ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. OBJETO:
Prestação de serviço especializado em manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de combate a incêndio da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – CA.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO:
Contratação, por meio de pregão eletrônico, tipo menor preço, lote único, de dois itens, a saber:
Item 01: Serviço de manutenção preventiva periódica e manutenção corretiva no sistema de combate a incêndio por agente limpo FM-200, para atender a Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – CA, incluindo o fornecimento total de peças, materiais e equipamentos necessários à sua execução.
Item 02: Reposição do gás para os cilindros do agente limpo FM-200, no volume de 200lb (libras), que poderão ser utilizados quando demandados pela CONTRATANTE, incluindo o reabastecimento do cilindro de gás, deslocamentos verticais e horizontais, e demais ações necessárias para a completa recarga e reativação do sistema.
Item 03: Serviço de manutenção preventiva e manutenção corretiva no sistema de prevenção e combate a incêndios, fixo e móvel, na Cidade Administrativa de Minas Gerais – CA, incluindo o fornecimento total de peças, materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à sua execução.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS:
3.1. Item 01: Serviço de manutenção preventiva periódica e manutenção corretiva no sistema de combate a incêndio por agente limpo FM-200 da CA.
3.1.1. Escopo do serviço de manutenção preventiva periódica nos sistemas de combate a incêndio por agente limpo FM-200 da CA:
3.1.1.1. Os principais serviços de manutenção preventiva (Plano básico de manutenção preventiva) a serem realizados nos sistemas de combate a incêndio por FM-200, e a respectiva periodicidade em que eles devem ser feitos, estão indicados na tabela do item 3.1.1.6
3.1.1.2. Os serviços listados, no entanto, não são exaustivos. A CONTRATADA deverá identificar os serviços faltantes, inserir na base de dados do software de manutenção.
3.1.1.3. É de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração do “Plano detalhado de manutenção preventiva”, a partir do “Plano básico de manutenção preventiva”, e dos manuais de equipamentos entregues pela CONTRATANTE, em até 60 (sessenta) dias após o início das atividades na Cidade Administrativa, conforme exposto no item 5.2 Entrega de produtos
– Produto 4.
3.1.1.4. O “Plano detalhado de manutenção preventiva” deverá garantir que os serviços básicos de manutenção preventiva estejam cobertos, sendo complementado com a experiência de mercado da CONTRATADA, o qual será aprovado pela CONTRATANTE.
3.1.1.5. O “Plano detalhado de manutenção preventiva” poderá ser alterado no todo ou em parte, a qualquer momento, desde que verificada e justificada a necessidade pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE, e desde que acordado entre as partes. Sempre será levada em consideração a melhoria contínua dos serviços com o aumento da confiabilidade e a otimização dos custos de manutenção.
3.1.1.6. Plano básico de manutenção preventiva:
SISTEMAS DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO: FM-200 | |
CENTRAL DE DETECÇÃO DE ALARME | |
Atividade | Periodicidade |
Verificação da voltagem corrente alternada | Trimestral |
Verificação da voltagem corrente contínua | Trimestral |
Teste de falta de corrente alternada | Trimestral |
Teste de falta de corrente contínua | Trimestral |
Testes do alarme sonoro | Trimestral |
Testes dos alarmes visuais de incêndio | Trimestral |
Testes dos alarmes visuais de defeito | Trimestral |
Testes dos alarmes visuais de curto circuito | Trimestral |
Testes dos alarmes visuais de anomalia na central | Trimestral |
Verificação da tensão dos circuitos de detecção | Trimestral |
Verificação da tensão de alimentação dos alarmes remotos | Trimestral |
Verificação da tensão das baterias | Trimestral |
Verificação e reaperto dos conectores da central | Trimestral |
Limpeza dos equipamentos | Trimestral |
DETECTORES DE INCÊNDIO | |
Atividade | Periodicidade |
Testes de funcionamento dos detectores do ambiente | Trimestral |
Verificação do aspecto visual dos detectores | Trimestral |
Testes de funcionamento dos leds da base dos detectores | Trimestral |
Verificação do aspecto visual dos detectores | Trimestral |
Verificação da conexão dos detectores a base de fixação | Trimestral |
Limpeza dos equipamentos | Trimestral |
ACIONADORES MANUAIS DE INCÊNDIO | |
Atividade | Periodicidade |
Verificação do estado dos vidros | Trimestral |
Testes de funcionamento dos acionadores manuais | Trimestral |
Verificação do estado dos microrruptores | Trimestral |
Testes dos leds de supervisão e alarme dos acionadores | Trimestral |
Verificação e reaperto dos conectores | Trimestral |
Limpeza dos equipamentos | Trimestral |
SIRENES AUDIO - VISUAIS DE INCÊNDIO | |
Atividade | Periodicidade |
Teste de funcionamento dos alarmes sonoros | Trimestral |
Teste de funcionamento dos alarmes visuais | Trimestral |
Verificação e reaperto dos conectores das sirenes | Trimestral |
Limpeza dos equipamentos | Trimestral |
INTERFACE DE COMANDO REMOTO | |
Atividade | Periodicidade |
Testes das sinalizações remotas | Trimestral |
Verificação e testes dos reles de comando | Trimestral |
Verificação e reaperto dos conectores dos reles de comandos | Trimestral |
Limpeza dos equipamentos | Trimestral |
BATERIAS ELÉTRICAS | |
Atividade | Periodicidade |
Medição da tensão do conjunto de baterias | Trimestral |
Verificação do nível de solução das baterias | Trimestral |
Verificação e reaperto dos conectores das baterias | Trimestral |
Limpeza e conservação das baterias | Trimestral |
TUBULAÇÃO / FIAÇÃO | |
Atividade | Periodicidade |
Verificação das fixações das redes de eletrodutos | Trimestral |
Verificação do estado das fiações | Trimestral |
Limpeza | Trimestral |
CHAVES DE BLOQUEIO DE FM-200 | |
Testes de funcionamento dos leds; | Trimestral |
Testes de comando das chaves; | Trimestral |
Reaperto dos conectores. | Trimestral |
Limpeza. | Trimestral |
INTERFACE DE DISPARO DO SISTEMA DE FM-200 | |
Atividade | Periodicidade |
Verificação da conexão dos reles de comando | Trimestral |
Verificação do tempo pré- determinado para o acionamento dos cilindros de FM-200 | Trimestral |
Verificação dos reles de bloqueio do sistema fixo de FM-200 | Trimestral |
Limpeza dos equipamentos | Trimestral |
BATERIA DE CILINDRO | |
Atividade | Periodicidade |
Verificação da válvula de descarga do cilindro de FM-200 | Trimestral |
Verificação da pressão na câmara superior na válvula do cilindro | Trimestral |
Verificação da pressão na câmara inferior na válvula do cilindro | Trimestral |
Verificação das interligações elétricas entre o sistema de detecção e o sistema fixo | Trimestral |
Teste simulado da cabeça de comando elétrico de acionamento do cilindro de FM-200 | Trimestral |
Verificação das fixações do cilindro | Trimestral |
Verificação da pintura do cilindro | Trimestral |
Limpeza dos equipamentos | Trimestral |
REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE FM-200 | |
Atividade | Periodicidade |
Verificação do estado da pintura das tubulações de FM-200 | Trimestral |
Verificação das fixações das tubulações de FM-200 | Trimestral |
Verificação dos difusores radiais de FM-200 | Trimestral |
Limpeza dos equipamentos | Trimestral |
DIVERSOS | |
Atividade | Periodicidade |
Verificar a estanqueidade da área contendo o sistema | Trimestral |
Verificar fechamento automático das portas de acesso a área de combate | Trimestral |
Verificar tempo de retardo do disparo automático | Trimestral |
3.1.2. Escopo do Serviço de Manutenção Corretiva no sistema de combate a incêndio por agente limpo FM-200 da CA:
3.1.2.1. A CONTRATADA tem a obrigação de manter a CONTRATANTE informada quanto ao estado de conservação dos componentes que compõem o sistema de combate a incêndio por agente limpo FM-
200 da CA, devendo fornecer e realizar a troca dos materiais defeituosos, em características similares ou superiores, incluindo toda e qualquer despesa relativa a este serviço, desde que seja garantida pela CONTRATANTE a compatibilidade e integração destes componentes ao sistema atualmente instalado.
3.1.2.2. A reposição do gás FM-200, nos locais onde se verificar necessidade, será feito mediante pagamento à parte, desde que fique devidamente comprovado e registrado que o acionamento do gás ocorreu em situação de normalidade do sistema. Caso verificado que o acionamento do gás foi devido à falta de manutenção nos sistemas, imperícia do(s) técnico(s) de manutenção ou qualquer outro evento cuja responsabilidade seja da CONTRATADA, a reposição deverá ser providenciada pela própria CONTRADA, sem nenhum ônus à CONTRATANTE.
3.1.2.3. Os projetos contendo a listagem de equipamentos e demais informações relevantes encontram-se em:
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx
3.2. Item 03: Serviço de manutenção preventiva e manutenção corretiva no sistema de prevenção e combate a incêndio, fixo e móvel, na Cidade Administrativa de Minas Gerais – CA
3.2.1. Escopo do Serviço de manutenção preventiva nos sistemas de detecção, alarme e combate a incêndio, fixo e móvel, na Cidade Administrativa de Minas Gerais – CA:
3.2.1.1. Os principais serviços de manutenção preventiva (Plano básico de manutenção preventiva) a serem realizados nos sistemas de detecção, alarme e combate a incêndio, fixo e móvel da CA, e a
respectiva periodicidade em que eles devem ser feitos, estão no item 3.2.1.6.
3.2.1.2. Os serviços listados, no entanto, não são exaustivos. A CONTRATADA deverá identificar os serviços faltantes e inserir na base de dados do software de manutenção.
3.2.1.3. É de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração do “Plano detalhado de manutenção preventiva”, a partir do “Plano básico de manutenção preventiva”, e dos manuais de equipamentos entregues pela CONTRATANTE, em até 45 (quarenta e cinco) dias após o início das atividades na Cidade Administrativa, conforme exposto no item 5.2 Entrega de produtos
– Produto 3.
3.2.1.4. O “Plano detalhado de manutenção preventiva” deverá garantir que os serviços básicos de manutenção preventiva estejam cobertos, sendo complementado com a experiência de mercado da CONTRATADA, o qual será aprovado pela CONTRATANTE.
3.2.1.5. O “Plano detalhado de manutenção preventiva” poderá ser alterado no todo ou em parte, a qualquer momento, desde que verificada e justificada a necessidade pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE, e desde que acordado entre as partes. Sempre será levada em consideração a melhoria contínua dos serviços com o aumento da confiabilidade e a otimização dos custos de manutenção.
3.2.1.6. Plano básico de manutenção preventiva:
SISTEMA FIXO DE INCÊNDIO | |
CENTRAL DE INCÊNDIO | |
Atividade | Periodicidade |
Inspeção visual | Diária |
Testar os dispositivos de sinalização da central de incêndio | Quinzenal |
Simular defeitos e fogo por meio de dispositivos disponíveis na central | Mensal |
Realizar nas controladoras verificação de funcionamento, medir e anotar tensões e efetuar testes de desempenho, comunicação e diagnósticos | Mensal |
Realizar rotinas de verificação de erros, impressão e exclusão dos alarmes e geração de relatórios de atividades do sistema | Mensal |
Verificar e corrigir quando necessário a alimentação elétrica do painel de comando | Mensal |
Verificar integração entre placas controladores e sensores | Mensal |
DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO (ACIONADORES MANUAIS E DETECTORES DE FUMAÇA) | |
Atividade | Periodicidade |
Verificar possíveis anormalidades, tomando as medidas corretivas necessárias | Quinzenal |
Verificar as indicações, chaves e comandos da central de incêndio e alarme, quanto ao aspecto e condições de operação | Quinzenal |
Verificar visualmente todos os equipamentos como cabos de acionamento, acionadores manuais, alarmes sonoros, detectores, condutores elétricos, localizando eventual mau contato nos fios e terminais | Quinzenal |
Verificar a existência de acúmulo de sujeira ou corpos estranhos, vestígios de corrosão e eventuais danos mecânicos | Quinzenal |
Verificar eventuais anormalidades, realizando testes de funcionamento nos atuadores e sensores | Mensal |
Verificar a atuação de indicadores sonoros e visuais. Realizar ajustes, quando necessário; | Mensal |
Realizar nos periféricos, verificação dos sensores e ajustes, quando necessário | Mensal |
Medir o consumo dos sistemas em cada circuito de detecção, alarme e comandos auxiliares | Trimestral |
Medir a resistência do terra ou corrente de fuga, sumariamente. (individualmente por circuito, somente quando for constatado alarme de defeito no intervalo das manutenções) | Trimestral |
Medir e verificar o estado das baterias, de acordo com as instruções específicas do fabricante | Trimestral |
Efetuar ensaio real do sistema, incluindo a operação dos acionadores sonoros e manuais | Trimestral |
Efetuar ensaio amostral de operação dos detectores em cada circuito | Trimestral |
Conferir o funcionamento dos equipamentos periféricos e suas conexões | Trimestral |
Efetuar limpeza quando necessária, ensaios, medições e aferições de todos os detectores, indistintamente | Anual |
HIDRANTE | |
Atividade | Periodicidade |
Inspeção visual | Diária |
Acionar as bombas do sistema, verificando o funcionamento dos controles manuais e automáticos, do equipamento e dos sinalizadores | Quinzenal |
Verificar se os abrigos estão secos e desobstruídos | Semanal |
Verificar a existência de vazamentos, a estanqueidade, e/ou outros defeitos nas tubulações, válvulas, registros, esguichos | Quinzenal |
Verificar o estado de conservação geral das caixas, esguichos, registros, adaptadores, chaves de engate, puxador da porta de vidro do abrigo | Mensal |
Verificar o nível dos reservatórios | Mensal |
Testar o sistema, verificando as condições gerais dos registros, acoplamentos, mangueiras e demais componentes | Mensal |
Supervisionar os trabalhos da equipe de manutenção predial geral do prédio afetas aos equipamentos do sistema de prevenção e combate a incêndio | Sob demanda |
Examinar o estado de conservação dos avisos de alerta e orientação, relatando a necessidade de reparos e/ou colocação de placas. | Mensal |
MANGUEIRA DO HIDRANTE | |
Atividade | Periodicidade |
Inspeção visual | Semanal |
Verificar se as mangueiras estão acondicionadas adequadamente e prontas para o uso | Quinzenal |
Verificar o estado das mangueiras. Presença de manchas ou resíduos, fios rompidos na carcaça têxtil, deformações nas uniões, vedações das borrachas, identificações | Mensal |
Fazer a redobra dos vincos das mangueiras de hidrantes | Trimestral |
Realizar ensaio hidrostático de todas as mangueiras | Anual |
Realizar atividades de: reparos, reempatação, limpeza e secagem | Sob demanda |
PORTA CORTA FOGO | |
Atividade | Periodicidade |
Inspeção visual | Diária |
Verificar o estado de conservação de todas as ferragens (dobradiças, fechaduras, selecionadores de fechamento de portas duplas e barras antipânico) | Mensal |
Verificar a lubrificação de todas as partes móveis, verificar a legibilidade dos identificadores, as condições gerais quanto à pintura, revestimento, desgaste das partes móveis | Semestral |
Realizar testes de fechamento das portas em situações de incêndio, bem como verificar o acionamento dos ventiladores de pressurização das escadas de emergência | Mensal |
SPRINKLERS | |
Atividade | Periodicidade |
Inspeção visual | Diária |
Verificar eventuais anormalidades, realizando testes de funcionamento nos elementos atuadores e sensores | Mensal |
Verificar as válvulas de governo e alarme, válvulas de gaveta, chaves de fluxo, os gongos hidráulicos, as pressões dos manômetros ou outras obstruções na tubulação | Semanal |
Verificar a lubrificação das válvulas de gaveta | Mensal |
Verificar se os Sprinklers estão desobstruídos | Mensal |
Verificar as condições físicas das tubulações e suportes aparentes, com relação à corrosão, pintura e choques mecânicos | Bimestral |
Inspecionar e verificar o nível do reservatório de Diesel do sistema moto-bomba | Semanal |
Testar as tubulações com todos os seus pertence | Bimestral |
Inspecionar o estado de conservação e limpeza da tubulação | Mensal |
Vistoriar o estado de conservação e limpeza dos bicos de sprinkler, verificando também se os bicos defletores encontram-se abaixo do nível do forro de gesso | Anual |
BOMBA | |
Atividade | Periodicidade |
Inspeção visual | Diária |
Limpeza da casa de bombas | Semanal |
Verificar a operação automática do sistema de bombeamento | Semanal |
Acionar as bombas e verificar o funcionamento dos controles manuais e automáticos, especificamente aos sábados | Semanal |
Verificar o sincronismo do motor com a bomba, desalinhamento | Semanal |
Verificar acoplamentos, lubrificação, rolamentos, fiação, existência de vazamentos | Semanal |
Verificar se a carcaça da bomba está firmemente fixada, se os dutos de entrada das frestas de ventilação estão limpos | Semanal |
Verificar as gaxetas dos motores/bombas. Regular ou substituir, conforme instruções dos fabricantes | Semanal |
Realizar manutenção preventiva no motor da eletro-bomba, conferir entrada e saída da tensão no mesmo, inspeção das baterias, carregadores | Semanal |
Nas moto-bombas, verificar as telas, os filtros, óleos, respiro do cárter | Quinzenal |
SISTEMA DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA | |
Atividade | Periodicidade |
Inspeção visual | Diária |
Verificar obstrução do campo de visualização das placas | Diária |
Verificar estado de conservação das placas: aperto/fixação, pintura, posicionamento, estado, etc. | Semanal |
SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA | |
Atividade | Periodicidade |
Inspeção visual | Diária |
Verificar se as lâmpadas estão em funcionamento; | Mensal |
Verificar o estado de carga dos acumuladores, colocando o sistema em funcionamento pelo menos por 01 (uma) hora; | Trimestral |
Verificar as tensões da baterias. No caso de baterias com eletrólito líquido e acessível, verificar o nível de eletrólito | Trimestral |
Verificar a capacidade de armazenamento de energia elétrica para todos os tipos de baterias de acumuladores elétricos, com a descarga total até a tensão mínima permissível, medindo-se a tensão de desligamento e o tempo de funcionamento, com todas as lâmpadas ligadas | Anual |
SISTEMA MÓVEL DE INCÊNDIO | |
EXTINTORES DE INCÊNDIO | |
Atividade | Periodicidade |
Inspeção visual | Diária |
Verificar o acesso aos extintores | Diária |
Inspecionar os lacres | Mensal |
Verificar o estado de conservação de válvulas, gatilhos, mangueiras, difusores, pinos de segurança e selos da ABNT | Mensal |
Verificar e anotar as pressões indicadas nos manômetros dos extintores de pó químico seco e água pressurizada | Mensal |
Reaperto de componentes roscados que não estejam submetidos à pressão, e/ou substituição por componentes originais | Mensal |
Realizar a pesagem dos extintores de gás carbônico | Semestral |
3.2.2. Escopo do Serviço de Manutenção Corretiva Serviço de manutenção preventiva nos sistemas de detecção, alarme e combate a incêndio, fixo e móvel, na Cidade Administrativa de Minas Gerais – CA:
3.2.2.1. A CONTRATADA tem a obrigação de manter a CONTRATANTE informada quanto ao estado de conservação dos componentes que compõem os sistemas de detecção, alarme e combate a incêndio, fixo e móvel da CA, devendo fornecer e realizar a troca dos materiais defeituosos, em características similares ou superiores, incluindo toda e qualquer despesa relativa a este serviço, desde que seja garantida pela CONTRATANTE a integração destes componentes ao sistema atualmente instalado.
3.2.2.2. Os projetos contendo a listagem de equipamentos e demais informações relevantes encontram-se em:
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx
4. Processo de atendimento de ordens de serviço
4.1. Atualmente, a Intendência da Cidade Administrativa (XXX.XX) utiliza- se do sistema de gestão de chamados provido pela empresa Microsoft, denominado Microsoft Dynamics CRM. Trata-se de uma ferramenta Web, acessível de qualquer computador conectado à Internet, que provê conexão entre os usuários do empreendimento e fornecedores dentro da relação de solicitação de serviços daqueles para estes.
4.2. Caberá a XXX.XX prover acesso e treinamento para a CONTRATADA em tal sistema, a fim de garantir que esta possa receber ordens de serviços abertas por usuários da CA e proceder com os respectivos atendimentos, dentro dos prazos definidos no item 5.1 – “Principais Serviços de Manutenção Corretiva e Tempo Estipulado Para Reparo”.
4.3. Após treinamento de representantes designados pela CONTRATADA, caberá a esta definir quais pessoas de sua equipe terão acesso ao sistema, concedendo-lhes as permissões e o treinamento necessário para utilizá-lo.
4.4. Através de tal sistema, a CONTRATADA monitorará a sua performance em atender ordens de serviço de manutenções corretivas, através de relatórios gerenciais. Tais relatórios também são acompanhados pela XXX.XX e serão um dos instrumentos através dos quais ambas as partes utilizar-se-ão para acordar melhorias operacionais.
4.5. Abaixo é descrito como funciona o atual sistema de abertura de ordens de serviço. Como dito, a CONTRATADA será treinada pela XXX.XX na operação do sistema envolvido com gestão de ordens de serviço, bem como no processo indicado.
telefônica
web
Xx.xx Manutenção | |
Destacar responsável pelo atendimento e atender ordem de serviço | |
Xx.xx Manutenção | |
Atender ordem de serviço e fechá-la no sistema MS Dynamics | |
Abertura web ou telefônica
Abrir ordem de serviço para manutenção
Usuário
Necessidade de serviço de manutenção da CONTRATADA
Usuário
Início
Acessar o sistema MS Dynamics
Usuário
Abrir ordem de serviço de manutenção
Atendim. Telef.
Acessar o sistema MS Dynamics
Atendim. Telef.
Chamar o atendimento telefônico
Usuário
Receber aviso de nova ordem de serviço
Xx.xx Manutenção
Usuário | |
Abrir ordem de serviço de manutenção | |
Usuário | Fim |
Receber aviso de ordem de serviço finalizada |
O usuário ainda poderá discordar do resultado do fechamento da ordem de serviço. Neste caso, via sistema, ele poderá reabrir o chamado para a CONTRATADA revisar a execução de seu serviço
4.6. O fechamento da ordem de serviço pela CONTRATADA é premissa para o registro do tempo despendido com o atendimento da mesma. O conjunto de tempos registrados em um mês para todos os atendimentos de ordens de serviço corretivas previstas a serem realizadas no mesmo mês servirá para cálculo de indicador de desempenho da empresa, conforme detalhado neste documento no item 5.6 – “Condições de pagamento”.
4.6.1. O fechamento das ordens de serviço deverá ser realizado através da ferramenta Web do sistema de gestão de chamados disponibilizada pela CONTRATANTE, devendo ocorrer após a efetiva realização/conclusão da ordem de serviço.
4.6.2. O correto fechamento das ordens de serviço é responsabilidade da CONTRATADA, sendo seus serviços acompanhados pela XXX.XX e a equipe de fiscalização de contratos.
4.6.3. Os fechamentos indevidos dos chamados caracterizam descumprimento das ordens de serviço, sendo passíveis nestes casos a aplicação de notificações e advertências que, em função da natureza e efeito, poderão representar ajustes nos valores do pagamento da CONTRATADA, conforme exposto no item 5.6 – “ Condições de pagamento”.
5. Condições Gerais Comuns aos Itens 01(um) e 03 (três)
5.1. Principais Serviços de Manutenção Corretiva e Tempo Estipulado Para Reparo
5.1.1. A empresa, a partir de seus conhecimentos em operações anteriores, deverá empreender esforço para realizar, da forma mais efetiva, as manutenções preventivas nos sistemas e subsistemas de prevenção e combate a incêndio instalados que compõem o sistema global de combate a incêndio da Cidade Administrativa, composto basicamente pelos itens 01 e 03 deste documento. Além dos esforços empreendidos nas manutenções preventivas, eventualmente podem ocorrer situações que sejam necessárias intervenções imediatas ou não programadas de reparo, situação esta que configuram a necessidade de abertura de ordem de serviço para manutenção corretiva, no intuito de restabelecer as condições especificadas de funcionamento de um equipamento ou sistema específico.
5.1.2. As ordens de serviços se caracterizam pela presença de Acordos de Níveis de Serviço (ANS´s) que são os prazos propostos para a resolução do serviço demandado.
5.1.3. Os ANS´s são compostos pelo somatório do tempo de atendimento e tempo de reparo do serviço, caracterizados respectivamente pela urgência e complexidade envolvidas na solução.
5.1.4. Em função dos diferentes graus de urgência e complexidade envolvidos em uma determinada atividade ou serviço, ficam estabelecidos os seguintes tempos de atendimento e reparo que configuram os respectivos cenários possíveis de atuação da CONTRATADA:
5.1.4.1. Tempo de atendimento com relação ao grau de urgência para atendimento: tempo ou período determinado para a mobilização, pela CONTRATADA, dos recursos necessários visando sanar um defeito ou falha. Está relacionado ao grau de
urgência para atendimento. O tempo de atendimento das equipes de manutenção corretiva deverá ser:
▪ Nível 1 – imediato
▪ Nível 2 – até 1 (uma) hora
▪ Nível 3 – até 3 (três) horas
5.1.4.2. Tempo de reparo com relação à complexidade da solução: tempo destinado à resolução completa do problema, defeito ou falha. Está relacionado à complexidade da solução e deverá ser:
Urgência
▪ Altíssima – a combinar com a CONTRATANTE, levando em consideração as especificidades de cada caso
▪ Alta – 08 (oito) horas
▪ Média – 04 (quatro) horas
▪ Baixa – 02 (duas) horas
▪ Atendimento Imediato ▪ Reparo em 02 horas VII | ▪ Atendimento Imediato ▪ Reparo em 04 horas VIII | ▪ Atendimento Imediato ▪ Reparo em 08 horas IX | INSPEÇÃO TÉCNICA ▪ Atendimento Imediato ▪ Tempo de reparo à combinar devido: ▪ Alta complexidade por envolver diferentes partes do sistema ▪ Disponibilidade de operação ▪Aguardo de peça específica ▪Necessidade de contato com o fabricante X |
▪ Atendimento em 01 hora ▪ Reparo em 02 horas IV | ▪ Atendimento em 01 hora ▪ Reparo em 04 horas V | ▪ Atendimento em 01 hora ▪ Reparo em 08 horas VI | |
▪ Atendimento em 03 horas ▪ Reparo em 02 horas I | ▪ Atendimento em 03 horas ▪ Reparo em 04 horas II | ▪ Atendimento em 03 horas ▪ Reparo em 08 horas III |
Nível 1
Nível 2
Nível 3
Baixa Média Alta Altíssima
Complexidade da Solução
5.1.4.3. As principais ordens de serviço para a manutenção dos equipamentos e subsistemas são listadas abaixo, bem como as demais informações pertinentes à estas.
ITEM 01 - Sistema FM-200 | |||||
Descrição da atividade de manutenção | Horário de atend. | Tempo de atend. (horas) | Tempo de reparo (horas) | ANS (horas) | Cenário |
Defeito ou quebra no sensor/ detector | 24h/7d | 0 | 8 | 8 | IX |
Troca de central de comando de alarme | Comercial | 0 | 60 | 60 | X |
Detector / sensor sujos | Comercial | 0 | 2 | 2 | VII |
Detector / sensor soltos | Comercial | 0 | 2 | 2 | VII |
Reparos nos sonorizadores de alarme | Comercial | 0 | 2 | 2 | VII |
Reparos nos acionadores manuais de alarme (troca de vidro, caixa amassada, etc) ou na chave de bloqueio de agente limpo | Comercial | 0 | 4 | 4 | VIII |
Parada de funcionamento do sistema | Comercial | 0 | 8 | 8 | IX |
Problema de má abertura das portas (fechadura e dobradiças) | Comercial | 0 | 4 | 4 | VIII |
Substituição de placas indicativas | Comercial | 0 | 4 | 4 | VIII |
Reparos nas válvulas e acionadores do cilindro do de gás | 24h/7d | 0 | 8 | 8 | IX |
Troca de bateria | 24h/7d | 0 | 8 | 8 | IX |
Manutenção com reposição de peças | Comercial | 0 | 60 | 60 | X |
ITEM 03- SISTEMA GERAL DE DETECÇÃO, ALARME E CO SISTEMA FIXO | MBATE A INCÊNDIO | – | ||||
Descrição da atividade de manutenção | Horário de atend. | Tempo de atend. (horas) | Tempo de reparo (horas) | ANS (horas) | Cenário | |
SPRINKLERS | ||||||
Bico do sprinkler amassado | Não | comerc. | 1 | 2 | 3 | IV |
Limpeza do bico do sprinkler | Não | comerc. | 1 | 2 | 3 | IV |
Quebra do bico de sprinkler | 24h/7d | 0 | 2 | 2 | VII | |
Placa de proteção do sprinkler solta | Não | comerc. | 1 | 2 | 3 | IV |
Limpeza de placas obstruídas (1 placa) | Não | comerc. | 1 | 2 | 3 | IV |
Limpeza de placas obstruídas (diversas placas em um setor) | Não | comerc. | 1 | 8 | 9 | VI |
HIDRANTES | |||||
Reparo no sistema de hidrante | Comercial | 0 | 2 | 2 | VII |
Problema na conexão da mangueira com o hidrante | Comercial | 0 | 2 | 2 | VII |
Vazamento no hidrante | Comercial | 0 | 2 | 2 | VII |
Reparo no abrigo do hidrante (porta de vidro, puxador, etc) | Comercial | 0 | 60 | 60 | X |
Substituição/reposição dos itens obrigatórios no abrigo | Comercial | 0 | 2 | 2 | VII |
DETECÇÃO E ALARME | |||||
Substituição de componentes da central de incêndio | Comercial | 0 | 60 | 60 | X |
Dispositivo com defeito, quebrado ou solto (sensores de fumaça, sonorizadores, estrobo, etc) | Comercial | 0 | 2 | 2 | VII |
Detector / sensor sujo | Comercial | 3 | 8 | 11 | III |
Reparos nos acionadores manuais de alarme (troca de vidro, caixa amassada, etc) | Comercial | 0 | 2 | 2 | VII |
Reparo no sistema de hotline | Comercial | 0 | 2 | 2 | VII |
Parada de funcionamento do sistema | Comercial | 0 | 2 | 2 | VII |
PORTA CORTA FOGO | |||||
Problema fechamento ou de má abertura das portas (fechadura, dobradiças, molas, etc) | Comercial | 0 | 2 | 2 | VII |
Manutenção com reposição de peças | Comercial | 0 | 60 | 60 | X |
Reparos na folha da porta corta fogo | Comercial | 1 | 8 | 9 | VI |
Substituição da porta corta fogo | Comercial | 0 | 60 | 60 | X |
SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA | |||||
Reparos de placas indicativas em local de fácil acesso | Comercial | 0 | 2 | 2 | VII |
Reparos de placas indicativas em local de difícil acesso | Comercial | 0 | 4 | 4 | VIII |
Substituição de placas indicativas | Comercial | 0 | 60 | 60 | X |
ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA | |||||
Troca de lâmpadas do sistema de iluminação de emergência | Comercial | 0 | 2 | 2 | VII |
Limpeza do sistema de iluminação de emergência | Comercial | 3 | 4 | 7 | II |
Problemas na bateria do sistema de iluminação de emergência | Comercial | 0 | 2 | 2 | VII |
BOMBAS DE INCÊNDIO | |||||
Mau funcionamento das bombas (sem reposição) | 24h/7d | 1 | 4 | 5 | V |
Manutenção com reposição de peças | Comercial | 0 | 60 | 60 | X |
Ruído excessivo das bombas de incêndio | 24h/7d | 1 | 4 | 5 | V |
Falta de combustível (diesel) na bomba | 24h/7d | 0 | 2 | 2 | VII |
Parada de funcionamento das bombas | 24h/7d | 0 | 4 | 4 | VIII |
ITEM 03 - Sistema geral de detecção, alarme e combate a incêndio - Sistema móvel | |||||
Descrição da atividade de manutenção | Horário de atend. | Tempo de atend. (horas) | Tempo de reparo (horas) | ANS (horas) | Cenário |
EXTINTORES DE INCÊNDIO | |||||
Quebra do suporte / abrigo do extintor de incêndio | Comercial | 0 | 2 | 2 | VII |
Extintor amassado | Comercial | 0 | 2 | 2 | VII |
Mangueira do extintor rompida | Comercial | 0 | 2 | 2 | VII |
Reparos nas válvulas e gatilhos | Comercial | 0 | 2 | 2 | VII |
Lacre do extintor violado | Comercial | 0 | 2 | 2 | VII |
Extintor vazio | Comercial | 0 | 2 | 2 | VII |
Extintor sem pressão | Comercial | 0 | 2 | 2 | VII |
Substituição de extintor | Comercial | 0 | 2 | 2 | VII |
5.1.5. Os serviços de manutenção corretiva se enquadrarão em um dos cenários propostos acima, em função dos tempos de atendimento e reparo para a resolução do problema.
5.1.5.1. Os ANS´s sugeridos poderão ser reavaliados a pedido da CONTRATADA, desde que devidamente motivados e justificados, cabendo a CONTRATANTE apresentar sua proposta para os novos tempos que compõem os Acordos de Níveis de Serviço (ANS).
5.1.5.2. A CONTRATANTE avaliará o pedido da CONTRATADA e terá 05 (cinco) dias úteis para validar a proposta com os novos tempos sugeridos.
5.1.6. Os serviços listados, no entanto, não são exaustivos. Caso seja do entendimento da CONTRATADA que existam outros serviços que não estão contemplados na lista acima, a mesma deverá identificar estes serviços faltantes e informar a CONTRATANTE, informando também a proposta completa com o horário de atendimento e os tempos de atendimento e reparo que compõem o ANS.
5.1.6.1. A CONTRATADA deverá seguir os critérios fixados no item 5.1.4 deste termo de referência para compor os tempos de atendimento e reparo de sua proposta.
5.1.6.2. Aos moldes do exposto no item 5.1.5.2, A CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis para validar a proposta da CONTRATADA.
5.1.6.3. A CONTRATANTE providenciará a inserção destes novos serviços na base de dados do software de gerenciamento das ordens de serviços após a validação da proposta.
5.2. Entrega de produtos
5.2.1. Para o início das atividades da CONTRATADA, será exigida a execução e entrega dos seguintes produtos:
o PRODUTO 1: A CONTRATADA deverá realizar em 45 dias corridos, contados a partir da data de publicação do contrato, a manutenção preventiva de todo o sistema de combate a incêndio por FM-200 existente na CA, incluindo limpeza geral e retirada de materiais e
entulhos das salas;
o PRODUTO 2: A CONTRATADA terá um mês (30 dias corridos), contado a partir da saída da empresa atual, ou a partir da data da publicação do contrato (caso o contrato com a empresa atual já estiver terminado quando da publicação do contrato) , para realizar a inspeção geral no sistema de combate a incêndio (itens 1 e 3 do
edital), na qual deverá fazer um levantamento da situação de todo o sistema de combate a incêndio da CA e apresentar, em um relatório com fotos, os problemas identificados e propor as soluções para saná-los;
o PRODUTO 3: A CONTRATADA terá 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de publicação do contrato, para a apresentar à CONTRANTE o plano detalhado de manutenções preventivas referentes ao sistema de prevenção e combate a incêndios (item 03);
▪ A CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis para aprovar os planos de manutenções apresentado pela CONTRATADA;
▪ Durante a vigência do contrato, os planos poderão ser revistos com acordo entre CONTRANTANTE e CONTRATADA.
o PRODUTO 4: A CONTRATADA terá 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de publicação do contrato, para apresentar à CONTRATANTE o cronograma de manutenções trimestrais do sistema de combate a incêndio por agente limpo FM-
200 (item 01), vigente durante todos os 30 (trinta) meses de contrato;
▪ A CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis para aprovar os planos de manutenções apresentado pela CONTRATADA;
▪ A CONTRATADA deverá organizar seu plano de manutenções de forma que nenhuma sala de telecom fique sem a devida manutenção por um período igual ou superior a 03 (três) meses;
▪ A CONTRATADA poderá rever seu plano de manutenções a cada ciclo trimestral, apresentando à CONTRANTE sua proposta de revisão do plano para validação(05 dias úteis para a CONTRATADA avaliar).
o PRODUTO 5: Entrega mensal dos ckecklists dos testes no sistema FM-200, indicando o local das manutenções, situações de não conformidade detectadas, ações tomadas para correção das não conformidades apontadas, peças substituídas, nome completo e assinatura do técnico responsável pela manutenção e data de início e término efetivo da manutenção;
o PRODUTO 6: Entrega mensal de relatório indicando situações de não conformidade detectadas, ações tomadas para correção das não conformidades apontadas, peças substituídas, nome completo e assinatura do técnico responsável pela manutenção e data de início e término efetivo da manutenção do sistema de prevenção e combate a incêndios, fixo e móvel;
o PRODUTO 7. A CONTRATADA terá um mês (30 dias corridos), contados a partir da data da publicação do contrato para elaborar relatório padrão de atividades a serem executadas pelos bombeiros civis, relatório este que será semanalmente apresentado ao chefe de brigada dos respectivos prédios a serem monitorados, ou quem for designado pela CONTRATANTE para conhecimento e acompanhamento;
o PRODUTO 8: A CONTRATADA terá um mês (30 dias corridos), contados a partir da data da publicação do contrato para providenciar o fornecimento de 01 (uma) base de rádio móvel, 13 (treze) aparelhos de radiocomunicação portáteis (HTs) para funcionamento em frequência segura e exclusiva, devidamente
licenciada e autorizada pela ANATEL, com os seguintes acessórios:
13 (treze) baterias, 13 (treze) fones de ouvido com microfone, carregadores individuais ou múltiplos que permitam a recarga de todos os aparelhos.
5.2.2. Referente ao “Produto 8” especificamente, todos os custos para elaboração do projeto, emissão de licença pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), locação da base móvel e dos comunicadores portáteis serão de responsabilidade da CONTRATADA, e deverão ser incorporados na proposta comercial da CONTRATADA e descriminado no campo devido de material.
5.2.3. Todos os produtos indicados acima constituem escopo a serem entregues pela CONTRATADA nos prazos ou períodos especificados.
5.2.3.1. A entrega destes produtos afetará diretamente o pagamento da CONTRATADA, conforme exposto no item 5.6 – “ Condições de pagamento”.
5.2.3.2. Caso um determinado produto não seja entregue no mês indicado, este passará a fazer parte, automaticamente, do total de produtos planejados do mês subsequente.
5.3. Software de Gestão de Manutenção Preventiva de Ativos
5.3.1. A CONTRATADA deverá utilizar um sistema próprio para fazer a gestão dos planos de manutenção preventiva e preditiva que venha a empregar na Cidade Administrativa. Tal sistema deverá permitir, entre outras funcionalidades, o gerenciamento do taggeamento dos ativos que foram mapeados pela CONTRATADA.
5.3.1.1. As ordens de serviço de manutenção corretivas, conforme já explicitado, serão gerenciadas pelo sistema da XXX.XX, Microsoft Dynamics CRM. As ordens de serviço de manutenção preventiva e preditiva serão gerenciadas pela CONTRATADA em seu sistema, sendo esta responsável pelo correto preenchimento e atualização das informações do software.
5.3.1.2. Com as ordens de serviço de manutenções preventivas e preditivas gerenciadas pelo sistema da CONTRATADA, o cálculo de indicador de desempenho para tais tipos de ordens de serviço executadas em relação às agendadas será realizado através de relatórios obtidos por tal sistema.
5.3.1.3. Para tanto, a CONTRATADA deverá garantir acesso ao seu sistema para, pelo menos, 3 (três) pessoas da XXX.XX, com perfil mínimo de leitura para análise de relatórios.
5.3.2. O software de manutenção para o gerenciamento das ordens de serviços a ser fornecido pela CONTRATADA deverá possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
5.3.2.1. disparar ordem de serviço (OS) automaticamente, de acordo com calendário de manutenções, a ser programado pela CONTRATADA;
5.3.2.2. controlar o cronograma de manutenção preventiva (atividades e equipamentos);
5.3.2.3. permitir a inserção de informações e descrição da solução dada ao problema;
5.3.2.4. gerenciar o total de manutenções geradas em comparação com o total de manutenções realizadas;
5.3.2.5. gerenciar o total de material utilizado por período, local de utilização e o serviço (OS) em que foi utilizado;
5.3.2.6. oferecer a geração de relatórios técnico-gerenciais, como histórico de intervenções dos equipamentos, materiais utilizados, tempo médio entre reparos/falhas, geração de gráficos, etc.
5.4. A CONTRATADA deve manter o histórico de manutenções preventivas e preditivas e, ao fim do contrato, prover cópia total da base de dados atualizada do seu sistema que gere os planos de manutenção para a XXX.XX, de tal forma que esta possa realizar extrações e análise de dados através de, minimamente, planilhas de dados eletrônicas.Dimensionamento da Equipe Mínima Residente
Para a execução dos serviços a serem prestados, a XXX.XX espera que a CONTRATADA aloque na Cidade Administrativa número suficiente de profissionais para atender o escopo deste presente neste termo de referência.
Quanto à equipe mínima residente que a CONTRATADA deverá alocar para a execução do escopo apresentado, a mesma deverá ser dimensionado contando com:
5.4.1. 01 (um) Gerente de Operações da Unidade com formação superior em engenharia com comprovação de experiência como gestor/gerente de equipe de manutenção ou gestor/gerente de operações com a presença de sistemas de combate a incêndio.
5.4.2. 01 (um) Supervisor Técnico com experiência profissional como responsável em operações com a presença de sistemas de combate a incêndio.
5.4.3. 01 (um) técnico registrado no CREA e devidamente habilitado a realizar manutenções preventivas e corretivas em sistemas automáticos de combate a incêndio por agente limpo FM-200.
5.4.4. 14 (quatorze) bombeiros civis com escalas de trabalho de 12x36h, conforme prevê a Lei n° 11.901/2009, que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Profissional Civil (BPC).
5.4.4.1. Os bombeiros civis serão dedicados para a cobertura de 03 (três) postos móveis de trabalho, a se fazer saber nos seguintes locais: Ed. Gerais, Ed. Minas e Palácio de Governo, locais em que serão responsáveis pelo plantão e monitoramento permanente do macro sistema de prevenção e combate a incêndio.
5.4.4.2. As atividades dos bombeiros civis serão coordenadas pela equipe de bombeiros militares integrante da XXX.XX ou por quem a CONTRATANTE devidamente designar.
5.4.4.3. Os 03 (três) postos de trabalho deverão ser monitorados 24h/7dias, bem como estar permanentemente cobertos com sistema de radiocomunicação.
5.5. Horário de trabalho
5.5.1. Os serviços poderão ser realizados das 7:00 às 19:00 horas de segunda à sexta-feira, desde que não impactem na rotina de trabalho dos servidores e demais profissionais residentes na Cidade Administrativa.
5.5.2. Serviços que impactem na rotina de trabalho da Cidade Administrativa deverão ser realizados prioritariamente em horário não comercial ou a partir do horário em que os servidores e demais profissionais não mais se encontrarem em seus postos de trabalho, de maneira a não interferir em seus trabalhos.
5.5.2.1. Por horários não comerciais, entende-se como os horários a partir das 19:00h de segunda a sexta-feira, os dias de finais de semana e feriados.
5.6. Condições de pagamento
5.6.1. O valor mensal a ser pago para a CONTRATADA está condicionado ao desempenho alcançado pela empresa em suas atividades e está associado a 05 (cinco) principais elementos:
5.6.1.1. Registro de notificações de descumprimento de ordens de serviço ou falhas operacionais;
5.6.1.2. Entrega de produtos agendados;
5.6.1.3. Cumprimento de metas dos indicadores para os serviços de manutenção corretiva e preventiva;
5.6.1.4. Grau de disponibilidade dos subsistemas considerados críticos que compõem o macro sistema de prevenção e combate a incêndio
5.6.1.5. Pagamento de valores referentes à recarga dos cilindros de gás FM-200, quando demandados pela CONTRATANTE.
5.6.2. O pagamento da recarga de cilindros do gás FM-200, item 5.7.1.5, será feito mediante faturamento a parte, com descrição específica do serviço de recarga.
5.6.2.1. Por ser demandado separadamente, o serviço de recarga do gás não afetará o valor mensal dos pagamentos, que serão calculados em função da execução dos itens 01 e 02 que compõem o escopo de termo de referência.
5.6.3. Em função da presença dos elementos 5.7.1.1, 5.7.1.2, 5.7.1.3 e 5.7.1.4 que referem-se ao desempenho da empresa na execução de suas atividades de manutenção dos itens 01 e 02 do escopo deste documentos, as fórmulas de pagamento serão aplicadas da seguinte forma:
5.6.3.1. Para meses em que a CONTRATADA tiver que entregar produtos, conforme acordado com a CONTRATANTE, utilizar-se-á a fórmula:
Em que:
VP = Valor de Pagamento da CONTRATADA no mês, dado em porcentagem.
NOT = Notificações de descumprimento de ordens de serviço ou falhas operacionais da CONTRATADA que tenham ocorrido no mês e que foram devidamente registrada e validada pelas equipes engenharia, de gestão de contratos e fiscalização (as pontuações serão atribuídas conforme faixas de desempenho detalhadas adiante).
PE = Produtos Entregues pela CONTRATADA no mês conforme cronograma de trabalho apresentado (as pontuações serão atribuídas conforme faixas de desempenho detalhadas adiante).
MC = Pontuação obtida pelo cumprimento das manutenções corretivas dentro do mês (as pontuações serão atribuídas conforme faixas de desempenho detalhadas adiante).
MP = Pontuação obtida pelo cumprimento das manutenções preventivas dentro do mês (as pontuações serão atribuídas conforme tabela de desempenho detalhadas adiante).
DISP = Pontuação obtida em função do grau de disponibilidade alcançado para os subsistemas considerados críticos que compõem o macro sistema de prevenção e combate a incêndio (os subsistemas considerados críticos e as pontuações serão atribuídos conforme tabela de desempenho detalhadas adiante).
5.6.3.2. Para meses em que a CONTRATADA NÃO tiver que entregar produtos, conforme acordado com a CONTRATANTE, utilizar-se-á a fórmula:
Em que:
VP = Valor de Pagamento da CONTRATADA no mês, dado em porcentagem.
NOT = Notificações de descumprimento de ordens de serviço ou falhas operacionais da CONTRATADA que tenham ocorrido no mês e que foram devidamente registrada e validada pelas equipes engenharia, de gestão de contratos e fiscalização (as pontuações serão atribuídas conforme faixas de desempenho detalhadas adiante).
MC = Pontuação obtida pelo cumprimento das manutenções corretivas dentro do mês (as pontuações serão atribuídas conforme faixas de desempenho detalhadas adiante).
MP = Pontuação obtida pelo cumprimento das manutenções preventivas dentro do mês (as pontuações serão atribuídas conforme faixas de desempenho detalhadas adiante).
DISP = Pontuação obtida em função do grau de disponibilidade alcançado para os subsistemas considerados críticos que compõem o macro sistema de prevenção e combate a incêndio (os subsistemas considerados críticos e as pontuações serão atribuídos conforme tabela de desempenho detalhadas adiante).
5.6.4. Sobre as notificações de descumprimentos de ordens de serviços ou falhas operacionais da CONTRATADA
5.6.4.1. A fim de assegurar a manutenção da confiabilidade do funcionamento dos sistemas e equipamentos, bem como da eficiência e eficácia da operação da CONTRATADA, a CONTRANTE poderá, a qualquer momento, notificar a empresa sobre eventuais descumprimentos de ordens de serviço ou falhas decorrentes da operação.
5.6.4.2. Estas notificações terão caráter de informar a empresa sobre as inconsistências verificadas em sua operação e contabilizarão pontos conforme o teor da notificação.
5.6.4.3. As pontuações das notificações seguirão a seguinte distribuição:
TEOR DA NOTIFICAÇÃO | PONTUAÇÕES |
Notificação referente ao descumprimento de ordem de serviço de manutenção corretiva dos cenários IV, VII e VII | 1 pt |
Notificação referente ao descumprimento de ordem de serviço de manutenção corretiva dos cenários I, II e V | 3 pts |
(Continua)
(continuação)
TEOR DA NOTIFICAÇÃO | PONTUAÇÕES |
Notificação referente ao descumprimento de ordem de serviço de manutenção corretiva dos cenários III, VI e IX | 5 pts |
Notificação referente à postura ou conduta indevida de profissional da CONTRATADA | 2 pts |
Notificação referente à falha operacional durante atividade de profissional da CONTRATADA, provocada por imprudência, imperícia ou negligência do mesmo | 7 pts |
Notificação referente a não cobertura do posto de trabalho no local ou horário devido | 10 pts |
5.6.4.4. Em função do número de notificações registradas à CONTRATADA ao longo do mês de execução de seus serviços, a mesma somará pontuação específica relativa ao teor de cada notificação.
5.6.4.5. A pontuação alcançada pela CONTRATADA será apurada ao final do mês de execução dos serviços, juntamente com os demais indicadores, e se relacionará com as faixas de ajustes que incidirão sobre o pagamento, conforme tabela abaixo:
FAIXA DE PONTUAÇÃO SOMADA | AJUSTE |
Se o somatório dos pontos acumulados for igual ou menor que 9 pts | 1,00 |
Se o somatório dos pontos acumulados estiver entre 10 pts e 15 pts | 0,80 |
Se o somatório dos pontos acumulados estiver entre 16 pts e 22 pts | 0,60 |
Se o somatório dos pontos acumulados estiver entre 23 pts e 30 pts | 0,40 |
Se o somatório dos pontos acumulados estiver entre 31 pts e 39 pts | 0,20 |
Se o somatório dos pontos acumulados for igual ou superior a 40 pts | 0,00 |
5.6.4.6. A listagem de notificações apresentada acima não é exaustiva, podendo a mesma ser revista e ajustada pelas partes,
em comum acordo e devidamente registrado, sem nenhum ônus, em prol de uma melhor operacionalização da execução do contrato.
5.6.4.7. A pontuação da CONTRATADA será zerada ao início de cada mês, desde que a situação que tenha ensejado a notificação tenha sido resolvida e as medidas tomadas sejam devidamente apresentadas à CONTRATANTE.
5.6.5. Sobre os produtos a serem entregues, conforme acordado com a CONTRATANTE
5.6.5.1. A pontuação dada aos produtos entregues (PE) receberá a seguinte gradação, em função da quantidade de produtos planejados e realmente entregues para o mês previsto:
FAIXAS | PONTUAÇÕES |
Se a quantidade de produtos entregues e validados pela XXX.XX (PEV) estiver entre 80% e 100% da quantidade de produtos planejados (PP): 80% PP =< PEV <= 100% PP | PE = 1,00 |
Se a quantidade de produtos entregues e validados pela XXX.XX (PEV) estiver entre 60% e 79% da quantidade de produtos planejados (PP): 60% PP =< PEV <= 79% PP | PE = 0,75 |
Se a quantidade de produtos entregues e validados pela XXX.XX (PEV) estiver entre 40% e 59% da quantidade de produtos planejados (PP): 40% PP =< PEV <= 59% PP | PE = 0,50 |
Se a quantidade de produtos entregues e validados pela XXX.XX (PEV) estiver entre 60% e 79% da quantidade de produtos planejados (PP): PEV < 40% PP | PE = 0,25 |
5.6.5.2. Para os casos em que houver no mês o agendamento da entrega de apenas 01 (um) produto, o mesmo deverá ser necessariamente entregue, sendo que a sua não apresentação acarretará na pontuação de PE = 0,25.
5.6.5.3. Para os demais casos, o cálculo será feito considerando o arredondamento das casas decimas iguais ou superiores a 0,5 para o número inteiro imediatamente superior e para as casas decimais inferiores a 0,5 para o número inteiro imediatamente inferior. Para ilustrar a forma de cálculo, exemplificamos conforme seguem as tabelas abaixo.
Tabela de produtos com cálculo sem arredondamento e considerando arredondamento [em colchetes] da quantidade de produtos
Faixas | Pont. | Quantidade de produtos agendados para o período | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | ||
Quantidade de produtos previstos para serem entregues no período | |||||||
100% a 80% | 1,00 | 0,80 [1] | 1,60 [2] | 2,40 [2] | 3,20 [3] | 4,00 [4] | 4,80 [5] |
79% a 60% | 0,75 | 0,60 [0] | 1,20 [1] | 1,80 [2] | 2,40 [2] | 3,00 [3] | 3,60 [4] |
59% a 40% | 0,50 | 0,40 [0] | 0,80 [1] | 1,20 [1] | 1,60 [2] | 2,00 [2] | 2,40 [2] |
< 40% | 0,25 | 0,00 [0] | 0,00 [0] | 0,00 [0] | 0,00 [1 ou 0] | 0,00 [1 ou 0] | 0,00 [1 ou 0] |
5.6.5.4. Deverão ser considerados, desta forma, os valores arredondados do cálculo de quantidade de produtos por faixa de ajuste. Conforme exemplo posto na tabela acima, considerar-se- á os valores presentes dentro dos colchetes “[]”.
5.6.5.5. Nos casos em que a quantidade de produtos previstos para serem entregues em determinado período for igual em duas
ou mais faixas de pontuação, prevalecerá o valor da faixa de maior pontuação.
5.6.5.6. Caso um produto não seja entregue no mês indicado no cronograma de trabalho, ele passará a fazer parte do total de produtos planejados (PP) do mês subsequente.
5.6.6. Sobre os indicadores e metas considerados para a medição de desempenho da CONTRATADA
5.6.6.1. INDICADOR 01: Ordens de serviço de manutenção corretivas fechadas no prazo
Finalidade: Avaliar o cumprimento dos acordos de níveis de serviço estabelecidos para as manutenções corretivas (MC).
Meta definida: 90% das ordens de serviço corretivas realizadas no período deverão ser fechadas dentro do nível de serviço.
Mecanismo de cálculo:
𝑀𝐶 =
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑂𝑆´𝑠 𝑐𝑜𝑟𝑟𝑒𝑡𝑖𝑣𝑎𝑠 𝑑𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜 𝑓𝑒𝑐ℎ𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑑𝑒𝑛𝑡𝑟𝑜 𝑑𝑜 𝐴𝑁𝑆
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑂𝑆´𝑠 𝑔𝑒𝑟𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
Instrumento de medição: relatório obtido através da ferramenta Microsoft Dynamics CRM.
Faixas de desempenho e respectivas pontuações:
FAIXAS | PONTUAÇÕES |
Se MC for maior ou igual a 90% | MC = 1,0 |
Se MC estiver entre 85% e 89,9% | MC = 0,9 |
Se MC estiver entre 80% e 84,9% | MC = 0,8 |
Se MC estiver entre 75% e 79,9% | MC = 0,7 |
Se MC estiver entre 70% e 74,9% | MC = 0,6 |
Se MC for menor que 70% | MC = 0,5 |
Início da vigência: O indicador de manutenções corretivas (MC) será medido desde o início da operação da CONTRATADA para fins de acompanhamento mensal de desempenho, sendo porém concedido período de carência de 02 (dois) meses para que a CONTRATADA ajuste sua operação, período no qual não serão realizados ajustes de pagamento em função desde indicador.
Sanções: Se MC abaixo de 70% por 03 (três) meses consecutivos, será considerada situação de inexecução parcial do contrato e a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato.
5.6.6.2. INDICADOR 02: Ordens de serviço de manutenção preventivas fechadas no prazo
Finalidade: Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas para as manutenções preventivas (MP).
Meta definida: 95% das ordens de serviço preventivas e preditivas agendadas para serem executadas no período deverão ser executadas.
Mecanismo de cálculo:
𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑂𝑆´𝑠 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑒𝑛𝑡𝑖𝑣𝑎𝑠 𝑒𝑥𝑒𝑐𝑢𝑡𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑛𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
𝑀𝑃 = 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑂𝑆´𝑠 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑒𝑛𝑡𝑖𝑣𝑎𝑠 𝑔𝑒𝑟𝑎𝑑𝑎𝑠 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑜 𝑝𝑒𝑟í𝑜𝑑𝑜
Instrumento de medição: relatório obtido através do sistema de gestão de manutenção da CONTRATADA que proverá acesso à XXX.XX (pelo menos 03 [três] licenças) para consulta de relatório e aferição de tal indicador.
Faixas de desempenho e respectivas pontuações:
FAIXAS | PONTUAÇÕES |
Se MP for maior ou igual a 95% | MP = 1,0 |
Se MP estiver entre 90% e 94,9% | MP = 0,9 |
Se MP estiver entre 85% e 89,9% | MP = 0,8 |
(Continua)
(continuação)
FAIXAS | PONTUAÇÕES |
Se MP estiver entre 80% e 84,9% | MP = 0,7 |
Se MP estiver entre 75% e 79,9% | MP = 0,6 |
Se MP for menor que 75% | MP = 0,5 |
Início da vigência: O indicador de manutenções preventivas (MP) será medido desde o início da operação da CONTRATADA para fins de acompanhamento mensal de desempenho, sendo porém concedido período de carência de 02 (dois) meses para que a CONTRATADA ajuste sua operação, período no qual não serão realizados ajustes de pagamento em função desde indicador.
Sanções: Se MP abaixo de 75% por 03 (três) meses consecutivos, será considerada situação de inexecução parcial do contrato e a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato.
5.6.7. Sobre a disponibilidade dos subsistemas considerados críticos que compõem o macro sistema de prevenção e combate a incêndio
5.6.7.1. No intuito de avaliar a disponibilidade dos elementos que compõem o macro sistema de prevenção e combate a incêndio, ficam estabelecidos os seguintes equipamentos e subsistemas considerados críticos:
EQUIPAMENTOS E SUBSISTEMAS CONSIDERADOS CRÍTICOS | UNIDADE DE MENSURAÇÃO |
Salas de Telecom com sistema de combate a incêndio do tipo FM-200 instalado | Sala |
Central de bombas do sistema de combate a incêndio | Central de bombas |
Central do sistema de detecção e alarme de incêndio (SDAI) | Central de SDAI |
Laço da rede de automação de incêndio ativo, englobando os seus componentes de deteção e alarme (detectores de fumaça, acionadores manuais, estrobos, sonorizadores e hotline) | Meio andar |
(Continua)
(continuação)
EQUIPAMENTOS E SUBSISTEMAS CONSIDERADOS CRÍTICOS | UNIDADE DE MENSURAÇÃO |
Rede de combate a incêndio composta por sprinkler, tubulação e válvulas de governo | Meio andar |
Rede de combate a incêndio composta por mangueiras de incêndio, hidrantes, chaves e peças de conexão | Meio andar |
Extintores de incêndio | Meio andar |
Iluminação e sinalização de emergência | Setor dos andares |
5.6.7.2. As unidades de mensuração serão utilizadas como parâmetro para avaliar a disponibilidade dos equipamentos e subsistemas listados acima.
5.6.7.3. Os tempos de indisponibilidades serão calculados com base na abertura de chamado/ordem de serviço de indisponibilidade efetuado no sistema de gestão de chamados concedido pela CONTRATANTE e acompanhados pelas equipes de engenharia, gestão de contratos e fiscalização até o momento do restabelecimento das condições normais de operação.
5.6.7.4. De maneira análoga à lógica utilizada no item 5.6.4 sobre as notificações, será utilizado sistema de pontuação que a CONTRATADA contabilizará conforme o impacto gerado pelas indisponibilidades.
5.6.7.5. As pontuações das disponibilidades verificadas seguirão a seguinte distribuição:
DESCRIÇÃO DO TIPO DE INDISPONIBILIDADE VERIFICADA | PONTUAÇÕES |
Sistema de detecção da sala de telecom parcialmente indisponível por até 12h (01 detector de fumaça inativo) | 1 pt |
Sistema de detecção da sala de telecom parcialmente indisponível por até 24h (01 detector de fumaça inativo) | 3 pts |
(Continua)
(continuação)
DESCRIÇÃO DO TIPO DE INDISPONIBILIDADE VERIFICADA | PONTUAÇÕES |
Sistema de detecção da sala de telecom indisponível por até 12h (02 ou mais detectores de fumaça inativos) | 5 pts |
Sistema de detecção da sala de telecom indisponível por até 24h (02 ou mais detectores de fumaça inativos) | 7 pts |
Central de FM-200 inativa por falha na bateria por até 12h | 5 pts |
Central de FM-200 inativa por falha na bateria por até 24h | 7 pts |
Nível de combustível do sistema de bombas de combate a incêndio abaixo do nível de segurança demarcado por mais de 24h | 10 pts |
Central de bombas fora do modo de operação em automático por mais de 24h | 20 pts |
Falha no áudio (mensagem de emergência) do sistema de alarme de incêndio em meio andar | 7 pts |
Falha nos estrobos (luzes de emergência) do sistema de alarme de incêndio em meio andar | 7 pts |
Rede hidráulica de sistema de combate a incêndio por sprinklers desabastecida ou sem pressão em meio andar por mais de 24h | 15 pts |
Rede hidráulica de sistema de combate a incêndio por hidrantes desabastecida ou sem pressão em meio andar por mais de 24h | 10 pts |
Ausência de 03 (três) extintores em meio andar por mais de 24h | 5 pts |
Ausência de 04 (quatro) extintores em meio andar por mais de 24h | 7 pts |
Ausência de 03 (três) mangueiras em meio andar por mais de 24h | 5 pts |
Ausência de 04 (quatro) mangueiras em meio andar por mais de 24h | 7 pts |
Ausência de 03 (três) conexões ou bicos de esguicho para mangueiras em meio andar por mais de 24h | 2 pts |
Ausência de 04 (quatro) conexões ou bicos de esguicho para mangueiras em meio andar por mais de 24h | 3 pts |
Sistema de iluminação de emergência do setor com autonomia menor do que 01 (uma) hora | 9 pts |
5.6.7.6. Em função da quantidade, características e duração das ocorrências de indisponibilidades registradas à CONTRATADA ao longo do mês de execução de seus serviços, a mesma somará pontuação específica relativa às especificidades destas indisponibilidades.
5.6.7.7. A pontuação alcançada pela CONTRATADA será apurada ao final do mês de execução dos serviços, juntamente com os demais indicadores, e se relacionará com as faixas de ajustes que incidirão sobre o pagamento, conforme tabela abaixo:
FAIXA DE PONTUAÇÃO SOMADA | AJUSTE |
Se o somatório dos pontos acumulados for igual ou menor que 35 pts | 1,00 |
Se o somatório dos pontos acumulados estiver entre 36 pts e 50 pts | 0,75 |
Se o somatório dos pontos acumulados estiver entre 51 pts e 65 pts | 0,50 |
Se o somatório dos pontos acumulados estiver entre 66 pts e 79 pts | 0,25 |
Se o somatório dos pontos acumulados for igual ou superior a 80 pts | 0,00 |
5.6.7.8. A listagem de equipamentos e subsistemas considerados críticos, bem como dos cenários possíveis de indisponibilidades apresentados acima não são exaustivos, podendo os mesmos serem revistos e ajustados pelas partes, em comum acordo e devidamente registrados, sem nenhum ônus, em prol de uma melhor operacionalização da execução do contrato.
5.6.7.9. A pontuação da CONTRATADA será zerada ao início de cada mês, desde que as situações de indisponibilidade tenha tenham sido resolvidas e as ações tomadas para corrigir o problema e evitar ocorrências futuras sejam devidamente apresentadas à CONTRATANTE.
5.6.8. A qualquer momento, durante a execução do contrato, as metas (ANS), indicadores e demais elementos que impactam na forma de pagamento poderão ser revistos e ajustados pelas partes.
6. Normas
As verificações, testes e ensaios a serem executados nos sistemas obedecerão aos critérios descritos nas normas da A.B.N.T. - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
7. Instruções gerais sobre a forma de atuação dos Bombeiros Civis
Tendo como base a Lei nº 11.901/09 que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Profissional Civil (BPC) e as especificidades da Cidade Administrativa, local onde serão realizados os serviços pertinentes ao escopo deste termo de referência, a CONTRATANTE tem a expectativa que os profissionais acima citados, alocados para auxiliar nas atividades pertinentes à manutenção da segurança e confiabilidade do funcionamento do sistema de prevenção e combate a incêndio, terão as seguintes atribuições na CA:
7.1. Atuar na prevenção e combate a incêndios, realizando inspeções periódicas no sistema de proteção da edificação (extintores, hidrantes, alarmes, sinalização, sprinklers obstruídos). Essas inspeções poderão ser realizadas diariamente, visto que abrangem verificar as condições desses equipamentos, tais como lacre, pressão (nos extintores), esguichos e chaves de mangueiras no interior dos abrigos, bem como se as mangueiras de hidrantes estão enroladas na forma correta.
7.2. Deverão verificar também se as placas de sinalização de emergência não estão obstruídas por outro tipo de material visual que prejudique a identificação das mesmas; se existem alarmes de incêndios obstruídos por armários nos setores dos prédios e se alguma tampa de sprinkler está obstruída por massa ou qualquer outro tipo de material inadequadamente.
7.3. Essas correções, com exceção da manutenção dos extintores, deverão ser corrigidas imediatamente pelo BPC, no ato da identificação do problema.
7.4. Combater incêndios, quando ocorrido na edificação. Vale ressaltar que, de acordo com a Lei em questão, em caso de incêndio, a atividade principal e o comando das operações de combate a incêndios são de exclusividade do CBMMG, sendo o BPC um apoio às operações, quando solicitado por esse órgão ou nos períodos em que os militares não se fizerem presentes no local.
7.5. Espera-se também que o BPC atue ainda no socorro de pessoas em situação de perigo iminente; intervenha em acidentes elétricos, hidráulicos e/ou com produtos químicos; e ainda participe ativamente na prevenção e acompanhamento de determinadas atividades com graus de risco envolvido, como solda, manobras em centrais de gás entre outras correlatas.
Por fim, cabe ressaltar que os BPCs estarão sujeitos diretamente ao comando dos militares do CBMMG que integram a equipe da Intendência da CA, ou que de responsabilidade for devidamente designado pela CONTRATANTE, e que ainda assim, ressaltamos que as obrigações destes profissionais para com a CONTRATADA não serão alteradas e/ou prejudicadas.
8. Estoque de segurança
Para a execução do escopo deste termo de referência, a futura CONTRATADA deverá dimensionar o tamanho de seu estoque de forma a atender todos os prazos estabelecidos nos níveis de serviço expostos acima e em observância às Normas Brasileiras correlatas ao sistema de incêndio sobre a manutenção dos equipamentos e sistemas de prevenção e combate, quantidade mínima de peças e materiais em estoque de segurança, entre outros.
Quanto ao caso específico da manutenção dos extintores, a CONTRATADA deverá fornecer extintores reservas no caso de substituição, troca ou reparo de qualquer extintor.
9. Subcontratação de serviços técnicos especializados
A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar empresa ou profissional especializado para a realização de serviços que exijam a inserção ou alteração de dados na central do sistema de detecção de alarme e incêndio (SDAI), cujo fornecedor é a Xxxxxxx GE. Este profissional deverá ter treinamento técnico especifico e estar devidamente habilitado para operar as centrais Xxxxxxx GE, bem como possuir a hardkey de acesso ao sistema da General Electric (GE).
Para tanto, a empresa deverá considerar este custo (ou risco de custo de uma possível subcontratação) na composição de sua proposta comercial e registrá-lo devidamente no item “F” – Outros custos da Tabela III – Desp. Operacionais da planilha de Requisição de Preços (RDP).
A subcontratação não exime a CONTRATADA das obrigações e responsabilidades decorrentes da contratação. Assim sendo, a CONTRATADA responderá por todos os atos do subcontratado.
10. Quantitativos dos itens do sistema de combate a incêndio por agente limpo FM-200
Hoje são instaladas na Cidade Administrativa 146 (cento e quarenta e seis) salas de telecom que são protegidas pelo sistema de combate a incêndio por agente limpo FM-200. Nestas salas, de forma geral, estão instalados os seguintes equipamentos e componentes, em média: 01 (uma) central de detecção e alarme de incêndio; 02 (duas) baterias 12Vcc; 02 (dois) detectores ópticos de ambiente; 02 (dois) detectores ópticos de fumaça no entrepiso; 01 (um) acionador manual de alarme endereçável; 01 (uma) chave de bloqueio de agente limpo; 01 (uma) sirene de alarme audiovisual bitonal; e 01 (uma) solenóide de ativação do cilindro 24Vcc.
Para maiores detalhamentos sobre o sistema de combate a incêndio por agente limpo FM-200 e do sistema de prevenção e combate a incêndio fixo e móvel instalado na Cidade Administrativa, verificar os projetos disponibilizados em: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx.
11. Observações finais
Todos os serviços os serviços serão prestados dentro do complexo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, localizada no Bairro Serra Verde, Região Norte de Belo Horizonte/MG, e que compreende uma área total de 804 mil metros quadrados, sendo aproximadamente 270 mil metros quadrados de área construída, distribuída entre seus prédios, conforme imagem e mapa abaixo.
Legenda – Pontos Principais:
Palácio do Governo Secretarias – Prédio 1
Auditório Secretarias – Prédio 2
Lago Centro de Convivência
Estacionamento Prédio de Água Gelada Prédio de Serviços
Todos os serviços que fazem parte do escopo deste termo de referência estão localizados neste complexo administrativo, com exceção dos serviços relativos a manutenção preventiva e corretiva dos extintores e hidrantes que, além daqueles localizados nos prédios da Cidade Administrativa, contam ainda com 14 (quatorze) extintores e 02 (dois) hidrantes instalados na estação Vilarinho e que também serão de responsabilidade da futura CONTRATADA.
Sendo estes extintores localizados na estação Vilarinho de diferentes categorias
– 09 extintores de água (H2O) e 05 de gás carbônico (CO2) – a futura CONTRATADA, assim que assumir a operação de manutenção preventiva e corretiva do sistema de prevenção e combate a incêndio, deverá providenciar a substituição de todos estes 14 (quatorze) extintores por outros da categoria ABC, para uso em qualquer classe de incêndio.