ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, E O CIRCOLO TRENTINO DI SANTA TERESA.
Acordo de Cooperação n° 08/2020
Processo Administrativo nº 2020-2LHRM
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ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, E O CIRCOLO TRENTINO DI SANTA TERESA.
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, inscrita no CNPJ sob o n° 01.062.213/0001-00, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx- 51 - Enseada do Suá CEP: 29.050-
380 - Vitória / ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Cultura, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, RG n.° 1.943.166 – SPTC ES, CPF n° 000.000.000-00, residente a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xx 000 - Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - XX, e o Circolo Trentino di Santa Teresa, Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 31.475.999/0001-59, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx – CEP: 29.650.000 – Santa Teresa/ES, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada pelo Presidente, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG n° 813.798 – SPTC/ES, CPF n° 000.000.000-00, domiciliado à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 271, Bairro Canaã, Santa Teresa – ES – CEP: 29.650.000, e pelo Tesoureiro, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, RG n° 471.954 – SSP/ES, CPF n° 000.000.000-00, domiciliado à Rua 14 de Julho, s/n, Santo Antônio do Canaã, Santa Teresa – ES – CEP: 29.650.000, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, consoante o processo administrativo nº 2020-2LHRM e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a mútua colaboração entre os partícipes na identificação e a implementação de ações e de projetos que contribuam no âmbito do Projeto Espírito
Santo Musical conforme detalhado no Plano de Trabalho (ANEXO ÚNICO), parte integrante e indissociável deste instrumento.
1.2 É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado.
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1.3 Faz parte do presente Acordo de Cooperação a doação dos bens móveis abaixo especificados:
ITEM | DESCRIÇÃO DO BEM | N° PATRIMÔNIO |
1 | CONTRABAIXO ACUSTICO SERIE ESTUDANTE 4/4 | 41000000007201 |
2 | VIOLA DE ARCO MODELO 4/4 ESTUDANTE | 41000000007217 |
3 | VIOLA DE ARCO MODELO 4/4 ESTUDANTE | 41000000007218 |
4 | VIOLINO MODELO 4/4 | 41000000007259 |
5 | VIOLINO MODELO 4/4 | 41000000007260 |
6 | VIOLINO MODELO 4/4 | 41000000007261 |
7 | VIOLINO MODELO 4/4 | 41000000007262 |
8 | VIOLINO MODELO 4/4 | 41000000007263 |
9 | VIOLINO MODELO 4/4 | 41000000007264 |
10 | VIOLINO MODELO 4/4 | 41000000007265 |
11 | VIOLINO MODELO 4/4 | 41000000007266 |
12 | VIOLINO MODELO 4/4 | 41000000007267 |
13 | VIOLONCELO ACUSTICO ESTUDANTIL | 41000000007373 |
14 | VIOLONCELO ACUSTICO ESTUDANTIL | 41000000007374 |
15 | VIOLONCELO ACUSTICO ESTUDANTIL | 41000000007375 |
a) ANEXO I – Laudo dos instrumentos musicais
b) ANEXO II – Relatório Fotográfico
1.4 Os bens móveis descritos acima foram avaliados conforme laudo em anexo, que passa a ser parte integrante deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1 O presente Acordo de Cooperação tem como finalidades:
a) Atingir os objetivos do Convênio Federal n.º 842238/2016 firmado junto a Fundação Nacional de Artes – FUNARTE e a Secretaria de Estado da Cultura, para a realização do projeto “Aquisição de instrumentos musicais para o fortalecimento da Música no Estado do Espírito Santo”
b) Desenvolver o projeto “Espírito Santo Musical”;
2.2 A inobservância da finalidade ora estipulada implicará a reversão da doação com imediata restituição da posse sobre o bem à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) designar um gestor da parceria e na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
b) colaborar com as ações e os projetos executados ou viabilizadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
c) acompanhar in loco a execução de ações e/ou projetos executados ou apoiados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
d) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) apoiar tecnicamente e institucionalmente à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
g) discutir com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sobre adequações/melhorias decorrentes de constatações durante o monitoramento e avaliação das ações e dos projetos, se necessário;
h) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria;
i) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
j) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
k) Transferir a posse do bem relacionado na Cláusula Primeira mediante a assinatura do competente Termo de Entrega e Recebimento;
l) Dar baixa no almoxarifado e no patrimônio do bem doado, conforme disposto nos artigos 74 e seguintes do Decreto Estadual n.º 1.110-R/2002;
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m) Acompanhar a correta utilização do bem doado segundo a finalidade estabelecida na Cláusula Segunda;
n) O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do bem doado ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual;
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC:
a) divulgar na Internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
b) dar livre acesso aos servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, da FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES – FUNARTE, bem como aos Órgãos de Controle Interno e Externo, aos documentos e às informações referentes às ações e aos projetos implementados em razão da parceria, bem como aos locais de execução do objeto;
c) facilitar o acesso dos servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, da FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES – FUNARTE, bem como aos Órgãos de Controle Interno e Externo, em todas as áreas do bairro, indicando um representante, podendo ser um dos voluntários, se for o caso, que se incumbirá de acompanhar os trabalhos de campo;
d) identificar voluntários junto à comunidade, devendo todos serem moradores do bairro e/ou de seu entorno, se necessário para a execução do objeto;
e) comunicar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e indicar a substituição de representante que, por qualquer motivo, não puder comparecer para realização dos trabalhos;
f) buscar parcerias, visando ao apoio para o desenvolvimento e execução das ações/projetos que atendam aos objetivos do Projeto Estruturante Ocupação Social e contribuam para o alcance das metas e dos resultados esperados dentro de sua área e abrangência de atuação;
g) notificar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, caso sejam firmadas parcerias, informando a respectiva denominação e os responsáveis pela execução da(s) ação(ões) ou do(s) projeto(s);
h) identificar e disponibilizar espaços físicos necessários à execução do objeto desta parceria em sua sede ou outro local dentro dos limites do bairro de sua atuação;
i) promover e divulgar as ações e/ou os projetos a serem implementados no bairro de sua atuação, contemplado pelo Projeto Estruturante Ocupação Social;
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j) comparecer (um representante) no primeiro dia de cada evento, se possível, para acompanhar, dirimir dúvidas e auxiliar na resolução de problemas que se apresentarem;
k) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
l) discutir com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL sobre adequações/melhorias decorrentes de constatações durante o monitoramento e avaliação das ações e dos projetos, se necessário, implementando os ajustes, quando necessário;
m) utilizar os instrumentos musicais doados no cumprimento todas as metas estabelecidas nos seus respectivos planos de trabalho, o que deverá ser objeto de fiscalização pelo Órgão consulente;
n) Receber o bem doado, mediante assinatura do Termo de Entrega e Recebimento;
o) Não admitir a inclusão de material publicitário no bem que está recebendo em doação, salvo nas hipóteses do art. 37, § 1º, da Constituição Federal;
p) Responsabilizar-se pela guarda, manutenção, reparo, substituição de peças, bem como zelar pelo bom funcionamento, mantendo o bem em bom estado de uso e conservação;
q) Responsabilizar-se, integralmente, a partir do efetivo recebimento do bem, por quaisquer ônus e obrigações que recaiam sobre o bem doado ou decorram de sua utilização, os quais não poderão ser imputados ao DOADOR, ainda que subsidiariamente.
CLAÚSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
5.1 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL não poderá locar, alienar, ceder, transferir, trocar, vender ou leiloar, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem doado.
5.2 A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL não poderá utilizar o bem doado em desacordo com as finalidades descritas na Cláusula Segunda do presente Contrato de Doação, sob pena de reversão.
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5.3 Em nenhuma hipótese, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL terá direito a ressarcimento, por parte do DOADOR, das despesas com manutenção do bem, se antes não tiver havido ajuste neste sentido.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente instrumento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 28/02/2021, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
6.3 Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência deste Acordo de Cooperação ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos retroativos.
CLÁUSULA SETIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.2 Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I retomar os bens públicos em poder da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens, se for o caso;
II assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
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8.1 A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
8.2 Não é permitida a celebração de aditamento deste Acordo de Cooperação com alteração da natureza do objeto.
8.3 As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
8.4 É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança das metas e do prazo de vigência.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
9.1 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira as seguintes sanções:
I. advertência;
II. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
9.2 Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da infração, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
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9.3 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
9.4 Caso cessem quaisquer das razões que justificaram a doação ou ocorra qualquer inadimplemento das obrigações assumidas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o(s) bem(ns) reverterá(ão) ao patrimônio do ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL., sem qualquer direito a indenização a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e sem necessidade de qualquer medida extrajudicial ou judicial.
CLÁUSULA DECIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
10.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser:
I denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.
10.2 O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
11.1 A eficácia do presente Acordo de Cooperação ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
11.2 Eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Acordo de Cooperação ou que com ele tenham relação deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Acordo de Cooperação, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
12.2 E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória/ES, de de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado da Cultura
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente do Circolo Trentino di Santa Teresa
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XXXXXX XXXXXXXXXX
Tesoureiro do Circolo Trentino di Santa Teresa
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA SECULT | |||||||
ANEXO I - LAUDO AVALIATIVO | |||||||
REGISTRO PATRIMONIAL | BEM | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | VALOR AQUISIÇÃO | VALOR LÍQUIDO* | LOCAL | DATA TOMBAMENTO | DESTINAÇÃO |
41000000007201 | CONTRABAIXO ACUSTICO SERIE ESTUDANTE 3/4 | ÓTIMO | R$ 2.550,65 | R$ 2.403,16 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007217 | VIOLA DE ARCO MODELO 4/4 ESTUDANTE | ÓTIMO | R$ 525,69 | R$ 495,24 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007218 | VIOLA DE ARCO MODELO 4/4 ESTUDANTE | ÓTIMO | R$ 525,69 | R$ 495,24 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007259 | VIOLINO MODELO 4/4 | ÓTIMO | R$ 342,51 | R$ 322,77 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007260 | VIOLINO MODELO 4/4 | ÓTIMO | R$ 342,51 | R$ 322,77 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007261 | VIOLINO MODELO 4/4 | ÓTIMO | R$ 342,51 | R$ 322,77 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007262 | VIOLINO MODELO 4/4 | ÓTIMO | R$ 342,51 | R$ 322,77 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007263 | VIOLINO MODELO 4/4 | ÓTIMO | R$ 342,51 | R$ 322,77 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007264 | VIOLINO MODELO 4/4 | ÓTIMO | R$ 342,51 | R$ 322,77 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007265 | VIOLINO MODELO 4/4 | ÓTIMO | R$ 342,51 | R$ 322,77 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007266 | VIOLINO MODELO 4/4 | ÓTIMO | R$ 342,51 | R$ 322,77 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007267 | VIOLINO MODELO 4/4 | ÓTIMO | R$ 342,51 | R$ 322,77 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007373 | VIOLONCELO ACUSTICO ESTUDANTIL | ÓTIMO | R$ 1.438,43 | R$ 1.355,20 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007374 | VIOLONCELO ACUSTICO ESTUDANTIL | ÓTIMO | R$ 1.438,43 | R$ 1.355,20 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
41000000007375 | VIOLONCELO ACUSTICO ESTUDANTIL | ÓTIMO | R$ 1.438,43 | R$ 1.355,20 | SECULT/GETD | 22/04/2019 | DOAÇÃO |
VALOR TOTAL | R$ 10.999,91 | R$ 10.364,17 |
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* VALOR COM DEPRECIAÇÃO (DEPRECIAÇÃO MENSAL/REFERÊNCIA AGOSTO/2020)
CONTRABAIXO ACÚSTICO SÉRIE ESTUDANTE 3/4 Nº PATRIMÔNIO 41000000007201 |
VIOLA DE ARCO MODELO 4/4 ESTUDANTE Nº PATRIMÔNIO 41000000007217 |
VIOLA DE ARCO MODELO 4/4 ESTUDANTE Nº PATRIMÔNIO 41000000007218 |
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VIOLINO MODELO 4/4 Nº PATRIMÔNIO 41000000007259 |
VIOLINO MODELO 4/4 Nº PATRIMÔNIO 41000000007260 |
VIOLINO MODELO 4/4 Nº PATRIMÔNIO 41000000007261 |
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VIOLINO MODELO 4/4 Nº PATRIMÔNIO 41000000007262 |
VIOLINO MODELO 4/4 Nº PATRIMÔNIO 41000000007263 |
VIOLINO MODELO 4/4 Nº PATRIMÔNIO 41000000007264 |
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VIOLINO MODELO 4/4 Nº PATRIMÔNIO 41000000007265 |
VIOLINO MODELO 4/4 Nº PATRIMÔNIO 41000000007266 |
VIOLINO MODELO 4/4 Nº PATRIMÔNIO 41000000007267 |
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VIOLONCELO ACÚSTICO ESTUDANTIL Nº PATRIMÔNIO 41000000007373 |
VIOLONCELO ACÚSTICO ESTUDANTIL Nº PATRIMÔNIO 41000000007374 |
VIOLONCELO ACÚSTICO ESTUDANTIL Nº PATRIMÔNIO 41000000007375 |
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CAPTURADO POR | |
XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE CONSELHO QC-02 SECULT - SUBGE | |
DATA DA CAPTURA | 18/08/2020 09:50:59 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) |
VALOR LEGAL | ORIGINAL |
NATUREZA | DOCUMENTO NATO-DIGITAL |
ASSINARAM O DOCUMENTO |
XXXXX XXXXXXX XXXXX Assinado em 18/08/2020 09:36:27 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
XXXXXX XXXXXXXXXX Xxxxxxxx em 17/08/2020 14:40:05 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SECULT - SECULT Assinado em 18/08/2020 09:50:58 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
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Circolo Trentino di Santa Teresa
(Estado do Espírito Santo) CNPJ - 31.475.999/0001-59
Reconhecido de utilidade pública: Lei Municipal n.º 874/87; Lei Estadual n.º 5.489/97; Lei Federal n.º 1.493/2000
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ANEXO IV
PLANO DE TRABALHO (Artigo 22 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015) | ||
1 - DADOS CADASTRAIS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC | ||
Nome: Circolo Trentino di Santa Teresa | CNPJ: 31.475.999/0001-59 | |
Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 54 | CEP: 29650-000 | |
Bairro: Centro | Município: Santa Teresa | TEL: (00) 0000-0000 |
Banco: BANESTES | Agência: 158 – Santa Teresa | Conta Corrente: 30134118 |
Página na internet (home page): xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
2 - DADOS CADASTRAIS DOS RESPONSÁVEIS PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC | ||||
Nome: XXXXX XXXXXXX XXXXX | CPF: 000.000.000-00 | |||
Nº RG: 813.798 | Órgão Expedidor: SPTC/ES | Cargo: Presidente | Xxxxxxx | |
Telefone (00) 00000-0000 | Início: 04/01/2019 | Término:03/01/2021 | ||
Endereço | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX | CEP: 29650-000 |
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | |||
Nº RG 471954 | Órgão Expedidor: SSP -ES | Cargo: Tesoureiro | Mandato | |
Telefone: (00) 000000000 | Início: 04/01/2019 | Término: 03/01/2021 | ||
Endereço | Xxx 00 xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX | CEP: 29.650.000 | ||
3 - OUTROS PARTÍCIPES (incluir os dados de identificação quando existirem outros parceiros para execução deste projeto). | ||||
Nome : | CNPJ: | |||
Endereço: | CEP: | |||
Bairro: | Município: | TEL: | ||
Página na internet (home page) | (e-mail) | |||
4 - DESCRIÇÃO DO PROJETO | ||||
Título do Projeto: “Música: ferramenta de inclusão cultural e social” | Período de Execução | |||
Início: 01/09/2020 | Término: 28/02/2021 | |||
Identificação do Objeto: Receber instrumentos musicais para formação de novos músicos e bandas musicais, visando fortalecer, expandir e valorizar a cultura no município de Santa Teresa e Região. O Circolo Trentino di Santa Teresa se compromete a atender os decretos do Governo do Estado do Espírito Santo e as recomendações da Organização Mundial da Saúde devido a pandemia do Covid-19, na execução do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação a ser firmado. |
Justificativa da Proposição:
O “Circolo Trentino di Santa Teresa” foi fundado em 28 de julho de 1987 com objetivo de manter vivas e expansivas as tradições históricas, culturais e costumes dos imigrantes italianos. Possui relevante trabalho na história da Cultura no Estado do Espírito Santo, especialmente no município de Santa Teresa. Dentre as principais atividades desenvolvidas podemos destacar: Promoção e realização da Festa do Imigrante Italiano, manutenção, formação, desenvolvimento e expansão do Coral adulto, Grupos de dança infantil, adulto e sênior, Ensino do idioma italiano, e Escola de Iniciação Musical e Banda de Música.
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A Banda de Música do “Circolo Trentino di Santa Teresa”, completa 45 anos de existência no ano em curso. Durante todo este período vem formando pessoas de todas as idades, por meio de uma escola de música, além de realizar apresentações musicais em eventos e festejos cívicos, religiosos e culturais em Santa Teresa, em diversos municípios do Estado Espírito Santo e Estados vizinhos.
A formação de grupos musicais tem como objetivo oportunizar crianças, adolescentes, jovens e adultos com interesse e aptidão para a arte musical e desenvolvimento de habilidades que conduzam à formação profissional e assim proporcionar a socialização e cidadania, reconhecimento e valorização da diversidade cultural e ética do povo Capixaba, de forma lúdica e harmoniosa. Porém a maior contribuição do projeto; “Música: ferramenta de inclusão cultural e social” será, sem dúvida, ofertar o aprendizado musical como possibilidades de afastar pessoas dos vícios e ociosidade, bem como vivenciar a paz, afastando-se da violência.
Atualmente, a Banda agrega 25 (vinte e cinco) pessoas entre jovens e adultos que realizam semanalmente, ensaios e aulas na Sede do “Circolo Trentino di Santa Teresa”. Conta também, com aulas de teoria musical no Distrito de São João de Petrópolis, município de Santa Teresa, onde atende crianças, adolescentes, jovens e adultos moradores de localidades pertencentes aos demais Distritos.
A dificuldade encontrada para formação de novos grupos musicais é a ausência de instrumentos musicais para atendimento de novas modalidades que possam atender a orquestras com instrumentos de corda, visto que a atual Banda do Circolo Trentino possui instrumentos de sopro e percussão.
Na tentativa de solucionar o problema apresentado, esta proposta visa receber instrumentos musicais de corda para a escola de música, visando atender e beneficiar diretamente, cerca de 30 pessoas entre crianças, adolescentes, jovens e adultos e indiretamente toda a população de Santa Teresa e o Estado do Espírito Santo.
Nesse contexto, o atendimento dessa proposta proporcionará a capacitação, formação e desenvolvimento dos atendidos pela escola de música do “Circolo Trentino di Santa Teresa” de modo a contribuir para a valorização, expansão e fortalecimento da cultura musical no município e no Estado Espírito Santo.
Metas Físicas :
.Capacitar, com aulas teóricas e práticas, 30 novos músicos em todo o município de Santa Teresa.
.Criar 01 (uma) orquestra de corda no município.
.Oferecer 04 (quatro) oficinas para população carente.
.Realizar 10 (dez) reuniões/ palestras no município para divulgação do projeto.
.Oficializar os coordenadores das comunidades divulgando dias, carga horária, local, horário e metodologia das oficinas.
.Oficializar o CRAS e demais sistemas públicos que trabalham com as populações em situação de vulnerabilidade social do Município, divulgando dias, carga horária, local e metodologia das oficinas.
5 – METAS A SEREM ATINGIDAS (Descrever as Metas a serem atingidas e as Atividades ou Projetos que serão executados)
.Divulgação em rádio local.
.Divulgação em redes sociais.
.Divulgação em sítio eletrônico da instituição e parceiros.
Metas de Impacto Social :
Ofertar, no mínimo, 20% de vagas para crianças, adolescentes e jovens em vulnerabilidade e risco social. Contribuir em10% para oferta de emprego e renda com formação de músicos.
Oferecer 04 (quatro) oficinas de música para população carente em todo o município.
Atividades ou Projetos a Serem Executados:
. Aulas de música teóricas e práticas semanais, na sede do município e no distrito de São João de Petrópolis, atendendo aos moradores dos demais distritos.
. Oficinas de música para população carente.
. Participação em eventos religiosos, cívicos e culturais no município e fora dele.
Parâmetros para aferição de metas:
. Fichas de matrículas, lista de frequência assinada pelos participantes, arquivo fotográfico de aulas e apresentações musicais e de oficinas, relatório do professor descrevendo os conteúdos e a avaliação dos alunos nas aulas teóricas e práticas, como também a participação dos mesmos em eventos.
Estar atento ao aferimento dos percentuais indicados nas metas.
.Realização de reunião com a Diretoria do Circolo Trentino di Santa Teresa para deliberação da criação da Orquestra de Cordas de Santa Teresa, criação do nome da orquestra e sua finalidade. Como documento comprobatório será utilizada a ata da referida reunião devidamente assinada pelos presentes.
Metodologia:
.Reuniões nas comunidades, visitas às escolas das redes públicas do município, divulgando o projeto.
.Apresentação da banda Musical do Circolo Trentino nas comunidades, com objetivo de motivar a participação do público alvo.
.Fazer parcerias com o poder público municipal e privado para aquisição de recursos financeiros para viabilização de espaço, pagamento de instrutores e maestro, manutenção do espaço, deslocamento de equipe e material didático e administrativo.
.Serão realizadas 04 oficinas sendo:
02 oficinas na Sede Município de Santa Teresa: segunda-feira das 18h às 20 h, 01 hora semanal cada oficina, disponibilizando- se 15 vagas.
02 oficinas no Distrito de São João de Petrópolis, que atenderá as comunidades de São João de Petrópolis, Santo Antônio do Canaã, Vinte e Cinco de Julho e Várzea Alegre: quarta-feira das 18 h às 20h, 01 hora semanal cada oficina, disponibilizando-se 15 vagas.
As oficinas serão constituídas por conteúdos teóricos e práticos.
A carga horária total será de 01 hora semanal, 04 horas mensais e 24 horas totais durante o período de execução do projeto.
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6 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | ||||||
6.1 - METAS FÍSICAS | ||||||
Meta | Etapa Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
1 | 1.1 | Oferecer aulas teorias e práticas semanalmente para capacitar novos músicos | un | 30 | Set/2020 | Fev/2021 |
2 | 2.1 | Capacitar músicos para formação de uma orquestra de cordas | un | 01 | Set/2020 | Fev/2021 |
3 | 3.1 | Mobilizar população carente para participação de oficinas | un | 04 | Set/2020 | Fev/2021 |
4 | 4.1 | Reuniões/palestras para divulgação do projeto | un | 10 | Set/2020 | Fev/2021 |
6.2 - METAS DE IMPACTO SOCIAL | ||||||
Meta | Etapa Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
1 | 1.1 | Destinar vagas para população carente | un | 12 | Set/2020 | Fev/2021 |
2 | 2.1 | Tornar apto para inserção no mercado de trabalho musical | un | 06 | Set/2020 | Fev/2021 |
3 | 3.1 | Realizar oficinas para população carente | un | 04 | Set/2020 | Fev/2021 |
7 - DETALHAMENTO DOS BENS (Especificar o gasto com cada item de despesa)
7.1 – BENS - Equipamentos e Materiais Permanentes | |||
Item | Especificação | Unidade | Quantidade |
1 | Contra baixo 4/4 estudantil, Tampo, Lateral, Fundo e Braço em madeiras tradicionais como abeto, Ebano ou Maple. Micro Afinação: 04 Cordas, acompanha Arco Profissional de Madeira com Crina Animal Genuína e Capa, espelho em Ébano e Estandarte em Ébano com Olho Paris | UN | 1 |
2 | Viola 4/4 estudantil, Tampo, Lateral, Fundo e Braço em madeiras tradicionais como abeto, Ebano ou Maple. Micro Afinação: 04 Cordas, acompanha Arco Profissional de Madeira com Crina Animal Genuína e Capa, espelho em Ébano e Estandarte em Ébano com Olho Paris | UN | 2 |
3 | Violino 4/4 estudantil, Tampo, Lateral, Fundo e Braço em madeiras tradicionais como abeto, Ebano ou Maple. Micro Afinação: 04 Cordas, acompanha Arco Profissional de Madeira com Crina Animal Genuína e Capa, espelho em Ébano e Estandarte em Ébano com Olho Paris | UN | 9 |
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4 | Violoncelo 4/4 estudantil, Tampo, Lateral, Fundo e Braço em madeiras tradicionais como abeto, Ebano ou Maple. Micro Afinação: 04 Cordas, acompanha Arco Profissional de Madeira com Crina Animal Genuína e Capa, espelho em Ébano e Estandarte em Ébano com Olho Paris | UN | 3 |
Total | 15 instrumentos musicais |
08 – Declaração |
Na qualidade de representante legal do Circolo Trentino di Santa Teresa, declaro, para fins de prova junto ao ESTADO DO ESPÍRITO SANTO / SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidades da Administração Pública Estadual, que impeça a celebração do Acordo de Cooperação junto ao Estado do Espírito Santo, na forma deste Plano de Trabalho. Pede deferimento,
Santa Teresa, 07 de junho de 2020. Assinatura do Representante Legal Assinatura do Representante Legal |
09 - Aprovação pela Administração Pública |
Aprovado Ordenador de Despesa VITÓRIA/ES, Secretário de Estado da Cultura Local e data |
2020-BC8NCD - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 18/08/2020 09:50 PÁGINA 5 / 6
CAPTURADO POR | |
XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE CONSELHO QC-02 SECULT - SUBGE | |
DATA DA CAPTURA | 18/08/2020 09:50:36 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) |
VALOR LEGAL | ORIGINAL |
NATUREZA | DOCUMENTO NATO-DIGITAL |
ASSINARAM O DOCUMENTO |
XXXXXX XXXXXXXXXX Xxxxxxxx em 17/08/2020 14:40:05 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
XXXXX XXXXXXX XXXXX Assinado em 17/08/2020 10:21:07 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SECULT - SECULT Assinado em 18/08/2020 09:50:35 Documento original assinado eletronicamente, conforme art. 6, § 1º, do Decreto 4410-R/2019. |
2020-BC8NCD - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 18/08/2020 09:50 PÁGINA 6 / 6
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Vitória (ES), quarta-feira, 19 de Agosto de 2020.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO
Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS -
PORTARIA N.º 902 - S, de 18
de Agosto de 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 98, Inciso II da Constituição Estadual e Art.37, Inciso IX da Constituição Federal e a Lei Complementar n.º 809 publicada no DOE de 25 de Setembro de 2015, resolve:
RESCINDIR, a pedido, o contrato de XXXXXXXX XXXXX DE
XXXXXXXX, Inspetor Peniten- ciário - DT, NF. 3971155 desta Secretaria de Estado da Justiça, a contar de 14/08/2020.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Secretário de Estado da Justiça
Protocolo 603900
PORTARIA N.º 905 - S, de 18
de Agosto de 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 98, Inciso II da Constituição Estadual e Art.37, Inciso IX da Constituição Federal e a Lei Complementar n.º 809 publicada no DOE de 25 de Setembro de 2015, resolve:
RESCINDIR, a pedido, os contratos dos Inspetores Peniten- ciários, desta Secretaria de Estado da Justiça, a contar de 17/08/2020, por motivo de assinatura de novo contrato.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX Nº 3225917
XXXXXXX XXXXXXXX LIMA Nº 3452875
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA
Protocolo 603952
RESUMO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
ORDEM DE FORNECIMENTO N.º 040/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 037/2019 - SEJUS PROCESSO N.º 2019-XC7VF CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA. CONTRATADA: BERIZA COMERCIO DE LIMPEZA LTDA
OBJETO: Aquisição de Creme Dental para atender as Unidades Prisionais.
VALOR UNITÁRIO:
Lote 1 Item 1: R$ 0,91
VALOR TOTAL:R$ 40.298,44
Vitoria/ES, 18 de Agosto de 2020.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos
Protocolo 604208
Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
- PROCON -
RESUMO DO CONTRATO Nº 002/2020
ARP nº: 004/2020 - SESP
Pregão nº: 039/2019
Processo nº: nº 85718700/2019
- SESP.
Processo nº: 2020-VX7CX - PROCON/ES.
Contratante: Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
- PROCON/ES, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
- FEDC.
Contratada: Radana Construções LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva na sede do PROCON/ES.
Valor total: R$ 540.722,72 (quinhentos e quarenta mil, setecentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos).
Vigência: O prazo de vigência terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do Contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.
Dotação Orçamentária:
Atividade:10.46.904.14.422.0068
.3845.
Elemento de Despesa: 339039. Fonte: 359.
Vitória, 18 de agosto de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente - XXXXXX/ES
Protocolo 603950
Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desen- volvimento Social - SETADES -
ERRATA
“Onde se lê:
PORTARIA Nº 049-S, de 18 de abril de 2020.
Art. 2° Esta Portaria tem efeito retroativo a 18 de abril de 2020.
Leia-se:
PORTARIA Nº 049-S, de 12 de
agosto de 2020.”
Art. 5° Esta Portaria tem efeito
retroativo a 18 de abril de 2020.
Protocolo 604075
Secretaria de Estado da Cultura - SECULT -
Resumo do Acordo de Cooperação nº 08/2020 Processo nº 2020-2LHRM Administração Pública: Secretaria de Estado da Cultura.
OSC: Circolo Trentino de Santa Teresa.
Objeto: Espírito Santo Musical. Prazo de Vigência: a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 28/02/2021, podendo ser prorrogado mediante aditamento.
Fiscal: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - Matrícula: 3314812-1
Vitória, 18 de Agosto de 2020. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Estado da Cultura
Protocolo 603953
Resumo do Acordo de Cooperação nº 07/2020 Processo nº 2020-06B21 Administração Pública: Secretaria de Estado da Cultura.
OSC: Irmandade de São Benedito do Rosário.
Objeto: Espírito Santo Musical. Prazo de Vigência: a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 28/02/2021, podendo ser prorrogado mediante aditamento.
Fiscal: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - Matrícula: 3314812-1
2020-CM51H4 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 19/08/2020 09:02 PÁGINA 1 / 2
Vitória, 18 de Agosto de 2020. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Estado da Cultura
Protocolo 603954
Resumo do Acordo de Cooperação nº 03/2020 Processo nº 2020-F49TF Administração Pública: Secretaria de Estado da Cultura.
OSC: Conselho Pinheirense do Bem Estar do Menor.
Objeto: Espírito Santo Musical. Prazo de Vigência: a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 28/02/2021, podendo ser prorrogado mediante aditamento.
Fiscal: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - Matrícula: 3314812-1
Vitória, 18 de Agosto de 2020. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Estado da Cultura
Protocolo 604096
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG -
Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF -
Instrução de Serviço nº 075-P, de 18 de agosto de 2020.
O diretor-presidente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 do Regulamento do Idaf, aprovado pelo Decreto nº 910-R, de 31/10/2001;
R E S O L V E:
Art. 1º Excluir da tabela apresentada no art. 1º da Instrução de Serviço nº 071-P, de 07/08/2020, os servidores Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 10/08/2020.
Vitória/ES, 18 de agosto de 2020.
XXXXX X. X. LOUZADA
Diretor-presidente
Protocolo 604055
Instrução de Serviço nº 076-P, de 18 de agosto de 2020.
O diretor-presidente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 do Regulamento do Idaf, aprovado pelo Decreto nº 910-R, de 31/10/2001;
R E S O L V E:
Art. 1º PUBLICAR Averbação de Tempo de Serviço à servidora abaixo relacionada, nos termos da Lei Complementar nº 46/94 e suas alterações:
Nº Func. Nome Período Finalidade
3296164/2 Hellen Synthia Spinasse 14/09/2011 a 01/05/2012 Ferias Premio Disponibilidade
Art. 2º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 18 de agosto de 2020.
XXXXX X. X. LOUZADA
Diretor-presidente
Protocolo 604136
Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER -
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº
047-P, de 14 de agosto de 2020 O Diretor-Presidente do Incaper, Autarquia Estadual, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 11 da LC 194, de 04/12/2000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, de acordo com os Arts. 10 e 13 da LC nº 697/2013, a progressão aos servidores abaixo relacionados, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2020, conforme Nome - Nº Funcional - Referência: Agente de Pesquisa e Inovação em Desenvolvimento Rural Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - 3448843
- 4.
Agente de Extensão em De- senvolvimento Rural
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - 3438708 - 4/ Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx - 3354997 - 3.
Analista de suporte em Desen- volvimento Rural
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx - 3450139 - 4.
Técnico de Suporte em Desen- volvimento Rural
Xxxx Xxxxxxx Xxxx - 3445780 - 4/ Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx - 3448410 - 4/ Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
- 3450120 - 4/ Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - 3440125 - 4.
Assistente de suporte em De- senvolvimento Rural
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xxxxx - 3397491- 4/ Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - 3398455 - 4.
Auxiliar em Desenvolvimento Rural
Xxx Xxxxxxx Xxxx - 1581023 - 4. Art. 2º Conceder, de acordo com os Arts. 10 e 13 da LC nº 697/2013, a progressão aos servidores abaixo relacionados, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2020, conforme Nome - Nº Funcional - Referência: Agente de Pesquisa e Inovação em Desenvolvimento Rural
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 às 23:50:22 Código de Autenticação: 96aa7aca
CAPTURADO POR | |
XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE CONSELHO QC-02 SECULT - SUBGE | |
DATA DA CAPTURA | 19/08/2020 09:02:17 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) |
VALOR LEGAL | CÓPIA SIMPLES |
NATUREZA | DOCUMENTO NATO-DIGITAL |
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/0000-XX00X0
2020-CM51H4 - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 19/08/2020 09:02 PÁGINA 2 / 2
Consulta via leitor de QR Code.