CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 056/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-01/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 056/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004-01/2021
Pelo presente instrumento vem o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL, pessoa jurídica de Direito Público com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 87.297.990/0001-50, nesse ato representado pelo Prefeito Sr. XXXX X. DULLIUS, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e VIDA CENTRO DE EQUOTERAPIA LTDA ME, empresa situada na Rua da Divisa, nº 836, bairro Passo de Estrela, na cidade de Cruzeiro do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o número 11.109.453/0001-77, nesse ato representada por sua sócia, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada apenas de CONTRATADA, firmar o presente contrato de compra e venda, o que fazem com base nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente contrato é prestação de Serviços de Equoterapia, de no mínimo 02 horas e de até 04 (quatro) horas mensais para até 20 (vinte) integrantes do Grupo de Convivência das Pessoas com Deficiência, vinculados à Secretaria de Assistência Social e Habitação do Município de Cruzeiro do Sul. Os serviços deverão ser realizados conforme segue:
a) As horas que excederem ao mínimo de 02 horas mensais deverão ser previamente autorizadas pela Secretaria de Assistência Social e Habitação;
b) O objetivo da prestação dos serviços é realizar e orientar vivências junto a cavalos devidamente treinados e habilitados para tal prática, preparar estratégias que visem à recreação e reabilitação do grupo e de seus participantes, acompanhar a evolução dos mesmos, orientar os familiares, planejar e promover situações de interação, bem como aplicar questionários sobre a situação pessoal e familiar e supervisionar e manter registro dos participantes.
c) O Município, através da Secretaria de Assistência Social e Habitação indicarão as pessoas que receberão os serviços objeto da presente licitação.
d) Para a prestação dos serviços a licitante vencedora deverá disponibilizar, no mínimo, 1 (um) profissional nas seguintes áreas: Fisioterapia, Instrutor de Equitação, Psicologia e Auxiliar-guia e no mínimo 2 (dois) equinos mansos.
e) As encilhas a serem utilizadas deverão ser específicas para a prática de equoterapia.
f) Os serviços deverão ser prestados visando à segurança dos usuários, para tanto, a licitante vencedora deverá fornecer capacete e conduzir o animal com a colaboração de dois auxiliares nas laterais, auxiliar guia e terapeuta.
g) Os serviços deverão ser prestados nas dependências do Parque Poliesportivo Municipal de Cruzeiro do Sul, na Rua Dom Xxxxx XX, Centro, cabendo à licitante vencedora a execução de adaptações, limpezas eventuais que se fizerem necessárias.
h) As despesas com transporte, animais, equipamentos e mão de obra correrão por conta da licitante vencedora.
i) A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente relatório com a discriminação dos serviços prestados.
Parágrafo Único – A CONTRATADA fica proibida de subcontratar, transferir ou ceder a terceiros o objeto desse contrato sem prévia autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO: O CONTRATANTE, em contrapartida aos serviços prestados pagará à CONTRATADA o valor de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais) por hora pelo objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão realizados em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da respectiva Nota Fiscal discriminativa dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro - Somente será efetuado o pagamento mediante apresentação de documento que comprove a regularidade com o FGTS, da CND/INSS e do comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias dos funcionários da CONTRATADA relativo ao mês anterior ao do pagamento.
Parágrafo Segundo - As despesas provenientes deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
1002 – Secretaria Municipal Assistência Social e Habitação
00.000.0000.0000 – Manut. Fundo de Assistência Social (FMS)
3.3.3.90.39.999900 – Outros Serviços Pessoas Jurídicas (11048)
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – São obrigações da CONTRATADA:
a) executar os serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA dentro das condições técnicas exigidas, com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade;
b) manter um corpo profissional habilitado para a prestação dos serviços contratados;
c) responsabilizar-se pelas consequências dos atos de seus sócios, funcionários ou prepostos que agirem com imprudência, negligência ou imperícia na realização dos serviços ora contratados;
d) disponibilizar ao CONTRATANTE, para verificação e análise, todos os documentos envolvendo o objeto desse contrato;
f) observar os prazos estipulados pelo CONTRATANTE para a apresentação de documentos e notas fiscais;
g) informar o CONTRATANTE acerca de eventual subcontratação, cessão ou transferência do objeto desse instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES – Além das penalidades previstas na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e no Edital do Pregão Presencial nº 004-01/2021 sujeita-se a CONTRATADA às seguintes penalidades:
5.1 - Pela não entrega do objeto do contrato, no todo ou em parte, dentro dos prazos estipulados, a CONTRATADA se sujeita às seguintes sanções:
I - advertência:
II - multa na forma prevista no item 5.2;
III - rescisão do contrato;
IV - suspensão do direito de licitar junto ao CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o CONTRATANTE.
5.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido no Contrato, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) subcontratar, transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
c) entregar o objeto em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) desatender as determinações da fiscalização:
e) cometer qualquer infração as normas legais federais, estaduais e municipais, por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida, cabendo ao CONTRATANTE o direito de exigir a Folha de Pagamento dos empregados a qualquer momento;
f) não prestar os serviços em conformidade com o objeto desse contrato;
g) ocasionar, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, por ato dos sócios, prepostos ou empregados, danos ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
5.2.1 - A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir será comunicado por escrito pela fiscalização à CONTRATADA.
5.2.2 – As multas serão descontadas dos pagamentos e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
5.3 – O CONTRATANTE restará penalizado, por eventual atraso no pagamento, a corrigir monetariamente o preço ajustado pelo índice do IGPM-FGV ou outro índice oficial que vier a substituí-lo e a fazer incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a data entabulada para pagamento até a sua efetivação.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA – Esse contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo, sendo possível a sua prorrogação.
Parágrafo Primeiro – A critério do CONTRATANTE, verificada a presença de oportunidade, conveniência e interesse público, poderá ser procedida a prorrogação do presente contrato por períodos iguais e sucessivos, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo - Havendo prorrogação, os valores ajustados na CLÁUSULA SEGUNDA serão atualizados pelo índice do IGP-M ou outro índice oficial acordado entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial, devendo ser comprovadas as eventuais modificações nos custos da CONTRATADA, sendo possível, inclusive, fixar valor menor do atualmente estipulado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO – O contrato poderá ser rescindido:
I – Por iniciativa do CONTRATANTE, independente de notificação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA:
a) deixar de cumprir qualquer das obrigações aqui estipuladas;
b) subcontratar, transferir ou ceder a terceiros o objeto desse contrato;
c) demonstrar incapacidade técnica ou má-fé;
II – Por acordo entre as partes, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio e restando quitadas todas as obrigações pendentes.
Parágrafo Único – Poderá o CONTRATANTE rescindir unilateralmente o contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, em razão de interesse público devidamente justificado.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS – A interpretação do presente instrumento fica condicionada ao disposto nas normas gerais de Direito Público vigentes, principalmente a Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – Toda e qualquer modificação desse instrumento somente poderá ser realizada mediante aditamento, desde que observadas às disposições legais pertinentes.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente contrato, sejam de natureza trabalhista, civil, fiscal, ambiental, previdenciária ou comercial, inexistindo qualquer solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos ou a eventuais prejuízos causados a terceiros pelos sócios, empregados ou prepostos da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro - As partes elegem o Foro da cidade de Lajeado/RS para dirimir qualquer dúvida sobre a interpretação desse instrumento.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos.
Cruzeiro do Sul, 19 de julho de 2021.
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL VIDA CEN. DE EQUOTERAPIA LTDA ME
Xxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxx Eckert
PREFEITO REPRESENTANTE LEGAL
Testemunha: _____________________ Testemunha: _____________________
C.P.F.: C.P.F.: