Agência Nacional do Cinema
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CONTRATO N.o 048/2012
PROCESSO N.o 01580.032289/2012-57
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM 'A AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA '- ANCINE E A EMPREGA HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA.
A AGENCIA NACIONAL DO CINEMA -- ANCINE. autarquia federal de natureza especial
instituída pela Medida Provisória 2228-1, de 6 de setembro de 2001' .com Escritório Central
na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 -- Xxxxxx. inscrita no
CNPJ/MF sob o N' 04.884.574/0001-20,neste ato representada por seu Diretor-Presidente.
XXXXXX XXXXXX XXXX, nomeado pelo Decreto de 28/05/2009, publicado no D.O.U de
29/05/2009, inscrito no CPF/MF sob o N.o 000.000.000-00.Cédula de Identidade N.o
1.552.574, expedida pela SSP/GO, residente e domicillado nesta Cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa HEWLETT-PACKARDBRASIL LTDA.. inscrita no CNPJ/MF sob o n' 61 a797.924/0007-40,estabelecida na cidade de São Paulo/SP. na Av. rosé Luiz Mazzali .---GP B, Residencial Burck, Bairro: Louveira n' 360; neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n' 8.208.708. expedida pela SSP/SP. inscrito no CPF sob o n' 000.000.000-00,daqui por
diante designada CONTRATADA, conforme o Processo n' 01580.032289/2012-57
referente à Adesão a Ata de Registro de Preços ao Pregão Eletrõnico n' 24/2012..realizado pela Universidade Federal do Para - UFPA, nos termos do Decreto no 5.450. de 31 de maio de 2005, que regulamenta a modalidade do Pregão Eletrõnico, a Lei n''10.520. de 17 dejulho de 2002 e 3.931,.de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002 aplicando-se subsidiariamente, as normas da Lei n' 8.666/93 e suas alterações, legislação
correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas:
CLAUSULAPRIMEIRA-DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição 300 (trezentas) Estações de Trabalho,com garantiade 36 (trinta e seis) meses, para utilizaçãoda Agência Nacional de Cinema - ANCINE, conforme Termo de Referência do Edital de Pregão 24/2012 da
Universidade Federal do Para - UFPA, parte .integrante deste Contrato, nos seguintes termos
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. CUSTO UNn. (R$)
CUSTO
TOTAL(R$)
MICROCOMPUTADOR - ESTAÇÃO DE
4 TRABALHO BÁSICA 2 COM SISTEMA
OPERACIONAL
1.987,00 596.100,00
1.1 - Integram o presente instrumento. indepen :lentemente de trans
a Proposta da
CONTRATADA, o Edital de Pregão 24/2012 da
Universidade Fede
Para - UFPA e
demais elementos constantes no Processo no.01 580.032289/2012-5Z
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CLAUSULASEGUNDA DAS ESPECIFICAÇÕESTÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
2.1 ' Configurações mínimas obrigatórias
2.1.1) DESEMPENHO:
a. Sysmark 2007 Preview Rating igual ou superior a 185 no índice BAPCO SYSmark 2007
Previewl
b. A configuraçãoproposta deve atingir desempenhoatravés do índice medido pelo software BAPCO: Sysmark 2007 Preview Rating obtendo a seguinte pontuação igual ou superior a 185 (cento e oitenta e cinco)l
c. O equipamento testado deverá'possuir .todos os componentes e características do equipamento ofertado no editall
aass mesmas
d. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como. alterações de clock, características de disco ou de memórias
e. Deve ser utilizada a configuração padrão de fábrica de BIOS, sendo permitida apenas alteração na parte de utilização de memória de vídeo. para memória de vídeo exigida no edital
f. A aferição do índice deverá seguir os procedimentos descritos no Anexo A do Anexo l do
Edital do Pregão 24/2012 da UFPA.
2.1.2) PLACA PRINCIPAL:
a.. Arquitetura ATX ou BTX. co.nformepadrões estabelecidose divulgados no site
www.formfactors.órg,organismo que define os padrões existentesl
b. Barramento PCl-E;
c. 4 (quatro) slots para memóriatipo DDR3, permitindo a instalaçãode até 16 (dezesseis)
Gigabytesl
d.g2 (dois) slots livres tipo PCl-E, após a configuração completa do equipamento, devendo ser um deles do tipo PCI Express 16X, caso seja utilizada controladora de vídeo integradaà placa principall
e. Recursos DASH 1.0 (Desktop and mobile Architecture for System Hardware)l
f. Certificação EPA Energy Star 5.0 ou Certificação EPEAT na categoria Goldl
g. Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinetes
h. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2. soldado à placa principal,
acompanhado de drivers e software para utilização do chips
i. Controladora SATA 2 ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos
adiante especificadosl
j. Ser do' mesmo fabricante do equipamentoou projetada especificamentepara o
equipamento, não sendo aceito placas de livre comercialização no mercado.
2.1.3) BIOS: ;'
a. Tipo Flash Memory. utilizando memória não volátil e
padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Playl
Programável, e compatível com os
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b. Suporte a qualquer data superior ao ano 20001
c. Lançada otJque tenha vergão atualizada em 201 1;
d. Controle de acesso x.xx alterações através de senhasl
e. Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria BIOS (número do património e número de série) em campo gerenciável através de software de gerenciamento remotos . -
f..Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o
projeto.
2.1.4) PROCESSADOR:
a. Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização de 1/0 e instruções SSE31
b. O processador deve possuir 02 (dois) núcleos reais de processamento ou superior
c. Controladora de memória embutida.
2.1.5) INTERFACES
a. Controladora gráfica com 512 Megabytes de memória, podendo ser compartilhada com a do sistema, com resolução de 1920x1200 pixels, 32 bits por pixel, padrões plug-and-play,
DirectX-1 0.1 , com suporte a monitor estendidos
b. Compatível com PCl-Express 16XI
c. Taxa de atualízação de 60 Hz ou superior
d. Possuir no mínimoduas saídasde vídeo, QI.,(um)conectorVGA e 01 (um) conector DVI
ou superior, que permita o uso de dois monitores simultâneos. sem uso de adaptadoresl
e. Controladora de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast- Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wake-on-lan em funcionamento e
suporte a múltiplas VLANS (802.lq)l
f. Controladora de som COMconectores para entrada, saída e microfone na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinetes
g. No mínimo6 (seis)interfacesUSB 2.01ousuperior,sendo pelo.menos2 (duas) instaladas
na partefrontaldo gabinetesem a utilizaçãode hubsou portasUSB instaladasem
adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através da BIOS do sistemas
h. l (uma) interface.serial padrão RS-232C-UART 16550, ou superior, com conector DB-91
i. l (uma) interface para mouse com conector PS/2 ou USB, integrada a placa-mães
j. l (uma) interface para teclado com conector~PS/2 ou USB, integrada.a placa-mães
k. l (uma) unidade interna leitora de Smartêard no gabinete ou integrado no teclado
compatível com o Sistema Operacional instalado no desktopl
1.Dispositivosde leitura de cartões de memória padrões MS / SD /.MMC, liodendo ser
compartilhados, tipo "3 em 1" ou superior.
2.1.6) MEMÓRIARAM:
a. Memória RAM tipo DDR3. com 4 (quatro) Gigabytes, com ÍlXum) módulo de 4 (quatro)
Gygabytesou em 2 (dois) módulosidênticosde 2 (dois) Gigabttds cada,operandoem Dual
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Channela 1333 MHz
2.1.7) UNIDADE DE DISCO RÍGIDO:
a. Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 500Gb (Quinhentos Gigabytes), interface tipo Serial ATA 2 de 3 Gb/s, cache de 16MB e velocidade de rotação de 7.200 RPM ouconfiguração superiora
b. Suporte às tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring. Analysis and Reporting Technology) e
NCQ (Native Command Queuing).
2.1.8) UNIDADEDEMÍDIAoTICA:
a. Unidade de DVDüRW dual-layer interna, compatível com DVD+R (gravação de 16x). DVD-R (gravação de 16x), DVD+RW (gravação de 8x). DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 40x), CD-RW (gravação de 32x) e DVD (leitura de 16x) ou configuração superiora
b. Interface tipo Serial ATA ou superiora
c. Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidades
d. Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidades
e. Deve possuir mecanismona parte frontal da unidade que possibilitea ejeção de
e.mergência em caso de travamento de mídia ótica na unidade.
2.1.9) GABINETE/FONTE:
a. Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%). 50-60Hz, com ajuste automático. suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal. interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência superior a 80% (PFC 80+)l
b. O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site wvwv.80plus.comna categoria
Silverou superior.
c.-.Conectoresde som para entrada, saída e microfone na parte traseira do gabinete e com
suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinetes
d. Sistema de monitoramentode temperatura controlada pela BIOS. adequado ao processador, fonte e demais componentes internos aõ gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do,microprocessadorl
e. Botão liga/desligae indicadoresde atividadeda unidade de disco rígido e do computador
ligado (power-on) na parte frontal do gabinetes
f. Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de médiaética, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitas parafusos recartilhadosl
g. O gabinetedeverápossuirum conectorde encaixe pra o kit de segurançado tipo tipo
kensington sem adaptaçõesl j
h. Deve possuir base antiderrapante.
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2.1.10)MONITOR DEVÍDEO
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a. Tela 100% plana de LCD ou: LED. tamanho mínimo de 19", proporção 16:9, brilho de 250 cd/m2, relação de contraste xxxxxxxx.xx l0.000:1, 16,2 Milhões de coresl
b. Resolução mínima de 1440 X 900 pixels para cada monitor que a placa suportei
c. Conectores de Entrada: 01 (uma) entrada DVI ou superior obrigatória compatível com a
interface de vídeo do desktop sem o uso de adaptadores
d. Certificação de compatibilidade eletromagnética CE e de economia de energia EPEAT no
mínimo na categoria Silverl
e. Controle digital de brilho, contrasta. posicionamento vertical e posicionamento horizontall
f. Possuir certificação de segurança UL ou IEC 60950 emitido por órgão credenciado pelo
INMETRO;
g. O monitor deverá possuir um conector de encaixe pra o kit de segurança do tipo
kensington sem adaptaçõesl
h. Filtro anti-reflexivo e base giratória com regulagem de altura 'e pivotamento em 90' sem adaptações externasl
i. Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC
(+/-1 0%), 50-60Hz, com ajuste automático;
j. Caso o fornecedor do desktop não seja o fabricante do monitor, deverá apresentar declaração do fabricante do monitor garantindo a inclusão do monitor nas condições idênticas de garantia da estação de trabalho
2.1.1 1)TECLADO:
a. Do mesmo fabricantedo equipamenton, o padrãoAT do tipo estendidode 107 teclas,
com todos os caracteres da língua portuguesae inclinação ajustávelt
b. Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o
desktopl
c. Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos:
equivalente ao botão direito do mouse)l
d. Regulação de altura e inclinação do teclados
e. No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera. as mesmas
devem vir na parte superior do teclado.
2.1.12)MOUSE:
a. Do mesmo fabricante do equipamento, tecnologia óptica com botões esquerdo, direito e central próprio para rolageml
b Resolução mínima de. 800 (oitocentos) dpi ou superior,
interface para mouse fornecido para o desktop.l
c. Deve ser fornecido mouse-padl
d. Mouse com fio, sem o uso de adaptadores.
de conformaçãoambidestra
conector compatível com a
2.1.13)SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO:
a. Licença por unidade entregue, com todos os recursos, sendo na forma de assinatura ou
subscrição, para garantir atualizaçõesde segurança gratuitlã:)durante todo o prazo de
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garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, para o sibtigha operacional Windows 7 ...
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}etídico
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Professiona164 bitsl
b. Sistema operacional Windows 7 Professional 64 bits em Português BR instalado e em pleno funcionamento,acompanhadode mídias de instalação e recuperaçãodo sistema, softwarede gravaçãode mídiase de todos os seus drivers, além da documentaçãotécnica em português necessária à instalação e operação do equipamento. Deverá ser fornecida em
meio digital, planilha relacionandoos númerosde série de cada equipamentoe, os
equipamentos que vierem com sistema operacional, conforme quantidade estipulada deverá ter seus números de série relacionados com os respectivos COA - "Certificate of Authenticity"(Certificado de Autenticidade).
2.1.14) COMPATIBILIDADE:
a. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será.efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertados
b. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos. uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidadeserá efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE,:a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela
apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em
(xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou SUSE, disponível em
(htt p//d xxxxxxxx. novell .com/yessea rch/Sea rch .js p) l
c. O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida por instituição acreditada pelo INMETROI
d. O equipamento deverá apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETROI
e. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows 7 Professional 64 bits e Llnux, na distribuição apresentada.
2.1.1qOUTROS REQUISITOS!
a. Todos os equipamentosofertados (gabinete,teclado, mouse e monitor) devem possuir
gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cora
b. Deveráser apresentadporospectocom as característicatéscnicasde todosos
componentes do equipamento, como placa principal, processador. memória. interface de rede, fonte de alimentação, bateria, disco rígido, unidade leitora de mídia ótica, mouse. teclado e vídeo. incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívocaidentifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, .folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet. em que.constem o respectivo endereço eletrõnico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponentes
c. Todos os equipamentosa serem entregues deverão sêÍ idênticos, ou seja, todos os
componentesexternos e internos de mesmos modelosÀemarcas dos utilizados nos
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equipamentos enviados para avaliaçãoe/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologaçãol
d. O fabricante do equipamento garante que todos os componentes do produto são novos (sem uso, reforma ou recondicionamento)e que não estarão fora de linha de fabricação durante a validade do regístro de preço. Sendo permitido a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, .pelo mesmo preço. no caso de indisponibilidade do originalmente propostos
e. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1.5m (um metro dó cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-141 361
f. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondiciónadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenageml
g. Nenhum.dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI», cádmio (Cd), bífenil polibrómados (PBBs), 'éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na
diretiva RoHS (Restriction.of Certain HazardousSubstances)comprovadoatravés de
certificação emitido por instituição credenciada pelo INMETROI
x..Xxxxxx ser fornecido-adaptador de fonte elétrica no padrão novo (fêmea -- NBR 14136)
para o padrão antigo(macho -- 2P+T). .:- '
2.1.16)MANUAIS, DRIVERS E ACESSÓRIOS
. Fornecer manuais para instalação e configuração (podendo ser em formato digital), cd's. drivers e acessórios de todos os componentes ínstaladosl Fornecer placas. dispositivos, cabos, software, instalados, configurados e atívados. bem cor'no suporte técnico da garantia para os mesmosl
. O fabricante deve disponibilizarno seu respectivo website, download gratuito de
todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares. para o equipamento ofertado.
2.1.17)GARANTIA ON SITE: 36 meses
CLAUSULATERCEIRA DOPRAZOELOCALDEENTREGA
3.1 O prazo de entrega do objeto deste contrato, não poderá ser superior a 30 (trintas dias, contados da data do recebimentoda Autorização de .Fornecimento.
3.2 O objeto do contrato deverá ser entregue. acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, na Xx. Xxxxx Xxxxxx x' 00/00' xxxxx, xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX. CEP: 20.030-002 ou na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx n' 31/2' andar. passeio. Rio de Janeiro/RJ. CEP:'20.021-350, no horário de 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:001
3.2.1 A entrega deverá ser agendada nos telefones
0000-0000.
(00) 0000-0000'ou (21)
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3.3 0 produto deverá ter prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses, contados do
recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
CLAUSULAQUARTA DASCONDIÇOESDEENTREGA
4=1 As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em
hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da Nota fiscal/fatura.
4.2 O objeto dessa contratação será recebido
4.2.1' Provisoriamente. imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificaçõesl
4.2.2 Definitivamente, em 8 (oito) dias úteis após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, feita a analise da conformidade com vistas às especificações contidas nos Anexos l e ll do edital do Pregão n' 24/2012 da UFPA
4.3 Se houver recusa do equipamento,:no todo ou em parte, o CONTRATADO deverá procederà substituição,sem qualquerónus para o CONTRATANTEe dentro de prazo máximo de 5 (cinco) dias. ou demonstrara improcedênciada recusa. no prazo máximo de 2 (dois) dias de sua ocorrência.
CLÁUSULA QUINTA DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
5.1 Garantia de fábrica, observados os prazos mínimos estabelecidos para o item no Anexo ll do edital do Pregão n' 24/2012, contados do recebimento definitivo do(s) equipamento(s)l na localidade de entrega dos equipamentos (on site). incluindo:mão de obra etroca de peçasl
5.2
5.3
A garantia será ON SITE, isto é. prestada no local de entrega dos equipamentos, com
atendimento de no máximo 48 (quarenta e oito). horas após o chamados -., ':
A garantia deve ser integral para todos os equipamentos, devendo a CONTRATADA comprovar que possui assistência técnica no Rio de Janeiro/RJ. indicando expressamente, nome, endereço, telefones, e-mail do responsável. '
CLAUSULASEXTA DASOBRIGAÇOES DACONTRATADA
6.1 Fornecer equipamentos novos, de primeiro uso, no prazo fixado neste contrato. após aprovação pela Administração da CONTRATANTE,que a si reserva o direito de rejeita-lo. caso não satisfaça aos padrões especificadosl
6.2
Incluir todas as despesas de frete/embalagem no preço proposto, que em hipótese
alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal /fatura.
6.3
Entregar os equipamentos dentro das especificações co/qt
do Pregão no 24/2012 da UFPA e Anexos, em perfei@
as neste contrato, edital condições de utilização,
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conforme item 3.2, sem que isso implique em acréscimo no preço da proposta.
devendo o mesmo ser conferido pelo setor competente, que atestará a regularidade
da entregam
6.4 Por ocasião da entrega.. os equipamentos serão conferidos e, se verificadas quaisquer irregularidadess,erão devolvidosà CONTRATADAq. ue terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para substituí-los;
6.5
6.6
6.7
Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos de fabricação ou ainda,
quando acondicionadas de forma indevida, ficarem imprestáveis para o usos
A CONTRATADobAriga-sein,dependendtee ser ou não o' fabricantdeo
equipamento, a substituir toda unidade que apresentar imperfeições, quaisquer irregularidades ou divergências com as especificações constantes do Anexo ll do Edital do Pregão 24/2012 da UFPA, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento, enquanto perdurar sua garantia desde que, para a sua ocorrência. não tenha contribuído - por ação ou omissão - a CONTRATANTES
Deverá fornecer junto com a Nota Fiscal/Fatura, o Certificado de Garantia ou
documento equivalente.
6.8
Manter. durante o período de fornecimento
qualificação exigidas no edital.
todas as condições de habilitação e
6.9 Atender. com a diligência possível. as determinações da CONTRATANTE. adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadasl
6.10 Manter os dados cadastrais devidamente atualizados durante a vigência do contrato,
devendo informar modificações que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer.
6.1.1 Entregar o material no local indicado no item 3.2, conforme estabelecido no edital.
7 anexos e neste contrato, a partir da data e hora da'recebimento da Autorização de
Fornecimento pela empresas
6.12 Realizar o transporte do material conforme as exigências para o produtor
6.13 0s dados constantes na identificação da embalagem de transporte no que se refere ao lote, data de validade e fabricação, nome do produto, quantitativo.etc.. deverão corresponderão conteúdos
6.14 Entregar o material com prazo de garantia mínima de 12 (doze) mesesl
6.15, Responsabilizar-sepor todas as despesasem caso de devoluçãodo material por estar em desacordo com as especificaçõesdo Edital, anexos e neste instrumento contratuall
6.16 Obter todo o tipo de licença ajunto aos órgãos fiscalizadores (guias
documentos necessários) para a perfeita execução do fornecimentos
e demais
6.17 Responsabilizar-sepor todas as despesas incidentes direta ou indiretamente na prestação do serviço. tais como: impostos, taxas. seguro, embalagens, carga e descarga, licenças, alvarás. bem como :todos os eçlçargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras forrda# devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto deste contratos
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6.18 Responsabilizar-sepor todo e qualquer problema técnico ocasionado durante o fornecimentod.o material,assumindotodos os ónusde sua execuçãoem caso de devolução.
CLAUSULASETIMA DASOBRIGAÇOES DACONTRATANTE
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
7.7
7.8
7.9
Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas
Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais. inclusive permitir o livre acesso dos técnicos dâ empresa fornecedora às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato. respeitadas
as normas queudisciplinam a segurança do património, das pessoas e das
inforroaçõesl
Testar a funcionalidade dos equipamentos após a entrega pela CONTRATADA
Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa
fornecedora, de acordo com os termos de sua propostas
Emitir Autorização de Fornecimento, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da administração designado, e comunicar à empresa por meio de telefone, fax ou e-mail da emissão da
mesma;
Prestar as informações.e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
empregados da CONTRATADAS
Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto desta contratação, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosost
Controlar e documentar as ocorrências havidas
Notificar.por escrito, à CONTRATADA,sobre imperfeições,falhas ou quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento. para que sejam adotadas as medidas corretivas necessáriasl
7.10 Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle
de qualidade do material fornecidos
7.12 Indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o materiall
7.13 Permitir ao pessoal da CONTRATADA acesso ao local da entrega desde que
observadas as normas de seguranças
CLAUSULAOITAVA DADOTAÇAOORÇAMENTARIA
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8.1 As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho 13.122.2107.2000.001 -- Administ@ção da Unidade.: - Nacional, Elementos de Despesas: 4.4.90.52.35 -- Fonte -- 01,f)Ç)P, I - 201200013.
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8.2 Para a cobertura das despesas foi emitida Nota de Empenho n' 2012NE800743, em
07/12/2012, no valor total de R$ 298.050.00 e no 2012NE800787. em 29/12/2012. no
valor total de R$ 298.050,00, à conta da dotação especificada nesta Cláusula.
CLÁUSULA NONA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
9.1 A CONTRATANTEpagará à CONTRATADAp, elos equipamentoso,
valor'
discriminado na Proposta de Preços, apresentada pela CONTRATADA, no valor global de R$ 596.100,00(quinhentos e noventa e seis mil e cem reais), conforme especificado:
9.2 O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a realização do fornecimento, com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo setor
competente.
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9.2 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao SICAF (via ON LINE), com resultado favorável, ou a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade da empresa CONTRATADA.
9.3 Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, noprazo estabelecido pela
CONTRATANTE, sendo Ihe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena das sanções cabíveís.
''9.4 Poderá a CONTRATANTEdescontar o valor correspondente aos referidos danos ou multas, das faturas pertinentes aos pagamentos que Ihe forem devidos,' independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
9.5
Nenhum pagamento isentará a CONTRATADAdas suas
obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento
responsabilidades e
9.6
9.7
9.8
Para efeito de pagamento,a CONTRATANTEprocederá às retençõestributárias e
previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.
A CONTRATANTE terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal para aprova-lo ou rejeita-lo.
O documento fiscal não aprovado pela CONTRATANTE será devolvido à empresa CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se os prazos estabelecidos para pagamentos a partir da data de sua reapresentação.
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anclne
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9.9 Na hipótese do pagamento ocorrer após a data do vencimento, ao valor de cada fatura será acrescido0,1% (zero vírgula um por cento) ao mês. a título'de penalização por eventuais atrasos dos pagamentos.
9.10 A CONTRATANTE se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento se. no ato da atestação do material fornecido, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Edital, Anexos e neste Instrumento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA -'DAS ALTERAÇÕES
10.1 A CONTRATADA estará obrigada a fornecer quantitativos superiores ou. inferiores em função do direito de acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o $ 1odo art. 65, da Lel n' 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESPONSABILIDADE POR XXXX E ENCARGOS
l l .l Serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, na forma do art.71 da Lei n' 8.666/93, os salários dos seus empregados e todos os encargos previstos pelas leis trabalhistas,previdenciáriasf,iscais, comerciaise sociais, inclusiveos relacionados a acidentes de trabalho, impostos, gratificações, etc.,"resultantes, direta
ou indiretamente,da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais. por
parteda CONTRATADAou. em virtudede qualquerato ou omissãode seus
prepostos subcontratados.
11.2 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos ânus ou encargos especificados nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
12.1
12.2
O material .objeto do presente contrato será recebido e fiscalizado pela
CONTRATANTE, por meio de servidores e/ou consultores previamente designados.
O representante da CONTRATANTE designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
a) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimentos
b) Emitir pareceresem.todos os atos da Administração relativos à execuçãodo
contrato, em especial aplicação das sanções, alterações e repactuaçõesl
c) Fiscalizar a execução do contrato,. de modo cjue sejam cumpridas
Integralmenteas condições constantes de suas i;@usulasl
d) Determinar o que for necessário à regularização {lÉ faltas verificadasl
12
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e) Sustar os pagamentos das faturas. CONTRATADA de qualquer exigência.
\
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no caso de inobservância pela
12.3 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a
responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto
deste contrato.
/
12.4 E vedado ao representante da CONTRATANTE exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveisda CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA DASSANÇOES
13.1 Pelo não cumprimentodas obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular. a CONTRATADAficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicávéis:
Ocorrência Penalidades aue ooderão ser aDiicadas
1. Impedimento de licitar com a CONTRATANTE pelo
período de 2 (dois) anos.
Não retirar a nota de empenho.
2. Multa der.10%(dez por cento) do valor do contrato/nota de
empenho.
Entregar o objeto fora do prazo estabelecido.
Não efetuar a troca do objeto.
quando notificado.
3. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso,-aplicada sobre o valor do material não fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto.
4. Impedimento de licitar com a CONTRATANTE pelo
período de l (um) ano.
5. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de
empenho.
Substituir o objeto fora do
prazo estabelecido.
6. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material:não substituído.limitada a 20 (vinte).dias Após~o vigésimodia e a: critério da
Administração, poderá ser considerada inexecução total ou
parcialdo objeto.
Deixar de entregar documentação exigida neste Edital.
/
7. Impedimento de licitar com a CONTRATANTE pelo
período de l (ano) ano.
8.IMulta de 10% (dez ppf)cento) do valor do contrato/nota de
empenho/valor total estimado para o item ou lote.
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ancine
Não mantivera propostaou
desistirdolance.
9. Impedimentdoe licitarcom a CONTRATANTpEelo
período de l (um) ano.
10. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota
de empenho.
Comportar-se ~ de modo
inidõneo.
ll. Impedimento de licitar com a CONTRATANTE pelo período de 2 (dois) anos.
12. Multa de 10% (dez por-cento) do valor do contrato/nota
de empenho.
Fizerdeclaração falsa.
\
Apresentar documentação falsa.
13. Impedimento de licitar com a CONTRATANTE pelo período de 2 (dois) anos.
14. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota
de empenho.
15. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo
período de 5 (cinco) anos.
16. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho.
17. Comunicar ao Ministério Público Federal.
Cometer fraude fiscal.
Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei e no edital do presente pregão eletrõnico; em que não
se comine outra penalidade.
Inexecuçãototal.
18. Impedimento de licitar com a Administração Pública pelo
período de 5 (cinco) anos.
19. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/nota de empenho.
20. Comunicar ao Ministério Público Federal.
21. Multa de 0.5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do contrato/nota de empenho, limitada
a 20 (vinte)dias.Apóso vigésimodia e a critérioda
Administração, poderá ser considerada inexecução total ou
parcialdo objeto.
22. Impedimento de licitar com a CONTRATANTE pelo
período de 2 (dois) anos.
23. Multade 20% (vintepcf)cento)sobreo valor do
contrato/nota de empenho.
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24. Impedimento de licitar com
período de l (ano) áno.
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a CONTRATANTE pelo
Inexecução parcialdo objeto.
25. Multa de 10% (dez. por; cento)
correspondente a parte não executada.
sobre o valor
/
Àirídice
13.2 Na hipóteseda multa atingir o percentualde 10% (dez por cento)sobre o valor do fornecimento, a CONTRATANTE poderá proceder a rescisão unilateral do contrato, hipótese em que a CONTRATADA também se sujeitará às .sanções. administrativas previstas nesta cláusul.a.
13.3 As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTEou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
13.4 Na ocorrência de falha maior poderá também ser aplicada a penalidade de Declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.5 A defesa a que alude o item 13.1 deverá ser exercida pelo interessado no respectivo processo no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo o interessado juntar documentos e arrojar até 3(três) testemunhas.
13.6 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e
indevidamenftuendamentadoes.a aceitaçãoda justificativaficaráa critérioda
CONTRATANTE que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
13:7 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, conforme procedimento .esboçado na ' subclausula anterior, a fornecedora ficará isenta das penalidades mencionadas nesta cláusula.
13.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -- SICAF. e no caso de impedimento de licitar. a licítante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas nd contrato e das demais dominações legais.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO PESSOAL
14.1 O pessoal que a CONTRATADAe' mpregar para a execução do fornecimento ora avençado não terá vínculo de qualquer natureza com a CONTRATANTE e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, tudo da exclusiva responsabilidadeda CONTRATADA. Na eventual hipótese de vir a CONTRATANTE a ser demandada judicialmente, a CONTRATADA a ressarcirá d(Í'''qualquer despesa que em
decorrência vier a pagar, inclusive àquelas oriundas (je deslocamento efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
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ancine
15.1 A inexecução .total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as
conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
15.2 Constituem motivo para rescisão deste Contrato:
a) o não cumprimento de Cláusulas Contratuais, especificaçõegou prazosl
b) o cumprimento irregular de Cláusulas Contratuais, especificações e prazosl
c) o atraso injustificado no início do serviços
d) a paralisaçãdoo serviço,sem justa causae préviacomunicaçãao
CONTRATANTE:
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
1)
m)
n)
/ 0)
P)
a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial.~bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução deste, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTES
o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superioresl o cometimento reiterado de faltas registradas pela CONTRATANTE durante a
vigência deste Contratos
a decretação de falência, ou instauração de insolvência civill
a dissolução da firma CONTRATADAS
caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeiras
a alteraçãosocialou a modificaçãdoa finalidadeou da estruturada
CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contratos
razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadaspela máxima autoridadeda CONTRATANTE,e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contratos
a supressão do serviço, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificaçãodo valor inicial deste Contrato além do limite permitido no $ 1' do art. 65 da Lei NO.8.666/93, respeitando o disposto no $ 2' desse artigos
a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (bento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública. grave perturbaçãoda ordem interna ou guerra. ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistasdesmdbilizaçõese mobilizaçõese outras previstas,-asseguradoà CONTRATADAn,esses casos, o. direito de optar pela suspensãodo cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizadaa situaçãol
o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviço, ou parcela deste, já executados e aceitos, salvo em caso de calamidade pública. grave perturbação da ordem interna ou guerra. asseguradoà CONTRATADAo direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situaçãol
a ocorrência de caso fortuito ou de força maior,\regularmentecomprovada
impeditiva da execução deste Contratos
\
16
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/
\
ancíne
q) a rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas "a" a ''l" e "o" desta Cláusula.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DA VIGENCIA
16.1 O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias.
assinatura do Contrato.
a partirda datade
CLÁUSULA DECIMASETIMA DAPUBLICAÇAO
r'')
17.1 Incumbira à CONTRATANTE providenciar a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União. no prazo máximode 20 (vinte) dias. contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DECIMAOITAVA-DOFORO
18.1
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro, na Cidade do Rio de Janeiro, para dirim.irquaisquer questões oriundas do presente Instrumento, renunciando as partes qualquer outro, por mais privilegiado que seja
E para firmeza e prova de assim haverem,entre si, ajustadoe contratado.é lavrada
o presente Contrato. em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual, depois de lido, é
assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas, abaixo nomeadas.
Rió de Janeiro
CONTRATANTE:Agência Naciona
CONTRATADA:HewlettPackar
TI
C.Idênt
MUNHAS
nte Come
BRASI
Ident. \
'CFP
xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
RG: T1521604.6
CPF:000.000.000-00
t' 0
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