ESTADO DA BAHIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
SETOR DE LICITAÇÃO
TERMO DE CONTRATO Nº 180/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 180/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAIRU - BA, POR INTERMÉDIO DO (A) SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS SOCIAIS E A EMPRESA SUL ÁGUA EQUIPAMENTOS LTDA NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00.000-000, CNPJ nº 14.049.684/0001-20, representado neste ato, nos termos do Decreto Municipal Nº 702, de 06 de agosto de 2021, pela Secretária de Políticas Sociais, Senhora XXXXXX XXXXX XX XXXXX COSTA, brasileira, com endereço residencial na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, portadora da cédula de identidade nº 08.539.683-49, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa SUL ÁGUA EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxx X, Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 46.344.050/0001-97 e Inscrição Estadual sob o nº 261690752, Inscrição Municipal sob o nº 156.479, Tel: 00 0000- 0000/3902 e Email: xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Senhor Xxxxxx Xxxx dos Santos, CNH nº 5917088 expedida pela Carteira Nacional de Habilitação, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº CPF nº 000.000.000-00, vencedora do processo doravante denominada apenas de CONTRATADA, tendo em vista o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 411/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1ºde abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para aquisição de eletrodomésticos, mobiliário, parque infantil e equipamento, para compor a estrutura física dos CRAS e SCFV, unidades que fazem parte organizacional da Secretaria Municipal de Políticas Sociais do Município de Cairu do estado da Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
PLANILHA | ||||||
GRUPO - I ELETRODOMESTICO | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | UND | QUANT. | PREÇOS | |
VALOR UNT | VAL TOTAL | |||||
1 | REFRIGERADOR FROST FREE; Alimentação 220 volts; Capacidade de 352 litros; Cor branca; Sistema Degelo: Frost Free; Filtro de ar feito de fibras sintéticas que reduz a proliferação de bactérias no interior do refrigerador; Prateleiras de vidro temperado; Cesto porta ovos com capacidade para doze; Compartimento extra frio; Porta latas aramado com capacidade para sete; Gavetão para legumes transparente; Controle de Temperatura no refrigerador; Pés com rodízio; Selo PROCEL nível A de consumo de energia; Garantia de no mínimo 12 meses contra defeitos de fabricação | CONSUL/ CRM44 | UND | 4 | R$ 3.199,00 | R$ 12.796,00 |
2 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 3,5 LITROS, Material da jarra: Aço inoxidável, voltagem: 220V, Capacidade de 3.5 L, potência é de 700 W, Com lâmina removível. | XX XXXXXXX/1251 | UND | 3 | R$ 603,00 | R$ 1.809,00 |
Pça. Marechal Deodoro, nº 0 3 - Complexo Administrativo Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Centro CEP: 45420-000 Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ: 00.000.000/0001-44 - Telefone: (75) 3653-2151- Ramais 209 e 214
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3 | Forno de micro-ondas, cor inox. Com as especificações mínimas exigidas: - capacidade total (estimadas) de 31 litros, potência de 1.000 watts, Voltagem 220volts e classificação energética "a". Mede aproximadamente 52 cm de largura, 32 cm de altura e 42 cm de profundidade. A porta deve facilitar o manuseio na hora de abrir o aparelho. Conter receitas pré-programadas: arroz, macarrão instantâneo, lasanha, pipoca, hambúrguer, brigadeiro, pudim, bolo de caneca e outras. Apresentar programas de descongelamento específicos para carne, feijão, frango e peixe e que permita ajustar o tempo e potência de aquecimento de acordo com a necessidade. Ter painel de fácil utilização. Trava de segurança na porta que evita acidentes durante o funcionamento do aparelho. | CONSUL/ CMS46ARBN | UND | 2 | R$ 1.250,00 | R$ 2.500,00 |
4 | Fogão Industrial 4 Bocas Baixa Pressão 2qs/2qd C/ Forno Confeccionada Em Chapa De Aço Carbono Com Pintura Epóxi Resistente À Altas Temperaturas E Opção Em Aço Inox 430.Os Queimadores São Confeccionados Em Ferro Fundido No Modelo (Q. Duplo), (Q. Simples) Com Grelhas No Formato Redondo De 8 Dedos xa0Confeccionadas Em Ferro Fundido. Informações Técnicas: Produzido Em Aço Carbono Especial. Cor: Cinza Ral. Grelhas E Queimadores Com Ferro Fundido. Pés Revestidos Com Sapatas Em Pvc Rígido. Tubo Coletor De Gás Cromado. Diâmetro Da Boca 30x30 Sistema Exclusivo De Regulagem De Ar/Gás. Coletor De Resíduos Individuais Em Aço Galvanizado. Registros De Alta Resistência. Fogão: Baixo Consumo De Gás. | MISTER/ 400302 + 010023 | UND | 1 | R$ 1.555,99 | R$ 1.555,99 |
5 | FOGÃO 4 BOCAS COM TAMPA DE VIDRO - Fogão 4 bocas na cor branca; com estrutura em Aço e com Mesa em inox e bordas dobradas; com Manípulos Expostos; com acendimento manual e com queimadores esmaltados; que possua forno com as Dimensões: Altura-29cm x Largura38,5cm x Profundidade-41,5cm, com luz e uma grade regulável no forno, Temperatura do forno: 250°/270° e Capacidade de 46,3 Litros e visor total na porta do forno, puxador tubular metálico e estufa do forno em Aço; que possua pés mais altos; entrada para gás GLP; Dimensões do fogão: Altura86cm x Largura- 48,7cm x Profundidade54cm | CLARICE / VITALE 4B | UND | 1 | R$ 698,00 | R$ 698,00 |
6 | Aparelho de ar condicionado 9.000 BTU/h, modelo Split, tipo ciclo frio, controle remoto sem fio, termostato digital, funções Sleep e Swing, Voltagem de 220 V, Ence e Selo Procel no mínimo C, Assistência Técnica Local e Garantia de 12(doze meses) | AGRATTO / VTS-L9F INVT | UND | 2 | R$ 2.230,00 | R$ 4.460,00 |
7 | Aparelho purificador de água, tipo: tripla filtragem, voltagem: 220 v, capacidade: 2 L, capacidade refrigeração: 1,5 l/h, características adicionais: água gelada e água natural, tipo fixação: parede, acessórios: kit instalação, suporte, pingadeira removível. COM RETENÇÃO DE PARTÍCULAS E REDUÇÃO DE CLORO, VIDA ÚTIL DO FILTRO 3.000 L OU SUPERIOR, INDICADOR DE TROCA DE FILTRO. Aquisição com instalação. | LIBELL / ACUQFLEX | UND | 9 | R$ 652,00 | R$ 5.868,00 |
8 | Ventilador, não industrial - tipo: coluna regulável; número de pás: 06 pás; velocidade: mínima controlada por 3 velocidades mais oscilação; dimensões: conforme fabricante; tensão: 220 volts; motor: potência mínima de 80w | VENTISOL / VOC 50 6P | UND | 8 | R$ 205,00 | R$ 1.640,00 |
9 | Máquina de Lavar Roupas: Capacidade de carga: Mínimo 8,5 kg e no máximo 9 kg Abertura da Tampa: Superior Pés Niveladores: Sim Níveis de água: Mínimo 3 níveis Dispenser de sabão: Sim Largura máxima: 71 cm Cor: Branca Tensão: 220v Garantia: 12 meses | COLORMAQ / LCA-12 | UND | 1 | R$ 1.645,00 | R$ 1.645,00 |
10 | Batedeira prática, preto, 400w, 220volts, 3 velocidades mais turbo, capacidade 3,6 litros, batedores em aço cromado, botão ejetor. Garantia 12 meses. | BRITANIA /BBP760P POWER PLUS TURBO 2 | UND | 4 | R$ 282,00 | R$ 1.128,00 |
VALOR TOTAL GRUPO -I | R$ 34.099,99 |
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1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1. O PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 411/2024, datado de 19/07/2024 relativo à Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2024, realizada de forma ELETRÔNICA, no sistema LICITANET, fundamentada no artigo 28, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores.
1.1.2. O Termo de Referência;
1.1.3. O Edital de Licitação nº 024/2024;
1.1.4. A Proposta do contratado;
1.1.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é até 31 de dezembro de 2024, contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII eXVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
3.2. O prazo de entrega do objeto será de forma integrada e de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Cairu, solicitado através de Ordem de fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal de Políticas Sociais, e cada entrega deverá ser feita com 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da requisição (ORDEM DE FORNECIMENTO).
3.3. Caso não seja possível a realização na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos (3) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
3.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações.
3.5. Para entrega do produto constante do objeto deste termo deverão estar incluídos todos os custos, transporte, frete, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o objeto.
3.6. Ficarão por conta da Contratada todas e quaisquer DESPESAS necessárias, para a entrega do licitado, inclusive as despesas com transportes (marítimo e terrestre), e pessoal para descarregamento do material.
3.7. Os produtos licitados deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Políticas Sociais, na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00.000-000, na quantidade solicitada, no horário compreendido entre 08 as 12:hs e das 13 as16:hs, de segunda a sexta-feira, a partir de cada ordem de fornecimento..
3.8. DA FISCALIZAÇÃO – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
a) A gestão do presente termo de contrato será realizada pela senhora Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Secretára Municipal de Politícas Sociais do Município de Cairu/BA.
3.9. A FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA do contrato se dará através da Secretaria Municipal de Politícas Socias sob a responsabilidade direta do Assistente da Superintendência, o Senhor Humar Xxxx xx Xxxxx com poderes para:
3.10. Comunicar à Gestão do Contrato quaisquer irregularidades encontradas nos fornecimentos dos produtos, sugerindo prazos para que a Contratada adote as providências para que as mesmas sejam regularizadas;
3.11. Notificar, advertir e denunciar o contratado em caso de descumprimento dos itens constantes neste contrato;
3.12. Promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos § 1º do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
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5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. O valor total da contratação é de R$ 34.099,99 (trinta e quatro mil noventa e nove reais e noventa e nove centavos) para o Grupo I.
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto dacontratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. Os pagamentos serão efetuados a contar da entrega dos materiais ou serviços realizados, através de ordem bancaria ou crédito em conta corrente, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.049.684/0001-20. e depois de atestado pelo Contratante o fornecimento do objeto licitado de acordo com a descrição da Ordem de fornecimento, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
6.2. Para entrega do serviço constante do objeto deste termo deverão estar incluídos todos os custos, transporte, frete, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o objeto.
6.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação mediante termo detalhado.
6.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
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8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.8.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do recebimento dos materiais para representá-lo na execução do contrato.
9.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens ou serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos doartigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ou fornecimento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e
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as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços ou na execução do objeto.
9.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.13. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.16. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
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(2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 1% a 10% do valor do Contrato.
(3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de 1% a 10% do valor do Contrato.
(4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 1% a 10% do valor do Contrato.
(5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 1% a 10% do valor do Contrato.
(6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 1% a 10% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos,o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.13. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua
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com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual
12.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, asseguradoso contraditório e a ampla defesa.
12.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
12.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.7. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA/ NATUREZA DA DESPESA |
14/02 | 660 | 1.083/1.084/1.092/2.111/2.113 | 44.90.52.00.00.000 33.90.30.00.00.000 |
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de2021.
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15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus
efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensadaa celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Valença, Estado da Bahia para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CAIRU-BA, 19 de agosto de 2024.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
SECRETÁRIA DE POLITÍCAS SOCIAIS SUL ÁGUA EQUIPAMENTOS LTDA MUNICÍPIO DE CAIRU CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
01 - ............................................................. 02 - ......................................................
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Nome: Humar Xxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00
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