PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO-PARÁ ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO-PARÁ ESTADO DE SANTA CATARINA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA/CONCESSÃO N. 01/2022 PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 11/2022
A Comissão de Licitação do Município de Grão-Pará, pelo presente, torna pública a presente Licitação, na Modalidade Concorrência/Concessão, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com os preceitos da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, alterados pela Lei n. 8.883/94 e demais alterações, em conformidade com a Lei Municipal n. 1.666, de 15 de junho de 2010, sob o critério de MELHOR PROPOSTA/MENOR PREÇO, e em conformidade com este Edital, sob as seguintes condições:
CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO
O objeto do presente Edital é a Concessão dos serviços de separação do lixo coletado pela Prefeitura Municipal de Grão-Pará (compreendendo o material seco, orgânico e rejeito), prensa do lixo reciclável, compostagem do material orgânico coletado, carregamento do rejeito e manutenção e conservação do imóvel, benfeitorias e equipamentos existentes no Centro de Triagem.
Parágrafo Primeiro. O Município de Grão-Pará irá ceder, através de concessão de uso, todos os bens móveis e imóveis elencados no Anexo IV do Edital, bem como permitirá o aproveitamento do lixo reciclável e do adubo orgânico produzido no Centro de Triagem à empresa que apresentar a menor proposta para o objeto desta Licitação, sendo a licitante vencedora do Processo a responsável pela manutenção e conservação dos bens relacionados no Anexo IV.
Parágrafo Segundo. O volume do lixo reciclável e do adubo orgânico produzido, mensalmente, no Centro de Triagem encontra-se no Anexo V deste Edital.
Parágrafo Terceiro - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Considerando que atualmente são recolhidos aproximadamente 1,8 toneladas de resíduos sólidos por dia no Município de Grão-Pará/SC; Considerando a quantidade de resíduos gerados e os cuidados exigidos na coleta, transporte e destinação final dos Resíduos sólidos; Considerando que a coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos é hoje um processo necessário para alcançar resultados satisfatórios no que se refere à qualidade de vida; Considerando que a coleta de resíduos sólidos é de extrema importância para a sociedade por tratar-se de serviço essencial à saúde e ao meio ambiente, faz-se imprescindível a contratação de empresa especializada para execução de serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos no município de Grão-Pará/SC.
CLÁUSULA 2ª. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
Local: Secretaria Municipal da Administração e Fazenda. Data: 28 de fevereiro de 2022.
Horário: 13 h.
CLÁUSULA 3ª. DA HABILITAÇÃO
Os documentos a serem apresentados à Comissão de Licitação, através do Envelope n. 1, são os seguintes:
3.1. Contrato Social, Alterações (se houver) e/ ou Consolidação Contratual;
3.2. Certidão Negativa de Débito com o FGTS - CRS;
3.3. Certidão Negativa de Tributos Municipais de sede da empresa;
3.4. Certidão Negativa de Débito Estadual;
3.5. Certidão Negativa de Débito Federal (Certidão Negativa Conjunta Federal, INSS e União);
3.6. Certidão Negativa de Falência e Concordata (emitida no e-saj e no e-proc);
3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
3.8. Comprovante de vínculo existente entre a empresa licitante e profissional com formação de nível superior devidamente habilitado (engenheiro ambiental, florestal, agrônomo, sanitarista ou biólogo) para o monitoramento das atividades referente à triagem do lixo, realização da compostagem e controle ambiental do local, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 2º, da Lei Municipal nº 2.085/2017.
3.9. Caso a empresa não se faça representar no dia marcado para o certame de abertura da licitação, deverá apresentar Termo de Renúncia do Prazo Recursal, conforme Modelo constante no Anexo II, deste Edital.
A licitante deverá apresentar os documentos acima nas vias originais, em envelope lacrado, contendo no seu exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE N. 01 - HABILITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA/CONCESSÃO N. 01/2022 MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ
NOME DO PROPONENTE:................................
Observação: Todos os documentos poderão ser apresentados em cópias autenticadas. A Comissão de Licitação também poderá proceder a autenticação das cópias, desde que sejam apresentados os originais para conferência. Os documentos que não tiverem validade serão considerados como válidos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA 4ª. DA PROPOSTA
A proposta deverá ser elaborada conforme Xxxxx X, deste Edital, em papel timbrado da empresa, datilografada ou digitada, isenta de emenda, rasura, ressalva ou entrelinhas, devendo, ainda, ser datada, carimbada, assinada em todas as páginas, constando o nome e o cargo da pessoa juridicamente habilitada para assinar, rubricados todos os anexos, entregue em envelope lacrado e rubricado pelo representante do licitante, contendo no seu exterior os seguintes dizeres:
ENVELOPE N. 02 - PROPOSTA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA/CONCESSÃO N. 01/2022 MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ
NOME DO PROPONENTE: .................................
A proposta deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital, não sendo consideradas aquelas que apresentarem serviços diferentes dos licitados ou fizerem referências à proposta de concorrentes, implicando em sua imediata rejeição.
Deverão ficar perfeitamente definidos o prazo de validade da proposta (no mínimo, 60 dias, após a data de promulgação da proposta), preços unitários em algarismos, o preço global em algarismos e por extenso, em moeda corrente, já inclusos nos mesmos todos os impostos, seguros, fretes etc.
Parágrafo Único. A licitante não poderá ofertar proposta superior a R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) mensais a ser pago pelo Município de Grão-Pará, para o objeto desta licitação, sob pena de desclassificação da proposta.
CLÁUSULA 5ª. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E PAGAMENTO
a) prazo para o cumprimento do objeto do presente Edital: até 31/12/2022, após homologação, adjudicação e assinatura do contrato, podendo a vigência contratual ser prorrogada na forma da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses;
b) forma de pagamento a ser executada pela Prefeitura Municipal: mensal, até o dia 10 de cada mês;
c) local de recebimento: Prefeitura Municipal, no horário compreendido das 12h30min às 18h30min.
CLÁUSULA 6ª. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O julgamento poderá ser procedido ao final da abertura das propostas ou em data posterior, a critério da Comissão, em decorrência da maior ou menor complexidade da avaliação.
Para efeito de julgamento, será adotado o critério de MELHOR PROPOSTA/MENOR PREÇO. Levar-se-ão em conta no interesse do serviço público, as seguintes condições:
a) Comprovação de que a proposta ofertada encontra-se em conformidade com as exigências e especificações deste Edital;
b) MELHOR PROPOSTA/MENOR PREÇO, desde que cumpridas as formalidades do item "a";
c) No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, e após obedecido ao disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei Federal n. 8.666/93, e alterações, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, sendo vedado outro procedimento.
Observando o critério de julgamento, a Comissão de Licitação julgará vencedora apenas uma empresa, aquela que oferecer proposta mais vantajosa para a administração, ou seja, o menor valor mensal para o
objeto desta Licitação.
Fica adotado para este certame, o critério de aceitabilidade de preço unitário.
CLÁUSULA 7ª. RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação do orçamento ordinário do Município, classificada e codificada sob n.:
04.003.2.012.3.3.90.39.28.0.1.00.5000.
CLÁUSULA 8ª. DA ADJUDICAÇÃO
Após o exame do presente processo de licitação, verificando-se o atendimento às normas legais deste Edital, na classificação das empresas e propostas, o Município de Grão-Pará poderá, a seu critério, adjudicar o fornecimento ao licitante cuja proposta for classificada em primeiro lugar.
CLÁUSULA 9ª. DA ASSINATURA DO CONTRATO
O licitante vencedor será convocado para a assinatura do contrato após a homologação e adjudicação do processo licitatório.
CLÁUSULA 10. DO REAJUSTE
Os preços a serem apresentados pelos licitantes serão fixos e irreajustáveis. Porém, se houver prorrogação da vigência contratual, poderão os preços serem reajustados, após cada ano de prestação de serviços, tendo por base o índice IGPM-FGV acumulado dos últimos (12) doze meses, com respeito à Lei nº 10.192/2001.
CLÁUSULA 11. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
A Prefeitura poderá revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
CLÁUSULA 12. PENALIDADES
O não cumprimento do Objeto licitado implica sanções, além do fornecedor arcar com todas as despesas pertinentes.
Se a licitante vencedora não assinar o contrato no prazo estabelecido, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO-PARÁ poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela vencedora.
Decorridos 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento do objeto da presente licitação, poderá a PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO-PARÁ cancelar os empenhos em favor da Concessionária, sujeitando-se a proponente ao pagamento de multa prevista neste edital, sem ônus da ação cabível para ressarcimento de prejuízo decorrente da inadimplência.
Ressalvados os casos de forma maior, ou caso fortuito, devidamente comprovados, serão aplicadas, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO-PARÁ, as seguintes penalidades à proponente, no caso de inadimplência contratual:
a) Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com limite de até 6% (seis por cento);
b) Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO-PARÁ poderá aplicar a multa em dobro da forma como disposto na alínea “a”;
c) Advertência;
d) Suspensão do direito de licitar junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO-PARÁ;
d) Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXX, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição;
e) O atraso para efeito de cálculo da multa prevista neste Edital será contado em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação;
f) Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA 13. DOS RECURSOS
Os prazos para interpor recursos obedecerão ao disposto na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA 14. OMISSÕES, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou força maior, serão resolvidas pela Comissão de Licitação, com registro em ata.
CLÁUSULA 15. DA RESCISÃO
Para a rescisão do futuro contrato, aplica-se no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA 16. DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Braço do Norte, para dirimir todas as questões deste Processo de Licitação, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
CLÁUSULA 17. DAS SANÇÕES
O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA 18. CONDIÇÕES GERAIS
À Comissão Municipal de Licitação, reserva-se o direito de rejeitar uma, várias ou todas as propostas, desclassificar aquelas que não estejam em conformidade com as exigências do presente Edital, dispensar formalidades omitidas ou relevar irregularidades sanáveis.
Não podendo o certame de abertura desta licitação ocorrer no dia marcado, o mesmo acontecerá às 14 h do primeiro dia útil subsequente à data marcada para abertura do certame licitatório.
A Comissão de Licitação, através da Divisão de Compras e Licitações, fornecerá cópia do Edital, especificações dos serviços a serem licitados e demais elementos necessários, durante o horário normal de atendimento desta Prefeitura, compreendido das 12h30min às 18h30min, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Para o conhecimento público, expede-se o presente edital, que é afixado no local de costume do Paço Municipal.
05688591978
Grão-Pará/ SC, 25 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:05688591978 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
SOLUTI Multipla v5, OU=82895970000167,
OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=XXXXX XXXXXXXX XXXXXX: 05688591978
Razão: Prefeito Municipal
Localização: Prefeitura de Grão-Pará Data: 2022.01.25 15:59:29-03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA (Apresentar em Papel Timbrado da Empresa)
Ilma Sra.
PROPOSTA RELATIVA AO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA/CONCESSÃO N. 01/2022 DO MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ/SC
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação Grão-Pará - SC
A nossa empresa ............................................................, situada na Rua
.........................................................................., n. .............., Xxxxxx , Município de
......................................./ SC, inscrita no CNPJ sob o n. ........................................, pelo RECEBIMENTO DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE SEPARAÇÃO DO LIXO COLETADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO-PARÁ (COMPREENDENDO O MATERIAL SECO, ORGÂNICO E REJEITO), PRENSA DO LIXO RECICLÁVEL, COMPOSTAGEM DO MATERIAL ORGÂNICO COLETADO, CARREGAMENTO DO REJEITO E MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL, BENFEITORIAS E EQUIPAMENTOS EXISTENTES NO
CENTRO DE TRIAGEM, de que trata o Edital de Concorrência/Concessão n. 01/2022, apresenta sua proposta no valor de R$ ....................... (............................................) mensais, totalizando R$ .......................
( ) o valor para SETE meses de Concessão.
Declaramos que nos comprometemos em receber, através de CONCESSÃO, a ÁREA DE TERRA E BENFEITORIAS DO CENTRO DE TRIAGEM DO MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ, bem como nos
comprometemos em aproveitar O LIXO RECICLÁVEL E O ADUBO ORGÂNICO PRODUZIDO NO REFERIDO CENTRO DE TRIAGEM, para realizarmos os serviços de que trata o Edital de Concorrência/Concessão n. 01/2022, pelos valores acima declarados.
Declaramos, também, que seremos responsáveis pela manutenção e conservação do imóvel, dos equipamentos e das benfeitorias levantados pela Comissão constituída pelo Decreto 50/2021 e elencados na Ata da Comissão datada de 21/01/2022, Anexo IV, do Edital.
Validade desta Proposta: 60 dias, conforme Edital.
Prazo para Execução dos Serviços: conforme Edital.
Forma de Pagamento: mensal, até o dia 10 do mês subsequente.
..................................../ ..........., ........... de de 2022.
Nome da Empresa ...........................................
Número do CNPJ .......................................................
Nome do Responsável Legal ................................
Número do CPF ............................................
ANEXO II – MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL (Apresentar em
Papel Timbrado da Empresa)
TERMO DE RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL RELATIVO AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA/CONCESSÃO N. 01/2022
DO MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ/SC
A empresa ............................................................, inscrita no CPJ sob o n.
........................................, situada na Rua .........................................................................., n. , Xxxxxx
............................................, Município de ......................................./ SC, RENUNCIA, expressamente ao
direito e ao prazo recursal de que trata o art. 109, da Lei 8.666/93.
....................................................../ ..........., ........... de de 2022.
Nome da Empresa ...........................................
Número do CNPJ .......................................................
Nome do Responsável Legal ................................
Número do CPF ............................................
ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA/CONCESSÃO N. 01/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO-PARÁ E A EMPRESA
.................................................., NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N. 1.666, DE 15 DE JUNHO DE 2012, E DA LEI MUNICIPAL 2.085, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017 E CONFORME PROCESSO DE LICITAÇÃO N. 11/2022, EDITAL DE CONCORRÊNCIA/CONCESSÃO N. 01/2022.
Contrato, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO-PARÁ, Estado de Santa Catarina, com endereço na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx-Xxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 82.558.149/0001-55, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, doravante denominada simplesmente de CONCEDENTE, e a Empresa
............................................., com sede em ............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.
................................................, neste ato, representada por seu representante legal, Senhor (a)
............................................, xxxxxxxx (a) do CPF n. , doravante denominada
simplesmente de CONCESSIONÁRIA, em decorrência do Processo de Licitação n. 11/2022, Concorrência/Concessão n. 01/2022, homologado em , mediante sujeição mútua às normas
constantes da Lei n. 8.666, de 21/06/93, Lei Municipal 1.666, de 15/06/2012, e na Lei 2.085/2017 e em conformidade com o Edital Licitatório e demais legislação pertinente:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O objeto do presente contrato é a:
Concessão dos serviços de separação do lixo coletado pela Prefeitura Municipal de Grão-Pará (compreendendo o material seco, orgânico e rejeito), prensa do lixo reciclável, compostagem do material orgânico coletado, carregamento do rejeito e manutenção e conservação do imóvel, benfeitorias e equipamentos existentes no Centro de Triagem.
Parágrafo Primeiro. O Município de Grão-Pará cede, através deste Contrato, todos os bens móveis e imóveis elencados no Anexo deste Contrato, bem como permite o aproveitamento do lixo reciclável e do adubo orgânico produzido no Centro de Triagem à CONCESSIONÁRIA, sendo esta a responsável pela manutenção e conservação dos bens relacionados no Anexo deste Contrato
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2 - Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, todos os documentos integrantes do Processo de Licitação que origina este Contrato, cujo teor é de conhecimento de ambas as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - A CONCEDENTE pagará à CONCESSIONÁRIA o preço proposto que é de R$
.............................. ( ) mensais.
3.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONCESSIONÁRIA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
3.3 - Os documentos hábeis contendo os valores mensais serão emitidos pela CONCESSIONÁRIA até o dia 30 de cada mês, ficando a CONCEDENTE desde já obrigada a efetuar o pagamento até o dia 10 do mês subsequente.
3.4 - O pagamento será efetivado na Tesouraria Municipal da Prefeitura Municipal de Grão- Pará, no horário compreendido das 12h30min às 18h30mim, ou será realizado por depósito bancário.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
4 - Os preços serão fixos e irreajustáveis. Porém, se houver prorrogação da vigência contratual, poderão os preços ser reajustados, após cada ano de prestação de serviços, tendo por base o índice IGPM- FGV acumulado dos últimos (12) doze meses, respeitadas as disposições da Lei nº 10.195/2001.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de execução é de ...... ( ) meses ou até 31/12/2022, contado da homologação,
adjudicação e assinatura deste contrato, podendo a vigência contratual ser prorrogada na forma da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses, havendo interesse entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
04.003.2.012.3.3.90.39.28.0.1.00.5000.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO
7.1 - Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 - A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da
CONCEDENTE, especialmente designado.
7.3 - A CONCESSIONÁRIA deverá manter preposto, aceito pela CONCEDENTE, no local do serviço, para representá-la na execução deste Contrato.
7.4 - A CONCESSIONÁRIA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.5 - A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos danos causados diretamente à
CONCEDENTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.1 - Unilateralmente pela CONCEDENTE:
a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativos de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei n. 8.666/93.
8.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento.
8.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei n. 8.666/93.
9.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
9.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO-PARÁ poderá aplicar a multa em dobro da forma do item 9.1.1.
9.1.3 - Advertência.
9.1.4 - Suspensão do direito de licitar, junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE GRÃO-PARÁ.
9.1.5 - Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos da punição.
9.2 - O atraso, para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 9.1.1. e 9.1.2., será contado em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
9.3 - Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A Rescisão deste Contrato poderá ser por ato unilateral da CONCEDENTE:
10.1.1 - A CONCEDENTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONCESSIONÁRIA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis:
a) o não cumprimento pela CONCESSIONÁRIA das cláusulas contratuais, especificações ou
prazos;
b) o desatendimento pela CONCESSIONÁRIA das determinações regulares da pessoa designada pela CONCEDENTE para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
c) razões de interesse do serviço público.
10.1.2 - A CONCEDENTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado no início dos serviços;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONCESSIONÁRIA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONCEDENTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma
individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da
CONCEDENTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
10.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONCESSIONÁRIA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONCESSIONÁRIA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONCEDENTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONCESSIONÁRIA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela CONCEDENTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados à CONCESSIONÁRIA;
c) em qualquer caso, a CONCEDENTE reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços através de outras empresas ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONCEDENTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONCEDENTE cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.2 - A Rescisão deste Contrato, também, poderá ser por Acordo entre as Partes ou Judicial:
10.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação, Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei n. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONCEDENTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONCEDENTE, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONCEDENTE, de área, local ou objeto para execução dos serviços, nos prazos contratuais.
10.2.2 - Nesses casos, a CONCEDENTE deverá pagar a CONCESSIONÁRIA os serviços já prestados, de acordo com os termos deste Contrato.
10.3 - A Rescisão do Contrato poderá, também, ser em Virtude de Força Maior:
10.3.1 - Tanto a CONCEDENTE como a CONCESSIONÁRIA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção na execução dos serviços por um período maior que 30 (trinta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 1058, do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual. Nesse caso, a CONCEDENTE pagará a CONCESSIONÁRIA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
10.3.2 - Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo de até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1 - O recebimento dos serviços será mensal, sempre que houver a apresentação dos documentos hábeis que comprovem a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
12.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONCESSIONÁRIA.
12.1.1 - Obriga-se a CONCESSIONÁRIA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não recolhimento dos mesmos, por parte da CONCESSIONÁRIA, fica a CONCEDENTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONCESSIONÁRIA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
12.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONCESSIONÁRIA e a CONCEDENTE.
12.3 - A CONCESSIONÁRIA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação
laboral entre a CONCEDENTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a
CONCESSIONÁRIA empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
12.3.1 - Caso haja condenação da CONCEDENTE, inclusive como responsável solidária, a
CONCESSIONÁRIA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - NOVAÇÃO
13 - A não utilização por parte da CONCEDENTE de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição da CONCEDENTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SEGURO
14 - A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de BRAÇO DO NORTE/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, as partes assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
GRÃO-PARÁ/SC, ........ de de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA
Prefeito Municipal de Grão-Pará Função Junto à Concessionária
TESTEMUNHAS:
XXXXX XX – ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO CONSTITUÍDA PELO DECRETO N. 50/2021, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
EDITAL DE CONCORRÊNCIA/CONCESSÃO N. 01/2022
Ao vigésimo primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, a Comissão composta pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxxx Nandi e Sra. Xxxxxx Xxxxxxx de Bona, constituída pelo Decreto n. 50/2021, de 05 de novembro de 2021, em reunião com todos os membros, sob a Presidência do Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, após procederem à verificação dos bens móveis e imóveis, de propriedade da Prefeitura Municipal de Grão-Pará, existentes no Centro de Triagem de Lixo deste Município, constataram a existência dos seguintes bens:
a) 1 correia transportadora para transporte do material;
b) 4 estruturas para “BAGS”;
c) 30 “big bags”;
d) 1 bomba inseticida;
e) 1 carrinho de 4 rodas para transporte do lixo;
f) 1 prensa vertical hidráulica;
g) 1 motor elétrico trifásico da prensa;
h) 1 máquina de alta pressão com bico (bomba para lavar); e
galpões do Centro de Triagem, os quais contêm as seguintes medidas: 123,14m2 o galpão do rejeito e 331,20 o galpão da triagem, uma sala medindo 14,64m² e um banheiro medindo 4,33m². O imóvel, de propriedade do Município, no qual estão construídos os galpões possui a área total de 1.750,00m2, sendo que o Município tem locado para funcionamento do Projeto do Centro de Triagem do Lixo. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Xxx que vai por todos assinada.
Grão-Pará/SC, 21 de janeiro de 2022.
VAGNER XXXXXX XXXXX
Presidente
XXXXX XXXXXX NANDI
Membro
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Membro
De Acordo: 21/01/2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO V – VOLUME DO LIXO RECICLÁVEL E DO ADUBO ORGÂNICO PRODUZIDO MENSALMENTE NO CENTRO DE TRIAGEM DE GRÃO-PARÁ
EDITAL DE CONCORRÊNCIA/CONCESSÃO N. 01/2022
Com base nos últimos seis meses, seguem as informações sobre o volume do lixo reciclável e a produção do adubo orgânico.
Volume do Lixo Reciclável – Média dos Últimos Seis Meses |
69,02 TON/Mês |
Volume do Adubo Orgânico Produzido – Média dos Últimos Seis Meses em que o serviço foi realizado |
20,40 TON/Mês |
Grão-Pará/SC, 25 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal