AVISO IMPORTANTE
AVISO IMPORTANTE
Conforme Xxxxxxx TCU n. 754/2015 – Plenário, a Administração Pública está obrigada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º. Da Lei 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas inexeqüíveis, pois não será aceito pedido de desistência após o início da sessão do pregão.
Edital de Pregão Eletrônico n. 030/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0005273-09.2018.4.01.8004
A Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária da Bahia, por intermédio do Pregoeiro(a) Maristela Lima de Amorim, designado pela Portaria nº 297, de 05 de novembro de 2001 , e reconduzido pela Portaria 6245019, de 09 de junho de 2018, da Diretoria do Foro, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, mediante o REGIME DE EMPREITADA POR
PREÇO GLOBAL conforme descrito neste Xxxxxx e seus Anexos e de conformidade com as disposições contidas na Lei n. 10.520/2002, Decreto n. 5.450/2005, Lei Complementar n. 123/2006 e, subsidiariamente, Lei n. 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei n. 12.846/2013, Lei n. 12.349/2010, Resolução n.114/2010 do CNJ, Instrução Normativa n. 02/2010 – MPOG, Lei n. 5.194/1966, Resolução no CONFEA
n. 218/1973, normas técnicas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, demais normas que regem a matéria independente de transcrição e Processo Administrativo n. 0005273-09.2018.4.01.8004.
1 – DA ABERTURA
1.1 No dia, hora e local abaixo indicados se fará a abertura do certame:
DATA: 13 de agosto de 2018
HORA: 14 horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
LOCAL: Sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1.2 Não havendo expediente na data marcada, ou na impossibilidade de abertura da sessão, a reunião ficará adiada para o primeiro dia útil subseqüente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposição em contrário.
2 - DO OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE COBERTURA METÁLICA PARA VAGAS DO ESTACIONAMENTO DA SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL DA BAHIA, conforme especificações e quantitativos definidos no Anexo I deste Edital.
2.1.1. Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão as especificações do Edital.
2.2 Constituem anexos do presente Edital:
a) Anexo I – Projeto Básico;
b) Anexo II - Modelo de Proposta – Estimativa de custos (planilha orçamentária);
c) Anexo III - Termo de Contrato;
d) Anexo IV - Modelo constante do Anexo IV da IN da SRF n. 1.234/2012 (a ser utilizado pela licitante vencedora que seja optante do SIMPLES NACIONAL, desde que não se enquadre nas vedações dos arts. 17 e 30 da Lei Complementar n. 123/2006);
e) Anexo V – Modelo de Declaração (dissolução, fusão, cisão ou incorporação),
f) Anexo VI – Modelo de Declarações de Composição de Preço, Prazo de Garantia, Validade da Proposta e Aptidão para iniciar o serviço;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração (Infraestrutura)
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste PREGÃO as empresas que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, apresentem os documentos nele exigidos e estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do Site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
3.3 Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital.
3.4 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não sendo a Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão.
3.5 Não poderão participar desta licitação:
3.5.1. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
3.5.2. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.5.3. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas, aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.5.4. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.5.5. Cooperativa de mão-de-obra, conforme a Súmula n. 281/2012, TCU;
3.5.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
3.5.7. Empresa que tenha sido suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993, conforme posicionamento do Tribunal de Contas da União. O que significa dizer que a licitante não poderá contratar com a Justiça Federal da Bahia, caso a sanção administrativa relativa ao citado dispositivo tenha sido imposta por esta Administração;
3.5.8. Empresa que tenha sido impedida de licitar e de contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 ou do art. 28 do Decreto n. 5.450/2005;
3.5.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º da Lei n. 8.666/1993; e
3.5.10. Empresa que tenha entre seus empregados, colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos arts. 1º e 2º da Resolução n. 156/2012, CNJ.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para participar do Pregão Eletrônico, a licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1 O credenciamento far-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.2 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
5 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, no valor total para o item cotado, no período de 8 horas do dia 01 de agosto às 14 horas do dia 13 de agosto de 2018 (Horário de Brasília), exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.1.1 A Proposta de Preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico;
5.1.2 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta encaminhada via sistema eletrônico.
5.2 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública;
5.3 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3.1. O pregoeiro poderá estipular prazo para manifestação ou esclarecimento do licitante, via chat;
5.3.2. A pedido do licitante – via chat e justificadamente, o prazo fixado no subitem anterior poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, levando-se em conta o interesse desta SJBA, a justificativa e a razoabilidade do pleito.
5.4 A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos;
5.5 Nas propostas a serem enviadas posteriormente, quando do envio de documentação original pelo licitante vencedor, deverão constar:
5.5.1 Especificação do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes no edital;
5.5.2 Planilha Orçamentária detalhada, contendo preço global para a execução dos serviços objeto do presente Projeto Básico, acompanhado dos quantitativos, preços unitários e totais de cada item, de todos os materiais, com suas respectivas marcas/modelos definidos e serviços que serão efetivamente fornecidos e prestados;
5.5.2.1 Em caso de divergência entre o valor em algarismo e o expresso por extenso e entre o valor unitário e o global, prevalecerá o menor valor;
5.5.2.2 A ausência, na Planilha Orçamentária do Proponente, de qualquer dos itens de serviços especificados nos anexos do presente edital e necessários à execução satisfatória do objeto, não exime o licitante de executá-la dentro do preço global da proposta, devendo o orçamento da licitante ser elaborado levando em consideração que a obra/serviço, objeto da licitação, deverá ser
entregue completa, mesmo quando não expressamente indicados nas especificações, ficando a cargo do licitante a previsão de qualquer serviço ou material necessário, não lhe cabendo quaisquer acréscimos de pagamento decorrente;
5.5.2.3 A coluna de quantidade da Planilha Orçamentária é de inteira responsabilidade do proponente, não lhe sendo admitida a arguição de omissões, enganos e erros posteriores, com a pretensão de alterar o valor global proposto;
5.5.2.4 No valor total da proposta deverá estar incluído o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), bem como todos os custos necessários à realização do objeto desta licitação, assim como: as despesas com mão de obra, os tributos, tarifas, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, prêmio de seguro, fretes, deslocamento de pessoal e quaisquer outros custos que incidam ou venham incidir sobre os serviços;
5.5.2.5 Os preços não poderão ser superiores à mediana SINAPI (referência MAIO/2018). Os serviços que eventualmente não constem nos preços SINAPI deverão ser apresentados com preços de mercado. Na planilha sintética deverão constar as seguintes colunas: código SINAPI, mês de referência, item, discriminação, unidade, quantidade, custo unitário e custo total;
5.5.2.6 Demais itens fornecidos apenas em orçamento devem ser considerados como meramente informativos, devendo cada licitante avaliar e adotar os seus próprios preços, segundo sua própria metodologia.
5.5.3 Planilha detalhada de composição do B.D.I., apresentada de forma clara e precisa.
5.5.3.1 O valor do BDI constante da Planilha Orçamentária é uma estimativa da Administração. Cada licitante deverá preencher a sua planilha Composição Analítica do BDI de acordo com os seus custos próprios, de modo a demonstrar analiticamente a composição do BDI utilizado na formação do valor total da proposta;
5.5.3.2 Apresentar os itens de composição do BDI (para edificações e equipamentos) explicitados em folha separada, se for o caso, dentro dos parâmetros traçados no Acórdão n. 2.622/2013 do Plenário;
5.5.3.3 As despesas relativas aos tributos IRPJ e CSLL não deverão ser incluídas na composição do BDI, uma vez que, por incidirem sobre o lucro, não são consideradas despesas indiretas, para efeito de repasse contratual, conforme entendimento do TCU;
5.5.3.4 Os custos relativos à administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer
outros itens que possam ser apropriados como custo direto do serviço, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotado na planilha orçamentária.
5.5.4 Considerando a condição prevista no item 1 da Cláusula Das Condições de Pagamento, Anexo I - Projeto Básico, não será necessária a apresentação de cronograma físico financeiro.
5.5.5 Declaração de que o preço indicado na proposta, acrescido do B.D.I., compreende todas as despesas concernentes à execução da obra/serviço, incluindo o fornecimento de equipamentos, elaboração de projetos cadastrais, materiais, transportes e mão-de-obra e todos os detalhamentos que se fizerem necessários, bem como impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguros, taxas e outras despesas, de quaisquer naturezas, que se façam indispensáveis à perfeita execução do serviço;
5.5.6 Declaração do prazo de garantia da obra e serviços, validade da proposta, prazo para atender chamado técnico e aptidão para iniciar a obra/serviço, conforme modelo Anexo VI.
5.5.6.1 A validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data da apresentação das propostas. As propostas que omitirem o prazo de validade serão consideradas como válidas pelo período de 90 (noventa) dias;
5.5.6.2 Exigido prazo de garantia de obras e serviços de no mínimo 05
anos.
5.5.7 Os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail, se houver, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento;
5.5.8 Apresentar documento a parte, devidamente assinado por responsável, com o nome, CNPJ, telefone e endereço da empresa que prestará a assistência técnica, se for o caso, no local da entrega, durante o prazo de garantia. Caso a licitante seja a própria responsável pela assistência deve declarar-se como tal;
5.5.9 Na hipótese de fornecimento de peças, prazo de garantia do fabricante contra defeito de fabricação, a contar da data do recebimento definitivo dos serviços.
5.6 Nos documentos de que tratam os subitens 5.5.4, 5.5.5 e 5.5.6 deverão constar assinatura(s), título(s) e registro(s) do(s) profissional(is) responsável(is) por sua elaboração, respeitadas as atribuições específicas, com relação ao objeto principal dos serviços, nos termos da Lei n. 5.194/1966 e Resolução n. 218/1973, CONFEA;
5.7 As propostas apresentadas não poderão ser alteradas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações dos termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar
evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
5.7.1 Erro no preenchimento da planilha não é motivo suficiente para desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado.
5.8 Qualquer proposta de modificação do projeto original será desconsiderada. A empresa é obrigada a executar o serviço de acordo com o projeto constante no edital;
5.9 Não sendo emitida a Nota de Empenho dentro do prazo de validade da proposta vencedora esta poderá ser prorrogada por até 90 (noventa) dias se o proponente, consultado pela Justiça Federal, assim concordar;
5.10. As cópias digitalizadas da proposta vencedora (ajustada ao último lance ofertado) e dos demais documentos exigidos para habilitação serão enviadas como anexo da proposta no ambiente próprio do pregão no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contado da convocação via chat. Em caso de dificuldade causada por problemas técnicos, o Pregoeiro poderá receber a documentação através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx. Os originais ou cópias autenticadas (por meio de cartório competente) deverão ser enviados no prazo de 05 (cinco) dias úteis para o endereço: JUSTIÇA FEDERAL DA BAHIA, FÓRUM XXXXXXXX XX XXXXXXX, SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIO (SELIT), AV. XXXXXXX XXXXXXXXX, 2.799, 3º ANDAR DO PRÉDIO SEDE, SUSSUARANA, SALVADOR/BA, CEP: 41.213-970.
5.10.1 O descumprimento desses prazos poderá levar à desclassificação do vencedor;
5.10.2 A ausência de envio de originais ou cópias autenticadas (por meio de cartório competente) impedirá - conforme o caso - a emissão da nota de empenho ou a assinatura do contrato. Além disso, promoverá o cancelamento da homologação do presente certame. E, em razão dos transtornos causados à Administração, também ensejará a aplicação de penalidades legais ao licitante vencedor.
5.11 O licitante, no momento da elaboração e envio da proposta, também deverá enviar, eletronicamente, via sistema, as seguintes declarações:
a) Inexistência em seu Quadro de Pessoal de empregado nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Lei n. 9.854/1999;
b) Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação;
c) Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
d) Cumpre os requisitos à qualificação de Microempresa (ME) e ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso;
e) Elaboração Independente de Proposta.
5.12 O licitante deverá, obrigatoriamente, descrever no campo “descrição detalhada do objeto ofertado” disponível no sistema, a especificação do item oferecido, sob pena de desclassificação, caso não contenha a respectiva descrição do serviço, em conformidade com o objeto da licitação;
5.13 O Pregoeiro poderá dispensar o envio de fax e/ou de originais, justificadamente, se houver elementos digitais suficientes à aceitação e habilitação;
5.14 Ocorrendo as hipóteses de que tratam os arts. 17 e 30 da Lei Complementar n. 123/2006, será vedada à licitante (optante pelo Simples Nacional) a utilização dos benefícios do regime tributário diferenciado na proposta de preços e na execução contratual (com relação ao recolhimento de tributos). Em caso de contratação, estará sujeita à exclusão obrigatória desse regime tributário diferenciado, nos termos dos arts. 30, II e 31, II, da referida Lei Complementar, conforme já decidido no Acórdão n. 2.510/2012 – Plenário, TCU;
5.15 Sendo a vencedora optante do SIMPLES NACIONAL deverá apresentar declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF n. 1.234/2012, sob pena de ficar sujeito ao regime normal de tributação. Este subitem só diz respeito às empresas que não explorem as atividades constantes do art. 17 da Lei Complementar n. 123/2006, salvo as exceções previstas no § 1º do referido artigo;
5.16 No início ou no curso do contrato, se a Contratada incorrer em qualquer das situações de vedação previstas no art. 30, II, III ou IV, da Lei Complementar n. 123/2006, não poderá continuar se valendo dos benefícios do regime tributário diferenciado, neste caso, deverá comunicar a sua exclusão à Secretaria da Receita Federal no prazo estabelecido no § 1º do referido artigo.
5.16.1 Ocorrendo a hipótese prevista no item acima, a Contratada deverá entregar à Justiça Federal cópia (com identificação de recebimento) da comunicação enviada à Secretaria da Receita Federal, no prazo de 5 (cinco) dias da data da referida entrega;
5.16.2 Ultrapassados os prazos previstos no art. 30, § 1º, da Lei Complementar n. 123/2006, sem que a Contratada comunique à Secretaria da Receita Federal a sua exclusão, a Justiça Federal oficializará o fisco a respeito da mencionada omissão.
5.17 Não serão admitidas retificações ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez aberto o certame, exceto no caso de nova disputa por meio de lances, inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto no Edital.
6 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 O início da Sessão Pública - via sistema eletrônico (internet) - será na data e horário previstos neste Edital e realizar-se-á de acordo com o Decreto n. 5.450/2005, com a divulgação das propostas de preços recebidas em conformidade com a cláusula quinta e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
6.2 Durante a etapa dos lances não será possível a identificação dos participantes, nem os autores dos menores lances. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação da proposta.
6.3 Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.3.1 Assim como as propostas, os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL
GLOBAL.
6.3.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.4 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
6.5 Em havendo mais de um lance de igual valor prevalecerá aquele que for registrado em primeiro lugar.
6.6 Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.7 A etapa de lances será encerrada pelo Pregoeiro mediante aviso de seu fechamento iminente enviado às licitantes por meio do Sistema Eletrônico.
6.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
7 – DO JULGAMENTO
7.1 Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério do menor preço total global e poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como poderá declará-la vencedora.
7.2 Após a análise e a aceitação da proposta, enviada via fax ou em original, ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca do valor, o Pregoeiro adjudicará o respectivo item à licitante vencedora.
7.3 Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço total global e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3.1 Ocorrendo a hipótese anterior o Pregoeiro poderá ainda negociar com a licitante, no sentido de obter preço melhor.
7.4 Não serão aceitos documentos com data posterior à data de abertura da Sessão Pública do Pregão.
7.5. Homologada a licitação a empresa vencedora será notificada por e-mail, o qual deverá ser informado em sua proposta comercial, e terá o prazo de 03 (três) dias corridos para assinatura do contrato.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1 Todas as licitantes deverão apresentar a seguinte documentação para fins de habilitação:
8.1.1 Relativamente à REGULARIDADE FISCAL exige-se:
8.1.1.1 prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.1.1.2 prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.1.1.3 Se a empresa participante do certame desejar que um de seus estabelecimentos (filiais ou matriz) execute o futuro contrato, o pregoeiro também deverá verificar a regularidade fiscal de tais estabelecimentos. Para tanto, a licitante
deverá comunicar na PROPOSTA COMERCIAL que o objeto licitado será executado pela filial ou matriz, informando o respectivo CNPJ;
8.1.1.4 No curso da sessão, as empresas cadastradas no SICAF terão sua documentação obrigatória confirmada mediante verificação "on line" do Sistema.
8.1.1.5 Também neste momento, o pregoeiro verificará, por meio de consulta “on line”, a eventual existência de sanção que impeça a participação no certame, mediante a consulta aos seguintes cadastros, conforme recomendação contida no ACORDAO 1.793/2011 - TCU – PLENARIO:
8.1.1.5.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.1.5.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
8.1.1.5.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União
- TCU;
8.1.1.6 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
8.1.1.7 Consultada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.1.2 Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA exige-se:
8.1.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), em se tratando de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou de sociedade empresária (arts. 1.033, parágrafo único, e 1.150, CC). Para a sociedade por ações deverá também ser apresentado documento de eleição de seus administradores.
8.1.2.2 Cópia da cédula de identidade do(s) sócio(s) dirigente(s).
8.1.2.2 Para as sociedades simples deverá ser apresentado o ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (art. 1.150, CC), acompanhado de prova da diretoria em exercício.
8.1.2.3 No curso da sessão, as empresas cadastradas no SICAF terão a documentação acima confirmada mediante verificação "on line" do Sistema.
8.1.3 Relativamente à habilitação ECONÔMICO-FINANCEIRA exige-se:
8.1.3.1 As empresas terão que demonstrar a sua situação financeira mediante os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) que, deverão ser maiores que um inteiro (>1). No caso de empresas cadastradas no SICAF, a verificação será feita pelo(a) pregoeiro(a), mediante consulta ao sistema, no curso da sessão.
8.1.3.2 Se a empresa apresentar resultado inferior ou igual a um em qualquer dos índices referidos no item anterior, deverá comprovar, na data da apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total da contratação, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei n. 8.666/93.
8.1.3.3 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou de Homologação de Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Quando a certidão não trouxer em si a data de sua validade, será considerada como válida por 6 (seis) meses, a contar da data de sua emissão;
8.1.3.4 Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não se encontra em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação.
8.1.4 Relativamente à REGULARIDADE TRABALHISTA exige-se:
8.1.4.1 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS ou CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS COM EFEITO DE NEGATIVA, nos termos do art. 642-A da Consolidação das Leis Trabalhistas c/c arts. 27, IV e 29, V, da Lei n. 8.666/1993.
8.1.4.2 Valerá a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida, na fase de habilitação dessa licitação, obtida no sítio do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), por revelar a situação mais atualizada da licitante, ou seja, caso haja mais de uma certidão válida, isto é, dentro do prazo de cento e oitenta dias, prevalecerá o documento de emissão mais recente sobre o mais antigo.
8.1.5 Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA exige-se:
8.1 Para efeito de qualificação técnica, as empresas deverão apresentar toda a documentação exigida na cláusula QUALIFICAÇÃO TÉCNICA do Projeto Básico (Anexo I);
8.2 Os documentos poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou, ainda, por
cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência. Não serão aceitas cópias ilegíveis.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 A despesa decorrente da adjudicação do objeto desta licitação correrá por conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado da Bahia, no Programa de Trabalho 02061056942570001 (Modernização de Instalações da JF) e natureza de despesa 339039, os quais também estarão discriminados na respectiva nota de empenho e no futuro contrato.
9.2 O valor do objeto desta licitação está orçado em R$66.681,21 (sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos).
9.3 O preço da proposta do licitante não deverá ultrapassar o valor orçado, conforme preceitua o art. 40, X, da Lei n. 8.666/93.
10 - DAS PENALIDADES
10.1 O atraso injustificado na assinatura do instrumento contratual sujeitará a Licitante vencedora à multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da proposta. Ultrapassando 5 (cinco) dias, o atraso dará causa à aplicação da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta, podendo, a critério da Administração, configurar recusa e ensejar o cancelamento da Nota de Empenho.
10.1.1 As multas estabelecidas acima não serão aplicadas cumulativamente.
10.2 Caso a Contratada não possa cumprir o prazo estipulado, deverá apresentar justificativa por escrito, encaminhando a solicitação da prorrogação à SETRA/NUCOM, antes do vencimento do prazo, ficando a critério da Administração a sua aceitação, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 57 da Lei n. 8.666/93.
10.3 As multas devidas pela contratada deverão ser recolhidas através de GRU, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após notificação oficial, sob pena de cobrança judicial.
10.4 Qualquer irregularidade de caráter comercial ou técnico será registrada no SICAF.
10.5 A aplicação de quaisquer penalidades previstas nesta contratação será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
10.6 A aplicação de multas não impede que a Justiça Federal da Bahia aplique à Contratada as demais sanções previstas nos termos da Lei n. 10.520/2002 ou, ainda, do Decreto n. 5.450/2005, conforme o caso.
11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. Será, então, feito um juízo de admissibilidade pelo pregoeiro.
11.2 Se a manifestação de recurso for meramente protelatória ou imotivada, ela será imediatamente rejeitada. Caso contrário, será concedido ao licitante o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso. As demais licitantes ficarão, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
11.3.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e os fundamentos que amparam a modificação pretendida.
12 – DA OBRIGAÇÃO DOS LICITANTES
12.1 Ocorrendo impedimento superveniente para a habilitação, o licitante deve declará-lo, sob pena de incorrer na sanção prevista na Lei n. 10.520/2002 ou, no Decreto n. 5.450/2005 ou, ainda, conforme o caso, no art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993.
13 – DA GARANTIA
13.1 Será exigida a apresentação de garantia, conforme as disposições estabelecidas no Anexo III deste edital (Termo de Contrato).
13.2 A garantia contratual será dispensada caso o seu valor não ultrapasse 200 UFIR’s. Nesse caso, será considerada não escrita a cláusula “DA GARANTIA”, prevista no contrato.
14 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
14.2 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.4 As interessadas poderão realizar vistoria nos locais e instalações da prestação dos serviços, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução.
14.5 A vistoria poderá ocorrer em dias úteis, sendo previamente agendada pelo telefone (00)0000-0000/9221, na Seção de Engenharia, com os servidores Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xx.
14.6 O documento comprobatório da realização da vistoria será confeccionado pela própria licitante, devendo este documento conter a assinatura do representante da empresa e de servidor responsável, na Seção de Engenharia.
14.7 A realização da vistoria não é condição para participação e habilitação no certame. Todavia, ficam os licitantes cientes de que, após a apresentação das propostas, não serão admitidas alegações posteriores de inviabilidade de cumprimento das obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
14.8. A licitante vencedora deverá absorver, na execução do contrato, egressos do sistema carcerário e cumpridores de medidas e penas alternativas, no percentual de 2% (dois por cento), de acordo com o art. 8º, parágrafo único, da Resolução n. 114/2010, CNJ;
15 – DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária da Bahia, em Salvador/Ba, para dirimir qualquer dúvida oriunda desta licitação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador, 20 de julho de 2018
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretora do Núcleo de Compras e Licitações Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na área de Construção Civil para a prestação de serviços de construção de cobertura metálica para vagas do estacionamento da Sede da Justiça Federal da Bahia. A contratada deverá fornecer toda mão de obra, materiais e ferramentas necessários à prestação dos serviços. Os serviços serão contratados no regime de preço global.
DA JUSTIFICATIVA
A cobertura das vagas pertencentes ao estacionamento da Justiça Federal e que fazem divisa com comunidade local faz-se necessária devido à proteção dos veículos e servidores contra intempéries, bem como, devido ao fato de locais arremessarem objetos como pedras e tubos metálicos para dentro dos limites da Justiça, causando prejuízos aos veículos estacionados e possibilidade de lesão grave aos servidores.
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Este projeto básico foi elaborado pela Seção de Engenharia da Seção Judiciária da Bahia e Informações ou dúvidas poderão ser sanadas pelos servidores Engº Xxxxxxx Xx e Engº Xxxxxxxx Xxxx, por meio do telefone (00) 0000-0000/9240 ou presencialmente no Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n. 2799 – Sussuarana - Centro Administrativo da Bahia - Salvador/BA, CEP: 41213-000, e será composto de:
• Anexo I-A - Planilha Orçamentária;
• Anexo I-B - Composição do BDI para fornecimento de equipamentos e para serviços de edificação;
• Anexo I-C - Composições Analíticas;
• Anexo I-D - Plantas Gráficas (fornecido via solicitação).
Obs:. A empresa deverá solicitar envio através do e-mail xxxxx.xx@xxx0.xxx.xx.
BASE LEGAL
1. A presente contratação será julgada pelo critério de menor preço, conforme art. 45, § 1º, inciso I, da Lei n. 8.666/1993, tendo em vista que não há fatores especiais de ordem técnica que devam ser ponderados.
2. A contratação estará amparada e observará os dispositivos constantes das normas abaixo enumeradas:
Leis ns. 8.666/1993, 10.520/2002 ou o Decreto n. 5.450/2005, conforme o caso; Lei n. 12.305/2010;
Lei n. 12.349/2010; Lei n. 12.846/2013;
Decreto 92.100/85; Decreto n. 7.983/2013; IN nº 02/2010.
Todas as normas publicadas pela Associação Brasileiras de Normas Técnicas - ABNT, compreendendo:
- Normas de execução de serviços;
- Especificações;
- Métodos de ensaio;
- Terminologias;
- Padronização;
- Simbologias.
Normas das Concessionárias, Empresas de Serviços Públicos, Governo do Estado da Bahia, Prefeitura Municipal de Salvador, INMETRO, ISO 9002 e IPT e Corpo de Bombeiros.
DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO
1.Trata-se de serviço comum, tendo em vista que suas especificações são usuais no mercado.
2. A adjudicação será feita pelo valor global.
3. Não será permitida a participação de consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS:
1. Trata-se de serviço comum de engenharia, tendo em vista que suas especificações são usuais no mercado;
2. Os serviços serão realizados em rígida observância ao Projeto Básico, que serão parte integrante do contrato a ser celebrado;
3. Durante a execução dos serviços, se houver a necessidade de modificar algum detalhe do projeto, a CONTRATADA deverá, antes de tomar qualquer decisão, consultar a FISCALIZAÇÃO expondo seu parecer técnico sobre o assunto;
4. É necessário que o projeto básico seja minuciosamente conhecido pela CONTRATADA em todas as suas partes;
5. Para efeito da interpretação de divergência entre os documentos contratuais, fica estabelecido que a CONTRATADA deverá consultar a FISCALIZAÇÃO sobre quaisquer divergências entre a planilha, o Projeto Básico, ficando a FISCALIZAÇÃO incumbida de dirimir a dúvida;
6. As dúvidas, relativas ao Projeto Básico, serão encaminhadas ao engenheiro, autor do projeto, sendo o mesmo incumbido de realizar os desenhos e/ou detalhes necessários para esclarecimento das dúvidas. Durante a execução, o engenheiro, autor do projeto, poderá elaborar detalhes que complementem o projeto, com a finalidade de dirimir quaisquer dúvidas da CONTRATADA;
7. Havendo discrepância entre as reais condições existentes no local e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à FISCALIZAÇÃO, a quem competirá deliberar a respeito;
8. O pedido de similaridade de material será possível, desde que solicitado por escrito pela empreiteira, em tempo hábil, acompanhado dos elementos técnicos necessários à análise dos mesmos, ou seja, amostras, catálogos com especificações técnicas dos materiais, seus componentes, seu sistema e sua tecnologia, relatórios ou pareceres técnicos de laboratórios especializados ou certificações, para que a Contratante se manifeste a respeito, emitindo autorização expressa;
9. Em caso de eventualidades técnicas que obriguem a mudança de material especificado, o assunto deve obedecer ao prescrito no parágrafo anterior;
10. As amostras dos materiais a serem utilizados serão submetidas previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO, antes de sua utilização;
11. Todos os elementos constantes nos desenhos, planilha orçamentária e Projeto deverão ser executados. A planilha orçamentária e as especificações se completam e os seus conteúdos valem isoladamente podendo, portanto, um elemento constar apenas de uma destas partes. A Contratada deverá executar os elementos e os serviços, ainda que conste somente de uma destas partes;
12. Detalhes não fornecidos indicam que o objeto seguirá o mesmo padrão dos demais detalhes apresentados, contudo, deverá ser sempre consultada a FISCALIZAÇÃO em caso de omissões.
13. Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento) e também na NR-10 que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade;
14. Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente;
15. As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro serão dimensionados, especificados e fornecidos pela CONTRATADA de acordo com o seu plano de construção, observadas as especificações estabelecidas, em cada caso, no Caderno de Encargos;
16. A CONTRATADA fornecerá os equipamentos, materiais, mão de obra, transporte e tudo o mais que for necessário para a execução dos serviços;
17. Todos os materiais a serem empregados deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da Fiscalização;
18. Serão de uso obrigatório os equipamentos de segurança específico para o serviço, conforme o disposto na Norma Regulamentadora NR-18.
19. A FISCALIZAÇÃO poderá vir a exigir da CONTRATADA a substituição do técnico responsável, desde que verifique falhas que comprometam a estabilidade e
a qualidade do empreendimento, inobservância dos respectivos projetos e das especificações constantes do Caderno de Encargos, bem como atrasos parciais do cronograma físico, que impliquem prorrogação do prazo final dos serviços;
20. Todo o contato entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA será, de preferência, procedido através do técnico responsável;
21. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer profissional do canteiro, desde que verificada a sua incompetência para a execução das tarefas, bem como apresentar hábitos de conduta nocivos à boa administração do canteiro;
22. A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo 48 horas após a comunicação, por escrito, da FISCALIZAÇÃO;
23. A CONTRATADA cuidará para que todas as partes do canteiro permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade;
24. A remoção de todo entulho para fora do canteiro será feita diariamente pela CONTRATADA e a seu ônus, em horário previamente definido pela Fiscalização;
25. Os serviços de demolição e remoção serão executados com equipamentos que garantam perfeita segurança no desenvolvimento dos trabalhos e fiel acompanhamento do cronograma estabelecido;
26. O reaproveitamento do material de demolição será, em todo e qualquer caso, decidido exclusivamente pela FISCALIZAÇÃO;
CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. Os serviços serão realizados em rígida observância ao Projeto Básico, que serão parte integrante do contrato a ser celebrado;
2. Durante a execução dos serviços, se houver a necessidade de modificar algum detalhe do projeto, a CONTRATADA deverá, antes de tomar qualquer decisão, consultar a FISCALIZAÇÃO expondo seu parecer técnico sobre o assunto;
3. É necessário que o projeto básico seja minuciosamente conhecido pela CONTRATADA em todas as suas partes;
4. Para efeito da interpretação de divergência entre os documentos contratuais, fica estabelecido que a CONTRATADA deverá consultar a FISCALIZAÇÃO sobre
quaisquer divergências entre a planilha, o Projeto Básico, ficando a FISCALIZAÇÃO incumbida de dirimir a dúvida;
5. As dúvidas, relativas ao Projeto Básico, serão encaminhadas ao engenheiro, autor do projeto, sendo o mesmo incumbido de realizar os desenhos e/ou detalhes necessários para esclarecimento das dúvidas. Durante a execução, o engenheiro, autor do projeto, poderá elaborar detalhes que complementem o projeto, com a finalidade de dirimir quaisquer dúvidas da CONTRATADA;
6. Havendo discrepância entre as reais condições existentes no local e os elementos do projeto, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à FISCALIZAÇÃO, a quem competirá deliberar a respeito;
7. O pedido de similaridade de material será possível, desde que solicitado por escrito pela empreiteira, em tempo hábil, acompanhado dos elementos técnicos necessários à análise dos mesmos, ou seja, amostras, catálogos com especificações técnicas dos materiais, seus componentes, seu sistema e sua tecnologia, relatórios ou pareceres técnicos de laboratórios especializados ou certificações, para que a Contratante se manifeste a respeito, emitindo autorização expressa;
8. Em caso de eventualidades técnicas que obriguem a mudança de material especificado, o assunto deve obedecer ao prescrito no parágrafo anterior;
9. As amostras dos materiais a serem utilizados serão submetidas previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO, antes de sua utilização;
10. Todos os elementos constantes nos desenhos, planilha orçamentária e Projeto deverão ser executados. A planilha orçamentária e as especificações se completam e os seus conteúdos valem isoladamente podendo, portanto, um elemento constar apenas de uma destas partes. A Contratada deverá executar os elementos e os serviços, ainda que conste somente de uma destas partes;
11. Detalhes não fornecidos indicam que o objeto seguirá o mesmo padrão dos demais detalhes apresentados, contudo, deverá ser sempre consultada a FISCALIZAÇÃO em caso de omissões.
MATERIAIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
1. Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria 3214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento) e também na NR-10 que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade;
2. Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente;
3. As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro serão dimensionados, especificados e fornecidos pela CONTRATADA de acordo com o seu plano de construção, observadas as especificações estabelecidas, em cada caso, no Caderno de Encargos;
4. A CONTRATADA fornecerá os equipamentos, materiais, mão-de-obra, transporte e tudo o mais que for necessário para a execução dos serviços;
5. Todos os materiais a serem empregados deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da Fiscalização;
6. Serão de uso obrigatório os equipamentos de segurança específicos para o serviço, conforme o disposto na Norma Regulamentadora NR-18.
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO E DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS
1. A CONTRATADA cuidará para que todas as partes do canteiro permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade;
2. A remoção de todo entulho para fora do canteiro será feita diariamente pela CONTRATADA e a seu ônus, em horário previamente definido pela Fiscalização;
3. Os serviços de demolição e remoção serão executados com equipamentos que garantam perfeita segurança no desenvolvimento dos trabalhos e fiel acompanhamento do cronograma estabelecido;
4. O reaproveitamento do material de demolição será, em todo e qualquer caso, decidido exclusivamente pela FISCALIZAÇÃO;
5. Todos os elementos construtivos removidos deverão ser depositados em local apropriado e devidamente transportados para áreas aprovadas pela Prefeitura Municipal de Salvador;
6. Todos os dias durante a execução do serviço deverá ser realizada a limpeza do local de obra, a fim de evitar principalmente a secagem de componentes como tintas, natas de cimento e argamassas, danificando permanentemente outros componentes da obra;
7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE COBERTURA METÁLICA
1.1. Para efeitos de estrutura metálica, tanto dos pilares, quanto das mãos francesas, será considerada a modulação de duas vagas, independente de pequenas diferenças entre os tamanhos destas vagas.
1.2. Todos os pilares metálicos serão chumbados em bases circulares de concreto, conforme dimensões detalhadas em planta gráfica.
1.2.1. Os serviços de remoção de bloquetes de concreto, escavação dos blocos de fundação e recolocação de bloquetes encontra-se incluído no serviço de instalação das estruturas.
1.3. Fornecimento e instalação de telha em aço zincado ondulada, A=17mm, E=0,5mm, sem pintura, aparafusadas nas terças.
1.4. Todas as estruturas metálicas deverão receber fundo anti corrosivo e pintura esmalte fosco.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DOS SERVIÇOS:
1. Os serviços efetivamente executados serão medidos conforme etapa única;
2. A fiscalização do serviço medirá somente serviços completamente finalizados e totalmente sem pendências, desta forma não caberá pagamento de materiais ou equipamentos postos no serviço e ou pagamento parcial de itens indivisíveis;
3. Nos 15 (quinze) dias imediatamente seguintes, às etapas de que trata o subitem anterior, a Fiscalização vistoriará os serviços e verificará se, na execução da etapa,
foram atendidas pela contratada todas as condições contratuais. Em caso de conformidade a Fiscalização fará a medição referente à execução da etapa;
4. O valor dos serviços está orçado em R$ 66.681,21 (sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta e um reais, vinte e um centavos), conforme planilha orçamentária estimativa anexa ao respectivo processo e à disposição dos licitantes;
5. A Contratada só poderá subcontratar partes do serviço, desde que exista aprovação prévia da Comissão de Fiscalização da Justiça Federal, com apresentação de todos os documentos de habilitação exigidos da empresa vencedora do certame.
6. A empresa subcontratada deverá apresentar, ainda, a qualificação técnico- profissional e técnico-operacional, caso sejam serviços relacionados com essas exigências no edital;
7. Todos os serviços contratados serão de total e exclusiva responsabilidade da Contratada e de seus engenheiros responsáveis e encarregados;
8. Serão passíveis de aditamento os itens enquadrados nas seguintes condições:
• Que pertençam à faixa A da curva ABC e que seja comprovado desvio quantitativo igual ou superior a 20%;
• Que pertençam à faixa B da curva ABC e que seja comprovado desvio quantitativo igual ou superior a 35%;
• Alterações quantitativas geradas por alteração de projeto demandada pela Administração;
9. Situações não contempladas pelos itens acima sofrerão análise pontual, caso a caso;
10. Em caso de empate, será dada prioridade a serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis.
DA PROPOSTA
1. No preço proposto deverão estar computadas todas as despesas com mão de obra, bem como todos os tributos, tarifas, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, prêmio de seguro e demais despesas de quaisquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto da contratação;
2. As empresas deverão apresentar Planilha Orçamentária (ANEXO I-A) detalhada, contendo preço global para a execução dos serviços objeto do presente Projeto Básico, acompanhado dos quantitativos, preços unitários e totais de cada item, de todos os materiais, com suas respectivas marcas/modelos definidos e serviços que serão efetivamente fornecidos e prestados;
3. A coluna de quantidade da Planilha Orçamentária é de inteira responsabilidade do proponente, não lhe sendo admitida a arguição de omissões, enganos e erros posteriores, com a pretensão de alterar o valor global proposto;
4. Os quantitativos envolvidos neste Projeto Básico podem ser levantados através das pranchas anexas ao Projeto Básico, ou disponibilizadas em meio magnético, pela SEENG, ou ainda mencionados ao longo do corpo das especificações.
4.1. Demais itens fornecidos apenas em orçamento devem ser considerados como meramente informativos, devendo cada licitante avaliar e adotar os seus próprios preços, segundo sua própria metodologia.
5. A ausência, na Planilha Orçamentária, de qualquer dos itens especificados neste Projeto Básico e necessários a execução satisfatória do objeto, não exime o licitante de executá-la dentro do preço global da proposta, devendo o orçamento do licitante ser elaborado levando em consideração que os serviços, objeto da licitação, deverão ser entregues completos, mesmo quando não expressamente indicados nas especificações, ficando a cargo do licitante a previsão de qualquer serviço ou material necessário, não lhe cabendo quaisquer acréscimos de pagamento decorrente;
6. As empresas deverão apresentar os itens de composição do BDI (para edificações e equipamentos) explicitada em folha separada, dentro dos parâmetros traçados no Acórdão n. 2622/2013 do Plenário do TCU;
7. As empresas deverão apresentar a Composição de Custos Unitários de todos os serviços constantes da proposta, não podendo existir alterações em itens e coeficientes unitários, apenas ajuste de preços;
8. As empresas deverão apresentar a Composição dos Encargos Sociais de Horistas e de Mensalistas;
9. Não será aceita a oferta de serviços com especificações diferentes das indicadas nos Anexos do edital.
10. Os preços não poderão ser superiores à mediana SINAPI (referência Maio/2018). Os serviços que eventualmente não constem nos preços SINAPI deverão ser apresentados com preços de mercado. Na planilha sintética deverão constar as seguintes colunas: código SINAPI, mês de referência, item, discriminação, unidade, quantidade, custo unitário e custo total.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Prova de registro do licitante e do(s) seu(s) responsável (is) técnico(s) junto ao Conselho profissional competente (CREA ou CAU), da jurisdição da Sede do licitante, que deverá estar visado pelo CREA/CAU BA no momento da contratação;
2. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro técnico, na data prevista para a entrega da proposta, os profissionais detentor(es) de Certidão de Acervo Técnico (CAT) com o respectivo Atestado de Capacidade Técnica (PROFISSIONAL) e a respectiva ART, fornecido por Órgão de Administração Pública ou entidade privada, devidamente registrado nos órgãos fiscalizadores, que comprovem a capacidade para a fiscalização e/ou execução de serviços de características semelhantes ao objeto deste Projeto Básico, quais sejam:
1.2.1. Engenheiro Civil ou Arquiteto com atestado de execução:
a) Coberturas metálicas;
3. Poderá haver a somatória de atestados para cumprimento das exigências para capacidade técnica profissional.
4. Os profissionais indicados pela licitante, detentores de atestados de responsabilidade técnica exigidos no subitem anterior, serão obrigatoriamente os responsáveis técnicos pela execução do serviço, respondendo perante a Seção Judiciária da Bahia, por todos os atos da empresa só se admitindo a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pelo contratante, perante apresentação de novas CATs com respectivos Atestados e ART;
5. O vínculo dos profissionais, acima especificado, com a empresa licitante deverá ser comprovado de modo inequívoco, mediante um dos documentos:
a) Xxxxx: contrato social devidamente registrado no órgão competente;
b) Diretor: contrato social, no caso de firma individual ou limitada, ou cópia de ata de eleição publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) Empregado: cópia da carteira do trabalho e previdência social ou contrato de trabalho em vigor;
d) Profissional contratado: contrato de prestação de serviços regidos pela legislação civil comum, com prazo de vigência que abranja todo o período de duração da contratação.
6. Apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) com o respectivo Atestado de Capacidade Técnica (OPERACIONAL) e a respectiva ART, fornecido por Órgão de Administração Pública ou entidade privada, que comprovem a capacidade para a fiscalização e/ou execução de serviços de características semelhantes ao objeto deste Projeto Básico, quais sejam:
a) Coberturas metálicas com 60 metros quadrados;
7. A licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
8. Os atestados podem ser comprovados por ARTs e CATs, e ainda poderá haver a somatória de atestados para cumprimento das exigências, para capacidade técnica profissional e técnica operacional.
DA VISTORIA
1. A vistoria poderá ocorrer em dias úteis, sendo previamente agendada pelo telefone (000) 0000-0000/9221, na Seção de Engenharia, com os servidores Xxxxxxxx Xxxx, e Xxxxxxx Xx.
2. O documento comprobatório da realização da vistoria será confeccionado pela própria empresa, devendo este documento conter a assinatura do seu representante e de servidor da contratante.
3. A realização da vistoria não é condição para a contratação. Todavia, ficam as empresas cientes de que, após a apresentação das propostas, não serão admitidas alegações posteriores de inviabilidade de cumprimento das obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
DA VIGÊNCIA
1. A vigência da contratação será de 135 (cento e trinta e cinco) dias, com início na data do recebimento da nota de empenho ou na data estabelecida no contrato (quando houver), sendo 30 (trinta) dias para a execução dos serviços, mais 15 (quinze) dias para recebimento provisório e mais 90 (noventa) dias para recebimento definitivo, podendo ser prorrogada, a critério da Administração Pública contratante, nas hipóteses do art. 57, § 1º, da Lei n. 8.666/93;
2. O término do prazo de vigência não exime a contratada das obrigações assumidas, em relação às garantias oferecidas.
DA GARANTIA DA ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO
1. A Contratada, concluída a execução do serviço, deverá apresentar o Termo de Garantia de Adequação do Serviço;
2. A Contratada deverá oferecer garantia legal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do recebimento definitivo;
3. Na vigência da garantia, a contratada obrigar-se-á a reparar ou reexecutar, sem ônus para o Contratante, o objeto contratado que apresentar vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou do seu uso correto, que o tornem impróprio ou inadequado para o consumo a que se destina ou lhe diminuam o valor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento, pela Contratada, da comunicação de inconformidade;
4. O término do atendimento ocorrerá no dia de conclusão do reparo e da disponibilidade do objeto em perfeito estado de uso nas dependências do Contratante;
5. O pedido de reparo ou de reexecução do objeto contratado, durante o período de garantia, poderá ser formalizado por telefone, e-mail, fax ou outro meio hábil de comunicação;
6. Não sendo o vício sanado no prazo do item 3, a Contratada estará sujeita às sanções previstas neste Projeto Básico, observado o contraditório e a ampla defesa.
DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Como garantia da fiel execução do serviço, será apresentada pela Contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da nota de empenho ou do contrato (quando houver), garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, podendo a empresa vencedora optar por:
a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
2. O atraso autoriza a Contratante a reter imediatamente o valor da garantia diretamente da fatura, o valor retido será depositado junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante;
3. O valor da garantia poderá ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive restituições ao erário e indenização a terceiros. Neste caso, a Contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação da Contratante, sob pena de incidência das medidas previstas no item anterior;
4. Qualquer que seja a modalidade de garantia escolhida, ela assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contratado e do inadimplemento das demais obrigações aqui previstas;
b) multas contratuais aplicadas à Contratada pela Contratante;
c) prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do serviço.
5. Em caso de apresentação de fiança bancária, na carta de fiança deverá constar expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do Art. 827 do Código Civil Brasileiro.
5.1. A validade da fiança ou do seguro-garantia deverá prosseguir por mais 90 dias, após o término da vigência da contratação, possibilitando o regular andamento de processo administrativo para apuração de falta que porventura possa ocorrer. A comunicação ao fiador acerca de eventual descumprimento contratual se dará a qualquer tempo, dentro da vigência da garantia.
6. Em se tratando de caução, o depósito deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica para este fim, em favor da Contratante;
7. Sendo a garantia constituída por seguro garantia e sabendo-se que o mercado de seguros não dispõe de cobertura adicional por danos a terceiros, tornam-se sem efeitos: o item 3, tão somente, na menção de ser utilizada a garantia para indenização a terceiros e o item 4, letra “c”.
7.1. Neste caso, excepcionalmente, a contratada autoriza a contratante a fazer descontos na fatura suficientes ao pagamento decorrente do dano a terceiros, mediante prévia apuração do valor e da culpa/dolo em processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8. A garantia contratual será dispensada caso o seu valor não ultrapasse 200 UFIR’s. Nesse caso, a presente cláusula será considerada não escrita.
9. A Contratada autoriza a Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista na cláusula DA GARANTIA.
DA AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO DA GARANTIA
A Contratada autoriza a Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista na cláusula DA GARANTIA.
DO RECEBIMENTO
1. Comunicação do término do serviço.
1.1. Executado o serviço, estando o mesmo em condições de ser recebido, a CONTRATADA deverá comunicar à FISCALIZAÇÃO, por escrito e dentro do prazo
contratual, a fim de que seja realizada VISTORIA para fins de Recebimento Provisório;
1.2. A emissão da comunicação acima referida fora do prazo contratual caracterizará mora, sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis previstas em neste Projeto Básico.
2. Recebimento provisório.
2.1. Constatada a condição de conclusão do objeto através da VISTORIA, em até 15 (quinze) dias contados a partir da comunicação do término do serviço, a FISCALIZAÇÃO emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, o qual deverá ser circunstanciado e assinado por ambas as partes.
2.1.1. Em caso de constatação local da não finalização dos serviços (parcelas ainda não executadas/fornecidas), a Fiscalização não lavrará o termo de recebimento provisório e o contratado encontrar-se-á em mora, caso já tenha vencido o prazo de execução. Nesta hipótese, a Administração decidirá se ficará aguardando a conclusão dos serviços não executados ou se rejeitará o próprio serviço no todo ou em parte, conforme disposto no art. 76 da Lei n. 8.666/93;
2.1.2. Se porventura, durante a VISTORIA para o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, a Fiscalização constatar algum defeito ou incorreção no serviço prestado, fará constar, junto ao TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO SERVIÇO, lista de pendências, delimitando-se prazo (dentro do período para recebimento definitivo) para a Contratada, às suas expensas, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no total ou em parte, o objeto da contratação, com vistas ao atendimento das exigências efetuadas.
2.2. Concluídos os trabalhos relativos às pendências listadas, a CONTRATADA efetuará, dentro do prazo fixado acima, por escrito, comunicado à Fiscalização, solicitando a realização de nova VISTORIA;
2.3. Constatada a conclusão das pendências, aguardar-se-á, a critério da Administração, o término do prazo de verificação com vistas ao RECEBIMENTO DEFINITIVO;
2.4. Se porventura, durante a NOVA VISTORIA, verificar-se que as pendências apontadas pela Fiscalização não foram sanadas, caracterizar-se-á mora, a partir do término do prazo delimitado pela Fiscalização, no subitem 2.1.2.
3. Recebimento definitivo.
3.1. No prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, será observado o funcionamento/produtividade dos equipamentos e/ou instalações e finalizada VISTORIA por servidor ou comissão designada pela Administração, com vistas à emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
3.2. Após a verificação da perfeita adequação do serviço aos termos deste Projeto Básico e apresentada toda a documentação pertinente, se for o caso, será emitido o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO SERVIÇO;
4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem a ética profissional pela execução do objeto contratual;
5. Para assinatura do termo de recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá apresentar, se for o caso, a Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS referente ao serviço, o Certificado de Regularidade de Situação (CRS) emitido pela Caixa Econômica Federal. Além disso, deverá comprovar que a expedição de ART dos serviços e promover a anotação, registro, aprovação e outras exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços e projetos, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes;
6. Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, além do disposto no item supra, a CONTRATADA deverá apresentar, se for o caso:
a. O diário de serviço/obra encerrado;
b. “As built” em 02 (dois) jogos completos de originais de todos os projetos elaborados e utilizados na construção, devidamente corrigidos, atualizados,
aprovados pelas autoridades competentes, bem como todas as plantas em arquivo eletrônico DWG e em total conformidade com as normas da ABNT;
c. Manuais, notas fiscais (cópias), garantias e diagrama eletroeletrônico de todos os equipamentos (eletrônico, elétrico, mecânico) fornecidos e instalados.
7. Os serviços serão recusados se entregues com especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da empresa licitante e/ou do projeto básico, memoriais descritivos, cadernos de especificações, planilha orçamentária e demais documentos relativos ao serviço, inclusive projeto executivo;
8. Fica resguardado o direito da CONTRATANTE de rejeitar o (a) serviço, objeto deste Contrato, no todo ou em parte, se o(a) mesmo(a) estiver em desacordo com as especificações e projetos fornecidos pela CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Exigir da Contratada o cumprimento de todos os compromissos assumidos de acordo com este Projeto Básico e com a sua proposta;
2. Zelar para que a Contratada cumpra as obrigações assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
3. Efetuar a fiscalização dos serviços, procedendo ao atesto da(s) fatura(s), com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações exigidas;
5. Efetuar o pagamento, se os serviços foram prestados em conformidade com as especificações requeridas, após aceitação e atesto do executor/fiscal do serviço;
6. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços;
7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
8. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a reexecução do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Prestar os serviços objeto da contratação, em conformidade com as especificações constantes deste Projeto Básico;
2. Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
3. Indicar à Contratante o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos, receber comunicações ou transmiti-las ao servidor incumbido do acompanhamento e da fiscalização do serviço;
4. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço, tais como: Salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-refeição/alimentação; vale- transporte; plano de assistência médica (ambulatorial e hospitalar); outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
5. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária em vigor, obrigando época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia e/ou Subseção Judiciária de Salvador.
6. Responsabilizar-se, também, pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
7. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante;
8. Comunicar verbal e imediatamente ao órgão fiscalizador todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, reduzi-las a escrito, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos;
9. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Contratante, se for o caso;
10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, observado o contraditório e a ampla defesa;
11. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, independente de dolo ou culpa, durante a execução dos serviços contratados;
12. Não repassar a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo com a anuência da Contratante;
13. Aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões no valor inicial atualizado da contratação, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, salvo o disposto no § 2º do mencionado artigo, assinando os aditivos no prazo definido pela Administração;
14. Assinar os aditivos de prazo, propostos pela Administração, em tempo hábil;
15. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou reexecutar, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
16. Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, fornecendo todo o material de acordo com as especificações técnicas e assumindo as despesas referentes a transporte, carga, descarga e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, assim como o processo de sua utilização;
17. Todo o material e/ou equipamento em condições de uso, retirados do local dos serviços e não reutilizado, deverá ser entregue à fiscalização, mediante recibo;
18. Durante a execução dos serviços, se houver a necessidade de modificar algum detalhe do projeto, a CONTRATADA deverá, antes de tomar qualquer decisão, consultar a FISCALIZAÇÃO expondo seu parecer técnico sobre o assunto;
19. Concluídos os serviços, a CONTRATADA fornecerá à FISCALIZAÇÃO os projetos atualizados “As-Built” incluindo qualquer elemento ou instalação que, por motivos diversos, haja sofrido modificação no decorrer dos trabalhos; estes serão apresentados em papel impresso e arquivos em disco, no mesmo padrão dos projetos executivos e em total conformidade com as normas da ABNT.
20. A CONTRATADA deverá apresentar todas as notas fiscais referentes à aquisição de materiais e equipamentos, a qualquer tempo, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração.
22. Absorver, na execução do serviço, egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas no percentual de 2% (dois por cento), de acordo com o art. 8º, parágrafo único, da Resolução n. 114/2010, CNJ.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
1. Em caso de empate, será dada prioridade aos serviços que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis.
2. Consoante o disposto no artigo 32 da Lei n° 12.305/2010, as embalagens dos materiais utilizados no serviço devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem, devendo-se assegurar que sejam restritas em volume e peso às dimensões requeridas à proteção do conteúdo e à comercialização do produto, projetadas de forma a serem reutilizadas de maneira tecnicamente viável e compatível com as exigências aplicáveis ao produto que contêm, ou recicladas, se a reutilização não for possível.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O pagamento será realizado em medição única após a conclusão dos serviços, e o aceite por parte da fiscalização da contratante. A FISCALIZAÇÃO atestará a fatura, glosando, se for o caso, as parcelas não executadas:
1.1. A Contratada comunicará à Contratante a conclusão do serviço, para que seja efetuada a vistoria e medição para fins de pagamento;
1.2. Somente serão pagos os serviços realizados na data da efetiva medição.
2. Integra o cronograma, para efeito da primeira fatura, a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, se for o caso: Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução do(a) serviço, matrícula do(a) serviço no INSS e Relação de Empregados (R.E) contendo nomes completos, número do documento de identidade, profissão e função no(a) serviço e cópia do Alvará emitido pela Prefeitura Municipal;
3. No ato do pagamento será realizada consulta ao SICAF para comprovação da validade da certidão da regularidade do FGTS, certidão negativa de débito com o INSS, certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como certidão negativa de débitos trabalhistas. Caso a empresa esteja com alguma certidão ou com o cadastramento vencido no SICAF, serão consultados, via Internet, os respectivos sites dos órgãos emitentes das certidões supracitadas:
3.1. Constatada a situação irregular da contratada junto ao SICAF, ela será notificada, por escrito, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis providenciar sua regularização ou apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da Administração.
4. O pagamento será condicionado à apresentação da folha de pagamento do seu pessoal, guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social autenticado por instituição bancária, se for o caso;
5. A Contratada só poderá emitir o documento fiscal, após aprovação dos serviços pela Contratante:
5.1. O documento de cobrança consignará valores em reais e discriminará:
a) o objeto da prestação do serviço, medição a que se refere e o número do processo que deu origem à contratação;
b) dados bancários: nome do banco, agência e número da conta-corrente;
c) nº do CNPJ do licitante/contratada, apresentado nos documentos relativos ao procedimento licitatório, deverá ser o mesmo para efeito de emissão das notas fiscais e posterior pagamento.
6. Juntamente com a nota fiscal/fatura, a Contratada optante do SIMPLES NACIONAL deverá apresentar declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF n. 1.234/2012, sob pena de ficar sujeito ao regime normal de tributação. Este subitem só diz respeito às empresas que não explorem as atividades constantes do art. 17 da Lei Complementar n. 123/2006, salvo as exceções previstas no § 1º do referido artigo;
7. No início ou no curso do contrato, se a Contratada incorrer em qualquer das situações de vedação previstas no art. 30, II, III ou IV, da Lei Complementar n. 123/2006, não poderá continuar se valendo dos benefícios do regime tributário diferenciado, neste caso, deverá comunicar a sua exclusão à Secretaria da Receita Federal no prazo estabelecido no § 1º do referido artigo:
7.1 Ocorrendo a hipótese prevista no item acima, a Contratada deverá entregar à Justiça Federal cópia (com identificação de recebimento) da comunicação enviada à Secretaria da Receita Federal, no prazo de 5 (cinco) dias da data da referida entrega;
7.2 Ultrapassados os prazos previstos no art. 30, § 1º, da Lei Complementar
n. 123/2006, sem que a Contratada comunique à Secretaria da Receita Federal a sua exclusão, a Justiça Federal oficializará o fisco a respeito da mencionada omissão.
8. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto da Nota Fiscal, que ocorrerá no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da data do protocolo do documento no setor competente, no caso de crédito em conta corrente, ou da data de apresentação da fatura com o código de barra, também no setor competente, conforme a opção de pagamento feita pela empresa;
9. Caso o pagamento não seja efetuado no prazo estipulado no subitem anterior, serão devidos à Contratada, juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia sobre o valor da nota fiscal, a contar do dia subsequente ao do vencimento do prazo para pagamento até o dia do efetivo pagamento, exceto na hipótese de glosa para posterior apuração da falta;
10. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que a desaprove, a liquidação da despesa ficará pendente e o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Justiça Federal da Bahia, inclusive moratório. Nesse caso, o prazo a que refere o item 8 passará a fluir somente após sanada a irregularidade;
11. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas devidas pela Contratada;
12. A CONTRATANTE poderá deduzir dos haveres da CONTRATADA valores correspondentes a restituições ao erário ou indenizações, por esta devidas.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Ocorrendo o inadimplemento total ou parcial da contratação, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas cominadas nas Leis n. 8.666/1993 ou n. 10.520/2002 ou, ainda, no Decreto n. 5.450/2005, conforme o caso;
2. Para aplicação da multa serão considerados os seguintes percentuais:
2.1. No caso de multa moratória:
a) 2 % sobre o valor total do serviço quando o contratado não assinar aditivos no prazo fixado pela Contratante;
b) pela inobservância do prazo fixado para apresentação ou complementação da garantia, 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do serviço, por dia de atraso, até o máximo de 1,5% (um e meio por cento);
c) pela subcontratação sem autorização da Administração, 1% por evento ocorrido, sobre o valor total do serviço;
d) Havendo atrasos no cumprimento das demais obrigações a multa terá os seguintes percentuais:
d.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 6%, sobre o valor dos itens executados com atraso;
d.2) Ultrapassando 20 (vinte) dias, o atraso dará causa à aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos itens executados com atraso.
As multas estabelecidas nas alíneas d.1 e d.2 não serão aplicadas cumulativamente;
Caso a Contratante entenda que a mora superior a 20 dias configura recusa ao cumprimento da contratação (inexecução parcial ou total), cancelará a nota de empenho e rescindirá o instrumento contratual (quando houver) e neste caso dará causa a aplicação dos percentuais cominados nos itens 2.2.a ou 2.2.b.
Para fins de apuração do valor dos itens não executados, cada ETAPA do cronograma deverá ser avaliada de forma isolada. Significa dizer que, caso algum serviço já apurado e sancionado, pertencente à ETAPA anterior, ainda estiver pendente de execução, este não será objeto de nova apuração quando da avaliação das etapas subseqüentes, para não configurar “bis in idem”. Também significa dizer que, os serviços de ETAPAS posteriores, porventura adiantados pela contratada,
não poderão ser compensados com serviços não executados, pertencentes à ETAPA anterior, salvo solicitação prévia de adiantamento de serviço realizado pela Contratada e aprovada pela administração e/ou solicitação da administração acatada pela Contratada.
2.2. No caso de multa compensatória:
a) 15% sobre o valor dos itens não executados, em caso de inexecução parcial;
b) 20% sobre o valor total do serviço, em caso de inexecução total.
As multas previstas nas alíneas “a” e “b” não serão aplicadas cumulativamente.
3. Caso a Contratada não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito encaminhando a solicitação da prorrogação ao executor/fiscal do serviço, antes do vencimento do prazo, ficando a critério da Administração a sua aceitação, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 57 da Lei n. 8.666/93;
4. As multas devidas pela contratada serão deduzidas de pleno direito dos valores devidos pela contratante ou descontadas da garantia, se for o caso. Caso a contratada não tenha créditos a receber, ou se este for inferior ao valor da multa a contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial para recolhimento do valor correspondente à diferença através da GRU, sob pena da incidência de juros, correção monetária e inscrição na Dívida Ativa da União;
5. Qualquer irregularidade de caráter comercial ou técnico será registrada no SICAF;
6. A aplicação de quaisquer penalidades será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa;
7. O descumprimento dos prazos informados na cláusula DA GARANTIA DA ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO ensejará multa a ser calculada da seguinte forma:
MULTA = PI x QA x 10%
Onde: PI = Preço Unitário do Item
QA = Quantidade Adquirida de itens que não tiveram atendimento tempestivo ao chamado técnico da assistência
DO REAJUSTE DO PREÇO (Xxxxxxx do TCU n. 73/2010 – Plenário)
1. Será concedido o reajuste após o período de 12 (doze) meses contado a partir do mês de referência (do SINAPI) ao qual a proposta de preços se referir, pela variação do INCC (Índice Nacional de Construção Civil), divulgado pela Revista Conjuntura Econômica, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 35, por meio da aplicação da seguinte fórmula:
⎝
⎠
R = ⎛ I − Io ⎞xV
Em que:
⎜ Io ⎟
R = valor do reajuste procurado;
I = índice da “coluna 35-Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas- Edificações” da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês em que se completar a periodicidade anual do reajuste;
Io = índice da coluna citada, do mês da data-base da proposta; V = valor do preço a ser reajustado.
2. Incumbe à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo do reajustamento, que deverá ser acompanhado da memória, para ser aprovado pela Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia;
3. Se não for divulgado o índice referente ao mês em que deverá ocorrer o reajuste, será utilizado aquele referente ao mês anterior;
4. Em caso de extinção do índice acima pactuado, será aceito o que vier a substituí- lo;
5. Se a Administração Pública vier a estabelecer regras e/ou critérios de reajustamento com periodicidade inferior à vigente, serão repactuadas as condições
ora contratadas, ajustando-as ao disciplinamento aplicável, mediante termo aditivo e aprovação superior;
6. O pagamento referente ao reajuste de preços será efetuado por meio da apresentação de nota fiscal distinta daquela alusiva aos valores inicialmente contratados;
7. Considerando que o prazo de vigência do presente contrato é de 135 (cento e trinta e cinco) dias, o reajuste só será devido se, inexistindo culpa da contratada, o prazo de execução ultrapassar os 12 meses. (Lei 10.192/2001, art. 2º)
DA RESCISÃO DO CONTRATO (QUANDO HOUVER) E DO CANCELAMENTO DA NOTA DE XXXXXXX
1. A inexecução total ou parcial da contratação ensejará o cancelamento da nota de xxxxxxx e a rescisão do contrato (quando houver), com as consequências legais, conforme disposto nos arts.77 a 80 da Lei n.8.666/93, reconhecendo a Contratada os direitos da Contratante;
2. Os casos de rescisão unilateral do contrato (quando houver), pela Contratante, serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, sendo assegurado à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Neste caso, a contratada será notificada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
DA FISCALIZAÇÃO
1. Será designado, através de Ordem de Serviço a ser expedida pela autoridade competente, servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, devendo, para tanto, cumprir a Portaria n. 331/1994, TRF 1ª;
2. Caberá ao Executor/fiscal do serviço anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço e providenciar o que for necessário para a regularização das falhas ou defeitos observados;
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Executor/fiscal do serviço deverão ser solicitadas à Diretoria do Foro, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Fica facultado ao CONTRATANTE enviar toda e qualquer correspondência/ comunicação, informação, notificação, intimação ou documentos diversos ao e-mail informado pela CONTRATADA;
2. A CONTRATADA responsabiliza-se pela manutenção do e-mail informado;
3. A inobservância do disposto nesta cláusula não isenta a CONTRATADA por ônus decorrente do não conhecimento de correspondência/comunicação/ informação/ notificação/ documentos encaminhados;
4. Será de inteira responsabilidade das empresas participantes a observância dos critérios estabelecidos nas cláusulas anteriores, não sendo admitida a alegação de enganos ou erros posteriores à apresentação das propostas de preços, bem assim, no momento da entrega. Ficando a empresa sujeita a penalidades contratuais e legais;
DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado da Bahia, em Salvador/BA, para dirimir dúvidas ou sanar litígios decorrentes da contratação.
Salvador, 12 de julho de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Analista Judiciário - Eng. Civil - CREA-BA 83999 Seção de Engenharia – SEENG
ANEXO II
1. RAZÃO SOCIAL
2. Nº C.N.P.J.
3. ENDEREÇO:
Modelo de Proposta Comercial
4. CARIMBO DO CNPJ | 5. TELEFONE: 6. Nº FAX: 7. BANCO: 8. COD. AGÊNCIA: 9. Nº C.CORRENTE: |
ITEM 01 | ESPECIFICAÇÃO |
DADOS DO REPRESENTANTE
Nome Endereço R.G. C.P.F.
UNID PREÇO TOTAL R$
X.XXXXX. POR EXTENSO
.........................................,..........., de ..................................de....................
Local Dia Mês Ano
............................................................................
ATENÇÃO: a proposta deverá ser encaminhada juntamente com planilha orçamentária ajustada. Solicitar planilha (Anexo I – A) por meio do e-mail xxxxx.xx@xxx0.xxx.xx .
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm entre si justo e avençado o objeto a seguir descrito, tendo em vista o que consta no processo n e em observância às disposições contidas
na Lei n. 8.666/1993, na Instrução Normativa n. 02/2010 do MPDG e demais normas estabelecidas no projeto básico, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico ou Concorrência n e mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CONTRATANTE: União Federal, através da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado da Bahia, CNPJ/MF nº. 05.442.957/0001-01 e sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n. 2799, CAB, Salvador-BA, neste ato representada pelo MM. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, Dr. .............., CPF n. ............ e RG n.
........... (SSP ), residente e domiciliado nesta Capital.
CONTRATADA: ..........., CNPJ/MF n. ..........., com sede na ................. neste ato
representada pelo Sr. ............, brasileiro, CPF nº .......... e RG nº ......... (SSP ).
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na área de Construção Civil para a prestação de serviços de construção de cobertura metálica para vagas do estacionamento da Sede da Justiça Federal da Bahia. A contratada deverá fornecer toda mão de obra, materiais e ferramentas necessários à prestação dos serviços. Os serviços serão contratados no regime de preço global, conforme especificações e demais elementos técnicos definidos no projeto básico.
DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, o projeto básico, o edital e anexos do Pregão Eletrônico ou Concorrência n..........., a proposta da contratada e todos os documentos exigidos para a contratação.
DO PREÇO
1. A Contratante obriga-se a pagar à Contratada a quantia de R$ (XXXXX) referente à execução total do(a) serviço/obra.
2. O valor acima especificado, já incluso o BDI (se for o caso), compreende todas as despesas concernentes à execução da obra/serviço, computadas todas as despesas com materiais e mão-de-obra, bem como todos os impostos, os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transporte, embalagens, prêmio de seguro, fretes, taxas e outras despesas, de quaisquer
natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O pagamento será realizado após a medição de cada etapa do serviço, conforme cronograma físico-financeiro, ou em etapa única, após a realização do serviço, conforme o caso, e o aceite por parte da fiscalização da contratante. A FISCALIZAÇÃO atestará a fatura, glosando, se for o caso, as parcelas não executadas:
1.1. A Contratada comunicará à Contratante a conclusão de cada etapa do serviço, para que seja efetuada a vistoria e medição para fins de pagamento.
1.2. Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados na data da efetiva medição.
2. Integra a primeira etapa, a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, se for o caso: Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução do(a) serviço, matrícula do(a) serviço no INSS e Relação de Empregados (R.E) contendo nomes completos, número do documento de identidade, profissão e função no(a) serviço e cópia do Alvará emitido pela Prefeitura Municipal.
3. No ato do pagamento será realizada consulta ao SICAF para comprovação da validade da certidão da regularidade do FGTS, certidão negativa de débito com o INSS, certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como certidão negativa de débitos trabalhistas. Caso a empresa esteja com alguma certidão ou com o cadastramento vencido no SICAF, serão consultados, via Internet, os respectivos sites dos órgãos emitentes das certidões supracitadas:
3.1. Constatada a situação irregular da contratada junto ao SICAF, ela será notificada, por escrito, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis providenciar sua regularização ou apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da Administração.
4. O pagamento será condicionado à apresentação da folha de pagamento do seu pessoal, guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social autenticados por instituição bancária, se for o caso.
5. A Contratada só poderá emitir o documento fiscal, após aprovação dos serviços pela Contratante:
5.1. O documento de cobrança consignará valores em reais e discriminará:
a) o objeto da prestação do serviço, medição a que se refere e o número do processo que deu origem à contratação;
b) dados bancários: nome do banco, agência e número da conta-corrente;
c) nº do CNPJ do licitante/contratada, apresentado nos documentos relativos ao procedimento licitatório, deverá ser o mesmo para efeito de emissão das notas fiscais e posterior pagamento.
6. Juntamente com a nota fiscal/fatura, a Contratada optante do SIMPLES NACIONAL deverá apresentar declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF n. 1.234/2012, sob pena de ficar sujeito ao regime normal de tributação. Este subitem só diz respeito às empresas que não explorem as atividades constantes do art. 17 da Lei Complementar n. 123/2006, salvo as exceções previstas no § 1º do referido artigo.
7. No início ou no curso do contrato, se a Contratada incorrer em qualquer das situações de vedação previstas no art. 30, II, III ou IV, da Lei Complementar n. 123/2006, não poderá continuar se valendo dos benefícios do regime tributário diferenciado, neste caso, deverá comunicar a sua exclusão à Secretaria da Receita Federal no prazo estabelecido no § 1º do referido artigo:
7.1 Ocorrendo a hipótese prevista no item acima, a Contratada deverá entregar à Justiça Federal cópia (com identificação de recebimento) da comunicação enviada à Secretaria da Receita Federal, no prazo de 5 (cinco) dias da data da referida entrega.
7.2 Ultrapassados os prazos previstos no art. 30, § 1º, da Lei Complementar
n. 123/2006, sem que a Contratada comunique à Secretaria da Receita Federal a sua exclusão, a Justiça Federal oficializará o fisco a respeito da mencionada omissão.
8. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto da Nota Fiscal, que ocorrerá no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis da data do protocolo do documento no setor competente, no caso de crédito em conta corrente, ou da data de apresentação da fatura com o código de barra, também no setor competente, conforme a opção de pagamento feita pela empresa.
9. Caso o pagamento não seja efetuado no prazo estipulado no subitem anterior, serão devidos à Contratada, juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia sobre o valor da nota fiscal, a contar do dia subseqüente ao do vencimento do prazo para pagamento até o dia do efetivo pagamento, exceto na hipótese de glosa para posterior apuração da falta.
10. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que a desaprove, a liquidação da despesa ficará pendente e o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Justiça Federal da Bahia, inclusive moratório. Nesse
caso, o prazo a que refere o item 8 passará a fluir somente após sanada a irregularidade.
11. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas devidas pela Contratada.
12. A CONTRATANTE poderá deduzir dos haveres da CONTRATADA valores correspondentes a restituições ao erário ou indenizações, por esta devidas.
DO REAJUSTE
1. Será concedido o reajuste após o período de 12 (doze) meses contado a partir do mês de referência (do SINAPI) ao qual a proposta de preços se referir, pela variação do INCC (Índice Nacional de Construção Civil), divulgado pela Revista Conjuntura Econômica, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 35, por meio da aplicação da seguinte fórmula:
⎝
⎠
R = ⎛ I − Io ⎞xV
Em que:
⎜ Io ⎟
R = valor do reajuste procurado;
I = índice da “coluna 35-Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas- Edificações” da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês em que se completar a periodicidade anual do reajuste;
Io = índice da coluna citada, do mês da data-base da proposta;
V = valor do preço a ser reajustado.
2. Incumbe à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo do reajustamento, que deverá ser acompanhado da memória, para ser aprovado pela Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia.
3. Se não for divulgado o índice referente ao mês em que deverá ocorrer o reajuste, será utilizado aquele referente ao mês anterior.
4. Em caso de extinção do índice acima pactuado, será aceito o que vier a substituí- lo.
5. Se a Administração Pública vier a estabelecer regras e/ou critérios de reajustamento com periodicidade inferior à vigente, serão repactuadas as condições ora contratadas, ajustando-as ao disciplinamento aplicável, mediante termo aditivo e aprovação superior.
6. O pagamento referente ao reajuste de preços será efetuado por meio da apresentação de nota fiscal distinta daquela alusiva aos valores inicialmente contratados.
7. Considerando que o prazo de vigência do presente contrato é de 135 (cento e trinta e cinco) dias, o reajuste só será devido se, inexistindo culpa da contratada, o prazo de execução ultrapassar os 12 meses. (Lei 10.192/2001, art. 2º)
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
1. A vigência da contratação será de 135 (cento e trinta e cinco) dias, com início na data do recebimento da nota de empenho ou na data estabelecida no contrato (quando houver), sendo 30 (trinta) dias para a execução dos serviços, mais 15 (quinze) dias para recebimento provisório e mais 90 (noventa) dias para recebimento definitivo, podendo ser prorrogada, a critério da Administração Pública contratante, nas hipóteses do art. 57, § 1º, da Lei n. 8.666/93.
2. O término do prazo de vigência deste contrato não exime a contratada das obrigações assumidas, em relação às garantias oferecidas.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO 02061056942570001; CATEGORIA ECONÔMICA 339039; NOTA DE EMPENHO ........... emitida em ..................
DA GARANTIA
1. Como garantia do fiel cumprimento deste instrumento, será apresentada pela Contratada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da via assinada do contrato, garantia no valor de R$ , correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor total contratado, podendo a empresa vencedora optar por:
a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
2. O atraso autoriza a Contratante a reter imediatamente o valor da garantia diretamente da fatura, o valor retido será depositado junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
3. O valor da garantia poderá ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive restituições ao erário e indenização a terceiros. Neste caso, a Contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação da Contratante, sob pena de incidência das medidas previstas no item anterior.
4. Qualquer que seja a modalidade de garantia escolhida, ela assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do inadimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) multas contratuais aplicadas à Contratada pela Contratante;
c) prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, durante a execução do contrato;
5. Em caso de apresentação de fiança bancária, na carta de fiança deverá constar expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do Art. 827 do Código Civil Brasileiro.
5.1. A validade da fiança ou do seguro-garantia deverá prosseguir por mais 90 dias, após o término da vigência contratual, possibilitando o regular andamento de processo administrativo para apuração de falta que porventura possa ocorrer. A comunicação ao fiador acerca de eventual descumprimento contratual se dará a qualquer tempo, dentro da vigência da garantia.
6. Em se tratando de caução, o depósito deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica para este fim, em favor da Contratante.
7. Sendo a garantia contratual constituída por seguro garantia e sabendo-se que o mercado de seguros não dispõe de cobertura adicional por danos a terceiros, tornam-se sem efeitos: o item 3, tão somente, na menção de ser utilizada a garantia para indenização a terceiros e o item 4, letra “c”.
7.1. Neste caso, excepcionalmente, a contratada autoriza a contratante a fazer descontos na fatura suficientes ao pagamento decorrente do dano a terceiros, mediante prévia apuração do valor e da culpa/dolo em processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8. A garantia contratual será dispensada caso o seu valor não ultrapasse 200 UFIR’s. Nesse caso, a presente cláusula será considerada não escrita.
DA AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO DA GARANTIA
1. A Contratada autoriza a Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista na cláusula DA GARANTIA.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Exigir da Contratada o cumprimento de todos os compromissos assumidos de acordo com este contrato, com o projeto básico e com a sua proposta.
2. Zelar para que a Contratada cumpra as obrigações assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
3. Efetuar a fiscalização dos serviços, procedendo ao atesto da(s) fatura(s), com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações exigidas.
5. Efetuar o pagamento, se os serviços foram prestados em conformidade com as especificações requeridas, após aceitação e atesto do executor/fiscal do serviço.
6. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços.
7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada.
8. Solicitar o reparo, a remoção, a substituição ou a reexecução do objeto contratado/equipamento(s) em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9. Proporcionar todas as facilidades necessárias para que a contratada possa cumprir as condições estabelecidas neste instrumento.
10. Decidir os casos omissos, relativos às especificações ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços/obra.
11. Exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer profissional ou operário, quando verificar sua incompetência para execução da tarefa, ou apresentar hábitos nocivos à boa administração do(a) serviço/obra contratado(a).
12. Decidir sobre o reaproveitamento do material da demolição, se for o caso.
13. Demais obrigações constantes no Projeto Básico e anexos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Prestar os serviços objeto da contratação, em conformidade com as especificações constantes do projeto básico.
2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
3. Indicar à Contratante o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos, receber comunicações ou transmiti-las ao servidor incumbido do acompanhamento e da fiscalização do serviço.
4. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço, tais como: Salários; seguros de acidentes;
taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-refeição/alimentação; vale- transporte; plano de assistência médica (ambulatorial e hospitalar); outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
5. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Justiça Federal - Seção Judiciária da Bahia;
6. Responsabilizar-se, também, pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
7. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante.
8. Comunicar verbal e imediatamente ao órgão fiscalizador todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, reduzi-las a escrito, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos.
9. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Contratante, se for o caso.
10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, observado o contraditório e a ampla defesa.
11. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, independente de dolo ou culpa, durante a execução dos serviços contratados.
12. Não repassar a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo com a anuência da Contratante.
13. Aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões no valor inicial atualizado da contratação, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, salvo o disposto no § 2º do mencionado artigo, assinando os aditivos no prazo definido pela Administração.
13.1. Na celebração de aditivos contratuais, deve ser mantido o desconto proporcional oferecido pela contratada, em relação ao valor total estimado pela Administração, de modo a se evitar o “jogo de planilhas”, tanto para modificação de quantidades de itens existentes, quanto para inclusão de novos serviços.
14. Assinar os aditivos de prazo, propostos pela Administração, em tempo hábil.
15. Reparar, remover, substituir ou reexecutar, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado/equipamento(s) em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo fixado pela Administração.
16. Durante a execução dos serviços, se houver a necessidade de modificar algum detalhe do projeto, a CONTRATADA deverá, antes de tomar qualquer decisão, consultar a FISCALIZAÇÃO expondo seu parecer técnico sobre o assunto.
17. Executar o objeto deste contrato nas instalações físicas da Seção Judiciária da Bahia, de acordo com as especificações e prazos constantes do Edital e Anexos do Pregão Eletrônico ou Concorrência n. ........................
18. Arcar com todo o ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal que estejam relacionados direta ou indiretamente com o(a) serviço/obra, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos.
19. Fornecer à CONTRATANTE, quando concluídos os trabalhos, os projetos atualizados “As-Built”, incluindo qualquer elemento ou instalação que, por motivos diversos, haja sofrido modificação no decorrer dos serviços. Estes serão apresentados em papel impresso assinado e arquivos em disco, no mesmo padrão dos projetos executivos e em total conformidade com as normas da ABNT, se for o caso.
20. Conhecer minuciosamente o projeto básico, em todas as suas partes.
21. Manter no serviço os responsáveis técnicos indicados no momento da habilitação, se for o caso, para acompanhar “in loco”, diariamente, toda a execução dos trabalhos, fazendo os devidos registros no diário de serviços/obras.
22. Consultar a CONTRATANTE para dirimir quaisquer divergências ou dúvidas sobre as especificações que integram o contrato e o projeto básico.
23. Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE sobre reais discrepâncias entre as condições existentes no local e os elementos do projeto, a fim de que esta possa deliberar sobre o assunto.
24. Manter o diário de serviços/obras sempre atualizado, se for o caso.
25. Exibir o diário de serviços/obras atualizado, se for o caso, quando solicitada apresentação pela CONTRATANTE.
26. Manter no local dos trabalhos, com fácil acesso ao fiscal, se for o caso, o diário de serviços/obras em que serão lançadas diariamente as ocorrências. Tal diário, encadernado e com características dos serviços/obras, com folhas em 3 vias, das quais 2 destacáveis.
27. Fornecer todo o material, equipamento e mão-de-obra necessários à execução dos trabalhos, bem como assumir encargos, taxas, seguros, tributos e outras despesas necessárias à perfeita e completa prestação de serviço.
28. Responsabilizar-se pela solidez e segurança dos(as) serviços/obra pelo período de 5 (cinco) anos conforme, art. 618 do Código Civil Brasileiro, se for o caso. A garantia do(s) equipamento(s) será aquela oferecida pelo fabricante, que terá início após o recebimento, sem ressalvas, do(s) mesmo(s).
29. Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade dos materiais empregados, fornecendo todo o material de acordo com as especificações técnicas e assumindo as despesas referentes a transporte, carga, descarga e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora dos canteiros, assim como o processo de utilização.
30. Apresentar amostras dos materiais a serem utilizados, para prévia autorização da CONTRATANTE, se for o caso:
30.1. A aplicação de materiais fora das especificações e/ou sem prévia aprovação e autorização da CONTRATANTE sujeitará a CONTRATADA a substituir o material, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, por outro que atenda às especificações e ainda poderão ser aplicadas outras penalidades cabíveis.
31. Obedecer todas as recomendações relativas à segurança do trabalho.
32. Diligenciar para que seus empregados trabalhem com equipamento de proteção individual (EPI), se for o caso, tais como: capacete, protetores faciais, óculos de segurança, protetores, luvas e mangas de proteção, botas de borracha ou de PVC, cintos de segurança e demais equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido:
32.1. A Contratante poderá paralisar os trabalhos, enquanto os empregados não estiverem com os equipamentos de proteção, se for o caso. O ônus da paralisação correrá por conta da Contratada, mantendo-se inalterados os prazos contratuais.
33. Apresentar, quando do primeiro faturamento, os seguintes documentos, se for o caso: Matricula da obra/serviço no INSS, relação de operários, cópia do alvará expedido pela Prefeitura Municipal e ART de execução da obra/serviço registrado no CREA/BA
34. Providenciar, quando necessário e às suas custas, toda a documentação e licenças exigidas para o(a) serviço/obra, bem como taxas incidentes, junto aos órgãos competentes, devendo apresentá-los à fiscalização sob pena de suspensão do pagamento.
35. Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas, impostas à Contratante por autoridade competente, em decorrência de inobservância, por parte de seus empregados, de leis, decretos, normas de segurança no trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, regulamentos e posturas municipais.
36. Executar os trabalhos de acordo com as Normas da ABNT, com o Decreto Lei 92.100/85 e com as normas dos fabricantes dos materiais aplicados, utilizando materiais de primeira qualidade.
37. Empregar materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, e de acordo com as especificações técnicas, devendo ser submetidos à aprovação da CONTRATANTE.
38. Cuidar para que todas as partes do(a) serviço/obra permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade, se for o caso.
39. Solicitar, oficialmente, à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24h. autorização para executar os trabalhos fora do horário útil (noites, finais de semana e feriados), se for o caso:
39.1.Todo o ônus decorrente das horas extras e noturnas, conforme a CLT, correrão por conta da CONTRATADA.
40. Permitir o livre acesso da fiscalização da CONTRATANTE ao local dos trabalhos, se for o caso, acatando suas ordens, sugestões e determinações.
41. Remover continuamente entulho e detritos oriundos da execução dos trabalhos, providenciando transporte para local apropriado e autorizado pelo poder público, se for o caso.
42. Deixar o local do(a) serviço/obra totalmente limpo, sem entulho e em perfeitas condições de higiene e uso (conexões testadas) após a conclusão dos trabalhos, se for o caso;
43. Entregar à CONTRATANTE todo o material e/ou equipamento em condições de uso, retirados do local dos serviços e não reutilizado, se for o caso, mediante recibo.
44. Expedir ART dos serviços/obra e promover a anotação, registro, aprovação e outras exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços e projetos, se for o caso, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes.
45. Concordar expressamente, nos termos do art. 13, II, do Decreto n. 7.983/2013, com a adequação do projeto básico, se for o caso, sendo que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do
projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite do parágrafo primeiro do art. 65 da Lei 8.666/1993.
46. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados.
47. Comunicar por escrito e imediatamente à contratante a ocorrência de contratação de empregados ou a admissão em seu quadro societário de pessoas que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à Justiça Federal da Bahia.
48. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato.
49. Colocar, se for o caso, placas indicativas dos serviços/obra, ligações provisórias de água, luz e telefone, conforme legislação vigente.
50. Absorver, na execução do contrato, egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas no percentual de 2% (dois por cento), de acordo com o art. 8º, parágrafo único, da Resolução n. 114/2010, CNJ;
51. Demais obrigações constantes no Projeto Básico e anexos.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Ocorrendo o inadimplemento total ou parcial da contratação, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas cominadas nas Leis n. 8.666/1993 ou n. 10.520/2002 ou, ainda, no Decreto n. 5.450/2005, conforme o caso.
2. Para aplicação da multa serão considerados os seguintes percentuais:
2.1. No caso de multa moratória:
a) 2 % sobre o valor total do contrato quando o contratado não assinar aditivos no prazo fixado pela Contratante;
b) pela inobservância do prazo fixado para apresentação ou complementação da garantia, 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 1,5% (um e meio por cento);
c) pela subcontratação sem autorização da Administração, 1% por evento ocorrido, sobre o valor total do serviço;
d) Havendo atrasos no cumprimento das demais obrigações a multa terá os seguintes percentuais:
d.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 6%, sobre o valor dos itens executados com atraso;
d.2) Ultrapassando 20 (vinte) dias, o atraso dará causa à aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos itens executados com atraso.
As multas estabelecidas nas alíneas d.1 e d.2 não serão aplicadas cumulativamente.
Caso a Contratante entenda que a mora superior a 20 dias configura recusa ao cumprimento do contrato (inexecução parcial ou total), rescindirá o instrumento contratual e neste caso dará causa a aplicação dos percentuais cominados nos itens 2.2.a ou 2.2.b.
Para fins de apuração do valor dos itens não executados, cada ETAPA do cronograma deverá ser avaliada de forma isolada. Significa dizer que, caso algum serviço já apurado e sancionado, pertencente à ETAPA anterior, ainda estiver pendente de execução, este não será objeto de nova apuração quando da avaliação das etapas subseqüentes, para não configurar “bis in idem”. Também significa dizer que, os serviços de ETAPAS posteriores, porventura adiantados pela contratada, não poderão ser compensados com serviços não executados, pertencentes à ETAPA anterior, salvo solicitação prévia de adiantamento de serviço realizado pela Contratada e aprovada pela administração e/ou solicitação da administração acatada pela Contratada.
2.2. No caso de multa compensatória:
a) 15% sobre o valor dos itens não executados, em caso de inexecução parcial;
b) 20% sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total.
As multas previstas nas alíneas “a” e “b” não serão aplicadas cumulativamente.
3. Caso a Contratada não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito encaminhando a solicitação da prorrogação ao executor do contrato, antes do vencimento do prazo, ficando a critério da Administração a sua aceitação, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 57 da Lei n. 8.666/93;
4. As multas devidas pela contratada serão deduzidas de pleno direito dos valores devidos pela contratante ou descontadas da garantia, se for o caso. Caso a contratada não tenha créditos a receber, ou se este for inferior ao valor da
multa a contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial para recolhimento do valor correspondente à diferença através da GRU, sob pena da incidência de juros, correção monetária e inscrição na Dívida Ativa da União.
5. Qualquer irregularidade de caráter comercial ou técnico será registrada no SICAF.
6. A aplicação de quaisquer penalidades será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1. O serviço deverá ser executado conforme especificado no projeto básico e seus anexos.
2. Detalhes não fornecidos prevêem que o objeto seguirá o mesmo padrão dos demais detalhes, contudo, deverá sempre ser consultada a CONTRATANTE.
3. Se for o caso, o pedido de similaridade de material será possível, desde que solicitado por escrito pela empreiteira, em tempo hábil, acompanhado dos elementos técnicos necessários à análise dos mesmos, ou seja, amostras, catálogos com especificações técnicas dos materiais, seus componentes, seu sistema e sua tecnologia, relatórios ou pareceres técnicos de laboratórios especializados ou certificações, para que a Contratante se manifeste a respeito, emitindo autorização expressa:
3.1. Em caso de eventualidades técnicas que obriguem a mudança de material especificado, o assunto deve obedecer ao prescrito no item acima.
3.2. As amostras dos materiais a serem utilizados serão submetidas previamente à aprovação da Contratante, antes de sua utilização.
DO DIÁRIO DE SERVIÇO/OBRA
1. Cabe à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de diário de serviço/obra, permanentemente disponível para efetivação de registros, no local dos trabalhos.
2. O diário de serviço/obra deve ser constituído de folhas numeradas, em 3 (três) vias, sendo as duas primeiras destacáveis e a terceira fixa, e será formado de tantos volumes quantos forem necessários para os registros diários, até o encerramento dos trabalhos.
3. A fiscalização deverá apor sua assinatura em todas as vias de cada uma das folhas do diário de serviço/obra, após todas as anotações nele registradas, tendo as vias a seguinte destinação:
a) 1ª via - Fiscalização e, após o recebimento definitivo, anexação ao
dossiê do(a) serviço/obra;
b) 2ª via – CONTRATADA; e
c) 3ª via - Diário de serviço/obra, a ser arquivado na Secretaria Administrativa da Seção Judiciária do Estado da Bahia.
4. A CONTRATADA deve registrar no diário de serviço/obra, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) Identificação do(a) serviço/obra, inclusive número do contrato;
b) Identificação da CONTRATADA;
c) O prazo contratual;
d) Data do registro, prazo de execução dias decorridos e dias restantes, relativamente à execução;
e) Atrasos verificados na execução dos trabalhos;
f) Quantidade discriminada de empregados, por categoria profissional;
g) Condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
h) Ocorrência de fatos excepcionais e imprevisíveis, estranhos à vontade das partes contratantes, que alterem substancialmente as condições de execução dos trabalhos;
i) Falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas a sua ingerência;
j) Consultas dirigidas à fiscalização, bem como pedidos de providências e as respostas obtidas;
k) Data de início e término de etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma físico-financeiro;
l) Acidentes ocorridos no decorrer dos trabalhos;
m) Respostas às interpelações da Fiscalização;
n) Eventual omissão ou atraso de providências a cargo da Seção Judiciária do Estado da Bahia, ou escassez de material, que dificulte o andamento dos trabalhos;
o) Realização de testes, bem como os resultados obtidos, se for o caso;
p) Serviços extras realizados;
q) Faturas entregues à fiscalização;
r) Subcontratação de parte do trabalho, desde que autorizada;
s) Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro.
DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial da contratação ensejará o cancelamento da nota de empenho e a rescisão do contrato, com as consequências legais, conforme disposto nos arts.77 a 80 da Lei n.8.666/93, reconhecendo a Contratada os direitos da Contratante;
2. Os casos de rescisão unilateral do contrato, pela Contratante, serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, sendo assegurado à Contratada o
direito ao contraditório e à ampla defesa. Neste caso, a contratada será notificada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência do contrato, a execução dos trabalhos será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão designada, profissional ou empresa contratada para esse fim, a critério da Contratante.
2. A atuação da Fiscalização da Contratante não exime a Contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a totalidade dos serviços/obra contratados.
3. O executor do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos trabalhos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4. À Fiscalização caberá a incumbência de decidir os casos omissos, relativos às especificações ou quaisquer documentos a que se refiram, direta ou indiretamente, ao serviço/obra.
5. As decisões e providências que ultrapassem a competência do executor do contrato deverão ser solicitadas à Direção do Foro, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
6. Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os trabalhos, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de empregado da CONTRATADA que embarace ou dificulte a fiscalização da CONTRATANTE ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgue inconveniente;
b) Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, a fim de comprovar o registro de função profissional;
c) Solicitar à CONTRATADA, se for o caso, a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda que não atendam às necessidades;
d) Promover as avaliações das etapas executadas;
e) Sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
1. Comunicação do término do serviço:
1.1.Executado o serviço, estando o mesmo em condições de ser recebido, a CONTRATADA deverá comunicar à FISCALIZAÇÃO, por escrito e dentro do prazo contratual, a fim de que seja realizada VISTORIA para fins de Recebimento Provisório.
1.2. A emissão da comunicação acima referida fora do prazo contratual caracterizará mora, sujeitando a Contratada às penalidades cabíveis previstas em Contrato.
2. Recebimento provisório:
2.1. Constatada a condição de conclusão do objeto através da VISTORIA, em até 15 (quinze) dias contados a partir da comunicação do término do serviço, a FISCALIZAÇÃO emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, o qual deverá ser circunstanciado e assinado por ambas as partes.
2.1.1. Em caso de constatação local da não finalização dos serviços (parcelas ainda não executadas/fornecidas), a Fiscalização não lavrará o termo de recebimento provisório e o contratado encontrar-se-á em mora, caso já tenha vencido o prazo de execução. Nesta hipótese, a Administração decidirá se ficará aguardando a conclusão dos serviços não executados ou se rejeitará o próprio serviço/obra no todo ou em parte, conforme disposto no art. 76 da Lei n. 8.666/93.
2.1.2. Se porventura, durante a VISTORIA para o RECEBIMENTO PROVISÓRIO, a Fiscalização constatar algum defeito ou incorreção no serviço prestado, fará constar, junto ao TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO SERVIÇO, lista de pendências, delimitando-se prazo (dentro do período para recebimento definitivo) para a Contratada, às suas expensas, reparar, remover, reconstruir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do Contrato/equipamento(s), com vistas ao atendimento das exigências efetuadas.
2.2. Concluídos os trabalhos relativos às pendências listadas, a CONTRATADA efetuará, dentro do prazo fixado acima, por escrito, comunicado à Fiscalização, solicitando a realização de nova VISTORIA.
2.3. Constatada a conclusão das pendências, aguardar-se-á, a critério da Administração, o término do prazo de verificação com vistas ao RECEBIMENTO DEFINITIVO.
2.4. Se porventura, durante a NOVA VISTORIA, verificar-se que as pendências apontadas pela Fiscalização não foram sanadas, caracterizar-se-á mora, a partir do término do prazo delimitado pela Fiscalização, no subitem 2.1.2.
3. Recebimento definitivo:
3.1. No prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, será observado o funcionamento/produtividade dos equipamentos e/ou instalações e finalizada VISTORIA por servidor ou comissão designada pela Administração, com vistas à emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
3.2. Após a verificação da perfeita adequação do serviço aos termos do contrato/projeto básico e apresentada toda a documentação pertinente, se for o caso, será emitido o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO SERVIÇO.
4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem a ética profissional pela execução do contrato.
5. Para assinatura do termo de recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá apresentar, se for o caso, a Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS referente ao serviço, o Certificado de Regularidade de Situação (CRS) emitido pela Caixa Econômica Federal. Além disso, deverá comprovar que a expedição de ART dos serviços e promover a anotação, registro, aprovação e outras exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços e projetos, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes.
6. Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo, além do disposto no item supra, a CONTRATADA deverá apresentar, se for o caso:
a. O diário de serviço/obra encerrado;
b. “As built” em 02 (dois) jogos completos de originais de todos os projetos elaborados e utilizados na construção, devidamente corrigidos, atualizados, aprovados pelas autoridades competentes, bem como todas as plantas em arquivo eletrônico DWG e em total conformidade com as normas da ABNT;
c. Manuais, notas fiscais (cópias), garantias e diagrama eletroeletrônico de todos os equipamentos (eletrônico, elétrico, mecânico) fornecidos e instalados;
7. Os(a) serviços/obra serão recusados se entregues com especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da empresa licitante e/ou do projeto básico, memoriais descritivos, cadernos de especificações, planilha orçamentária e demais documentos relativos ao serviço, inclusive projeto executivo.
8. Fica resguardado o direito da CONTRATANTE de rejeitar o(a) serviço/obra, objeto deste Contrato, no todo ou em parte, se o(a) mesmo(a) estiver em desacordo com as especificações e projetos fornecidos pela CONTRATANTE.
DA GARANTIA DA ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO
1. A Contratada, concluída a execução do serviço, deverá apresentar o Termo de Garantia de Adequação do Serviço;
2. A Contratada deverá oferecer garantia legal, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar do recebimento definitivo;
3. Na vigência da garantia, a contratada obrigar-se-á a reparar ou reexecutar, sem ônus para o Contratante, o objeto contratado que apresentar vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou do seu uso correto, que o tornem impróprio ou inadequado para o consumo a que se destina ou lhe diminuam o valor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento, pela Contratada, da comunicação de inconformidade;
4. O término do atendimento ocorrerá no dia de conclusão do reparo e da disponibilidade do objeto em perfeito estado de uso nas dependências do Contratante;
5. O pedido de reparo ou de reexecução do objeto contratado, durante o período de garantia, poderá ser formalizado por telefone, e-mail, fax ou outro meio hábil de comunicação;
6. Não sendo o vício sanado no prazo do item 3, a Contratada estará sujeita às sanções previstas neste Projeto Básico, observado o contraditório e a ampla defesa.
DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado em forma de extrato, no D.O.U., Seção 03, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n. 8.666/93.
A publicação resumida do presente instrumento deverá ser providenciada no prazo determinado no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado da Bahia – Salvador-Ba, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador, de de
Juiz(a) Federal Diretor(a) do Foro
Representante da Contratada
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA
CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4º IN 1.234/2012 - RFB
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte
do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável
À
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º INSTÂNCIA PREGÃO ELETRÔINICO Nº. XX/201 DATA:
DECLARAÇÃO
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº. XXXX , situada à (rua/Av)XXXXXXX, x.XXX – Bairro(xxxx), CEP: XXX, telefone (XXX) XXX-XXXX e fax: (XX) XXXX-XXXX, e-mail: XXXXXX@XXXXXXX.xxx.xx, na Cidade de XXXX, estado XXXXX, através de seu representante legal o Sr. XXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº. XXXXX SSP/XX e de CPF: XXX.XXX.XXX-XX, DECLARA sob as penas da lei, que não se encontra em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação.
(Cidade),/(estado), XX de XX de 201 .
xxxxxxx
RG: XXX SSP/XX - CPF: XXX.XXX.XXX-XX PROCURADOR
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO, PRAZO DE GARANTIA, VALIDADE DE PROPOSTA E APTIDÃO PARA INICIAR O SERVIÇO/OBRA
............................................................, inscrito no CNPJ nº por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a).............................................................. portador(a) da Carteira de Identidade nº................................... e do CPF
nº.............................................
DECLARA:
1) Que o preço indicado na proposta, acrescido do B.D.I. compreende todas as despesas concernentes à execução do serviço, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais, transportes e mão-de-obra e todos os detalhamentos que se fizerem necessários, bem como impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguros, taxas e outras despesas, de quaisquer naturezas, que se façam indispensáveis à perfeita execução do serviço;
2) Que o prazo de garantia dos serviços e serviços executados será de ...........
( ) anos, a contar da data do recebimento definitivo do serviço;
3) Que o prazo de validade da proposta é ............(..................) xxxx, contados a partir da data de entrega dos envelopes;
4) Que tem aptidão para iniciar os serviços na data estipulada no contrato para iniciar o serviço.
...............................................................................................
(Local / data)
.................................................................................................
(representante legal)
À
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º INSTÂNCIA PREGÃO ELETRÔINICO Nº. XX/2018 DATA:
DECLARAÇÃO
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº. XXXX , situada à (rua/Av)XXXXXXX, x.XXX – Bairro(xxxx), CEP: XXX, telefone (XXX) XXX-XXXX e fax: (XX) XXXX-XXXX, e-mail: XXXXXX@XXXXXXX.xxx.xx, na Cidade de XXXX, estado XXXXX, através de seu representante legal o Sr. XXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº. XXXXX SSP/XX e de CPF: XXX.XXX.XXX-XX, DECLARA sob as penas da lei, que possui infraestrutura necessária à execução dos serviços, objeto da presente licitação.
(Cidade),/(estado), XX de XX de 201 .