TERMO ADITIVO
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Coordenação de Administração Geral
Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
TERMO ADITIVO
Processo nº 25410.015598/2018-78
Unidade Gestora: 250052
TERMO ADITIVO Nº 33/2022.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX E A EMPRESA CM COMANDOS LINEARES LTDA.
A União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – INCA,
com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.544/0171-50, neste ato representado por sua Diretora Geral, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, nomeada pela Portaria nº 1947 de 28 de setembro de 2016, publicada no DOU de 29 de setembro de 2016, portadora da matrícula funcional nº 2805755, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa CM COMANDOS LINEARES LTDA. sediada na Avenida Engº Alberto Zagottis, nº 760 – Jardim Taquaral – Jurubatuba – São Paulo – SP – XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.898.194/0001-98, neste ato representada por seu Representante Legal Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 00000000–0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, conforme Procuração, com validade até 09/11/2023, apresentada nos autos, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 25410.015598/2018-78 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 38/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo aditivo é a alteração na lista de equipamentos atendidos pela prestação de serviços de manutenção preventiva e manutenção corretiva em equipamentos da marca CM COMANDOS, pertencentes ao INCA, sem alteração de valor do contrato, com a devida manifestação de concordância da empresa Contratada, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.
Considerando a necessidade de ajustes apontados pela Gestão do Contrato, para exclusão e inclusão na relação de equipamentos atendidos no INCA, a partir de 07/04/2022, contidos no Anexo I do contrato, conforme demonstrado abaixo:
Relação de equipamentos cobertos pela contratação - alterações a serem realizadas:
i) Exclusão dos seguintes equipamentos:
Item | Num. Série | Equipamento | Modelo |
1 | 24554 | Estabilizador | CMT10000 |
2 | 25697 | Estabilizador | TI15000 |
5 | 49447 | Estabilizador | TI1500 |
6 | 56830 | Estabilizador | PERFECTION-II |
ii) Inclusão dos seguintes equipamentos:
Item | Num. Série | Equipamento | Modelo |
1 | 151109 | Estabilizador | PERFECTION SP 20KVA |
2 | 151110 | Estabilizador | PERFECTION SP 50KVA |
5 | 150265 | Nobreak | Dominion XX0 0,0XXX |
6 | 150264 | Nobreak | Dominion XX0 0,0XXX |
Justificam-se as mudanças que visam melhor atender às necessidades atuais do INCA e são motivadas pelas atualizações ocorridas no parque de equipamentos da Instituição em decorrência de processos de novas aquisições, adequações tecnológicas, obsolescências e equipamentos que foram enquadrados na condição de inservíveis e/ou ociosos e/ou de baixa patrimonial, buscando melhor atender as necessidades das Unidades Hospitalares.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 18.122,59 (dezoito mil cento e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos), perfazendo o valor anual de R$ 217.471,08 (duzentos e dezessete mil quatrocentos e setenta e um reais e oito centavos).
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 250052 - Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; Fonte de Recursos: 6153000000;
Programa de Trabalho: 10 302 5018 8758 0033 – 173226;
Elemento de Despesa: 339030 e 339039;
Nota de Empenho: 2021NE395 - 2021NE396.
3.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá manter a garantia contratual anteriormente prestada, considerando que a alteração proposta não irá gerar impacto financeiro ao contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai assinado eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX
Representante Legal da Empresa
CM COMANDOS LINEARES LTDA. CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 09/05/2022, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 10/05/2022, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Convênios, em 10/05/2022, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 10/05/2022, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0026316280 e o código CRC ECE17357.
Referência: Processo nº 25410.015598/2018-78 SEI nº 0026316280
Serviço de Contratos e Convênios - SECONV/INCA
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