CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012.7.2022/2023-SRP-PMI
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 012.7.2022/2023-SRP-PMI
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 012/2022 PROCESSO Nº 151/2022
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TONERS, FRASCOS DE TINTAS E SERVIÇO DE RECARGA DE TONER PARA IMPRESSORAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ- MIRI/SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DEFINIÇÕES MÍNIMAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO EDITAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE IGARAPÉ-MIRI, POR INTERMEDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI E A EMPRESA DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA.
Por este Instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI/PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede no Complexo Administrativo Agenor da Costa Quaresma, Avenida Xxxxxx Xxxxxx, s/nº - Bairro: Cidade Nova - CEP:68430-000 – Igarapé-Miri/PA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.191.333/0001-69, representada pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3922571 PC/PA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-Xxxx/XX, e de outro lado, a empresa DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - XXX: 00000-000 - XX: SP - Município: São José do Rio Preto - Telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.210.196/0001-00, e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 29.895.216-0 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, têm entre si ajustados o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - REGIME JURÍDICO:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
1.1. O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 e alterações (Código de Defesa do Consumidor), Decreto Federal nº. 6.204, de 05 de setembro de 2007 e subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
2.1. A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE TONERS, FRASCOS DE TINTAS E SERVIÇO DE RECARGA DE TONER PARA IMPRESSORAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ- MIRI/SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme especificações e definições mínimas
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constantes neste Termo de Referência, Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇO:
3.1. Quadro demonstrativo:
EMPRESA: DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 10.210.196/0001-00 | |||||||||
ITEM | QTD | UND | ESPECIFICAÇÃO | MODELO | MARCA/ FABRICANTE | VALOR UNT | VALOR TOTAL | ||
0031 | 300 | UN | TONER E IMPRESSORA 7360DN | RECARGA BROTHER | P/ MFC- | TN450 | DSI/DSI | R$ 26,00 | R$ 7.800,00 |
0032 | 250 | UN | TONER E IMPRESSORA 2520DN | RECARGA BROTHER | P/ DCP- | TN2340 | DSI/DSI | R$ 26,00 | R$ 6.500,00 |
0033 | 200 | UN | TONER E IMPRESSORA P1005 | RECARGA HP LASER | P/ JET | CB435A | DSI/DSI | R$ 26,00 | R$ 5.200,00 |
0034 | 125 | UN | TONER E IMPRESSORA P1102 | RECARGA HP LASER | P/ JET | CE285A | DSI/DSI | R$ 26,00 | R$ 3.250,00 |
VALOR GLOBAL DO CONTRATO | R$ 22.750,00 |
3.2. O valor global para o objeto ora contratado importa em R$ 22.750,00 (vinte e dois mil e setecentos e cinquenta reais);
CLÁUSULA QUARTA - ENDEREÇO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1. O objeto deverá ser entregue conforme Termo de Referência Anexo I do Edital.
4.2. Manter junto à comissão de fiscalização, um representante e/ou preposto para acompanhamento das atividades, com poderes de substituir, acrescentar ou diminuir os objetos licitados.
4.3. Não será permitido o recebimento do objeto licitado sem o devido documento fiscal correspondente.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTRATO E SEUS DOCUMENTOS:
5.1. Integra o presente contrato, mesmo sem transcrição e anexação, todos os documentos integrantes do Pregão Eletrônico nº 012/2022, em especial o Edital, seus Anexos, a ARP n º 2022020 e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Contratante as seguintes garantias:
6.1.1. Receber o produto de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus anexos;
6.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas no edital.
6.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
6.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Licitante Vencedora no prazo estipulado;
6.2.2. Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade do objeto licitado,ou conforme a necessidade da secretaria;
6.2.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes a execução do objeto licitado, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
6.2.4. A PMI designara o fiscal do contrato e ficará responsáveis pela supervisão.
6.2.5. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato;
6.2.6. Fornecer a CONTRATADAS documentos, informações e demais elementos que possuir vinculados aopresente contrato;
6.2.7. Exercer a fiscalização do contrato através de um representante, a quem compete também anotar todas asocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratada o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil,
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para adoção das medidas convenientes;
6.2.8. Receber definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
7.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execuçãodo produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da PMI/SRP, nem poderá onerar o produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durantea execução do objeto licitado;
7.2.5. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
7.2.9. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites
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previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nome completo e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total
responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas.
8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.
CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. A Contratada apresentará Nota Fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela
Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do contratado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados.
9.2. O prazo para pagamento será contado a partir da data de entrada, no setor competente, da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestados pela Coordenação de Finanças da Contratante.
9.3. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem 9.2. passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
9.4. A Licitante deverá fazer constar a identificação da agência e da conta corrente nos documentos de cobrançados produtos tais como, notas fiscais, faturas, recibos e similares.
9.5. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Edital e do contrato.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos serviços contratados ou atualização monetária por atraso de pagamento.
CLÁUSULA DECIMA - DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DO CONTRATANTE:
10.1. Da Supervisão:
10.1.1. CABERÁ A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI
10.2. Da Atestação das Aquisições:
10.2.1. Fica designada a servidora XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matricula funcional n° 1810 , para atuar como FISCAL DE CONTRATOS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
11.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste contrato constam do orçamento aprovado da Prefeitura Municipal de IGARAPÉ-MIRI e Secretarias Municipais para o exercício de 2023,como a seguir especificado:
Exercício 2023
Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração 04.122.0002.2.030.0000 - Gestão das Atividades do Gabinete do Prefeituro Elemento de despesa: 33903000 – Material de Consumo 04.122.0002.2.032.0000 - Gestão das Atividades da Guarda Municipal
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Elemento de despesa: 33903000-Material de Consumo 04.124.0002.2.034.0000 - Gestão das Atividades do Controle Interno Elemento de despesa: 33903000-Material de Consumo
04.122.0002.2.035.0000 - Gestão das Atividades da Secretaria de Administração Elemento de despesa: 33903000-Material de Consumo 04.122.0002.2.036.0000 - Gestão das Atividades do Demutran
Elemento de despesa: 33903000-Material de Consumo 04.123.0002.2.039.0000 - Gestão das Atividades do DEFISP Elemento de despesa: 33903000-Material de Consumo
04.123.0002.2.040.0000 - Gestão das Atividades da Secretaria de Finanças
Elemento de despesa: 33903000-Material de Consumo
15.452.0009.2.042.0000 - Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Infraestrutura
Elemento de despesa: 33903000-Material de Consumo
04.122.0002.2.047.0000 - Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Elemento de despesa: 33903000-Material de Consumo
04.121.0002.2.057.0000 - Gestão das Atividades da Secretaria de Planejamento e Gestão
Elemento de despesa: 33903000-Material de Consumo
11.2. Será providenciada pelo CONTRATANTE a cada início de exercício, dotação orçamentária própria para a sua respectiva cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
12.1. O prazo de vigência do presente contrato sera de 12 (doze) meses a contar de
01/01/2024.
12.2. Este contrato poderá ser prorrogado em conformidade com o incio II do Art 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.3. A entrega dos produtos adquiridos deverá ser feita após ao recebimento da Nota de Xxxxxxx, conforme prazo de entrega, sob pena de multa, atendido o estipulado nas Clausulas Segunda e Terceira deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº.
8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO:
14.1. No interesse da Administração, o valor inicial contratado poderá ser acrescido ou
suprimido até os limites previstos na Lei Federal nº. 8.666/93.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressõesque se fizerem necessários nos materiais contratados.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, exceto as supressões resultantesde acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
15.1. A CONTRATANTE, conforme os itens do Termo de referência, exercerá ampla
fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício desse direito.
15.2. O servidor designado para atuar como fiscal do contrato terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
15.2.1. Registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências porventura existentes e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo das penalidades previstasneste contrato e na lei;
15.2.2. Conferir se os produtos estão de acordo com as especificações técnicas exigidas;
15.2.3. Rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme o termo discriminado na proposta da CONTRATADA e no Termo
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de Referência anexo ao Edital de Licitação;
15.3. A presença da fiscalização não atenua, nem elide as responsabilidades da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. apresentar documentação falsa;
16.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. não mantiver a proposta;
16.1.6. cometer fraude fiscal;
16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
16.1.7.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.2.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.2.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.2.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos
artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.2. A rescisão do contrato poderá ser:
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a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da supracitada lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
17.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
17.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO:
18.1. As obrigações do presente contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem
circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e comprovada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA PUBLICAÇÃO:
19.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato em Diário Oficial, no prazo
de 10 (dez) dias apartir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO:
20.1. É competente o foro da Cidade de IGARAPÉ-MIRI, Estado do Pará, para dirimir
todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Igarapé-Miri, 29 de novembro de 2023
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX:12364312272
DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMERCIO
Assinado de forma digital por DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA:10210196000100 Dados: 2023.11.30 16:27:01 -03'00'
XXXXXXXX:12364312272 Dados: 2023.11.29 12:27:04 -03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Igarapé-Miri
CONTRATANTE
LTDA:10210196000100
EMPRESA DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA
CNPJ Nº 10.210.196/0001-00
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 – Nome:
2 – Nome:
CPF: CPF: