EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº002 /2019
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº002 /2019
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS.
I - PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE MORRO REUTER, pelo presente edital e através da Prefeita Municipal, Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, torna público, por intermédio da Comissão de Licitações, para conhecimento de quem interessar possa,que no dia 24 de Julho de 2019 às 09h00 horas ,na Sala de Licitações, no Centro Administrativo Municipal,situado na Travessa 1º de Maio, nº 16,Bairro Centro,Morro Reuter/RS,CEP nº 93990-000, realizará licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA, para alienação de imóveis de propriedade do Município de Morro Reuter, oportunidade em que se procederá ao recebimento dos documentos
de “CREDENCIAMENTO”, da “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” (Envelope1)e
da“PROPOSTA COMERCIAL”(Envelope2),conforme as disposições contidas naLein.º8.666/93,com suas alterações posteriores,e subordinadas às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
II - OBJETO
2.1. Objeto desta concorrência é a alienação de imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Morro Reuter, terrenos urbanos sem edificações, constantes nas Matrículas 24.003; 23.341; 22.815; 22.044; 22.056; 17.420; 18.489; 18.507; 23.778 e 22.724, todos registrados no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Irmãos, RS, localizados no Município de Morro Reuter, RS conforme descrição abaixo:
Item | Matrícula | Área (m²) | Valor Mínimo (R$) | Valor Caução 5% (R$) | Parcela (vezes) |
001 | 24.003 | 864,60 | 65.000,00 | 3.250,00 | Única - 30 dias |
002 | 23.341 | 862,40 | 65.000,00 | 3.250,00 | Única - 30 dias |
003 | 22.815 | 2.120,52 | 150.000,00 | 7.500,00 | Única - 30 dias |
004 | 22.044 | 3.029,00 | 130.000,00 | 6.500,00 | Única - 30 dias |
005 | 22.056 | 3.516,20 | 150.000,00 | 7.500,00 | Única - 30 dias |
006 | 17.420 | 399,05 | 100.000,00 | 5.000,00 | Única - 30 dias |
007 | 18.489 | 1.008,00 | 100.000,00 | 5.000,00 | Única - 30 dias |
008 | 18.507 | 1.710,00 | 120.000,00 | 6.000,00 | Única - 30 dias |
009 | 23.778 | 2.459,04 | 60.000,00 | 3.000,00 | Única - 30 dias |
010 | 22.724 | 1.000,00 | 84.636,33 | 4.231,82 | Única - 30 dias |
2.2. Os imóveis têm suas alienações autorizadas pela Lei Municipal nº 1.851, de 05 de junho de 2019.
2.3. As matrículas e mapa integrantes deste edital.
de localização dos imóveis constituem o
Anexo I e são parte
III - CONDIÇÕES GERAIS
3.1. A venda se fará em caráter “AD CORPUS” e nas condições físicas e documentais, de conservação, de ocupação e de titulação em que se encontra.
3.2. Correrão por conta do adquirente todas as despesas decorrentes da elaboração da escritura definitiva e seu registro, incluindo-se as custas e emolumentos devidos aos cartórios de notas e ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI –,entre outros.
3.3. Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, retificação,
averbação de construção ou demolição e tudo mais necessário à legalização do imóvel
(edificações, benfeitorias e terreno), todas as despesas decorrentes desta, junto ao cartório imobiliário, correrão por conta do adquirente.
3.4. Tratando-se de imóvel ocupado por permissionário ou invasor, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todo o ônus decorrente da desocupação, assim como as despesas porventura decorrentes de indenização por acessões, benfeitorias e à imissão deposse.
3.5. É de responsabilidade do adquirente os débitos apurados junto ao INSS, relativos aos imóveis construídos, demolidos, reformas ou com construções em andamento, não averbadas no cartório de imóveis competente.
3.6. O fato de os adquirentes não conhecerem devidamente os imóveis e as condições em que se encontram não serão consideradas como argumento ou razão válida para qualquer pleito ou reclamação.
3.7. A participação na presente licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente Edital e de seus anexos.
3.8. A venda será efetivada conforme previsto neste Edital, após adjudicada e homologada pela Prefeita Municipal.
3.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento.
3.10. É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
3.11. O Município de Morro Reuter poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
3.12. As solicitações de informações adicionais e os pedidos de esclarecimentos que se façam necessários à elaboração das propostas, deverão ser enviados por escrito, no máximo até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da Reunião de Licitação, no Protocolo da Prefeitura.
A/C SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO REUTER
Travessa 1º de Maio, nº 16, Centro CEP.: 93.990-000.
3.13. Fica entendido que tais pedidos de informação não constituirão motivos para que se altere a data e horário para realização da licitação.
3.14. O presente Edital será disponibilizado na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Morro Reuter :xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.15. As situações não previstas neste Edital, inclusive aquelas decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação ou pela autoridade competente, desde que pertinentes ao objeto da licitação e na forma do disposto na legislação em vigor.
3.16. O licitante interessado, antes de preencher sua proposta de compra, declara que:
a) Esclareceu todas as suas dúvidas a respeito deste edital e buscou todas as informações necessárias; e
b) Consultou junto aos órgãos competentes informações quanto à destinação e uso do imóvel.
3.17. Eventuais alterações no edital que, inquestionavelmente, afetarem as regras do certame, especialmente quanto à formulação das propostas, requisitos de habilitação, forma de caução e penalidades, importarão em nova divulgação do Edital e reabertura dos prazos inicial mente
estabelecidos.
IV - DO PREÇO
4.1. O preço mínimo para aquisição do imóvel licitado será o valor de mercado, apurado através de Laudo de Avaliação, constante do Processo Licitatório em epígrafe, e especificado no item “2.1.” deste edital.
V - RESTRIÇÕES
5.1. Será vedada a participação de servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Morro
Xxxxxx, dos membros da Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art. 9°, da Lei no 8.666/93, bem como de pessoa física ou jurídica a qual esteja impossibilitada de licitar e/ou contratar com o Município de Morro Reuter, nos termos da legislação vigente.
VI - PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do certame pessoas físicas e pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
6.2. Também poderão participar duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas reunidas em grupo, sendo que nessa hipótese todas figurarão na Escritura de Venda e Compra como adquirentes em condomínio.
6.3. Os licitantes deverão credenciar representantes para a prática de todos os atos relativos a presente licitação, conforme modelo do Anexo III.
6.4. O credenciamento (Anexo III) e o recibo da garantia da proposta (item 7.2.) deverão ser, obrigatoriamente, apresentados à Comissão fora dos envelopes, no início da sessão designada no preâmbulo.
6.5. Os licitantes deverão prestar garantia da proposta no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação do imóvel.
6.5.1. Na hipótese do item 6.2, a garantia da proposta deverá ser prestada em nome do
representante do grupo ou em nome das empresas, na proporção da respectiva participação.
VII - HABILITAÇÃO E CAUÇÃO
7.1. Poderão participar da Concorrência, admitindo-se participação por procuração:
a) Pessoas físicas;
b) pessoas jurídicas, através de seus representantes legais;
7.1.1. No horário e dia designado no preâmbulo, os interessados deverão apresentar, fora do envelope de proposta, os seguintes documentos para Credenciamento e habilitação no certame:
a) Pessoa Física: cópia do documento de identidade RG ou documento equivalente e CPF;
b) Pessoa Jurídica: cópia do contrato social, cartão do CNPJ, documento de identidade RG ou documento equivalente e CPF do representante legal.
c) Carta de Credenciamento, conforme Xxxxx XXX, quando representado por procurador, devidamente preenchida, datada, assinada, com reconhecimento de firma, podendo ser substituída por procuração pública que conste poderes para talfinalidade.
d) Comprovante original da Caução.
7.1.2. As cópias dos documentos deverão ser autenticadas, podendo a autenticação ser efetuada conforme o preconizado pelo art. 32 da lei8.666/93:
“Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.”
7.2. A habilitação nesta licitação limitar-se-á a comprovação do recolhimento da quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do preço mínimo do imóvel, a título de caução, valor estipulado no item 2.1, devendo ser recolhida uma caução para cada imóvel pretendido, nos termos do Art. 18 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sob pena de inabilitação. A apresentação do comprovante dar-se-á no ato de entrega do envelope da proposta.
7.3. Será(ão) considerado(s) inabilitado(s) o(s) licitante(s) que não efetuar(em) o recolhimento da caução ou o fizer(em) em valor inferior, ainda que na casa dos centavos.
7.4. O valor da caução prestada pelo licitante vencedor será utilizado para complementação do preço à vista.
7.5. A caução deverá ser prestada em moeda corrente nacional na Tesouraria da Prefeitura
Municipal de Morro Reuter, mediante documento de arrecadação próprio, expedido pela
Secretaria por solicitação verbal do interessado.
7.6. Os interessados poderão optar por recolher a caução por meio de Transferência Eletrônica
- TED para a conta caução da Prefeitura Municipal de Morro Reuter, CNPJ: 94.707.627.0001-20, Banco Banrisul S/A Agência 0197 Conta Corrente nº 04.065601.0-8
7.7. Na proposta econômica, o licitante deverá informar o banco, número da agência e conta onde deverá ser efetuado o depósito do valor caucionado a ser restituído, se for o caso.
7.7.1. O licitante é responsável pelos dados bancários informados para o caso de restituição da caução, correndo por sua conta e risco a fidedignidade de tais informações, eximindo o Município de Morro Reuter de quaisquer responsabilidades sobre a compensação dos valores depositados.
7.8. A caução será restituída aos concorrentes classificados e não vencedores, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do pagamento de que trata o item 13.1 deste Edital, exceto quando houver recurso da decisão da Comissão, caso em que dever-se-á aguardar o julgamento dos recursos e a homologação do resultado do certame.
7.9. Para os concorrentes inabilitados, a caução será restituída em até 10 (dez) dias úteis a contar da reunião de abertura e exame das propostas. Para os desclassificados, a disponibilização do valor caucionado se dará no mesmo prazo, a contar da formalização da desclassificação.
7.10. A caução prestada pelos concorrentes não sofrerá qualquer correção monetária, em moeda corrente nacional, exceto a do vencedor, que será retida e deduzida do valor a ser pago, atendendo ao que dispõe o item 13.12.
7.11. Não será devolvida a caução do licitante vencedor que, por qualquer motivo,desista da aquisição do imóvel após a homologação do processo licitatório.
7.12. Caso esta licitação seja revogada ou anulada, a caução será restituída em até 10 (dez) dias úteis, a partir da data da notificação aos licitantes.
VIII - PROPOSTA
8.1. A proposta será entregue em envelope lacrado, denominado Envelope Proposta,
endereçado à Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Morro Reuter, no qual deverá constar o número da Concorrência Pública, o número do edital e o nome do licitante, conforme modelo abaixo:
ENVELOPE PROPOSTACOMISSÃO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO REUTER – RS
Concorrência nº
NOME DO LICITANTE
8.2. No Envelope Proposta deverá conter a proposta preenchida, obrigatoriamente, digitada, sem rasuras, sem emendas ou entrelinhas, de acordo com o formulário Xxxxx XX.
8.3. Dentro do mesmo envelope, deverá ser apresentada uma proposta por licitante, para
cada imóvel licitado, sob pena de desclassificação, em envelope lacrado e rubricado em seu fecho.
8.4. As propostas deverão
ofertar valor igual ou superior ao preço
mínimo do imóvel
constante do Anexo I a este Edital.
8.5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
8.6. É vedada a apresentação de mais de uma proposta para o mesmo imóvel, pela mesma pessoa física ou jurídica, sob pena de desclassificação.
8.7. Tratando-se de pessoa casada sob o regime de comunhão de bens, a participação de um dos cônjuges impede a do outro, quando o imóvel de interesse for idêntico, sob pena de desclassificação de ambas as propostas, mesmo depois da convocação.
IX – DOS PROCEDIMENTOS
9.1. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo um Presidente, e serão processados nas seguintes etapas:
9.1.1. Recebimento das credenciais dos licitantes:
9.1.1.1. pessoa física: documento de identificação (Carteira de Identidade e Procuração, se for ocaso);
9.1.1.2. pessoa jurídica: ato constitutivo de pessoa jurídica, acompanhado dos eventuais aditivos ou da respectiva consolidação, e sua representação legal.
9.1.2. Recebimento pela Comissão de uma só vez, no dia, hora e local designados neste Edital,
em ato público, na presença dos licitantes, dos comprovantes originais de recolhimento da
caução, documentos para credenciamento, e dos envelopes fechados contendo as propostas
preenchidas em formulário constantes do item 8;
específico, conforme Anexo II, observados os procedimentos
9.1.2.1. Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal, fac-símile, telex ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato da abertura da sessão pública.
9.1.2.2. Os documentos serão apresentados a todos os proponentes legais e rubricados pelos membros da Comissão Julgadora, não implicando a rubrica aposta em reconhecimento da validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência material.
9.1.2.3. Se a Comissão não se julgar em condições de proclamar o resultado imediatamente, o Presidente designará data e local para a publicação do resultado, rubricando os formulários das propostas juntamente com a Comissão e os licitantes que assim o desejaremfazer.
9.1.3. Análise da documentação relativa à habilitação dos concorrentes, sua apreciação e divulgação.
9.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles
participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.3. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.4. Será considerado habilitado aquele que tiver efetuado corretamente o recolhimento da caução prevista no item 7.2 deste Edital.
9.5. Havendo a inabilitação de qualquer dos licitantes, salvo se houver renúncia do direito de recorrer pelos interessados, o processo será suspenso, pelo prazo necessário para recebimento e julgamento de eventuais recursos interpostos, ocasião em que os envelopes contendo as propostas serão acondicionados em embalagem adequada, que será lacrada e rubricada por todos os licitantes presentes, lavrando-se ata circunstanciada da reunião, que será assinada por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
9.6. Não tendo sido interposto recurso, tenha havido a renúncia ou a desistência (o que
constará expressamente da ata), ou, ainda, tendo havido o seu julgamento e sido ratificada a inabilitação, serão devolvidos fechados,tal como recebidos,os envelopes
dos licitantes inabilitados, em reunião previamente designada pela Comissão, onde se procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados.
9.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.8. Havendo desistência ou desclassificação do vencedor, será convocado o próximo licitante e assim sucessivamente, que assumirá os direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora.
9.9. As propostas deverão ser apresentadas em conformidade com o Anexo II, devendo constar Valor à Vista.
9.9.1. Serão desclassificadas propostas que apresentarem:
a) Valores inferiores aos descritos no item2.1;
b) Forma de pagamento diversa da fixada neste edital.
9.10. A Comissão desclassificará as propostas que conflitarem com o presente Edital.
9.11. Para efeito de julgamento, a Comissão classificará as propostas apresentadas pelos licitantes em ordem decrescente de valor e declarará vencedora a proposta que apresentar a maior oferta para o imóvel.
9.12. Na hipótese de propostas de igual valor, será adotado o sorteio público como critério de desempate.
9.13. O sorteio será realizado pela Administração, sendo considerada vencedora o primeiro
licitante a ser sorteado. As subseqüente do escrutínio.
demais propostas empatadas serão classificadas na ordem
9.14. O referido sorteio realizar-se-á independente do comparecimento dos proponentes, circunstância esta que será devidamente registrada em ata.
9.15. O resultado final, esgotado o prazo recursal estabelecido em lei, será homologado pelo
Prefeito Municipal, sendo dada publicidade pela imprensa oficial do prefeitura municipal.
Município e site da
X – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Os licitantes poderão interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da
intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação;
b) julgamento das propostas;e,
c) anulação ou revogação da licitação.
10.2. Os recursos previstos no item 10.1 produzirão efeitos suspensivos.
10.3. Interposto recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.4. O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura direcionado no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Morro Reuter.
10.4.1. A Comissão poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse
mesmo prazo encaminhá-lo ao Prefeito Municipal, devidamente informado. Neste caso, a
decisão deverá ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
10.5. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitações e observar os seguintes requisitos:
a) serem digitados e devidamente fundamentados;
b) serem assinados por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado no processo.
10.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento por escrito diretamente aos interessados e através dos meios de divulgação em Lei permitidos e, em especial via Imprensa Oficial do Município e site eletrônico do município de Morro Reuter.
XI - SANÇÕES
11.1. Ao licitante vencedor que deixar de efetuar o pagamento será aplicada multa de 10% do valor da avaliação do imóvel, além da faculdade do Município de Morro Reuter o segundo colocado.
11.2. Ao licitante vencedor que não comparecer para a assinatura da Escritura de Venda e Xxxxxx, após devidamente convocado pelo Município de Morro Reuter, será aplicada a multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor da proposta, por dia de atraso, limitado à 30 dias, e retenção em favor do Município de Morro Reuter da caução prestada.
11.3. Se a proposta vencedora for de participantes em grupo, responderão todos os co- proponentes solidariamente pelas sanções previstas nos itens 11.1 e 11.2 do presente edital.
XII - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo sem sua interposição, a Comissão
Permanente de Licitação encaminhará o processo à autoridade superior para fins de homologação e adjudicação do objeto em favor do primeiro classificado em cada item.
12.2. É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, conforme disposição contida no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8666/93.
XIII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O licitante adjudicatário desta Concorrência deverá efetuar o pagamento do preço
integral, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do
certame, admitindo-se proposta para pagamento em Reais (R$), com através de financiamento imobiliário, procedimento o qual correrá responsabilidade do interessado na compra.
recursos próprios ou sob inteira e única
13.1.1. Se o pagamento do preço ofertado pelo vencedor não for feito no prazo acima fixado, o Município de Morro Reuter convocará o segundo colocado, de acordo com a classificação, e assim sucessivamente até o último para que o faça pelo preço do 1º Classificado.
13.1.2. Para a assinatura do Contrato de Venda e Compra, o licitante adjudicatário deverá efetuar o pagamento do preço ofertado conforme item 13.1.
13.1.3. Confirmado o pagamento do preço, o Município de Morro Reuter convocará o
vencedor, no prazo de 10 (dez) dias, para adoção das providências relativas à lavratura do Contrato referido no item 13.1.2.
13.2. Caso o interessado utilize de recursos provenientes de financiamento imobiliário, o prazo para efetivar o pagamento do valor integral do imóvel será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de registro do contrato de compra e venda junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
13.2.1. Recomenda-se ao interessado que desejar contar com financiamento dirigir-se à respectiva instituição financeira, antes do prazo para a entrega das propostas, a fim de se inteirar
das condições, documentos imobiliário.
necessários e prazos visando à contratação futura do crédito
13.3. Nos demais casos, o pagamento deverá ser realizado até 30 (trinta) da publicação da homologação do certame.
13.4. Na hipótese de utilização de recursos provenientes de financiamento imobiliário para pagamento do valor integral do imóvel, o contrato de compra e venda conterá CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA, nos termos do art. 474 da Lei n° 10.406, de 2002, que estabelecerá a DESFEITA DA VENDA caso o adquirente não quitar o saldo devedor dentro do prazo
assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou extrajudicial ou outra medida, seja de que natureza for.
notificação judicial,
13.5. É de inteira responsabilidade do adquirente a promoção das medidas necessárias para a obtenção de recursos provenientes de financiamento imobiliário e, não o obtendo, seja por qual
for o motivo, aplicar-se-á a
condição resolutiva prevista no contrato
de compra e venda,
ressalvada a hipótese de, subsidiariamente, o pagamento ser efetivado integralmente dentro do prazo assinalado neste Edital com recursos próprios do adquirente.
13.6. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será DESFEITA A VENDA, independente de ato especial, e revertido ao Município todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a penalidade constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título.
13.7. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de compra e venda firmado com o Município junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual
ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá finalidade ofício expedido pela Prefeitura Municipal de Morro Reuter,
título hábil para tal acompanhado de via
original ou autenticada do referido contrato, no qual declarará o Outorgado o seu aceite expresso e de caráter irrevogável a este cancelamento.
13.8. Independentemente se utilizar recursos próprios ou provenientes de financiamento
imobiliário, o adquirente somente será imitido na posse do imóvel, após o pagamento integral do valor constante no respectivo contrato de compra e venda.
13.9. São de responsabilidade do adquirente todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como custas e emolumentos cartorários, tributos, taxas, alvarás, certidões, registros, averbações e demais despesas inerentes à compra e venda.
13.10. Xxxxxx xx xxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da assinatura do Contrato de Venda e Compra proceder ao devido registro junto à Serventia Imobiliária competente, com comprovação do ato, no mesmo prazo, à Prefeitura Municipal de Morro Reuter.
13.11. Se a proposta vencedora for apresentada por pessoas físicas ou jurídicas, constituídas em grupo, figurarão no Contrato de Xxxxx e Compra todos os proponentes em condomínio.
13.12. A caução paga pelo licitante vencedor será deduzida do valor total ofertado.
13.13. O não atendimento do pagamento nos prazos estipulados importará na perda da
caução, que reverterá em favor do Município de Morro Reuter, acarretando a anulação da proposta.
13.14. O licitante vencedor deverá apresentar a documentação requisitada pelo Cartório de
Registro de Notas (Tabelionato) para a elaboração da escritura pública de compra e venda,
cabendo a este a responsabilidade da apresentação desta, sob pena de desfazimento do negócio.
XIV - DA CONTRATAÇÃO E ENTREGA DO IMÓVEL
14.1. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos:
o licitante vencedor
14.1.1. PESSOAFÍSICA
a) documento de identidade -RG;
b) comprovante de cadastro de pessoas físicas -CPF;
c) certidão de casamento, se casado, ou documento de união estável, quando for o caso;
d) certidão negativa de tributos administrados pela Receita Federal União;e
e da dívida ativa da
e) título eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais nos dois últimos pleitos.
14.1.1.1. Observações:
a) Em caso do licitante vencedor ser casado ou viver em união estável, deverão ser
apresentados os mesmos documentos acima relacionados do seu cônjuge ou companheiro, ressalvado se adotarem regime de bens de incomunicabilidade.
b) Outros documentos podem ser exigidos pela Prefeitura, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.
14.1.2. PESSOA JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades civis ou comerciais e, no caso de sociedade por ações ou fundações, atos de eleição ou designação dos atuais representantes legais da adquirente;
b) No caso de empresa individual, o seu registro comercial;
c) Decreto de autorização, funcionamento nopaís;
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
d) Cartão de cadastro nacional de pessoa jurídica -CNPJ;
e) Inscrição estadual e/ou municipal;
f) CERTIDÕES (Admite-se Certidão Positiva com Efeito de Negativa):
f.1. Certificado de Regularidade do FGTS -CRF;
f.2. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários
federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos
tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;e
f.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
g) documentos do representante legal:identidade/CPF/procuração.
14.1.2.1. Observações:
a) Outros documentos podem ser exigidos pela Prefeitura, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.
14.2. A partir da homologação do resultado da licitação, o licitante vencedor deverá observar os prazos abaixo indicados para as providências correspondentes listadas.
14.2.1. No caso de pagamento com recursos próprios:
a) 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação no Diário Oficial do Município, para recolher o valor compromissado para pagamento à vista, sob pena de decair o direito à contratação;
b) 10 (dez) dias corridos, contados da data da convocação, para assinar o Contrato de Compra e Xxxxx, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do(s) adquirente(s), cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura.
14.2.2. No caso de pagamento mediante financiamento imobiliário:
a) 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação da homologação para comparecer à Prefeitura e complementar a documentação exigida visando à formalização do contrato de compra e venda,
correndo todos os impostos, comprovantes de pagamento
taxas e demais despesas, por conta do(s) adquirente(s), cujos deverão ser apresentados quando da assinatura do contrato,
ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura;
c) 05 (cinco) dias corridos para solicitar o registro do contrato de compra e venda junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, procedimento cujas despesas envolvidas são de inteira e exclusiva responsabilidade docomprador;
14.3. 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de registro do contrato de compra e venda junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para efetivar o pagamento do valor integral doimóvel.
14.4. Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, seja por desistência
expressa deste ou por descumprimento dos prazos estabelecidos, a Prefeitura Municipal de Morro Reuter se reserva o direito de consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições, prazos e preço (devidamente reajustado) oferecido pelo primeiro colocado; ou revogar a licitação, na parte concernente ao item ofertado.
14.5. As dimensões dos imóveis informadas neste Edital e no respectivo contrato de compra e venda são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os contratantes o negócio como sendo ad corpus, ou seja, o imóvel dado como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem.
14.6. A entrega do imóvel será realizada pela Prefeitura Municipal de Morro Reuter após a comprovação do pagamento do valor integral de venda.
XV - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1. Decairá do direito de impugnação aos termos do Edital de Licitação, perante o Município
de Morro Reuter, o licitante que não se manifestar em até 02 (dois) dias úteis anteriores à
abertura da reunião de licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciarem.
15.1.1. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
15.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data
fixada para a abertura dos envelopes de participação, devendo a Administração julgar e
responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o foro da Comarca de Dois Irmãos – RS, para dirimir quaisquer questões surgidas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. O Edital e seus anexos serão disponibilizados na Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
através do endereço
16.3. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 ou no Setor de Licitações.
16.4. Os julgamentos serão publicados no Diário Oficial dos Municípios e no site da prefeitura
municipal, salvo se presentes todos os licitantes na sessão em que foi adotada a decisão, quando então serão intimados neste ato.
16.5. É de responsabilidade do licitante interessado a consulta ao Diário Oficial dos
Municípios para a verificação da publicação de eventuais alterações feitas no edital até a data da abertura da licitação.
16.6. O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.
16.7. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.8. As normas disciplinadoras desta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.9. É facultada À Comissão de Licitação ou a autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.10. A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade constituirá causa de desclassificação.
do documento não
16.11. A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela Comissão, se os dados existirem em outro documento.
16.12. Os casos omissos neste ato convocatório serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que se arrimará nas disposições contidas na Lei n.º 8.666/93,com suas alterações posteriores.
16.13. Maiores esclarecimentos serão fornecidosna Sede da Prefeitura Municipal no setor
de Compras e Licitações,
situado na Xxxxxxxx 0x xx Xxxx, xx
00, Xxxxxx, Xxxxx
Xxxxxx/XX,XXXxx00000-000,xx horário de expediente, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h45min e na sexta-feira das 8h às 13h., fone/fax (0**51)3569.1505.
Xxxxx Xxxxxx(RS), 19 de Junho de 2019.
Visto em / /2019
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Assessor Jurídico
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeita Municipal
ANEXO I
OBJETO: Alienação de imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Morro Reuter, terrenos urbanos sem edificações, constantes nas Matrículas 24.003; 23.341; 22.815; 22.044;
22.056; 17.420; 18.489; 18.507; 23.778 e 22.724, registrados no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Irmãos RS.
ANEXO II
(Obs.: apresentar uma proposta separadamente para cada imóvel)
PROPOSTA PARA COMPRA DE IMÓVEL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ..........
IMÓVEL PRETENDIDO
Item | Matrícula | Lote/Quadra | Área |
1 |
Nome: | Naturalidade: |
Estado Civil: | Profissão: |
Identidade: | ÓrgãoExpedidor: |
CPF: | Endereço: |
Telefone para contato: | E-mail: |
2 – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE Pessoa Física:
Pessoa Jurídica:
Razão Social: | CNPJ: |
Endereço: | |
Representante Legal: | Naturalidade: |
Estado Civil: | Profissão: |
Identidade: | ÓrgãoExpedidor: |
CPF: | Endereço: |
Telefone para contato: | E-mail: |
3 –PROPOSTA
R$ ( ) Assinalar apenas umaopção:
( ) Exclusivamente com recursos próprios do proponente;
( ) Utilizando, parcial ou totalmente, recursos provenientes de financiamento Imobiliário.
Preço Ofertado
4 – DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da Lei, para fins de Concorrência nº ……, que estou ciente e submeto- me às condições do Edital, confirmando como verdadeiras todas as informações constantes na presente proposta. Declaro, ainda, que estou ciente da situação do imóvel licitado, nada tendo a reclamar futuramente.
Data e assinatura do Proponente.
46
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Por meio da presente, credenciamoso(a)Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n°
n°
e CPF
a participar da Licitação instaurada / (Alienação de Imóvel de propriedade do Município de Morro Reuter, na qualidade deREPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ,CNPJ bem como recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes aocertame.
Morro Reuter RS, de de2019.
(Pessoa Física)
NOME E ASSINATURA CPF nº.
(Pessoa Jurídica)
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DOFIRMATARIO
47
ANEXO IV - A MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
COMPRA E VENDA PURA DE DOMÍNIO PLENO, MEDIANTE PAGAMENTO À VISTA
[quando o adquirente utilizar apenas recursos próprios para efetivar o pagamento integral do valor de venda]
CONTRATO DE COMPRA E VENDA que entre si fazem o MUNICÍPIO DE MORRO REUTER,
como OutorganteVendedor,e
,comoOutorgado(s)Co mprador(es), do imóvel situado , Matrícula nº
conformeProcesso nº / .
Aos dias domêsde do ano de
,naPrefeituraMunicipal de Morro Reuter, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado, como Outorgante Vendedor, o MUNICÍPIO DE MORRO REUTER, representado, neste
ato, pela Prefeita Municipal Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX e, de outro lado,
como Outorgado(s)Comprador(es),o(s) [nome, nacionalidade, estado civil, profissão,domicílio e residência, CPF nº e RG n° , expedido por , com a qualificação do outro cônjuge/convivente em união estável, ressalvada a hipótese de regime de bens de incomunicabilidade].
E perante as testemunhas, nomeadas no final do presente contrato, foi pela Outorgante, por seu representante, dito o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Que o MUNICÍPIO é senhor e legítimo proprietário do imóvel situado
, objeto damatrículan° [ou transcrição nº ] do
Ofíciode Registro Imóveis de , que assim se
descreveecaracteriza[descrição dispensável, obrigatória apenas se imóvel rural, .
CLÁUSULA SEGUNDA - Que, em obediência às determinações contidas no Processonº /
, fundamentada na Lei Municipal nº /2019, pelo presente
contrato a Outorgante vende ao(s) Outorgado(s) o imóvel descrito e caracterizado na Cláusula Primeira, visto ter(em) sido o(s) Outorgado(s) o(s) vencedor(es) da Concorrência Pública nº / , realizada em , conformeProcessonº / .
CLÁUSULA TERCEIRA
- Que o preço da venda
é de R$
( reais), pago à vista, “por meio de Documento de Arrecadação Própria, expedido
pela Secretaria de Finanças”
ou “por meio de Transferência Eletrônica -
XXX na conta da Prefeitura
Municipal de Morro Reuter,
CNPJ , Banco ,
Agência , Conta
Corrente nº ”, cujo comprovanteencontra-sejuntado ao processo em epígrafe, peloquedá ao(s) Outorgado(s) plena, geral, rasa e irrevogável quitação dessa quantia, transferindo,
por força deste instrumento, o domínio, posse, direito e ação que comprometendo-se a torná-lo sempre bom, firme evalioso.
exercia sobre o imóvel,
48
CLÁUSULA QUARTA - Pelo presente instrumento o(s) Outorgado(s) declara(m) expressamente e para todos os fins de direito que está(ão) de acordo com as condições acima estabelecidas, assim como as que se seguem: a) que tem conhecimento de que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus e ou encargos, bem assim, quite de impostos, taxas e demais cominações fiscais,
salvo aqueles apontados no Processo nº / , os quais ficam sob a total responsabilidade
do(s)Outorgado(s),inclusive
quanto à eventual desocupação do
imóvel; b) que são de
responsabilidade do(s) Outorgado(s) as providências necessárias ao pedido de registro do presente contrato no Cartório de Registro de Imóveis, mediante solicitação no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste contrato; c) que a presente venda é feita ad corpus, não respondendo a Outorgante pelos riscos de evicção (art. 448 do Código Civil Brasileiro).
Pelo(s)Outorgado(s), , foi dito, então,
queaceitavaopresente contrato nos seus expressos termos, para que produza os desejados efeitos jurídicos. OImposto de Transmissão foi pago pela Guianº , em de
de , no valor de R$
( reais).
E, por assim estarem convencionados e se declararem ajustados, assinam, a Outorgante, por seu
representante, e o(s) Outorgado(s),
,com as testemunhas abaixo assinadas,presentes a todo o ato, depois de lido e achado conforme o presente instrumento, lavrado na Prefeitura Municipal deMorro Reuter.
OUTORGANTE
(assinatura
OUTORGADO(S)
também do
cônjuge/convivente em união estável, ressalvado regime de bens de incomunicabilidade).
TESTEMUNHAS
Nome: CPF
Nome: CPF
49
ANEXO IV - B
MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
COMPRA E VENDA PAGAMENTOÀVISTA
CONDICIONAL DE DOMÍNIO
PLENO, MEDIANTE
[quando o adquirente utilizar, parcial ou totalmente, recursos provenientes de financiamento imobiliário para efetivar o pagamento integral do valor de venda]
CONTRATO DE COMPRA E VENDA que entre si fazem o MUNICÍPIO DE MORRO REUTER,
como OutorganteVendedor,e
,comoOutorgado(s)Co mprador(es), do imóvel situado , Matrícula nº
conformeProcesso nº / .
Aos dias domêsde do ano de ,na
PrefeituraMunicipal de Morro Reuter, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado, como Outorgante Vendedor, o MUNICÍPIO DE MORRO REUTER, representado, neste ato, pela Prefeita Municipal Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX e, de outro lado, como Outorgado(s)Comprador(es),o(s) [nome, nacionalidade, estado civil, profissão,domicílio e residência, CPF nº e RG n° , expedido por , com aqualificação do outro cônjuge/convivente em união estável, ressalvada a hipótese de regime de bens deincomunicabilidade].
E perante as testemunhas, nomeadas no final do presente contrato, foi pela Outorgante, por seu representante, dito o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Que o MUNICÍPIO é senhor e legítimo proprietário do imóvel situado
, objeto damatrículan° [ou transcrição nº ] do Ofício de Registro Imóveis de , que assim se descreve e
caracteriza[descrição dispensável, obrigatória apenas
.
se imóvel rural,
CLÁUSULA SEGUNDA - Que, em obediência às determinações contidas no Processo no
/ ,fundamentada na Lei Municipal nº /2019, pelo presente contrato a Outorgante vende ao(s) Outorgado(s) o imóvel descrito e caracterizado na Cláusula Primeira, visto ter(em) sido o(s) Outorgado(s) o(s) vencedor(es) da Concorrência Pública nº / , realizada em , conforme Processo nº / .
CLÁUSULA TERCEIRA
- Que o preço da venda
é de R$
( reais), pago à vista no prazo de 45(quarenta e cinco) dias corridos, contados
da data de registro do contrato de compra e venda junto ao respectivo Cartório de Registro deImóveis.
CLÁUSULA QUARTA - DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA - Caso o Outorgado não efetuar o
pagamento do valor integral de venda até o prazo estipulado na Cláusula Terceira deste
instrumento, considerar-se-á DESFEITA A VENDA, nos termos do art. 474 daLein° 10.406, de 2002,
50
independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial, extrajudicial ou outra medida, seja de que natureza for.
Parágrafo Primeiro. Configurada a condição resolutiva expressa neste contrato, será revertido ao Município, independente de ato especial, todo domínio, posse, direito eação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao Outorgado a penalidade constante no Edital da Concorrência n° /2018, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título ao Outorgado.
Parágrafo Segundo. Para fins de cancelamento do ato de registro deste contrato junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa no presente instrumento, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Prefeitura Municipal de Morro Reuter, acompanhado de via original ou autenticada deste contrato,
declarando o Outorgado, cancelamento.
desde já, o seu aceite expresso e de caráter irrevogável a este
Parágrafo Terceiro. O Outorgado somente será imitido na posse do imóvel após o pagamento do valor integral de venda estabelecido neste contrato.
Parágrafo Quarto. É de
inteira responsabilidade do Outorgado
a promoção dasmedidas
necessárias para a obtenção de recursos provenientes de financiamento imobiliário e, não o
obtendo, seja por qual for o motivo, aplicar-se-á a condição resolutiva prevista neste contrato,
ressalvada a hipótese de, subsidiariamente, o pagamento ser efetivado integralmente com recursos próprios do Outorgado dentro do prazo assinalado na Cláusula Terceira deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - Pelo presente instrumento o(s) Outorgado(s) declara(m) expressamente e para todos os fins de direito que está(ão) de acordo com as condições acima estabelecidas, assim como as que se seguem: a) que tem conhecimento de que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus e ou encargos, bem assim, quite de impostos, taxas e demais cominações fiscais,
salvo aqueles apontados no Processo nº / , os quais ficam sob a total responsabilidade
do(s)Outorgado(s),inclusive
quanto à eventual desocupação do
imóvel; b) que são de
responsabilidade do(s) Outorgado(s) as providências necessárias ao pedido de registro do presente contrato no Cartório de Registro de Imóveis, mediante solicitação no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste contrato; c) que a presente venda é feita ad corpus, não respondendo a Outorgante pelos riscos de evicção (art. 448 do Código Civil Brasileiro).
Parágrafo Primeiro. Caso não haja o encaminhamento do contrato, por parte do Outorgado(s), para registro no prazo assinalados neste Contrato, este perderá o valor da caução em favor do Município, a título de multa, não afastando outras sanções cabíveis. Pelo(s)Outorgado(s), ,
foi
dito,
então,
queaceitavaopresentecontratonosseusexpressostermos,paraqueproduzaosdesejadosefeitosjurídicos
. OImposto de Transmissão foi pago pela Guia nº , em de
de , no valor de R$ ( reais).
E, por assim estarem convencionados e se declararem ajustados, assinam, a Outorgante, porseu
representante, e o(s) Outorgado(s), ,
com as testemunhas abaixo assinadas,presentes a todo o ato, depois de lido e achado
conforme o presente instrumento, lavrado na Prefeitura Municipal de Morro Reuter.
51
OUTORGANTE
(assinatura
OUTORGADO(S)
também do
cônjuge/convivente em união estável, ressalvado regime de bens de incomunicabilidade).
TESTEMUNHAS
52
53