E DIT AL - M AT R IZ Portaria PGE no 063/2020 (aprovação) ( x ) Contratação delegada PREÂMBULO
E DIT AL - M AT R IZ | |||
Portaria PGE no 063/2020 (aprovação) | |||
( | x | ) | |
PREÂMBULO |
1. Regência legal: |
Esta licitação obedecerá as disposições da Lei estadual no 9.433/05, da Lei Complementar no 123/06, das normas gerais da Lei no 8.666/93, e ainda, do Decreto estadual no 19.896/20 (na modalidade pregão eletrônico), e respectivas alterações, além dos da legislação específica aplicável. |
2. Requisito de participação: | ||||||||||||||
( | X | ) | Ampla Participação ( x ) Serviços – Sem reserva de cota | |||||||||||
3. Processo administrativo: | 4. Órgão/entidade e setor: | |||||||||||||
037.7577.2023.0001463-63 | Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia – SEI / COINF | |||||||||||||
5. Modalidade/número de ordem: | ||||||||||||||
( | x | ) | Pregão eletrônico | nO 009/2023 | ||||||||||
Licitações-e BB nº 1026739 | ||||||||||||||
5.1 Modo de disputa | 5.2 Intervalo mínimo de diferença entre lances (R$ 5,00) | |||||||||||||
( | X | ) | Aberto | ( | x | ) | Sim (conforme orçamento estimado em planilha - termo de referência) | |||||||
6. Tipo de Licitação: | ||||||||||||||
( | X | ) | Menor Preço | ( | X | ) | Por item | |||||||
7. Objeto da licitação/Codificação no Certificado de Registro – SAEB: | ||||||||||||||
contratação dos serviços de atualização de (03) três licenças do Software Stata/SE 15 para Stata/SE 18, com direito a atualização de versão e patch de correção pelo período de 12 (doze) meses (números de série: 401506354861, 401506354862 e 401506354863). | Família: 02.26 | Código: 02.26.00.00180028-0 | ||||||||||||
8. Regime de execução/fornecimento: | ||||||||||||||
( | X | ) | Serviço com empreitada por preço | ( | X | ) | global |
9. Dotação orçamentária: | |||||||
( | X | ) | |||||
Unidade FIPLAN | Função | Subfunção | Programa | P/A/OE | |||
17301 | 04 | 126 | 315 | 7445 | |||
Região/planejamento | Natureza da despesa | Destinação do recurso | Tipo de recurso orçamentário | ||||
9900 | 4.4.90.40.000 | Normal | |||||
1.500.0.100.000000. 00.00.00 |
10. Prazos:
( | X | ) | |
O prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente será de: 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 124, §3o, da Lei estadual no 9.433/05. | |||
11. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação: |
Site: | xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | |
Recebimento das propostas: | das 09:30 horas do dia 15/12/2023 às 09:30 horas do dia 20/12/2023. | |
Início da sessão pública: | às 10:00 horas do dia 20/12/2023. |
12. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica: | |||||||
( | X | ) | Declaro que a minuta utilizada para a elaboração deste instrumento está em conformidade com a que foi padronizada e divulgada no sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Estado, não tendo sido alteradas quaisquer das suas cláusulas, além do preenchimento das quantidades e serviços, unidades favorecidas, locais de entrega dos bens ou prestação de serviços, estando dispensada a oitiva do órgão de assessoramento jurídico nos termos da norma indicada a seguir: | ||||
Portaria nO: | PGE nO 063 /2020 | Art.: | Inciso: | ||||
Edital-Padrão: | |||||||
Extraído do link: | xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxx_xxxxxxxxxxx os/ | Data do download: | 07/11/2023 | ||||
( | X | ) | Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, conforme o PARECER PGE Nº PA-NLC - 823-2023 DE 29/11/2023. |
13. Interstício mínimo para o recebimento das propostas: | |||
( | x | ) | 08 dias úteis |
14. Índice:
PARTE I – PROPOSTAS | ||||||
( | ✓ | ) | SEÇÃO I. Especificações para elaboração da proposta de preços | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO II. Termo de Referência do objeto da licitação | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO III. Orçamento estimado em planilha | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO IV. Modelo de Descrição da Proposta | |||
( | ✓ | ) | 1 - Modelo de descrição da proposta de preços | |||
( | ) | 2 - Modelo de descrição da proposta técnica | ||||
( | ✓ | ) | SEÇÃO V. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO VI. Modelo de procuração | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO VII. Modelo de declaração de enquadramento (Lei Complementar nO 123/06) | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO VIII. Modelo de declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos |
PARTE II – HABILITAÇÃO | ||||||
( | ✓ | ) | SEÇÃO I. Documentos de Habilitação | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO II. Certificado de Registro Cadastral CRC/CRS | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO III. Modelos de Prova de Qualificação Técnica | |||
( | ✓ | ) | Comprovação de Aptidão para o Desempenho | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO IV. Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor |
( | ✓ | ) | SEÇÃO V. Modelo de declaração quanto à regularidade fiscal e trabalhista (Lei Complementar no 123/06) | |||
PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS | ||||||
( | ✓ | ) | SEÇÃO I. Amostras/demonstração de compatibilidade | |||
( | ) | Sim | ||||
( | x | ) | Não | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO II. Participação de empresas reunidas em consórcio | |||
( | ) | Sim | ||||
( | x | ) | Não | |||
( | ✓ | ) | SEÇÃO III. Participação de cooperativas | |||
( | ) | Sim | ||||
( | x | ) | Não | |||
( | ) | SEÇÃO IV. Avaliação das propostas técnicas | ||||
( | x | ) | Não se aplica | |||
( | ) | Sim | ||||
( | ✓ | ) | SEÇÃO V. Reserva de cota para microempresas e empresas de pequeno porte | |||
( | x | ) | Não se aplica | |||
( | ) | Sim |
PARTE IV – CONTRATO | |||
( | ✓ | ) | Minuta do contrato |
PARTE FIXA- RITO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E CONTRATAÇÃO | |||
( | ✓ | ) | Título I – Dos Princípios |
( | ✓ | ) | Título II – Dos Impedimentos |
( | ✓ | ) | Título III- Das Propostas e dos Documentos de Habilitação |
( | ✓ | ) | Título IV – Do Procedimento na Licitação |
( | ✓ | ) | Título V – Das Impugnações |
( | ✓ | ) | Título VI – Das Disposições Finais |
( | ✓ | ) | Título VII – Da Revogação e Anulação |
( | ✓ | ) | Título VIII - Da Contratação |
( | ✓ | ) | Título IX – Das Penalidades |
( | ✓ | ) | Título X – Do Foro |
15. Informações e esclarecimentos adicionais
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos no portal xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou solicitados ao responsável pela expedição do instrumento convocatório.
16. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato: | ||||
Servidor responsável e portaria de designação: Magnolia de Freitas Cardim Portaria nº 24/2022 - DOE de 15 de junho de 2022. | ||||
Endereço: | Xx.Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000, 0x Xx.-XXX / XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx-Xxxxx | |||
Horário: | 08:30h às 16:00h | Tel.: | (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 | |
Salvador-Bahia, 06 de dezembro de 2023. | ||||
Magnolia de Freitas Cardim Matrícula nº 92069738 PREGOEIRA |
PARTE I – PROPOSTAS
SEÇÃO I
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne. |
1.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo. |
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule. |
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo. |
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule. |
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo. |
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em ( x ) duas ( ) três casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. |
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. |
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente. |
7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII), sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado. |
SEÇÃO II TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO |
1. Descrição do Objeto Constitui objeto do presente termo de referência a contratação dos serviços de atualização de (03) três licenças do Software Stata/SE 15 para Stata/SE 18, com direito a atualização de versão e patch de correção pelo período de 12 (doze) meses (números de série: 401506354861, 401506354862 e 401506354863). 2. Fundamentação da Atualização de Licenças do Software Nas últimas décadas houve um crescimento acelerado da literatura de avaliação de impactos, estendendo-se naturalmente para a avaliação de políticas públicas. Esse interesse se alinha ao papel desta Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI, Autarquia criada pela Lei nº 6.812, de 18 de janeiro de 1995 e reorganizada pela Lei nº 9.513, de 06 de junho de 2005, vinculada à Secretaria do Planejamento SEPLAN, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, patrimônio próprio, com sede e foro na Cidade do Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição em todo o território do Estado, que tem por finalidade elaborar estudos e projetos, bem como prover a base e difundir as informações estatísticas e geográficas, visando à formulação e avaliação de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento do Estado. Desta forma, cada vez mais se motivam a melhorar a eficiência e eficácia dos resultados das políticas públicas utilizando ferramentas econometrias. Neste sentido, esta solicitação visa adquirir três licenças do software, STATA, primeiro por ser, mundialmente reconhecido por seu potencial no fornecimento de ferramentas e pacotes com um amplo leque de métodos de avaliação de políticas públicas e suas aplicações recentes, segundo por possuir credibilidade em distribuição de pacotes testados e confiáveis, que garantem que os resultados encontrados decorrentes da aplicação dos pacotes seguem parâmetros estatísticos e matemáticos, e finalmente em função desta SEI possuir no seu corpo técnico, servidores com habilidades e competência para manipular e aplicar o STATA no âmbito das avaliações das políticas públicas do Estado. Ademais, a licença do STATA irá contribuir para que a Diretoria de Pesquisa forneça elementos que subsidiem a avaliação e a formulação de políticas públicas, conforme Art. 15 do Regimento Interno. A licença do STATA permitirá que métodos econométricos como: Aleatorização Método de Diferenças- em-diferenças; Propensity Score Matching; Variáveis Instrumentais e Modelo de Controle Sintético sejam utilizados na metodologia de avaliação das políticas públicas. 3 . Descrição do serviço: 3.1 Código : 02.26.00.00180028-0 - UPGRADE DE LICENÇADE SOFTWARE, Software Stata/SE 15 para Stata/SE 18 para Windows, licenca perpetua, compativel com o sistema operacional Windows. Un 3.2 Quantidade : 03 ( três) 3.3 Atualização das licenças 3.3.1 A Empresa contratada deverá fornecer o direito de atualização de versões da licença do software e patch de correção pelo período de 12 (doze) meses. 3.4 Serviços de manutenção e suporte das licenças 3.4.1 Os serviços de manutenção e suporte garantirá à contratante a instalação e aplicação de pacotes de correção durante 12 (doze) meses, conforme lançamentos do fabricante. |
4. Qualificação técnica
Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
5. Modalidade e tipo da contratação
A contratação será realizada por licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, com julgamento pelo critério de menor preço, atendidas as especificações e características técnicas exigidas no presente termo de referência.
6.Requisito de participação
Ampla participação - Conforme Parecer nº PGE-PCT-NAC- ACA- Nº116/2023 da Procuradoria Geral do Estado ( sei doc nº 00076628313)
7. Valor estimado da contratação
Lote Único | ||||||
ITEM | Código SIMPAS | Descrição | Quantitativo | Preço Unitário | Preço Global | Prazo de entrega |
1 | 02.26.00.0018 0028-0 | UPGRADE DE LICENÇADE SOFTWARE, Software Stata/SE 15 para Stata/SE 18 para Windows, licenca perpetua, compativel com o sistema operacional Windows. | 03 | R$ 11.310,70 | R$ 33.932,10 | Prazo máximo de 30 dias (contados da assinatura do contrato ou emissão de Ordem de Fornecimento) |
VALOR ESTIMADO TOTAL | R$ | 33.932,10 |
8. Fonte dos recursos
Unidade FIPLAN | Função | Subfunção | Programa | P/A/OE |
17.301 | 04 | 126 | 315 | 7445 |
Região/planejamento | Natureza da despesa | Destinação do recurso | Tipo de recurso orçamentário | |
9900 | 4.4.90.40.000 | 1.500.0.100.000 000.00.00.00 | Normal |
9. Prazo de execução
O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
10. Condições de pagamento
O valor da atualização das licenças será pago em parcela única.
11. Termo de compromisso e de confidencialidade
11.1. A contratada, bem como todos os seus empregados diretamente envolvidos na execução dos serviços, deverão assinar o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade, disponibilizado pela contratante (ANEXO I);
11.2. A contratada deverá cumprir e obedecer à Política de Segurança da Informação do Governo do Estado da Bahia;
11.3. Todos os artefatos disponibilizados à contratada para execução dos serviços, objeto deste contrato, são confidenciais;
11.4. A confidencialidade deve continuar mesmo após o encerramento do contrato.
12. Independência tecnológica
12.1. Todas as entregas realizadas pela contratada serão única e exclusivamente de propriedade da contratante;
12.2. Todos os artefatos disponibilizados à contratada para execução dos serviços, objeto deste contrato, são de propriedade exclusiva da contratante.
12.3 Caso seja disponibilizado ferramental para realização dos serviços, de propriedade da contratante, a contratada se compromete a utilizá-lo somente nos serviços demandados pela contratante. No encerramento deste contrato, a contratada deverá desinstalar todo ferramental provido para os serviços, podendo haver auditoria sem prévio aviso.
13.Gestão e fiscalização do contrato
13.1 Área responsável pela gestão do contrato: Coordenação de Informática - COINF
13.2 Gestor do contrato: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Brandão - Coordenador de Informática da COINF.
13.3 Fiscal do contrato: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Coordenador de Infraestrutura da COINF
14. Responsável pela elaboração do Termo de Referência
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Brandão Coordenador de Informática
ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Os abaixo-assinados, de um lado a , CNPJ nº / , situada na cidade de , à Rua: , bairro , doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado , CNPJ nº
/ , situada na cidade de , à Rua: , bairro , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justa e acertada, a celebração do presente TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, através do qual a CONTRATADA aceita não divulgar sem autorização prévia e formal segredos e informações sensíveis de propriedade da e se compromete a praticar procedimentos de segurança da informação, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA – A CONTRATADA reconhece que em razão das suas atividades profissionais, estabelece contato com informações sigilosas, que devem ser entendidas como segredo. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios Colaboradores da , sem a expressa e escrita autorização da .
SEGUNDA - As informações, exemplificadas abaixo, devem receber o tratamento de confidencialidade adequado, de acordo com o seu nível de classificação.
1. Programas de computador, suas listagens, documentação, artefatos diversos, código fonte e código objeto;
2. Toda a informação relacionada a programas existentes ou em fase de desenvolvimento no âmbito da, inclusive fluxogramas, estatísticas, especificações, avaliações, resultados de testes, arquivos de dados, artefatos diversos e versões “beta” de quaisquer programas;
3. Documentos, informações e dados armazenados de atuação consultiva e contenciosa, de estratégias ou demais dados e/ou informações de caráter sigiloso ou restrito à ;
4. Metodologia, projetos e serviços utilizados;
5. Números e valores financeiros.
TERCEIRA – A CONTRATADA reconhece que a lista acima é meramente exemplificativa e ilustrativa e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou que venham a surgir no futuro devem ser mantidas sob segredo. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação a CONTRATADA deve tratar a mesma sob sigilo até que seja autorizado, formalmente, a tratá-la de forma diferente pela CONTRATANTE.
QUARTA – A CONTRATADA reconhece que, no seu desligamento definitivo da , deverá entregar à CONTRATANTE todo e qualquer material de propriedade desta, inclusive notas pessoais envolvendo matérias sigilosas relacionadas com a , registros de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob seu controle. A CONTRATADA também assume o compromisso de não utilizar qualquer informação adquirida quando de suas atividades para a .
QUINTA – A CONTRATADA deve assegurar que todos os seus colaboradores guardarão sigilo sobre as informações que porventura tiverem acesso, mediante o ciente de seus colaboradores em Termo próprio a ser firmado entre a CONTRATADA e seus colaboradores, e que os mesmos comprometer-se-ão a informar, imediatamente, ao seu superior hierárquico, qualquer violação das regras de sigilo, por parte dele ou de qualquer pessoa, inclusive nos casos de violação não intencional.
Parágrafo Primeiro: A coleta dos Termos de Xxxxxx de seus colaboradores não exime a CONTRATADA das penalidades por violação das regras por parte de seus contratados.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá fornecer cópia de todos os termos firmados com seus colaboradores à no prazo de 10 dias após assinatura dos respectivos termos.
Parágrafo Terceiro: Sempre que um colaborador for admitido, A CONTRATADA deverá fornecer cópia dos novos termos firmados no prazo de 2 dias após assinatura dos respectivos termos.
SEXTA - O atendimento deste Termo de Sigilo e Confidencialidade bem como da das Diretrizes Básicas da
Política de Segurança da Informação devem ser incorporados formalmente ao contrato de trabalho dos
funcionários da CONTRATADA que prestarem serviços à . SÉTIMA – A CONTRATADA deverá seguir a Política de Segurança da Informação definida pela CONTRATANTE. OITAVA - O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo implicará em responsabilização civil e criminal, de acordo com a legislação vigente. Em, de de 20 . Responsável pelo Contrato – CONTRATANTE Responsável pelo Contrato – CONTRATADA | |
SEÇÃO III ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA |
( X ) Para efeito do art. 81, II, da Lei estadual no 9.433/05, o orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços unitários é o descrito abaixo, os quais correspondem ao critério máximo de aceitabilidade dos preços unitários e global.
LOTE/ITEM | ||||||
ITEM | Código SIMPAS | Descrição | Unidade de Fornecimento (UF) | Quantitativo | PREÇO UNITÁRIO | DEGRAU |
1 | 02.26.00.00180028-0 | UPGRADE DE LICENÇADE SOFTWARE, Software Stata/SE 15 para Stata/SE 18 para Windows, licenca perpetua, compativel com o sistema operacional Windows. | Un. | 03 | R$ 11.310,70 | R$ 5,00 |
VALOR ESTIMADO GLOBAL R$ 33.932,10 |
OBS: PARA EFEITO DE LANCES DEVERÁ SER CONSIDERADO O VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO.
SEÇÃO IV MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA |
1. Modelo de descrição da proposta de preços |
Modalidade de Licitação | Número |
LOTE /ITEM | DESCRIÇÃO | |||
VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM (MENSAL) | R$ | |||
VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM (GLOBAL) | R$ | |||
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | ( ) DIAS [≥60] |
[NOTA: Texto de referência, devendo ser adaptado conforme a licitação]
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E DE
INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
Modalidade de Licitação | Número |
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Declaro, ainda, para os efeitos art. 299 do Código Penal Brasileiro, não estar sujeito às hipóteses de impedimento de participação elencadas nos arts. 18 e 125 da Lei estadual no 9.433/05, quais sejam:
Art. 18 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; IV - demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 desta Lei, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
§ 1o- É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação ou na execução da obra ou serviço, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o- O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo.
§ 3o- Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3º grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
§ 4o - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos membros da comissão de licitação.
Art. 125 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
Parágrafo único - Não se inclui na vedação deste artigo a prestação de serviços em caráter eventual, de consultoria técnica, treinamento e aperfeiçoamento, bem como a participação em comissões examinadoras de concursos, no âmbito da Administração Pública.
Salvador, de _ _ de 20 .
_
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO VI
MODELO DE PROCURAÇÃO
Modalidade de Licitação | Número |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade no .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o no ....., residente à rua
..................................................., no como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar
todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Modalidade de Licitação | Número |
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/06, declaramos:
que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição | |||||
( | ) | de microempresa [ou] | ( | ) | de empresa de pequeno porte |
e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4o do art. 3o da Lei Complementar no 123/06. |
Salvador, de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
Modalidade de Licitação | Número |
Em cumprimento ao art. 120, II da Lei estadual no 9.433/05 e ao art. 18, §4o do Decreto no 19.896/20, e em face do quanto disposto no art. 184, inc. V, e no art. 195 da Lei estadual no 9.433/05, declaro:
( | ) | o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. |
[ou] | ||
[exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06] | ||
( | ) | o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal e/ou trabalhista. |
Declaro, ainda, a veracidade dos documentos por mim apresentados, sob as penas da lei.
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
PARTE II – HABILITAÇÃO
SEÇÃO I DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: |
1.1 Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
( | X | ) | Para pessoas jurídicas: | |
a) | de registro público, no caso de empresário individual. | |||
b) | em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. | |||
c) | no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. | |||
d) | decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
1.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
( X ) Para pessoas jurídicas:
1.2.1. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte ( X ) Municipal - serviços, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
1.2.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo da PARTE II deste instrumento.
1.2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de: | |
f) | prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. |
1.2.2.1 | As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo da PARTE II deste instrumento. |
1.3 Qualificação Técnica, comprovada através de: | |||||||
a) | comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento (art. 101, II). | ||||||
( | X | ) | a.1 | Para a demonstração da capacidade técnico-operacional da licitante, será considerada satisfatória a comprovação da execução de no mínimo 33,4% dos quantitativos previstos no Termo de Referência. | |||
Justificativa: Visando oferecer segurança jurídica à administração pública, e considerando que o quantitativo do objeto a ser licitado é de apenas 03 (três) no total, é que fixamos um percentual de comprovação de execução de no mínimo 33,4% dos quantitativos previstos no Termo de Referência que arredondado dá um total de 1 (um). | |||||||
b) | declaração de ciência dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (Visita Técnica), preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento (art. 101, IV). | ||||||
b.1 As licitantes que dispensarem a realização da visita técnica deverão apresentar, junto com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, declaração formal de que estão cientes das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento, não podendo se eximir, posteriormente, das obrigações assumidas ou reivindicar qualquer alteração contratual sob o argumento de desconhecer as peculiaridades do objeto. | |||||||
b.2 Responsável pelo agendamento de visita técnica: - (Não se aplica) | |||||||
Servidor responsável: | |||||||
Endereço: | |||||||
Horário: | Tel.: | Fax: | E-mail: | ||||
c) | prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial (art. 101, V), qual seja: - (Não se aplica) | ||||||
d) | indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. (art. 101, III e §6o) | ||||||
d.1 | A licitante comprovará a aptidão operacional mediante a apresentação, junto aos documentos de habilitação, sob as penas da lei, em especial do disposto no art. 184, V, da Lei estadual nO 9.433/05, de relação explícita e declaração formal de disponibilidade, das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, de acordo com as especificações do TERMO DE REFERÊNCIA- SEÇÃO II DA PARTE I deste instrumento, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II. [NOTA: observar o §6o do art. 101) | ||||||
d.2 | A relação do pessoal técnico indicado pela licitante deverá estar acompanhada da demonstração de vinculação à futura execução contratual, mediante a apresentação, junto aos documentos de habilitação, de quaisquer dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. |
1.4 Qualificação econômico-financeira:
[Contratações de caráter geral, conforme a Instrução SAEB nO 036/2020] | ||||||
( | X | ) | dispensada (contratações de caráter geral, exceto serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra): | |||
( | X | ) | contratação de pequeno porte |
1.5 Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor |
Conforme o inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante da SEÇÃO IV DA PARTE II deste instrumento. |
2. Regras acerca da participação de matriz e filial | |
a) | Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz; |
b) | Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz; |
c) | A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação poderá ser feita em nome da matriz ou da filial; |
d) | Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença. |
3. A licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos acima relacionados, sob pena de inabilitação, sendo-lhe facultado apresentar, alternativamente, o Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado-CRS, que possibilitará a substituição dos documentos de habilitação, na forma indicada neste instrumento. |
3.1 Caso conste do registro algum documento vencido, a licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto aos demais documentos de habilitação |
3.2 No pregão eletrônico, os documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme o disposto na Parte Fixa – Rito do procedimento licitatório e da contratação. |
SEÇÃO II
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL CRC/CRS
1. Pressupostos para participação (inscrição facultativa ou obrigatória no Registro Cadastral/SAEB): | |||
( | X | ) | Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual. |
2. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:
2.1 O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação constantes do sistema de registro, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. |
2.2 A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade destes, mediante a emissão do extrato do fornecedor pelo órgão licitante. |
SEÇÃO III
MODELOS DE PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA O DESEMPENHO
Modalidade de Licitação | Número |
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.
Especificação | Quantitativo | Prazo de execução |
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS (VISITA TÉCNICA)
Modalidade de Licitação | Número |
Atesto que o preposto da [LICITANTE INTERESSADA], CNPJ no , Sr.(a) , CPF no , interessado em participar do procedimento licitatório [IDENTIFICAR A LICITAÇÃO], realizou a VISITA TÉCNICA na (UNIDADE) e tomou ciência de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Salvador de de 20 .
(assinatura, identificação do servidor público e respectivo cadastro)
[OU]
Declaro, em atenção ao procedimento licitatório [IDENTIFICAR A LICITAÇÃO], para os fins do disposto no inciso IV do art. 101 da Lei estadual no 9.433/05, ter ciência de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, pelo que dispenso a realização de VISITA TÉCNICA, com o que não poderei alegar desconhecimento supervenientemente.
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO
Modalidade de Licitação | Número |
DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE
Declaro, em observância ao art. 101, §6o, da Lei estadual no 9.433/05, para fins de prova de qualificação técnica, que disporei das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, conforme relação abaixo, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos do instrumento convocatório, conforme estipulado no item 1.3 Qualificação Técnica da Seção I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da PARTE II – HABILITAÇÃO deste edital, estando ciente de que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual no 9.433/05.
Instalações, Aparelhamento (Máquinas/Equipamentos) | Quantidade |
Pessoal Técnico | Qualificação |
[Obs.: o licitante deve anexar ao envelope de habilitação a comprovação de que o pessoal técnico indicado pela licitante vincular-se-á à execução contratual, a qual pode ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.]
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação | Número |
ou
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE TENHA RESTRIÇÃO NA REGULARIDADE FISCAL E/OU TRABALHISTA]
Modalidade de Licitação | Número |
Em cumprimento ao disposto no instrumento convocatório acima identificado, declaro, para os efeitos da Lei Complementar no 123/06
Haver restrição na comprovação da nossa regularidade ( ) fiscal ( ) trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor.
Salvador de de 20 .
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS |
SEÇÃO I AMOSTRAS/DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE |
( | X | ) | Não se exigirá a apresentação de demonstração de compatibilidade |
SEÇÃO II
PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
( | X | ) | Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. |
SEÇÃO III PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
( | X | ) | Não poderão participar cooperativas nesta licitação. |
SEÇÃO IV
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS [NOTA: TIPO TÉCNICA E PREÇO]
( | X | ) | Não se aplica |
PARTE IV – CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO No / | CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA E A [PESSOA JURÍDICA/PESSOA NATURAL], PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM. | |||
O ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pelo(a) Dr(a). , titular da Secretaria , CNPJ no , situada na , autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no D.O.E. de / / , doravante denominado CONTRATANTE, e a [PESSOA JURÍDICA/PESSOA NATURAL], CNPJ no , Inscrição Municipal no , situada na , neste ato representada pelo Sr. , portador da cédula de identidade no , emitida por , inscrito no CPF/MF sob o no , adjudicatária do [pregão/concorrência/tomada de preços/convite] no , processo administrativo no , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei estadual no 9.433/05, pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, bem como pela legislação específica, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: | ||||
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO | ||||
Constitui objeto do presente contrato o serviços de atualização de (03) três licenças do Software Stata/SE 15 para Stata/SE 18, com direito a atualização de versão e patch de correção pelo período de 12 (doze) meses (números de série: 401506354861, 401506354862 e 401506354863) de acordo com as especificações do Termo de Referência do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento na qualidade de Anexos I e II, respectivamente. | ||||
§1O | A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei estadual no 9.433/05. | |||
§2O | As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. | |||
§3O | É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. | |||
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO | ||||
O prazo de vigência do contrato, a contar da data ( X ) da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da Lei estadual no 9.433/05. | ||||
§1O | A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas. | |||
§2O | A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término do contrato. | |||
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA | ||||
( | X | ) | A garantia contratual será de 5% ( cinco por cento ) do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05. | |
§1o | Sob pena da caracterização de inadimplemento contratual, a prova da garantia, na hipótese de opção pela modalidade caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de assinatura do contrato, admitindo-se, para o seguro-garantia e a fiança bancária, que a comprovação seja feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias daquela data, sem o que fica vedada, em qualquer caso, a realização de pagamento. |
§2o | A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais. | ||||||
§3o | A CONTRATADA ficará obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada, bem como a atualizar o seu valor nas mesmas condições do contrato. | ||||||
§4o | No caso de seguro-garantia ou fiança bancária, não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador. | ||||||
§5o | A CONTRATADA deverá atualizar a garantia sempre que houver alteração contratual, no mesmo prazo deferido para a comprovação da garantia originária, visando assegurar a cobertura das modificações procedidas. | ||||||
§6o | Será recusada a garantia que não atender às especificações solicitadas, devendo ser notificada a CONTRATADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sane a incorreção apontada ou, no caso de títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária, promova a substituição por caução em dinheiro. | ||||||
§7o | O retardamento, a falta da apresentação ou a não substituição da garantia impedirá a realização do pagamento das faturas apresentadas, sem prejuízo da incidência de multa moratória, da rescisão do contrato nos termos do art. 167, inc. III, da Lei no 9.433/05 e das demais cominações legais. | ||||||
§8o | A devolução da garantia ocorrerá após o recebimento definitivo da totalidade do objeto do contrato, com a demonstração de cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações pactuadas. | ||||||
CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO | |||||||
( | X | ) | Serviço com empreitada por preço | ( | X | ) | global |
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO | |||||||
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados os valores abaixo especificados: |
LOTE | ||||||
ITEM | Código SIMPAS | Descrição | Unidade de Fornecimento (UF) | Quantitativo | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO MENSAL |
1 | ||||||
VALOR ESTIMADO GLOBAL |
§1o | Estima-se para o contrato o valor global de R$ | ||||
§2o | Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. | ||||
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||||
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: | |||||
Unidade FIPLAN | Função | Subfunção | Programa | P/A/OE | |
Região/planejamento | Natureza da despesa | Destinação do recurso | Tipo de recurso orçamentário |
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
A CONTRATADA, além das determinações contidas no instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: |
I. | designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução do contrato, inclusive para atendimento de emergência, servindo de interlocutor e canal de comunicação entre as partes; |
II. | executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações técnicas constantes do instrumento convocatório e do presente contrato, nos locais, dias, turnos e horários determinados; |
III. | manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente do objeto deste contrato; |
IV. | zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; |
V. | comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços; |
VI. | atender com xxxxxxxx as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE; |
VII. | respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços; |
VIII. | reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento; |
IX. | arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; |
X. | manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários; |
XI. | providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços; |
XII. | efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato; |
XIII. | adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato; |
XIV. | emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação; |
XV. | observar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao objeto do contrato; |
XVI. | executar os serviços sem solução de continuidade durante todo o prazo da vigência do contrato; |
XVII. | prover as instalações, aparelhamento e pessoal técnico exigidos na licitação; |
XVIII. | alocar durante todo o período de execução do objeto a equipe técnica mínima exigida no instrumento convocatório, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo CONTRATANTE. |
XIX. | providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para a prática de atos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. |
Parágrafo único. Além das determinações acima descritas, a CONTRATADA que estiver sujeita à determinação do art. 429 do Decreto-Lei nO 5.452, de 1O de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), regulamentado pelo Decreto nO 5.598, de 1O de dezembro de 2005, deverá, no que concerne à aprendizagem: | |
a) | recrutar, preferencialmente, para a contratação de aprendizes prevista no art. 429 da CLT, os estudantes indicados nos incisos I e II do art. 9O da Lei estadual nO 13.459, de 10 dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto estadual nO 16.761, de 07 de junho de 2016, no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do quadro de aprendizes da CONTRATADA; |
b) | apresentar ao fiscal ou responsável pela gestão e acompanhamento do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do início efetivo da execução do serviço, a lista completa dos aprendizes, indicando aqueles selecionados no banco de dados de que trata o Decreto estadual nO 16.761/16, devendo justificar, perante o CONTRATANTE, a eventual impossibilidade de seu cumprimento. |
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE | |
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a: | |
I. | fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura; |
II. | realizar o pagamento pela execução do objeto contratual; |
III. | proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial, no prazo legal. IV. A contratada, bem como todos os seus empregados diretamente envolvidos na execução dos serviços, deverão assinar o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade, disponibilizado pela contratante (ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA); V. A contratada deverá cumprir e obedecer à Política de Segurança da Informação do Governo do Estado da Bahia; VI. Todos os artefatos disponibilizados à contratada para execução dos serviços, objeto deste contrato, são confidenciais; VII. A confidencialidade deve continuar mesmo após o encerramento do contrato; VIII. Todas as entregas realizadas pela contratada serão única e exclusivamente de propriedade da contratante; IX. Todos os artefatos disponibilizados à contratada para execução dos serviços, objeto deste contrato, são de propriedade exclusiva da contratante; X. Caso seja disponibilizado ferramental para realização dos serviços, de propriedade da contratante, a contratada se compromete a utilizá-lo somente nos serviços demandados pela contratante. No encerramento deste contrato, a contratada deverá desinstalar todo ferramental provido para os serviços, podendo haver auditoria sem prévio aviso. |
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO | |
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato. | |
§1o | O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorrerá com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, nos termos do art. 8o, inc. XXXIV, da Lei estadual no 9.433/05. |
§2o | Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual no 9.433/05. | |
§3o | Compete especificamente à fiscalização, sem prejuízo de outras obrigações legais ou contratuais: | |
I. | exigir da CONTRATADA o cumprimento integral das obrigações pactuadas; | |
II. | rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado; | |
III. | relatar ao Gestor do Contrato ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros; | |
IV. | dar à autoridade superior imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a CONTRATADA, ou mesmo à rescisão do contrato. | |
§4o | Fica indicada como a área responsável pela gestão do contrato: Coordenação de Informática – COINF. | |
§5o | Fica indicado como gestor deste Contrato o servidor: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula: 37400151-8. | |
§6o | Fica indicado como fiscal deste Contrato o servidor: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula: 65001661-7. | |
CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO | ||
O recebimento do objeto, consistente na aferição da efetiva prestação do serviço, realização da obra, entrega do bem ou de parcela destes, se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual no 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência: | ||
I. | se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo; | |
II. | quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias. | |
§1o | Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. | |
§2o | Na hipótese de não ser lavrado o termo circunstanciado ou de não ser procedida a verificação dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados ao CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos | |
§3o | O recebimento definitivo de compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros. | |
§4o | Esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do CONTRATANTE, não dispondo o TERMO DE REFERÊNCIA de forma diversa, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos. | |
§5o | Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: | |
I. | gêneros perecíveis e alimentação preparada; | |
II. | serviços profissionais; | |
III. | serviços de valor até o limite previsto para compras e serviços, que não sejam de engenharia, na modalidade de convite, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. | |
§6o | Xxxxx disposições em contrário constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado. | |
§7o | O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições pactuadas, podendo, entretanto, se lhe convier, decidir pelo recebimento, neste caso com as deduções cabíveis. | |
§8o | O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. |
§9o | Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento. | |
CLÁUSULA DÉCIMA–PRIMEIRA - PAGAMENTO | ||
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta §5o; art. 8o, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual no 9.433/05. | ||
§1o | A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. | |
§2o | Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. | |
§3o | O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. | |
§4o | A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação, sujeitando-se às retenções tributárias previstas em lei, e, as situações específicas, à adoção da forma eletrônica. | |
§5o | O processo de pagamento, para efeito do art. 126, inciso XVI, da Lei estadual no 9.433/05, deverá ser instruído com a prova da manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, o que poderá ser aferido mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais, considerando-se como marco final desta demonstração a data de conclusão da etapa do recebimento definitivo. | |
§6o | Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, de circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. | |
§7o | Em caso de mora nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, será observado o que se segue: | |
I. | a atualização monetária será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore; | |
II. | nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei no 9.433/05. | |
§8o | Optando a CONTRATADA por receber os créditos em instituição financeira diversa da indicada no caput, deverá arcar com os custos de transferências bancárias, os quais serão deduzidos dos pagamentos devidos. | |
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA | ||
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta. | ||
§1o | Após o prazo de 12 meses a que se refere o caput, a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE, nos termos do inc. XXV do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05. | |
§2o | A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. | |
§3o | O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela CONTRATADA no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei no 10.406/02. |
§4o | A revisão de preços pode ser instaurada pelo CONTRATANTE quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no contrato, conforme o art. 143, inc. II, alínea “e”, da Lei estadual no 9.433/05. | |
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA– ALTERAÇÕES CONTRATUAIS | ||
A prorrogação, suspensão ou rescisão sujeitar-se-ão às mesmas formalidades exigidas para a validade deste contrato. | ||
§1o | A admissão da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA está condicionada à manutenção das condições de habilitação e à demonstração, perante o CONTRATANTE, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato. | |
§2o | Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: | |
I. | a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; | |
II. | reajustamento de preços previsto no edital e neste contrato, bem como as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes; | |
III. | o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido. | |
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA INEXECUÇÃO E RESCISÃO | ||
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05. | ||
§1o | A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual no 9.433/05. | |
§2o | Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nO 9.433/05, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2O do art. 168 do mesmo diploma. | |
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – PENALIDADES | ||
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. | ||
§1o | Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12. | |
§2o | Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05. | |
§3o | Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05. | |
§4o | A CONTRATADA será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento. | |
§5o | A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista na cláusula seguinte, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e no Decreto estadual no 13.967/12. | |
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – SANÇÃO DE MULTA | ||
A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05. |
§1o | Quanto à obrigação principal, será observado o que se segue: | |
I. | Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato. | |
II. | Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado. | |
III. | O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. | |
§2o | Quanto à obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, será observado o que se segue: | |
I. | Em caso de descumprimento total da obrigação acessória, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor ou custo da obrigação descumprida. | |
II. | Caso o cumprimento da obrigação acessória, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor ou custo da obrigação descumprida. | |
III. | O atraso no cumprimento da obrigação acessória ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida. | |
IV. | Caso não seja possível identificar o valor ou custo da obrigação acessória descumprida, a multa será arbitrada pelo CONTRANTE, em valor que não supere 1% da sanção pecuniária que seria cabível pelo descumprimento da obrigação principal. | |
§3o | Se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei. | |
§4o | Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato. | |
§5o | As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. | |
§6o | A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso. | |
§7o | Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. | |
§8o | Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. | |
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO | ||
Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório, referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e na proposta da licitante vencedora. | ||
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA | ||
Fica pactuado que os atos de comunicação processual com a CONTRATADA poderão ser realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei nO 12.290, de 20 de abril de 2011, e do Decreto nO 15.805, de 30 de dezembro de 2014. | ||
Parágrafo único. A CONTRATADA deverá manter atualizado o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para efeito do recebimento de notificação e intimação de atos processuais. |
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – FORO |
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. |
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador, de de 20 .
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
Testemunha (nome/CPF) | Testemunha (nome/CPF) | |
Declaro que a [Autorização para Prestação de Serviços – APS] foi subscrita no dia / / . | Declaro que o extrato do contrato foi publicado no DOE de / / . | |
(nome, cargo e cadastro do declarante) | (nome, cargo e cadastro do declarante) | |
PARTE FIXA | ||
RITO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DA CONTRATAÇÃO | ||
PREGÃO ELETRÔNICO |
TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS |
1. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. |
TÍTULO II DOS IMPEDIMENTOS |
2. Não será admitida a participação de interessados que estejam suspensos do direito de licitar ou contratar e/ou declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei estadual no 9.433/05. |
3. Em consonância com o art. 200 da Lei estadual no 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. |
4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa natural física ou jurídica; b) a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado; c) servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; d) demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 da Lei estadual no 9.433/05, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal. |
4.1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere a alínea b deste item na licitação ou na execução da obra ou serviço como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. |
4.2 O disposto neste item não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo |
4.3 Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste item, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3o grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários. |
4.4 Aplica-se o disposto no item anterior aos membros da comissão de licitação, ao pregoeiro e equipe de apoio. |
5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual no 9.433/05. |
6. Os servidores públicos civis deverão observar as vedações contidas na Lei estadual no 6.677/94, especialmente do inc. XI do art. 176, assim como as proibições específicas das respectivas carreiras e grupos ocupacionais. |
7. Os policiais militares da ativa deverão atender às prescrições do art. 40 e 57 da Lei estadual no 7.990/01. |
TÍTULO III DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
CAPÍTULO I QUANTO À FORMA |
8. Os documentos relativos à proposta e à habilitação serão apresentados em formato digital, sob exclusiva responsabilidade dos proponentes quanto à sua validade. |
8.1 Em caso de dúvida quanto à autenticidade dos documentos, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação dos documentos em original ou cópia autenticada, para verificação. |
8.2 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. |
8.3 A falsidade dos documentos apresentados sujeitará a licitante à sanções previstas na legislação pertinente. |
9. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. |
10. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico, é necessário, previamente, o credenciamento pelos licitantes no sistema indicado no PREÂMBULO, através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual. |
11. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio do acesso da licitante exclusivamente por meio do sistema disponibilizado. |
CAPÍTULO II QUANTO AO CONTEÚDO |
12. A proponente deverá elaborar a sua proposta de preços em moeda nacional (reais e centavos), observando as disposições do Termo de Referência, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. |
13. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. |
14. A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto da licitação. |
15. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. |
16. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. |
17. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. |
18. A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. |
19. Na concorrência, tomada de preços e convite do tipo técnica e preço, a proponente deverá apresentar proposta técnica observando as disposições relativas ao modelo de descrição da proposta técnica e aos critérios para avaliação das propostas técnicas. |
20. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos relacionados no instrumento convocatório. |
20.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. |
TÍTULO IV DO PROCEDIMENTO NA LICITAÇÃO |
CAPÍTULO I DA FASE INICIAL |
Seção I |
Do Credenciamento |
21. O site, dia e hora para recebimento das propostas e início da sessão pública estão indicados no PREÂMBULO. |
21.1 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório. |
21.2 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante. |
21.3 As licitantes interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar no 123/06 deverão estar previamente cadastradas no sistema indicado no PREÂMBULO, como microempresas ou empresas de pequeno porte. |
22. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo a licitante responsável por todos os atos praticados. |
Seção II |
Da licitante |
23. Caberá à licitante interessada em participar do pregão, na forma eletrônica: [NOTA: art. 17 do Decreto no 19.896/20] |
a) remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema eletrônico, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos solicitados conforme estabelecido neste edital; |
b) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; |
c) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; |
d) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; |
e) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. |
24. O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão. |
Seção III |
Da Interrupção da Sessão |
25. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade. |
25.1 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. [NOTA: art. 25 do Decreto no 19.896/20] |
25.2 Na situação descrita no item 25.1, quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. [NOTA: art. 26 do Decreto no 19.896/20] |
26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue: [NOTA: art. 18, caput, do Decreto no 19.896/20] |
26.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação. |
26.2 No caso de aquisições, o formulário deverá ser preenchido com as exigências relacionadas no item respectivo da Seção I – Especificações para Elaboração da Proposta de Preços, da PARTE I - Propostas. |
26.3 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo da Seção IV – Modelo de descrição da proposta de preços, da PARTE I – Propostas; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. |
26.4 Os documentos exigidos para habilitação, conforme o disposto na PARTE II do edital deverão ser enviados nesta fase, exclusivamente via sistema eletrônico, observando-se o que se segue: |
26.4.1 As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no referido Cadastro, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias. [NOTA: art. 18, §1o, do Decreto no 19.896/20] |
26.4.2 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação. [NOTA: art. 18, §2o, do Decreto no 19.896/20] |
26.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 26 ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. [NOTA: art. 18, §3o, do Decreto no 19.896/20] |
26.6 A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. [NOTA: art. 18, §4o, do Decreto no 19.896/20] |
26.7 A falsidade da declaração de que trata o item 26.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 18, §5o, do Decreto no 19.896/20] |
26.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação. [NOTA: art. 18, §6o, do Decreto no 19.896/20] |
26.9 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 26 não haverá ordem de classificação das propostas. [NOTA: art. 18, §7o, do Decreto no 19.896/20] |
26.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 18, §8o, do Decreto no 19.896/20] |
CAPÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS |
Seção I Das propostas de preços |
Seção IV |
Da Apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação |
Subseção I
Da abertura da Sessão Pública
27. A partir do horário previsto neste edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. [NOTA: art. 19, caput, do Decreto no 19.896/20]
27.1 As licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. [NOTA: art. 19, §1o, do Decreto no 19.896/20]
27.2 O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes. [NOTA: art. 19, §2o, do Decreto no 19.896/20] |
28. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta. |
29. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. [NOTA: art. 20, caput, do Decreto no 19.896/20] |
29.1 Serão consideradas irregulares e desclassificadas, de logo, as propostas que não contenham informação que permita a identificação do objeto proposto. |
29.1.1 Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante. |
29.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema eletrônico, para acompanhamento por todos os participantes. [NOTA: art. 20, parágrafo único, do Decreto no 19.896/20] |
29.3 O sistema eletrônico ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro. [NOTA: art. 21, caput, do Decreto no 19.896/20] |
29.4 Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances. [NOTA: art. 21, parágrafo único, do Decreto no 19.896/20] |
30. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado. |
Subseção II
Dos lances eletrônicos
31. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. [NOTA: art. 22 do Decreto no 19.896/20] |
31.1 É vedada a utilização de sistema robotizado que implique envio automático de lances. |
31.1.1 Poderá ser fixado intervalo mínimo de tempo a ser observado entre as ofertas de lances, ou recurso de tecnologia disponibilizado pelo sistema, a fim de coibir a utilização de software lançador (robô). |
31.2 Se o pregoeiro identificar que alguma licitante, ao apresentar seus lances, o fez, entre outras formas, de maneira sucessiva, padronizada, intermitente, simultânea ou em intervalos de poucos segundos entre eles, indicando a utilização de software lançador “robô”, será ela desclassificada, com a consequente abertura de processo administrativo para apuração do ilícito. |
31.3 A licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro [NOTA: art. 22, §1o, do Decreto no 19.896/20] |
31.4 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital. [NOTA: art. 22, §2o, do Decreto no 19.896/20] |
31.5 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. [NOTA: art. 22, §3o, do Decreto no 19.896/20] |
31.6 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. [NOTA: art. 22, §4o, do Decreto no 19.896/20] |
31.7 Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. [NOTA: art. 22, §5o, do Decreto no 19.896/20] |
Subseção III
Do envio de lances, segundo os modos de disputa
32. No modo de disputa aberto, conforme opção assinalada no PREÂMBULO deste edital, será observado o seguinte procedimento:
a) as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital;
b) deverá ser observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, definido neste edital, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
c) a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. [NOTA: art. 23, caput, do Decreto no 19.896/20]
d) a prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata a letra “c” será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. [NOTA: art. 23, §1o, do Decreto no 19.896/20]
e) na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. [NOTA: art. 23, §2o, do Decreto no 19.896/20]
f) encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º deste artigo na letra “d”, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. [NOTA: art. 23, §3o, do Decreto no 19.896/20]
33. No modo de disputa aberto e fechado, conforme opção assinalada no PREÂMBULO deste edital, será observado o seguinte procedimento:
a) as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital;
b) a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. [NOTA: art. 24, caput, do Decreto no 19.896/20]
c) encerrado o prazo previsto na letra “b, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada [NOTA: art. 24, §1o, do Decreto no 19.896/20]
d) Encerrado o prazo de que trata a letra “c”, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. [NOTA: art. 24, §2o, do Decreto no 19.896/20]
e) Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata a letra “d”, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. [NOTA: art. 24, §3o, do Decreto no 19.896/20]
f) encerrados os prazos estabelecidos nas letras “d” e “e”, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. [NOTA: art. 24, §4o, do Decreto no 19.896/20]
g) na ausência de lance final e fechado classificado nos termos das letras “d” e “e”, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4º deste artigo. [NOTA: art. 24, §5o, do Decreto no 19.896/20]
h) na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto na letra “g”. [NOTA: art. 24, §6o, do Decreto no 19.896/20]
Subseção IV
Critérios de desempate em licitações de itens ampla participação
34. Em licitações de itens de ampla participação, serão observadas as seguintes disposições: |
34.1 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar no 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: |
34.2 Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais. |
34.3 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, proposta de preço inferior àquela de menor valor exeqüível, sob pena de preclusão. |
34.4 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital. |
34.5 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. |
34.6 O disposto neste item somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. |
34.7 Se não ocorrer o desempate, prevalecerá a melhor oferta inicial |
34.8 Se a melhor oferta não puder ser aceita, ou se for inabilitada a sua proponente, o responsável pela licitação avaliará a proposta subsequente, procedendo a nova verificação da ocorrência do empate ficto, se for o caso, de acordo com a disciplina ora estabelecida, e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida. |
34.9 Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro critério. |
34.10 No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, em razão da ausência de disputa de lances, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas. |
34.11. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. |
Subseção V
Critérios de desempate em licitações de itens restritos a microempresa e empresa de pequeno porte
35. Em licitações de itens restritos a microempresa e empresa de pequeno porte, serão observadas as seguintes disposições: |
35.1 No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas. |
35.2 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. |
36. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 34 ou 35, conforme o caso, se não houver envio de lances após o início da fase competitiva. |
Subseção VI Da divulgação do orçamento |
37. Na hipótese de a licitação se processar com o orçamento sigiloso, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, bem como os elementos de sua composição, serão tornados públicos apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances. [NOTA: art. 7o, §4o, do Decreto no 19.896/20] |
Subseção VII Negociação da proposta |
38. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. [NOTA: art. 28, caput, do Decreto no 19.896/20] |
38.1 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. [NOTA: art. 28, §1o, do Decreto no 19.896/20] |
Subseção VIII
Da adequação da proposta
39. O pregoeiro concederá o prazo de três horas para envio da proposta no 19.896/20] [NOTA: art. 33 do Decreto no 19.896/20] |
39.1 A proposta deverá contemplar a planilha com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance. |
39.1.1 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo do item 39 com os respectivos valores readequados ao lance vencedor. [NOTA: art. 30, §5o, do Decreto no 19.896/20] |
39.2 Deverão ser encaminhados juntamente com a proposta readequada, caso tenha sido exigido na Parte I deste edital, os documentos necessários à comprovação das características descritas na proposta, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas. |
39.3 Os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema. |
39.4 Caso seja necessário, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à proposta, a fim de esclarecer ou confirmar situação fática ou jurídica pré-existente, os quais deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de três horas a contar da solicitação, sendo vedada a inclusão de elemento que devesse constar originariamente da proposta. [NOTA: art. 30, §3o, do Decreto no 19.896/20] |
Seção II Do julgamento das propostas |
40. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação. [NOTA: art. 29 do Decreto no 19.896/20]
Subseção I
Da compatibilidade do preço
41. Será desclassificada a proposta que consignar valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemple preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços. |
41.1 Serão também desclassificadas as propostas que consignarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. |
41.2 No caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, deverá ser observado, para efeito de manifesta inexeqüibilidade, o disposto nos §§1O e 2O do art. 97 da Lei estadual nO 9.433/05. |
42. Se a melhor oferta não puder ser aceita, o responsável pela licitação avaliará a proposta subsequente, procedendo a nova verificação da ocorrência do empate ficto, se for o caso, observando o mesmo rito estabelecido, e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida. |
Subseção II
Das amostras ou demonstração de compatibilidade
43. Havendo necessidade de apresentação de amostras ou de demonstração de compatibilidade, o pregoeiro comunicará a todas as licitantes a suspensão da sessão, franqueará ao detentor da melhor proposta a sua realização, no prazo e forma assinalados, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento. |
44. Se inexitosa a aferição de qualquer amostra ou demonstração de compatibilidade, o pregoeiro procederá à convocação do detentor da proposta subsequente, na ordem de classificação, até que obtenha resultado compatível. |
45. A amostra ou a demonstração de compatibilidade será analisada com o objetivo de aferir a sua adequação com os requisitos e as especificações contidas no instrumento convocatório, bem como com as consignadas na proposta apresentada pela licitante, para o que poderá ser solicitada a avaliação e análise por parte de unidade técnica competente. |
46. A não apresentação de amostra ou de demonstração de compatibilidade será reputada desistência do certame, com as conseqüências estabelecidas em lei. |
47. A desconformidade ou incompatibilidade com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta, devendo observar-se o que se segue: |
47.1 A amostra deverá ser entregue contra-recibo, no prazo e endereço fixados pelo pregoeiro, devendo estar em embalagem lacrada, que contenha as informações que permitam identificar a licitante e o procedimento licitatório ao qual se refere. |
47.2 Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não cabendo ressarcimento do valor do objeto. |
47.3 A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão competente, quando exigido. |
47.4 Entregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante do instrumento convocatório. |
47.5 A amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento do material licitado, sendo liberada somente após a conclusão do contrato. |
47.6 As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas, sem direito a indenização. |
47.7 Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados. |
CAPÍTULO III DA HABILITAÇÃO
48. O pregoeiro conferirá e examinará os documentos de habilitação, emitindo o Certificado de Registro das empresas cadastradas e verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório. [NOTA: art. 30, caput, do Decreto no 19.896/20] |
48.1 Serão inabilitadas as licitantes cujos documentos exigidos para habilitação não tenham sido apresentados na forma do edital, ou que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, ressalvado o disposto no item 48.2. [NOTA: art. 30, §1o, do Decreto no 19.896/20] |
48.2 Desde que possível tecnicamente, a verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. [NOTA: art. 30, §2o, do Decreto no 19.896/20] |
48.3 Caso seja necessário, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à habilitação, a fim de esclarecer ou confirmar situação fática ou jurídica pré-existente, os quais deverão ser apresentados em formato digital, via sistema eletrônico, no prazo de 03 (três) horas a contar da solicitação, vedada a inclusão posterior de elemento que devesse constar originariamente dos documentos de habilitação. [NOTA: art. 30, §3o do Decreto no 19.896/20] |
49. Não sendo aceitável a proposta vencedora, ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. [NOTA: art. 30, §4o, do Decreto no 19.896/20] |
50. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto nos arts. 42 e 43, ambos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. [NOTA: art. 30, §6o do Decreto no 19.896/20] |
51. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, a licitante será declarada vencedora. [NOTA: art. 30, §7o do Decreto no 19.896/20] |
51.1 Havendo necessidade de suspensão da sessão pública para a declaração do vencedor por prazo superior a 03 (três) horas a contar do encerramento da etapa de lances, a nova sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico, observada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, e a ocorrência será registrada em ata. [NOTA: art. 30, §8o do Decreto no 19.896/20] |
CAPÍTULO IV DOS RECURSOS |
52. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de até 30 (trinta) minutos manifestar sua intenção de recorrer, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico. [NOTA: art. 32 do Decreto no 19.896/20] |
52.1 As razões do recurso de que trata o caput deste artigo deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis. [NOTA: art. 32, §1o, do Decreto no 19.896/20] |
52.2 As demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. [NOTA: art. 32, §2o, do Decreto no 19.896/20] |
52.3 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput deste artigo, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. [NOTA: art. 32, §3o, do Decreto no 19.896/20] |
52.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados. [NOTA: art. 32, §4o, do Decreto no 19.896/20] |
CAPÍTULO V DA REGULARIZAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
53. Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar no 123/06, cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. |
53.1 A não-regularização da documentação no prazo previsto neste item implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas pelo ilícito tipificado no art. 184, VI da Lei estadual no 9.433/05, sendo facultado à Comissão de Licitação ou ao pregoeiro, conforme o caso, proceder à convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. |
CAPÍTULO VI DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO |
54. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação. [NOTA: art. 34, caput, do Decreto no 19.896/20] |
55. Na ausência de recurso ou quando a decisão que o ensejou tenha sido reconsiderada, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto, encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. [NOTA: art. 34, parágrafo único, do Decreto no 19.896/20] |
56. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
TÍTULO V
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
CAPÍTULO I |
DAS IMPUGNAÇÕES |
57. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. [NOTA: art. 13 do Decreto nO 19.896/20] |
57.1 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro decidir no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. [NOTA: art. 13, §1O, do Decreto nO 19.896/20] |
57.2 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação. [NOTA: art. 13, §2O, do Decreto nO 19.896/20] |
57.3 O pregoeiro poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto às impugnações, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico. [NOTA: art. 13, §3O, do Decreto nO 19.896/20] |
57.4 Se reconhecida a procedência das impugnações, as modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. [NOTA: art. 15 do Decreto nO 19.896/20] |
CAPÍTULO II |
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS |
58. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores da data fixada para a realização da sessão pública do pregão. [NOTA: art. 14 do Decreto nO 19.896/20] |
58.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e suas respostas vincularão os participantes e a Administração Pública Estadual. [NOTA: art. 14, §1O, do Decreto nO 19.896/20] |
58.2 O pregoeiro poderá solicitar a manifestação dos setores técnicos, a fim de subsidiar a decisão quanto aos pedidos de esclarecimentos, promovendo a oitiva, quando necessário, do órgão legal de assessoramento jurídico. [NOTA: art. 14, §2O, do Decreto nO 19.896/20] |
58.3. Se na resposta aos pedidos de esclarecimentos verificar-se a necessidade de modificações do edital, estas serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. [NOTA: art. 15 do Decreto nO 19.896/20] |
TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
59. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o responsável pela licitação, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. |
59.1 As modificações do edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. [NOTA: art. 15 do Decreto nO 19.896/20] |
60. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. |
61. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. [NOTA: art. 31, caput, do Decreto no 19.898/20] |
61.1 Havendo necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata este item, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. [NOTA: art. 31, §1o, do Decreto no 19.898/20]
61.2 Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá, caso se esta funcionalidade estiver disponível no sistema, suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de nova proposta ou nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação ou inabilitação. [NOTA: art. 31, §2o, do Decreto no 19.898/20]
62. O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
63. Os participantes da licitação têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste Decreto e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento. [NOTA: art. 39, §2o, do Decreto no 19.898/20]
64. A instrução do processo licitatório poderá ser realizada por meio de sistema eletrônico, cujos documentos, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais. [NOTA: art. 39, §1o, do Decreto no 19.898/20]
64.1 Os atos do procedimento do pregão eletrônico serão disponibilizados para acesso livre, nos termos da legislação pertinente, ressalvados os documentos sigilosos, apenas enquanto perdurar esta condição. [NOTA: art. 39, §3o, do Decreto no 19.898/20]
64.2 Os arquivos e os registros digitais relativos ao pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente. [NOTA: art. 39,
§4o, do Decreto no 19.898/20]
65. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
TÍTULO VII DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO |
66. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei estadual no 9.433/05. |
TÍTULO VIII DA CONTRATAÇÃO |
CAPÍTULO I DA FASE PRÉ-CONTRATUAL |
Seção I |
Da verificação da manutenção das condições de habilitação |
67. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá fazer prova da manutenção de todas as condições de habilitação, o que também poderá ser aferido, se disponível, mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais. |
Seção II |
Da minuta de contrato |
68. A contratação com a licitante vencedora obedecerá as condições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei estadual no 9.433/05. |
69. Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório. |
CAPÍTULO II |
DA ASSINATURA DO CONTRATO |
Seção I |
Da Convocação |
70. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, na forma dos §§3o e 4o do art. 124 da Lei estadual no 9.433/05, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 e no art. 194 da Lei estadual no 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. |
70.1 A assinatura do contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. |
71.1 A recusa da adjudicatária em se cadastrar ou a subscrever eletronicamente o contrato ou instrumento equivalente implicará na decadência da contratação e à sujeição às sanções cominadas na legislação. |
Seção II Da impossibilidade de contratação |
72. Na contratação delegada, se a licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado ao pregoeiro examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento das condições de habilitação, adotando os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente. [NOTA: art. 119, parágrafo único e art. 36, caput, do Decreto no 19.896/20. |
CAPÍTULO III DOS PRAZOS DE DURAÇÃO |
73. A vigência contratual observará o prazo estabelecido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, sendo vedada a fixação de prazo de vigência indeterminado. |
CAPÍTULO IV DAS GARANTIAS |
74. As garantias contratuais, quando exigidas, deverão recair sobre uma das modalidades previstas na lei, observadas as disposições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório. |
CAPÍTULO V |
DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DA PROPOSTA |
75. O reajustamento dos preços contratuais observará os índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, conforme definido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório. |
75.1. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses previstas na Lei estadual no 9.433/05, observados os parâmetros definidos na minuta de contrato constante do instrumento convocatório. |
CAPÍTULO VI DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS |
76. O contrato poderá ser alterado, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas na Lei estadual no 9.433/05. |
77. Os atos de prorrogação, suspensão ou rescisão dos contratos administrativos sujeitar-se-ão às formalidades exigidas para a validade do contrato originário. |
78. Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: a) a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; b) o reajustamento de preços previsto no edital e no contrato; c) as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes. |
CAPÍTULO VII DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL |
79. A execução e a fiscalização do objeto contratual obedecerão as disposições previstas na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a Contratada da total responsabilidade pelas obrigações assumidas. |
CAPÍTULO VIII DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL |
80. O recebimento do objeto contratual obedecerá as disposições previstas na minuta de contrato constante do instrumento convocatório. |
CAPÍTULO IX DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO |
81. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05, observados os parâmetros definidos na minuta de contrato constante do instrumento convocatório. |
TÍTULO IX DAS PENALIDADES |
82. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. |
82.1 A Critério da Administração, nos termos do art. 8O, IV c/c art. 89 e art. 95 da Lei nO 12.290, de 20 de abril de 2011, as notificações e intimações de atos dos processos administrativos poderão ser realizadas através do endereço eletrônico fornecido pela licitante no cadastro do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. |
83. Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12. |
CAPÍTULO I DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE |
84. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05. |
CAPÍTULO II DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA |
85. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05. |
CAPÍTULO III DA ADVERTÊNCIA VERBAL |
86. Será advertido verbalmente a licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo o responsável pela licitação determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. |
CAPÍTULO IV DO DESCREDENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL |
87. A licitante ou contratada será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento. |
CAPÍTULO V DA MULTA |
88. A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05. |
89. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e no Decreto estadual no 13.967/12. |
TÍTULO X DO FORO |
90. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. |