COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO CONTRATO Nº. 028/2024.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO CONTRATO Nº. 028/2024.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 058/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 028/2024
CONTRATO Nº. 028/2024.
EMENTA: TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE CAMISETAS E FARDAMENTO ESCOLAR. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEI Nº 14.133/21.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES E FUNDAMENTOS:
- DA CONTRATANTE E CONTRATADA:
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA-RN/PREFEITURA MUNICIPAL, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXXXXX/XX, XXX xx 00.000- 000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.168.940/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 963.662-SSP/RN, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. E do outro lado a Empresa JOZILMA XXXXX XX XXXXXXXX, INSCRITA NO CNPJ sob nº. 04.805.345/0001-73, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xx. 350 – Xxxxxx Xxxx – Parnamirim/RN, daqui por diante denominada de CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Empresária, portador do CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Parnamirim/RN, tem justo e contratado o seguinte:
1.2 - DOS FUNDAMENTOS:
A presente contratação encontra-se fundamentada na CONTRATAÇÃO DIRETA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 028/2024, na forma do art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021.
CLAUSULA SEGUNDA DO OBJETO:
2.1 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE CAMISETAS E FARDAMENTO ESCOLAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE VÁRZEA/RN.
CLAUSULA TERCEIRA DO PRAZO:
3.1 - O prazo de validade do presente contrato é de 16/08/2024 a 31/12/2024, podendo ser prorrogado na forma da lei conforme art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, mediante assinatura de termos aditivos, havendo acordo entre as partes.
CLAUSULA - QUARTA DO VALOR:
4.1.O valor total previsto deste contrato é de 58.314,00 (Cinquenta e oito mil trezentos e quatorze reais).
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QAUNT | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
01 | CAMISETAS E CALÇAS (8 ANOS). (TIPO DE TECIDO: MALHA PP 100% POLIESTER COM TECNOLOGIA ANTIPILLEN, COM ESTAMPA EM SUBLIMAÇAO COLORIDA DO BRASAO DO MUNICIPIO). | UND | 70 | 60,00 | 4.200,00 |
02 | CAMISETAS E CALÇAS (10 ANOS). (TIPO DE TECIDO: MALHA PP 100% POLIESTER COM TECNOLOGIA ANTIPILLEN, COM ESTAMPA EM SUBLIMAÇAO COLORIDA DO BRASAO DO MUNICIPIO). | UND | 10 | 60,00 | 600,00 |
03 | CAMISETAS E CALÇAS (12 ANOS). (TIPO DE TECIDO: MALHA PP 100% POLIESTER COM TECNOLOGIA ANTIPILLEN, COM ESTAMPA EM SUBLIMAÇAO COLORIDA DO BRASAO DO MUNICIPIO). | UND | 12 | 60,00 | 720,00 |
04 | CAMISETAS E CALÇAS (14 ANOS). (TIPO DE TECIDO: MALHA PP 100% POLIESTER COM TECNOLOGIA ANTIPILLEN, COM ESTAMPA EM SUBLIMAÇAO COLORIDA DO BRASAO DO MUNICIPIO). | UND | 15 | 60,00 | 900,00 |
05 | CAMISETAS E CALÇAS (P ADULTO). (TIPO DE TECIDO: MALHA PP 100% POLIESTER COM TECNOLOGIA ANTIPILLEN, COM ESTAMPA EM SUBLIMAÇAO COLORIDA DO BRASAO DO MUNICIPIO). | UND | 02 | 60,00 | 120,00 |
06 | CAMISETAS E CALÇAS (2 ANOS). (TIPO DE TECIDO: MALHA PP 100% POLIESTER COM TECNOLOGIA ANTIPILLEN, COM ESTAMPA EM SUBLIMAÇAO COLORIDA DO BRASAO DO MUNICIPIO). | UND | 100 | 60,00 | 6.000,00 |
07 | CAMISETAS E CALÇAS (4 ANOS). (TIPO DE TECIDO: MALHA PP 100% POLIESTER COM TECNOLOGIA ANTIPILLEN, COM ESTAMPA EM SUBLIMAÇAO COLORIDA DO BRASAO DO MUNICIPIO). | UND | 75 | 60,00 | 4.500,00 |
08 | CAMISETAS E CALÇAS (6 ANOS). (TIPO DE TECIDO: MALHA PP 100% POLIESTER COM TECNOLOGIA ANTIPILLEN, COM ESTAMPA EM SUBLIMAÇAO COLORIDA DO BRASAO DO MUNICIPIO). | UND | 75 | 60,00 | 4.500,00 |
09 | CAMISETAS E CALÇAS (10 ANOS) (TIPO DE TECIDO: MALHA PP 100% POLIESTER COM TECNOLOGIA ANTIPILLEN, COM ESTAMPA EM SUBLIMAÇAO COLORIDA DO BRASAO DO MUNICIPIO). | UND | 10 | 60,00 | 600,00 |
10 | CAMISETAS E CALÇAS (10 ANOS). (TIPO DE TECIDO: MALHA PP 100% POLIESTER COM TECNOLOGIA ANTIPILLEN, COM ESTAMPA EM SUBLIMAÇAO COLORIDA DO BRASAO DO MUNICIPIO). | UND | 13 | 60,00 | 780,00 |
11 | CAMISETAS E CALÇAS (12 ANOS). | UND | 14 | 60,00 | 2.640,00 |
(TIPO DE TECIDO: MALHA PP 100% POLIESTER COM TECNOLOGIA ANTIPILLEN, COM ESTAMPA EM SUBLIMAÇAO COLORIDA DO BRASAO DO MUNICIPIO). | |||||
12 | CAMISETAS E CALÇAS (14 ANOS). (TIPO DE TECIDO: MALHA PP 100% POLIESTER COM TECNOLOGIA ANTIPILLEN, COM ESTAMPA EM SUBLIMAÇAO COLORIDA DO BRASAO DO MUNICIPIO). | UND | 24 | 60,00 | 1.440,00 |
13 | CAMISETAS E CALÇAS (16 ANOS). (TIPO DE TECIDO: MALHA PP 100% POLIESTER COM TECNOLOGIA ANTIPILLEN, COM ESTAMPA EM SUBLIMAÇAO COLORIDA DO BRASAO DO MUNICIPIO). | UND | 13 | 60,00 | 780,00 |
14 | CAMISETAS E CALÇAS (PP ADULTO). (TIPO DE TECIDO: MALHA PP 100% POLIESTER COM TECNOLOGIA ANTIPILLEN, COM ESTAMPA EM SUBLIMAÇAO COLORIDA DO BRASAO DO MUNICIPIO). | UND | 33 | 60,00 | 1.980,00 |
15 | CAMISETAS E CALÇAS (P ADULTO) (TIPO DE TECIDO: MALHA PP 100% POLIESTER COM TECNOLOGIA ANTIPILLEN, COM ESTAMPA EM SUBLIMAÇAO COLORIDA DO BRASAO DO MUNICIPIO). | UND | 114 | 60,00 | 6.840,00 |
16 | CAMISETAS E CALÇAS (M ADULTO). (TIPO DE TECIDO: MALHA PP 100% POLIESTER COM TECNOLOGIA ANTIPILLEN, COM ESTAMPA EM SUBLIMAÇAO COLORIDA DO BRASAO DO MUNICIPIO). | UND | 112 | 60,00 | 6.720,00 |
17 | CAMISETAS E CALÇAS (G ADULTO). (TIPO DE TECIDO: MALHA PP 100% POLIESTER COM TECNOLOGIA ANTIPILLEN, COM ESTAMPA EM SUBLIMAÇAO COLORIDA DO BRASAO DO MUNICIPIO). | UND | 28 | 63,00 | 1.764,00 |
18 | CAMISETAS E CALÇAS (GG ADULTO). (TIPO DE TECIDO: MALHA PP 100% POLIESTER COM TECNOLOGIA ANTIPILLEN, COM ESTAMPA EM SUBLIMAÇAO COLORIDA DO BRASAO DO MUNICIPIO). | UND | 10 | 63,00 | 12.600,00 |
19 | CAMISETAS BÁSICAS PERSONALIZADAS, EM MALHA PP, TAMANHOS VARIADOS, PARA EVENTOS, AÇÕES E/OU PROGRAMAS (ARTE FORNECIDA PELAS SECRETARIAS). | UND | 200 | 63,00 | 630,00 |
CLAUSULA QUINTA - PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
5.1 Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Várzea efetuará o pagamento dopreço proposto pela licitante vencedora, seguindo o estabelecido pela resolução 032/2016 do TCE-RN.
5.2 O fornecedor/prestador de serviços deverá após prestação dos serviços efetuar junto ao setor financeiro a entrega da nota fiscal acompanhada dos documentos que comprovem a regularidade fiscal do fornecedor/prestador.
5.3O setor de contábil deverá efetuar a autuação da documentação da cobrança no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para proceder o registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.
5.4Após devidamente autuado a documentação da cobrança, o Setor de Contabilidade identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor/prestador de serviços, que é o responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive a autenticidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendencia, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, e/ou atesto, conforme o caso.
5.5 Depois de emitido o termo de recebimento definitivo, o gestor de contrato responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva ao Setor de Pagamento para fins de pagamento.
5.6Os pagamentos, deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, no âmbito de cada unidade gestora serão obedecidos os prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 em seu artigo 12, I e II.
5.7.Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitantevencedora será oficialmente comunicada pela CMJ/RN, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, mediante a liquidação da despesa.
5.8. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado àlicitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
5.9. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.10 Considerando a cronologia dos pagamentos serão admissíveis o descumprimento nos casos citados no artigo 15 da Resolução nº 032/2016, I, II, III, IV e V, devendo em quaisquer das hipóteses apresentadas ser precedida de uma justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador da despes, que deverá obrigatoriamente ser publicada na imprensa oficial.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA:
6.1. O objeto deste processo deverá ser entregue em estrita conformidade com a proposta apresentada no processo de dispensa, no que tange marca, quantidade e preço.
6.2. A entrega deverá ser feita, conforme solicitação do Órgão.
CLAUSULA SETIMA– DO REAJUSTE:
7.1 - Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal.
7.2 - Decorrido o prazo acima estipulado, automaticamente, os preços mensais serão corrigidos monetariamente pelo IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
7.3 - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES:
8.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o estabelecido no art. 124 da Lei Federal N° 14.133/2021, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento).
8.2 - As alterações a que se referem ao item anterior serão consideradas formalizadas mediante 6 § 4º, inciso I do art. 92 da Lei 14.133/2021 aditamento contratual a ser emitido pela CONTRATANTE, após consentimento expresso da autoridade superior competente.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do ano de 2024.
Unidade Orçamentária: 02.03 – Secretaria Municipal de Administração – 02.05 – Secretaria Municipal de Educação - 02.09 – Secretaria Municipal de saúde – 02.010 - 02.09 – Secretaria Municipal de Assistência Social.
Projeto Atividade:
Elemento de Despesa: 33.90.39 – (Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica).
Fonte de Recursos:
CLÁUSULA DECIMA - DAS RESPONSABILIDADES:
10.1 - DA CONTRATANTE:
10.1.1 - O Contratante é responsável exclusivo pela segurança de suas informações confidenciais e proprietárias.
10.2 - DO CONTRATADO:
I - O Contratado deverá cumprir com zelo e boa-fé as atividades oriundas deste contrato, observadas as especificações deste contrato, sob pena de responder pelo descumprimento contratual, nos termos do artigo 156 da Lei n° 14.133/2021;
II - Reparar, corrigir ou refazer à suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os serviços objeto do Contrato em que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções;
III - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, em consonância com o disposto no art. 155 da Lei nº 14.133/2021;
IV - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, na forma prevista pelo art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
V - Atender as solicitações de informações extraordinárias solicitadas pela Prefeitura Municipal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato por infração;
VI - A emissão de informações, pareceres ou qualquer outro dado, com exceção dos requerimentos (formulários de pedidos), deverá ser feito em papel timbrado do próprio contratado;
VII - O CONTRATADO, não se responsabilizará pelos erros, falhas, omissões ou má fé do responsável por cada setor que venha a comprometer a fidelidade dos serviços, aqui contratados, devendo comunicar à pessoa do Prefeito da Prefeitura, representante da CONTRATANTE, os deslizes ocorridos e prejudicados à Administração, para que se tomem as medidas de correção necessárias.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DAS DESPESAS:
11.1 - As despesas de estadia e alimentação decorrentes dos serviços ora contratados quaisquer que sejam as circunstâncias e o lugar, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES:
12.1 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 14.133/2021 com as devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO:
13.1 - A fiscalização e posterior atesta da execução do referido contrato ficará na responsabilidade do Gestor de Contratos, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, RG n° 003.420.845., em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações.
13.2 - O Gestor de contratos deverá fazer a validade dos documentos que comprovam a regularidade fiscal do contratado como também a regularidade do documento fiscal emitido para que seja encaminhado ao setor para efetiva liquidação da despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES:
14.1 - O descumprimento, por parte da contratada, de qualquer das normas contratuais implicará na aplicação de penalidades, consistente em multas, conforme definido neste contrato, rescisão contratual e as multas previstas no art. 156 da Lei federal n° 14.133/2021.
14.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência da contratada, ficando a mesma, garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo IPCA;
III - Suspensão temporária de participação em licitação com a administração pública e com a Prefeitura Municipal de Várzea/RN pelo prazo máximo de 03 (três) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso § 5º do art. 156 da Lei 14.133/2021.
13.3 - As multas lançadas pelo contratante serão deduzidas diretamente dos créditos que o contratado tiver em razão do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE:
15.1 - Nos termos dos artigos 91 e 176 da Lei 14.133/2021, o contrato e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítios eletrônicos oficial aqui considerado os sítios: https://xxxxx://xxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxx
CLÁUSULA DECIMA SEXTA-DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
16.1.– O processo de dispensa nº. 028/2024 fazem parte integrante e inseparável do presente instrumento contratual.
16.3Fica eleito o Fórum da Comarca de Santo Antônio/RN, com expressa renúncia de qualquer outro ainda que mais privilegiado, para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste contrato.
E por estarem assim ajustados, combinados e contratados, as partes formam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, o que fazem na presença das testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram.
Várzea/RN, 16 de agosto de 2024.
XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Várzea Contratante
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Representante Legal
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - EPP Contratada
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA:
CPF:
ASSINATURA:
CPF:
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx