CONVITE Nº 002/2020 - SMS
CONVITE Nº 002/2020 - SMS
DATA EMISSÃO: 01/03/2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, com observância da Lei Federal nº 8666/93 e Lei Municipal n.º 003/2006, convida essa empresa para participar da licitação abaixo específica para fornecimento do item constante na especificação técnica, apresentada em anexo.
A licitante deverá comparecer ou encaminhar sua proposta e documentação, às 08:00 horas, do dia 08 de abril de 2020, na sala da Comissão de Licitação, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX.
1 – OBJETO:
Constitui o objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO, REFRIGERADORES E BEBEDOUROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, ATENÇÃO BÁSICA, HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX, POLICLINICA MUNICIPAL E CAPS DO MUNICIÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, DE ACORDO COM O ANEXO III DO REFERIDO EDITAL.
2 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS:
2.1. - A proposta e os documentos necessários à participação dos interessados na presente licitação serão entregues no dia, hora e local designados neste Convite, em envelopes distintos, devidamente fechados por cola ou lacre, rubricados no fecho com os títulos “Proposta de Preços” (Envelope A) e “Habilitação” (Envelope B), modalidade e número desta licitação, nome e endereço da proponente.
2.2 - A apresentação das propostas e dos documentos de habilitação deverá ser feita por pessoas credenciadas por escrito, pelo LICITANTE, com poderes para tomar deliberações, inclusive decidir sobre interposição ou não de recursos, a qual deverá ser apresentada à Comissão de Licitação, antes da entrega dos envelopes.
3 - PROPOSTA DE PREÇOS:
3.1 - O Envelope A deverá conter Proposta de Preços, datilografada ou digitada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e assinada pelo seu representante legal, contendo os elementos abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
* Razão ou denominação social do proponente;
* Convite nº;
* CNPJ, Inscrição Estadual, nome do representante legal;
* Endereço;
3.2 - Na Proposta de Preços deverão constar:
a) valores expressos em Real (R$);
b) preço unitário e global;
c) prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contado a partir da abertura da mesma;
d) inclusão de todos os custos, inclusive impostos, taxas e frete;
e) prazo de execução: até 31 de dezembro de 2020.
3.3 - Os pagamentos serão efetuados: mediante prestação dos serviços e emissão da Nota Fiscal.
3.4 - Não se admitirá a correção de valores pela licitante nem inclusão de quaisquer descontos para efeito de julgamento.
3.5 - As propostas apresentadas através de telex ou correio, não serão recebidas pela comissão.
4 - ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
4.1 - As Propostas estarão em julgamento a partir do momento de sua abertura em sessão pública, não sendo admitidas, desde então, quaisquer modificações das condições ofertadas, ressalvado o disposto no artigo seguinte.
4.2 - Poderá a Comissão de Licitação solicitar aos concorrentes esclarecimentos, informações e dados adicionais necessários ao julgamento das Propostas. As respostas não poderão implicar em modificações das
condições ofertadas e deverão ser prestadas sempre por escrito no prazo estabelecido pela Comissão de Licitação, sob pena de desclassificação do licitante.
4.3 - A Comissão fará classificação das propostas de acordo com o art. 45, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, adotando como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE.
4.4 - Serão declaradas desclassificadas as Propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos, assim considerados quando incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato.
4.5 - Constatado o empate entre duas ou mais propostas, a decisão será através de sorteio, realizado em ato público, para o qual todos licitantes serão convocados.
5 – HABILITAÇÃO:
5.1 - O Envelope B deverá conter a seguinte Documentação de Habilitação:
a) Contrato Social, com todas as suas alterações ou a última consolidada;
b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Federal, inclusive quanto a Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal;
f) Certidão de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econômica Federal - CEF;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.2 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
5.3 - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade até 30 (trinta) dias anteriores à abertura do certame.
5.4 - Declaração do licitante, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
5.5 - A falta de qualquer dos documentos solicitados ou a apresentação de documentos que contenham emendas, rasuras, estrelinhas, ressalvas ou modificações de qualquer item deste Edital, implicará na inabilitação do LICITANTE
5.6 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por funcionários da unidade em que realiza a Licitação, ou Publicação em Órgãos de Imprensa Oficial no original.
6 - DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLENTAR N.º 123/06):
6.1. Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
6.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.2. Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.3. Para efeito do disposto no item 6.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresa ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6..2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 6.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.5. O disposto nos itens 6.2 e 6.3 somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7 – PROCEDIMENTO:
7.1 - No dia, horário e local previstos no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, a Comissão de Licitação receberá os Envelopes A e B, abrindo primeiro o Envelope A, contendo as Propostas de Preços.
7.2 - Iniciada a fase de classificação, não serão recebidas propostas de pessoas jurídicas retardatárias em nenhuma hipótese, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas.
7.3 - A Comissão procederá à verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do Edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou orçados pela Administração.
7.4 - As propostas que estejam desconformes ou incompatíveis com as disposições previstas no Edital serão desclassificadas pela Comissão, de acordo com os critérios de avaliação constantes do ato convocatório.
7.5 - Aos concorrentes desclassificados a Comissão promoverá a devolução dos envelopes fechados, contendo a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
7.6 - O Presidente da Comissão de Licitação franqueará a palavra aos participantes, para que registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais acurada.
7.7 - Não havendo registro de protesto ou impugnação quanto ao julgamento das Propostas de Preço, ou em havendo, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura do Envelope B - HABILITAÇÃO - dos licitantes classificados nos três primeiros lugares, desde que haja declaração expressa, consignada em Ata, de renúncia a recurso por parte de todos os licitantes participantes, através de representantes com poderes expressos para tal fim.
7.8 - Se houver protesto por recurso, permanecerão os envelopes de Habilitação fechados em poder da Comissão, devidamente rubricados por todos os presentes, para serem posteriormente recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para abertura do Envelope B.
7.9 - Das sessões de recebimento e abertura dos Envelopes A e B serão lavradas atas circunstanciadas que serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das pessoas jurídicas ali presentes, nas quais poderão ser inseridas as reclamações de quaisquer licitantes, que serão dirimidas pela Comissão de Licitação na oportunidade ou deixadas para depois, comunicando-se, neste caso, o resultado aos interessados.
7.10 - Será adjudicado o objeto da licitação ao licitante habilitado que tenha apresentado a menor proposta de preços.
7.11 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á obrigatoriamente por sorteio, em ato público, quando será lavrada ata específica e para o qual se dará ciência a todos os licitantes.
7.12 - O resultado do julgamento, com a indicação do licitante vencedor, será informado pela Comissão o Prefeito Municipal para a homologação.
8 – PENALIDADES:
8.1 - De acordo com o previsto no artigo 87, da Lei nº 8.666/93, a licitação vencedora que descumprir qualquer cláusula ou condições ora estabelecidas, ficará, após o exercício do direito de defesa, sujeita as seguintes penalidades, mediante publicação divulgada no Mural da Prefeitura:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, pelo prazo de até 02(dois) anos;
c) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja aprovada a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será procedida sempre que o contrato ressarcir a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada.
8.2 - Poderá, ainda, ser aplicada multa nos seguintes percentuais:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infringência de qualquer dispositivo contratual, dobrável na reincidência;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, sobre o valor do pedido quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir o prazo de entrega do material estabelecido na sua proposta.
8.3 - É facultado à Comissão, quando o licitante adjudicatário não aceitar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, devidamente corrigidos quando couber, ou revogar a licitação.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1- A simples participação na presente licitação evidencia a aceitação das condições deste edital, bem como ter a proponente examinado cuidadosamente seu objeto e se inteirado dos diversos aspectos que possam influir, direta ou indiretamente na prestação de serviço.
9.2 - É facultado à Comissão de Licitação ou e ao Prefeito, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
9.3 - A Comissão de Licitação poderá conceder aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
9.4 - Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de Licitação.
9.5 - Todo e qualquer esclarecimento a respeito de dúvidas surgidas durante a elaboração das propostas pelas Empresas, deverá ser solicitado a Comissão de Licitação, através do telefone; (00) 0000-0000.
9.6 - Fica entendido que o Convite e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro, será considerada;
9.7 - Para dirimir litígios judiciais oriundos desta licitação, fica eleito o Foro de São Sebastião do Passé, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Sebastião do Passé, 01 de abril de 2020.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
PRESIDENTE CPCL
ANEXO I
CONVITE n° 002/2020 - SMS CONTRATO No. /2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ - BAHIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.13.831.441/ 0001-
87, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx,00, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx, XXX 00.000.000, neste ato representado pelo Exm°. Sr. Prefeito Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, maior, assistido pelo Secretário Municipal de Saúde Sr. xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , firma estabelecida a , Bairro , -BA, inscrita no CNPJ sob o nº. , neste ato representado por um de seus Sócios o Srº (a), na forma de seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato para prestação de serviços, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo nº 160/2019, na modalidade CONVITE 002/2020, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93, os quais as partes se sujeitam a cumprir; e também sob os termos e condições estabelecidas no Edital de Convocação e na proposta comercial apresentada pela empresa, que são partes integrantes deste Contrato, independente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto deste contrato: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar condicionado, bebedouros e geladeiras das Secretarias Municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1 Fica estipulado em R$ ( ) o valor total a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
2.2 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado, pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé/BA, após o atesto da Nota Fiscal/Fatura, emitida em nome da contratante, no valor e condições estabelecidas neste contrato.
2.3 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada para efeito de pagamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
2.4 Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura da licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS:
3.1 O ISS devido pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGENCIA E DE EXECUÇÃO:
4.1 O prazo de execução da prestação de serviços será Imediato da assinatura do contrato.
4.2 O prazo de execução da prestação de serviços será até 31 de dezembro de 2020, contados a partir do recebimento da ordem de serviço.
4.3 Poderá este contrato ser prorrogado, mediante a celebração de termo de aditamento, de acordo com o art. 57, da Lei Federal nº8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta:
ÓRGÃO: 06.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE:00.000.0000.0000 – ATENÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO AMBULATORIA E HOSPITALAR – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PÉSSOA JURÍDICA FONTE: 02
ÓRGÃO: 06.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE:00.000.0000.0000 – SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PÉSSOA JURÍDICA FONTE: 02
ÓRGÃO: 06.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE:00.000.0000.0000 – ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PÉSSOA JURÍDICA FONTE: 02
ÓRGÃO: 06.06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE: 00.000.000.0000 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PÉSSOA JURÍDICA FONTE: 02
5.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercício de 2020 e correspondente nos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4 Indenizar, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos, na execução de suas atividades.
6.5 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
6.6 Disponibilizar atendimento telefônico exclusivo para recebimento das chamadas e execução dos respectivos Serviços.
6.7 Arcar com todos os custos inerentes à execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3 Verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE:
8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
9.1 Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá e/ou cederá, no todo ou em parte, os serviços do objeto do Contrato, as quais serão previamente submetidas à fiscalização para autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES:
10.1 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2 Multa por atraso imotivado da execução do serviço, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
10.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
10.1.3 Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02(dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a 20%;
a) não atender ao Termo de Referência e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10%
b) paralisar a execução do Serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa
de 10% a 20%;
c) Prestar os Serviços em desacordo com o termo de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 10.1.3 e 10.1.4.
10.2 A suspensão temporária dos serviços cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé/BA.
10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
10.7 As sanções previstas na Cláusula Décima deste Contrato são de competência exclusiva do titular da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé/BA, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO:
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do fornecimento executado e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO:
12.1 A CONTRATANTE, através de seus técnicos, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução dos serviços, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Proposta de Preços da CONTRATADA.
13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1 Fica eleito o Foro da Cidade de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 02 (vias) vias de igual teor. São Sebastião de Passé-BA, de de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
Testemunhas:
ANEXO II CONVITE Nº. 002/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO e JUSTIFICATIVA:
1.1 O presente tem por objetivo o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar condicionado, refrigeradores e bebedouros, visando o bem-estar, saúde e conforto dos servidores e usuários, conforme quantidades e especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
1.2 Esta contratação se justifica pela qualidade do ar que é diretamente afetada pelo estado de conservação dos equipamentos do sistema de climatização, portanto, uma manutenção preventiva deve ser planejada e procedida por pessoas qualificadas.
2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 Os serviços ao qual será obrigada a contratada, referem-se tão somente a operação, manutenção preventiva e corretiva, no local das instalações. Quaisquer serviços de mão de obra para substituição ou instalação de equipamentos que se fizerem necessários ficarão a cargo da contratada, e os materiais a serem empregados na execução de tais serviços serão objeto de orçamento em separado.
Quando houver necessidade de execução de serviços extraordinários, as despesas de mão de obra serão encargo da contratada, devendo esta apresentar orçamento, tão somente no que se refere a peças e materiais, de acordo com preços de mercado, objetivando o encaminhamento do mesmo à autorização.
Todos os serviços de manutenção preventiva ou corretiva deverão ser executados de modo a não comprometerem a climatização dos prédios. Serviços que comprometam o funcionamento dos sistemas deverão ser executados fora do horário de funcionamento da secretaria, com o aval da fiscalização.
Sempre que necessário a contratada deverá aumentar seu efetivo de funcionários ou a qualificação dos mesmos para sanar eventuais problemas, inclusive com a presença de engenheiro mecânico da contratada e técnico treinado pelo fabricante dos equipamentos.
A empresa contratada deverá disponibilizar para a fiscalização, números de telefones para contato, em situações normais e de urgência. O prazo máximo para o atendimento de urgência deverá ser de 2:00 horas a contar do contato telefônico, incluindo finais de semana, feriados e períodos noturnos.
Fica explicitado nesta, que qualquer ocorrência nos aparelhos de ar condicionado que afete total ou parcialmente o seu perfeito funcionamento, caracteriza uma situação de emergência e que a fiscalização poderá a qualquer hora solicitar tal atendimento.
A empresa vencedora da licitação necessitara ter um profissional com curso de mecânica e refrigeração que será o responsável técnico da empresa.
3. REGIME DE ATENDIMENTO:
Os serviços de manutenção deverão ser mensais ou de forma emergencial, abrangendo todos os serviços necessários para a perfeita manutenção dos equipamentos, mediante ações e inspeções regulares para ligamento, desligamento, acompanhamento, lubrificação, limpeza, ajustes, reapertos e testes dos componentes das instalações mencionadas, conforme relação dos equipamentos, já existentes e em funcionamento, e dos serviços discriminados no item 6, através de profissionais devidamente qualificados para cada função a desempenhar.
Toda vez que solicitado com antecedência mínima de 6:00 h pela fiscalização, a empresa contratada deverá disponibilizar plantão no prédio, inclusive finais de semana, feriados e períodos noturnos. A contratante por intermédio de sua fiscalização, se dá o direito de analisar se os serviços estão sendo executados de forma correta, podendo solicitar a substituição dos funcionários afim de sanar irregularidades.
4. GARANTIA:
Os serviços realizados pela contratada, objeto do presente instrumento, são garantidos pelo período de seis
(06) meses após a execução.
5. OBRIGAÇÕES:
5.1 São obrigações da CONTRATADA:
- executar os serviços, objeto deste contrato, de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste edital, através de técnicos devidamente capacitados, pertencentes ao quadro de funcionários da contratada;
- possuir o ferramental necessário para a prestação dos serviços;
- respeitar rigorosamente todas as normas internas do contratante, além das normas usuais de segurança e medicina do trabalho previstas pela legislação trabalhista;
- providenciar a retirado do local de trabalho de empregado cuja permanência seja indesejável pelo contratante;
- apresentar seus funcionários com boa aparência e devidamente uniformizados e identificados, portando os necessários equipamentos de proteção individual (EPI);
- reparar os danos decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços de que trata este edital.
5.2 São obrigações do CONTRATANTE:
- providenciar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços;
- solicitar sempre que necessário, os serviços de manutenção dos aparelhos que apresentarem defeitos
- realizar medição mensal dos serviços efetivamente realizados pela empresa contratada;
- Comunicar imediatamente a contratada quaisquer irregularidades de que tenha conhecimento na instalação ou manutenção dos equipamentos que estejam impedindo o perfeito funcionamento.
6 – PLANILHA DE SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS:
LOTE I - CAPS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | RETIRADA DE AR CONDICIONADO DE 7.500BTU | UND | 3 | 72,58 | 217,75 |
2 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CONDICONADORES DE AR TIPO ACJ | UND | 5 | 152,10 | 760,50 |
3 | SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR | UND | 1 | 595,40 | 595,40 |
4 | CARGA DE GÁS EM CONDICIONADOR DE AR | UND | 4 | 241,07 | 964,27 |
5 | LIMPEZA DO SISTEMA | UND | 3 | 75,40 | 226,20 |
VALOR TOTAL LOTE 01: | R$ 2.764,12 |
LOTE II - ATENÇÃO BÁSICA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CONDICIONADORES DE AR TIPO SPLIT | UND | 47 | 152,10 | 7.148,70 |
2 | CARGA DE GÁS EM CONDICIONADORES DE AR. | UND | 7 | 241,03 | 1.687,23 |
3 | INSTALAÇÃO SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE 12.000BTU | UND | 39 | 585,00 | 22.815,00 |
4 | CARGA DE GÁS EM REFRIGERADORES | UND | 40 | 153,40 | 6.136,00 |
5 | CARGA DE GÁS EM BEBEDOURO. | UND | 30 | 150,80 | 4.524,00 |
6 | SUBSTITUIÇÃO DE CAPACITOR | UND | 39 | 182,00 | 7.098,00 |
7 | SUBSTITUIÇÃO DE PLACA ELETRÔNICA SPLIT DE 9 A 12.000BTU. | UND | 32 | 715,00 | 22.880,00 |
8 | SUBSTITUIÇÃO DE SEPERTINA DO CONDENSADOR DE 7.500 A 12.000BTU SPLIT | UND | 30 | 494,00 | 14.820,00 |
9 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CONDICIONADORES DE AR TIPO ACJ | UND | 17 | 152,10 | 2.585,70 |
10 | MANUTENÇÃO DE CONTRÓLE REMOTO | UND | 13 | 66,53 | 864,93 |
11 | CARGA DE GÁS EM CONDICIONADOR DE AR. | UND | 52 | 241,03 | 12.533,73 |
12 | CARGA DE GÁS EM CONDICIONADORES | UND | 6 | 241,03 | 1.446,20 |
13 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CONDICIONADORES DE AR TIPO SPLIT DE 9.000BTU | UND | 10 | 158,07 | 1.580,67 |
14 | CARGA DE GÁS EM CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT DE 9.000BTU | UND | 10 | 244,37 | 2.443,67 |
15 | FORNECIMENTO DE 1 AR SAMSUNG INVERTER DE 9.000BTU | UND | 1 | 1.423,33 | 1.423,33 |
16 | FORNECIMENTO DE 1 AR ELGIN DE 9.000BTU | UND | 1 | 1.486,67 | 1.486,67 |
17 | INSTALAÇÃO DE 2 SPLIT DE 9.000BTU | UND | 2 | 540,27 | 1.080,53 |
18 | INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES TIPO SPLIT DE 9.000BTU | UND | 2 | 520,00 | 1.040,00 |
19 | INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR TIPO SPLIT DE 9.000BTU | UND | 2 | 520,00 | 1.040,00 |
20 | INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT 12.000BTU. | UND | 1 | 520,00 | 520,00 |
21 | SUBSTITUIÇÃO DE EVAPORADORA DE 9.000BTU A MESMA VEIO COM DEFEITO | UND | 1 | 231,77 | 231,77 |
22 | RETIRADA DE EVAPORADORA | UND | 1 | 72,58 | 72,58 |
23 | SUBSTITUIÇÃO DAS TUBULAÇÕES | UND | 3 | 231,77 | 695,30 |
24 | GÁS EM CONDICIONADOR DE AR | UND | 6 | 231,77 | 1.390,60 |
25 | MANUTENÇAO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CONDICIONADOR DE AR. | UND | 1 | 152,10 | 152,10 |
26 | GÁS EM REFRIGERADOR | UND | 4 | 153,40 | 613,60 |
27 | MANUTENÇAO SENSOR DE DEGELO | UND | 4 | 100,10 | 400,40 |
VALOR TOTAL LOTE II | R$118.710,72 |
LOTE III - HOSPITAL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA SALA ECG MANUTENÇÃO EM UM AR TIPO SPLIT 7.500BTU | UND | 1 | 152,10 | 152,10 |
2 | GÁS EM CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT | UND | 2 | 241,07 | 482,13 |
3 | SENSOR DE DEGELO | UND | 1 | 100,10 | 100,10 |
4 | MANUTENÇÃO EM CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT | UND | 1 | 152,10 | 152,10 |
5 | GÁS EM CONDICIONADOR TIPO SPLIT | UND | 1 | 241,07 | 241,07 |
6 | RETIRADA DE UM AR 7.500BTU | UND | 4 | 87,10 | 348,40 |
7 | INSTALÇÃO DE (02) AR 7.500BTU | UND | 4 | 87,10 | 348,40 |
8 | SUBSTITUIÇÃO DE UM CONDESADOR DE 7.500BTU | UND | 3 | 595,40 | 1.786,20 |
9 | LIMPEZA DO SISTEMA | UND | 23 | 75,40 | 1.734,20 |
10 | GÁS EM REFRIGERADORES | UND | 8 | 153,40 | 1.227,20 |
11 | CARGA DE GÁS EM BEBEDOURO | UND | 5 | 150,80 | 754,00 |
12 | HIGIENIZAÇÃO EM BEBEDOURO | UND | 6 | 71,50 | 429,00 |
13 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CONDICIONADORES DE AR TIPO ACJ | UND | 2 | 152,10 | 304,20 |
14 | CARGA DE GÁS EM CONDICIONADOR DE AR | UND | 8 | 241,07 | 1.928,53 |
15 | CARGA DE GÁS 410 | UND | 5 | 181,73 | 908,67 |
16 | GÁS R-410A | UND | 7 | 241,07 | 1.687,47 |
17 | GÁS R-22 | UND | 3 | 241,07 | 723,20 |
18 | GÁS EM CONDICIONADOR AR | UND | 6 | 241,07 | 1.446,40 |
19 | SUBSTITUIÇÃO DE UM COMPRESSOR | UND | 8 | 595,40 | 4.763,20 |
20 | GÁS EM CONDICIONADOR DE AR TIPO ACJ 7.5000BTU | UND | 6 | 241,07 | 1.446,40 |
21 | RETIRADA DE UM AR DE 12.000BTU TIPO SPLIT RUIM | UND | 1 | 72,58 | 72,58 |
22 | RETIRADA DE UM AR TIPO SPLIT DE 18.000BTU RUIM | UND | 1 | 72,58 | 72,58 |
23 | MANUTENÇÃO EM UM AR TIPO ACJ | UND | 1 | 152,10 | 152,10 |
VALOR TOTAL LOTE III | R$ 21.260,23 |
LOTE IV – SECRETARIA DE SAÚDE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | RETIRADA DE AR CONDICIONADO DE 7.500BTU | UND | 3 | 72,58 | 217,75 |
2 | SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE 7.500BTU | UND | 2 | 595,40 | 1.190,80 |
3 | RETIRADA DE AR CONDICIONADO 10.000BTU | UND | 1 | 72,58 | 72,58 |
4 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CONDICIONADORES DE AR TIPO ACJ | UND | 2 | 152,10 | 304,20 |
5 | CARGA DE GÁS EM REFRIGERADOR | UND | 5 | 153,40 | 767,00 |
6 | LIMPEZA DO SEISTEMA | UND | 6 | 75,40 | 452,40 |
VALOR TOTAL LOTE IV | R$ 3.004,73 |
LOTE V - POLICLINICA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | RETIRADA DE AR CONDICIONADO DE 7.500BTU | UND | 7 | 72,58 | 508,08 |
2 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CONDICIONADORES DE AR TIPO ACJ | UND | 7 | 152,10 | 1.064,70 |
3 | SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR DE 7.500BTU | UND | 5 | 595,40 | 2.977,00 |
4 | CARGA DE GÁS EM CONDICIONADOR DE AR | UND | 6 | 241,07 | 1.446,40 |
5 | LIMPEZA DO SISTEMA | UND | 7 | 75,40 | 527,80 |
6 | CARGA DE GÁS EM REFRIGERADORES | UND | 5 | 153,40 | 767,00 |
7 | HIGIENIZAÇÃO DE BEBEDOUROS | UND | 6 | 71,50 | 429,00 |
8 | CARGA DE GÁS EM BEBEDOUROS | UND | 6 | 150,80 | 904,80 |
9 | REGULAÇÃO MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CONDICIONADORES DE AR TIPO ACJ | UND | 6 | 152,10 | 912,60 |
10 | SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR | UND | 4 | 595,40 | 2.381,60 |
11 | CARGA DE GÁS EM CONDICIONADORES DE AR | UND | 6 | 241,07 | 1.446,40 |
VALOR TOTAL LOTE V | R$ 13.365,38 |
VALOR TOTAL GLOBAL: LOTES I,II,III,IV E V : 159.105,18
ANEXO III
CONVITE Nº. 002/2020
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL
DADOS DA LICITAÇÃO | ||
Carta Convite Nº 002/2020 | PROCESSO Nº 002/2020 | OBJETO |
DADOS DA EMPRESA | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | ||
TELEFONE: | FAX: | EMAIL: |
BANCO (NOME/Nº): | AGÊNCIA Nº: | CONTA CORRENTE Nº: |
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | ||
NOME: | ||
RG: | ÓRGÃO EXPEDIDOR: | CPF: |
PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS:
São Sebastião do Passé/BA, xx de xxxxxx de 2020.
Assinatura Licitante/Carimbo
MODELO PROPOSTA DE PREÇO
CONVITE Nº002/2020 PROPOSTA DE PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO, REFRIGERADORES E BEBEDOUROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE, ATENÇÃO BÁSICA, HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXX XXXXXX, POLICLINICA MUNICIPAL E CAPS DO MUNICIÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
LOTE I - CAPS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | RETIRADA DE AR CONDICIONADO DE 7.500BTU | UND | 3 | ||
2 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CONDICONADORES DE AR TIPO ACJ | UND | 5 | ||
3 | SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR | UND | 1 | ||
4 | CARGA DE GÁS EM CONDICIONADOR DE AR | UND | 4 | ||
5 | LIMPEZA DO SISTEMA | UND | 3 | ||
VALOR TOTAL LOTE 01: |
LOTE II - ATENÇÃO BÁSICA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CONDICIONADORES DE AR TIPO SPLIT | UND | 47 | ||
2 | CARGA DE GÁS EM CONDICIONADORES DE AR. | UND | 7 | ||
3 | INSTALAÇÃO SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE 12.000BTU | UND | 39 | ||
4 | CARGA DE GÁS EM REFRIGERADORES | UND | 40 | ||
5 | CARGA DE GÁS EM BEBEDOURO. | UND | 30 | ||
6 | SUBSTITUIÇÃO DE CAPACITOR | UND | 39 | ||
7 | SUBSTITUIÇÃO DE PLACA ELETRÔNICA SPLIT DE 9 A 12.000BTU. | UND | 32 | ||
8 | SUBSTITUIÇÃO DE SEPERTINA DO CONDENSADOR DE 7.500 A 12.000BTU SPLIT | UND | 30 | ||
9 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CONDICIONADORES DE AR TIPO ACJ | UND | 17 | ||
10 | MANUTENÇÃO DE CONTRÓLE REMOTO | UND | 13 | ||
11 | CARGA DE GÁS EM CONDICIONADOR DE AR. | UND | 52 | ||
12 | CARGA DE GÁS EM CONDICIONADORES | UND | 6 | ||
13 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CONDICIONADORES DE AR TIPO SPLIT DE 9.000BTU | UND | 10 |
14 | CARGA DE GÁS EM CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT DE 9.000BTU | UND | 10 | ||
15 | FORNECIMENTO DE 1 AR SAMSUNG INVERTER DE 9.000BTU | UND | 1 | ||
16 | FORNECIMENTO DE 1 AR ELGIN DE 9.000BTU | UND | 1 | ||
17 | INSTALAÇÃO DE 2 SPLIT DE 9.000BTU | UND | 2 | ||
18 | INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES TIPO SPLIT DE 9.000BTU | UND | 2 | ||
19 | INSTALAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR TIPO SPLIT DE 9.000BTU | UND | 2 | ||
20 | INSTALAÇÃO DE CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT 12.000BTU. | UND | 1 | ||
21 | SUBSTITUIÇÃO DE EVAPORADORA DE 9.000BTU A MESMA VEIO COM DEFEITO | UND | 1 | ||
22 | RETIRADA DE EVAPORADORA | UND | 1 | ||
23 | SUBSTITUIÇÃO DAS TUBULAÇÕES | UND | 3 | ||
24 | GÁS EM CONDICIONADOR DE AR | UND | 6 | ||
25 | MANUTENÇAO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CONDICIONADOR DE AR. | UND | 1 | ||
26 | GÁS EM REFRIGERADOR | UND | 4 | ||
27 | MANUTENÇAO SENSOR DE DEGELO | UND | 4 | ||
VALOR TOTAL LOTE II |
LOTE III - HOSPITAL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA SALA ECG MANUTENÇÃO EM UM AR TIPO SPLIT 7.500BTU | UND | 1 | ||
2 | GÁS EM CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT | UND | 2 | ||
3 | SENSOR DE DEGELO | UND | 1 | ||
4 | MANUTENÇÃO EM CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT | UND | 1 | ||
5 | GÁS EM CONDICIONADOR TIPO SPLIT | UND | 1 | ||
6 | RETIRADA DE UM AR 7.500BTU | UND | 4 | ||
7 | INSTALÇÃO DE (02) AR 7.500BTU | UND | 4 | ||
8 | SUBSTITUIÇÃO DE UM CONDESADOR DE 7.500BTU | UND | 3 | ||
9 | LIMPEZA DO SISTEMA | UND | 23 | ||
10 | GÁS EM REFRIGERADORES | UND | 8 | ||
11 | CARGA DE GÁS EM BEBEDOURO | UND | 5 | ||
12 | HIGIENIZAÇÃO EM BEBEDOURO | UND | 6 | ||
13 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CONDICIONADORES DE AR TIPO ACJ | UND | 2 |
14 | CARGA DE GÁS EM CONDICIONADOR DE AR | UND | 8 | ||
15 | CARGA DE GÁS 410 | UND | 5 | ||
16 | GÁS R-410A | UND | 7 | ||
17 | GÁS R-22 | UND | 3 | ||
18 | GÁS EM CONDICIONADOR AR | UND | 6 | ||
19 | SUBSTITUIÇÃO DE UM COMPRESSOR | UND | 8 | ||
20 | GÁS EM CONDICIONADOR DE AR TIPO ACJ 7.5000BTU | UND | 6 | ||
21 | RETIRADA DE UM AR DE 12.000BTU TIPO SPLIT RUIM | UND | 1 | ||
22 | RETIRADA DE UM AR TIPO SPLIT DE 18.000BTU RUIM | UND | 1 | ||
23 | MANUTENÇÃO EM UM AR TIPO ACJ | UND | 1 | ||
VALOR TOTAL LOTE III |
LOTE IV – SECRETARIA DE SAÚDE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | RETIRADA DE AR CONDICIONADO DE 7.500BTU | UND | 3 | ||
2 | SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR DE 7.500BTU | UND | 2 | ||
3 | RETIRADA DE AR CONDICIONADO 10.000BTU | UND | 1 | ||
4 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CONDICIONADORES DE AR TIPO ACJ | UND | 2 | ||
5 | CARGA DE GÁS EM REFRIGERADOR | UND | 5 | ||
6 | LIMPEZA DO SEISTEMA | UND | 6 | ||
VALOR TOTAL LOTE IV |
LOTE V - POLICLINICA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | RETIRADA DE AR CONDICIONADO DE 7.500BTU | UND | 7 | ||
2 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CONDICIONADORES DE AR TIPO ACJ | UND | 7 | ||
3 | SUBSTITUIÇÃO DO COMPRESSOR DE 7.500BTU | UND | 5 | ||
4 | CARGA DE GÁS EM CONDICIONADOR DE AR | UND | 6 | ||
5 | LIMPEZA DO SISTEMA | UND | 7 | ||
6 | CARGA DE GÁS EM REFRIGERADORES | UND | 5 | ||
7 | HIGIENIZAÇÃO DE BEBEDOUROS | UND | 6 | ||
8 | CARGA DE GÁS EM BEBEDOUROS | UND | 6 |
9 | REGULAÇÃO MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM CONDICIONADORES DE AR TIPO ACJ | UND | 6 | ||
10 | SUBSTITUIÇÃO DE COMPRESSOR | UND | 4 | ||
11 | CARGA DE GÁS EM CONDICIONADORES DE AR | UND | 6 | ||
VALOR TOTAL LOTE V |
VALOR TOTAL GLOBAL: LOTES I,II,III,IV E V:
PROPONENTE CNPJ Nº ENDEREÇO TELEFONE
xx/xx/2020 DATA
CARIMBO CNPJ
ANEXO IV CONVITE Nº. 002/2020
C R E D E N C I A L
Credencio o senhor(a) ..............................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como
meu mandatário, para representar esta empresa, com poderes para praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na Modalidade Carta Convite nº.002/2020, em especial apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contra razões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
São Sebastião do Passé/BA, ......... de de
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO V CONVITE Nº. 002/2020
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ) Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de . Local e data
Licitante interessado