CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 01/2023 TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 01/2023 TERMO DE CREDENCIAMENTO
O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, através do FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE CAMPOS NOVOS - FUNDECAMPOS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 82.939.232/0001-74, representado neste ato pelo, Secretário Interino de Agricultura e Meio Ambiente, 800.602.189- 91, no uso de suas atribuições, doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE e, de outro lado, a Empresa LAT E MIA CLINICA VETERINÁRIA LTDA, cadastrada no CNPJ sob o nº 07.288.887/0001-04, com sede a xxx Xxxxx Xxxxx xx 0000, xxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu sócio administrador XXXXXXX
A. XXXXXXX, médico veterinário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CREDENCIADA, firmam o presente contrato, de acordo com o que consta do Processo nº 02/2023 Edital de Credenciamento nº 01/2023-FMDA, que fica fazendo parte integrante deste, sujeitando-se, ainda, às normas da Lei Federal no 8.666/93, e suas atualizações, sob as cláusulas e condições seguintes e em total consonância com o instrumento convocatório.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto CREDENCIAMENTO DE CLINICAS VETERINÁRIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS VETERINÁRIOS, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE CAMPOS NOVOS/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços de que trata a cláusula primeira, o Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Campos Novos, pagará ao CREDECIADO os valores com base no ANEXO I do Edital de Credenciamento nº 01/2023-FUNDECAMPOS,
conforme demanda do município, estimando-se o total de R$ 261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais).
A Nota Fiscal relativa aos serviços prestados a cada mês pela CREDENCIADA deverá ser
apresentada até o último dia útil do mês da prestação dos serviços, devidamente acompanhada de relatório detalhado dos procedimentos realizados, contendo as datas e os horários destes, juntamente com a Nota Fiscal deverá constar a Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem prestados e as respectivas quantidades deveram ser de acordo com a necessidade do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Campos Novos, conforme e mediante a emissão da autorização de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – FATURAS, RELATÓRIOS E RETIFICAÇÕES
A Nota Fiscal relativa aos serviços prestados pela CREDENCIADA deverá ser apresentada, acompanhada da solicitação até o último dia útil do mês da prestação dos serviços, sendo que o Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Campos Novos terá 05 (cinco) dias úteis para avaliá-la, aceitando-a ou devolvendo-a à CREDENCIADA para as retificações que forem necessárias.
Uma vez aceita a Nota Fiscal, o respectivo pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data do aceite.
Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver obrigações pecuniárias pendentes com o Município, a serem liquidadas pela CREDENCIADA.
O não cumprimento da obrigação no prazo previsto desta cláusula sujeitará o Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Campos Novos à incidência de atualização monetária com base no índice utilizado para atualização dos seus créditos tributários.
Os valores relativos à remuneração serão creditados pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Campos Novos em favor da CREDENCIADA, em conta corrente a ser indicada no documento fiscal.
A nota fiscal para pagamento deve conter Nome/Razão Social, Endereço e a quantidade de serviços prestados.
Antes da emissão da Nota Fiscal, deve solicitar junto ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Campos Novos, um relatório de autorizações para conferencia.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da prestação dos serviços, objeto do presente certame correrão as contas de dotação específica da área requisitante no orçamento do exercício de 2023.
Orgão | Fundo de Desenvolvimento da Agropecuário | |
Programa | Agropecuário | |
Ação | Manutenção do Fundo de Desenvolvimento da Agropecuário | |
Despesa | 04 | 00.00.00.00/0.000.0000.0000 |
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO
As partes contratantes poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente CONTRATO nas hipóteses de comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições, superveniência de normas legais ou eventos que o tornem material ou formalmente inexequível, ou mútuo consenso das partes contratantes, mediante pedido escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, contados a partir do recebimento da referida comunicação pela outra parte.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO E VIGÊNCIA
O contrato terá duração de até 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA OITAVA- DA PUBLICAÇÃO
Caberá a CREDENCIANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA APRECIAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Interna do Município, não se responsabilizando o CREDENCIANTE, se este, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicar-se-ão a este contrato os princípios constitucionais da Administração Pública, a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Orgânica do Município de Campos Novos- SC
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Campos Novos/SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos da execução deste Contrato.
E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento, em 02 (duas) vias originais, que vai rubricado nas primeiras e assinado na última folha pelas partes inicialmente nomeadas, na presença das testemunhas abaixo arroladas, extraindo-se tantas cópias quantas se fizerem necessárias.
Campos Novos/SC, 07 de março de 2023.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE CAMPOS NOVOS – FUNDECAMPOS
CNPJ Nº. 82.939.232/0001-74 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO INTERINO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE CREDENCIANTE
_ _ _ _ _ LAT E MIA CLINICA VETERINÁRIA LTDA CNPJ Nº 07.288.887/0001-04
XXXXXXX X. XXXXXXX XXXXX ADMINISTRADOR CONTRATADA
Testemunhas:
1ª:_ _ _ _ 2ª:__ _