CONTRATO Nº 109/2022
CONTRATO Nº 109/2022
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA PLANEAR ENGENHARIA DE AR CONDICIONADO LTDA.-ME, NA FORMA AJUSTADA
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, XXX 00.000-000, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Planear Engenharia de Ar Condicionado Ltda.-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 34.454.477/0001-69, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, xxxx 00, bairro Funcionários, em Montes Claros/MG, CEP: 39.401-029, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº M- 1.115.976 SSP-MG.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3901.0083568/2022-42, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 100/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e operação de sistemas centrais de refrigeração, renovação de ar e aparelhos modulares, com fornecimento de mão de obra, materiais e inclusão total de peças, em edificações ocupadas pelo Ministério Público na Região Leste, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela DIRETORIA DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela DIRETORIA DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da DIRETORIA DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 100/2022, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39-21- Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, conforme medição, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, após a conclusão de cada parcela do serviço contratado, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante DIRETORIA DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS, o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal, conforme art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para
cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e operação de sistemas centrais de refrigeração, renovação de ar e aparelhos modulares, com fornecimento de mão de obra, materiais e inclusão total de peças, em edificações ocupadas pelo Ministério Público na Região Leste.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.2.1) PRAZO PARA O ÍNICIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (PRIMEIRA MANUTENÇÃO PREVENTIVA): 5 DIAS, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
2.3) PRAZO DE EXECUÇÃO DAS DEMAIS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS:
As manutenções preventivas deverão ser realizadas em conformidade com o Termo de Referência (Anexo VII do Edital), nos prazos mínimos e máximos entre duas manutenções de caráter preventivo, sendo que:
a) Manutenções bimestrais: mínimo de 50 e máximo de 70 DIAS;
b) Manutenções semestrais: mínimo de 165 e máximo de 195 DIAS;
c) Manutenções anuais: mínimo de 350 e máximo de 380 DIAS. A manutenção preventiva deverá ser realizada no horário das 8h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, iniciando-se sempre no período da manhã.
Os serviços de manutenção preventiva que implicarem na paralisação do sistema deverão ser executados fora do horário de funcionamento da unidade do Ministério Público de Minas Gerais, preferencialmente, nos fins de semana.
2.4) PRAZO DE ATENDIMENTO DE CHAMADOS (MANUTENÇÃO CORRETIVA):
A manutenção corretiva será realizada sempre que ocorrer interrupção ou ineficiência nos equipamentos, conforme detalhamento dos serviços no item 19 (Deveres do Contratado e da Contratante) e no Apenso II, ambos integrantes deste Termo de Referência.
2.4.1) PRAZO DE ATENDIMENTO DE UM CHAMADO REGULAR: até às 18 HORAS DO DIA SEGUINTE, contados do recebimento da solicitação;
2.4.2) PRAZO DE ATENDIMENTO DE UM CHAMADO DE URGÊNCIA: até 3 HORAS, contados do recebimento da solicitação.
2.5) PRAZO DE GARANTIA 90 DIAS, contados da conclusão definitiva dos serviços, para os serviços prestados e as peças e materiais utilizados;
2.6) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.7 desta proposta;
2.6.1) A garantia inclui todos os serviços prestados, bem como as peças e materiais utilizados e deverá ser oferecida pelo fornecedor;
2.6.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
2.7) VISITA AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.7.1) A visita técnica (facultativa) ao local da prestação dos serviços poderá ser realizada até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para a sessão de disputa, após agendamento pelo telefone (00) 0000-0000 com o(a) Sr.(a) Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, setor Diretoria de Controle e Manutenção de Imóveis;
2.7.2) Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de qualquer elemento, existência de dúvidas e outras questões que possam provocar empecilhos, atrasos ou paralisações na execução dos serviços e que poderiam ter sido observados na vistoria.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 Manutenção preventiva, corretiva e operação de sistemas de climatização, com fornecimento de mão de obra, materiais e inclusão total de peças, Governador Val LESTE) |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM O ANEXO VII DO EDITAL (Termo Apensos) |
A PROPOSTA DEVERÁ CONTER: |
a) Planilha detalhada de preços unitários e totais e preço global, expressos em reais, de acordo com o modelo “PLANILHA”, fornecido pela PGJ (Apenso V alterações, acréscimos ou decréscimos em seus itens e subitens; |
b) Composição de custos para cada item da planilha detalhada, conforme modelo fornecido pela Contratante (Apenso IV), com discriminação de valores dos mate coeficientes de produtividade, de consumo e do BDI; |
c) Composição do BDI – Benefício e Despesas Indiretas, conforme modelo fornecido (Xxxxxx XXX) com discriminação de todos os itens, com seus custos, inclusive para apropriação da taxa do BDI. |
- O preenchimento deste Anexo gera presunção de conhecimento do teor e concordância com todas as estipulações contidas no Anexo VII do Edital (Anexo II do contratado ao seu fiel cumprimento, sem prejuízo das demais regras insculpidas no instrumento de contrato. |
PREÇO TOTAL DO LOTE |
R$102.000,00 (cento e dois mil reais) |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 100/2022
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e operação de sistemas centrais de refrigeração, renovação de ar e aparelhos modulares, com fornecimento de mão de obra, materiais e inclusão total de peças, em edificações ocupadas pelo Ministério Público na Região Leste.
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e operação de sistemas centrais de refrigeração, renovação de ar e aparelhos modulares, com fornecimento de mão de obra, materiais e inclusão total de peças, em edificações ocupadas pelo Ministério Público na Região Leste.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
O objetivo desta contratação é garantir a operação e o funcionamento adequado dos sistemas de ar condicionado nas unidades do Ministério Público de Minas Gerais, obedecendo aos padrões de saúde, segurança e conforto térmico recomendável, em consonância com as exigências da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Para isto são necessários os serviços de manutenção preventiva e corretiva por pessoal com qualificação e responsabilidade técnica para realizar tais intervenções.
Os benefícios que resultarão desta contratação serão o funcionamento adequado dos sistemas de ar condicionado, sem risco para a saúde dos usuários e a garantia de temperatura ambiente mais amena nos dias de calor, proporcionando conforto térmico.
Os sistemas de ar central não são padronizados, estando sujeitos às alterações e tendências de mercado. Com isto os sistemas variam com modelo e potência. A diversidade dos componentes sujeitos a falhas é vasta, não nos permitindo produzir uma lista prévia de todos os itens cobertos, seus preços unitários e o quantitativo de cada um.
Além disso, o MPMG não dispõe de técnicos nas diversas comarcas com capacitação para questionar a real necessidade de substituição de um determinado componente. Desta forma, não havendo o alcance necessário aos dados técnicos na dimensão requerida para implementação de contratos com ressarcimentos de peças para sistemas de ar condicionado central, optamos pelos acordos com cobertura total de peças por julgá-lo mais adequado e vantajoso para a Administração Pública.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote único.
Justificativa: Trata-se de edificações do MPMG localizadas na Região Leste do Estado de Minas Gerais. O lote é integrado por itens de uma mesma natureza, os quais guardam relação entre si. Essa junção visa propiciar a participação de empresas mais próximas aos locais onde os serviços serão prestados, com o intuito de redução dos custos e melhoria dos serviços prestados.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE ÚNICO
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | UN | Manutenção preventiva, corretiva e operação de sistemas de climatização, com fornecimento de mão de obra, materiais e inclusão total de peças, Governador Valadares/MG (REGIÃO LESTE) | 000003573 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
As condições e especificações dos serviços estão relacionadas nos Apensos que integram este Termo de Referência, disponíveis para download, em arquivos eletrônicos, no site da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no link xxx.xxxx.xx.xx, “Serviços > Consultas > Licitações e Contratos > Portal Transparência MPMG”, apresentando as seguintes partes integrantes:
Apenso I – Quantitativo, descrição e localização dos serviços;
Apenso II – Rotinas dos procedimentos e intervalos entre manutenções;
Xxxxxx XXX – Modelo de composição de B.D.I.;
Anexo IV – Modelo de composição de custos (preço unitário);
Anexo V – Modelo de planilha orçamentária.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
A visita técnica (facultativa) ao local da prestação dos serviços poderá ser realizada até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para a sessão de disputa, após agendamento pelo telefone (00) 0000-0000 com o(a) Sr.(a) Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, setor Diretoria de Controle e Manutenção de Imóveis.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido:
9.1 - Certificado de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O Certificado deverá estar dentro do prazo de validade;
9.2 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características tecnológicas e operacionais com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(s), em nome do licitante, emitido(s) por pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) a execução das seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo:
Manutenção de sistema central de condicionamento de ar com capacidade térmica igual ou superior a 105 TR’s e equipado com sistemas centrais com fluxo de refrigerante variável (VRF).
9.2.1 - Serão aceitos, na licitação, tão somente, atestados de capacitação técnico-operacional emitidos em nome da empresa licitante. Caso tenha havido alteração na razão social, e o atestado de capacidade técnica tenha sido com o nome anterior da empresa, esta deverá anexar à documentação cópia da respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial;
9.2.2 - O quantitativo mínimo exigido para a parcela de maior relevância deverá ser relativo a um único sistema, não sendo admitidos somatórios de quantidades para efeito de comprovação;
9.2.2.1 - Tal exigência é justificada pelo grau de complexidade técnica dos sistemas de condicionamento de ar centrais de cada edificação. É importante que os atestados sejam relativos a um único sistema por haver uma desproporção entre os quantitativos e seus respectivos prazos de execução, exigindo uma maior capacidade operativa e gerencial da empresa, a fim de não comprometer a qualidade da manutenção, operação e controle dos sistemas;
9.3 - Declaração da empresa licitante indicando profissional Engenheiro Mecânico como responsável técnico pelos serviços objeto desta licitação, assinada em conjunto pelo representante legal da empresa e o profissional indicado;
9.3.1 - O profissional apresentado na declaração deve estar indicado no Certificado de Registro de Pessoa Jurídica;
9.3.2 - O profissional indicado e comprovado pelo licitante através de atestados, deverá participar do serviço objeto desta licitação, admitindo-se a sua substituição, caso necessário, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que formalmente solicitado e demonstrado a ocorrência de fato superveniente, devendo ser prontamente aprovado pela Contratante.
9.4 - Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal, equipamento, ferramenta e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação;
9.5 - Declaração de que disponibilizará equipe técnica para execução dos serviços, constituída por profissionais com as habilitações mínimas abaixo descritas, a serem comprovadas na assinatura do contrato e a qualquer tempo durante sua execução:
9.5.1 - Supervisor - Mecânico de refrigeração ou similar, com ensino médio completo, com experiência mínima de 06 (seis) meses, comprovada em carteira de trabalho ou documento equivalente;
9.5.2 - Profissional de campo - Mecânico de refrigeração ou similar, com ensino fundamental completo, com experiência mínima de 06 (seis) meses, comprovada em carteira de trabalho ou documento equivalente;
9.6 - Certificado de Registro de Pessoa Física, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O Certificado deverá estar dentro do prazo de validade;
9.7 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) em nome de profissional(is), que tenha(m) vínculo profissional formal com o licitante. Tal(is) atestado(s) deverá(ão) ter sido emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA e deverá(ão) estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), que comprove(m) e execução de prestação de serviço de manutenção em sistemas centrais de condicionamento de ar com fluxo de refrigerante variável (VRF);
9.7.1 - Os serviços não precisam constar simultaneamente de um mesmo atestado/certidão;
9.7.2 - A comprovação do vínculo profissional formal do responsável técnico com o licitante deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o n.º de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
b) Vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
c) Profissional autônomo: contrato de prestação de serviço devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e no CREA;
d) Outros documentos hábeis para comprovação deste vínculo.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante
PRAZO DE GARANTIA: 90 DIAS, contados da conclusão definitiva dos serviços, para os serviços prestados e materiais utilizados.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Forma e os critérios de prestação da assistência técnica:
A manutenção corretiva será realizada sempre que ocorrer interrupção ou ineficiência nos equipamentos;
Em caso de ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos equipamentos, a Contratada será chamada para fazer a manutenção corretiva dos mesmos; O primeiro chamado para manutenção corretiva poderá ocorrer a partir do recebimento da Ordem de Serviço;
A manutenção corretiva será realizada mediante solicitação da Contratante, através de e-mail, ou durante a realização da manutenção preventiva; O atendimento de um chamado regular de manutenção deve ocorrer até as 18h00 do dia seguinte ao recebimento da solicitação;
O atendimento de um chamado de urgência deve ocorrer até três horas após o recebimento da solicitação; Os trabalhos devem ser ininterruptos até a solução definitiva do problema apresentado pelo equipamento;
Para toda manutenção corretiva a Contratada deverá emitir um relatório detalhado dos serviços executados, colhendo assinatura do representante local da Contratante e do técnico que executou o serviço, no mesmo dia do atendimento. Este relatório será anexado à medição mensal dos serviços.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
O recebimento e o aceite do objeto dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela DIRETORIA DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela DIRETORIA DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
13.1.1) PRAZO PARA O ÍNICIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (PRIMEIRA MANUTENÇÃO PREVENTIVA): 5 DIAS, contados do recebimento da Ordem de Serviço ;
13.1.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DAS DEMAIS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS:
As manutenções preventivas deverão ser realizadas em conformidade com este Termo de Referência (Item 19 - Deveres do Contratado e da Contratante e no Apenso II - Rotinas dos procedimentos e intervalos entre manutenções), nos prazos mínimos e máximos entre duas manutenções de caráter preventivo, sendo que:
a) Manutenções bimestrais: mínimo de 50 e máximo de 70 DIAS;
b) Manutenções semestrais: mínimo de 165 e máximo de 195 DIAS;
c) Manutenções anuais: mínimo de 350 e máximo de 380 DIAS. A manutenção preventiva deverá ser realizada no horário das 8h00 às 18h00, de segunda a sexta- feira, iniciando-se sempre no período da manhã.
Os serviços de manutenção preventiva que implicarem na paralisação do sistema deverão ser executados fora do horário de funcionamento da unidade do Ministério Público de Minas Gerais, preferencialmente, nos fins de semana.
13.2) PRAZO DE ATENDIMENTO DE CHAMADOS (MANUTENÇÃO CORRETIVA):
A manutenção corretiva será realizada sempre que ocorrer interrupção ou ineficiência nos equipamentos, conforme detalhamento dos serviços no item 19 (Deveres do Contratado e da Contratante) e no Apenso II, ambos integrantes deste Termo de Referência.
13.2.1) PRAZO DE ATENDIMENTO DE UM CHAMADO REGULAR: até às 18 HORAS DO DIA SEGUINTE, contados do recebimento da solicitação;
13.2.2) PRAZO DE ATENDIMENTO DE UM CHAMADO DE URGÊNCIA: até 3 HORAS, contados do recebimento da solicitação. Não há prazo de substituição/refazimento exigido.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
A relação dos locais e a descrição dos equipamentos para a prestação dos serviços encontram-se no Apenso I deste Termo de Referência.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Pode ser prorrogado nos termos legais, haja vista tratar-se de serviço continuado.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, conforme medição, tomando-se por base os preços unitários constantes do contrato e os quantitativos físicos efetivamente realizados.
O pagamento da medição ficará condicionado:
- ao cumprimento total do cronograma referente ao mês. Não serão aceitos atrasos na execução dos serviços do mês vigente, tendo em vista o descumprimento da etapa anterior do cronograma;
- à apresentação, pela Contratada, de relatório de manutenção preventiva e corretiva, de caráter qualitativo, individualizado por equipamento/edificação, referente ao serviço de manutenção do respectivo mês, no qual deverá constar lista de verificação aplicável à edificação e declaração de execução do serviço em conformidade com o PMOC.
O referido relatório deverá ser endossado, obrigatoriamente, pelo técnico executor do serviço (responsável técnico) e por representante da Contratante na respectiva edificação e deverá estar em conformidade com o cronograma aprovado pela Contratante.
Os endossos de que trata este item deverão conter nome legível, assinatura e, no caso do responsável técnico, carimbo com registro no CREA; o não cumprimento, no todo ou em parte, desses requisitos implicará na devolução da Nota Fiscal até que a(s) pendência(s) seja(m) corrigida(s).
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá agendar reunião com representante da CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, visando apresentação para análise e aprovação, do cronograma físico e financeiro das visitas e do Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC.
A ordem de serviço somente será emitida pela CONTRATANTE, após a aprovação do cronograma e PMOC; O PMOC deve seguir as instruções da Portaria 3.523/98 do Ministério da Saúde; a Resolução n.º 9/2003 da Anvisa, exceto o referente à análise da qualidade do ar; a NBR13.971 Sistema de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação - Manutenção Programada, da ABNT; recomendações de fabricantes de equipamentos; demais normas técnicas aplicáveis e planos de manutenção referenciais e padrões referenciais para planos de manutenção por equipamento, de conformidade com o Apenso III;
Os Planos de Manutenção podem, a qualquer tempo, por determinação da CONTRATANTE, sofrer alterações, acréscimos ou supressões nos itens de verificação e suas periodicidades, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, visando ao aprimoramento técnico do serviço;
O cronograma físico-financeiro poderá ser alterado no todo ou em parte, a qualquer momento, desde que verificada e justificada a necessidade pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE, e desde que acordado entre as partes. Sempre será levada em consideração a melhoria contínua dos serviços com o aumento da confiabilidade e a otimização dos custos de manutenção;
A CONTRATADA deverá apresentar proposta contendo o valor unitário e o valor total do item ofertado. O valor proposto deverá englobar todas as despesas com materiais, mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação;
A CONTRATADA deverá elaborar Relatório Técnico de Inspeção Inicial, para cada equipamento, sempre que for efetuada a primeira manutenção preventiva, a fim de se avaliar pormenorizadamente a condição operacional dos sistemas de condicionamento de ar;
O pagamento da primeira parcela somente ocorrerá após a entrega do Relatório Técnico de Inspeção Inicial;
A primeira assistência técnica preventiva deverá ser iniciada em um prazo máximo de 5 (cinco) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço;
Na execução dos serviços referentes à primeira manutenção preventiva já deverão ser abrangidas, além das rotinas bimestrais também aquelas com intervalos semestrais e anuais, bem como iniciar de imediato a manutenção corretiva eliminando todas as anomalias que existirem;
Não será permitida a alteração das especificações expressas no Apenso II - Rotinas dos procedimentos e intervalos entre manutenções, exceto a juízo da CONTRATANTE;
Fazer a manutenção nos equipamentos conforme recomendado pelo fabricante, inclusive em seus ventiladores/exaustores, evaporadores, tubulações, grelhas/difusores de ar, quadros de comando, instalações elétricas e acessórios;
Fornecer todo o ferramental e equipamentos necessários à execução do serviço, inclusive o material de solda e de limpeza específicos, óleo lubrificante e outros; Manter em seus estoques os materiais de reposição e de consumo permanente, utilizados com maior frequência;
As ações corretivas poderão ter lugar nas dependências da CONTRATADA, mediante autorização, quando não puderem ser locais; Executar teste de aptidão do equipamento após a conclusão de cada trabalho corretivo, deixando-o perfeitamente operacional;
Encaminhar à CONTRATANTE os Boletins de Manutenção mensais de cada equipamento, constando anotações claras das medições, observações e as ações empregadas; bem como assinatura do representante local da CONTRATANTE, dando ciência pelo trabalho realizado;
A CONTRATADA deverá refazer os trabalhos impugnados e arcar com as despesas decorrentes dos mesmos, inclusive deslocamentos;
Responsabilizar-se pelo cumprimento de todos os requisitos técnico legais aplicáveis e exigidos pela Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) que aprovou as Normas Regulamentadoras (NR´S) pertinentes à Saúde e à Segurança do Trabalhador;
Apresentar os Exames Médicos dos Trabalhadores considerados “APTOS” ao exercício do Trabalho em Altura, conforme determinam os itens e subitens da Norma Regulamentadora 35 (NR-35 - Trabalho em Altura);
Apresentar os Treinamentos de Trabalho em Altura dos Trabalhadores considerados “APTOS” ao exercício dessas atividades, conforme determinam os itens e subitens da NR-35;
Apresentar os Treinamentos de Segurança do Trabalho em Instalações Elétricas de Baixa Tensão, conforme determinam os itens e subitens da NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade);
Apresentar a(s) Autorização(ões) concedida ao(s) trabalhador(es) quanto ao exercício das atividades em instalações elétricas e em altura, conforme determinam as NR´S 10 e 35 respectivamente;
Disponibilizar profissional, Técnico de Segurança do Trabalho, para realizar as visitas técnicas periódicas nas dependências da CONTRATANTE bem como as atividades de rotina no que diz respeito à segurança dos seus trabalhadores;
Comprovar a qualificação do profissional, Técnico de Segurança do Trabalho, mediante a apresentação de certificado de conclusão de curso, ministrado no país em estabelecimentos de ensino de 2º grau ou nas outras condições estabelecidas pelo inciso II e III do artigo 2º da Lei Federal 7.410 de 27 de novembro de 1985 que dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras Providências;
Apresentar o documento de registro legal do profissional, Técnico de Segurança do Trabalho, emitido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), conforme determina o artigo 3º da Lei Federal 7.410 de 27 de novembro de 1985.
Elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) das atividades realizadas pelos seus trabalhadores nas dependências da CONTRATANTE, conforme determina a NR-09.
Fornecer, conforme determina a NR-06 (Equipamento de Proteção Individual), todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) necessários ao exercício seguro das atividades pertinentes à prestação do serviço;
Cumprir, a critério da CONTRATANTE, outros requisitos técnico-legais de Saúde e Segurança do Trabalho das NR´s que não estejam expressamente descritos nestas Especificações.
Especificações:
A CONTRATADA deverá dimensionar a equipe de manutenção adequada às demandas, visando ao fiel cumprimento dos requisitos dos respectivos planos de manutenção e dos prazos estipulados. A referida equipe (direta e indireta) deve ser composta, basicamente, por profissionais de campo, supervisor técnico, técnico residente e pelo responsável técnico;
A CONTRATADA deverá indicar o responsável técnico para o serviço, o qual responderá pela empresa por qualquer assunto referente ao Contrato. O responsável técnico indicado deverá ser Engenheiro Mecânico, devidamente registrado nos órgãos competentes, com vínculo profissional formal com a Contratada, demonstrada por um dos documentos exigidos no item 9 deste Termo de Referência;
A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica ART, emitida pelo CREA, devidamente quitada, referente aos serviços objeto destas Especificações Técnicas;
A CONTRATADA deverá disponibilizar supervisor responsável pelos serviços, capaz de gerenciar pessoal e material suficientes para a manutenção preventiva/corretiva dos equipamentos, dentro dos prazos estipulados no presente Termo de Referência;
A CONTRATADA deverá disponibilizar um mecânico de refrigeração residente para atendimento exclusivo das respectivas sedes do MPMG. Tal mecânico deve executar as manutenções preventivas (zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos, acessórios e casas de máquinas, identificar vazamentos, ruídos anormais etc.), as manutenções corretivas (troca de compressores, consertos mecânicos e elétricos em refrigeração, troca de peças, recarga de gás etc.) e os atendimentos às solicitações da Engenharia, restringindo-se aos serviços em sistemas de climatização.
O profissional residente deverá ter conhecimento e experiência referente à função e estar apto a operar todos os equipamentos instalados nessas unidades da CONTRATANTE;
Não será permitido o deslocamento do profissional residente para atendimento de chamados em outros endereços.
A CONTRATADA deverá dimensionar a equipe de manutenção adequada às demandas, visando ao fiel cumprimento dos requisitos dos respectivos planos de manutenção e dos prazos estipulados (manutenção completa de todos os equipamentos a cada dois meses).
Sempre que necessário deverá ser deslocada mão de obra não residente para auxílio do profissional residente.
A CONTRATADA deverá empregar somente pessoal especializado. A equipe de trabalho deverá apresentar-se uniformizada;
A CONTRATADA deverá substituir o profissional nos casos de falta ou férias, a fim de que os serviços sejam executados dentro dos prazos e sem transtornos para a CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá prover o profissional com um telefone celular para atendimento de chamados da CONTRATANTE;
A CONTRATADA deverá notificar previamente o fiscal do contrato quando intervenções corretivas exigirem a desativação total ou parcial de quaisquer dos sistemas de condicionamento de ar, ventilação e exaustão, nas edificações com e sem técnico residente;
A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a ocorrência de fato alheio ao serviço técnico, que afete a normalidade dos trabalhos da equipe de manutenção;
A CONTRATADA deverá prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE durante a vigência do contrato e, no caso de reclamações, respondê-las prontamente;
A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE o endereço eletrônico (e-mail), devendo acompanhar o mesmo diariamente, através do qual serão feitos todos os chamados para as manutenções corretivas e as demais trocas de correspondências;
A CONTRATADA deverá assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados/prepostos, durante o período em que estiverem efetuando a instalação dos materiais, bem como por todo e qualquer dano que esses prepostos/empregados venham a causar às instalações da CONTRATANTE e/ou a terceiros;
A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados;
A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, fornecendo todo o material de acordo com as especificações técnicas e assumindo as despesas referentes ao transporte, carga, descarga e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora das áreas onde serão executados os serviços, assim como o processo de sua utilização;
A CONTRATADA deverá substituir as peças e componentes por novos, originais e com garantia. Somente serão admitidas peças e componentes similares quando for comprovada a impossibilidade de aquisição da peça original;
Caberá à CONTRATADA o fornecimento e o transporte de todo o pessoal, das ferramentas e dos equipamentos necessários à execução dos serviços; Caberá à CONTRATADA a guarda e a vigilância dos materiais, equipamentos e ferramentas;
A CONTRATADA deverá atender às legislações ambientais, em especial sobre a camada de ozônio. Nenhum refrigerante deverá ser descartado diretamente para a atmosfera, devendo ser observada a Resolução CONAMA RE 340/2003, ou equivalente em vigor, e utilizar equipamentos apropriados para a recuperação, reciclagem e posterior reutilização dos gases de refrigeração, quando aplicável;
Será de responsabilidade da CONTRATADA promover todas as medidas de segurança e limpeza quando da realização das manutenções preventivas e corretivas, sendo responsável por quaisquer danos, a pessoas ou aos bens patrimoniais, ocorridos nas dependências do imóvel, bem como nas suas adjacências;
A CONTRATADA deverá disponibilizar, junto aos equipamentos, instruções de operação, quando esta for permitida aos usuários, a fim de se garantir a integridade dos equipamentos e sua correta utilização;
A CONTRATADA deverá manter limpas todas as instalações do local dos serviços e isentas de lixo, detritos em geral e de forma satisfatória ao uso; A CONTRATADA deverá executar os serviços de forma a não prejudicar as atividades diárias nas unidades;
Providenciar, quando aplicável, adequações recomendadas em laudo técnico emitido por empresa especializada na análise da qualidade do ar, a ser contratada pela CONTRATANTE, a fim de se eliminar eventuais focos de contaminação;
A CONTRATADA deverá recompor todos os elementos que forem danificados durante a execução dos serviços, usando materiais e acabamentos idênticos aos existentes no local, inclusive pintura;
A CONTRATADA deverá efetuar, com antecedência mínima de 2 (dois) meses do término do contrato, vistorias nos equipamentos, a fim de se avaliar pormenorizadamente a condição operacional dos sistemas de condicionamento de ar e de se elaborar o Relatório Técnico de Inspeção Final;
O pagamento da última parcela somente ocorrerá após a regularização de todas as pendências. Caso a CONTRATADA não providencie as correções necessárias apontadas pela CONTRATANTE na inspeção final, dentro do prazo de vigência do contrato, haverá aplicação das sanções previstas neste Edital, em razão de descumprimento do contrato.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS ANDRE LUDTKE 21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
Os serviços abrangerão todos os sistemas centrais e individuais de climatização instalados nas Promotorias de Justiça localizadas em sedes próprias e locadas, na Região Leste do estado de Minas Gerais. A localização e a descrição dos equipamentos estão detalhadas no Apenso I destas Especificações Técnicas.
Poderá ser requerida a realização de serviços semelhantes em quaisquer cidades abrangidas na Região Leste do Estado de Minas Gerais, em que o Ministério Público instalar suas unidades, mediante aditivo a este contrato.
ATIVIDADES TÉCNICAS REFERENTES À MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS:
Rotinas de Manutenção:
Implementar as rotinas relacionadas no Plano de Manutenção Operação e Controle - PMOC, aprovado pela CONTRATANTE, a fim de se eliminar ou minimizar o risco de falhas, maximizando a vida útil e a confiabilidade dos equipamentos e proporcionando condições que visem à obtenção dos padrões recomendados para conforto e qualidade do ar nos ambientes atendidos pelos sistemas de climatização.
Supervisão Técnica:
A supervisão técnica de Engenharia Mecânica será realizada por Responsável Técnico - RT da CONTRATADA e deverá abranger todos os serviços realizados pelos técnicos de manutenção, dentre os quais:
a) Efetuar análise detalhada dos relatórios gerados durante os serviços de manutenção;
b) Realizar vistorias periódicas aos sistemas para comprovação da qualidade dos serviços prestados;
c) Apresentar propostas de melhorias, por meio de soluções técnicas que possam otimizar o uso das instalações e atender legislação específica, sobretudo no que diz respeito à segurança física dos seus empregados e usuários do sistema, à qualidade do ar interior e à eficiência energética;
d) Participar de reuniões técnicas com a Engenharia da CONTRATANTE nas dependências desta ou nos locais onde se encontram os sistemas;
e) Emitir pareceres e relatórios técnicos sempre que for solicitado pela CONTRATANTE;
f) Emitir laudo técnico sobre a vida útil de determinada unidade ou sistema acompanhado do histórico de ocorrências. Fiscalização A fiscalização dos serviços será efetuada por servidores designados pela CONTRATANTE;
A existência da fiscalização por parte da CONTRATANTE, de modo algum atenua ou exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre os serviços contratados;
O desempenho da atribuição de fiscalização no local do serviço ou da operação de equipamento não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços de manutenção e operação;
Serão impugnados pela fiscalização todos os trabalhos que não satisfizerem às exigências contratuais, ficando a CONTRATADA obrigada a refazê-los e arcar com seus custos;
As avaliações e fiscalizações da CONTRATANTE serão feitas em conformidade com as condições estabelecidas nestas Especificações Técnicas, com o contrato, com a legislação pertinente, com as normas técnicas brasileiras e com as orientações dos fabricantes e fornecedores dos equipamentos;
Durante a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá facilitar, em tudo o que dela depender, o trabalho da fiscalização, acatando, imediatamente, ordens, decisões e observações emanadas desta.
Limites de Responsabilidade da CONTRATADA
Os limites de atuação da CONTRATADA nas instalações abrangem todos os equipamentos e componentes que integram os sistemas de ar condicionado constantes do Apenso II destas Especificações Técnicas;
A alimentação elétrica sob a responsabilidade da CONTRATADA inicia-se, inclusive, pelas respectivas proteções (disjuntores), nas caixas ou quadros elétricos específicos, abrangendo todos os componentes e equipamentos elétricos conectados a essas respectivas proteções;
No caso de quadro elétrico exclusivo para o sistema de ar condicionado, é de responsabilidade da empresa CONTRATADA, a manutenção de todos os elementos nele contidos, inclusive o seu gabinete;
Nos casos de quadro geral que contenham também disjuntores para outras instalações elétricas não pertinentes ao sistema de climatização, a manutenção desse conjunto (quadro e componentes internos) não será efetuada pela CONTRATADA;
Toda a extensão do dreno, desde o condicionador até o seu ralo, caixa ou outro ponto de captação, a partir do qual a tubulação segue embutida, a manutenção é de responsabilidade da CONTRATADA;
A manutenção das estruturas de acesso e de suporte dos equipamentos dos sistemas de climatização e ventilação é de responsabilidade da CONTRATADA. Atualização dos Dados Técnicos dos Sistemas de Climatização:
Dados complementares serão fornecidos à CONTRATADA e deverão ser atualizados sempre que ocorrerem alterações de quantitativos e/ou de características dos sistemas, tais como alteração da potência frigorífica do aparelho, marca e número patrimonial;
Outros componentes dos sistemas que venham a ser alterados ou substituídos, desde que considerados relevantes e importantes pela CONTRATADA e/ou pela CONTRATANTE, também deverão ter os seus dados registrados em planilhas;
As planilhas atualizadas deverão ser entregues à CONTRATANTE juntamente com o relatório técnico mensal de manutenção do mesmo período do levantamento dos dados.
Planejamento de Serviços Passíveis de Transtornos
Os serviços de manutenção corretiva e preventiva que possam, durante a sua execução, gerar transtornos aos ocupantes do imóvel, desde que não se caracterizem como emergenciais, deverão ser previamente planejados para horário mais conveniente, o que não impede que os demais serviços sejam normalmente realizados, de acordo com a programação estabelecida;
Ficam caracterizados como serviços que possam interferir ou trazer transtornos de qualquer natureza ao funcionamento dos ambientes climatizados atendidos aqueles que:
a) Resultam em parada de funcionamento dos equipamentos do sistema por período suficiente para elevar a temperatura interna, gerando desconforto térmico aos usuários e desatendimento aos equipamentos dependentes de climatização;
b) Necessitem de espaço físico em locais de grande concentração momentânea de pessoas, sem condições de remanejamento das mesmas para outro local;
c) Xxxxxx, de alguma forma, interferir no trânsito ou comprometer a segurança física dos ocupantes do imóvel. DIRETRIZES BÁSICAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Manutenções Preventivas
Trata-se de atividades de manutenção a serem executadas visando evitar a ocorrência de falhas e desempenho insuficiente dos equipamentos, de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento do sistema como um todo. Para tanto, a CONTRATADA deverá proceder a um conjunto de inspeções periódicas dos componentes do sistema de acordo com as características dos mesmos, obedecendo às normas técnicas aplicáveis em cada caso e às orientações técnicas dos fabricantes e fornecedores;
Para toda manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá emitir um relatório detalhado dos serviços executados, que deverá ser assinado por representante da unidade e pelo técnico que executou o serviço, no mesmo dia do atendimento. Os formulários deverão ser padronizados e acertados de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
A manutenção preventiva deverá ser realizada no horário das 8h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, iniciando-se sempre no período da manhã. Não estão inclusos no presente objeto:
a) Limpeza da rede de dutos (a limpeza das grelhas é de responsabilidade da Contratada).
b) Substituição de equipamentos completos.
c) Aquisição de componentes e programas de sistemas de automação.
d) Intervenções civis necessárias para execução de serviços preventivos ou corretivos. Principais Normas e Legislações Pertinentes
Devem ser consideradas sempre as versões em vigência. ABNT:
NBR 13.971: Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação - Manutenção Programada; NBR 16.401: Sistemas Centrais e Unitários - partes 1, 2 e 3;
NBR 15.848:2010 Sistemas de Ar Condicionado e Ventilação - Procedimentos e Requisitos Relativos às Atividades de Construção, Reformas, Operação e manutenção das Instalações que Afetam a Qualidade do Ar Interior (QAI);
NBR 14.679: Procedimentos e Requisitos Visando a Qualidade do Ar Interior (QAI) na Construção, Reformas, Operação e Manutenção das Instalações; NBR 10.152: Níveis de Ruído para Conforto Acústico;
NBR 5462: Confiabilidade e Manutenibilidade. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho:
NR 6: Equipamento de Proteção Individual;
NR 9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; NR 12: Máquinas e Equipamentos;
NR 17: Ergonomia;
NR 26: Sinalização de segurança;
NR 28: Fiscalização e Penalidades.
Ministério da Saúde:
Portaria n° 3.523/1998;
Resolução ANVISA 09/2003, exceto o referente à análise da qualidade do ar. Ministério do Meio Ambiente:
Resolução CONAMA RE 340/2003, que dispõe sobre a utilização de cilindros para o envasamento de gases que destroem a Camada de Ozônio e dá outras providências.
Manutenções externas
Caso qualquer serviço de manutenção não possa ser executado nas dependências da CONTRATANTE, o procedimento de retirada dos equipamentos das dependências da CONTRATANTE, para reparos, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, inclusive o ônus de transporte. A retirada deve ocorrer até as 18h00 do dia seguinte ao recebimento da solicitação.
Segurança e Limpeza Será de responsabilidade da CONTRATADA promover todas as medidas de segurança e limpeza quando da realização das manutenções preventivas e corretivas, sendo a mesma responsável por quaisquer danos, a pessoas ou aos bens patrimoniais, ocorridos nas dependências do imóvel, bem como nas suas adjacências;
É de responsabilidade da CONTRATADA manter limpas todas as instalações do local dos serviços, devendo permanecer satisfatórias ao uso e isentas de lixo e detritos em geral.
Transporte de pessoal, materiais e equipamentos
O deslocamento das equipes de manutenção, materiais e equipamentos até as edificações, e destas para outros locais, bem como operações de içamento de equipamentos, serão por conta da CONTRATADA, que se responsabilizará pela segurança e por todas as despesas decorrentes, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
Caso Fortuito ou Força Maior
Ocorrendo casos fortuitos ou de força maior, que danifiquem o equipamento, a CONTRATADA realizará a manutenção corretiva que se fizer necessária nos moldes definidos pelo presente Termo de Referência.
Observações:
Quando houver dúvidas quanto a execução de qualquer item, deverão ser seguidas as instruções vigentes do Ministério da Saúde, as especificações dos respectivos fabricantes ou, em último caso, a própria experiência da CONTRATADA de instalações do gênero, de comum acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Os serviços de manutenção preventiva que implicarem na paralisação do sistema deverão ser executados fora do horário de funcionamento, preferencialmente, nos fins de semana.
PROPOSTA COMERCIAL
Fazem parte destas Especificações Técnicas os apensos de I a V.
Portanto, todos estes documentos deverão ser considerados quando da formação dos preços para elaboração da proposta. A empresa proponente deverá apresentar sua proposta comercial composta dos seguintes itens:
Planilha Orçamentária com discriminação dos preços unitários dos serviços de manutenção preventiva, manutenção corretiva e operação do sistema, bem como o percentual da taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e preço total, conforme modelo apresentado no Apenso V destas Especificações Técnicas.
Tabela de Composição de BDI (Xxxxxx XXX) em que deverá ser demonstrada a composição percentual do BDI da empresa proponente, detalhando impostos, administração central, despesas indiretas e bonificação/lucro.
Composição de custos (Apenso IV) em que deverão ser discriminados os custos unitários dos serviços (material e mão de obra).
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX
Cargo: SEM CARGO EFETIVO / RA
Unidade Administrativa: DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL
APENSOS QUE INTEGRAM A ESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 100/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e operação de sistemas centrais de refrigeração, renovação de ar e aparelhos modulares, com fornecimento de mão de obra, materiais e inclusão total de peças, em edificações ocupadas pelo Ministério Público na Região Leste.
As condições e especificações dos serviços estão relacionadas nos Apensos que integram este Termo de Referência, disponíveis para download, em arquivos eletrônicos, no site da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no link xxx.xxxx.xx.xx, “Serviços > Consultas > Licitações e Contratos > Portal Transparência MPMG”, apresentando as seguintes partes integrantes:
Apenso I – Quantitativo, descrição e localização dos serviços;
Apenso II – Rotinas dos procedimentos e intervalos entre manutenções;
Xxxxxx XXX – Modelo de composição de B.D.I.;
Anexo IV – Modelo de composição de custos (preço unitário);
Anexo V – Modelo de planilha orçamentária.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Testemunhas:
1)
2)
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 08/07/2022, às 16:22, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por xxxxxxx xxxxx xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 11/07/2022, às 09:31, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 11/07/2022, às 10:08, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 11/07/2022, às 13:45, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3303799 e o código CRC EFE5D0A3.
Processo SEI: 19.16.3901.0083568/2022-42 / Documento SEI: 3303799 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG