LEI Nº 767/99 – DE, 06 DE DEZEMBRO 1.999.
LEI Nº 767/99 – DE, 06 DE DEZEMBRO 1.999.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO / CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL S/A – AGÊNCIA DE JACIARA, RELATIVO A EMPRÉSTIMO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Municipal de Jaciara- MT, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de Jaciara – MT, a autorizado a Celebrar Contrato/Convênio com o Banco do Brasil S/A
– Agência de Jaciara – MT, relativo a empréstimo financeiro a ser concedido aos servidores municipais, mediante consignação até o valor de seus respectivos salários e pelo prazo de, até, 10 (dez), meses.
Parágrafo Único – O contrato de que trata o ‘caput’, deste artigo deverá ser celebrado de conformidade com o que consta do ofício GEREN-99/001, firmado pelos Gerentes do banco do Brasil de Jaciara – MT, datado de 05 de novembro de 1.999 e nos termos da inclusa “MINUTA DE CONTRATO COM O EMPREGADOR”, que farão parte integrante da presente Xxx.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE JACIARA - MT EM, 06 DE DEZEMBRO DE 1.999.
XXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeito de Jaciara-MT
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem ressalvas. XXXXX XXXXXXXX XXXX
Prefeito de Jaciara-MT
Registrada e Publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por lei municipal. Data supra.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Sec. Municipal de Administração.
ANEXO
OFÍCIO GEREN – 99/001
Jaciara (MT), 05 de novembro de 1.999.
Senhor Prefeito,
Comunicamos a V. Exa. Nossa disposição em firmar com a Prefeitura Municipal de Jaciara (MT), convênio com as características abaixo relatadas, que proporcionará benefícios relevantes ao quadro de pessoal vinculado à vossa administração.
a) Finalidade: disponibilizar crédito pessoal aos funcionários que mantenham vinculo empregatício com a administração pública municipal há pelo menos 06 meses;
b) Limites de contratação: calculado em função da margem consignável, dos encargos financeiros e do prazo da operação, conforme fórmula constante do anexo 01, não podendo ser inferior a R$ 150,00 e superior a R$ 20.000,00;
c) Limites da prestação: Calculada com base no salário, de acordo com a fórmula constante do anexo 02, deduzidas as prestações de empréstimos por xxxxxxx já contratados. Não pode ser inferior a R$ 150,00 e o valor do IOF será automaticamente financiado e diluído no valor das prestações;
d) Faculdade de Reutilização do Limite – 02 (dois), dias úteis após a liquidação do empréstimo anterior ou depois da solicitação de renovação (alongamento do prazo do empréstimo anterior);
e) Garantias;
f) Liberação de Recursos – através de crédito em conta corrente do beneficiário, na data escolhida;
g) Forma de pagamento – em prestações mensais e sucessivas, fixas, debitadas em conta corrente ou consignadas em folha de pagamento, na data dos proventos;
h) Calculo das prestações – de acordo com o sistema Price ( prestações fixas de mesmo valor embutidos o capital e os encargos financeiros);
i) Formalização – I) com o empregador – contrato/convênio nos termos do anexo 03;
II) Com o empregado – através de carta-proposta, emitida apelo
Banco;
j) Taxas prefixadas – I) Nominal – 3,80% a.m.
II) Efetiva – 56,45% a.a;
i) Prazo – Mod. Prefixada – de 02 a 18 meses; e
m) Tarifa de abertura de crédito – 3,00% do valor do empréstimo, sendo R$ 12,00 o valor mínimo e R$ 20,00 o máximo.
2. À guisa de esclarecimento, informamos que um empréstimo no valor de R$ 1.000,00, ao prazo de 10 meses, pactuado com taxa prefixada mensal de 3,80%
a.m. poderá ser liquidado através de 10 prestações de R$ 122,35 ( cento e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos).
3. Finalmente, desejamos ressaltar a rapidez e desburocratização da linha de credito ora proposta, os encargos financeiros reduzidos, a possibilidade de renovação e ampliação do prazo originalmente contratado, além da disponibilização de todos os serviços e produtos desta instituição aos funcionários dessa administração pública. Permanecemos à disposição de V. Exa., para os esclarecimentos que por ventura se façam necessários, ao tempo que externamos nossos votos de uma breve concretização do negócio em tela.
Respeitosamente.
BANCO DO BRASIL S.A. Ag. Jaciara – (MT) CNPJ: 00.000.000/1048-09
Adevaldo Custódio Jorge Gerente de Agência
Xxxxxxxx X. Scorsafava Gerente de Expediente.
À Sua Excelência, o Senhor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal de Jaciara (MT) Nesta.
ANEXO II
CDC – CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR – 00012
ECF – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA OU DÉBITO EM CONTA – 00009 DOCUMENTOS – 99991
METODOLOGIA DE CALCULO – VALOR MÁXIMO DE EMPRÉSTIMO – 00001 MARGEM CONSIGNÁVEL
VE/ IGUAL ...................
COEFICIENTE
i /100 x // 1 + i / 100 // n COEFICIENTE / IGUAL ...................................................
x
// 0 x x / 000 // - 0
XXXXXXX
XX – VALOR DO EMPRÉSTIMO
i – Taxa de Juros mensal n – número de prestações
CIRC. 002/0012 – 19992192, de 19.03.1999 0001/0001 IMPRESSO EM 05 DE NOV. 1999, POR FO734421 - XXXXXXXX
CDC – CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR – 00012
ECF – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA OU DÉBITO EM CONTA – 00009 DOCUMENTOS – 99991
METODOLOGIA DE CALCULO – VALOR MÁXIMO DE PRESTAÇÃO – 00002
LP / IGUAL / // A B // x 0,30
LEGENDA
LP – Limite máximo de prestações
A – Salário, deduzidas as parcelas referentes a décimo - terceiro salário, comissões, diárias, horas-extras e gratificações de função, se recebidas há pelo menos de um ano e outros benefícios e adiantamentos de qualquer natureza.
B – Descontos de imposto de renda na fonte, INSS e outros realizados habitualmente.
Obs: Não serão incluídos os valores do IOF. Verifique o valor máximo de prestação através do aplicativo clientes/ciope.
CIRC. 002/0012 – 19992192, de 19.03.1999 0001/0001 IMPRESSO EM 05 DE NOV. 1999, POR FO734421 - XXXXXXXX
ANEXO III
CDC – CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR – 00012
ECF – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA OU DÉBITO EM CONTA – 00009 DOCUMENTOS – 99991
MINUTA DE CONTRATO COM O EMPREGADOR –00003
MINUTA DE CONTRATO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS À EMPREGADOS DO CONTRATANTE // OU CONTRATANTE / GARANTIDOR //
CONTRATO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS À EMPREGADOS DO CONTRATANTE, MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, OU DÉBITO EM CONTA CORRENTE NO CASO DE EMPREGADOR DO SETOR PRIVADO, ACRESCENTAR SE FOR O CASO E FIANÇA DO CONTRATANTE GARANTIDOR.
BB FINANCEIRA – CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, COM SEDE NA CAPITAL FEDERAL, NO SETOR BANCÁRIO SUL – SBS – QUADRA 1, BLOCO C, NONO ANDAR, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O NÚMERO 31.546.450-0001-8, POR SEUS REPRESENTANTES NO FINAL ASSINADOS E IDENTIFICADOS E DORAVANTE DESIGNADA, SIMPLESMENTE BB FINANCEIRA E, DE OUTRO LADO, COMO CONTRATANTE OU CONTRATANTE GARANTIDOR, NO CASO DE EMPREGADOR DO SETOR PRIVADO, RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL, ENDEREÇO, LUGAR DA SEDE INSCRIÇÃO NO CGC/MF, INSCRIÇÃO ESTADUAL, REPRESENTADA PELAS PESSOAS ABAIXO ASSINADAS E IDENTIFICADAS E, DAQUI EM DIANTE, ASSIM DENOMINADA, TEM JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE.
02. DOS EMPRÉSTIMOS
2.1 – A BB FINANCEIRA, RESPEITADA A SUA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E SUAS NORMAS OPERACIONAIS, PODERAM CONCEDER EMPRÉSTIMOS AOS EMPREGADOS COM MAIS DE 06 (SEIS) MESES DE EFETIVO EXERCICIO NA CONTRATANTE CONTRATANTE GARANTIDOR, MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO OU DEBITO EM, CONTA CORRENTE.
2.2 – OS EMPRÉSTIMOS SERÃO CONCEDIDOS POR INTERMÉDIO DA AGENCIA NOME DA AGENCIA PREFIXO DO BANCO DO BRASIL S.A.
2.3 – COMPROMETE-SE O CONTRATANTE CONTRATADO GARANTIDOR A DISTRIBUIR E ACOLHER AS CARTAS PROPOSTAS PARA A CONCESSÃO DOS EMPRÉSTIMOS AOS PROPONENETES MUTUÁRIOS, BEM COMO PROCESSAR AS OPERAÇÕES E AVERBAÇÕES NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SEUS EMPREGADOS – QUANDO FOR O CASO, SEM QUE LHE SEJA DEVIDA PELA BB FINANCEIRA QUALQUER REMUNERAÇÃO PELA EXECUÇÃO DESSES SERVIÇOS.
2.4 – CADA CARTA – PROPOSTA, APÓS DEVIDAMENTE FORMALIZADA PELO CONTRATANTE CONTRATADO GARANTIDOR E DEFERIDA PELA BB FINANCEIRA, PASSA A TER FORÇA DE CONTRATO, OBRIGANDO AS PARTES,, FICANDO VINCULADA A ESTE INSTRUMENTO.
2.5 – O CONTRATANTE CONTRATADO GARANTIDOR CONSTITUI SEUS BASTANTE PROCURADORES AS PESSOAS QUALIFICADAS NAS FICHAS PRÓPRIAS PARA ACOLHIMENTO DE AUTÓGRAFOS QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO, COM PODERES ESPECIAIS E EXPRESSOS PARA, EM SEU NOME,
RESPONSABILIZAREM-SE PELA FIDEDIGNIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO PROCESSAMENTO DOS EMPRÉSTIMOS E DEMAIS EXPEDIENTES RELATIVOS AO PRESENTE CONTRATO E DOS DADOS DOS PROPONENTES MUTUÁRIOS CONSTANTES DAS CARTAS PROPOSTAS.
2.6 – Poderá o CONTRATANTE CONTRATADO GARANTIDOR, MEDIANTE SIMPLES COMUNICAÇÃO POR ESCRITO A BB FINANCEIRA, SUBSTITUIR, CANCELAR E OU CONSTITUIR NOVOS PROCURADORES DE QUE TRATA A CLAUSULA 2.5, FICANDO ESTABELECIDO QUE AS ALTERAÇÕES VIGORARÃO A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA ENTREGA DA COMUNICAÇÃO PELO CONTRATANTE CONTRATADO GARANTIDOR NA AGENCIA DO BANCO DO BRASIL S.A REFERIDA NA CLAUSULA 2.2.
03 – DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES
UTILIZAR SOMENTE NA MODALIDADE DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA
3.1 – O CONTRATANTE CONTRATADO GARANTIDOR OBRIGA-SE A RECOLHER AO BANCO DO BRASIL S.A, ACRESCENTAR CONFORME O CASO, MENSALMENTE, NO DIA OU MENSALMENTE, NAS DATAS INDICADAS NO CRONOGRAMA QUE INFORMAR A BB FINANCEIRA O TOTAL DAS PRESTAÇÕES DEVIDAS POR SEUS EMPREGADOS OU LIQUIDAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS PELA BB FINANCEIRA, OBRIGANDO-SE A MANTER SALDO SUFICIENTE NA CONTA DE DEPÓSITOS NÚMERO NA AGENCIA REFERIDA NA CLAUSULA 2.2, A ACOLHIDA DO DEBITO INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, PARA O QUE, DESDE JÁ, DAR PLENA E IRREVOGÁVEL AUTORIZAÇÃO.
3.2 – HAVENDO IMPEDIMENTO LEGAL PARA A COBRANÇA DAS PRESTAÇÕES PELO CONTRATANTE, ATRAVÉS DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, FICA A BB FINANCEIRA AUTORIZADA A EFETUAR O DEBITO DAS PRESTAÇÕES DIRETAMENTE NAS CONTAS CORRENTES DOS PROPONENTES MUTUÁRIOS NA DATA INDICADA NO CRONOGRAMA.
3.3 – O CONTRATANTE CONTRATADO GARANTIDOR OBRIGA-SE A MANTER O PAGAMENTO DOS PROVENTOS DO PROPONENTE MUTUÁRIO NO BANCO DO BRASIL S.A, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTYRATO DELE COM A BB FINANCEIRA CONFORME CLAUSULA 5.4 DA CARTA PROPOSTA.
04 - DO DESLIGAMENTO DOS EMPREGADOS DO CONTRATANTE
4.1 – HAVENDO RESCISÃO OU SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO EMPREGADO, OU AINDA, MOVIMENTAÇÃO PARA ÓRGÃO QUE NÃO TENHA CONVÊNIO COM A BB FINANCEIRA, O CONTRATANTE SE OBRIGA A DESCONTAR, POR OCASIÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS DEVIDAS NO ACERTO DE CONTAS, O SALDO DEVEDOR DO EMPRÉSTIMO A ELE CONCEDIDO COM BASE NESTE CONTRATO PARA PAGAMENTO A BB FINANCEIRA, SE O VALOR DAS VERBAS DEVIDAS NO ACERTO DE CONTAS NÃO BASTAR PARA PAGAMENTO DO CREDITO A BB FINANCEIRA, FICA O CONTRATANTE EXIMIDO DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DO EMPRÉSTIMO.
4.2 – NA HIPÓTESE DE OCORRER MOVIMENTAÇÃO DO PROPONENTE MUTUÁRIO PARA EMPRESA OU ÓRGÃO PÚBLICO QUE DETENHA CONVÊNIO SIMILAR AO PRESENTE COM A BB FINANCEIRA, ALTERNATIVAMENTE A PROVIDENCIA CONSTANTE DA CLAUSULA 4.1, O CONTRATANTE SE OBRIGA A ENTREGAR NA
AGENCIA REFERIDA A AGENCIA REFERIDA NO ITEM 2.2, REQUERIMENTO FIRMADO PELO PROPONENTE MUTUÁRIO, DIRIGIDO A NOVA EMPRESA ÓRGÃO O QUAL DEVERÃO APOR SUA ANUÊNCIA SOLICITANDO A TRANSFERÊNCIA DA CONSIGNAÇÃO DO EMPRÉSTIMO EM FOLHA DE PAGAMENTO OU DO DEBITO DAS PRESTAÇÕES EM CONTA CORRENTE, COM 30 TRINTA DIAS DE ANTECEDÊNCIA AO PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO VINCENDA.
05 – DO INADIMPLEMENTO
5.1 – OCORRENDO DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER CLAUSULA OU CONDIÇÃO ESTIPULADA NO PRESENTE CONTRATO, NOTADAMENTE AS REFERENTES A REGULARIDADE DA EXATIDÃO DOS RECOLHIMENTOS EFETUADOS, FICA AUTOMATICAMENTE SUSPENSA A CONCESSÃO DE NOVOS EMPRÉSTIMOS AOS EMPREGADOS DO CONTRATANTE CONTRATADO GARANTIDOR, PODENDO A BB FINANCEIRA, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU INTERPELAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, DAR POR VENCIDO O PRESENTE CONTRATO, COM A IMEDIATA EXIGIBILIDADE DE TODA A DÍVIDA ACRESCIDA DOS ENCARGOS POR INADIMPLEMENTO E DE DESPESAS, INCLUSIVE A DE TÍTULO DE VERBAS HONORÁRIAS, SE FOR O CASO.
5.2 – NA FALTA DE PAGAMENTO, NOS SEUS VENCIMENTOS, DE QUALQUER PRESTAÇÃO DO PRINCIPAL, ENCARGOS FINANCEIROS E DEMAIS ACESSÓRIOS, OU SE A BB FINANCEIRA CONSIDERAR A DÍVIDA VENCIDA POR ANTECIPAÇÃO, COM BASE EM DISPOSITIVOS LEGAIS OU CONVENCIONAIS, SOBRE OS VALORES, INCIDIRÃO, EM SUBSTITUIÇÃO AOS ENCARGOS DE NORMALIDADE PREVISTOS NOS CONTRATOS DE ADESÃO DOS EMPREGADOS.
A) COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CALCULADA A TAXA DE MERCADO, CONFORME FACULTAM AS RESOLUÇÕES NÚMEROS 1129 E 1572, DE 15.05.86 E 18.01.89, RESPECTIVAMENTE, DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, B) JUROS MORATÓRIOS A TAXA DE 1% UM POR CENTO AO ANO, CALCULADOS PELO MÉTODO EXPONENCIAL, MULTA DE 2% DOIS POR CENTO, INCIDENTE NAS DATAS DAS AMORTIZAÇÕES, SOBRE VALORES AMORTIZADOS E, NA LIQUIDAÇÃO FINAL, SOBRE O SALDO DEVEDOR APRESENTADO NAQUELA DATA, OS ENCARGOS DE QUE TRATAM OS ITENS A E B RETRO SERÃO CALCULADOS, DEBITADOS E CAPITALIZADOS NO ULTIMO DIA DE CADA MÊS, E EXIGIDOS NAS DATAS DAS AMORTIZAÇÕES E NA LIQUIDAÇÃO FINAL DA DÍVIDA.
06 – DA RESCISÃO DO CONTRATO – EM FACULTADO AS PARTES DENUNCIAR O PRESENTE CONTRATO A QUALQUER TEMPO, MEDIANTE SIMPLES AVISO ESCRITO COM ANTECEDÊNCIA DE, NO MÍNIMO, 30 TRINTA DIAS, O QUE IMPLICARÃO SUSTAÇÃO IMEDIATA DO PROCESSAMENTO DOS EMPREGADOS AINDA NÃO AVERBADOS, CONTINUANDO, FOREM, EM PLENO VIGOR, AS CLAUSULAS DAS GARANTIAS, DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES, DO INADIMPLEMENTO E DO DESLIGAMENTO DOS EMPREGADOS DO CONTRATANTE CONTRATADO GARANTIDOR, ATÉ A EFETIVA LIQUIDAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS JÁ CONCEDIDOS.
OBS: NO CASO DE SETOR PRIVADO CONTRATANTE CONTRATADO GARANTIDOR, VIDE CLAUSULAS ESPECIFICADAS NO FINAL DESTA MINUTA.
07 - DAS DEMAIS CONDIÇÕES
7.1 – QUALQUER TOLERÂNCIA DE UMA DAS PARTES PARA COM A OUTRA SO IMPORTARÁ EM MODIFICAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO SE EXPRESSAMENTE FORMALIZADA.
7.2 - TODOS OS AVISOS, COMUNICAÇÕES OU NOTIFICAÇÕES INERENTES A ESTE CONTRATO DEVEM SER FEITOS POR ESCRITO E SERÃO VALIDOS MEDIANTE O ENVIO DE CARTA REGISTRADA OU POR NOTIFICAÇÃO EM CARTÓRIO OPÇÃO DAS PARTES, DIRETAMENTE AOS ENDEREÇOS CONSTANTES NESTE CONTRATO OU QUE FOREM COMUNICADOS POSTERIORMENTE A SUA ASSINATURA.
08 – DOS EFEITOS DO CONTRATO – ESTE CONTRATO OBRIGA A BB FINANCEIRA E O CONTRATANTE CONTRATADO GARANTIDOR, BEM COMO SEUS RESPECTIVOS SUCESSORES.
09 – DO FORO – AS PARTES ELEGEM O FORO DA CIDADE EM QUE ESTE É FIRMADO E FORMALIZADO PARA DIRIMIR QUALQUER QUESTÃO RESULTANTE DO PRESENTE CONTRATO, FACULTADO A BB FINANCEIRA O DIREITO DE OPTAR PELO FORO DOMICILIO DE QUALQUER DAS PARTES.
E, ESTANDO ASSIM JUSTOS E CONTRATADOS, DECLARAM-SE CIENTES E ESCLARECIDOS QUANTO ÁS CLAUSULAS DESTE CONTRATO, FIRMANDO O PRESENTE EM 03 TRÊS VIAS DE IGUAL TEOR, NA PRESENÇA DAS TESTEMUNHAS ABAIXO, PARA QUE PRODUZA OS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS.
.......................................... LOCAL E DATA
.......................................... BB FINANCEIRA
NOME.........
CPF ...........
.......................................... BB FINANCEIRA
NOME.........
CPF ...........
CONTRATANTE /CONTRATADO / GARANTIDOR NOME.........
CPF ...........
CONTRATANTE /CONTRATADO / GARANTIDOR NOME.........
CPF ...........
TESTEMUNHA NOME.........
CPF ...........
TESTEMUNHA NOME.........
CPF ...........
CASO O EMPREGADOR SEJA DO SETOR PRIVADO E GARANTIDOR DOS EMPRÉSTIMOS, EXCLUIR A CLAUSULA 4.1 ANTERIOR E ACRESCENTAR AS CLAUSULAS 4.1 E 5 SEGUINTES, RENUMERANDO AS DEMAIS.
OBS. LEMBRAR QUE A FIANÇA DO EMPREGADOR É OPCIONAL
CIRC. 002/0012 – 19992192, de 19.03.1999 0001/0001 IMPRESSO EM 00 XX XXX. 0000, XXX XX000000 - XXXXXXXX