CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 154/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 154/2017
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED, TENDAS EM LONA, ESTRUTURA DE CAMARIM; GRADES DE ISOLAMENTO DE PÚBLICO, LOCAÇÃO DE PALCO COBERTO, LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS PORTÁTEIS, GRUPO GERADOR DE ENERGIA PARA O NATAL MAIS ENCANTADO, SHOW NACIONAL COM A BANDA “TITÃS” E RÉVEILLON 2017 QUE ACONTECERÁ DE 18 DE NOVEMBRO AO DIA 31 DE DEZEMBRO, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURA MÍNIMA REQUERIDA
FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ/SC, entidade de direito público municipal, CNPJ n.º 03.918.310/0001-88, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, representada por seu Diretor Presidente o Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, abaixo denominada FUNDAÇÃO e a empresa LEGO FEIRAS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n°. 05.645.469/0001-00, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx/XX, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. XXXX XXXX XX XXXXXXX, CPF nº. 000.000.000-00, RG nº. 796.072, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, abaixo denominado CONTRATADA, com fundamento na Lei n.º 8.666/1993 e alterações, demais dispositivos legais aplicáveis à espécie e de conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.º 39/2017, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PRAZOS
O presente contrato tem por objeto a locação pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO, de painel de led, tendas em lona, estrutura de camarim; grades de isolamento de público, locação de palco coberto, locação de sanitários portáteis, grupo gerador de energia para o Natal Mais Encantado, Show Nacional com a Banda “TITÃS” e réveillon 2017 que acontecerá de 18 de novembro ao dia 31 de dezembro, com disponibilização de equipamentos e estrutura mínima requerida, tudo de conformidade com as especificações/quantidades/formas estabelecidas nos itens 06, 07 e 08(abaixo) do Anexo I (Termo de Referência) do Edital, tudo de conformidade com a programação do evento e demais formas, condições, obrigações, responsabilidades e disposições estabelecidas no Edital de Pregão nº 39/2017, anexos e no presente instrumento.
Item | Qtd | Und | Descrição | Observações | Valor Unitário (R$) |
06 | 01 | Diária | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA CAMARIM: Locação com montagem e desmontagem de camarim montado em módulos TS – octanorme, medindo 6m de largura por 6m de profundidade por 2,5m de altura, contendo forração (não há necessidade de | Quantidade: 02 Camarins Mais detalhes: No item “3. Observações Gerais” deste Termo e no “Anexo - Rider Técnico Sonorização e Iluminação Show Nacional Titãs - Natal Mais Encantado 2017” | 5.274,00 |
assoalho) em carpet, lâmpadas apropriadas, tomadas, porta com fechadura e chave, iluminação de emergência e indicadores luminosos de saída. | |||||
07 | 01 | Diária | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE GRADES PARA ISOLAMENTO DE PÚBLICO: Locação de grades para isolamento de público com 2 metros de comprimento por 1,20 de altura com travas de encaixe, pés de sustentação em aço e fechamento em telas de aço, todas da mesma cor, isentas de ferrugem, de acordo com normas do Corpo de Bombeiros. | Quantidade: 80 Metros lineares Mais detalhes: No item “3. Observações Gerais” deste Termo. | 1.422,00 |
08 | 01 | Diária | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE GRADES TIPO BARRICADA PARA ISOLAMENTO DE PÚBLICO: Locação de grades para isolamento de público, em ângulo de 90 graus, peças modulares com altura de 1,20m com travas de encaixe, em aço ou alumínio, todas da mesma cor, isentas de ferrugem, de acordo com normas do Corpo de Bombeiros. | Quantidade: 16 Metros lineares Mais detalhes: No item “3. Observações Gerais” deste Termo. | 1.126,00 |
O objeto compreende inclusive toda a instalação, montagem, desmontagem, fornecimento de todos os materiais/equipamentos/estruturas e a execução, pelo LOCADOR, de todas as atividades, manutenção e acompanhamentos (inclusive de ordem técnica) necessários ao pleno, total e integral cumprimento do objeto e demais condições, atribuições, responsabilidades, obrigações e prazos do edital, anexos e deste instrumento.
O presente contrato, edital, anexos e programação do evento são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação ou responsabilidade constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.
O prazo de vigência deste instrumento terá início na data de sua assinatura e término em 16/11/2018.
O prazo para execução de cada item do objeto será conforme consignado acima, observadas as demais condições estabelecidas no Edital, demais anexos e no presente instrumento.
Os prazos poderão ser alterados e/ou prorrogados através de Termo Aditivo, observadas as condições do edital, anexos e da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E DEMAIS ATIVIDADES
O LOCADOR deverá promover toda a locação, montagem, desmontagem e as demais atividades necessárias a plena e integral execução e funcionamento dos equipamentos que integram o objeto, junto aos locais definidos pelo LOCATÁRIO, observadas e cumpridas todas as disposições e especificações deste instrumento, edital e anexos.
Os equipamentos entregues e os serviços prestados deverão obedecer às especificações e as exigências deste contrato, edital e anexos, sem prejuízo das demais condições estabelecidas na legislação aplicável à espécie e aquelas apresentadas pelo LOCATÁRIO.
O LOCADOR deverá apresentar todo o aparato e estrutura necessária ao fornecimento dos equipamentos/materiais/estruturas e correspondente prestação dos serviços.
O objeto deverá ser entregue e montado no Pavilhão Municipal de Eventos Xxxxx Xxxx, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, x/xx – Xxxxxx, Xxxxx/XX e demais dependências, nos locais indicados pelo LOCATÁRIO, cumprindo, dentre outras obrigações, o que estabelece o Anexo I (Especificações do Objeto e Valor Estimado - Termo de Referência) do edital.
A entrega, instalação, montagem e o perfeito funcionamento de cada item deverá ser efetuada nos prazos estabelecidos no Anexo I (Termo de Referência) do edital (em especial no campo Observações Gerais).
Os bens fornecidos pelo LOCADOR deverão estar em perfeito estado de conservação, qualidade e funcionamento, arcando este último exclusivamente com todos e quaisquer custos, ônus, responsabilidades e obrigações relacionadas aos mesmos. O LOCATÁRIO poderá realizar análise acerca da qualidade dos equipamentos e produtos entregues pelo LOCADOR, ficando este último desde já responsável em fornecer novamente ao LOCATÁRIO, às suas expensas e sem nenhum custo adicional, qualquer dos bens, equipamento, produto ou acessório que estiver fora das especificações e/ou exigências, de forma imediata.
O LOCADOR também deverá promover a substituição/troca de qualquer bem que integra o objeto, equipamentos e/ou acessórios, bem como realizar todas as manutenções, consertos, reparações e atividades necessárias ao seu pleno e total funcionamento, arcando, de forma única e exclusiva, com todos os custos, ônus, obrigações e responsabilidades, sejam elas de que naturezas forem. As despesas
decorrentes de viagens, telefonemas, interurbanos, estadias, transportes, refeições e os demais custos, inclusive com horas despendidas para deslocamento e efetivo cumprimento do objeto, serão de responsabilidade do LOCADOR.
É de plena, exclusiva e total responsabilidade do LOCADOR o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra, pessoal e maquinário necessário ao pleno cumprimento do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades deste instrumento, arcando de forma única e exclusiva, com qualquer encargo trabalhista, fiscal, securitário, previdenciário, social, comercial ou de outra natureza, resultante de qualquer vínculo empregatício ou não. Tais responsabilidades, ônus e obrigações não poderão ser transferidos ao LOCATÁRIO, Município de Timbó ou a qualquer entidade e pessoa ele vinculado ou a terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor total de R$ 7.822,00 (sete mil oitocentos e vinte e dois reais), correspondente aos itens 06, 07 e 08, pelo cumprimento de todo o objeto e demais atividades, atribuições, obrigações e responsabilidades deste instrumento, edital e anexos.
O(s) pagamento(s) será (ão) efetuado(s), proporcionalmente à execução dos serviços e conforme valor unitário constante da ‘Proposta de Preços’, em até 15 (quinze) dias após a apresentação da respectiva Nota Fiscal acerca do objeto efetiva e comprovadamente executado, na Divisão de Contabilidade, observadas as condições estabelecidas no edital (especialmente aquelas do item ENTREGA E PAGAMENTO) e demais anexos. O LOCATÁRIO poderá, a qualquer tempo, solicitar ao LOCADOR a apresentação de outros documentos que entender necessário (inclusive relação de empregados, guias de recolhimento do INSS e do FGTS), ficando esta última obrigada a fornecê-los.
O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR através de depósito bancário junto a agência n.º 1660, conta n.º 3433-5, do Banco Caixa Econômica Federal, de titularidade deste último.
No referido preço estão inclusos todos os custos advindos do objeto (inclusive responsabilidade técnica, licenças, autorizações e alvarás para sua execução), materiais de higiene, serviço de limpeza, mão de obra, manutenções, pessoal, alimentação, estadias, materiais, transportes (sejam eles de que natureza forem, inclusive no que se refere a entrega, montagem, desmontagem e funcionamento dos equipamentos nos locais apresentados pelo LOCATÁRIO), seguros, ferramental, maquinários, equipamentos (inclusive os de proteção individual), fretes, consertos, reparações, tributos, encargos sociais e trabalhistas e demais custos necessários a plena execução do objeto e demais atribuições e obrigações deste instrumento.
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 22.001.2254.333903914.30000
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Além das demais obrigações do Edital de Pregão n.º 39/2017, Especificações do Objeto e Valor Estimado – Termo de Referência do Anexo I, demais anexos e deste instrumento, o LOCADOR responsabilizar-se-á:
a) em executar integralmente o objeto e as demais atribuições deste instrumento, sem qualquer restrição;
b) em fornecer o objeto em pleno e perfeito estado de qualidade, conservação e funcionamento;
c) em providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, autorizações e materiais necessários a execução do objeto e demais obrigações deste instrumento;
d) em aceitar os acréscimos ou supressões que o LOCATÁRIO realizar por escrito, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie;
e) em apresentar os documentos constantes deste instrumento e Edital, para recebimento dos valores;
f) em arcar com custos e ônus necessários a plena e total execução do objeto e demais disposições deste instrumento, inclusive no que tange ao efetivo funcionamento dos equipamentos e/ou manutenções dos mesmos ou ainda substituições, inclusive de acessórios;
g) em disponibilizar qualquer recurso necessário a execução do objeto;
h) por todo o tributo, frete, transporte e manutenção dos equipamentos que integram o objeto e demais materiais, arcando com quaisquer custos e ônus;
i) em utilizar as técnicas adequadas para efetivar a execução deste instrumento, respondendo por qualquer prejuízo;
j) em manter, durante toda a execução do contrato as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
k) plena, integral e exclusivamente por todo e qualquer prejuízo ou dano, seja ele de que natureza for (inclusive civil ou criminal), que causar ao LOCATÁRIO e a todo e qualquer terceiro, independente de culpa ou dolo, principalmente no que decorrer deste instrumento, edital e anexos;
l) quanto a quaisquer danos causados aos bens onde será efetuada a prestação dos serviços e fornecimentos, devendo proceder a reparação do mesmo (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 5 (cinco) dias após o término do contrato, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis;
m) por qualquer outro material de sua posse ou propriedade e quaisquer custos ou ônus;
n) quanto a toda responsabilidade e reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência deste instrumento;
o) em fornecer pessoal totalmente habilitado, capacitado, treinado e regularmente inscrito junto ao órgão competente (quando necessário), bem como em plenas condições para a execução do objeto;
p) em fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual, cumprindo com a legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com todos custos/ônus;
q) em comunicar ao LOCATÁRIO a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução do objeto e demais obrigações constantes deste instrumento (por escrito);
r) em fornecer/executar novamente ao LOCATÁRIO, às suas expensas e sem nenhum custo adicional, todo e qualquer bem/equipamento/serviço defeituoso ou com funcionamento insatisfatório;
s) quanto a quantidade e qualidade dos bens/equipamentos oferecidos, respondendo civil e penalmente por quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em decorrência dos mesmos;
t) em prestar todo o apoio que a Fundação Cultural de Timbó entenda necessário para que os trabalhos possam ser iniciados da melhor forma possível;
u) em atender todas as exigências, especificações e prazos constantes nas observações referente aos itens/lotes, relacionadas no Anexo I (Termo de Referência);
v) em manter atualizados, telefone, fac-símile e endereço, devendo comunicar ao Setor de Compras de qualquer alteração de dados;
w) em utilizar somente bens, materiais e serviços de acordo com as normas do INMETRO e da ABNT, conforme o caso;
x) em apresentar toda documentação (ART’s, laudos, entre outros) exigida pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização devidamente assinada por engenheiro responsável;
y) quando necessário, deverá fornecer e instalar gratuitamente todos EPC’s – Equipamentos de Proteção Coletiva exigidos pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização, para liberação das autorizações e alvarás necessários a realização integral do evento;
z) em fornecer certificado de NR 10 e NR 35 dos funcionários que efetuarem os trabalhos de montagem e desmontagem (quando necessário).
O LOCATÁRIO será responsável:
a) em não utilizar o objeto para finalidades diversas daquelas já estipuladas neste instrumento;
b) prestar as informações necessárias a execução do Contrato;
c) efetuar o pagamento ao LOCADOR na forma da Clausula Terceira;
d) em efetuar ao LOCADOR, após o término deste contrato e/ou no momento da sua rescisão, a devolução dos equipamentos constantes do objeto, nas mesmas condições em que o recebeu, excetuados os desgastes normais do uso;
e) em fiscalizar o cumprimento e a execução do presente instrumento, o que não exime o LOCADOR, de nenhuma forma, de sua plena e total responsabilidade quanto a sua total execução e perante quaisquer terceiros e o LOCATÁRIO.
f) atestar nas notas fiscais/faturas a execução do objeto;
g) aplicar penalidades à empresa vencedora, quando for o caso;
h) Notificar por escrito a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA QUINTA - PENALIDADES
Além das demais disposições do Edital, anexos e deste instrumento e ressalvados os motivos de força maior (devidamente comprovados) e aqueles que por xxxxxxx possam ser apresentados pelo LOCATÁRIO, o LOCADOR incorrerá nas seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) advertência por escrito;
b) multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato ou da ordem de compra por dia de atraso na entrega dos objetos no início e/ou conserto/adequação dos serviços contratados;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e contrato, ou pela desistência imotivada na manutenção de sua proposta;
d) suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, o presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente e a qualquer tempo pelo LOCATÁRIO.
O LOCADOR será notificado antes da aplicação da penalidade e terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com o edital, anexos e este contrato, independentemente das demais medidas editalícias, contratuais e legais cabíveis.
As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, podendo ser retirada dos valores devidos ao LOCADOR (o que expressamente autoriza) ou cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação.
O prazo para o pagamento/recolhimento das multas será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, ponderando-se sua natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurando-se defesa ao infrator.
CLÁUSULA SEXTA - RESCISÃO
A rescisão contratual poderá ser:
a) pelo atraso, paralisação e/ou inexecução do objeto;
b) pela transmissão ou cessão a terceiros, pelo LOCADOR, do objeto, sem prévia anuência por escrito do LOCATÁRIO;
c) pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável;
d) unilateralmente pelo LOCATÁRIO, desde que notifique previamente o LOCADOR;
e) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993;
f) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão unilateral e a qualquer tempo pelo
LOCATÁRIO, com as conseqüências previstas na Cláusula Quinta.
Também constituem motivos para rescisão do Contrato as demais disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 (em especial aquelas do art. 78).
Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa ou dolo do LOCADOR, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as conseqüências previstas no art. 80, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo daquelas previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
O objeto será executado exclusiva e diretamente por profissionais do LOCADOR, o qual não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem que haja prévio consentimento por escrito do LOCATÁRIO
Os equipamentos constantes do objeto e seus acessórios são de propriedade do LOCADOR. O seguro total contra quaisquer danos (inclusive quanto aos usuários, terceiros e aos equipamentos) são de responsabilidade exclusiva do LOCADOR, pois os valores para seu pagamento estão incluídos no valor da locação.
O LOCADOR prestará única e exclusivamente objeto, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre o LOCADOR e o LOCATÁRIO.
O objeto cumprirá com todas as disposições legais, regulamentares e demais regulamentos aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Timbó/SC, independentemente de outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente contrato. Por estarem totalmente de acordo, as partes assinam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Timbó/SC, 17 de novembro de 2017.
FUNDAÇÃO CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXX
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome: Nome:
CPF: CPF: