DISPENSA ELETRÔNICA 003/2024
DISPENSA ELETRÔNICA 003/2024
CONTRATANTE (UASG)
CÂMARA MUNICIPAL DE POÁ | 930208
OBJETO
Contratação de empresa especializada, visando a confecção de placas de honrarias para homenagem em eventos/sessões solenes no Poder Legislativo.
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 16/02/2024
Até 26/02/2024 às 7h59
PERÍODO DE LANCES
De 26/02/2024 às 8h00
Até 26/02/2024 às 14h00
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM.
1
Câmara Municipal de Poá
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 003/2024
(Processo Administrativo n.°13/2024)
Torna-se público que a Câmara Municipal de Poá , por meio do Departamento Técnico de Compras e Licitações , realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço , na hipótese do art. 75, inciso II , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 16/02/2024
Até 26/02/2024 às 7h59
PERÍODO DE LANCES
De 26/02/2024 às 8h00 Até 26/02/2024 às 14h00
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de placas de honraria, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação ocorrerá em lote único contendo os itens e suas respectivas quantidades conforme tabela constante abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | CATSER/CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUAN T. | PRAZO DE EXECUÇÃO |
1 | Placa de Homenagem Material Placa: Aço Escovado , Comprimento Placa: 45 CM, Largura Da Placa: 35 CM, Material do Estojo: Madeira , Material Revestimento Externo: Veludo Azul, Material Revestimento Interno: Veludo Azul , Características Adicionais: Conforme Modelo Do Órgão | 444452 | Placa | 4 | 10 dias da emissão da nota de empenho |
2 | Placa Homenagem Material da Placa: Aço Escovado , Comprimento Placa: 29 CM, Largura Da Placa: 19 CM, Material do Revestimento Externo: Veludo , Material Revestimento Interno:Veludo , Características Adicionais: Placa Fixada Em Acrílico Preto | 606223 | Placa | 20 | 10 dias da emissão da nota de empenho |
(30cm X 20cm X 3 Mm , Espessura Placa: 1 M |
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/ (Pesquisa pelo código UASG 930208)
2.1.1.Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2.O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1.que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3.que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4.organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1.A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2.que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.9.3.que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4.que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5.que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6.que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 08h00 da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização dos lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor total dos itens.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1.O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00(um real).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1.O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1.Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3.Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1.contiver vícios insanáveis;
5.5.2.não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3.apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a
contratação;
5.5.4.não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5.apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos,
desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1.for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos ou global, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2.apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1.O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2.Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11.Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1.Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.2.2.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.3.Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Nota de Empenho ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1.O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1.referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2.a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3.a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6.não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9.fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa aplicada nos termos do art. 156, §3º da Lei nº 14.133/21 sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;
0.0.0.xx peculiaridades do caso concreto; 0.0.0.xx circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4.os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5.a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1.republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2.valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3.fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.13.2. ANEXO II - Termo de Referência;
9.13.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato;
9.13.4. ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços;
Poá-SP, 16 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Agente de Contratações Públicas
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
1.8 No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
1.9 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
1.10 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3 Qualificação Econômico-Financeira:
3.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
4 Qualificação Técnica
4.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
4.1.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
4.1.1.2 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
4.1.1.3 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À CÂMARA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 013/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N°: 003 / 2024
Proponente:
Endereço:
CEP: Fone:
CNPJ: e-mail:
Objeto: Contratação de empresa especializada, visando a confecção de placas de honrarias para homenagem em eventos/sessões solenes no Poder Legislativo.
PROPOSTA COMERCIAL | |||||
Item | Descrição | Unidade | QTD | Preço (R$) | |
Unitário | Total | ||||
1 | Placa de Homenagem Material Placa: Aço Escovado , Comprimento Placa: 45 CM, Largura Da Placa: 35 CM, Material do Estojo: Madeira , Material Revestimento Externo: Veludo Azul, Material Revestimento Interno: Veludo Azul , Características Adicionais: Conforme Modelo Do Órgão | PLACA | 4 | ||
2 | Placa Homenagem Material da Placa: Aço Escovado , Comprimento Placa: 29 CM, Largura Da Placa: 19 CM, Material do Revestimento Externo: Veludo , Material Revestimento Interno:Veludo , Características Adicionais: Placa Fixada Em Acrílico Preto (30cm X 20cm X 3 Mm , Espessura Placa: 1 M | PLACA | 20 |
·
• O preço compreende todos os custos necessários à prestação dos serviços ou fornecimento de bens objeto deste contrato, inclusive os referentes a seguro, despesas trabalhistas e previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, fretes e quaisquer outras despesas necessárias a sua correta execução de modo que nenhuma outra remuneração seja devida além do preço proposto.
• Validade da proposta: ( ) dias contados a partir da data da apresentação da proposta (mínimo 45 dias).
• Prazo de entrega: Conforme estabelecido no item 5.1.1 do Anexo III - Termo de Referência -Especificações Técnicas;
• Prazo de Pagamento: Conforme estabelecido no item 5.3 do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas.
• Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que o Termo de Contrato seja assinado e/ou a nota de empenho emitida, esta fica automaticamente prorrogada por idêntico período, exceto se houver manifestação contrária formal da participante, encaminhada por e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , caracterizando seu declínio em continuar na dispensa de licitação.
• Declaramos, ainda, que estamos em condições de atender todas as exigências contidas no AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2024 e seus Anexos.
Poá-SP, de de 2024.
Nome do Representante Legal: RG:
CPF:
Cargo:
Assinatura do Representante Legal: Pessoa jurídica:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
Dados para Pagamento:
Banco: Agência: Conta:
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0013/2024
DE DISPUTA: Menor Preço
OBJETO: Contratação de empresa especializada, visando a confecção de placas de honrarias para homenagem em eventos/sessões solenes no Poder Legislativo.
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada, visando a confecção de placas de honrarias para homenagem em eventos/sessões solenes no Poder Legislativo.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 O objeto da contratação está vinculado à Dotação Orçamentária 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.
2.2 A presente aquisição fundamenta-se na justificativa apresentada na manifestação da Diretoria-Geral deste Poder Legislativo.
2.3 As placas de homenagem previstas neste Termo de Referência são utilizadas de forma pontual nas festividades solenes do Poder Legislativo.
2.4 Não há alternativas, uma vez que é necessário para homenagem com um material físico e personalizado os homenageados que são o cerne dos eventos solenes e outras formas de apresentação não atenderiam a demanda.
2.5 O risco caso o objeto não seja contratado é a impossibilidade de atendimento das demandas das cerimônias e homenagens descritos no item 2.4.
2.6 As quantidades são previsíveis atendendo a demanda de eventos solenes tradicionais da edilidade.
2.7 Não há descartes gerados por essa contratação.
2.8 Não há contratações correlatas.
2.9 O material será acondicionado na sala da diretoria por breve período até a entrega aos homenageados ;
2.10 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
2.11 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante na Requisição de Compras.
2.12 Não há necessidade de parcelamento das entregas, devido a concessão das placas ocorrer de maneira conjunta.
2.13 Os itens devem apresentar garantia mínima de 12 (doze) meses do fabricante.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A quantidade demandada estimada foi baseada no consumo de anos anteriores ou no número de de vereadores. Os textos e os nomes dos agraciados, a serem gravados nas placas, serão encaminhados posteriormente pelo demandante ao fornecedor contratado.
3.1 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
a) Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
b) Não haverá exigência de garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: Trata-se de objeto pouco complexo, de fácil execução e baixo risco de inadimplemento; Trata-se de fornecimento de produto com pagamento apenas após a entrega efetiva da mercadoria, não representando riscos financeiros para a Administração; No caso concreto, a exigência de garantia poderia onerar o contrato, trazendo poucos benefícios efetivos à contratação.
3.2 ESPECIFICAÇÃO
3.2.1 LOTE 1 (ÚNICO)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN. | QTD | Código (Xxxxxxx.xxx) |
1 | Placa de Homenagem Material Placa: Aço Escovado , Comprimento Placa: 45 CM, Largura Da Placa: 35 CM, Material do Estojo: Madeira , Material Revestimento Externo: Veludo Azul, Material Revestimento Interno: Veludo Azul , Características Adicionais: Conforme Modelo Do Órgão | PlACA | 4 | 444452 |
2 | Placa Homenagem Material da Placa: Aço Escovado , Comprimento Placa: 29 CM, Largura Da Placa: 19 CM, Material do Revestimento Externo: Veludo , Material Revestimento Interno:Veludo , Características Adicionais: Placa Fixada Em Acrílico Preto (30cm X 20cm X 3 Mm , Espessura Placa: 1 M | PLACA | 20 | 606223 |
3.3. MODELOS
3.3.1. MODELO DO ITEM 1
3.3.1. MODELO DO ITEM 2
3.3.1 MODELO BRASÃO CÂMARA
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1.1 Os itens deverão ser entregues, em lote único na Câmara Municipal de Poá Diretoria Geral, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx - XX, 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000 , no horário das 9h às 17hs, em dias úteis, dentro do prazo de até 10 (dez) dias corridos, sendo esse prazo contado a partir do primeiro dia útil após a data de recebimento da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho pela Contratada.
5.1.2 Os itens deverão ser entregues em aos cuidados da Diretoria Geral devidamente acondicionados de forma a preservar o produto, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA o ônus do frete e demais encargos pertinentes.
5.1.3 Os itens deverão ser entregues em estojos de papelão, um para cada placa, devidamente identificado por etiqueta com o nome do homenageado .
5.1.4 O objeto será recebido:
5.1.4.1 Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta, e;
5.1.4.2 Definitivamente, após o prazo de 02 dias úteis, a contar do recebimento provisório, e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.1.4.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.1.4.4 O recebimento definitivo do objeto não desobriga a CONTRATADA, a substituí-los, se for constado, posteriormente, má qualidade, vícios ou defeitos, ficando está sujeita à aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência e na legislação aplicável vigente.
5.2 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
5.2.1 A execução e fiscalização do contrato será cumprida pelo Diretora Geral da edilidade, a fim de que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no instrumento de contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
5.2.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, a CONTRATANTE emitirá à CONTRATADA notificação para a correção da execução do contrato, determinando prazo de 02 dias úteis, para a correção.
5.2.3 As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão realizadas por escrito, através de mensagem eletrônica.
5.3 PAGAMENTO
5.3.1 O pagamento será efetuado pela Tesouraria da CONTRATANTE, preferencialmente através de crédito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do ateste pela Supervisão da(s) nota(s) fiscal(is) ou documento(s) hábil(eis), de acordo com a legislação vigente.
6. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes da execução do objeto da presente contratação onerarão a(s) dotação(ões) orçamentária(s) nº(s) 09.3.3.90.30.01.122.70005.2628 – Material de Consumo e serão suportadas pela(s) Nota(s) de Empenho correspondente(s) emitida(s) pela autoridade competente.
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1 O custo estimado da contratação foi realizado nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia.
7.2 O parâmetro adotado foram as contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, mediante sistema de registro de preços.
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UN. | QTD | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA (Mediana) |
1 | Placa de Homenagem Material Placa: Aço Escovado , Comprimento Placa: 45 CM, Largura Da Placa: 35 CM, Material do Estojo: Madeira , Material Revestimento Externo: Veludo Azul, Material Revestimento Interno: Veludo Azul , Características Adicionais: Conforme Modelo Do Órgão | PLACA | 4 | R$ 497,50 |
2 | Placa Homenagem Material da Placa: Aço Escovado , Comprimento Placa: 29 CM, Largura Da Placa: 19 CM, Material do Revestimento Externo: Veludo , Material Revestimento Interno:Veludo , Características Adicionais: Placa Fixada Em Acrílico Preto (30cm X 20cm X 3 Mm , Espessura Placa: 1 M | PLACA | 20 | R$ 230,00 |
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÕES AVISO DISPENSA ELETRÔNICA N° 003/2024 PROCESSO Nº 017/2024
TIPO DE DISPUTA: Menor Preço
OBJETO: Contratação de empresa especializada, visando a confecção de placas de honrarias para homenagem em eventos/sessões solenes no Poder Legislativo.
Declaração sobre trabalho escravo e discriminação
• DECLARAMOS não possuir inscrição no Cadastro de Empregadores Flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, nos termos da Portaria Interministerial MTE/SDH nº 4, de 11/05/2016.
• DECLARAMOS, não ter sido condenada por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão dos arts.1º e 170 da Constituição Federal de 1.988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto nº 5.017/2004 (promulgada o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos arts. Nº 29 e 105.
• DECLARAMOS que A EMPRESA _, com sede no _, nº _, cidade_, inscrita no C.N.P.J. sob nº _, neste ato representada por COMPROMETE-SE com a prática do “Trabalho Decente”, que, para efeitos desta Declaração, considera-se um trabalho produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, sem quaisquer formas de discriminação, e capaz de garantir uma vida digna a todas as pessoas que vivem de seu trabalho, em consonância com os princípios constitucionais e com estabelecido pela Organização Internacional do Trabalho na Convenção 151 e na Recomendação 159, bem como o estabelecido pelas normas trabalhistas brasileiras.
Poá-SP, de de 2024.
Assinatura do responsável
Nome legível: RG:
Cargo:
Pessoa jurídica: