TERMO ADITIVO Nº 03/2022
Ministério da Educação
Esplanada dos Ministérios Bloco L, Anexo I - 3º Andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, XXX 00000-000
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TERMO ADITIVO Nº 03/2022
PROCESSO Nº 23000.004073/2018-11
TERMO ADITIVO Nº 03/2022 AO CONTRATO Nº 14/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, E A EMPRESA 3CORP TECHNOLOGY S/A – INFRAESTRUTURA DE TELECOM.
CONTRATANTE
A UNIÃO, representada pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, por intermédio da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 00.394.445/0139-39, sediada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”, Brasília-DF, neste ato representado pelo seu Subsecretário o Sr. XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria nº 1.344, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 08/10/2020, consoante subdelegação de competência consubstanciada na Portaria nº 243, do Ministro de Estado da Educação, de 12 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2020, doravante denominada CONTRATANTE..
CONTRATADA
A Empresa 3CORP TECHNOLOGY S/A – INFRAESTRUTURA DE TELECOM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 04.238.297/0001-89, estabelecida no endereço, Avenida Doutor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 300, Galpão C e D, Paraíso, Resende, Rio de Janeiro, XXX 00000-000, neste ato representada pelos seus diretores, XXXXXXXX XXXXXXXXXX e XXXXXXX ROSÁRIO CAVALCANTE, doravante denominada CONTRATADA, resolvem aditar o Contrato supracitado, com fulcro no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e demais legislações que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 14/2019, e consignar na dotação orçamentária específica as despesas decorrentes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo da vigência original do Contrato, ora aditado, fica prorrogado de 02 de julho de 2022 até 02 de julho de 2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da execução do presente termo aditivo estão estimadas em R$ 374.311,20 (trezentos e setenta e quatro mil, trezentos e onze reais e vinte centavos) , sendo para o exercício de 2022 o valor de R$ R$ 193.576,07 (cento e noventa e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e sete centavos), que correrão à conta do Programa de Trabalho PTRES 169152, Elemento de Despesa 33.90.40, em razão do que foi emitida a Nota de Empenho nº 2022NE000046 em favor da Contratada.
3.2. SUBCLÁUSULA ÚNICA – O valor de R$ R$ 180.735,13 (cento e oitenta mil, setecentos e trinta e cinco reais e treze centavos), referente ao exercício de 2023, estará submetido à dotação orçamentária própria prevista para atendimento à presente finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária da União/MEC.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RESSALVA
4.1. Ficam resguardados os direitos da Contratada de ter seu pleito de reajuste analisado oportunamente, após a prorrogação da vigência do contrato, de acordo com o Contrato Original e obedecidas as disposições da legislação vigente.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
5.1. A Contratada atualizará a garantia contratual, no valor de R$ 9.357,78 (nove mil trezentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos), no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados da data de assinatura deste instrumento, correspondente ao percentual de 2,5% (dois e meio por cento) do valor global deste Termo Aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as respectivas despesas por conta da Contratante.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do Contrato original, não conflitante com o presente Instrumento.
7.2. E assim, por estarem de pleno acordo com o que neste instrumento é pactuado, assinam o presente Termo Aditivo eletronicamente na presença das testemunhas, para que produzam os efeitos legais dele decorrente.
- XXXXXXXX XXXXXXXXXX
- XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 29/06/2022, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 29/06/2022, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Subsecretário(a), em 30/06/2022, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Sirleide Brito Evangelista, Testemunha, em 30/06/2022, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Testemunha, em 30/06/2022, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
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