ÍNDICE
ÍNDICE
CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS TERRAWIND GLOBAL PROTECTION 3
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR ASSISTÊNCIA 3
GERAIS E DEFINIÇÕES 4
ARTIGO I. CONTRATO ÚNICO 4
ARTÍGO II: DEFINIÇÕES/GLOSSÁRIO 6
ARTIGO III. EMISSÃO DE CERTIFICADO ou VOUCHER 8
ARTIGO IV DETALHE DE SERVIÇOS 13
IV. (1) e (2) Assistência médica para acidentes ou doenças, inclui 13
IV. (3) Medicamentos 16
IV. (4) Odontología de urgencia 17
IV. (5) Transferência e despesa do hotel de um parente 17
IIV. (6) Despesas de hotel por convalescença 18
IV. (7) Acompanhamento de menores 18
IV. (8) Repatriação de restos mortais 18
IV. (9) Viagem de volta antecipada devido a morte ou doença grave de um membro da família 19
IV. (10) Retorno antecipado devido a doença ou acidente do titular 19
IV. (11) Retorno antecipado por acidente no endereço do titular 19
IV. (12) Despesas de atraso de voo 20
(12a) Perda de voo devido a causas fora do controle da companhia aérea 20
IV. (13) GARANTIA DE CANCELAMENTO DE VIAGENS "TODAS AS CAUSAS", reprogramação OU INTERRUPÇÃO DE VIAGENS "MULTICAUSA" 22
IV. (13 b) -CANCELAMENTO, REPROGRAMAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DA GARANTIA DA VIAGEM “MULTICAUSA” 24
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER O BENEFÍCIO 28
Upgrade COVID PLUS 30
Upgrade Parque Temático 31
IV. (14) Realocação de Viagem / Cruzeiro 32
IV. (15) Substituição Executiva 32
IV. (16) Transmissão de mensagens urgentes 33
IV. (17) Localização e assistência em caso de perda de documentos, passagens aéreas e / ou bagagem 33
IV. (18) Linha de consulta 33
IV. (19) Compensação complementar por perda total e definitiva de bagagem em companhia aérea comercial 33
IV. (20) Compensação de necessidades básicas por atraso na entrega de bagagem 35
IV (20.a) Compensação por pilhagem / danos na bagagem: (Este benefício se aplica apenas a contratos especificados anteriormente) 36
IV. (20b)Indenização por danos totais na bagagem 39
IV. (21) Transferencia de fundos e Fiança penal 39
IV. (22) Assistência jurídica a acidentes de trânsito 39
IV. (23) SEGUROS 39
a) Seguro de morte acidental e / ou invalidez permanente causado por acidente 39
b) Morte acidental em transporte público 40
c) Seguro de responsabilidade civil 41
d) Incêndio e roubo em residências permanentes 41
IV. (24) Doença crônica ou Pré-existente 42
(24b) Produto / Atualização de assistência médica pré-existente 42
IV. (25) Franquia Dedutível (US$) / Franquia de Quilometragem (Km.) 43
IV. (26) Multi-VIAGEMs anuais de produtos e estadia longa (mais de dois meses de validade 44
IV. (27) Repatriamento por falência da companhia aérea 44
IV. (28) Repatriamento administrativo 44
IV. (29) Seguro esportivo / Poliesportivos / Práticas na neve 44
(29.a) Garantia de interrupção de viagem 46
(29.b) Despesas de busca e resgate 46
IV. (30) Assistência médica em cruzeiros EM CASO DE DOENÇA OU ACIDENTE 46
IV. (31) HOTEL PARA PET 47
IV. Assistência médica para gestantes em caso de complicações até a 26ª semana de gestação 48
(32) Bebê a bordo (assistência médica a mulheres grávidas) 48
IV. (33) DANOS MATERIAIS A EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS 49
IV. (34) Roubo ou perda de passaporte 50
IV. (35) Compra protegida 50
IV. (36) DESPESAS DE ASSISTÊNCIA PET 51
IV. Assistência psicológica 52
IV. Compensação de danos na bagagem 53
ARTÍGO V.Exclusões Gerais 53
ARTIGO VIII. Circunstâncias excepcionais e / ou de força maior 56
ARTIGO XIII. Pagamento no país de origem 57
CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS TERRAWIND GLOBAL PROTECTION
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ASSISTENCIA EM VIAGEM
Serviços fornecidos por TERRA PROTECTION, INC., Início vigência 1 de Julho, 2021.
Antes de viajar, recomendamos que você leia as presentes Condições Gerais para ter total conhecimento e funcionamento dos produtos TERRAWIND GLOBAL PROTECTION.
Em caso de precisar de assistencia, pode se comunicar de qualquer parte do mundo via WhatsApp para x0 000 000 0000 ou via operadora (call collect/a cobrar) para x0 000 000 0000 ou tambem chamando para os números desde:
0 8007 237 969 | Alemanha | 800 176 875 | Itália |
0 8009 991 451 | Argentina | 120 214 023 | Japão |
0 800 891 4429 | Brasil | 1800 9530 797 | México |
1 888 834 0880 | Canadá | 80 078 183 | Perú |
800 914 050 | Chile | 8000 868 289 | Reino Unido |
1080 0713 1168 | China (norte) | 8800 707 3818 | Russia |
1080 0130 1132 | China (sur) | 1 888 834 0880 | USA |
8006455321 | Costa Rica | 1 888 751 8477 | República |
900 861 900 | Espanha | Dominicana | |
805 080 282 | França |
Ou via e-mail para o endereço: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
*para fazer a chamada Call Collect/A cobrar, deverá informar para a recepcionista do hotel ou a para a operadora de telefone que gostaria de fazer uma chamada direta a cobrar. Se no país onde estara, não esta disponível o sistema de Call Collect/A cobrar, poderá efetuar a chamada por sua conta e quando retorne, apresente os comprovante de gastos para solicitar reembolso (deve constar o número de telefone da central de assistencias).
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAR ASSISTÊNCIA:
Para solicitar os serviços, o TITULAR sempre deverá entrar em contato previamente com a Central Operativa do FORNECEDOR quando precisar chamar a assistencia, chamando os números telefonicos impressos em ser CARTÃO DE SEGURO, informando seu nome, número de CERTIFICADO ou VOUCHER, vigência e validade da mesma, o lugar que se encontra e o motivo de solicitação de assistencia. A partir da primeira assistencia de serviço prestado, o TITULAR deverá sempre comunicar com a Central Operativa do FORNECEDOR para obter a autorizaçaao de novas assistencias ou serviços complementares, mesmo que tenha sido originado na mesma causa que o primeiro evento.
GERAIS E DEFINIÇÕES ARTIGO I. CONTRATO ÚNICO:
O contrato de Prestação de Serviços de Assistencia em Viagem adquirido é
complementado pelas Condições Gerais do PLANO DE ASSISTENCIA, bem como pelo CERTIFICADO ou VOUCHER ou CARTÃO DE CHAMADAS, formando todos esses documentos como CONTRATO ÚNICO. O TITULAR declara conhecer e aceitar estas Condições Gerais; a referida aceitação é ratificada por meio de qualquer um dos seguintes atos:
1. Pagamento dos serviços contratados
2. O uso ou tentativa de uso de qualquer um dos serviços contratados
I.a) Estas Condições Gerais regem a prestação pelo FORNECEDOR dos serviços de assistência ao viajante detalhados no CERTIFICADO ou VOUCHER, durante as viagens realizadas pelo TITULAR, que concorda em escolher o PLANO DE ASSISTÊNCIA da EMPRESA de sua preferência, e leia na íntegra os termos e limites dos benefícios nas condições aplicáveis expressas nestas Condições Gerais.
I.b) Os serviços de assistência são prestados em casos de situações imprevistas de emergência que ocorram no exterior ou nacional, de acordo com o quilômetro esfecificado no CERTIFICADO ou VOUCHER, dependendo do produto contratado, não é um seguro médico ou extensão de planos de saúde, Seguro de Risco Pré- pago ou Ocupacional e não se destinam a cuidados de saúde preventivos ou tratamentos.
I.c) Por se tratar de um contrato de serviço voltado exclusivamente para a superação de emergências que impedem a continuidade normal da viagem, uma vez estabilizada a situação médica do TITULAR, que permite repatriação para tratamento curativo, se necessário, propor sua repatriação ou transferência para o aeroporto de entrada no país de residência habitual, ao qual você não poderá se opor sob pena de perder os direitos ou benefícios previstos nessas condições gerais. Os custos do tratamento subseqüente no país de origem serão arcados pelo PROPRIETÁRIO, cobrado de seu seguro de saúde pessoal contratado com terceiros, fundos pessoais ou qualquer serviço de saúde que ele tenha contratado. Os planos de assistência não são direcionados, contratados ou prestam serviços para:
• Procedimentos médicos eletivos.
• Realize check-ups médicos de rotina ou check-ups que não tenham sido previamente autorizados pelos Serviços de Assistência Central.
• Avançar tratamentos ou procedimentos benignos ou a longo prazo.
Toda assistência ou tratamento cessará e não será de responsabilidade do FORNECEDOR assim que o TITULAR retornar ao seu local de residência ou quando expirar o período de validade do plano escolhido. A aquisição, por um Beneficiário, de um ou mais CERTIFICADOS ou VOUCHERS não resulta no acúmulo dos benefícios ou no tempo nele contemplado; nesses casos, somente os limites estabelecidos no CERTIFICADO ou VOUCHER que foram emitidos primeiro podem ser aplicados..
NOTA: O TITULAR entende claramente que esse plano é um produto de assistência em viagem e que, oferecido por uma companhia de seguros, não é um seguro médico internacional.
I.d) Eventos e Despesas não incluídos: No caso de doenças excluídas de acordo com a cláusula EXCLUSÕES GERAIS, o FORNECEDOR somente será responsável por despesas até o limite indicado em seu CERTIFICADO ou VOUCHER e PLANO DE ASSISTÊNCIA para "Assistência Médica". O FORNECEDOR não será responsável por exames destinados a avaliar a condição médica de doenças pré-existentes e / ou descartar sua relação com a condição que gerou a assistência. Se for constatado que o motivo da viagem foi o tratamento no exterior de uma doença que já está sofrendo e que o tratamento atual tem alguma ligação direta ou indireta com a condição anterior, o FORNECEDOR ficará dispensado de prestar seus serviços ao TITULAR. Para esse fim, o FORNECEDOR reserva-se o direito de investigar a conexão do fato atual com a condição anterior.
I.e) TERRAWIND GLOBAL PROTECTION Não é uma companhia de seguros e não assina com os TITULARES de seus PLANOS DE ASSISTÊNCIA nenhuma apólice de seguro, os seguros incluídos nos PLANOS DE ASSISTÊNCIA DE PROTEÇÃO GLOBAL TERRAWIND são concedidos sem custo adicional aos TITULARES DE CERTIFICADOS ou VOUCHERS e são emitidos de acordo com com disposições legais locais. A TERRAWIND GLOBAL PROTECTION adquire o seguro para seus clientes e, portanto, reserva-se o direito de introduzir modificações na cobertura ou suspendê-las sem aviso prévio, de acordo com as disposições das leis de seguros do país emissor.
I.f) Esses seguros são concedidos apenas a residentes no país de emissão dos CERTIFICADOS ou VOUCHERS TERRAWIND GLOBAL PROTECTION emitidos localmente. Quando O TITULAR prolongar sua viagem de forma inesperada, ele poderá solicitar a emissão de um novo voucher.O FORNECEDOR reserva-se o direito de aceitar ou negar essa renovação sem fornecer mais explicações, se aprovadas, terão um período de carência de 3 dias e será regido sob as seguintes condições. Ele deve ser adquirido e pago apenas e exclusivamente no país em que o original foi emitido e pago no momento da emissão.
O pedido de emissão de um novo voucher deve ser feito antes do final da validade do voucher original, no caso de desejar emitir e já tenha finalizado sua vigencia, se aplicam os periodos de carencia conforme abaixo:
De 3 días para apólices de até 30 días De 5 días para apólices de até 180 días De 10 días para apólices de até 365 días
De 15 dias para despesas com relação ao diagnostico Covid-19 em todos os produtos
a) O TITULAR pode renovar seu voucher com um plano que tenha a mesma cobertura da primeira ou superior, vouchers com cobertura inferior à contratada originalmente não serão válidos.
b) O novo plano ou voucher de assistência de viagem não pode ser usado sob nenhuma circunstância para iniciar ou continuar o tratamento e/ou assistência de problemas que possam ter surgido durante a validade do
voucher anterior e/ou antes da validade do novo plano e/ou comprovante, independentemente dos procedimentos ou tratamentos em andamento, foram autorizados pelo FORNECEDOR ou por terceiros. Toda a assistência médica tratada durante a validade do primeiro voucher, será automaticamente considerada pré-existente durante a validade do segundo voucher e, portanto, não será assumida pela TERRAWIND GLOBAL PROTECTION.
ARTÍGO II: DEFINIÇÕES/GLOSSÁRIO:
Os termos indicados para todos os fins deste Contrato de Prestação de Serviços de Assistência em Viagem, que podem ser femininos ou masculinos, plurais ou singulares e se for um verbo, em qualquer conjugação, terão o seguinte significado: Sempre que se usar letras maiúsculas neste Contrato para a Prestação de Serviços de Assistência em Viagem, os termos definidos abaixo terão o significado atribuído a eles.
II.a) ACIDENTE: Se entende por acidente um dano corporal derivado de uma ação súbita externa, e não por uma atitude intecional do TITULAR, causado por um agente estranho, fora de seu controle, externo, violento e visivel, bem como a lesão ou condição resultante disso, causados diretamente por esse agente e independente de qualquer outra causa.
II.b) CANCELAMENTO DE VIAGEM: Incapacidade definitiva de iniciar a viagem programada.
II.c) CATASTROFE: Catástrofe é definida como qualquer tipo de evento acidental e imprevisto no qual estão envolvidos diversos TITULARES com CERTIFICADO ou VOUCHER..
II.d) CENTRAL DE ASSISTENCIA: Departamento de professionais prestando serviços de supervisão, controle e /ou coordenação para o FORNECEDOR que intervem e decidem em todos os assuntos e/ou prestaçao de serviços fornecidos ou a serem fornecidas sob estas Condições Gerais e que estão direta ou indiretamente relacionados a problemas médicos.
II.e) CERTIFICADO ou VOUCHER: É o documento que deve ser emitido no país de origem do TITULAR e antes do início da viagem (exceto os PLANOS DE ASSISTÊNCIA RECEPTIVA) e que é entregue ao TITULAR. Ele contém, entre outros registros, seus dados pessoais, o número e o tipo de PLANO DE ASSISTÊNCIA contratado, que é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços de Assistência em Viagem, também conhecido como Condições Gerais do Contrato do serviço ou serviços de assistência adquiridos pela TITULAR e assumido pelo FORNECEDOR..
II.f) COMPAÑHIA: TERRAWIND REPS S.A DE C.V y TERRA PROTECTION, INC são empresas de assistência autorizadas localmente a emitir CERTIFICADOS ou VOUCHERS do Plano de Assistência em Viagem.
II.g) CONGÊNITA: Patologia presente ou existente antes do momento do nascimento
II.h) DEDUTÍVEL: Montante de responsabilidade do titular que se aplica ao valor total das despesas de cobertura a serem reivindicadas.
II.i) DOENÇA e/ou ENFERMIDADE: Os termos "doença” e / ou "enfermidade" devem ser entendidos como sinônimos de "doença" para qualquer finalidade nestas Condições Gerais..
II.j) DESMEMBRAÇÃO ou PERDA: Separação completa por amputação, ou incapacidade total devido à impotência funcional:
a) Amputação real ou perda funcional da mão na altura ou acima da articulação do punho ou do pé na altura ou acima da articulação do tornozelo.
b) Amputação real ou perda dos dedos indicadores ou polegares na articulação que os une à palma da mão ou acima doa.
c) Perda total e irrecuperável da visão, devidamente certificada pelo médico competente.
d) Perda total e irrecuperável de fala, devidamente certificada pelo médico competente.
e) Perda total e irrecuperável da audição, devidamente certificada pelo médico competente.
II.k) ENFERMIDADE AGUDA: Processo curto e relativamente severo de alteração do estado do corpo ou de qualquer de seus órgãos, que pode atrapalhar ou alterar o equilíbrio das funções vitais, causando dor, fraqueza ou outra manifestação estranha ao seu comportamento normal.
II.l) ENFERMIDADE CRÔNICA: Todo processo patológico contínuo e persistente ao longo do tempo.
II.m) ENFERMIDADE PREEXISTENTE: Qualquer processo fisiopatológico, lesão ou defeito congênito que reconheça uma origem ou etiologia antes da data de início da vigência e/ou validade do CERTIFICADO ou VOUCHER do PLANO DE ASSISTÊNCIA adquirido pelo TITULAR e que seja fácil de ser comprovado através de métodos complementares de diagnóstico de uso habitual, diário, acessível e frequente em todos os países do mundo (incluindo, entre outros, Doppler, ressonância nuclear magnética, cateterismo, etc.)
II.n) ENFERMIDADE REPENTINA ou IMPREVISTA: Doença imediata, não prevista, não esperada, contraída após a data de inicio da vigencia.
II.o) EVENTO: Acontecimentos, sinonimo de evento.
II.p) INTERRUPÇÃO DE VIAGEM: Interromper a continuidade da viagem pelos motivos mencionados nestas Condições Gerais.
II.q) MONTANTE MÁXIMO GLOBAL: A soma das despesas que O FORNECEDOR pagará por todo conceito e por todos os serviços prestados sob estas Condições Gerais.
II.r) MONTANTE MÁXIMO GLOBAL EM CASO DE EVENTO MÚLTIPLOS: A soma das despesas que O FORNECEDOR pagará a todos os TITULARES envolvidos em caso de que o mesmo provoque ferimentos ou a morte de mais de um TITULAR, para cada conceito e para todos os serviços prestados sob estas Condições Gerais. IIs) Período de carencia: É o período contínuo e ininterrupto que deve passar a partir da data de emissão do CERTIFICATE ou VOUCHER, para que a cobertura contratada possa ser concedida nas condições estabelecidas.
II.t) PLANO DE ASSISTENCIA: Conjunto detalhado de Serviços de Assistência em Viagem oferecidos pelo FORNECEDOR, indicando uma enumeração tributável does e seus limites monetários, quantitativos, geográficos e de idade do TITULAR. O Plano de Assistência está detalhado no CERTIFICADO ou VOUCHER e é uma
parte inseparável doe. Somente se aplica cobertura para cada produto declarado explicitamente no Plano de Assistência detalhado no CERTIFICADO ou VOUCHER, com a descrição e os limites indicados. Somente serão válidos e aplicáveis para os fins deste do presente CONTRATO, as garantias ou benefícios vigentes na data de emissão do PLANO DE ASSISTÊNCIA especificado no CERTIFICADO ou VOUCHER contratado pelo TITULAR.
II.u) FORNECEDOR: TERRAWIND GLOBAL PROTECTION, entidade responsável por coordenar a prestação de serviços de assistência a passageiros detalhados no CERTIFICADO ou VOUCHER durante a estadia do TITULAR no exterior ou nacional, conforme corresponder, por meio de sua central de assistência operacional.
II.v) REPROGRAMAÇÃO DE VIAGEM: Adiar uma viagem para uma data futura pelos motivos mencionados nestas condições gerais.
II.w) SERVIÇO DE ASSISTENCIA EM VIAGEM: Estes são os serviços que a EMPRESA oferece através de seu FORNECEDOR e são especificados no CERTIFICADO ou VOUCHER emitido pela EMPRESA a pedido do TITULAR e de suas CONDIÇÕES GERAIS, PLANO DE ASSISTÊNCIA e CARTÃO DE CHAMADA. Somente serão válidas e aplicáveis para fins desse presente CONTRATO aquelas garantias ou beneficios vigentes na data de emissão do PLANO DE ASSISTENCIA especificado no CERTIFICADO ou VOUCHER contratado pelo TITULAR.
II.x) CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO TERRAWIND GLOBAL PROTECTION: É a credencial entregue ao TITULAR antes de sua viagem e que contém seu nome completo, número de CERTIFICADO ou VOUCHER, validade e tipo de PLANO DE ASSISTÊNCIA contratado com os números de telefone, e-mail e outros meios de comunicação do país em que se encontra o Centro Operacional do FORNECEDOR.
II.y) TITULAR: É a pessoa física registrada no Plano de Assistência em Viagem da EMPRESA cujo nome aparece no CERTIFICADO ou VOUCHER e se beneficia do Contrato de Prestação de Serviços de Assistência em Viagem.
II.z) VIAGEM: A transferência feita de um local para outro pode ser por terra, mar ou ar.
ARTIGO III. EMISSÃO DE CERTIFICADO ou VOUCHER
III.a) TITULAR DOS SERVIÇOS: Os serviços prestados pelo FORNECEDOR não são transferíveis a terceiros e serão prestados apenas ao TITULAR, que deve ser um residente habitual no país de origem da viagem e no qual o CERTIFICADO ou VOUCHER deve ser emitido. (Exceto para PLANOS DE ASSISTÊNCIA RECEPTIVA). O TITULAR é a pessoa devidamente identificada com o Nome, Sobrenome e Documento de Identidade no CERTIFICADO ou VOUCHER do PLANO DE ASSISTÊNCIA.
III.b) LIMITE DE IDADE: O TITULAR indicado no VOUCHER é beneficiário dos serviços descritos no PLANO DE ASSISTÊNCIA adquirido, desde que cumpridos até 75 anos (mais 364 dias) na data efetiva, conforme o plano. Os planos de assistência de cobertura de US $ 50.000 ou mais para pessoas acima de 75 anos (mais 364 dias) e até 85 anos, inclusive, terão direito a 50% da cobertura de assistência médica para acidentes e doenças por um período máximo de 30 dias
por viagem. (Detalhe mencionado nas garantias particulares de cada plano de assistência) Como exemplo, considera-se que uma pessoa tem 75 anos até o dia anterior aos 76 anos. Os seguros oferecidos sem encargos têm seus próprios limites de idade, são especificados no seu CERTIFICATE ou VOUCHER.
III.c) VIGENCIA / VALIDADE: Os serviços do PLANO DE ASSISTÊNCIA descritos no CERTIFICADO ou VOUCHER serão válidos somente durante a validade indicada. Será a validade do CERTIFICADO ou VOUCHER que ele tenha um número validamente atribuído pelo FORNECEDOR. Isso pode ser verificado pelo PROPRIETÁRIO contatando o número de telefone do Centro de Assistência do FORNECEDOR antes de sua entrada em vigencia.
O certificado de participação deve ser contratado e adquirido no país de residência habitual do TITULAR ou em um país diferente, desde que este não seja seu destino final e antes do início de sua viagem. (Exceto para PLANOS DE ASSISTÊNCIA RECEPTIVA)
Se o CERTIFICADO ou VOUCHER foram emitidos na mesma data efetiva, os seguintes dias de carencia se aplicam:
De 3 días para apólices acima de 30 días De 5 días para apólices acima de 180 días De 10 días para apólices acima de 365 días
De 15 dias para despesas com relação ao diagnostico Covid-19 em todos os produtos
Nestes dias de carencia, o passageiro não pode solicitar qualquer assistência.
a) O TITULAR pode renovar seu voucher com um plano que tenha a mesma cobertura da primeira ou superior, vouchers com cobertura inferior à contratada originalmente não serão válidos.
b) O novo plano ou voucher de assistência de viagem não pode ser usado sob nenhuma circunstância para iniciar ou continuar o tratamento e/ou assistência de problemas que possam ter surgido durante a validade do voucher anterior e/ou antes da validade do novo plano e/ou comprovante, independentemente dos procedimentos ou tratamentos em andamento, foram autorizados pelo FORNECEDOR ou por terceiros.
Toda a assistência médica tratada durante a validade do primeiro voucher, será automaticamente considerada pré-existente durante a validade do segundo voucher e, portanto, não será assumida pela TERRAWIND GLOBAL PROTECTION.
Quando a vigência do voucher anterior tenha finalizado ao momento da compra ou o passageiro compre o voucher em destino, o voucher será emitido com 15 (quinze) dias de carência para despesas por COVID-19 e de 3 (três) dias para qualquer outra despesa contemplada dentro da tabela de coberturas. O anterior, unicamente após autorização expressa da central de serviços de assistência à agencia / operadora de turismo.
O FORNECEDOR reserva-se o direito de autorizar ou não a emissão de um CERTIFICADO ou VOUCHER quando o TITULAR ainda estiver viajando para uma extensão, internacional ou nacional. O FORNECEDOR pode exigir ao TITULAR toda a documentação necessária para comprovar esse fato. A recusa por parte do TITULAR de apresentar a referida documentação libera o FORNECEDOR de fornecer qualquer serviço.
III.d) CANCELAMENTO OU MODIFICAÇÃO DE VIGENCIA / VALIDADE: O TITULAR não pode fazer alterações de validade ou validade, nem o CERTIFICADO ou VOUCHER será cancelado por qualquer motivo ou sob qualquer circunstância após o início de sua validade. Somente o TITULAR ou um terceiro poderá solicitá- lo antes que a VALIDADE ou a VALIDADE comece até 24 horas antes da data indicada no CERTIFICADO ou VOUCHER, sendo que o pedido de aceitação resultará no reembolso do valor pago pelo detentor, com retenção prévia de 20% do valor pago ou a emissão de outro CERTIFICADO ou VOUCHER com um novo prazo de validade e pela mesma duração que o cancelado.
Após o período indicado acima ou após o início da validade do voucher, a possibilidade de cancelamento ou modificação do CERTIFICADO ou VOUCHER será automaticamente expirada, deixando o TITULAR sem direito a compensação de qualquer natureza.
Somente no caso de o titular inesperadamente prolongar sua permanência no exterior, ele poderá solicitar uma única extensão pelo período de dias que considerar necessário durante sua viagem, nas seguintes condições:
a) O TITULAR pode solicitar a renovação de seu CERTIFICADO ou VOUCHER apenas uma vez.
b) O FORNECEDOR reserva-se o direito de aceitar ou negar esta renovação sem maiores explicações.
c) O TITULAR deve solicitar a emissão de um novo CERTIFICADO ou VOUCHER exclusivamente ao agente emissor com quem ele contratou o cartão original, indicando o número de dias que deseja contratar.
d) O pedido de emissão de um novo CERTIFICADO ou VOUCHER deve ser feito antes do final da validade do CERTIFICADO ou VOUCHER original.
e) O TITULAR deve designar a pessoa que fará o pagamento correspondente nos escritórios do Agente Emissor e receberá o novo CERTIFICADO ou VOUCHER que será emitido e entregue no mesmo ato.
f) O período de validade do novo CERTIFICADO ou VOUCHER deve ser imediatamente consecutivo ao original.
g) O novo CERTIFICADO ou VOUCHER emitido sob as condições mencionadas nesta cláusula não pode ser usado sob nenhuma circunstância para iniciar ou continuar o tratamento e / ou assistência de problemas que possam ter surgido durante a validade do CERTIFICADO ou VOUCHER original e / ou anterior ou anterior da validade do novo CERTIFICADO ou VOUCHER, independentemente dos procedimentos ou tratamentos em andamento que tenham sido autorizados pelo FORNECEDOR.
III.e) VALIDADE GEOGRÁFICA / ÂMBITO TERRITORIAL: Dependendo do tipo de CERTIFICADO ou VOUCHER, sua validade será exclusivamente nas áreas geográficas específicas
• MUNDIAL, exceto país de residência do TITULAR.
• ZONA SCHENGEN: Países da União Europeia + Islândia + Noruega + Reino Unido (Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte) e Suíça, exceto o país de residência do TITULAR. A cobertura da Zona SCHENGEN (países da União Europeia + Reino Unido + Suíça + Islândia + Noruega) quando usada fora doa terá uma redução nas garantias de despesas médicas especificadas nas Garantias Particulares do produto contratado, a menos que as Condições Particulares autorizar expressamente.
• REGIONAL: Países que fazem fronteira com o país de residência do TITULAR + NACIONAL, exceto a 100 km de distância contada do local de residência habitual. (A franquia de milhas pode mudar de acordo com os acordos especiais assinados com o respectivo fornecedor.)
• NACIONAL: País de residência do TITULAR, exceto dentro de 100 km da distância contada a partir do local de residência habitual. Os serviços do PLANO DE ASSISTÊNCIA com escopo e validade dentro do País de emissão do CERTIFICADO ou VOUCHER serão prestados dentro dos limites territoriais do CERTIFICADO e a 100 km (cem quilômetros) do local habitual de residência do TITULAR e somente quando Este está viajando temporariamente. Em todos os casos de assistência prestada pelo FORNECEDOR, será sempre e sem exceção, complementar e subsidiar a responsabilidade econômica que pode corresponder à empresa de medicamentos pré-pagos e / ou assistência social e / ou seguro de saúde e
/ ou apólice seguro de qualquer tipo e / ou serviço de que o TITULAR se beneficiaria. (A franquia de milhas pode mudar de acordo com os acordos especiais assinados com o respectivo fornecedor.)
Os CERTIFICADOS ou VOUCHERS não serão válidos no país emissor nem serão prestados serviços no país de residência do TITULAR, mesmo dentro do período de validade do CERTIFICADO ou VOUCHER, com exceção dos PLANOS DE ASSISTÊNCIA REGIONAL ou NACIONAL.
III.f) OBRIGAÇÕES DO TITULAR: Em todos os casos, o TITULAR foi obrigado a:
a) O TITULAR deve sempre entrar em contato com o Centro Operacional do FORNECEDOR para obter autorização para nova assistência ou serviços complementares, mesmo que tenham se originado na mesma causa que o primeiro evento. A falta de notificação dentro de 24 horas do evento resulta na perda automática dos direitos do TITULAR de reivindicar ou solicitar compensação.
b) b) O TITULAR aceita que o FORNECEDOR se reserva o direito de registrar e auditar as conversas telefônicas que julgar necessárias para o desenvolvimento adequado da prestação de seus serviços. O TITULAR aceita expressamente a modalidade indicada e expressa sua concordância com a possível utilização dos registros como meio de prova em caso de controvérsia em relação à assistência prestada.
c) Aceite as soluções indicadas pelos Centros de Assistência ao Fornecedor. Permita o repatriamento para o seu país de origem, desde que o seu estado de saúde permita e de acordo com os médicos.
d) Autorizar os profissionais ou instituições médicas envolvidas a divulgar ao FORNECEDOR ou a qualquer de seus representantes credenciados a História Clínica, bem como todas as informações necessárias para efetuar o pagamento da hospitalização e / ou tratamento, bem como examinar todas as elementos relacionados a eles. O FORNECEDOR não será obrigado a pagar nenhum serviço ou pagamento no país de origem no caso de não possuir o Histórico Médico necessário.
e) Forneça documentação para confirmar a origem do caso, bem como todas as provas de despesas a serem reembolsadas pelo FORNECEDOR e todas as informações médicas (inclusive antes do início da viagem), que permitem ao Departamento Médico do FORNECEDOR autorizar o fornecimento de seus serviços ou pagamento da assistência prestada.
f) Forneça uma cópia do passaporte do TITULAR mostrando a página de dados pessoais.
g) Entregar ao FORNECEDOR, endossou devidamente o (s) bilhete (s) que possui, nos casos em que o FORNECEDOR se encarrega da diferença no
(s) xxxxxxx (s) original (s) ou quando o FORNECEDOR procede à repatriação do TITULAR, em caso de acidente ou morte.
h) O TITULAR autoriza o FORNECEDOR de maneira absoluta e irrevogável a solicitar em seu nome qualquer informação médica de profissionais de fora e do país de sua residência, com o objetivo de avaliar e, eventualmente, decidir sobre a aplicabilidade das restrições nos casos de doenças crônicas ou pré- existente ou da condição que deu origem à sua assistência. O FORNECEDOR não será obrigado a pagar nenhum serviço ou pagamento no país de origem no caso de não possuir o Histórico Médico necessário.
i) RECLAMAÇÃO DE PAGAMENTOS: Em alguns países e especialmente nos Estados Unidos da América, pode surgir a eventualidade de o centro médico ou o hospital enviar uma solicitação de pagamento de parte de suas múltiplas faturas diretamente ao domicílio do TITULAR (em seu país de origem). ) e não ao Centro de Operações do FORNECEDOR, mesmo após a liquidação das contas. Caso isso ocorra, o TITULAR deverá informar e enviar as faturas por correio para a EMPRESA no país onde adquiriu seu CERTIFICADO ou VOUCHER, para que o FORNECEDOR as processe sob a administração de seu arquivo.
III.g) OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: As obrigações assumidas pelo FORNECEDOR neste Contrato de Prestação de Assistência em Viagem somente estarão em vigor e serão fornecidas em casos de acidentes e / ou doenças agudas repentinas ou imprevistas contraídas pelo TITULAR após o início da viagem e / ou durante a viagem. validade do CERTIFICADO ou VOUCHER, o que for posterior e até o limite da cobertura do produto contratado.
Limitação de responsabilidade em caso de várias políticas: Caso o TITULAR tenha apresentado sua reivindicação a outra companhia de assistência e / ou seguro, a responsabilidade do FORNECEDOR será secundária e suplementar. Em certos casos, e um acordo prévio com alguns distribuidores, a TERRAWIND GLOBAL PROTECTION pagará o excesso da cobertura acordada na política individual.
III.h) CONDIÇÕES ESPECÍFICAS ($, USD ou € Euros): Os serviços e garantias particulares do PLANO DE ASSISTÊNCIA contratado pelo TITULAR são impressos no CERTIFICADO ou VOUCHER entregue no momento da contratação e antes do início da viagem, contendo, entre outras coisas, as características do PLANO DE ASSISTÊNCIA válido no momento da contratação , dados pessoais, números de telefone em caso de necessidade de assistência, as Condições Gerais, suas exclusões e limites de cobertura, expressos em valores em dólares dos Estados Unidos (USD) ou euros (€). O mencionado acima é conhecido como CERTIFICADO ou VOUCHER que, juntamente com as Condições Gerais, formam integralmente este contrato de Xxxxxxxxx para a prestação de serviços de assistência em viagem.
III.i) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA:
Os serviços de assistência descritos neste artigo são aqueles oferecidos pela EMPRESA através de seu FORNECEDOR. Somente as garantias ou benefícios em vigor na data de emissão do PLANO DE ASSISTÊNCIA especificado no CERTIFICADO ou VOUCHER contratados pelo TITULAR serão válidos e serão aplicáveis para os fins deste CONTRATO, levando em consideração suas respectivas deficiências de acordo com o plano contratado. Nenhum direito será reconhecido se a causa que deu origem ao evento for incluída e especificada nas EXCLUSÕES GERAIS.
ARTIGO IV DETALHE DE SERVIÇOS:
IV. (1) e (2) Assistência médica para acidentes ou doenças, inclui:
• Assistência médica para COVID-19
O Beneficiário deve sempre e sem exceção entrar em contato com a Central de Emergência, quem por sua vez coordenará uma consulta virtual por Telemedicina, de acordo com o parecer do Departamento Médico, se o Beneficiário apresentar sintomas relacionados ao COVID-19, O Centro de Assistência coordenará a consulta médica pertinente, de acordo com os protocolos de segurança e saúde de cada país, cobrindo as despesas incorridas até o limite de cobertura indicado no voucher. As seguintes despesas serão cobertas com o mesmo limite:
o Despesas hospitalares para COVID-19: Em caso de requerer hospitalização para estabilizar a condição do Beneficiário.
o Taxas do respirador mecânico: Se o Departamento Médico, juntamente com o médico assistente, considerar necessário o uso de um respirador mecânico, a Central autorizará e cobrirá a referida despesa.
ESTE BENEFÍCIO NÃO OPERARÁ COMO REEMBOLSO.
Nota1: O limite de idade para este benefício é de 75 anos. Para os beneficiários até 75 anos de idade, a cobertura contratada será igual ao teto para doenças não pré-existentes. As emissões de origem ou destino para passageiros entre 76 - 85 anos de idade terão cobertura médica pela Covid-19 somente através do Up-grade, que deve estar vinculado a um plano igual ou superior a USD/EUR 30.000, também, o limite máximo para emissões de origem será de USD 50.000 e para emissões de destino USD 30.000. Finalmente, os
beneficiários acima de 86 anos de idade, poderão adquirir cobertura adicional pela COVID-19, através da compra do Up-grade, que lhes concederá um montante máximo de USD 10.000 para despesas médicas da COVID-19.
Nota2: este produto não cobre despesas de quarentena de hotéis, limita-se apenas a despesas médicas.
• Consultas médicas: serão prestados em caso de acidente ou doença súbita aguda e imprevista do TITULAR, sempre levando em consideração que o objetivo deste contrato não é o tratamento definitivo, mas a continuação da viagem ou o repatriamento para o país de origem, onde o TITULAR pode ser tratado definitivamente. às suas próprias custas e / ou plano de saúde e / ou apólice de seguro e / ou serviço social e / ou empresa de medicamentos pré- pagos. O FORNECEDOR reserva-se o direito de escolher as opções de tratamento mais adequadas propostas pela equipe médica responsável. Quando o PROPRIETÁRIO sofreu um evento durante a validade do voucher e sua internação foi superior à validade do mesmo, o FORNECEDOR arcará com as despesas necessárias até a cobertura máxima contratada. (Isso inclui quartos de hospital, cirurgias, medicamentos e no máximo 10 terapias de recuperação física).
Nos casos em que O TITULAR esteja hospitalizado por uma doença e / ou acidente coberto pelo provedor antes do final do período de cobertura, somente as despesas de hospitalização serão cobertas pela cobertura de despesas médicas por doença e / ou acidente, conforme apropriado, até a cobertura máxima contratada.
• Cuidados especializados: Quando indicado e autorizado pelo Departamento Médico do FORNECEDOR.
• Exames médicos complementares, acompanhamento e controle estritamente necessários quando indicados e autorizados pelo Departamento Médico do FORNECEDOR, até que a emergência termine. (incluindo mulheres grávidas até a semana 26).
• Hospitalizações: De acordo com a natureza da lesão ou doença e sempre que o Departamento Médico do FORNECEDOR o prescrever e autorizar, o TITULAR será admitido no Centro de Saúde mais próximo do local onde está localizado.
• Intervenções cirúrgicas: Quando autorizados pelo Departamento Médico do FORNECEDOR e em casos de emergência que exijam esse tratamento imediatamente e não podem ser adiados até que o TITULAR retorne ao seu país de origem. Se, na opinião do Departamento Médico do FORNECEDOR e dos médicos responsáveis, for possível retornar ao país de origem para receber o tratamento cirúrgico necessário, o paciente retornará ao país de origem da viagem, que é obrigado a aceitar tal solução, perdendo em caso de rejeição todas as garantias ou benefícios concedidos pelo seu CERTIFICADO ou VOUCHER.
• Terapia intensiva: Quando a natureza da doença ou lesão o exigir, e sempre com a autorização do Departamento Médico do FORNECEDOR.
• Terapia de recuperação física ou fisioterapia: está coberto em caso de trauma, sob prescrição médica durante a viagem. (Máximo de 10 terapias) Traslado sanitario: Em caso de emergência e se o FORNECEDOR considerar necessário, a Transferência de Saúde do PROPRIETÁRIO será organizada no Centro de Saúde mais próximo, por meio de transporte que o Departamento Médico do FORNECEDOR considere mais apropriado e conforme a natureza da lesão ou doença Está estabelecido que, mesmo nos casos de tratamentos e cirurgias que ocorram em situações caracterizadas como emergências, a Transferência Sanitária deve ser solicitada e autorizada pelo Departamento Médico do FORNECEDOR.
Apenas serviços de transporte (táxis) que tenham prova e que tenham sido previamente autorizados pelo FORNECEDOR serão cobertos. O não cumprimento desta regra isenta o FORNECEDOR de assumir a cobertura na situação referida.
Repatriação Sanitária: Repatriação Sanitária é entendida como o procedimento realizado para transferir o TITULAR doente ou ferido, do local onde eles estão para o aeroporto de entrada no país de residência habitual e onde o CERTIFICADO ou VOUCHER teve que ser emitido.
Somente o departamento médico do FORNECEDOR pode autorizar a tomar todas as medidas mencionadas nesta cláusula, sendo PROPRIETÁRIO ou um membro da família proibido fazê-lo por conta própria sem a devida autorização do FORNECEDOR.
Esse repatriamento também deve ser autorizado e justificado médica e cientificamente pelo médico assistente. Se o TITULAR ou seus companheiros decidirem realizar o repatriamento, deixando de lado a opinião do Departamento Médico do FORNECEDOR, nenhuma responsabilidade será do FORNECEDOR por essa atitude, sendo o repatriamento, seus custos e consequências pela conta e risco do TITULAR e / ou seus companheiros , sem o direito de repetição contra o FORNECEDOR. Quando o Departamento Médico do FORNECEDOR, de acordo com o médico assistente, considerar necessário e recomendar a realização do Repatriamento de SAÚDE do TITULAR, este será realizado por companhia aérea comercial, na classe turística e sujeita à disponibilidade de assentos ou por meio de transporte que o Departamento Médico considere mais apropriado o acompanhamento médico ou de enfermagem, se aplicável, ao aeroporto de entrada no país de residência habitual do TITULAR.
O FORNECEDOR será responsável pelo pagamento de taxas pela alteração
da data do bilhete aéreo ou pela emissão de um novo bilhete aéreo na classe turística e sujeito à disponibilidade de assentos para esse fim, o TITULAR deve entregar ao FORNECEDOR devidamente endossado o (s) bilhete (s). Passagem que você tem para o seu retorno sem compensação. As despesas desse benefício serão cobradas no Limite de Despesas de Assistência Médica indicado na tabela de benefícios.
A partir do momento em que o TITULAR é admitido no dia da viagem de volta, essa assistência inclui transporte de ambulância ou outro meio compatível com seu estado de saúde e aprovado pelo Departamento Médico
do FORNECEDOR, a partir do local de admissão para o aeroporto de embarque, com a estrutura de apoio necessária.
O Repatriamento Sanitário será sempre do local em que o TITULAR estiver em repouso ou ferido no aeroporto de entrada no país de residência habitual que aparece como seu domicílio e no qual o CERTIFICADO ou VOUCHER deveria ter sido emitido.
O direito ao repatriamento sanitário não será reconhecido se a causa que deu origem for conseqüência de um evento expressamente indicado nas EXCLUSÕES GERAIS.
A COBERTURA e VALIDADE ou VALIDADE do CERTIFICADO ou
VOUCHER cessarão a partir do momento em que o TITULAR estiver de volta ao aeroporto de entrada no país de residência habitual do TITULAR.
O TITULAR só terá direito ao repatriamento sanitário previsto nesta cláusula durante o período de VALIDADE ou VALIDADE do CERTIFICADO ou VOUCHER.
O FORNECEDOR, levando em consideração o bem-estar do PROPRIETÁRIO, tem prioridade em todos os momentos nas decisões sobre Repatriação Sanitária do PROPRIETÁRIO.
Está estabelecido que, mesmo nos casos de tratamentos e cirurgias que ocorrem em situações caracterizadas como emergências, o Repatriamento Sanitário deve ser exigido e autorizado pelo Departamento Médico do FORNECEDOR.
• Montante global máximo em assistência médica devido a acidente ou doença em caso de múltiplos eventos com limite adicionado por catástrofe: O limite máximo global das garantias ou benefícios da assistência médica a acidentes ou doenças possui um limite agregado por CATASTROFE (seja qual for o número de beneficiários) por evento de US $
500.000 (quinhentos mil dólares), que a soma das despesas é aquela que O FORNECEDOR pagará ou distribuirá entre todos os TITULARES afetados por qualquer conceito e por todos os serviços prestados sob estas CONDIÇÕES GERAIS.
IV. (3) Medicamentos:
O FORNECEDOR será responsável pelas despesas dos medicamentos prescritos pelo médico assistente e aprovados pelo Departamento Médico do FORNECEDOR. Os medicamentos cobertos devem estar diretamente relacionados ao motivo da solicitação de assistência médica e ao diagnóstico. As despesas incorridas pelo TITULAR com a compra de medicamentos previamente autorizados pelo Departamento Médico do FORNECEDOR serão pagas no país dentro dos limites da garantia ou benefício, uma vez devolvido ao país de origem, contra a apresentação da receita médica e faturas . As despesas de medicamentos adquiridos para o tratamento de doenças pré-existentes, de distúrbios ou problemas psicológicos ou emocionais, doenças sexualmente transmissíveis, medicamentos para tratamento ginecológico, tratamentos antifúngicos, suplementos e suplementos alimentares não serão cobertos ou pagos no país de origem , etc.,
mesmo que a consulta tenha sido autorizada pelo Departamento Médico do FORNECEDOR.
É registrado e informado que os gastos com medicamentos para doenças pré- existentes não serão suportados pela TERRAWIND GLOBAL PROTECTION, para que eles tenham sido diagnosticados pelo médico assistente da Central da Central de Serviços de Assistência.
Nota: As prescrições médicas destinadas à recuperação inicial dos sintomas serão autorizadas apenas nos primeiros 30 dias de tratamento..
IV. (4) Odontología de urgencia:
Com exceção da cobertura restante das despesas médicas, essa garantia ou benefício é cumulativo e não por evento. Dentro dos limites do teto global especificado na Garantia Particular do produto contratado, o FORNECEDOR será responsável apenas pelas despesas com atendimento odontológico de emergência, limitado ao tratamento da dor e / ou remoção da peça dentária resultante apenas de infecção ou trauma. . Os tratamentos odontológicos para dutos, calços, coroas, próteses, vedação, limpeza dentária, desenhos de sorriso ou qualquer outro tratamento não claramente especificado nessas condições estão excluídos da cobertura.
IV. (5) Transferência e despesa do hotel de um parente:
Caso a hospitalização de um TITULAR não acompanhado seja superior a cinco (5) dias corridos, O FORNECEDOR cuidará de uma passagem aérea de ida e volta para o país de origem do membro da família, na classe turística, sujeito à disponibilidade de espaço para um único parente, pai, mãe, cônjuge, filho ou irmão (a enumeração é taxativa e não enunciativa).
O direito a esta COBERTURA não será reconhecido se o motivo da admissão estiver incluído e fizer parte das EXCLUSÕES. Você não terá direito a esta COBERTURA se o período de VALIDADE ou VALIDADE expirar no momento da solicitação. Esse benefício só pode ser aplicado se tiver sido processado e autorizado anteriormente pelo SUPPLIER Assistance Center. Os pedidos de pagamento não serão aceitos posteriormente no país de origem, sob qualquer justificativa ou circunstância.
No caso de pagamento no país de origem da passagem aérea, o valor a ser reembolsado será sempre o valor correspondente à tarifa na classe econômica em vigor no momento da compra e não poderá exceder o limite especificado na Garantia Particular da COBERTURA contratada .
No caso de estar contemplado nas Garantias Particulares do PLANO DE ASSISTÊNCIA contratado, o TITULAR poderá ter direito às despesas de hotel de seu acompanhante de acordo com o plano contratado
Atenção: Tanto para esta cláusula como para qualquer outra que cubra despesas de hotel, entende-se que elas se limitam a hospedagem simples, sem restaurante, lavanderia, chamadas telefônicas que não foram para o Centro de Assistência, transporte, acesso à Internet, ou qualquer outro. (a enumeração é taxativa e não enunciativa).
IIV. (6) Despesas de hotel por convalescença:
Quando o médico assistente autorizado pelo Departamento Médico do FORNECEDOR prescrever repouso forçado ao TITULAR hospitalizado por pelo menos cinco (5) dias e após sua partida, ele deverá cumpri-lo, o FORNECEDOR cobrirá apenas as despesas do hotel até o valor indicado nas Garantias Particulares do PLANO DE ASSISTÊNCIA, até no máximo dez (10) dias. O TITULAR deve contatar infalivelmente o Centro de Assistência ao FORNECEDOR para ser autorizado. Os pedidos de pagamento não serão aceitos posteriormente no país de origem sem justificativa. Você não terá direito a este benefício se o prazo do CERTIFICADO ou VOUCHER expirar.
Atenção: O referido descanso deve ser solicitado exclusivamente pelos médicos da fábrica e cobrirá apenas o custo da sala sem qualquer tipo de comida ou outras despesas como lavanderia, telefonemas (exceto aqueles feitos para a fábrica da TERRAWIND REPS .), mini-bares, etc.
IV. (7) Acompanhamento de menores:
Se o TITULAR viajar como único acompanhante de menores de 18 anos também TITULARES de CERTIFICADO ou VOUCHER e devido a doença ou acidente, encontrado pelo Departamento Médico do FORNECEDOR, não puder cuidar does, o FORNECEDOR organizará a seu cargo o deslocamento desses menores para seu domicílio habitual em seu país de origem pelos meios que considerem mais adequados.
IV. (8) Repatriação de restos mortais:
Em caso de morte do TITULAR durante a validade do cartão de assistência, os familiares podem escolher uma das duas alternativas a seguir:
• O FORNECEDOR organizará e pagará pelo repatriamento dos restos mortais do TITULAR da forma que considerar mais conveniente para o aeroporto de entrada no país de residência do falecido, cuidando das despesas obrigatórias de caixão para transporte aéreo até o limite especificado nas Garantias Indivíduos, incluindo procedimentos administrativos e transporte de restos mortais.
• O FORNECEDOR será responsável pelos custos de incineração e transferência de cinzas da forma que considerar mais conveniente até o aeroporto de entrada no país de residência do falecido até o limite especificado nas Garantias Particulares do PLANO DE ASSISTÊNCIA contratado.
As despesas do caixão definitivo, as transferências dentro do país de residência habitual, os procedimentos funerários, as cerimônias e cultos religiosos, as cerimônias com familiares e amigos, as despesas com o enterro são expressamente excluídas e não são suportadas pelo FORNECEDOR. Em qualquer uma das duas alternativas, todas as previsões devem ser processadas pelo centro operacional do FORNECEDOR, impedindo que a família ou a agência de viagens atue sem autorização prévia por escrito do Centro Operacional do FORNECEDOR.
Eles não são contemplados, sob nenhuma circunstância, despesas de devolução de familiares que acompanham o falecido, de modo que o FORNECEDOR não será
responsável por quaisquer despesas de terceiros. O FORNECEDOR somente será cobrado com a autorização prévia por escrito do Centro Operacional do FORNECEDOR da penalidade por alterar a data de uma passagem aérea, na classe turística e sujeita à disponibilidade de espaço, apenas para um parente do falecido na empresa, Pai , Mãe, Cônjuge, Filho ou Irmão (a enumeração é taxativa e não enunciativa) quando o acompanhante for um TITULAR DE CERTIFICADO ou VOUCHER com igual validade e validade do falecido e seu bilhete for uma taxa reduzida para uma data de retorno fixa ou limitada.
IV. (9) Viagem de volta antecipada devido a morte ou doença grave de um membro da família.
Se o TITULAR for forçado a retornar ao seu país de residência habitual devido a morte *, acidente * ou doença grave * de um parente direto com a mesma residência habitual em seu país de origem: Pai, Mãe, Cônjuge, Filho, Irmão (enumeração É taxativo e não enunciativo). No caso de doença grave, alteração de saúde que implique hospitalização por mais de 5 dias, o FORNECEDOR será responsável pela diferença do custo do bilhete aéreo de retorno do PROPRIETÁRIO na classe turística, quando seu ingresso for de tarifa reduzida por prazo determinado ou retorno limitado ou cuidará de um novo bilhete aéreo simples na classe econômica e sujeito à disponibilidade de assentos. Para acessar esse benefício, o TITULAR deve ter um bilhete de ida e volta originário do país de residência habitual. A devolução deve ser feita imediatamente após a morte do parente. Você não terá direito a este benefício se o evento ocorrer fora da validade do CERTIFICADO ou VOUCHER. Atenção Tanto para esta garantia ou benefício como para qualquer outra que envolva o não uso da passagem de transporte inicialmente fornecida pelo PROPRIETÁRIO, o FORNECEDOR sempre recuperará a passagem de transporte e cobrirá apenas a possível diferença entre ele e a que impõe a provisão de Assistência.
*O retorno antecipado ao país de residência não se aplicará se a morte,
acidente ou doença grave for devida ou pré-existente.
IV. (10) Retorno antecipado devido a doença ou acidente do titular.
O FORNECEDOR será responsável pela diferença no custo do bilhete aéreo de retorno do TITULAR na classe turística ou econômica, quando seu bilhete original for ida e volta, tarifa reduzida, com data fixa ou data de retorno limitada, e não puder ser Respeite esta data após uma doença ou acidente do TITULAR. Este benefício será aplicável somente quando o TITULAR tiver sido medicamente assistido com a autorização do Centro de Assistência do FORNECEDOR.
IV. (11) Retorno antecipado por acidente no endereço do titular.
Em caso de incêndio, explosão, inundação ou roubo com danos e violência no domicílio de um TITULAR, enquanto ele estiver viajando, se não houver alguém que possa se encarregar da situação e se o seu bilhete de volta original não o permitir Com a mudança gratuita de data, o FORNECEDOR será responsável pela diferença correspondente ou pelo custo de um novo bilhete na classe turística, do local onde
O TITULAR se encontra no aeroporto de entrada no país de residência. Esse pedido de assistência deve ser credenciado enviando o original do relatório policial correspondente ao Centro de Assistência do FORNECEDOR, dentro de vinte e quatro horas após o evento.
Você não terá direito a este benefício se o prazo do CERTIFICADO ou VOUCHER expirar.
IV. (12) Despesas de atraso de voo.
Se o voo contratado por meio de uma companhia aérea comercial regular (excluindo o vôo charter) do TITULAR atrasar por mais de 6 (seis) horas consecutivas a que foi originalmente programada para ele e desde que não haja outro transporte alternativo durante o mesmo, o O FORNECEDOR reembolsará até o limite da garantia ou benefício acordado pelas despesas do hotel, comunicações, alimentos e itens essenciais feitos pelo TITULAR durante o período do atraso e contra a apresentação de seus comprovantes, acompanhados de um certificado da companhia aérea refletindo o atraso ou cancelamento sofrido pelo voo do TITULAR. Para receber esse pagamento no país de origem, o TITULAR deve ter se comunicado previamente com o Centro de Assistência do FORNECEDOR antes de sair do aeroporto onde ocorreu o incidente. Este serviço será fornecido apenas em uma cidade de trânsito a mais de 100 km do local de residência habitual do TITULAR. Este serviço não será fornecido se o TITULAR viajou com uma passagem de avião sujeita à disponibilidade de espaço ou para qualquer destino localizado no mesmo país em que o CERTIFICADO ou VOUCHER foi emitido, não será fornecido no destino final da viagem do TITULAR.
Esta garantia não se aplica se o atraso do voo resultar de um evento que se origina
ou ocorre como resultado de uma causa expressa no artigo VIII "Circunstâncias excepcionais e / ou força maior".
Atenção: Por esta garantia ou benefício, assim como por qualquer outro que cubra despesas de hotel.
(12a) Perda de voo devido a causas fora do controle da companhia aérea
Como resultado de qualquer outro motivo que não seja o cancelamento ou atraso pela companhia aérea, que causou a perda de conexão com destino internacional e / ou voos diretos, a TERRAWIND GLOBAL PROTECTION assumirá, até os limites da responsabilidade máxima contratada, o pagamento de multas de novos bilhetes de voo, alimentação, ligações e hotel.
Esta cobertura aplica-se mesmo a voos dentro do país de residência, excluindo os voos iniciados na cidade de residência habitual do passageiro ou aqueles com menos de 100 km de distância. O cliente deve notificar a TERRAWIND GLOBAL PROTECTION deste evento no mesmo dia em que a perda do voo ocorrer.
Para se ter direito a esse benefício, o Afiliado deve se comunicar a partir do aeroporto onde a aplicação dessa cobertura é motivada.
12.1 Salas VIP para voos com atrasos superiores a três horas
As salas VIP para voos com atrasos superiores a três horas é um serviço de assistência para atrasos de voos e estão disponíveis gratuitamente para os planos que contenham esta cobertura.
Este benefício visa oferecer assistência adicional ao VOUCHER HOLDER quando o voo previamente cadastrado na plataforma, TWLINK, apresentar um atraso de mais de 180 minutos.
Em caso de atraso, você pode escolher as seguintes opções:
• Acesso gratuito para viajantes às salas VIP do aeroporto através de nosso sistema de reserva direta; ou um depósito em dinheiro de $ 25usd em uma conta Paypal caso a sala VIP do aeroporto não esteja disponível ou você não queira usá-la.
Elegibilidade
Para se qualificar para este benefício, o TITULAR deve:
• Ter se registrado online em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxxx/, e ter registrado seu voo pelo menos três horas antes da hora de partida do voo.
• Ter uma apólice em vigência
• Ter um smartphone capaz de receber mensagens de texto (SMS), acesso à Internet ou ter um dispositivo móvel e um endereço de e-mail que permite ter acesso a uma rede sem fio (Wi-Fi) em tempo real para poder se comunicar conosco enquanto você espera por seu voo registrado.
• Ter uma conta Pay Pal para que um depósito possa ser feito caso nenhuma Sala VIP esteja disponível.
Condições e limitações específicas
• A conexão sem fio e o serviço de roaming cobrados ou os encargos relacionados ao seu pacote de conexão ao seu equipamento eletrônico para usar este serviço (incluindo mensagens SMS e encargos para conexão de internet sem fio) não serão cobertos pela TERRAWIND
• TERRAWIND não se responsabiliza por taxas de serviço ou administrativas cobradas por sua instituição financeira pelo depósito de compensação que foi concedido a você. Esses custos serão cobertos pelo TITULAR.
• O serviço será prestado se o seu voo atrasar. Não haverá compensação adicional em caso de cancelamento do voo.
• Ao se registrar, você concorda com a coleta, uso e transmissão de seus dados pessoais para TERRAWIND e seus fornecedores.
• XXXXXXXXX não oferece uma alternativa em dinheiro e não pode ser resgatado em prêmios.
• O uso de uma sala VIP do aeroporto é restrito ao dia do atraso do voo e apenas nas próximas 24 horas
• A TERRAWIND reserva-se o direito de modificar os termos e condições que permitem o acesso ao Terrawind Flight Delay ou encerrar este serviço a qualquer momento e sem aviso prévio.
Qualquer fraude ou tentativa de fraude ao adquirir seu seguro de viagem Terrawind, registrar-se no Terrawind Flight Delay, receber acesso à Sala VIP do aeroporto, receber pagamento em dinheiro em sua conta ou em qualquer outro momento, cancelará seu direito de receber qualquer privilégio ou compensação pelo benefício de VIP Lounges para um voo com atraso de mais de três horas.
Definições
• Serviço de reserva direta refere-se ao serviço fornecido pela Terrawind por meio de seus provedores de serviços externos.
• VOUCHER: refere-se ao documento que atesta a existência de uma apólice de assistência em viagem TERRAWIND que menciona, entre outros: o segurado, o número do contrato, o produto, as datas de cobertura, os benefícios e os valores das coberturas.
• TITULAR: refere-se à pessoa coberta pela assistência de viagem TERRAWIND e que consta no certificado de seguro.
• VIAJANTE: refere-se ao segurado que está devidamente registrado como passageiro com voo pago, registrado e monitorado
IV. (13) GARANTIA DE CANCELAMENTO DE VIAGENS "TODAS AS CAUSAS", reprogramação OU INTERRUPÇÃO DE VIAGENS "MULTICAUSA"
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Esta garantia está excluída em alguns PLANOS DE ASSISTÊNCIA DE PROTEÇÃO GLOBAL DA TERRAWIND, verifique em seu CERTIFICADO ou VOUCHER as características do PLANO DE ASSISTÊNCIA DE PROTEÇÃO GLOBAL DA TERRAWIND adquirido por você. A PROTEÇÃO não cobre ou oferece este serviço. Validade particular da cláusula 13: Os serviços desta cláusula regem a partir da data de emissão do CERTIFICADO ou VOUCHER e terminam completamente até a data final da VALIDADE ou VALIDADE.
Para obter esse benefício, o titular deve cumprir as seguintes condições
• O voucher deve ser adquirido no máximo 1 dia útil após a reserva e o pagamento ou o primeiro pagamento, pacotes turísticos e / ou passagens aéreas.
• O comprovante deve ser emitido pelo menos 15 dias antes da data de partida ou do início da validade, o que aconteça primeiro.
Para acessar esse benefício, é necessário ter a passagem aérea que indica as políticas de cancelamento aplicáveis; No caso de um bilhete de um ano, será necessário aguardar o vencimento da data de vencimento.
Cancelamento de uma viagem de cruzeiro antes do início:: CONDIÇÕES GERAIS
O beneficiário deve, neste caso:
• Notifique imediatamente sua decisão à transportadora do cruzeiro por escrito e obtenha um recibo que indica inequivocamente a data da notificação formal da impossibilidade de iniciar a viagem de cruzeiro no navio e a data originalmente contratada.
• Você também deve obter da companhia de navegação as Condições Gerais para contratação de cruzeiros, onde o procedimento para aplicar multas ou cláusulas penais para cancelamento antecipado de um cruzeiro contratado e totalmente pago está claramente indicado.
• Você deve obter um voucher da companhia de navegação que mostre o valor da penalidade aplicável ao seu contrato de cruzeiro específico e o valor do reembolso, se aplicável.
GERAIS E DEFINIÇÕES
TERRAWIND GLOBAL PROTECTION Não é uma companhia de seguros, nem assina nenhuma apólice de seguro com seus titulares. Os seguros incluídos nos produtos TERRAWIND GLOBAL PROTECTION - bem como as garantias suplementares - são cobertos por apólices contratadas com seguradoras locais, que podem ser consultadas no escritório local da TERRAWIND GLOBAL PROTECTION.
Este Suplemento para você escolhido e adquirido melhora e substitui a Garantia de Cancelamento, Reprogramação e Interrupção de Viagem incluída gratuitamente em seu Serviço de Assistência fornecido pela TERRAWIND GLOBAL PROTECTION. Se o seu Serviço de Assistência TERRAWIND GLOBAL PROTECTION não incluir esta garantia, este Suplemento permitirá que você adicione esse benefício às Condições Particulares da mesma.
A compra do Suplemento será indicada no seu voucher sob a cláusula GARANTIA DE CANCELAMENTO, REPROGRAMAÇÃO E INTERRUPÇÃO DE VIAGEM.
Este suplemento é aplicável exclusivamente a produtos de validade internacional. A eleição e aquisição do presente benefício "SUPLEMENTO DA GARANTIA DE CANCELAMENTO, REPROGRAMAÇÃO E INTERRUPÇÃO DE VIAGEM" implica
por parte do proprietário o conhecimento e a aceitação dos termos e exclusões do serviço estipulados nestas condições de contratação..
TITULARES
Pessoas singulares que adquirem a garantia complementar para cobrir viagens internacionais. No caso de viagens em família e / ou em grupo que compartilham a mesma viagem, é importante que cada membro adquira o benefício.
BENEFICIÁRIOS
Titular do cartão de assistência TERRAWIND GLOBAL PROTECTION que contratou o suplemento.
SUMÁRIO GARANTIDO INDIVIDUAL
Corresponde ao valor contratado de acordo com a opção selecionada. No caso de compra de passagens aéreas ou pacotes turísticos pagos em uma moeda que não seja a moeda oficial do país emissor do voucher, o valor do detentor será o equivalente ao valor nessa moeda multiplicado pelo comprador em taxa de câmbio do Sistema de Administração Tributária na data de Emissão de comprovante no país de origem.
CERTIFICADOS DE VALIDADE ou VOUCHERS INDIVIDUAIS
Reprogramação de viagem: A partir do momento em que o certificado é emitido até um máximo de 18 meses.
Cancelamento de viagem: A partir do momento em que o certificado é emitido até um máximo de 18 meses. A validade termina quando a viagem começa.
Interrupção de viagem: Desde o momento em que você compra o pacote turístico ou a passagem na agência de viagens, até a hora de sua chegada ao porto do local de residência, até um máximo de 18 meses.
COBERTURAS
Cancelamento de viagem: Quando o titular tiver que cancelar a viagem definitiva e totalmente pelas razões indicadas abaixo.
Reprogramação de viagem: Quando o titular tiver que reagendar a viagem total para uma data futura pelos motivos indicados abaixo e antes do início da viagem. Interrupção de viagem: Quando o TITULAR tiver interrompido a viagem e retornado ao seu país pelos motivos indicados abaixo. Aplica-se apenas no MULTICAUSA e não se aplica a TODAS AS CAUSAS.
Cancelamento, reprogramação e interrupção da viagem LIMITES DE IDADE
Limite de idade mínima 1 ano Limite de idade máxima de 74 anos.
Validade máxima do limite de idade: 74 anos mais 364 dias no momento da viagem.
* Existem alguns acordos comerciais que permitem que o limite de idade seja de até 84 anos.
Para cartões anuais ou de várias viagens, essa cobertura será aplicada apenas na primeira viagem, desde que as condições estabelecidas sejam atendidas.
O cliente pode adquirir um seguro de cancelamento separado para viagens subseqüentes.
IV. (13 b) -CANCELAMENTO, REPROGRAMAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DA GARANTIA DA VIAGEM “MULTICAUSA”
CONDIÇÕES DO CONTRATO
O FORNECEDOR compensará o valor dos depósitos irrecuperáveis que o TITULAR pagou antes da viagem, de acordo com o contrato assinado entre o cliente e o operador turístico ou a agência de viagens. Esse benefício pode se aplicar a pagamentos feitos com pontos bancários, cartões de fidoidade / recompensa e / ou
presentes que uma entidade faz a um cliente) As condições deste contrato são fornecidas:
a) O TITULAR emitiu e pagou seu cartão de Assistência TERRAWIND GLOBAL PROTECTION por até 3 dias úteis após ter reservado e pago pelo serviço e que não está sujeito a taxas de cancelamento; No caso de um pacote ser contratado com taxas de cancelamento, reembolsaremos apenas o valor não penalizado pela companhia de navegação ou pelo operador turístico. (O FORNECEDOR se responsabilizará pela penalidade quando o pacote contratado fizer parte da inclusão de todos os passageiros do mesmo Operador Turístico ou se houver um contrato ou autorização previamente acordado com o FORNECEDOR)
b) O voucher deve ser emitido pelo menos 15 dias antes da data de partida ou do início da validade, o que ocorrer primeiro.
c) Que o cancelamento da viagem é informado ao centro operacional pelo menos 24 horas antes da data de início da viagem, seja o TITULAR, um parente ou o AGV que emite o cartão.
Quando o titular tiver pago antecipadamente os custos de transporte, acomodação, mensalidade, excursões e, em geral, quaisquer despesas correspondentes à viagem e não ter iniciado a viagem, ele deve cancelá-lo antecipadamente ou interrompê-lo durante sua viagem. Em caso de interrupção, apenas os serviços não iniciados pelo TITULAR serão assumidos.
Para qualquer um dos amparos acima mencionados, o titular será reconhecido até o limite contratado indicado no voucher, as despesas adicionais incorridas devido a multas e multas geradas pelo reagendamento, cancelamento ou interrupção da viagem ao exterior que envolva passagens aéreas, reservas em hotéis, cruzeiros, bem como os valores que não são recuperados ou reembolsados pelo cancelamento definitivo da viagem, que incluem os dias não aproveitados em sua viagem, a perda de excursões programadas, o valor de ingressos para shows, esportes ou eventos públicos, cursos de curta duração (menos de 6 meses), desde que tenham sido relatados e sua programação esteja dentro das datas efetivas, sem exceder o limite do titular contratado..
IMPORTANTE:
Quando o reprogramação, cancelamento ou interrupção da viagem ocorrerem pelos motivos das causas listadas nos parágrafos mencionados abaixo 4-5-6-7-8-9-10- 11-12-13-14-15-16-17, ao valor a ser pago como compensação será deduzido vinte e cinco por cento (25%) pelo titular.
A franquia será aplicada às despesas adicionais incorridas pelo titular devido a multas e multas geradas pelo contrato assinado pelo titular para viagens internacionais. No caso específico de reprogramação, cobriremos apenas as multas aplicadas pelo provedor de serviços, mas não a extensão da viagem.
Esse benefício tem um valor global máximo de US $ 60.000 (independentemente do número de beneficiários). O referido valor será distribuído entre o número total de TITULARES, desde que o cancelamento seja devido a "Causa múltipla"
O valor global máximo é considerado quando você cancela mais de uma pessoa do grupo. Os grupos são considerados quando a data da compra é no mesmo dia..
EXCLUSÕES
Cancelamento, reprogramação e interrupção da viagem
Este é um suplemento de riscos nomeados, portanto, cobre apenas os fatos expressamente relacionados. Eventos não relacionados não são cobertos. Nenhum evento que ocorra antes da emissão do voucher é coberto. Os eventos também não são direta ou indiretamente originados ou derivados de: Eventos não relatados dentro de 24 horas após o evento do motivo do cancelamento ser coberto..
Cancelamento, reprogramação e interrupção da viagem LIMITES DE IDADE
Limite de idade mínima 1 ano Limite de idade máxima de 74 anos.
Validade máxima do limite de idade: 74 anos mais 364 dias no momento da viagem.
* Existem alguns acordos comerciais que permitem que o limite de idade seja de até 84 anos.
O reagendamento, interrupção ou cancelamento da viagem deve ser consequência de uma das causas listadas abaixo:
SEM DEDUTÍVEL
1. Devido a morte *, acidente * ou doença grave * do titular ou de um parente direto com a mesma residência habitual em seu país de origem: Pai, Mãe, Cônjuge, Filho, Irmão (a enumeração é taxativa e não enunciativa). A doença grave é entendida como um distúrbio de saúde que impede o início da viagem e é clinicamente verificável, que não está incluído nas EXCLUSÕES GERAIS e que, na opinião do Departamento Médico do FORNECEDOR, é impossível ao TITULAR iniciar a viagem em a data inserida no CERTIFICADO ou VOUCHER.
*Não se aplica se a morte, acidente ou doença grave for devida a uma doença preexistente.
2. Convocação, testemunha ou júri de um tribunal que o impeça de viajar na data indicada no CERTIFICADO ou VOUCHER.
3. Quarentena médica.
COM 25% DEDUTÍVEL
4. Danos causados por incêndio, roubo ou força da natureza em sua residência habitual, em suas instalações profissionais, os tornam inabitáveis e justificam inevitavelmente sua presença.
5. Convocar como membro da mesa de votação nas eleições do Governo Nacional ou Provincial.
6. Recepção para entrega em adoção de uma criança.
7. Atendimento de emergência ao parto do segurado ou cônjuge e / ou acompanhante permanente do titular.
8. Complicações da gravidez do TITULAR, antes da semana 30 e que, na opinião do Departamento Médico do FORNECEDOR, não possam iniciar a viagem na data efetiva indicada no CERTIFICADO ou VOUCHER.
9. Perda de documentos 48 horas antes da partida.
10. Desmissão de trabalho com uma data após a emissão do CERTIFICADO ou VOUCHER e que o evento não se deve a uma causa especificada nas RISCOS EXCLUIDOS.
11. Se a pessoa que acompanha o TITULAR na viagem contratada for obrigada a cancelar a viagem devido ao cancelamento do TITULAR devido a qualquer uma das causas listadas acima. O acompanhante é entendido como a pessoa que compartilha a mesma viagem com as mesmas condições e datas de validade do TITULAR. Portanto, você deve permanecer no mesmo hotel, viajar na mesma cabine de cruzeiro ou no mesmo passeio e ser titular e TITULAR de um CERTIFICADO ou VOUCHER emitido pelo mesmo FORNECEDOR de assistência.
12. Cancelamento de casamento do titular (s)
13. Desastres naturais como tremor, terremoto, erupção vulcânica, tsunami ou tsunami, furacão, ciclone de tornados, inundações ou ventos fortes, impedem a viagem e / ou impedem a chegada e / ou saída de qualquer vôo comercial da cidade onde você estará o titular.
14. Se, no prazo de 15 dias antes do início da viagem ou das conexões do itinerário, o titular ou o acompanhante perderem documentos que impossibilitem iniciar ou continuar a viagem programada.
15. Cancelamento de férias com carta da empresa do titular.
16. Mudança de emprego do titular que apresenta comprovante de quitaçao e de renda.
17. Não aprovação do visto para entrar no país de destino. Esta cobertura é válida se a compra do Suplemento for feita pelo menos 72 horas antes da nomeação para obter o visto na respectiva embaixada. Não se aplica aos custos dos procedimentos consulares (custo do visto).
IV. (13b.1) Cancelamento da viagem por COVID-19
Em caso do ser contemplado dentro do voucher, o Beneficiário poderá cancelar sua viagem com antecedência pelos seguintes motivos:
1. Em caso de diagnóstico positivo do COVID-19 do Beneficiário, companheiro de viagem ou familiar em primeiro grau de consanguinidade.
Em qualquer caso, o comprovante deve ser emitido pelo menos 14 dias antes da data de partida ou data efetiva, o que ocorrer primeiro.
Nota 1: Não aplica para Beneficiários com mais de 70 anos de idade. Os pedidos de cancelamento de viagem não serão cobertos, em caso ocorra devido a um fechamento de fronteira pelo governo de origem ou destino. Além disso, se o fornecedor do hotel, a companhia aérea ou qualquer outro operador turístico oferecer ao Beneficiário a opção de deixar as datas em
aberto, reagendar, creditar a favor e entre outras soluções, mesmo que o Beneficiário rejeite essa opção, não haverá reembolso para despesas incorridas.
Os cancelamentos, reagendamentos e interrupções de viagens devem ser relatados ao centro de assistência central da TERRAWIND GLOBAL PROTECTION, que pode se comunicar de qualquer lugar do mundo via WhatsApp no x0 000 000 0000 ou através do operador (ligação a cobrar / cobrar) no x0 000 000 0000 ou também chamando esses números de:
0 8007 237 969 | Alemanha | 800 176 875 | Itália |
0 8009 991 451 | Argentina | 120 214 023 | Japão |
0 800 891 4429 | Brasil | 1800 9530 797 | México |
1 888 834 0880 | Canadá | 80 078 183 | Perú |
800 914 050 | Chile | 8000 868 289 | Reino Unido |
1080 0713 1168 | China (norte) | 8800 707 3818 | Russia |
1080 0130 1132 | China (sur) | 1 888 834 0880 | USA |
8006455321 | Costa Rica | 1 888 751 8477 | República |
900 861 900 | Espanha | Dominicana | |
805 080 282 | França |
Ou via e-mail para o endereço: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
Para fazer a chamada Collect Call / Chamada a cobrar, você deve informar a recepcionista do hotel ou a operadora de telefonia que deseja fazer uma chamada dessa natureza. Se o país em que você está localizado não suportar o sistema de comunicação de Collect Call / Chamada a cobrar, faça a ligação e efetue o pagamento e, ao retornar, apresente o recibo do pagamento (o número de telefone do centro de assistência deve constar no recibo).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTER O BENEFÍCIO
Em todos os casos, o titular ou o beneficiário será solicitado, conforme o caso, os recibos de vendas dos fornecedores de viagem, indicando o valor reembolsável e o valor não reembolsável de cada um de seus serviços e uma declaração sem recebimento de nenhum Outro reembolso. Qualquer compensação que o titular ou beneficiário tenha recebido de qualquer um dos fornecedores devido ao mesmo evento será deduzida da compensação. O reembolso é limitado ao valor segurado contratado.
O TITULAR deve apresentar a documentação e os backups necessários para a avaliação de seu reembolso até 12 meses após a ocorrência do evento. Após esse período, os documentos não serão aceitos para processar qualquer tipo de reembolso.
Para cancelamento de viagem: Morte ou invalidez
1. Formato da reclamação.
2. Certidão de óbito e / ou certificado de remoção do corpo.
3. Fotocópia do documento de identificação.
4. Certificação emitida pela autoridade médica competente onde a deficiência é indicada (clínica, EPS, Conselho Médico Qualificado).
5. Documentos dos beneficiários que comprovem parentesco com o titular.
6. Certificação de conta bancária dos beneficiários.
Para Cancelamento de Viagem por: Designação do Júri Votante
1. Formato da reclamação.
2. Certificado Eleitoral emitido pela Câmara Nacional Eleitoral do Poder Judiciário da Nação.
3. Fotocópia do cartão de identificação.
4. Certificação da conta bancária do beneficiário
Para cancelamento de viagens por: parto ou complicações na gravidez
1. Formato da reclamação.
2. Fotocópia do cartão de identificação
3. Registro Civil de Nascimento ou Certificado da clínica que comprove o nascimento
4. Entidade médica que atendeu e / ou relatório médico.
5. Certificação da conta bancária dos beneficiários.
Pela Cancelamento de Viagem por: Perda de Documentos..
1. Formato da reclamação.
2. Reclamação perante a autoridade competente(boletim de ocorrencia)
3. Certificação de conta bancária dos beneficiários.
Para cancelamento de viagem por: Danos a Residencia.
1. Formato da reclamação.
2. Certificado da autoridade competente que detalha o incidente.
3. Fotocópia do cartão de indetidade.
4. Certificação da conta bancária do beneficiário.
Para cancelamento de viagem por: Desastres naturais.
1. Formato da reclamação.
2. Certificado da autoridade competente que detalha o incidente.
3. Fotocópia do cartão de indetidade.
4. Certificação da conta bancária do beneficiário.
Para cancelamento de viagem: Não há aprovação de visto.
1.Formato da reclamação. 2.Cópia do passaporte.
3. Carta de negação de visto.
TERRAWIND GLOBAL PROTECTION reserva-se o direito de solicitar documentação adicional ao requerente, se necessário.
Upgrade COVID PLUS
Nos casos em que o Beneficiário contrair explicitamente a atualização para despesas do coronavírus, terá acesso aos seguintes benefícios:
1. Despesas com hotéis e alimentos por até 15 dias.
2. Transferência de um familiar por internação, desde que o médico responsável autorize a visita ou acompanhamento do hospital no hotel.
3. Diferença tarifária ou penalidade por viagem de ida e volta atrasada ou antecipada do titular.
4. Cancelamento de viagem contratado para assistência intra-hospitalar Covid- 19.
5. Assistência por meio da telemedicina durante o isolamento obrigatório, para monitorar o estado de saúde do paciente.
6. Apoio emocional através da tele psicologia.
As seguintes condições devem ser cumpridas para acessar esses benefícios.
1. Laudo médico indicando que o paciente deve permanecer em auto- isolamento.
2. Essa atualização garante despesas hoteleiras por reserva, isso significa que se duas pessoas ou mais que compartilham o mesmo quarto forem diagnosticadas com covid-19, os custos a serem reembolsados corresponderão a essa reserva. Dito isso, entende-se que um quarto não será pago por cada reserva.
3. As despesas de hotel para quarentena serão cobertas desde que a reserva já paga pelo passageiro tenha sido concluída.
4. O familiar que acompanhará sua internação deve apresentar, antes de iniciar sua jornada, prova negativa do Covid-19.
• O produto terá um limite de USD 20.000 para grupos.
• O valor máximo desta cobertura é de $1.500 o $2.000
Beneficios | COVID PLUS | COVID PLUS 2K |
Despesas de hotel para quarentena por diagnóstico devido ao covid-19 | USD 1500 | USD 2000 |
Convalescença em hotel e alimentação até 15 dias | USD 1500 / USD 100 dia | USD 2000 / USD 133.33 dia |
Traslado e gastos de hotel de familiar | Tkt Aéreo + Hotel (USD 1.000) | Tkt Aéreo + Hotel (USD 1.200) |
Cancelamento de viagem | USD 1.500 | USD 1.500 |
Pagamento da diferença na tarifa de viagem de regresso antecipado | USD 1000 | USD 1200 |
Acompanhamento médico através do uso da telemedicina | Incluído | Incluído |
Apoio emocional através do uso da telepsicologia | Incluido | Incluido |
Máximo de dias por viagem | 90 | 90 |
Limite de idade | 70 Anos | 70 Anos |
Validade territorial | Mundial exceto país de residência | Costa Rica |
Montante máximo global | USD 1500 | USD 2000 |
Este produto pode ser adquirido para viagens de curto prazo até 90 dias, ou multi- viagens anuais, mas para a viagem que é feita deve gerar a compra da atualização.
Upgrade Parque Temático
Nos casos em que o Beneficiário contrata explicitamente o benefício de proteção do Parque Temático oferecido pela TERRAWIND GLOBAL PROTECTION, uma cobertura de 70% (setenta por cento) do valor do bilhete do Parque Temático pertencente ao comprador do voucher que adquiriu upgrade. Esse benefício é válido apenas para viagens internacionais e para qualquer parque temático do mundo.
CONDIÇÕES GERAIS
TERRAWIND Assistência EM VIAGEM
Para ser um credor deste benefício, o Beneficiário do Voucher deve:
• Contrate o plano de assistência, antes ou até 72 horas após a compra do ingresso para o Parque Temático.
• Notifique a Central de Assistenca dentro de 24 horas após o evento que causa o cancelamento. Se considera como base de cálculo para a indenização, a data de ocorrência da causa do Cancelamento e não a data de aviso do Beneficiário à TERRAWIND GLOBAL PROTECTION. Ao mesmo tempo, o Beneficiário deverá cancelar o ingresso do parque temático, para não aumentar a penalidade a ser aplicada.
• Apresente toda a documentação que a TERRAWIND GLOBAL PROTECTION considera para avaliar a cobertura desse benefício, incluindo, mas não se limitando a: Documento em que o motivo do cancelamento da admissão no Parque Temático, cartas dos respectivos prestadores de serviços, seja demonstrado de forma clara e confiável, faturas e recibos de pagamento.
• No caso de planos “MultiVIAGEM Anual”, esse benefício será aplicado apenas uma vez e corresponde à viagem inicial do passageiro, não podendo ser considerado aplicável a todas as viagens que o Beneficiário possa fazer durante a validade total do voucher.
Estas são causas justificadas para os fins deste benefício e contempladas em 70% do limite marcado no voucher:
1. Fechamento do parque temático devido às condições climáticas, é essencial apresentar um documento do parque temático que ateste esse evento.
2. O cancelamento da admissão no Parque Temático por doença grave ou acidente do Beneficiário, sendo entendido como uma doença grave uma alteração de saúde que, na opinião do Departamento Médico do Centro Central de Assistência, impede o Beneficiário de iniciar a viagem na data contratada originalmente. É essencial entrar em contato com o Centro de Fechamento do Parque Temático por causa direta do parque, para isso é um
requisito essencial a apresentação de um documento do Parque Temático que ateste esse evento.
3. Cancelamento por doença grave ou morte do acompanhante (sendo o paciente menor ou a condição do acompanhante não permitir a entrada no parque), o acompanhante deve ter um relacionamento em primeiro grau de consangüinidade, cônjuge, pais, filhos ou irmãos que também possuam um plano de assistência nas mesmas condições do beneficiário e que os acompanhantes sejam obrigados a cancelar a viagem por qualquer um dos motivos listados acima, devem entrar em contato com o Centro de Assistência para relatar o incidente dentro de 24 horas .
4. Cancelamento devido a acidente de trânsito ou avaria do veículo, no caso de o beneficiário ter um acidente de trânsito ou um evento relacionado ao meio de transporte pelo qual a TERRAWIND CONDIÇÕES GERAIS DE ASSISTÊNCIA À VIAGEM é deslocada ao se mudar para o Parque Temático, deve enviar um Relatório. Policial do acidente ou prova da empresa que o ajudou em caso de avaria ou inconveniência do carro.
5. Interrupção ou cancelamento da viagem.
6. Adquiriu o plano nas condições indicadas acima e, se o benefício for aplicável, a validade do plano começa no momento em que o Beneficiário adquire seu plano de assistência e termina no início do período de validade do voucher. Este benefício não se aplica a Beneficiários com mais de 74 anos.
IV. (14) Realocação de Viagem / Cruzeiro:
O FORNECEDOR será responsável pelo custo de um bilhete de ida da classe econômica, do porto de embarque até o próximo porto de escala do cruzeiro contratado, se o TITULAR inicialmente perder a partida programada do cruzeiro devido a um voo de atraso na conexão por mais de (6) horas do horário agendado. Esse benefício é pago como reembolso, mediante a apresentação dos recibos apropriados e do relatório da companhia aérea (PIR).
IV. (15) Substituição Executiva:
Caso o PROPRIETÁRIO esteja em viagem de negócios ao exterior e seja admitido por uma grave emergência médica que o impeça de continuar sua missão profissional, o FORNECEDOR será responsável pelo bilhete de ida e volta na classe turística, sujeito à disponibilidade de lugares, da pessoa que sua empresa designa como substituto e de despesas de hotel até um máximo de 80 dólares por dia durante cinco dias.
Para que esta garantia seja efetivada, o TITULAR deve notificar o Centro de Assistência do FORNECEDOR dentro de 24 horas do evento e foi expressamente autorizado. Os pedidos de pagamento não serão aceitos posteriormente no país de origem sem justificativa.
Atenção: Tanto para esta cláusula como para qualquer outra que cubra despesas de hotel, entende-se que elas se limitam a hospedagem simples, sem restaurante,
lavanderia, chamadas telefônicas que não foram para o Centro de Assistência, transporte, acesso à Internet, etc. (a enumeração é taxativa e não enunciativa)..
IV. (16) Transmissão de mensagens urgentes:
O Centro Operacional do FORNECEDOR transmitirá as mensagens urgentes e justificadas, relacionadas a qualquer um dos eventos sujeitos aos benefícios contemplados no PLANO DE ASSISTÊNCIA
IV. (17) Localização e assistência em caso de perda de documentos, passagens aéreas e / ou bagagem:
O FORNECEDOR irá assessorar e informará o TITULAR com todos os meios à sua disposição para relatar a perda, roubo ou furto de sua bagagem e objetos pessoais. Para tentar localizar a bagagem que foi despachada no portão do mesmo voo em que o titular viaja, o FORNECEDOR disponibilizará os serviços de seu Centro de Assistência para realizar o seguimento do rastreio realizada pela companhia aérea responsável pela reivindicação. O FORNECEDOR não assume nenhuma responsabilidade por bagagem perdida e não localizado pela companhia aérea.
IV. (18) Linha de consulta:
Até 24 horas antes do dia da partida, o TITULAR de um CERTIFICADO ou VOUCHER poderá solicitar informações ao Centro de Assistência do FORNECEDOR a respeito de obrigações consulares, sanitárias, turísticas e outras relacionadas ao país de destino. O Beneficiário será responsável por todos os custos e despesas relacionados à solicitação de serviços de assistência ao concierge; este serviço é meramente informativo.
IV. (19) Compensação complementar por perda total e definitiva de bagagem em companhia aérea comercial:
A soma da indenização da companhia aérea e a compensação complementar do FORNECEDOR serão as mesmas de acordo com o plano adquirido.
A compensação refere-se exclusivamente à bagagem despachada no portão da aeronave, em voos comerciais sujeitos às regulamentações da International Air Transport Association (IATA).
Os seguintes termos e condições se aplicam para obter essa compensação:
• Que o Centro de Assistência do FORNECEDOR foi notificado do fato pelo TITULAR antes de deixar o aeroporto onde a perda foi registrada e o P.I.R. (Relatório de irregularidades de propriedade) ou formulário de reclamação com a companhia aérea.
• Que a bagagem foi perdida durante o transporte em voos internacionais regulares domésticos ou internacionais.
• Que a bagagem mencionada foi devidamente despachada no portão.
• Que a perda da bagagem ocorreu entre o momento em que foi entregue ao pessoal autorizado da companhia aérea a ser embarcado e o momento em que ela teve que ser devolvida ao TITULAR no final da viagem.
• Que a companhia aérea se responsabilizou pela perda dessa bagagem e pagou ao beneficiário a indenização fornecida por ela.
• Caso a companhia aérea ofereça ao beneficiário como compensação a possibilidade de escolher entre receber um valor em dinheiro ou um ou mais bilhetes, o FORNECEDOR procederá ao pagamento da compensação econômica pela perda de bagagem, uma vez exercida a opção.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS: Em nenhum caso o FORNECEDOR responderá quando:
1. O TITULAR é um funcionário ou membro da tripulação dos meios de transporte que deram origem ao evento.
2. A retenção ou apreensão da bagagem é feita pela alfândega ou por outras autoridades governamentais.
3. Em nenhum caso o FORNECEDOR será responsável por partes faltantess e
/ ou danos, total ou parcial, produzidos no conteúdo da bagagem, na mala / s ou em qualquer outro elemento onde a mesma seja transportada.
Em caso de perda de bagagem, siga estas instruções:
1. Imediatamente após a ausência de bagagem, vá para uma companhia aérea ou ou pessoa responsável no mesmo local onde uma bagagem chega, solicita e preencha ou forma P.I.R.
2. Antes de sair do aeroporto, entre em contato com o Centro de Assistência d FORNECEDOR por telefone, para notificar a perda de sua bagagem, indicando o número da P.I.R. monitorá-lo antes da companhia aérea.
Ao retornar ao seu país de origem e uma vez recebida a compensação da companhia aérea:
Apresente a seguinte documentação aos escritórios da EMPRESA:
• Formulário P.I.R. + Documento ou passaporte + CERTIFICADO ou VOUCHER
• Recibo de indenização já recebida pelo TITULAR pela companhia aérea.
O TITULAR só terá direito a receber cobertura uma vez, de acordo com as garantias do PLANO DE ASSISTÊNCIA adquirido, independentemente da quantidade de volumes e eventos que possam ocorrer durante a vigência do seu CERTIFICADO ou VOUCHER, mesmo que seja válido anualmente. . Os produtos com várias viagens podem receber o benefício máximo 2 vezes.
Esta garantia refere-se a um único TITULAR. No caso de bagagem perdida em nome de vários beneficiários, o pagamento no país de origem será dividido entre eles, desde que seus nomes apareçam no formulário P.I.R.
O pagamento no país de origem será pago ao beneficiário no país de origem onde o CERTIFICADO ou VOUCHER foi adquirido dentro de um período máximo de 30 dias a partir da data de recebimento da documentação completa.
Este seguro está excluído em alguns PLANOS DE ASSISTÊNCIA DE PROTEÇÃO GLOBAL DA TERRAWIND, verifique em seu CERTIFICADO ou VOUCHER as características do PLANO DE ASSISTÊNCIA DE PROTEÇÃO GLOBAL
TERRAWIND adquirido por você, se este SERVIÇO não aparecer no seu PLANO DE ASSISTÊNCIA DE CERTIFICADO ou VOUCHER, é porque o PLANO DE
ASSISTÊNCIA DE TERRAWIND A GLOBAL PROTECTION não cobre ou oferece este serviço.
IV. (20) Compensação de necessidades básicas por atraso na entrega de bagagem:
Se a bagagem não estiver localizada dentro das primeiras seis (6) horas da chegada do voo e no momento em que o Centro de Assistência do FORNECEDOR receber a chamada do TITULAR, O FORNECEDOR reembolsará o TITULAR até o valor máximo especificado no PLANO ASSISTIR as despesas incorridas com a compra de necessidades, como:
a) Artigos de Higiene pessoal: escova de dentes, creme dental, absorventes, creme de barbear, desodorante, barbeador (não elétrico), escova de cabelo, shampoo, condicionador de cabelo, sabonete, hidratante.
b) Roupa: roupas íntimas, meias, pijamas, calças, camisa, saia, vestido, short, blusa, jaqueta e / ou camisa.
Sapatos: c) tênis, sandálias, botas e / ou sapatos sociais,
(a enumeração é taxativa e não enunciativa) feita durante o período entre a reclamação e a entrega pela Companhia Aérea.
Se a bagagem não for localizada depois das trinta e seis (36) horas contadas a partir da hora de chegada do voo e do momento em que o Centro Operacional do FORNECEDOR foi informado, o TITULAR poderá receber um valor adicional para os mesmos fins e contra a apresentação de recibos de despesas com itens essenciais efetuados durante o período entre a reclamação e a entrega pela Companhia Aérea até o valor máximo especificado no PLANO DE ASSISTÊNCIA contratado.
Para acessar este serviço do PLANO DE ASSISTÊNCIA, o TITULAR deve ter se comunicado dentro das primeiras seis (6) horas após a chegada do voo e novamente às trinta e seis (36) horas contadas a partir da hora de chegada do voo. Para efetivar o pagamento no país de origem, o TITULAR deve apresentar prova do dia e horário em que a companhia aérea entregou sua bagagem.
Restrições:
Os seguintes itens não serão considerados neste benefício: medicamentos, cremes dermatológicos, maquiagem, protetor solar, roupas de banho, bonés, chapéus, óculos de sol, acessórios, perfumes, lenços, pashminas e acessórios, relógios, carregadores, cabos de conexão , malas, bolsas, carteiras, itens de tecnologia, roupas esportivas, alimentos e / ou transferências.
Este serviço do PLANO DE ASSISTÊNCIA não será fornecido na viagem de volta ao país de residência habitual do TITULAR ou do país emissor do CERTIFICADO ou VOUCHER
Este serviço será fornecido apenas em uma cidade de trânsito a mais de 100 km do local de residência habitual do TITULAR. Este serviço não será fornecido se o TITULAR viajou com uma passagem de avião sujeita à disponibilidade de espaço
ou para qualquer destino localizado no mesmo país em que o CERTIFICADO ou VOUCHER foi emitido, não será fornecido no destino final da viagem do TITULAR.
IV (20.a) Compensação por pilhagem / danos na bagagem: (Este benefício se aplica apenas a contratos especificados anteriormente)
1. VIGENCIA
Esse seguro contra saques é válido apenas no período de viagem até uma quantia segurada de US $ 300,00 no valor total segurado para todas as malas e é válido apenas em viagens internacionais; se o saque ocorrer em um voo doméstico, o provedor será excluído de qualquer responsabilidade.
CONCEITOS:
BAGAGEM: Bens pessoais da pessoa SEGURADA que você carrega para sua viagem dentro de suas malas.
ROUBO: Xxxxx, apreensão sem justa causa, ilegal e indiscriminada, de mercadorias contidas em uma ou várias malas.
COMPANHIA AEREA: empresa legalmente constituída e autorizada a prestar ao serviço de transporte público de passageiros rotas estabelecidas e sujeita a itinerários regulares usando aeronaves e cujos vôos são feitos entre aeroportos terrestres legalmente estabelecidos.
PROPRIEDADE PROTEGIDA
Jóias, relógios, gemas, peles, óculos de sol, câmeras e equipamentos fotográficos, filmadoras, equipamentos esportivos, computadores, rádios e outros itens eletrônicos dentro das malas do HOLDER cujo valor unitário ou por jogo seja menor ou equivalente a US $ 5.000,00 MN
As mercadorias protegidas somente serão cobertas nos casos em que tenham sido gerados danos ou perda parcial de bagagem enquanto a bagagem estava sob custódia da Companhia Aérea. Para os fins destas Condições Gerais, a bagagem entra na Custódia da Companhia Aérea a partir do momento em que o SEGURADO documenta a bagagem nos balcões e termina no momento em que o SEGURADO chega em terra e assume a custódia e controle de sua bagagem.
ROUBO
Perda direta ou parcial comprovada de bens pessoais incluída na seção PROPRIEDADE PROTEGIDA, causada pelo roubo ou furto de cada mala coberta pelo seguro, desde que esteja sob custódia da Companhia Aérea, e foram devidamente documentados pelo SEGURADO e a Companhia Aérea forneceu o recibo correspondente da mala.
O seguro se aplica apenas ao roubo parcial de objetos e não cobre a perda total de bagagem, qualquer dano ou dano físico comprometido com a "bagagem" que contém a bagagem coberta neste seguro também é excluído.
ITENS EXCLUIDOS
• Bagagem enviada antes da data efetiva ou partida do SEGURO.
• Bilhetes, passaportes, atas e qualquer tipo de documento pessoal, dinheiro, cartões de crédito / débito ou cartões de pagamento, valores mobiliários negociáveis, cheques de viagem, cupons pré-pagos, ingressos para eventos, ouro, selos e chaves.
• Animais de estimação ou qualquer tipo de animal.
• Qualquer tipo de dispositivo de mobilidade que, por sua natureza, seja entendido que não deve estar contido em uma mala.
• Óculos e lentes de contato.
• Itens caracterizados para revenda e / ou comércio, a menos que seja provado o contrário.
EXCLUSÕES PARA COBERTURA
TERRAWIND GLOBAL PROTECTION não será responsável sob nenhuma circunstância nas seguintes circunstâncias:
• Roubo envolvendo pessoas pelas quais o SEGURADO é civilmente responsável.
• O TITULAR é um funcionário, funcionário ou membro da tripulação do meio de transporte que deu origem ao evento.
• Retenção de objetos ou apreensão de bagagem pelas alfândegas ou outras autoridades governamentais.
• Perdas causadas diretamente por grevistas ou pessoas que participam de tumultos, tumultos, tumultos populares ou vandalismo, durante a execução de tais atos.
• Destruição de bens, expropriação, requisição, confisco, apreensão por atos de autoridade legalmente reconhecida por ocasião de suas funções.
• Perdas causadas diretamente por furtos ou roubos realizados durante ou após a ocorrência de qualquer fenômeno meteorológico ou sísmico, reação nuclear ou contaminação radioativa.
• Atividades e operações de guerra declaradas ou não, invasão estrangeira inimiga, guerra, revolução, rebelião, insurreição, suspensão de garantias ou eventos que dão origem a essas situações de fato ou de direito.
• Defeitos materiais ou trabalhistas.
• Perdas ou danos causados por desgaste natural, depreciação, deterioração devido a condições climáticas, vermes, qualquer processo de limpeza, reparo ou restauração, quebras mecânicas ou elétricas ou danos líquidos.
• Danos causados por poeira, derramamento de líquidos ou mercadorias perecíveis que são transportados dentro da bagagem.
• Se, no momento da ocorrência de um acidente indenizável nos termos deste Documento, o Usuário não mantiver em sua posse os documentos comprovativos que permitem provar e determinar a quantidade de bagagem sob sua custódia.
• Quando o usuário intencionalmente causa ou provoque um fato que dá origem à necessidade de fornecer qualquer um dos Serviços
INDENIZAÇÃO
A empresa pagará integralmente o valor dos danos sofridos e comprovados, ou perdas parciais comprovadas, dos bens pessoais de propriedade do SEGURADO, contidos em sua mala, gerados como resultado de saques até um valor de (US $ 300,00 valor global segurado para todas as malas) ) A quantificação dos danos ou perdas não pode exceder o valor atual de mercado dos ativos quando o acidente ocorre. Este Serviço receberá um limite de 1 (um) evento enquanto o Serviço estiver em vigor.
Em caso de pilhagem de bagagem, siga estas instruções:
1. Imediatamente após o check-out da bagagem, vá para a companhia aérea ou responsável no mesmo local em que a bagagem chega, solicite e preencha o formulário P.I.R
2. Entre em contato com o Centro de assistência do fornecedor por telefone, para notificar o roubo e / ou dano de seus pertences, indicando o número da
P.I.R. fornecido pela bolsa o mais tardar 24 horas após a chegada do voo. Ao retornar ao seu país de origem e depois que o evento for relatado à companhia aérea, envie a seguinte documentação aos escritórios da EMPRESA:
1. Carta de reivindicação do usuário na qual indica como e onde o incidente ocorreu, esta carta deve incluir:
a. Nome do usuário
b. Número de voo
c. Aeroporto de partida e chegada
d. Hora de chegada ao destino
e. Lista dos ativos roubados ou saqueados, da maneira mais detalhada e exata possível, que eram os ativos afetados, bem como seu valor, levando em consideração o valor real desses ativos no momento do incidente.
f. Banco, nome do titular da conta, número da conta bancária, conta principal para efetuar o pagamento por transferência (se aplicável)
2. Comprovante de compra do seguro
3. Formulário P.I.R. (Property Irregularity Report)
4. Cópia do passaporte ou identificação oficial do usuário.
5. Cópia de bilhetes de embarque e de registro de bagagem para a companhia aérea.
6. Cópia de bilhetes de embarque e de registro de bagagem para a companhia aérea
7. Certificados e cópias autenticados por e antes das cópias do Ministério Público ou por qualquer outra autoridade local que tenha intervindo na investigação.
8. Se houvesse uma lista detalhada de toda a cobertura ou seguro existente nos ativos.
9. Notas de compra, venda ou referência, recibos ou faturas ou documentos de avaliação ou quaisquer outros documentos que sirvam para apoiar sua reivindicação e provar a existência e propriedade dos ativos.
IV. (20b)Indenização por danos totais na bagagem
Se as malas do beneficiário sofrerem algum tipo de dano que exponha os elementos que estão dentro, bem como a violação de suas fechaduras com os mesmos efeitos, a TERRAWIND GLOBAL PROTECTION concederá ao beneficiário o valor indicado de acordo com os limites do produto contratado.
Para efetivar esse benefício, deve-se verificar que a quebra ocorreu entre o momento em que a bagagem foi enviada e o momento em que deve ser entregue ao beneficiário após o desembarque, deve ter sido relatada à Central de Serviços de Assistência à TERRAWIND GLOBAL PROTECTION dentro 24 horas após o incidente e o Beneficiário deve enviar à TERRAWIND GLOBAL PROTECTION a prova da reclamação concedida pela companhia aérea ou companhia de navegação e os recibos originais para o reparo da quebra ou substituição da bagagem.
Nota: A compensação por danos na bagagem se aplica a granel ou carga e não por pessoa..
IV. (21) Transferencia de fundos e Fiança penal:
Durante a viagem, em caso de necessidade urgente e imprevista e contra seu depósito anterior no escritório da EMPRESA, ela administrará a entrega ao TITULAR no país onde houver montantes em dinheiro até o limite especificado no PLANO DE ASSISTÊNCIA CONTRATADA. Este serviço será fornecido apenas uma vez, independentemente do período de validade do CERTIFICADO ou VOUCHER.
Se o TITULAR foi preso como resultado de um acidente de trânsito, o FORNECEDOR administrará o envio das quantias especificadas no PLANO DE ASSISTÊNCIA contratado para pagar o pagamento da caução criminal, e a quantia mencionada deverá ser previamente depositada no escritório da EMPRESA, em nome do TITULAR.
IV. (22) Assistência jurídica a acidentes de trânsito:
O FORNECEDOR assumirá as despesas causadas pela defesa civil ou criminal do TITULAR, a fim de ser responsabilizado por um acidente de trânsito. O FORNECEDOR será responsável pelos honorários advocatícios até os limites indicados no PLANO DE ASSISTÊNCIA CONTRATADA.
IV. (23) SEGUROS
Alguns dos planos de Assistência possuem os seguintes seguros incluídos sem custo para o TITULAR:
a) Seguro de morte acidental e / ou invalidez permanente causado por acidente:
Sem custo adicional, o FORNECEDOR fornece ao TITULAR alguns de seus Planos de Assistência, um seguro de morte acidental e / ou desmembramento. Este seguro é contratado com a companhia de seguros indicada nesta COBERTURA. A apólice de seguro de acidentes pessoais está sujeita a suas próprias condições particulares e gerais e seu texto está disponível para o interessado nos escritórios da respectiva
seguradora e nos escritórios da TERRAWIND REPS S.A. OF C.V. e no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/Xxxxxxxxxxx
A Garantia de Morte Acidental e / ou Desmembramento tem um limite agregado por catástrofe (qualquer que seja o número de beneficiários) por evento: US $ 5,000000,00 (cinco milhões). O referido valor será distribuído entre o número total de TITULARES mortos no evento, sem que o valor a pagar aos beneficiários de cada TITULAR seja maior que o valor contratado pelo TITULAR. Limites de idade: Mais de 12 anos e menos de 86 anos.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS: (1): Acidentes ocorridos em voos não programados que não são operados por companhias aéreas comerciais regulamentadas e devidamente autorizadas.
Este seguro está excluído em alguns PLANOS DE ASSISTÊNCIA DE PROTEÇÃO GLOBAL DA TERRAWIND, verifique em seu CERTIFICADO ou VOUCHER as características do PLANO DE ASSISTÊNCIA DE PROTEÇÃO GLOBAL DA TERRAWIND adquirido por você. PROTEÇÃO não cobre ou oferece este serviço.
b) Morte acidental em transporte público
Com a compra de coberturas não médicas, a TERRAWIND oferece aos beneficiários dos planos por ela especificados, seguro de vida por morte acidental em transporte público, que deve ser especificado nos benefícios do plano. O valor do referido seguro é determinado em termos de quantidade e aplicabilidade nas coberturas de cada Plano. Esse benefício é sempre concedido, desde que o plano seja válido e o beneficiário faça uma viagem ao exterior em transporte público, e durante a viagem, sofra um acidente e morra em decorrência dele, direta e independentemente de todos os demais Causas.
A perda acidental de vidas cobertas aqui será compensada se tiver ocorrido nas seguintes circunstâncias especificadas:
• Durante a viagem como passageiro, e não como piloto ou motorista ou membro da tripulação, dentro ou embarcando ou descendo qualquer tipo de transporte aéreo, terrestre e aquático que opere como transporte público licenciado atual e válido.
• Quando, devido a um acidente coberto por esta apólice, o proprietário do plano for exposto
• inevitavelmente aos elementos naturais e, em decorrência da referida exposição, venha a falecer durante a viagem, estarão cobertos por esta apólice. Tal perda acidental de vidas será indenizada, caso o corpo do proprietário não tenha sido encontrado um ano após o desaparecimento, naufrágio ou naufrágio do veículo em que o proprietário se encontrava no momento do acidente; presume-se que o proprietário sofreu perda de vida em conseqüência de lesão corporal causada por acidente no momento de tal desaparecimento, naufrágio ou naufrágio.
Fica expressamente entendido pelas partes que esta cobertura por morte acidental não será interpretada como cobertura por invalidez durante o período de vigência e
também se interpreta como o direito de receber um valor adicional ao valor segurado na apólice por caso e pessoa física.
Qualquer lesão corporal causada direta ou indiretamente por:
para. condição ou processo degenerativo progressivo por qualquer motivo ou causa natural da pessoa.
b. doença, infecção ou relacionada, a menos que seja a causa direta de lesão corporal acidental;
c. Qualquer valor acima do valor de cobertura do plano.
Para registrar uma reclamação, os membros e representantes da família do beneficiário devem comunicar a reclamação dentro de 72 horas ao Centro de Gestão de Emergências.
c) Seguro de responsabilidade civil:
O FORNECEDOR fornece ao TITULAR alguns de seus Planos de Assistência, um Seguro de Responsabilidade Civil. Este seguro é contratado com a companhia de seguros indicada nesta COBERTURA e cobre até o valor máximo contratado. A apólice de seguro de Responsabilidade Civil está sujeita às suas condições particulares e gerais e seu texto está disponível para o interessado nos escritórios da respectiva seguradora.
Tipo de cobertura: A cobertura será baseada na ocorrência e de acordo com o texto AMIS / CNSF (Associação Mexicana de Instituições de Seguros / Comissão Nacional de Seguros e Obrigações) e de acordo com as condições do Seguro Geral de Responsabilidade Civil e cobertura adicional.
Responsabilidade Civil em Viagens: A contratação desta cobertura cobre até o limite do valor segurado, para os valores que o segurado se torna legalmente obrigado a pagar, pela reparação dos danos, em virtude de lesões físicas ou morte de terceiros ou danos a ativos de terceiros causados por atos ou omissões próprios que não são maliciosos, durante uma viagem coberta que ocorre durante a vigência deste seguro. Condições especiais. Em caso de acidente de automóvel ou dano ao imóvel alugado, o limite de cobertura é de até US $ 3.000. Além disso, o segurado não deve aceitar nenhuma responsabilidade, oferta, oferta, promessa ou pagamento sem o consentimento prévio por escrito do fornecedor.
d) Incêndio e roubo em residências permanentes.
Cobertura aplicável para moradia permanente do proprietário da família, em plano internacional individual.
Incendio: Mercadorias cobertas. O conteúdo em geral das salas privadas localizadas na República Mexicana, de propriedade do TITULAR que contrata sua viagem pelo FORNECEDOR durante o período de viagens internacionais, contra perdas ou danos causados pelos riscos indicados na apólice de seguro.
Risco Coberto: Fogo e / ou raio. Até 1.250 USD
Roubo com violencia e/o assalto: Todos os pertences do Segurado ou qualquer membro permanente de sua família, trabalhador doméstico ou hóspede, que não pague apoio ou acomodação que estejam dentro da propriedade. Até 625 usd.
Franquia 10% sobre o montante segurado contratado
IV. (24) Doença crônica ou Pré-existente:
O FORNECEDOR ficará responsável até o limite especificado no PLANO DE ASSISTÊNCIA detalhado no CERTIFICADO ou VOUCHER, apenas as despesas do primeiro atendimento médico derivado de uma doença crônica ou pré-existente, congênita ou recorrente, - conhecida ou não pelo TITULAR que desenvolveu um episódio de crise durante a viagem, exceto os acompanhamentos e controles de tratamentos ou check-ups anteriores. O FORNECEDOR não será responsável por qualquer medicamento ou tratamento de tais doenças crônicas ou pré-existentes dentro desta cobertura.
Esta cobertura inclui a consulta médica para a formulação do medicamento em caso de perdê-lo ou esquecê-lo em vez da origem.
No caso específico de rim e vesicular, o FORNECEDOR será responsável pelo custo da assistência de até US $ 10.000,00, desde que seja uma condição desconhecida pelo TITULAR no momento do evento.
(24b) Produto / Atualização de assistência médica pré-existente:
Se O TITULAR sofrer de uma doença pré-existente ou crônica no início de sua viagem ao exterior, mesmo que não lhe fosse conhecida, conforme estabelecido nestas Condições Gerais, a TERRAWIND GLOBAL PROTECTION estará automaticamente isenta de prestar serviços ou assistência sob sua responsabilidade e com base no plano de assistência adquirido. No entanto, e de maneira excepcional e somente nos casos que o estabelecerem expressamente, a TERRAWIND GLOBAL PROTECTION assumirá as cobranças pela assistência médica para doenças crônicas ou pré-existentes em favor do PROPRIETÁRIO, até um máximo do valor determinado no respectivo plano adquirido. Nesses casos, a TERRAWIND GLOBAL PROTECTION reconhecerá a primeira consulta clínica em que a pré-existência da doença é determinada até os valores determinados na respectiva tabela Resumo dos benefícios.
Episódio agudo ou evento imprevisível, descompensação de doenças crônicas e / ou preexistentes conhecidas, ocultas ou previamente assintomáticas. Esta cobertura é fornecida exclusivamente para atendimento médico primário no episódio agudo, ou em caso imprevisível, com a cobertura superior especificada pelo plano contratado, a emergência deve exigir assistência durante a viagem e não pode ser adiada até o retorno ao país de residência, o Centro de Gerenciamento de Emergências se reserva o direito de decidir o tratamento mais adequado entre os propostos pelo pessoal médico e / ou repatriamento para o país de residência. O repatriamento será uma solução nos casos em que os tratamentos exigirem evolução a longo prazo, cirurgias programadas ou cirurgias não urgentes, O TITULAR é obrigado a aceitar essa solução, perdendo em caso de rejeição da solução de todos os benefícios oferecidos pela plano de assistência.
Excluem-se desse benefício o início ou a continuação de tratamentos, procedimentos de diagnóstico, pesquisa ou comportamento diagnóstico e terapêutico, que não estão relacionados ao episódio agudo e não planejado..
Exclui desta cobertura qualquer doença relacionada à transmissão sexual, incluindo, entre outros, sífilis, gonorréia, herpes genital, clamídia, papilomavírus humano trichomonas vaginalis, tricomoníase, vírus da imunodeficiência humana (HIV), síndrome imunodeficiência adquirida (AIDS), entre outros. Da mesma forma, procedimentos de diálise, transplantes, oncologia e tratamento psiquiátrico, aparelhos auditivos, óculos, lentes de contato, pontes dentárias, marcapassos, desfibriladores implantáveis, respiradores externos de pacientes, dispositivos implantáveis, equipamentos descartáveis específicos, etc. doenças causadas pela ingestão de drogas, narcóticos, medicamentos que são tomados de forma confiável sem receita médica, alcoolismo, etc.
Obrigações DO TITULAR:
1. O TITULAR deve seguir todas as instruções médicas fornecidas pelo médico responsável pela TERRAWIND GLOBAL PROTECTION e tomar todos os medicamentos conforme prescrito e necessário.
2. Se O TITULAR estiver interessado em contratar um plano que inclua cobertura de emergência para uma condição médica preexistente, e sofra de qualquer uma das seguintes condições: doença cardíaca, doença pulmonar crônica e / ou doença hepática crônica, O TITULAR deve consultar seu médico pessoal em seu país de origem antes de iniciar a viagem e obter uma confirmação por escrito de que está em condições de viajar todos os dias planejados, o destino desejado e a condição não é um inconveniente para todos. atividades agendadas.
3. O TITULAR não pode iniciar a viagem após receber um diagnóstico terminal.
4. Para acessar esta cobertura, O TITULAR deve estar estável por mais de 12 meses.
5. Caso seja determinado que o motivo da viagem foi tratamento no exterior para uma condição crônica ou pré-existente, o Centro de Gerenciamento de Emergências negará a cobertura.
para acessar atualização é
Nota: o limite de idade doença preexistente por
o benefício de assistência médica de de no máximo 74 anos.
IV. (25) Franquia Dedutível (US$) / Franquia de Quilometragem (Km.):
• No caso de ter uma franquia dedutível em seu produto, o TITULAR assumirá a seu custo o valor da franquia ou dedutível (soma que o titular deve pagar no caso de precisar de assistência quando o plano o especificar). No caso de utilizar pela segunda vez os serviços de assistência do FORNECEDOR por um fato sem relação com o primeiro, o TITULAR deve assumir, a seu custo, o valor de uma nova franquia ou dedutível no momento da participação..
• No caso de ter uma franquia de quilômetro em seu produto, o TITULAR não poderá usar os serviços se a distância entre o local de residência habitual e
o local em que solicitar assistência for menor que a franquia de quilômetro (especificado no CERTIFICATE ou VOUCHER em Km.).
IV. (26) Multi-VIAGEMs anuais de produtos e estadia longa (mais de dois meses de validade
Os PLANOS DE ASSISTÊNCIA Multi-viajems Anuais têm uma validade total de 365 dias; no entanto, o TITULAR não pode permanecer em cada viagem, conforme indicado no PLANO DE ASSISTÊNCIA do produto que ele adquiriu, mais de 90, 60 ou 30 dias em no exterior para cada viagem que você fizer dentro de sua validade, exceto um PLANO DE ASSISTÊNCIA especial para uma longa estadia. Após esse período, o TITULAR perderá todos os benefícios dos serviços de assistência contratados durante a viagem. O Centro Operacional do FORNECEDOR perguntará quando você recebe a cópia do seu itinerário ou passaporte, mostrando a data de partida do seu país de residência habitual ou a data de entrada no país do qual você está solicitando assistência.
IV. (27) Repatriamento por falência da companhia aérea
Se, no início da viagem do TITULAR, a companhia aérea ou o Operador de Turismo apresentar falência ou cessar sua atividade, e que nenhum órgão público ou privado tivesse a obrigação ou se encarregasse de se encarregar do retorno ao seu país de origem, o O FORNECEDOR organizará e entregará ao TITULAR a passagem aérea de retorno na classe econômica para o país de origem da viagem.
IV. (28) Repatriamento administrativo:
Caso o TITULAR seja deportado por qualquer motivo após entrar no país para o qual viaja durante o período de validade do CERTIFICADO ou VOUCHER, o FORNECEDOR entregará, a pedido das autoridades, a passagem aérea de retorno na classe econômica. O TITULAR deve entregar ao FORNECEDOR, endossado devidamente o (s) bilhete (s) de passageiro que ele possui para sua devolução sem compensação. A TERRAWIND GLOBAL PROTECTION não se responsabiliza por serviços não utilizados por esse motivo.
IV. (29) Seguro esportivo / Poliesportivos / Práticas na neve
TERRAWIND GLOBAL PROTECTION será responsável pelos custos dos cuidados resultantes de acidentes ocorridos na prática recreativa ou em competição profissional de acordo com a cobertura adquirida (até o máximo de sua cobertura médica contratada sem exceder US $ 100.000) dos seguintes esportes:
Prática esportiva amadora: Todos os esportes amadores, exceto em competições. Fornece cobertura de esportes equestres, esportes de neve, esportes coletivos (futebol, basquete, vôlei), esportes de força, esportes de inverno, artes marciais, campeonatos de tiro esportivos praticados em faixas regulamentadas; Esportes aquáticos, esqui, surf, kitesurf recreativo, mergulho recreativo (até 15 metros), natação, patinação, snowboard, quando praticados como atividades amadoras.
A cobertura de esportes amadores se aplica a atletas profissionais quando eles são membros de uma federação, apenas em casos de acidentes causados pela prática de esportes de inverno em pistas autorizadas.
Prática esportiva: competição, treinamento e / ou profissionais:
1. Categoria 2: esqui aquático, futebol, ciclismo de velocidade na pista, curling, patinação no gelo, passeios de barco nos canais ingleses, mergulho autônomo (até 30 metros no máximo), maratona, ginástica artística, passeios de pônei, parapente, hóquei em patins, equitação livre , patinação no gelo, hóquei em campo, níveis 3 e 4, passeios de barco.
Lista completa categoría 2
Pesca em águas profundas, Arco e flecha, Ginástica artística, Atletismo, Badminton, Beisebol, Basquete, Observação de pássaros, Observação de pássaros, Bocha, Musculação, Boliche, Canoagem britânica, Acampamento, Xadrez, Dança clássica, Críquete, Crochê, Corrida de cross country, Ciclismo
, Dardos, Adestramento de cães, Hóquei em campo, Patinação artística, Pesca, Pebolim, Equitação livre, Gateball, Golfe, Ginástica, Handebol, Equitação, Ferraduras, Patinação no gelo, Futebol de salão, Futebol de salão, Futebol de salão, Patins em linha, Salto, Corda, Caiaque, Lacrosse, Maratonas, Bola de medicina, Modoo de vôo, Dança moderna, Netball, Bola de remo, Bola de tinta, Parapente, Petanca, Trekking de pônei, Bilhar na piscina, Andar a pé, Bola de raquete, Ginástica rítmica, Hóquei em patins, Patins, Mergulho, Shuffleboard , Snooker, Futebol, Softbol, Corrida de Sprint, Squash, Natação, Natação sincronizada, Tênis de mesa, Tchoukball, Tênis, Atletismo, Pista de bicicleta, Trekking (montanha baixa) Até 1000 m, Cabo de guerra, Ultimate, Vôlei, Água Polo, Água Esqui, Basquete em cadeira de rodas, Wushu e Yoga.
2. Categoria 3: Artes marciais, esqui, futebol galês, futebol americano, hóquei no gelo, patinação de velocidade no gelo, patinação de velocidade em pista curta, tobogã, montanhismo, montanhismo, bobsleigh, montanhismo, derby de patins, heli-esqui, salto equestre, corridas de cavalos, competição de equitação, ginástica trampolim, rafting níveis 4 e 5.
Lista completa categoría 3
Futebol americano, Aquabike, Bobsleigh, Bumerangue, Cheerleading, Escalada, Competição, Curling, Mergulho, Duatlon, Hipismo, Esgrima, Futebol de bandeira, Ginástica trampolim, Hóquei, Corrida de cavalos, Caça, Hóquei no gelo, Jai Alai, Jet Ski, Karting, Kneeboard, Vela em terra, Roll Roll, Salto em comprimento, Artes marciais, Mountain Bike, Alpinismo e Escalada, Rafting, Ciclismo de estrada, Roller Derby, Remo, Vela, Shot Put, Show Jumping, Skate, Skate, Esqui, Patinação de velocidade, Pesca esportiva, Dança de rua, Tobogonismo, Trampolim, Cobertura de árvores, Trekking (meia montanha) De 1000 m a 1500 m, Hóquei subaquático, Snorkeling aquático, Tubulação aquática e Futebol galês
3. Categoría 4: Paraquedismo, parapente, esqui acrobático, esqui alpino, esqui cross-country, luge, esqui fora de pista, rafting acima do nível 5, nível náutico 5, escalada no gelo, motociclismo, automobilismo, rugby, BMX.
Lista completa categoría 4
Dança Aérea (acrobacias sobre tela ou ginástica aérea), Esqui acrobático, Esportes aquáticos, ATV, Corridas de automóveis, Biatlo, BMX, Boxe, Luta com touros, Bungee Jumping, Canoagem, Dossel, Canyoning, Espeleologia, Esqui Cross Country, Crossfit, Decatlo, Cão Trenó, Esqui Down Hill, Rolo de downhill, Espeleologia, Luta greco-romana, Asa-dota, Esqui Heli, Salto em altura, Caminhadas, Balão de ar quente, Escalada no gelo, Judô, Karatê, Luge, Pentatlo moderno, Motocross, Corrida de moto, Motociclismo, Ciclismo MTB, Motocicleta náutica, Esqui fora de pista, Para asa-dota, Para-quedismo, Centro esportivo de surdos, Rafting, Tiro com rifles, Escalada, Equitação, Rodeio, Rugby, Rustiqueo, Tiro ao prato, Esqueleto, Paraquedismo, Ciclismo na neve, Snowboard, Snowboard, Trenó na neve, Raquetes de neve, Sombo, Espeleologia, Tiro esportivo, Vôo de dublê, Luta de sumô, Surf, Taekwondo, Corrida de montanha, Trekking (alta montanha) De 1500 m a 2500 m, Triatlo, Trilha ultra, Levantamento de peso, Rafting em águas brancas, Windsurf, Wrestling e iatismo.
NOTA: O limite de idade para esportes de categoria 2, 3 e 4 é de no mínimo 10 anos e no máximo 70 anos. (Pessoas que vivem da prática de seu esporte sem outra atividade profissional são consideradas atletas profissionais)
(29.a) Garantia de interrupção de viagem: Em caso de acidente ou doença, se for necessário o repatriamento do TITULAR, ou se o Departamento Médico Central Operacional do FORNECEDOR considerar que o TITULAR deve manter uma cama, o FORNECEDOR reembolsará o pro rata temporis (após a auditoria dos comprovantes originais pelo Centro Operacional do FORNECEDOR), as despesas não usufruídas do pacote contratado, incluindo: "Passe de esqui", aulas de esportes ou aluguel de equipamentos esportivos até um valor máximo de US $ 300.
(29.b) Despesas de busca e resgate: O FORNECEDOR será responsável pelos custos de busca e salvamento, incluindo despesas de helicóptero ou avião no momento da organização do resgate do TITULAR, causado pela prática de um esporte amador até o limite indicado no plano de assistência contratado.
Validade máxima do limite de idade 70 anos mais 364 dias no início do período
IV. (30) Assistência médica em cruzeiros EM CASO DE DOENÇA OU ACIDENTE
Por se tratar de uma assistência médica em um navio O TITULAR está habilitado a contratar os serviços de assistência necessários dentro do navio para os quais deve entrar em contato com o Centro de Assistência do FORNECEDOR o mais rápido possível, a fim de relatar o caso para uma avaliação de reembolso. Os pedidos de
pagamento não serão aceitos posteriormente no país de origem sem justificativa. Você não terá direito a este benefício se o prazo do CERTIFICADO ou VOUCHER expirar no momento do evento.
O reembolso das despesas médicas incorridas deve ser solicitado pelo PROPRIETÁRIO na devolução e deve apresentar a receita médica e o comprovante de pagamento.
O FORNECEDOR cobrirá apenas despesas médicas devido a um acidente ou doença até o limite máximo indicado nas Garantias Particulares do PLANO DE ASSISTÊNCIA.
IV. (31) HOTEL PARA PET
Serviço de hospedagem para o animal de estimação no país de residência do cliente quando seu proprietário estiver fora do território nacional e até mesmo nos dias em que a assistência for contratada e em nenhum caso exceder os 30 dias corridos acumulados por ano e / ou por evento. Os benefícios desta cobertura podem variar de acordo com o país em que você a adquiriu, consulte seu CERTIFICADO OU VOUCHER e / ou seu consultor de viagens.
Para efeitos destas condições gerais do serviço, deve ser entendido como Animais de Estimação, apenas Cães e Gatos, que não estão descritos nas exclusões deste serviço..
1. Requisitos para admissão de animais de estimação:
a. Apenas cães e gatos serão admitidos.
b. Que o animal tenha pelo menos quatro meses e não mais que oito anos.
c. O proprietário do animal de estimação deve apresentar o cartão de vacinação completo e atual; no caso de ser animal de estimação com menos de um ano, deve ser enviado o modelo com as respectivas vacinas de reforço.
d. O animal de estimação no momento do recebimento não deve apresentar nenhuma doença.
e. O animal deve ser apresentado para recepção desparasitada, interna e externamente.
f. Traga comida suficiente para os dias de estadia no hotel para animais de estimação.
g. O animal de estimação não deve exceder 55 kg de peso.
h. Aplicará apenas um animal de estimação por pessoa.
2. Exclusões de serviço:
i. Animais de estimação que, por causa de sua raça ou condição, são considerados agressivos ou que não são sociáveis com outros animais de estimação ou seres humanos.
ii. Animais de estimação que, no momento da recepção, estão doentes.
iii. Animais de estimação em tratamento médico.
iv. Animais com menos de quatro meses e mais de oito anos de idade.
v. Animais de estimação que não possuem o cartão de vacinação completo e atual.
vi. Não serão admitidos animais de estimação que, no momento do recebimento, seu proprietário não forneça comida suficiente para sua manutenção durante a estadia do animal.
vii. Animais de estimação com peso superior a 55 kg não serão admitidos.
viii. Outras exclusões mencionadas no contrato principal podem ser aplicadas.
IV. Assistência médica para gestantes em caso de complicações até a 26ª semana de gestação
O TITULAR do cartão terá direito a assistência médica em caso de complicações decorrentes da gravidez até a semana 26 da gravidez até um máximo de US $ 10.000,00
Limite de idade de 45 anos
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
Os tratamentos dos seguintes eventos estão expressamente excluídos desta assistência, em caso de doença ou acidente:
Controles ambulatoriais ligados ao curso normal da gravidez, consultas e estudos médicos relacionados a partos ou cesarianas no curso normal. (Uma gravidez é entendida como uma que evolui no tempo e de maneira normal ou esperada) Abortos provocados;
Eu trato a você dois eventos expressamente excluídos desta assistência, no caso de doença ou acidente:
Controles ambulatoriais ligados ao curso normal da gravidez, consultas e estudos médicos relacionados a partos ou cesarianas não normais. (Um gravidity e entendido como aquele que evoluiu não da maneira normal ou esperada)
(32) Bebê a bordo (assistência médica a mulheres grávidas): O TITULAR do cartão terá direito a assistência médica em caso de complicações decorrentes da gravidez após a semana 26 e até a semana 32 da gravidez até um máximo de US $ 10.000,00
Limite de idade de 45 anos
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
Os tratamentos dos seguintes eventos estão expressamente excluídos desta assistência, em caso de doença ou acidente:
Controles ambulatoriais ligados ao curso normal da gravidez, consultas e estudos médicos relacionados a partos ou cesarianas no curso normal. (Uma gravidez é entendida como uma que evolui no tempo e de maneira normal ou esperada)
Abortos provocados;
Eu trato a você dois eventos expressamente excluídos desta assistência, no caso de doença ou acidente:
Controles ambulatoriais ligados ao curso normal da gravidez, consultas e estudos médicos relacionados a partos ou cesarianas não normais. (Um gravidity e entendido como aquele que evoluiu não da maneira normal ou esperada)
IV. (33) DANOS MATERIAIS A EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
Equipamentos móveis e / ou portáteis, como telefones celulares, laptops, tablets eletrônicos, câmeras e câmeras de vídeo, tocadores de áudio MP3 e sistema de rastreamento GPS. As propriedades dos clientes segurados contrataram essa cobertura dentro da rota da viagem contratada.
Esse benefício se aplica por equipe. Após a contratação do serviço, será necessário fornecer a Marca, o Modoo e o número de série do equipamento a ser segurado e as informações devem ser registradas no seu voucher..
Nota: Para acessar esse benefício, o passageiro deve ter registrado seu equipamento eletrônico 24 horas antes do início da validade do CERTIFICADO ou VOUCHER no link a seguir, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/
COBERTURAS
As perdas e / ou danos materiais, que ocorrem súbita e inesperadamente, que tornam sua reparação ou substituição necessária para deixá-las em condições semelhantes às existentes imediatamente antes do acidente, são cobertas como resultado de: Incêndio, impacto direto Relâmpago, Implosão, Explosão, Combate A Incêndio.
Fumaça, fuligem, gases líquidos ou pós corrosivos, ação da água ou umidade que não provém das condições atmosféricas comuns da região.
Curto-circuito, arco voltaico, distúrbios do campo magnético, sobretensões causadas por raios, brinde de isolamento.
Perda ou dano material causado por roubo com violência e / ou agressão. A violência com assalto será entendida como aquela praticada por qualquer pessoa e
/ ou pessoas que, usando violência, subtraiam a propriedade segurada, deixem sinais visíveis de violência no segurado. A agressão será entendida como aquela praticada pelo uso da força ou violência nas pessoas. (Nos dois casos, é essencial que a denúncia seja apresentada ao Ministério Público ou ao departamento de polícia)
Subsidência de terra, deslizamento de terra, queda de rocha, deslizamentos de terra que não são causados por terremoto ou erupção vulcânica, granizo e geada.
COM DEDUTÍVEL: Roubo com violência e agressão: 20% em reclamação com um mínimo de 10 dias de salário mínimo geral em vigor no distrito federal no momento do incidente.
Outros riscos: 20% na reivindicação com um mínimo de 10 dias de salário mínimo geral em vigor no distrito federal no momento do acidente.
O valor para reintegrar será o valor do equipamento no mercado de segunda mão.
EXCLUSÕES:
• Equipamento tecnologicamente obsoleto e / ou equipamento sem patentes, feitiços ou armado, ou seja, equipamento que não possui a marca do fabricante que sustenta sua integridade em termos de design e serviço..
• Equipamento que opera sobre ou debaixo d'água
• Equipamento soldado, remendado ou reparado provisoriamente
• Portadores externos de datos.
• Programa em desenvolvimento ou pesquisa. (Software)
• Equipamentos que não possuam as medidas de proteção recomendadas pelo fabricante estão excluídos.
• Para equipamentos móveis ou portáteis (NÃO aplicável: quedas, assaltos sem violência, roubo, desaparecimento misterioso, perda, abuso de confiança).
• Defeitos de fabricação, material, projeto ou instalação..
• Erros de gestão, descuido, negligência, incapacidade ou má intenção do pessoal do segurado
• Atos maliciosos e intenções de terceiros
• Corpos estrangeiros que entram nos ativos segurados.
• Danos ou reclamações por vírus e / ou similares.
• Corpos estrangeiros que entram nos ativos segurados.
• Reivindicações por danos ao software ou qualquer dano que possa sofrer.
• Outros danos não excluídos nesta política.
IV. (34) Roubo ou perda de passaporte
O FORNECEDOR indenizará o Beneficiário do plano que assim o estabelecer, até o limite indicado na tabela de benefícios, pelos custos que poderiam ter causado a substituição de seu passaporte por roubo ou perda no exterior.
Para efetivar esse benefício, o evento deve ter sido relatado ao Centro de Serviços de Assistência do FORNECEDOR dentro de 24 horas após a ocorrência e o Beneficiário deve enviar à TERRAWIND GLOBAL PROTECTION a prova de reclamação concedida pelas autoridades relevantes no país de origem como no país de destino.
IV. (35) Compra protegida
TERRAWIND GLOBAL PROTECTION contratou uma apólice com uma companhia de seguros, pela qual o beneficiário será compensado pelo custo de suas compras feitas no país de destino dos seguintes dispositivos eletrônicos: câmeras, câmeras, smartphones, tablets e computadores, que foram adquiridos e roubados durante a viagem (descontando a depreciação pelo desgaste) até o limite de cobertura do plano contratado.
• Até US $ 250 para um item valioso, um jogo ou um par.
• Perda de medicamentos ou equipamentos médicos considerados necessários e vitais pelo departamento médico para manter a saúde do beneficiário.
Para acessar esse benefício, o beneficiário deve enviar os documentos que o Centro de Assistência considerar necessários, incluindo, entre outros,:
a) Registro policial registrada dentro de 24 horas do evento, atestando o roubo de dispositivos eletrônicos comprados no país de destino.
b) Se o roubo ocorreu em um hotel, a queixa apresentada pela administração do hotel deve ser registrada.
c) Fatura de compra indicando a marca, referência, preço de venda ao público com os devidos impostos, bem como o nome e o documento do Beneficiário, com data após a data de início da viagem e data após a perda, roubo ou furto. roubo.
EXCLUSÕES:
1. Não será coberto no caso de a perda ocorrer na custódia de uma companhia aérea ou outro meio de transporte.
2. Itens pessoais ou bagagem roubados de um veículo estacionado não serão cobertos, a menos que estejam no porta-malas do carro fora da vista do público e trancados no caso de caravanas ou se houver evidência de que o roubo foi realizado com violência ou uso da força.
3. A bagagem desacompanhada não será coberta, a menos que esteja em um quarto de hotel e em um local seguro, e deve haver evidências de entrada violenta e forçada.
4. Cadeiras de rodas, carros de bebê, triciclos, bicicletas, motocicletas e jet skis.
5. Lentes de contato, próteses e aparelhos auditivos.
6. Selos, documentos, bens comerciais e amostras.
7. Custódia ou detenção dos elementos pelas autoridades aduaneiras.
8. Casos em que o beneficiário não toma as precauções de segurança necessárias.
IV. (36) DESPESAS DE ASSISTÊNCIA PET
Em caso de acidente e / ou doença inexistente do animal de estimação (cães e gatos), a TERRAWIND GLOBAL PROTECTION cobrirá as despesas da assistência veterinária necessária, como consultas, medicamentos, testes de diagnóstico ou intervenções cirúrgicas, entre outros, desde que seja tratado de uma emergência verificável.
A vigencia será a mesma validade do voucher de assistência em viagem do proprietário do animal, por um período máximo de 90 dias corridos.
Em caso de morte do animal, a TERRAWIND GLOBAL PROTECTION cobrirá o repatriamento fúnebre por meio de reembolso, cuidando das despesas de: caixão obrigatório para transporte internacional, procedimentos administrativos e transporte do corpo pelos meios que considerar mais convenientes para o local de entrada no país de residência habitual do proprietário do animal de estimação, o mesmo que consta do plano de assistência da TERRAWIND GLOBAL PROTECTION.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
• Que o animal tem pelo menos quatro meses e não mais que oito anos.
• O proprietário do animal de estimação deve apresentar o cartão de vacinação completo e atual, entendendo que animais com menos de um ano devem provar que receberam suas doses de reforço.
• O animal de estimação no momento da viagem não deve apresentar nenhuma doença.
• O animal deve ser devidamente desparasitado, interna e externamente.
• Aplicará apenas um animal de estimação por pessoa.
RISCOS EXCLUIDOS:
• Qualquer tipo de controle, exames investigativos, consultas médicas gerais, estudos médicos, etc., que não sejam de emergência, não serão cobertos.
• Vacinas e / ou desparasitação.
• Doenças resultantes da falta de desparasitação ou vacinas.
• Animais de estimação em gestação.
• Animais de estimação que, no momento da viagem, estão doentes ou sob tratamento médico.
• Animais com menos de quatro meses e mais de oito anos.
• Animais de estimação que não possuem o cartão de vacinação completo e atual.
• Animais de estimação que não cumprem as regras e requisitos legais para transferências internacionais.
O reembolso das despesas incorridas deve ser solicitado pelo TITULAR no retorno de sua viagem e deve apresentar o relatório médico, o cartão de imunização e os comprovantes de pagamento correspondentes..
A TERRAWIND GLOBAL PROTECTION se reserva o direito de solicitar documentação adicional ao requerente, se necessário.
Orientação médica por telefone / videoconferência
Os beneficiários da TERRAWIND GLOBAL PROTECTION podem receber recomendações por meio de uma teleconferência e / ou videoconferência (sujeito a disponibilidade) com um profissional de saúde que fornecerá orientações sobre o que fazer para aliviar seus sintomas e, de acordo com a recomendação médica, será assistido por um médico para domicílio, em pronto-socorro ou pronto-socorro, de acordo com a gravidade dos sintomas que os descrevem.
IV. Assistência psicológica
Telefone de suporte psicológico 24 horas para os beneficiários que sofrem de uma forte tensão emocional que os afeta durante a viagem. (Máximo de 5 consultas por telefone)
Em nenhum caso pode substituir a atenção direta do psicólogo ou psiquiatra chefe dos beneficiários, portanto, não deve ser utilizado em nenhum caso por eles para estabelecer um diagnóstico ou automedicação, tendo que consultar os profissionais referidos em cada caso específico.
* Existem acordos em que a consulta psicológica presencial é incluída para reembolso, no máximo 2 consultas.
IV. Compensação de danos na bagagem
Se as malas do TITULAR sofrerem algum tipo de dano que exponha os elementos que estão dentro, a TERRAWIND GLOBAL PROTECTION concederá ao beneficiário a quantia indicada de acordo com os limites do produto contratado.
Para efetivar esse benefício, deve-se verificar que a quebra ocorreu entre o momento em que a bagagem foi enviada e o momento em que deve ser entregue ao beneficiário após o desembarque, deve ter sido relatada à Central de Serviços de Assistência à TERRAWIND GLOBAL PROTECTION dentro das 24 horas após o incidente e O TITULAR deve enviar à TERRAWIND GLOBAL PROTECTION a prova da reclamação concedida pela companhia aérea comercial regular ou companhia de navegação (excluindo o voo charter) e os recibos originais para a solução dos intervalos ou substituição de bagagem e fotografias does
Nota: A indenização por danos na bagagem aplica-se por pacote ou mala e não por pessoa.
IV. Ortose e Prótese
Se o Beneficiário sofrer um acidente durante a viagem internacional, e desde que seja autorizado previamente pelo Departamento Médico da Central de atendimento, onde o beneficiário necessite de tratamento imediato, que não pode ser diferido ou adiado até o retorno ao seu país de origem, os custos com órteses e próteses serão considerados até o limite indicado no benefício do plano contratado, gerado a partir da intervenção cirúrgica, que permita ao usuário superar o evento agudo e súbito em território internacional.
ARTÍGO V.Exclusões Gerais
Todos os serviços de assistência e garantias detalhados no PLANO DE ASSISTÊNCIA AO CERTIFICADO ou VOUCHER responsável pelo FORNECEDOR
estão excluídos, em todas as circunstâncias, nos casos ou eventos detalhados abaixo:
1. Doenças ou condições crônicas ou pré-existentes, congênitas ou recorrentes, conhecidas ou não pelo TITULAR, sofridas antes do início da validade do CERTIFICADO ou VOUCHER e / ou da viagem, bem como suas exacerbações e consequências (mesmo quando aparecem durante a viagem); exceto conforme especificado na cláusula 24. Entre as doenças crônicas e / ou pré-existentes definidas nesta cláusula, pode-se mencionar, a título ilustrativo e sem que a menção a seguir possua caráter limitador em relação a outras doenças crônicas e / ou pré-existentes igualmente excluídas
: diabetes, flebite, trombose venosa profunda e úlceras de qualquer etiologia (a enumeração é enunciativa e não taxativa).
2. Doenças com comprometimento imunológico, seja uma consequência da mesma doença ou dos fármacos utilizados no seu tratamento; oncologia, distúrbios cardiovasculares, doenças respiratórias crônicas, infecções renais crônicas, hepatite; todos os tipos de doenças endêmicas, epidêmicas e / ou pandêmicas etc., sejam elas conhecidas ou não pelo TITULAR
3. Doenças, lesões, condições ou complicações resultantes de tratamentos realizados por pessoas ou profissionais não autorizados pelo Departamento Médico do FORNECEDOR.
4. Tratamentos homeopáticos, acupuntura, cinesioterapia (fisioterapia), curas térmicas, podologia, etc.
5. Condições, doenças ou lesões decorrentes de ações criminais ou contrárias ao TITULAR, direta ou indiretamente.
6. Tratamento de doenças ou condições patológicas causadas pela ingestão ou administração intencional de tóxicos (drogas), narcóticos ou pelo uso de medicamentos sem receita médica.
7. Despesas incorridas em qualquer tipo de prótese ou similar, órtese, síntese ou auxiliares mecânicos de todos os tipos, seja para uso interno ou externo, incluindo, entre outros: dentaduras, lentes, aparelhos auditivos, óculos, ortopedia, talas, Muletas, cadeiras de rodas, nebulizadores, respiradores, etc..
8. (Cláusula de exclusão 8 válida, exceto no Plano de Assistência Multiesportiva). Eventos que ocorreram como resultado de treinamento, prática ou participação ativa em competições esportivas (profissionais ou amadores). Além disso, são expressamente excluídos eventos consistentes com a prática de esportes perigosos ou de contato, incluindo, entre outros: motociclismo, automobilismo, boxe, polo, esqui aquático, mergulho, remo, voo em qualquer dispositivo ou navio que não seja linha comercial, paraquedismo, bungee jumping, kitesurf, montanhismo, esqui, snowboard e, em geral, todos os esportes de inverno.
9. O diagnóstico, controle, monitoramento e tratamento de gestações; os nascimentos; abortos e suas consequências, a menos que resultem de um acidente. Da mesma forma, todas as complicações resultantes durante e após a gravidez.
10. Todos os tipos de doenças mentais e psicológicas.
11. Condições, doenças ou lesões resultantes da ingestão de bebidas alcoólicas ou uso de drogas de qualquer tipo.
12. Controles de tensão. Hipertensão e hipotensão arterial e suas consequências.
13. Síndrome de imunodeficiência adquirida, AIDS ou HIV em todas as suas formas, consequências e consequências. Doenças venéreas ou sexualmente transmissíveis e / ou em geral qualquer tipo de benefício, exame e / ou tratamento que não tenha recebido autorização prévia do FORNECEDOR.
14. Os eventos e consequências de desencadear forças naturais, tsunamis, tremores, terremotos, tempestades, tempestades, furacões, ciclones, inundações, eventos de radiação nuclear e radioatividade, bem como qualquer outro fenômeno natural ou não, com caráter ou evento extraordinário que , devido a suas proporções ou gravidade, seja considerado um desastre ou catástrofe nacional ou regional ou local, terremotos, furacões,
15. Suicídio, tentativa de suicídio ou lesões autoinfligidas pelo TITULAR e / ou seus companheiros.
16. Eventos conseqüentes de atos de guerra, terrorismo ou outra alteração séria da ordem pública.
17. Os atos intencionais e de má fé do TITULAR ou de seus procuradores. Se for constatado que o motivo da viagem foi o tratamento no exterior de uma doença que já está sofrendo e que o tratamento atual tem algum vínculo direto ou indireto com a condição anterior, o FORNECEDOR ficará aliviado por prestar seus serviços. Para esse fim, o FORNECEDOR reserva-se o direito de investigar a conexão do evento atual com a condição anterior..
18. Câncer e todos os seus tratamentos.
19. Lesões de motorista ou TITULAR para o uso de qualquer tipo de veículo, incluindo motocicletas e motocicletas sem carteira de motorista, sem capacete e sem seguro contratado.
20. Lesões por participar de apostas ou brigas.
21. Cirurgias plásticas e tratamentos estéticos ou rejuvenescedores.
22. Exames e / ou hospitalizações para exames, testes de estresse e todos os tipos de exames preventivos.
23. Qualquer tipo de hérnia e suas conseqüências.
24. Seqüestro ou sua tentativa.
25. Riscos decorrentes de situações que não estão incluídas no conceito de acidente pessoal, como lesões consequentes, dependentes predispostos ou facilitados por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com eles, além de lesões classificadas como lesões por esforço repetitivo, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho, lesão por trauma contínuo ou contínuo, etc. ou similares, bem como suas consequências pós-tratamento, inclusive cirúrgicas a qualquer momento.
26. São excluídas as situações reconhecidas ou equiparadas pelos órgãos oficiais de ação social ou similar à incapacidade por acidente no trabalho, nas quais o evento causador da lesão não se enquadra inteiramente na caracterização da incapacidade por acidente pessoal e em geral. qualquer encaminhamento vinculado a acidentes de trabalho, em locais de atuação e doenças ocupacionais.
27. Riscos Profissionais Se o motivo da viagem do PROPRIETÁRIO foi a execução de trabalhos ou tarefas que envolvam um risco profissional. Em todos os casos, os serviços descritos nestas Condições Gerais do FORNECEDOR serão complementares aos que devem ser prestados pelas entidades assistenciais e de seguros de acordo com os padrões de segurança industrial e riscos ocupacionais aplicáveis no país onde a doença ou acidente ocorre. objeto de serviço.
28. Situação de Migração Ilegal e / ou Situação Ilegal de Trabalho do TITULAR. Riscos ocupacionais; Se o motivo da viagem do PROPRIETÁRIO foi a execução de trabalhos ou tarefas que envolvam um risco profissional. (Em todos os casos, os serviços descritos nestas Condições Gerais serão complementares aos que devem ser prestados pelas entidades assistenciais e de seguros de acordo com os regulamentos de segurança industrial e risco ocupacional aplicáveis no país em que a doença ou acidente objeto da serviço.)
29. Os países em guerra civil ou estrangeira são excluídos (exemplo: Afeganistão, Iraque, Sudão, Somália, Coréia do Norte, etc., (a enumeração é taxativa e não enunciativa).
ARTIGO VI. Sub-rogação: Até a concordância dos valores desembolsados em cumprimento às obrigações decorrentes destas Condições Gerais, o FORNECEDOR será automaticamente sub-rogado nos direitos e ações que possam corresponder ao TITULAR ou a seus herdeiros contra pessoas físicas ou jurídicas de terceiros em virtude do evento que causa a assistência prestada Além disso, o TITULAR DO CERTIFICADO ou a VOUCHER compromete-se a pagar imediatamente ao FORNECEDOR qualquer quantia que ele tenha recebido da causa do acidente e / ou sua (s) Companhia (s) de Seguros com antecedência ( s) por conta da liquidação da remuneração final a que o TITULAR tem direito. Isso até a concorrência das somas de dinheiro a cargo do FORNECEDOR no caso. Sem que a enunciação seja interpretada como limitativa, os direitos e ações que podem ser exercidos diante das seguintes pessoas são expressamente incluídos na sub- rogação:
1. Terceiros responsáveis por um acidente de trânsito.
2. Empresas de transporte, quanto à restituição - total ou parcial - do preço dos bilhetes não utilizados, quando o FORNECEDOR se encarregar da transferência do TITULAR ou de seus restos mortais. Consequentemente, o TITULAR transfere irrevogavelmente a favor do FORNECEDOR os direitos e ações incluídos nesta cláusula, obrigando-se a praticar todos os atos legais necessários para esse fim e a fornecer toda a colaboração necessária na ocasião da a sub-rogação acordada. Se o TITULAR se recusar a colaborar ou sub-rogar esses direitos ao FORNECEDOR, este será automaticamente dispensado da obrigação de pagar as despesas de assistência causadas.
3. Outras empresas que cobrem o mesmo risco.
ARTIGO VII. Recurso
O FORNECEDOR reserva-se o direito de exigir do TITULAR CERTIFICADO ou VOUCHER o pagamento no país de origem de quaisquer despesas incorridas pelo FORNECEDOR de forma não vencida, no caso de serviços prestados não contemplados por este contrato e / ou fora do período validade do CERTIFICADO ou VOUCHER. Para os fins da respectiva cobrança, as Garantias Privadas dos Certificados CERTIFICATE ou VOUCHER e uma cópia dos recibos de pagamento feitos pelo FORNECEDOR terão mérito executivo.
ARTIGO VIII. Circunstâncias excepcionais e / ou de força maior
Neste contrato para a prestação de assistência em viagem, o FORNECEDOR é expressamente liberado, isento e dispensado de qualquer uma de suas obrigações e responsabilidades no caso de o TITULAR sofrer algum dano ou exigir assistência como resultado e / ou derivado de evento ou força fortuita major, como catástrofes, terremotos, inundações, tempestades, guerra internacional ou guerra civil declarada ou não, rebeliões, comoção interna, atos de guerrilha ou anti-guerrilha, hostilidades, represálias, conflitos, embargos, restrições, greves, movimentos populares, lock-out atos de sabotagem ou terrorismo, etc; bem como problemas e / ou atrasos resultantes do término, interrupção ou suspensão dos serviços de comunicação.
Quando tais elementos intervêm e uma vez excedidos, o FORNECEDOR compromete-se a executar seus compromissos e obrigações no menor tempo possível.
ARTIGO IX. Responsabilidade
O FORNECEDOR não será responsável e não indenizará o TITULAR ou VOUCHER por qualquer dano, lesão, ferimento ou doença causada pelo profissional que o atendeu a seu pedido, bem como pela assistência médica, farmacêutica ou jurídica recebida. O FORNECEDOR coordena e facilita apenas serviços de assistência para profissionais terceirizados para fornecer os respectivos serviços quando solicitados; portanto, o FORNECEDOR não assume nenhuma responsabilidade nas circunstâncias fornecidas acima. Nesses casos, a pessoa ou pessoas designadas pelo FORNECEDOR serão mantidas como agentes do TITULAR DO CERTIFICADO ou do VOUCHER sem recurso à natureza ou circunstância contra o FORNECEDOR devido a essa designação. A obrigação assumida pelo FORNECEDOR é de meios e não de resultado..
ARTIGO X. Acordo de Concorrência
Fica expressamente acordado entre as partes, em relação à relação contratual entre o TITULAR ou VOUCHER e o FORNECEDOR, que qualquer problema de interpretação sobre o escopo do CERTIFICADO e / ou reivindicação judicial, que não possa ser resolvido amigavelmente entre as partes, elas devem ser submetidas à jurisdição dos tribunais do país de residência, excluindo qualquer outro fórum e jurisdição que possa se aplicar.
ARTIGO XI. Rescisão de Responsabilidade
O FORNECEDOR não aceitará nenhuma responsabilidade ou participará de ações derivadas do relacionamento que existiria entre o TITULAR após 365 dias corridos contados da ocorrência do evento de origem.
ARTIGO XII. Isenção de responsabilidade dos agentes de vendas
Os representantes e / ou agentes de vendas da EMPRESA (agências de viagens, operadores turísticos, empresas de transporte de qualquer tipo e qualquer agente emissor) não serão considerados parte deste Contrato de Prestação de Assistência em Viagem, razão pela qual permanecem isentos de qualquer responsabilidade relevante para os fins deste Contrato.
ARTIGO XIII. Pagamento no país de origem:
Geral: Para qualquer tipo de pagamento no país de origem, será necessário ter feito contato prévio e ter recebido autorização do Centro de Assistência do FORNECEDOR para obter orientação sobre a documentação a ser submetida.
Em caso de acidente, doença ou lesão, o TITULAR poderá utilizar os serviços de profissionais e / ou estabelecimentos médicos indicados e / ou fornecidos pelo Centro de Assistência do FORNECEDOR dentro dos limites e condições previstos neste contrato, sem despesas.
Se, após solicitar assistência, o Centro de Assistência do FORNECEDOR não encontrar imediatamente uma equipe médica disponível para o atendimento em um momento relativo à situação que a originou, em tal circunstância o TITULAR poderá
recorrer aos serviços de Assistência Médica necessário cujos custos possam ser diretamente pagos ao provedor de serviços e pagos no país de origem ao TITULAR, desde que as condições para pagamento no país de origem descritas abaixo sejam atendidas.
Condições de pagamento no país de origem:
Para a finalidade correspondente ao pagamento no país de origem, a causa do atendimento e / ou benefício não deve estar contida na cláusula EXCLUSÕES.
O custo do serviço contratado deve estar de acordo com os valores e taxas de tais práticas no país em que foi realizado.
Documentação válida: O TITULAR ou o provedor de serviços, qualquer que seja o caso, deve apresentar documentação de suporte, faturas e recibos de pagamento das despesas incorridas com os benefícios, ficando o FORNECEDOR o direito de verificar e auditar o conteúdo ou solicitar esclarecimentos adicionais.
A documentação deve conter histórico médico, diagnóstico e prescrição, carta do PROPRIETÁRIO descrevendo o que aconteceu, CERTIFICADO ou VOUCHER.
A documentação e os backups necessários para a avaliação do seu reembolso devem ser apresentados nos escritórios do FORNECEDOR até 12 meses após a ocorrência do evento. Após esse período, os documentos não serão aceitos para processar qualquer tipo de reembolso.
O pagamento no país de origem da moeda estrangeira será efetuado de acordo com as regras estabelecidas pelo Banco Central e na mesma troca de dólar usada na data de emissão do CERTIFICADO ou VOUCHER.
Seu pagamento efetivo será efetuado dentro de um período não superior a 40 (quarenta) dias úteis contados do recebimento da documentação completa pelo FORNECEDOR.
As garantias deste CONTRATO foram assinadas pela empresa HDI Global Specialty SE.