ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2018
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA DE PATROCÍNIO PAULISTA E A EMPRESA
.
Aos dias do mês de de dois mil e doze, nesta cidade de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, de um lado a PREFEITURA DE PATROCÍNIO PAULISTA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 45.318.185/0001-15, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, representada pelo Senhor Prefeito, DR. XXXX XXXXX XXXXXXXX – de ora em diante denominada CONTRATANTE e de outro lado à empresa
, cadastrada no CNPJ sob o número / - e Inscrição Estadual , com sede na
, – – / , representada pelo Senhor , , , , portador do RG
/ e do CPF - , residente e domiciliado na
, nº – _/ - de ora em diante denominada CONTRATADA, sob disciplina na Lei nº 8.666/93 e na presença das testemunhas abaixo, ajustaram e contrataram o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Nos termos da PE 04/2018 de XXXXXX 2.018, fica a empresa
, responsável pelo fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra destinados ao RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, DESTINADA À RECUPERAÇÃO DO PAVIMENTO DE VIAS URBANAS DO
MUNICÍPIO, conforme anexos do edital, do qual fazem parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.07.02 Departamento de Obras e Serviços Municipais
26.782.0022.1072.000 – Recapeamento de Ruas e Avenidas
As despesas decorrentes do presente processo licitatório correrão por dotação orçamentária vigente e dentro da seguinte codificação:
4.4.90.51 – Obras e Instalações
Praça Nossa Senhora do Patrocínio nº 1168 – XXX 00.000-000 – CENTRO – Patrocínio Paulista-SP – Tel. (00) 0000-0000
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO AO EDITAL
A contratada ratifica neste ato sua sujeição a todas as exigências do Edital de PE 04
/2018 e seus anexos, que passam a integrar este contrato. Constitui igualmente parte integrante deste contrato a proposta da empresa vencedora do certame, independentemente de transcrição (exceto no que contrariar e/ou conflitar com os instrumentos expedidos pela CONTRATANTE).
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O valor global do contrato é de R$ _ ( ).
CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS
5.1) As obras e serviços a serem executados, pela licitante vencedora, deverão estar rigorosamente de acordo com as normas técnicas da ABNT e dos demais órgãos fiscalizadores, sendo vedada sua sub-empreita no todo ou em parte sem a prévia anuência expressa da CONTRATANTE.
5.2) A empresa responsabilizar-se-á pela qualidade e perfeição técnica dos serviços executados, devendo refazê-los à suas expensas, caso se comprove que suas elaborações não seguiram padrões tecnicamente aceitáveis.
5.3) A contratada deverá refazer, por suas expensas, os serviços e obras que se apresentarem mal executados tecnicamente, ou que não tenham obedecido às boas técnicas de execução.
5.4) Ficará a cargo da Prefeitura a fiscalização dos serviços, podendo, a seu critério exclusivo, completá-la por gerenciamento através de empresa especializada.
5.5) Concluídas as obras e serviços, objeto desta licitação, procederá a Prefeitura exame minucioso a fim de recebê-los definitivamente, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias seguintes ao da entrega da comunicação expressa de conclusão dos mesmos, que nesse sentido fizer a contratada, findo o qual, serão considerados como recebimento definitivo das obras e serviços, independentemente de qualquer outra formalidade por parte da Prefeitura.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1) A Contratada deverá:
6.1.1) Assegurar o livre acesso por parte da fiscalização a todas as partes das obras e serviços.
Praça Nossa Senhora do Patrocínio nº 1168 – XXX 00.000-000 – CENTRO – Patrocínio Paulista-SP – Tel. (00) 0000-0000
6.1.2) Responder pela segurança do trabalho de seus operários, técnicos e de terceiros, sinalizando, com placas, que existem obras em andamento.
6.1.3) Arcar com todas as despesas de demolição e reparos de serviços mal executados ou executados de forma incorreta, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, com reposição de materiais utilizados, acatando prontamente as determinações da Fiscalização.
6.1.4 – Manter atualizado o Diário da Obra.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão liberados pela Secretaria requisitante e a CONTRATADA ficará sujeita às determinações dos fiscais quanto à qualidade da mão-de-obra empregada e dos serviços executados. A fiscalização poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário da empresa, quando julgar necessário.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Fica designado o senhor. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, engenheiro do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista/SP, Gestor deste Contrato, por parte da Contratante e o senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, engenheiro civil, Gestor do Contrato por parte da Contratada, sendo eles os responsáveis pela perfeita execução deste instrumento jurídico.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
Ficarão por conta da CONTRATADA todas as despesas com equipamentos, empregados, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários.
O valor total da mão de obra a ser empregada na execução do objeto deste contrato é de R$ ....(. ).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRABALHISTAS
A Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista efetuará, no ato do pagamento, as devidas retenções para recolhimento dos encargos fiscais e trabalhistas, sendo fornecidas à Contratada, após o pagamento, as respectivas guias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REPARAÇÃO DE EVENTUAIS DANOS CAUSADOS PELA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Praça Nossa Senhora do Patrocínio nº 1168 – XXX 00.000-000 – CENTRO – Patrocínio Paulista-SP – Tel. (00) 0000-0000
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGENCIA
O prazo de vigência do Contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da emissão de Ordem de Serviço pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
O recebimento provisório ou definitivo da obra não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ética profissional pela perfeita execução do contrato. As responsabilidades decorrentes de fornecimento do material/execução dos serviços fora das especificações fornecidas e/ou que venham a causar dano à Administração serão apuradas e a reparação do dano exigida legalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO
14.1) Os pagamentos serão efetuados conforme medições estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro, parte integrante e indissociável do edital em epígrafe.
14.2) Fica a CONTRATADA obrigada a inserir em cada nota fiscal emitida, a seguinte declaração, no corpo do documento: PE 04 /2018– Processo nº xxxxx.
14.3) Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente validada pelos gestores do contrato, após medição e aprovação dos serviços, e ainda com a apresentação das provas de regularidade junto ao INSS e FGTS, até 10 dias após a conclusão de cada etapa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO
15.1) A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor total adjudicado a seu favor pelo não cumprimento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser colocado à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data de ciência, por parte da contratada, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista neste edital.
15.2) Esta notificação será feita por escrito, ainda que extrajudicialmente.
15.3) Xxxxx ainda que, sem prejuízo das penalidades referidas nesta cláusula, pela inexecução total ou parcial deste instrumento, e a critério da Entidade proponente, a empresa contratada poderá sofrer as seguintes sanções administrativas:
15.3.1) Advertência;
15.3.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Praça Nossa Senhora do Patrocínio nº 1168 – XXX 00.000-000 – CENTRO – Patrocínio Paulista-SP – Tel. (00) 0000-0000
15.3.3) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o CONTRATANTE, após o ressarcimento dos prejuízos que a CONTRATADA vier a causar, decorrido o prazo da sanção aplicada com base nesta cláusula.
15.4) A sanção estabelecida no subitem 15.3.3 será de competência exclusiva do Prefeito de Patrocínio Paulista, facultada sempre a defesa da empresa contratada no respectivo processo, nos termos do parágrafo 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98.
15.5) Independentemente das aplicações das penalidades acima citadas e sem prejuízo das mesmas, poderá ser rescindido o ajuste se ocorridas quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações, observadas as formas previstas no artigo 79 da mesma lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto licitado até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
Fica expressamente vedada à empresa contratada, a transferência de responsabilidade, bem como a sub–empreitada dos serviços constantes desta Tomada de Preços, a qualquer outra empresa, no todo ou em parte, sem prévia anuência expressa da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA E APRESENTAÇÃO DA ART
18.1) Para garantir a execução das obras previstas no contrato, a empresa vencedora, deverá optar por uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, no valor correspondente a 5% (cinco por cento), apresentando a mesma junto à Tesouraria da Prefeitura de Patrocínio Paulista.
18.2) Quando da assinatura da Ordem de Serviço, a empresa vencedora deverá apresentar ainda a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART emitida pelo CREA/SP, relativa às obras e serviços, objeto do contrato, decorrente da presente licitação.
Praça Nossa Senhora do Patrocínio nº 1168 – XXX 00.000-000 – CENTRO – Patrocínio Paulista-SP – Tel. (00) 0000-0000
18.3) A garantia contratual será devolvida, sem correção, após a execução da obra, mediante requerimento e apresentação da CND da obra no Departamento de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada declara expressamente, para fins de direito e efeitos legais que responderá pela solidez, segurança e perfeição da obra executada, nos termos do artigo nº 618 do Código Civil, pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir da entrega dos serviços executados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO
Em caso de rescisão do contrato, esta poderá ser realizada amigável ou judicialmente, nos expressos termos da legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Patrocínio Paulista, para solução de qualquer pendência oriunda deste contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem certos e combinados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, para o mesmo fim juntamente com duas testemunhas no presente ato.
Prefeitura de Patrocínio Paulista, aos de de 2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCINIO PAULISTA
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal CONTRATANTE
EMPRESA
Nome do Responsável RG/CPF CONTRATADA
Testemunhas: