CONTRATO Nº 09/2022
CONTRATO Nº 09/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA-SP E A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO – FIA.
Pelo presente contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA-SP, com endereço na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX – Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 48.408.496/0001-63, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro, a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO, organização de natureza Educacional, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e dotada de imunidade tributária, nos termos do artigo 150, inciso VI, "C" da Constituição Federal, com sede na Capital do Estado de São Paulo, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0.000, xxxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº 44.315.919/0001-40, através de seus representantes legais que ao final subscrevem, doravante designada CONTRATADA, representada pelo seu Diretor Presidene, Sr. XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, têm entre si justo e acertado o contrato de prestação de serviços técnicos especializados de estudos e pesquisas complementares na esfera administrativa, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I - OBJETO
1.1. Desenvolvimento de projeto voltado à elaboração de Reforma Administrativa da Câmara Municipal, com atualização e modernização das disciplinas aplicáveis à estrutura administrativa dos órgãos públicos e ao fluxo dos processos, à estrutura de cargos e planos de carreira, conforme módulos elencados abaixo:
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I - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA: Realizar estudos e sugerir soluções para a modernização da estrutura administrativa dos órgãos da Câmara Municipal, considerando competências e o fluxograma dos processos de trabalho.
II – ESTRUTURA DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE, EFETIVOS E COMISSIONADOS, DA CÂMARA E PLANOS DE CARREIRA DOS
SERVIDORES EFETIVOS: Realizar estudos e sugerir soluções para a adequação da estrutura de cargos públicos efetivos, comissionados, funções de confiança e funções gratificadas do quadro da Câmara Municipal, relativamente à nomenclatura, atribuições, requisitos, escolaridade, atividades, retribuições; além de realizar estudos e sugerir soluções para as políticas de valorização do quadro de pessoal efetivo, através do desenvolvimento de plano de progressão funcional, com evolução vertical e horizontal, a partir da implantação de sistema de avaliação permanente de desempenho.
Diagnóstico da estrutura organizacional existente, adaptando-a aos ditames das Leis Federais nºs 14.133/2021, 13.709/2021.
Sugestões de criação e/ou adequação dos Departamentos/Divisões existentes; Recomendações de criação, adequações de cargos e funções, com as respectivas atribuições e requisitos para provimento;
Definições da tabela salarial dos cargos existentes e criados, de modo a valorizar a responsabilidade atinentes a cada posto e a hierarquização funcional.
1.2. A presente contratação é decorrente dadispensa com base no art. 24, XIII, da Lei de Licitações e contratos autorizada pela Presidência do Legislativo, conforme documentos constantes do Processo nº 49/2022, cuja despesa está prevista na dotação orçamentária nº 3.3.90.35.01 – ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA.
II – JUSTIFICATIVA
2.1. A Câmara Municipal de Caçapava, atualmente, vivencia um déficit significativo no tocante à gestão de pessoas em certas áreas, ocasionado, dentre outros fatores, pelo desligamento de vários servidores nos últimos anos.
2.2. A situação deficitária prejudica o funcionamento regular da Casa Legislativa, contando alguns Departamentos/Divisões com apenas um profissional e, em determinados casos, com carência de qualificação técnica para o desempenho do mister;
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2.3. No campo legal, houve modificações cruciais com a aprovação das Leis Federais nºs 14.133/2021 e 13.709/2021, as quais trouxeram a incumbência de adaptações pelo Poder Público com intuito de torná-las efetivas;
2.4. Ademais, há necessidade de efetivação de norma que disponha sobre a reserva de cargos comissionados a servidores efetivos em atenção ao preceito constitucional explicitado no art. 37, inciso V e
2.5. Por fim, existe defasagem salarial entre o repassado pela Contratante e demais órgãos congêneres relativamente a certos cargos, especialmente, Prefeitura Municipal de Caçapava.
2.6. Pelo exposto, imperiosa a presente contratação.
III – SERVIÇOS
3.1. A contratada prestará o serviço conforme as condições estabelecidas neste contrato e na Proposta de Projeto apresentada em 17 de março de 2022 – Anexo I.
3.1.1. O prazo total estimado de desenvolvimento do projeto é de 4 (quatro) meses, a contar da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado, mediante justificativa, caso aceita pela Contratante.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Prestar os serviços objeto do presente contrato nas condições estabelecidas na Proposta de Projeto – Anexo I.
4.2. Responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e mencionados em quaisquer dos documentos que integram o presente contrato, nos termos da legislação vigente.
4.3.Obedecer, rigorosamente, os padrões de qualidade, os prazos, custos e os cronogramas estabelecidos na Proposta de Projeto – Anexo I, bem como as normas e orientações da CONTRATANTE.
4.4.Manter equipe necessária à execução dos serviços contratados, para o perfeito desempenho de suas atividades.
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4.5.Apresentar os resultados que lhe incumbirem nas atividades ora ajustadas, e, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, proceder às correções e revisões necessárias às falhas e defeitos técnicos, porventura verificados na execução dos serviços pactuados.
4.6.Preservar todos os documentos entregues pela CONTRATANTE para a consecução dos serviços ora pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior.
4.7.Responsabilizar-se, sem qualquer espécie de solidariedade por parte daCONTRATANTE, pelas obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista, acidentária e civil, em relação ao pessoal que a mesma alocar para a prestação dos serviços objeto do presente Contrato.
4.8.Obriga-se, por seus administradores, sócios e gerentes, por seus funcionários ou terceiros contratados e/ou subcontratados, credenciados e representantes, a manter e guardar o mais expresso, estrito e absoluto sigilo sobre dados, informações, conteúdo, especificações técnicas, características de ambientes, relações ou informações de caráter comercial com clientes da CONTRATANTE, a que tenham acesso ou conhecimento, sob qualquer forma, em decorrência da prestação dos serviços e/ou fornecimento de bem, objeto deste contrato, no decorrer da sua execução ou cumprimento, sob pena de responder civil ou criminalmente pelo seu descumprimento, ficando responsável pela reparação por prejuízos materiais, morais, perdas e lucros cessantes decorrentes.
4.9.Não emitir e/ou fazer circular duplicatas ou saque de letras de câmbio contra a
CONTRATANTE, relativamente a todo e qualquer crédito decorrente deste contrato.
4.10. Assinar o "Termo de Ciência e de Notificação", Xxxxx XX deste contrato, dando ciência da remessa da documentação do procedimento licitatório ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
4.11.Xxxxxx, a critério da CONTRATADA, o acompanhamento do processo junto àquela corte,
cabendo-lhe as diligências para juntada da procuração nomeando seus representantes legais/procuradores e demais atos que se fizerem necessários.
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4.12.Assinar, ao término da vigência do presente contrato, o Termo de Encerramento.
V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Efetuar os pagamentos conforme disposto na Cláusula VI – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO.
5.2. Permitir amplo e livre acesso dos funcionários da CONTRATADA nos horários e locais necessários para a execução dos serviços, observadas as normas de segurança vigentes.
5.3. Fornecer à CONTRATADA todas as informações e subsídios necessários à perfeita consecução destes serviços. Acompanhar e conferir os serviços executados, notificando a CONTRATADA, para dentro do prazo de 10 (dez) dias, promover a correção dos serviços considerados inadequados.
5.4. Assinar, ao término da vigência do presente contrato, o Termo de Encerramento deste contrato, bem como emitir o Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados pela CONTRATADA.
VI – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1.O valor total estimado do presente contrato é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme Proposta de Projeto - Anexo I deste Contrato.
6.1.1. Neste valor estão incluídas as despesas com pessoal, material, equipamentos, encargos, contribuições, tributos e taxas.
6.2. O valor mencionado no item 5.1., acima, será pago em 4 (quatro) parcelas, conforme descrito no item 7 (sete) da Proposta de Projeto - Anexo I.
6.3. As notas fiscais/faturas representativas de cada um dos pagamentos mencionados no item 5.2. deverão ser entregues pela CONTRATADA, até 10 (dez)
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dias antes do vencimento, no endereço da CONTRATANTE, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 17h.
0.0.Xx hipótese de divergência entre os valores constantes da fatura com os estipulados em contrato, a CONTRATANTE poderá glosar a diferença, mediante a respectiva demonstração. Em caso de devolução da fatura a reapresentação será considerada nova solicitação.
6.5.Todos os tributos, taxas, emolumentos e demais despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da CONTRATADA.
0.0.Xx importâncias a serem pagas pela CONTRATANTE serão depositadas em conta corrente da CONTRATADA ou através de boleto, cuja expensa de expedição será da última.
6.6.1. Para tanto, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do presente contrato, o número de sua conta corrente e o da agência do referido estabelecimento bancário.
6.7. A CONTRATANTE só efetivará o pagamento das obrigações decorrentes do presente contrato caso a Certidão Negativa de Débito (CND-INSS) / Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) esteja em vigor e/ou se não houver pendência de obrigação em nome da CONTRATADA registrada no CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais.
6.8. A falta injustificada do pagamento de qualquer das parcelas que trata esta cláusula até após 60 (sessenta) dias de seu vencimento fará vencida a totalidade da dívida, podendo a CONTRATADA efetuar a cobrança integral do saldo devedor, também acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, mais juros moratórios, sem prejuízo da atualização monetária, se houver, de acordo com os índices de apuração da inflação do período de inadimplência e, independentemente de
interpelação, cessar a prestação dos serviços de consultoria.
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VII – VIGÊNCIA
7.1. A vigência do presente Contrato é de 6 (seis) meses contados da data de sua publicação na imprensa oficial do município, ou pelo prazo necessário à execução dos serviços previstos no item 1.1. da Cláusula I – OBJETO, obedecendo-se assim a condição que ocorrer primeiro.
VIII - RESCISÃO E PENALIDADES
8.1. Constituem motivos de rescisão da presente avença aqueles elencados no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93. É reconhecido o direito da CONTRATANTE em haver da CONTRATADA as sanções previstas no artigo 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais.
8.2. O presente contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes, pelo não cumprimento de quaisquer condições ou cláusulas estabelecidas neste instrumento, ficando a parte infratora sujeita, a favor da parte inocente, às perdas e danos correspondentes.
8.3. Os casos fortuitos e/ou motivos de força maior serão excludentes da responsabilidade das partes contratantes de acordo com o disposto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
8.4. Pela inexecução total ou parcial de qualquer cláusula e/ou condição do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.4.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido diretamente;
8.42. Multa equivalente a 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato no caso de rescisão por culpa ou requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE;
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8.4.3 Em caso de atraso na entrega de cada um dos produtos previstos na Proposta de Projeto – Anexo I - item 6, a CONTRATANTE poderá aplicar multa sobre o valor total da nota Fiscal do referido relatório em atraso, considerando-se os seguintes critérios:
a) 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso injustificado, limitada a multa a 5% (cinco por cento) do valor total relativo ao relatório em questão;
b) Após 30 (trinta) dias de atraso injustificado, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total devido por conta do relatório em questão, podendo, ainda, a CONTRATANTE, a seu critério, rescindir este contrato, sem prejuízo da aplicação das demais multas previstas nesta cláusula cumulativamente.
8.4.4 Multa equivalente a 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência, por infringência de quaisquer cláusulas, condições ou obrigações pactuadas neste contrato, não abrangidas pelas alíneas anteriores;
8.4.5. Suspensão temporária de licitar ou contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.4.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 8.4.5., acima.
8.5.Ficará a critério da CONTRATANTE a aplicação cumulativa ou não das sanções acima.
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8.6. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das multas previstas no ato convocatório, após ter sido garantido o exercício do direito de defesa e registradas no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE, obedecendo-se, também, as disposições do Decreto Estadual nº 48.999 de 29/09/2004.
0.0.Xx multas previstas neste contrato poderão ser descontadas dos pagamentos devidos ou cobrados da CONTRATADA, através de cobrança direta e autônoma, pela via administrativa ou judicial.
8.8. No caso de não existirem pagamentos pendentes, a CONTRATADA deverá efetuar a quitação da multa em até 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento do documento de cobrança respectivo, no Departamento de Tesouraria da CONTRATANTE, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos procedimentos judiciais cabíveis.
8.9. Os valores referentes às multas, indenizações e demais importâncias quando não ressarcidos pela CONTRATADA, serão atualizados pelo IPC-FIPE, calculado pro rata dia e acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano.
8.10. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, de comum acordo, mediante aviso prévio com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1As partes contratantes ficarão sujeitas às normas dispostas na Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93.
9.2.O cumprimento, durante a execução dos serviços, das leis federais, estaduais e municipais vigentes, correrão por conta da CONTRATADA, sendo esta a única e exclusiva responsável pelas infrações que houver perante a CONTRATANTE.
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9.3.O presente contrato, a execução de seu objeto, produtos e/ou serviços não poderão ser cedidos ou transferidos total ou parcialmente, pela CONTRATADA, a terceiros estranhos a esta contratação.
9.4.Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento das cláusulas e condições deste contrato ou exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia e nem afetará o direito da parte contratante em exercê-lo a qualquer tempo.
0.0.Xx cláusulas deste contrato prevalecerão sempre em relação a qualquer acordo verbal ou escrito ajustado anteriormente ou posteriormente à data de sua assinatura, a menos que sejam expressamente revogadas pelas partes através de retificação a este contrato.
9.6.O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de Termo Aditivo.
X – ANEXOS
10.1.Integram este contrato os seguintes Anexos: Anexo I - Proposta de Projeto
Anexo II - Termo de Ciência e Notificação – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
XI – FORO
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Caçapava, Estado de São Paulo, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
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Caçapava-SP, 13 de Maio de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Cursino
Presidente
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO – FIA
XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente
COORDENADOR DO PROJETO
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxx
Testemunhas:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Gleice Xxxxxxx xx Xxxxx
R.G. 18150088 R.G. 445248683
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Órgão ou Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA-SP,
Contrato n°: 009/2022
Objeto: 1. Desenvolvimento de projeto voltado à elaboração de Reforma Administrativa da Câmara Municipal, com atualização e modernização das disciplinas aplicáveis à estrutura administrativa dos órgãos públicos e ao fluxo dos processos, à estrutura de cargos e planos de carreira, conforme módulos elencados abaixo:
I - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA: Realizar estudos e sugerir soluções para a modernização da estrutura administrativa dos órgãos da Câmara Municipal, considerando competências e o fluxograma dos processos de trabalho.
II – ESTRUTURA DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE, EFETIVOS E COMISSIONADOS, DA CÂMARA E PLANOS DE CARREIRA DOS SERVIDORES
EFETIVOS: Realizar estudos e sugerir soluções para a adequação da estrutura de cargos públicos efetivos, comissionados, funções de confiança e funções gratificadas do quadro da Câmara Municipal, relativamente à nomenclatura, atribuições, requisitos, escolaridade, atividades, retribuições; além de realizar estudos e sugerir soluções para as políticas de valorização do quadro de pessoal efetivo, através do desenvolvimento de plano de progressão funcional, com evolução vertical e horizontal, a partir da implantação de sistema de avaliação permanente de desempenho.
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
Contratada: FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO – FIA
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Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
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Caçapava, 13 de Maio de 2022.
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Cursino Cargo: Presidente
CPF: 000.000.000-00
RG: 35.015.925-7
Data de Nascimento: 17/09/1985
Endereço residencial completo: Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx-XX - XXX 00.000-000
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000.0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Diretor Presidente CPF: 000.000.000-00
RG: nº 4.707.443-7 - SSP/SP
Data de Nascimento: 02/02/1952
Endereço residencial completo: R. Passo da Pátria, 1.251 - apto. 52 / Bela Aliança / S. Paulo - SP / 05085000
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
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SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA EM REFORMA ADMINISTRATIVA E PLANOS DE CARREIRA
Março de 2022
Proposta Comercial
UNIDADE EDUCACIONAL NAÇÕES UNIDAS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0.000 x Xxxxxxxxx x 00000x000 x Xxx Xxxxx x XX
CNPJ nº 44.315.919/000140
x00 00 00003500 | xxx.xxx.xx
Doc ID: 92364a1e267ca0d3173ccbf0dad8486e95882ee0
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São Paulo, 17 de março de 2022
Sr.
XXXXXXX X. XX XXXXX
Diretor Administrativo
Câmara Municipal de Caçapava
REF.: Proposta de trabalho e estimativa de custos
Prezado,
A Fundação Instituto de Administração – FIA encaminha a Vossa Excelência proposta para execução de projeto de trabalho voltado à elaboração da reforma administrativa e plano de carreira da Câmara Municipal de Caçapava.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos ou detalhamentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxx Coordenador de Projetos
FIA – Fundação Instituto de Administração CNPJ - 44.315.919/0001-40
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1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Projeto voltado à elaboração de Reforma Administrativa da Câmara Municipal, com atualização e modernização das disciplinas aplicáveis à estrutura administrativa dos órgãos públicos e ao fluxo dos processos, à estrutura de cargos e planos de carreira.
NECESSIDADES APRESENTADAS
a. Realização de estudos e elaboração soluções para a modernização da estrutura administrativa dos órgãos da Câmara Municipal, considerando competências e o fluxograma dos processos de trabalho.
b. Realização estudos e elaboração de soluções para a adequação da estrutura de cargos públicos efetivos, comissionados, funções de confiança e funções gratificadas do quadro da Câmara Municipal, relativamente à nomenclatura, atribuições, requisitos, escolaridade, atividades, retribuições; além de realizar estudos e sugerir soluções para as políticas de valorização do quadro de pessoal efetivo, através do desenvolvimento de plano de progressão funcional, com evolução vertical e horizontal, a partir da implantação de sistema de avaliação permanente de desempenho.
2. OBJETIVO DO TRABALHO:
3. 2.1. Desenvolver ampla reforma organizacional na Câmara Municipal para redesenhar o organograma geral e de cada organismo da estrutura administrativa, com a definição de suas respectivas competências, criação ou extinção de áreas, transformações, descentralizações ou centralizações, considerando o mapeamento das unidades e a cadeia do fluxo de trabalho.;
2.2. Desenvolver profundo estudo sobre a natureza jurídica dos cargos públicos do quadro permanente da Câmara Municipal, a fim de propor adequações das nomenclaturas, dos quantitativos e de sua alocação, das atribuições e atividades, dos requisitos de ingresso e dos critérios de retribuição, bem como método de valorização profissional dos servidores efetivos, vinculado a um sistema de avaliação permanente de pessoal, para progressão funcional, com possibilidades
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de evolução vertical e horizontal em quadros de valorização de vencimentos, com foco na gestão qualitativa de pessoal.
4. DOS ITENS E DESCRIÇÃO DAS ENTREGAS:
3.1. Estudo técnico-diagnóstico situacional da estrutura administrativa e plano de carreira atual;
3.2. Elaborar documento orientador de identificação dos pontos de necessidade de modificação e atualização, a partir dos elementos coletados e documentação pertinente, mediante relatório fundamentado;
3.3. Avaliação e validação das diretrizes.
3.4. Elaborar proposta de adequação do quadro de pessoal, plano de cargos/empregos e carreiras, realinhamento/enquadramento do quadro de pessoal atual;
3.5. Avaliação e validação da proposta.
3.6. Elaboração de relatório orientador de identificação dos pontos de necessidade de modificação e atualização, a partir dos elementos coletados e documentação pertinente;
3.7. Identificação da política de remuneração e valorização do empregado público municipal, estabelecimento de metas e elementos de mensuração de resultados;
3.8. Elaboração de proposta de regulamentação de um plano de desenvolvimento que preveja também a progressão na carreira.
3.9. Assessoramento e apoio de implantação dos planos de empregos/cargos, carreira e salários;
3.10. Assessoramento para o desenvolvimento da implantação.
3.11. Acompanhamento e assessoramento para dirimir dúvidas.
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5. EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO
A FIA alocará a este projeto profissionais de seu quadro de consultores altamente qualificados pela sólida experiência profissional desenvolvida ao longo de suas atuações em projetos de mesma natureza e em clientes semelhantes. Essa equipe contará com o suporte da FIA no tocante a apoio administrativo, equipamentos, banco de dados, biblioteca e demais facilidades que formam a estrutura institucional da FIA.
O responsável técnico pela orientação dos trabalhos será o consultor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, advogado, consultor e palestrante, com especialização em Direito Administrativa pela PUC/SP, com 10 anos de experiência profissional e atuação em projetos de organização de órgãos públicos, bem como adequações às exigências legais e dos órgãos de controle.
A coordenação geral dos trabalhos aqui propostos será do Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxx, administrador, mestre, doutor e professor associado da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA-USP), coordenador de projetos em organizações públicas e privadas junto à FIA – Fundação Instituto de Administração desde 1986, ficando a vice coordenação a cargo do Prof. Dr. Edison F. Polo, também da FEA-USP.
6. FORMA DE CONTRATAÇÃO E PRAZO DE EXECUÇÃO
A contratação da FIA se dá por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal n. 8.666/1993.
O prazo previsto para a consecução dos serviços é de 4 (quatro) meses, prorrogáveis, mediante justificativa a ser aceita pela Municipalidade.
CRONOGRAMA | |||||
EXECUÇ | ÃO 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊ | S 4º MÊS | |||
Módulo I Est | rutura Administrativa | Relatório Situacional | Relatório Final | ||
Módulo II Pla | no de carreira | Relatório Situacional | Relatório Final |
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7. CUSTOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DESEMBOLSO
O custo total para realização dos serviços descritos nesta proposta é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Número de Consultores | Quant. de horas/mês por consultor | Quantidade de Horas/mês total | Total de Horas do projeto | Valor Hora em R$ | Valor Total em R$ | |
Coordenador | 1 | 30 | 30 | 180 | R$ 280,00 | R$ 50.400,00 |
Consultor Sênior | 1 | 60 | 60 | 360 | R$ 210,00 | R$ 75.600,00 |
Consultor Júnior | 1 | 60 | 60 | 360 | R$ 150,00 | R$ 54.000,00 |
TOTAIS | 900 | R$ 180.000,00 | ||||
Hora técnica do projeto | R$ 200,00 |
O valor inclui honorários da equipe técnica, despesas diretas e indiretas de responsabilidade da FIA e inclusive as respectivas despesas administrativas e despesas relativas a viagens, deslocamentos, refeições e hospedagens da equipe de consultores.
O cronograma de desembolso deve observar as condições fixadas no Termo de Referência, mediante relatório e nota fiscal, na seguinte forma:
TABELA DE DESEMBOLSO | |||
MÓDULO | PERCENTUAL | Valor | |
1º Fase | Estrutura administrativa | 40% | R$ 36.000,00 |
2º Fase | Estrutura administrativa | 60% | R$ 54.000,00 |
1º Fase | Plano de carreira | 40% | R$ 36.000,00 |
2º Fase | Plano de carreira | 60% | R$ 54.000,00 |
Valor global: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) |
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8. VALIDADE DA PROPOSTA
Esta proposta tem validade por 60 (sessenta) dias.
São Paulo, 17 de março 2022.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxx Coordenador Geral do Projeto
FIA – Fundação Instituto de Administração CNPJ - 44.315.919/0001-40
16 / 05 / 2022
18:58:11 UTC-3
IP: 200.232.30.157
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