CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 51/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 51/2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E A FIRMA COPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA, NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE
Indireta/Empreitada por Preço Unitário.
Contrato que entre si celebram o MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS, Estado de Santa Catarina, com endereço na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 815, inscrita no CGC/MF sob o nº 80.637.457/0001-40, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxx, município de Jardinópolis, inscrita no CGC/MF sob o nº. 83.305.235/0012/71, neste ato representada por seu representante legal Senhora XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 17/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017, homologado em 17/03/2017, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O objeto do presente contrato é a aquisição de AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCOS PARA FESTIVIDADE DE 25 ANOS DE EMANCIPAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE JARDINOPOLIS (SC). Fica a contratada obrigada a fornecer o bem conforme lista em que foi considerada vencedora no presente certame.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2 - Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, edital 17/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2017, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3 - O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: Indireta/Empreitada por Preço Unitário.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÒES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição do material objeto deste Contrato, o preço proposto que é 1.520,00 (Um mil quinhentos e vinte reais).
4.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos, frete, estocagem, despesas administrativas, custo do bem contratado e indiretos, tributos conforme legislação vigente, requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
4.3 - O pagamento será efetivado na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE ou Ordem Bancária, no seguinte prazo: em até 30 (trinta) dias, mediante a devida entrega do bem contratado e a emissão da respectiva nota fiscal devidamente aceita.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5 - O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a aquisição do material será reajustado de acordo com o seguinte critério: Não haverá reajuste, nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da línea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
5.1 – Poderá ocorrer a recomposição de preços, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro,na forma que dispõe a Lei 8.666/93 em seu art. 65,II, “d”,ou seja este instrumento prorrogado nos termos da cláusula sexta do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6 – A entrega das mercadorias deverá ser feita conforme solicitação da prefeitura e a previsão da carne deverá ser entregue no pavilhão comunitário de Jardinópolis – SC no dia 18/03/2017 (dezoito do mês de março do ano dois mil e dezessete) ás 16:00 (dezesseis) horas e o pão, refrigerantes e salada serão entregues no pavilhão comunitário de Jardinópolis no dia 19/03/2017 (dezenove de março do ano dois mil e dezessete) as 08:00 (oito) horas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
7 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
Prj/At. | Nome | Categoria | Fonte | Det. | REDUZIDO | Valor | |
2 | 17 | Resgate Histórico e Comemoração do Anive | 33903015 | 100 | 0 | 1180 | 22.671,60 |
CLÁUSULA OITAVA - DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE
8.1 - O material somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo Órgão competente da CONTRATANTE.
8.2 - No caso de não aceitação do material pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição dos materiais no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação recebida.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666.
9.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens.
9.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS E PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.
10.1.3 - Advertência
10.1.4 - Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICIPIO DE JARDINOPOLIS - SC
10.1.5 - Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
10.2 - O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 10.1.1. e
10.1.2. será contados em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
10.3 - Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
11.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado na entrega do material;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, do fornecimento de materiais da
CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação do fornecimento de materiais sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas no seu fornecimento de materiais;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
11.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da
CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos materiais já fornecidos, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade à aquisição de materiais através de outras empresas, ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender o fornecimento de materiais referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
11.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de materiais já fornecidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local para entrega dos materiais, nos prazos contratuais.
11.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA
os materiais já fornecidos, de acordo com os termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NOVAÇÃO
12 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO SEGURO
13 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros no transporte do material até o local de destino definido pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de CORONEL XXXXXXX, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
JARDINÓPOLIS, 17 de março de 2017.
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXXXX XXXXXXXX CONTRATADA
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas: