TERMO DE PERMISSÃO Nº 02
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES
TERMO DE PERMISSÃO Nº 02
CREDENCIAMENTO Nº 006/2022
O MUNICÍPIO DE PASSO DE TORRES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 95.782.783/0001-54, com sede na Av. Beira Rio, nº 20, centro, n e s t e ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, com os poderes que lhe são conferidos por Xxx, doravante denominado AUTORIZANTE e XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF: 000.000.000-00, residente na rua Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Praia Azul, neste Município - SC, XXX 00.000-000, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si a Permissão de Comércio de Lanches, bebidas em geral e serviço de aluguel ou montagem e desmontagem de cadeiras e guarda-sóis a beira mar. pelo período de 105(cento e cinco) dias a partir do dia 15/12/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PONTO COMERCIAL
O ponto comercial objeto do presente instrumento é localizado no ponto de nº 06
localizado na Xxxxx Xxxx xx Xxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se no processo licitatório do Credenciamento n° 006/2022
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
OBJETO 02: COMÉRCIO DE LANCHES E BEBIDAS EM GERAL E SERVIÇO DE ALUGUEL OU MONTAGEM E DESMONTAGEM DE CADEIRAS E GUARDA-SÓIS A BEIRA MAR.
§ 1º – Em obediência ao edital 006/2022, os quiosques deverão ser instalados a partir do dia 15 de dezembro de 2022, mediante a comprovação de pagamento das taxas, e retirados da avenida beira mar até o dia 31 de março de 2023.
§2 º O não Pagamento das taxas acarreta na perda da permissão
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DO ESTABELECIMENTO E CERCANIAS
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Caberá ao PERMISSIONÁRIO à manutenção do estabelecimento em condições apropriadas, tanto estruturais como higiênicas, bem com a limpeza ao redor do mesmo e colocação de lixeiras, de acordo com os padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal de arrecadação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE AUTORIZAÇÃO
O prazo da presente permissão de uso será por um período de 1(uma) temporada (2022/2023), ou seja, do dia 15 de dezembro de 2022, que deverão ser retirados da Avenida beira mar até a data de 31 de março de 2023.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
O PERMISSIONÁRIO compromete-se a pagar as taxas até 30/12/2022 nos seguintes valores:
Taxa de ocupação faixa de praia individual (conforme taxa de autorização do SPU) Declaração SEMMA – R$ 113,03;
Alvará Sanitário – R$ 153,73;
Alvará de Funcionamento – R$ 1.899,03.
Parágrafo Único. O não Pagamento das taxas acarretará na perda do direito de uso do ponto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS
Em hipótese alguma o PERMISSIONÁRIO poderá transferir, através de venda, locação, empréstimo ou doação, a presente permissão de uso a terceiros, sob pena de imediata revogação do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA UTILIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Em razão de que a presente permissão de uso possui caráter eminentemente personalíssimo e, em garantia do disposto na cláusula anterior, a exploração deverá ser realizada pelo próprio PERMISSIONÁRIO ou seus familiares diretos.
§ 1º – Fica caracterizada rigorosamente que a única utilização dos quiosques permissão de uso é a de exploração do ramo de venda de lanches, e bebidas e aluguéis de cadeiras e guarda-sóis.
§ 2º – Os PERMISSIONÁRIOS que quiserem vender lanches, deverão procurar adequar seus quiosques aos critérios da Secretaria Municipal de Saúde (Vigilância Sanitária);
§ 3º – Se os PERMISSIONÁRIOS não cumprirem com o pagamento nos prazos descritos na cláusula 6ª, perderão o direito ao ponto que foram vencedores.
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CLÁUSULA NONA – DA PERDA DA PERMISSÃO
Caso no decorrer da vigência do presente contrato, o PERMISSIONÁRIO venha a infringir qualquer das suas cláusulas, o mesmo perderá automaticamente a autorização.
§ 1º – Uma vez comunicado pelo AUTORIZANTE da perda da permissão de uso, o PERMISSIONÁRIO se compromete a retirar a estrutura no prazo de 30 dias.
§ 2º – No caso de o PERMISSIONÁRIO descumprir alguma das cláusulas estabelecidas neste contrato, ficará impedido de participar de licitações no município pelo período de um ano.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO UNIFORME
O PERMISSIONÁRIO e os atendentes deverão estar devidamente uniformizados para o atendimento ao público, reservado ainda ao AUTORIZANTE o direito a impor as exigências das alterações que entenda necessárias, ou importantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO
Toda e qualquer pessoa que venha a trabalhar no ponto ora autorizado deverá exibir no peito, em local bem visível, um CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
O atendimento dispensado ao público deverá ser do mais alto gabarito, com simpatia, solicitude, espontaneidade e urbanidade com vistas à satisfação do usuário e cliente, aumentando desta forma seu tempo de permanência e frequência no município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS
São de inteira responsabilidade do PERMISSIONÁRIO os pagamentos dos tributos municipais, estaduais e federais, sob pena de imediata revogação da presente permissão de uso e, ainda, da adoção dos procedimentos legais para cobrança;
§ 1º – Os PERMISSIONÁRIOS ficarão responsáveis pelo pagamento da taxa de alvará.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS NORMAS DE SAÚDE
O Permissionário obedecerá às normas da Secretaria Municipal da Saúde, no que diz respeito à higiene do estabelecimento, materiais e utensílios utilizados e de seus funcionários. Deverão igualmente atender, às devidas épocas, todas a exigências impostas pelos órgãos ambientais do Estado e do Município.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO TRABALHO DE MENORES
É proibido o trabalho de menores de 16 anos de idade (o qual abrange o trabalho em economia familiar, ou seja, de crianças ou adolescentes que tenham vínculo familiar com os PERMISSIONÁRIOS) conforme adverte a Lei 10.097/2000.
§ 1º Quanto ao trabalho de adolescentes entre 16 e 18 anos, é proibido o trabalho de venda, preparação, manuseio, transporte ou entrega de bebidas alcoólicas, além do trabalho em horário noturno, perigoso, insalubre, ou em local que prejudique a formação moral, conforme adverte a lei 10.097/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS
A desobediência às cláusulas do presente instrumento implicará em um primeiro momento numa advertência; a reincidência implica em uma segunda advertência mais multa, sendo que uma nova reincidência implicará na imediata revogação da permissão de uso, sem que assista ao mesmo qualquer direito à indenização.
§ 1º – O valor da multa de que trata o caput desta cláusula será estabelecido pela Administração Municipal e variará conforme a gravidade da infração, entre uma vez e dez vezes o valor das taxas de alvarás para o mesmo.
§ 2º – Os valores das multas de que tratam o caput e fixados na forma prevista no § 1º, deverão ser recolhidos mediante guia própria, diretamente no caixa da Prefeitura Municipal.
§ 3º – Excetuam-se das disposições constantes no caput as infrações consideradas gravíssimas pelo AUTORIZANTE e expressamente constantes do presente instrumento, caso em que a prática das referidas infrações implicará na imediata revogação da Permissão de Uso, sem necessidade de qualquer tipo de advertência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTOS.
Ao AUTORIZANTE fica desde já assegurado o direito, periodicamente ou, sempre que entender conveniente ou necessário, estabelecer horários de abertura, bem como de encerramento das atividades diárias do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
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A fiscalização do cumprimento do presente contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Arrecadação, pela Secretaria Municipal da Saúde, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Santa Rosa do Sul/SC para composição de qualquer lide resultante deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim acordados e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
Xxxxx xx Xxxxxx, 13 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX:38311 XXXXXXXXX:38311550034
550034
Dados: 2022.12.13 11:20:20
-03'00'