MINUTA 195/2018
MINUTA 195/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2018 PROCESSO N.º 19268/2018 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 178/2018
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN
– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto Municipal n.º 4.421 de 04 de Janeiro de 2017, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, e pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, dentista, todos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor
, , , , inscrito no CPF sob n.º , CI n.º , residente e domiciliado na Rua , Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato a aquisição de veículo tipo Van, novo, através da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes.
1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Item Qtd/Uni Preço Unitário Preço Total Especificação
1 1,0000 UN
Veículo Tipo Van, Novo, Zero km, - emplacada no município de Erechim, em nome da Prefeitura Municipal de Erechim, para utilização na Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes características:
- Veículo Novo, zero Km, original de fábrica;
- O veículo deverá vir de fábrica, com bancos originais de fábrica, interior original e vidros originais, sem nenhuma transformação na estrutura do veículo;
- Não serão aceitos veículos tipo furgão implementado para veículo tipo van;
- Ano e modelo de fabricação 2018/2018 ou 2018/2019;
- Cor Branca;
- Capacidade de 16 lugares, incluindo o motorista;
- Banco Fixo, não reclináveis, com exceção do motorista e acompanhantes;
- Cinto de Segurança para todos os bancos;
- Motor diesel, com potência mínima de 130 CV, turbinado e interculado;
- Rodado traseiro simples no mínimo aro 16;
- Caixa de câmbio com no mínimo 5 marchas à frente e 1 a ré (sistema manual);.
- Freio a disco com ABS nas 4 rodas;
- Airbag do motorista e do caroneiro dianteiro;
- Sistema sonoro de alerta de marcha ré acionada;
- Câmera de Ré, com tela de no mínimo 7 colocada no lado esquerdo do motorista, fixada no painel. Obs: A tela não deve ferir a legislação de transito;
- Retrovisores externos elétricos;
- Vidros dianteiros elétricos;
- Sistema de alarme antifurto com travas elétricas em todas as portas e sistema interface nos vidros dianteiros;
- Teto baixo original de fábrica, tendo em vista que o veículo será destinado para uso da CASA De APOIO, em Porto Alegre, com garagem com limitações de altura e comprimento (garagem própria do imóvel da Casa de Apoio)
- Altura Máxima do veículo de 2,50 metros, comprimento máximo 5,50 metros;
- Direção hidráulica, elétrica ou eletrohidráulica, original de fábrica;
- Estribo na porta lateral que contemple a porta dianteira e a porta traseira;
- Ar-condicionado com duto central que contemple todos os passageiros;
- Tanque de combustível com capacidade mínima de 75 litros;
- Combustível: Diesel S10/S50
- Tacógrafo digital de bobina (fita diagrama);
- Rádio AM/FM/CD/USB, com antena e alto falantes, instalados;
- Tapetes de borracha na cabine do condutor;
- Volante de direção com ajustes de profundidade e altura;
- Faróis de neblina;
- Garantia total de 1 ano sem limite de quilometragem a partir da data de entrega;
- Porta lateral corrediça com abertura e fechamento automatizado, conforme especificações abaixo;
Especificações da Porta Lateral Automatizada:
- 01 (UMA) PORTA AUTOMÁTICA COM ACIONAMENTO ATRAVÉS DE BOTOEIRA e CONTROLE;
- TRAVA EM ACLIVES E DECLIVES;
- ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 12V;
- SISTEMA FIXADO NA LATERAL DIREITA DO VEÍCULO.
- Porta lateral com sistema de abertura e fechamento automatizado. A porta lateral corrediça deve possuir sistema automatizado de abertura e fechamento, onde o motorista pode realizar a abertura da porta sem sair de seu banco.
- A porta também deve oferecer a opção de abertura e fechamento, através de controle remoto, onde o motorista pode realizar a abertura e o fechamento da porta lateral sem estar dentro do veículo.
- O sistema deve ter condições de abrir e fechar a porta em terrenos íngremes com aclives e declives.
- O sistema deve conter sensor anti esmagamento, para evitar o fechamento da porta quando houver alguém na porta.
- Sistema deve possuir alarme sonoro no momento da abertura e do fechamento da porta.
- O sistema deve funcionar tanto com o veículo ligado quanto desligado.
- Garantia total de um ano no sistema, garantia de falhas de fabricação e de danos ocasionados pelo uso normal do sistema.
OBS: Os quatro itens abaixo, não sendo originais de fábrica, devem ser entregues, pela empresa vencedora, instalados e em pleno funcionamento.
- Câmera de Ré, com tela de no mínimo 7 colocada no lado esquerdo do motorista, fixada no painel. Obs: A tela não deve ferir a legislação de trânsito;
- Porta lateral corrediça com abertura e fechamento automatizado, conforme especificado; Fornecer todos os demais itens exigidos pela legislação brasileira de trânsito (extintor de incêndio, macaco, estepe, chave de rodas e outros).
OBS: O veículo deverá estar emplacado e licenciado em nome da Prefeitura Municipal de Erechim.
2 – DA ENTREGA –
2.1. Local e prazo de entrega: O veículo deverá ser entregue no Parque de Máquinas Municipal, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota de xxxxxxx, com a devida liberação dos gestores do contrato, de segunda a sexta-feira, quando dias úteis, devendo ser acompanhada pelos Gestores do Contrato de cada item e pessoal técnico da Prefeitura.
2.1.1. O veículo deverá ser entregue devidamente licenciado e emplacado em nome da Prefeitura Municipal de Erechim.
2.2. Não será aceito, no momento da entrega, veículo de marca e/ou modelo diferente daquele constante na proposta vencedora. No caso de proposta que apresentar mais de uma marca e/ou modelo, o Município reserva-se o direito de escolher o que melhor lhe convier.
2.3. A CONTRATADA deverá entregar o veículo acompanhado de seus manuais ou catálogos de operação/manutenção, editados pelo fabricante, podendo ser original, cópia reprográfica sem autenticação ou obtido via Internet, no site do fabricante. Os documentos deverão estar em língua portuguesa ou traduzidos para este idioma.
2.4. Toda e qualquer entrega de veículo fora do estabelecido neste contrato, será imediatamente notificada à CONTRATADA que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tal substituição, sendo aplicadas também as sanções previstas no Edital do Pregão Presencial 178/2018.
2.5. A CONTRATADA deverá manter atualizados, durante o período de garantia e assistência técnica, telefone, fax e endereço, devendo comunicar ao Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Obras, qualquer alteração de dados.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ _ ( ), em moeda corrente nacional.
3.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data de entrega e aceitação do veículo, mediante apresentação de nota fiscal.
3.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
4 – DO EMPENHO DA DESPESA –
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária:
09.01.10.301.0008.2036.4.4.90.52.52.00.00
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar o veículo contratado conforme especificações do Edital do Pregão Presencial n.º 178/2018, seu anexo I e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal n.º 3.198/07.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data limite.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1.
6.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DO GESTOR DO CONTRATO –
7.1. Será gestor do presente contrato, o Senhor DELVIR BOLIS, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelo veículo respectivo à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
8.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 178/2018, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 19268/2018
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA RESCISÃO –
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO –
12.1. O veículo, se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do veículo contratado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório;
12.2. A aceitação do veículo, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
12.3. O veículo recusado será considerado como não entregue.
12.4. Os custos de retirada e devolução do veículo recusado, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada do veículo recusado, após notificação do Gestor do Contrato.
13 – DO FORO –
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
ERECHIM/RS, DE DE 2018
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
DELVIR BOLIS
Gestor Contratual
CONTRATADA
CNPJ N.º--------------------------------
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
TESTEMUNHAS: