DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 631/2024 DISPENSA Nº 577/2024
1 – Objeto:
O objeto da presente dispensa de licitação é aquisição de 1 (um) nebulizador e 2 (dois) pulverizadores para aplicação de inseticida para bloqueio de transmissão viral e borrifação residual intradomiciliar do Aedes aegypti.
2 – Contratado:
AGROCONTINENTAL COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 05.953.911/0001-00
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX - XX, XXX 00.000-000.
3 – Valor total registrado:
O valor total do registro será de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).
4- Forma de Pagamento:
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após recebimento do objeto da contratação, mediante apresentação de nota fiscal.
5- Prazo da Execução:
O prazo máximo para entrega será de 10 (dez) dias a contar da data de ordem
de empenho.
6 – Dotação Orçamentária:
07 - Secretaria da Saúde; 07.02 - Secretaria da Saúde; 2013 - Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde - Estadual; 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente; Fonte de recurso: 1621; Código reduzido de despesa: 4548.
7 – Da documentação apresentada:
Para fins de contratação a empresa apresentou a seguinte documentação: Cartão CNPJ, Contrato Social, CND Federal, CND Estadual, CND Municipal Município de Porto Alegre e Faxinal do Soturno, CND Trabalhistas, Certificado de Regularidade FGTS.
8 – Justificativa: Dispensa de licitação por valor, conforme Art. 75, VIII da Lei 14.133/21, pelos motivos que seguem:
1
A aquisição dos objetos justifica-se pela necessidade de aplicação de inseticida para bloqueio de transmissão viral e borrifação residual intradimiciliar do mosquito Aedes aegypti. O bloqueio da transmissão é a estratégia de escolha para uma ação imediata, quando se faz necessário o combate ao vetor na forma adulta já a borifação residual intradomiciliar vaisa complementar as alternativas de controle do Aedes aegypti reduzindo a densidade da população dos mosquitos transmissores da dengue.
Faxinal do Soturno/RS, 09 de abril de 2024.
9 – Parecer da Assessoria Jurídica: Conforme parecer anexo, essa assessoria concorda com a presente dispensa de licitação.
Faxinal do Soturno/RS, / / .
Dr. Diogo Cargnelutti Zanella
OAB/RS 63.706
10 – RATIFIÇÃO: Conforme o Art. 72, VIII, da Lei 14.133/21, RATIFICO a presente dispensa de licitação.
Faxinal do Soturno/RS, / / .
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Em / / .
2
TERMO DE REFERÊNCIA
Município de Faxinal do Soturno Secretaria Municipal de Saúde
Necessidade da Administração: Aquisição de material permanente – 1 Nebulizador Costal Motorizado UBV 06 Litros e 2 Pulverizadores Costal a Bateria 18 Litros, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Faxinal do Soturno.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O objeto da presente dispensa emergencial devido ao Decreto N° 57.498, de 12 de março de 2024 é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de material permanente – 1(um) Nebulizador Costal Motorizado UBV 06 Litros e 2(dois) Pulverizadores Costal a Bateria 18 Litros, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Faxinal do Soturno. O prazo de entrega deverá ser de 10 (dez) dias, a contar da Ordem de Fornecimento.
Os bens objeto da contratação pretendida possuem as seguintes especificações: Nebulizador Costal Motorizado UBV 06 Litros (Tanque de Combustíveis com capacidade de 2 Litros, potência máxima (hp/kw) 4,6/3,4, tanque químico com capacidade de 06 Litros, alcance de atomização vertical de 12 metros, e horizontal de 18 metros, vazão do líquido: entre 30 e 250 ml/min. Diâmetro Médio de Volume de gotas: 30 e 50 micron para 80% das gotas) e Pulverizadores Costal a Bateria 18 Litros (Bateria de Lítio –íon, selada, com tensão de 11,1v e 8 Ah, Carregador Bivolt com indicador, Pressão de Trabalho (máxima): 58 psi (4 bar), Vazão em aberto (máxima): 2,6 L/min, Ponta Leque 80.02E (Even), Filtro malha 100 mesh e Válvula de Controle de Fluxo (CFV) de 1,5 BAR (Vermelha) para utilização em BRI (Borrifação Intradomiciliar)).
Item | Descrição | Qtd | Menor Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | NEBULIZADOR COSTAL MOTORIZADO UBV 6 LITROS | UM | R$ 4.800,00 | R$ 4.800,00 |
2 | PULVERIZADOR COSTAL A BATERIA 18 LITROS -Ponta leque 80.02E (Even) - Válvula de controle de fluxo (CFV) de 1,5 BAR (vermelha) para utilização em BRI | DOIS | R$ 1.650,00 | R$ 3.300,00 |
Valor Total: R$ 8.666,33 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
De acordo com o estudo técnico preliminar anexo, conclui-se pela presente aquisição como opção mais eficaz e eficiente a presente demanda.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos, descritos no item 1 e conforme as seguintes especificações/condições: Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora, os equipamentos deverão ter garantia pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses;
A CONTRATADA deverá oferecer garantia quanto à responsabilidade futura, no que se refere à qualidade do produto entregue, que estiver no prazo de garantia; durante o período de garantia do equipamento a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete;
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os bens têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.1 A entrega dos equipamentos deverá ser realizada na unidade administrativa, conforme relação de endereço e quantitativo em anexo;
4.2 Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora;
4.3 Tanque de Combustíveis com capacidade de 2 Litros, potência máxima (hp/kw) 4,6/3,4, tanque químico com capacidade de 06 Litros, alcance de atomização vertical de 12 metros, e horizontal de 18 metros, vazão do líquido: entre 30 e 250 ml/min. Diâmetro Médio de Volume de gotas: 30 e 50 micron para 80% das gotas.
4.4 Bateria de Lítio –íon, selada, com tensão de 11,1v e 8 Ah, Carregador Bivolt com indicador, Pressão de Trabalho (máxima): 58 psi (4 bar), Vazão em aberto (máxima): 2,6 L/min, Ponta Leque 80.02E (Even), Filtro malha 100 mesh e Válvula de Controle de Fluxo (CFV) de 1,5 BAR (Vermelha) para utilização em BRI (Borrifação Intradomiciliar)
4.5 Os equipamentos deverão ter garantia pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses;
4.6 A CONTRATADA deverá oferecer garantia quanto à responsabilidade futura, no que se refere à qualidade do produto entregue, que estiver no prazo de garantia;
4.7 Durante o período de garantia do equipamento a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete.
4.8 O prazo de entrega deverá ser de 10 (dez) dias, a contar da Ordem de Fornecimento.
4.9 Entrega técnica, com capacitação para operadores (instrução de uso e manutenção básica). Treinamento sobre dosagem, vazão e tamanho de gotas para utilização de inseticidas e larvicidas.
4.10 O bem poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo, devendo ser substituído no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação a contratada, às suas custas, sem prejuízo a contratante.
4.11 Será recusado produto deteriorado ou avariado;
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O presente certame tem como objetivo principal a aquisição de equipamentos para a aplicação de inseticida no combate ao vetor Aedes aegypti para a Secretaria Municipal de Saúde.
Os equipamentos deverão ser entregues na Sala da Vigilância Ambiental, junto a Secretaria Municipal de Saúde, endereço Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, em conformidade com o estabelecido item 1 e nos subitens 4.1 a 4.11, sendo recebidos pelos Gestor e Fiscal de Contrato.
A contratada deverá comprometer-se a cumprir rigorosamente todos os prazos e obrigações estipulados neste termo de referência e no contrato.
O contrato terá início na data de assinatura e vigorará por 12 meses.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Os equipamentos serão conferidos se estão de acordo com as especificações exigidas e prazos de validade conforme o estudo técnico preliminar. Se estiverem em desacordo, terão 05 (cinco) dias para realizarem a substituição dos mesmos.
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 3204 de 28 de dezembro de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Faxinal do Soturno, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento do objeto pelos gestor e fiscal de contrato, acompanhados de nota fiscal emitida pelo fornecedor contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
Conforme disposto no item 4, o futuro contratado será selecionado mediante processo de licitação.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Foi utilizado a busca e pesquisa de empresas especializadas no fornecimento de equipamentos, verificando a reputação, experiência e certificações das empresas para garantir que sejam capacitadas e confiáveis.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária constante em anexo.
Faxinal do Soturno, 25 de março de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Secretário Municipal de Saúde
PARECER JURÍDICO 35/2024
(Lei nº 14.133/2021)
Vem a essa assessoria para Parecer processo de contratação direta por
dispensa por valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
A contratação pretendida está embasada na seguinte motivação:
A aquisição dos objetos justifica-se pela necessidade de aplicação de inseticida para bloqueio de transmissão viral e borrifação residual intradimiciliar do mosquito Aedes aegypti. O bloqueio da transmissão é a estratégia de escolha para uma ação imediata, quando se faz necessário o combate ao vetor na forma adulta já a borifação residual intradomiciliar vaisa complementar as alternativas de controle do Aedes aegypti reduzindo a densidade da população dos mosquitos transmissores da dengue.
O valor não atinge o limite legal. É o breve relatório.
Com efeito, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição da República, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
No que tange à contratação pretendia, a Lei nº 14.133/2021, no art. 75, II prevê a hipótese de dispensa para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras (valor atualizado pelo Decreto 11.871/23 para o montante R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos).
Neste sentido, não há o que opor, sob o aspecto jurídico.
Consta nos autos documento de formalização da demanda que discrimina o objeto da contratação almejada, atendendo o disposto no art. 72, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Houve estimativa de despesa, calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei nº 14.133/2021 (art. 72, inciso II), estando este, por conseguinte, justificado (art. 72, inciso VII).
Há demonstração de haver previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido (art. 72, inciso IV), bem como os documentos do futuro contratado (citá-los), ora anexados, comprovam que o particular preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária (art. 72, inciso V).
A razão da escolha do futuro contrato está pautada em critério objetivo, qual seja, a presente empresa apresenta o menor preço e, dentre os orçamentos apresentados, estando assim atendido o pressuposto do art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021.
Em face do exposto, sob o aspecto jurídico, opina-se pela legalidade da contratação direta, nos termos do art. 75, inciso II c/c § 7° da Lei nº 14.133/2021.
Opina-se, outrossim, pela remessa dos autos à autoridade competente para promover a autorização da contratação, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
Faxinal do Soturno, 09 de abril de 2024.
Diogo Cargnelutti Zanella OAB/RS 63.706