Contract
Nome do Zelador a ser Contratado(a) | Especialidades | Vencimento R$ | Projeto Atividade | Dotação | Fonte | Período |
01 | Ensino Fundamental | 2.330,77 | 2048 | 479 | 1.5.40.107000 | 02/09/2022 A 02/09/2023 |
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 38/2022
A Prefeitura Municipal de Aripuanã - MT torna público para conhecimento dos interessados, a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de elaboração de Laudo Radiométrico nas dependências do Hospital Municipal Santo Antônio, para atender as necessidades da Secre- taria Municipal de Saúde, deste Município de Aripuanã-MT, com base no artigo 24, inciso II da Lei n.º 8.666/93 e com amparo no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
Aripuanã/MT, 06 de setembro de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 14.892/2022
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso III da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o requerido no Memorando nº 822/SEMUSA/2022, o qual solicita a concessão de Adicional e Deferido da Gestora;
RESOLVE:
CONCEDER, Adicional de Insalubridade, sobre o salário mínimo vigente nacional, para o Cargo Contratado, abaixo relacionado, lotada na Secreta- ria Municipal de Saúde, a partir da data do contrato, conforme segue:
Nome | Cargo | Lotação |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Sou- za | Agente Comunitário de Saú- de | UBS Consel- van |
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 06 dias de setembro de 2.022.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal Registre-se e publique-se
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 14.889/2022
A Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso III da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o requerido no Memorando nº 215/2022-GP;
RESOLVE:
NOMEAR, a pedido da Xxxxxxxx, o Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 54.940.301-2 SSP/SP 2ª via e inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, para exercer o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Intermediário de Assistente de Gabinete - ASGAB, DAI – 03, lotado no Gabinete da Prefeita, a partir do dia 06/09/ 2022.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 06 dias de setembro de 2.022.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal Registre-se e publique-se
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração
DECLARAÇÃO
Para fins do disposto no Art. 16, da Lei Complementar Federal nº. 101/ 2000, declaramos que as despesas decorrente da Portaria nº 14.889/2022 de nomeação referente ao mês 09/2022, ocorrerá por conta de dotações orçamentárias específicas, suficientes para as necessidades de empenho para o exercício de 2022.
Aripuanã-MT, aos 06 dias do mês de setembro de 2022.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO ATA DE R.P. Nº 158/2022
Pregão Presencial/Registro de Preços N.º 56/2022 Validade: 12 (doze) meses.
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços do tipo manutenção de radiadores em veículos leves, mé- dios, ônibus, micro-onibus, van, maquinários e caminhões, em atendimento as necessidades das Secretarias Municipais deste Município de Aripuanã- MT.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.ª SELUIR PEIXER REGHIN, brasi- leira, casada, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx x.x 000, xx Xxxxxxxx, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 000.000.000-00. doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa XXXX XXXXXXX XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 24.295.197/0001-00, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, S/N, Bairro Cidade Alta, na cidade de Aripuanã, Estado mato grosso, Cep: 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx . neste ato representada pelo sócio proprietário senhor, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da C.I. RG. nº 3265709-9 SSP/PR. e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, conside- rando o resultado do Pregão Presencial/Registro de Preço n.º 56/2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 10.520/2002, a Lei Complementar n.º 123/2006 e 147/2014, os Decretos Federais n.º 7.892/2013, n.º. 8.250/2014 e n.º 8.538/2015, os
Decretos Municipais n.º. 1.392/2008 e 3.259/2018 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. OBJETO E PREÇOS
1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventualcontratação de empresa para prestação de serviços do tipo manutenção de radiadores em veículos leves, médios, ônibus, micro-onibus, van, maquinários e caminhões, em atendimento as necessidades das Secretarias Municipais deste Município de Aripuanã-MT. Conforme Termo de Referência e Pregão Presencial/Registro de Preços n.º 56/2021, abaixo especificados:
SEQ. | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QNTD. | V.UNITARIO | X.XXXXX |
1 | 709981 | PRESTACAO DE SERVICOS DO TIPO MANUTENCAO EM RADIADORES EM MICRO-ONIBUS E VAN. | h | 370,0000 | R$377,0000 | R$ 139. 490,00 |
2 | 698212 | PRESTACAO DE SERVICOS DO TIPO MANUTENCAO EM RADIADORES EM VEICULOS DE LINHA PESADA (MAQUINARIOS E CAMINHOES). | h | 847,0000 | R$439,0000 | R$ 371. 833,00 |
3 | 698211 | PRESTACAO DE SERVICOS DO TIPO MANUTENCAO EM RADIADORES EM VEICULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR (ONIBUS). | h | 320,0000 | R$390,0000 | R$ 124. 800,00 |
4 | 698208 | PRESTACAO DE SERVICOS DO TIPO MANUTENCAO EM RADIADORES EM VEICULOS LE- VES. | h | 631,0000 | R$315,0000 | R$ 198. 765,00 |
5 | 698209 | PRESTACAO DE SERVICOS DO TIPO MANUTENCAO EM RADIADORES EM VEICULOS ME- DIOS. | h | 501,0000 | R$280,0000 | R$ 140. 280,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 975. 168,00 |
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Aripuanã não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRE- SENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N.º 56/2022, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. A empresa licitante deverá apresentar após a execução dos serviços, as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Or- dens de Fornecimento autorizadas pelo Departamento de Compras. 3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, será efetuado no prazo de até 30 (Trinta) dias, após a execução do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata; 3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã; 3.4.3. Certidão de Re- gularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
4.1. O prazo de fornecimento do objeto é de 12 (doze) meses, porém a execução dos serviços deverá iniciar em até 24 (vinte e quatro) horas após a Contratada receber a autorização para a execução dos serviços pela Contratante.
4.2. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93;
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Do Órgão Gerenciador:
5.2.1. Prestar o serviço nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2. Fornecer o objeto, no preço, e forma estipulada na proposta;
5.2.3. Executar os serviços contratados, rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste Edital, obedecendo integralmente ás normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo Município, e ainda responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições esta- belecidas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
5.2.4. A Detentora da Ata deverá usar lona ou plástico para cobrir piso, afim de evitar respingos de tintas e na ocorrência dos mesmos, deverá ser feita a remoção de tinta de forma apropriada a não danificar o piso;
5.2.5. A Detentora da Ata deverá refazer detalhes defeituosos ou errados, apontados pela fiscalização;
5.2.6. O lixo gerado em função do serviço de pintura, tais como latas vazias de tinta, etc. deverão ser removidos pela contratada;
5.2.7. Caberá a Detentora da Ata manter profissionais capacitados para a execução dos serviços;
5.2.8. A Detentora da Ata deverá estar devidamente uniformizada e identificada, habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos equipamentos de segurança individual – EPI;
5.2.9. Fornecer e obrigar os trabalhadores envolvidos na prestação do serviço a usar equipamentos de proteção individual de segurança;
5.2.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, por tudo quanto as Leis traba- lhistas e previdenciárias lhes assegure e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
5.2.11. Responsabilizar-se pelas despesas médicas com seus empregados, bem como servidores e terceiros, no caso de acidentes, incêndios, roubo e furto, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros quando seus empregados ou prepostos as estiverem conduzindo;
5.2.12. Facilitar o acesso aos locais em que estiverem sendo executados os serviços, aos servidores autorizados pelo Município de Aripuanã - MT;
5.2.13. O Município de Aripuanã – MT, reserva-se do direito de rejeitar qualquer serviço que não atenda as exigências, cabendo a empresa refazer os serviços, sendo que a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução dos serviços e também isenta o Município de respon- sabilidades quanto ao cumprimento dos termos de garantia de serviços;
5.2.14. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato, independentemente da fiscalização exercida pela Prefeitura Municipal de Aripuanã;
5.2.15. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços no prazo estabelecido no Edital e na ATA de Registro de Preços;
5.2.16. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, pevidênciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.2.17. Receber o pagamento conforme o disposto neste Edital;
5.2.18. Atender a execução na sua totalidade ou parceladamente, ficando assim, a critério do CONTRATANTE;
5.2.19. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralização de qualquer natureza;
5.2.20. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência;
5.2.21. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
5.2.22. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.23. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Gestor, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
5.2.24. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.25. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas na Minuta de Contrato;
5.2.26. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.27. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa res- ponsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município.
5.2.28. Em se tratando das Escolas da Zona Rural serão de total responsabilidade da empresa vencedora o deslocamento da sua equipe para a reali- zação dos serviços.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. Os serviços decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Todo o serviço deverá ser executado mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
7.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a conse- quente rescisão contratual;
7.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
7.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa de- tentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a nego- ciação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação compro- batória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto/serviço fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Pre- ços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Admi- nistração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As entregas decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As entregas decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N.º 56/2022 e a proposta da empresa JAIR ODORICO ARAUJO
classificada em 1º lugar para o lote relacionado no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetiva- mente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 06 de setembro de 2022. SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
XXXX XXXXXXX XXXXXX CNPJ Nº 24.295.197/0001-00 JAIR ODORICO ARAUJO CPF N° 000.000.000-00
Proprietário Testemunha
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx CPF N.º 000.000.000-00 CPF N.º 000.000.000-00
SUPERVISÃO DE CONTRATOS E PROCESSOS CONTRATO Nº 86/2022
CONTRATANTE: PREF. MUNICIPAL DE ARIPUANA; CONTRATADA: VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDUSTRIA E COMÉRCIO; ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 13/2021 DO PREGÃO ELETRÔNI- CO/SRP Nº. 6/2021 QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE ÔNI- BUS RURAL ESCOLAR (ORE), EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MU- NICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESTE MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT. VI- GENCIA: 06/09/2022 A 05/09/2023; VALOR: R$ 371.900,00 (TREZEN- TOS E SETENTA E UM MIL E NOVECENTOS REAIS).
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 56/2022
A Prefeitura Municipal de Aripuanã - MT torna público para conhecimento dos interessados que o Pregão Presencial que trata o Edital n.º 56/2022, levado a efeito às 08h00min do dia 05/09/2022, sagrou-se vencedora a empresa XXXX XXXXXXX XXXXXX CNPJ N° 24.295.197/0001-00 vence-
dora de 5 itens totalizando valor R$ 975.168,00. Maiores informações po- derão ser adquiridas pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (000) 0000-0000.
Aripuanã – MT, 06 de setembro de 2022.