CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0118/2021/SMTPS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0118/2021/SMTPS
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM O SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E A EMPRESA M. C. XXXXXX FUNERARIA - ME REFERENTE À AQUISIÇÃO DE URNAS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS, localizada
na Praça das Crianças, S/N, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.513.900/0001-35, neste ato representada através da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sr.ª XXXXXX XXXXXXX DE
XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxx xx XXX sob o nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº 1717683-SSP/PB, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, do outro lado a empresa M. C. MORAES FUNERARIA - ME, inscrita no CNPJ sob n.º 02.735.688/0001-83, sediada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx-XX, neste ato representada pelo Sr.º XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, residente na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx-XX, portador da RG. nº 83043 SSP/TO e do CPF nº. 000.000.000.00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações subsequentes e demais normas aplicáveis, oriundo do Pregão Presencial 00020/2021/SMTPS.
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Aquisição de urnas e serviços funerários, de acordo com o anexo I, deste contrato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - O Valor global do presente contrato é de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA, conforme detalhamento de produtos, serviços e preços unitários que constam no Anexo I.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
3.1 - A entrega dos produtos e serviços deste contrato será de acordo com o solicitado pelo Departamento de compras da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
08.122.0002.2082.0000 – Benefícios Eventuais, Circunstanciais e Emergenciais 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos produtos e serviços prestados, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1 - Qualquer reajuste só ocorrerá mediante disposições do Art.65 da lei 8.666/93.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar na quantidade, prazo, preço e especificações o objeto de que for vencedor;
b) Fica o contratado durante toda a execução do contrato obrigado a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste contrato;
b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do órgão solicitante.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o município poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, no valor total equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 - A Vigência do presente contrato iniciará no ato de sua assinatura e findará em 31/12/2021, mantendo-se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas no edital do Pregão Presencial 00020/2021/SMTPS que originou este contrato.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Fica vedado a CONTRATADA CEDER ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
Os casos omissos serão dissolvidos a luz da Lei Federal nº 8.666/93.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
Ourilândia do Norte-Pará, 03 de Maio de 2021.
CAMPOS:9314228541
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
X X XX XXXXXX
Assinado de forma digital por X X XX XXXXXX
CAMPOS:93142285415
Dados: 2021.04.26 15:08:25
5 -03'00'
FUNERARIA:027
35688000183
FUNERARIA:02735688000183
Dados: 2021.04.28 08:45:06
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL CONTRATANTE | M. C. MORAES FUNERARIA - ME CNPJ nº 02.735.688/0001-83 CONTRATADA |
ANEXO I
08.122.0002.2082.0000 – Benefícios Eventuais, Circunstanciais e Emergenciais - R$ 150.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
LOTE 03 | |||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unidade | Valor Unit. | Valor Total |
1 | SERVIÇO DE HIGIENIZAÇÃO - ADULTO | 100 | UNIDADE | R$ 303,70 | R$ 30.370,00 |
6 | SERVIÇO DE REMOÇÃO URBANA ( TRANSPORTE ATÉ O CEMITÉRIO PÚBLICO DE OURILÂNDIA DO NORTE ) ADULTO | 100 | UNIDADE | R$ 203,70 | R$ 20.370,00 |
9 | SERVIÇO DE TRANSLADO ( TRANSPORTE QUANDO NECESSÁRIO FORA DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE - PA ) ADULTO | 5000 | UNIDADE | R$ 1,95 | R$ 9.750,00 |
12 | URNA FUNERÁRIA PARA ADULTO CONFECCIONADA EM MADEIRA DE PINUS COM 18MM DE ESPESSURA FORRO INTERIOR EM TECIDO TNT, ACABAMENTO EM VERNIZ DE ALTO BRILHO TAMPA COM 4 CHAVETAS, ALÇAS ARTICULADAS TIPO PARREIRA NAS DIMENSÕES LARGURA PARTE INFERIOR 58 CM OMBRO LARGURA PARTE SUPERIOR OMBRO 64 CM COMPRIMENTO PARTE INFERIOR 1,90M E NA PARTE SUPERIOR 1,96M COM 22 CM DE ALTURA PADRÃO POPULAR MODELO SEXTAVADO | 100 | UNIDADE | R$ 711,45 | R$ 71.145,00 |
14 | VESTIMENTA MORTUARIA - SIMPLES ADULTO | 100 | UNIDADE | R$ 183,65 | R$ 18.365,00 |
VALOR TOTAL | R$ 150.000,00 |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital
X X XX XXXXXX por X X XX XXXXXX
GUSMAO
CAMPOS:93142285 CAMPOS:93142285415
Dados: 2021.04.26 15:08:53
FUNERARIA:027
35688000183
FUNERARIA:02735688000
183
Dados: 2021.04.28
415
-03'00'
08:45:41 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL CONTRATANTE | M. C. MORAES FUNERARIA - ME CNPJ nº 02.735.688/0001-83 CONTRATADA |