CONTRATO Nº 82/2019
CONTRATO Nº 82/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG E A EMPRESA SUPERMERCADO SUPERPÃO LTDA.
Pelo presente instrumento particular de fornecimento, sem vínculo empregatício, de um lado a
COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG, com sede na rua
Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.646.273/0001-07, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo, Sr. XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX e sua diretora Técnica XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXX.
E de outro lado, a Empresa SUPERMERCADO SUPERPÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.883.320/0021-05, situada na Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, vêm firmar o presente Contrato, nos termos do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, em conformidade com as disposições da Lei Federal n. 13.303/2016, Lei Federal n. 10.520/2002, Lei Complementar n. 123/2006, Decreto Municipal n. 1168/2006, bem como no processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO POR LIMITE Nº 21/2019, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de materiais de limpeza e consumo que restou frustrado do pregão 24/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
Pela aquisição do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 5.172,25 (cinco mil, cento e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), de acordo com a proposta abaixo descrita:
Item | Quant | Unidade | Descrição do material | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 60 | Pacote | Açúcar refinado especial com a cor máximo 80 de 1º qualidade, acondicionado em embalagem plástica de 5 Kg (cinco quilos), com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constando data de fabricação e validade nos pacotes individuais. | R$9,35 | R$561,00 |
2 | 30 | Unidade | Esponja para limpeza, tipo dupla face; medindo (100mm X 71mm) formato retangular; espuma de poliuretano com bactericida e fibra sintética com mineral abrasivo; na cor | R$0,45 | R$13,50 |
verde/amarelo (limpeza pesada) | |||||
3 | 30 | Unidade | Flanela, material flanela, comprimento 50cm, largura 30cm, cor amarela. | R$2,25 | R$67,50 |
4 | 10 | Unidade | PANO DE CHÃO. Em tecido, tipo saco, alvejado, para limpeza de pisos. Medidas: 40 e 50cm de largura a 60cm de comprimento. | R$3,05 | R$30,50 |
5 | 10 | Litro | ÁGUA SANITÁRIA, multiuso, composição hidróxido de sódio e água, princípio ativo hipoclorito de sódio 2,0% a 2,5% de cloro ativo, embalagem de 1 litro, com registro e autorização de funcionamento emitidos pelo Ministério da Saúde. | R$1,25 | R$12,50 |
6 | 12 | Unidade | ALCOOL LIQUIDO 70% Material álcool etílico hidratado. Tipo: liquido. Aplicação: produto limpeza doméstica. Normas técnicas: registro no ministério da saúde. Unidade de Fornecimento: Embalagem de 1 Litro. | R$4,49 | R$53,88 |
7 | 12 | Frasco | Desinfetante limpeza pesada, composto por Arquil benzeno, sulfonato de sódio álcool e etc. Frasco com 2 litros | R$3,78 | R$45,36 |
8 | 48 | Unidade | Detergente para louça. Composição: tensoativos aniônicos, sequestrante derivados de isotiazolinonas com tensoativo biodegradável. Frasco com 500 ml. | R$0,85 | R$40,80 |
9 | 12 | Frasco | Limpa vidro. Composto com no mínimo laurl éter, sulfato de sódio, éter glicólico, álcool etílico. Frasco com 500ml. | R$1,79 | R$21,48 |
10 | 12 | Frasco | Lustra móveis, brilho seco com perfume de longa duração. Composição – cera microcristalina, cera de parafina, silicone, emulsificante, espessante, derivado de isotiazorlinona, solventes alifáticos. Frasco 200 ml | R$3,07 | R$36,84 |
11 | 20 | Unidade | Pedra sanitária, tipo arredonda, com suporte, fragrância floral, em consistência sólida; composto de 98,99% de paradicorobenzeno, com autorização funcionamento do fabricante na ANVISA. | R$1,78 | R$35,60 |
12 | 25 | Unidade | Sabão em barra composição básica sais e ácido graxo, tipo com alvejante, barras de 200g, formato retangular cor azul, acondicionado em pacotes com 5 unidades. | R$3,99 | R$99,75 |
13 | 20 | Unidade | Sabão em pó 1kg. Composição linear alquil benzano sulfato de sódio, coadjuvantes, agente anti-redepositante, branqueador, óptico, corante, fragrância com extratos naturais. | R$3,66 | R$73,20 |
14 | 10 | Unidade | Sabonete líquido anti-séptico para limpeza das mãos; condicionado em galão de 1 litros | R$7,45 | R$74,50 |
15 | 20 | Unidade | Sabonete 90gr em tablete a base de sódio, água, clorets, óleos, glicerina, sulfonatos, aromas suaves, (PH entre 5,5 a 8,5); para higiene corporal, embalado em papel de boa qualidade. Com autorização de funcionamento do fabricante ANVISA/MS e laudo analítico do lote. | R$0,79 | R$15,80 |
16 | 12 | Unidade | Saponáceo em pó, princípio ativo linear alquilbenzeno sulfonato sódio, biodegradavel, composição básica tensoativo aniônico, alcalinizante, agente abrasivo, essência, | R$5,59 | R$67,08 |
corante e outras substâncias químicas permitidas; composição aromática limão, acondicionado em tubo plástico, pesando 300 gramas, laudo analítico do lote do produto e autorização de funcionamento pela ANVISA/MS | |||||
17 | 04 | Pote | Soda. Composição soda caustica 60%, cloreto de sódio, carbonato de sódio e água de cristalização. Pote com 1kg. | R$8,75 | R$35,00 |
18 | 50 | Unidade | Vale gás, Gás liquefeito de petróleo (GLP), fornecido mediante sistema de troca de botijões – botijão de 13 kg. | R$76,90 | R$3.845,00 |
19 | 24 | Unidade | Limpador multiuso limpeza profunda linear benzeno de sulfato de sódio, laurel éter sulfato de sódio, conservantes, tensoativo, corretor de pH, sequestrante, opacificante, espessante, fragrância e veículo, contém aniônicos biodegradáveis. Frasco de 500ml. | R$1,79 | R$42,96 |
Paragrafo Único: Nos preços ofertados estão inclusos todos os custos, bem como todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena confeção, entrega e instalação do objeto, inclusive o lucro incidente sobre o objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Nos termos da Lei Federal n. 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava - SURG, o presente contrato é celebrado mediante a dispensa de licitação o nº 19/2019.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA
Dar atendimento ao serviço público atendendo cada vez melhor a comunidade.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento irá ocorrer no 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal, de acordo com a emissão de nota fiscal com a descrição dos produtos entregues. A nota fiscal deverá ser entregue no Departamento de Compras da SURG ou encaminhada para os endereços eletrônicos xxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx.xx, no máximo até o último dia do mês relativo à prestação dos serviços.
§1º. A Nota Fiscal deve ser emitida em nome da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, sendo que o pagamento somente será liberado se os produtos tiverem sido entregues na totalidade e em conformidade com o que foi solicitado, bem como tenha sido aprovado pelo Setor competente da mesma, reservando-se a SURG no direito de recusar os produtos em desacordo com o pedido, podendo exigir que sejam refeitos, sem qualquer ônus adicional.
§2º. Deverá ainda acompanhar a nota fiscal, as certidões negativas das FAZENDAS FEDERAL E MUNICIPAL, TRABALHITA e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
§3º. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, poderá ocorrer quando o contratado:
I - não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida o fornecimento contratado; ou
II - deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
§4º. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, nos casos previstos na legislação pertinente.
§5º. O pagamento do objeto da presente licitação será realizado com recursos próprios da SURG.
§6º. A contratada fica impedida de emitir boleto bancário para a SURG, apenas a Nota Fiscal, uma vez que realizar-se-a o pagamento mediante depósito bancário em conta corrente da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de compra emitida pelo departamento de compras da SURG.
§1º - Os produtos de limpeza e de consumo deverão ser de primeira qualidade, embalados conforme os padrões específicos de cada produto, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
§2º - Os produtos objeto da presente requisição, a serem ofertados pelos licitantes, deverão obedecer as quantidades, características e especificações técnicas conforme descrito em seus respectivos itens.
§3º -DA GARANTIA - o fornecedor deve garantir o produto quanto à defeito de fabricação, produtos deteriorados ou embalagens defeituosas, devendo substituir os produtos com defeitos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo todos os custos sob suas expensas.
§4º - Os produtos serão recebidos e conferidos pelo Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx, sendo conferido sempre a quantidade, a qualidade e o atendimento dos produtos, devendo tudo estar de acordo com o solicitado, reservando-se a SURG o direito de recusar os produtos em desacordo com o pedido, podendo exigir que seja substituído, de modo satisfatório, sem qualquer ônus adicional para a SURG.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE E VIGÊNCIA
O presente contrato terá seu termo inicial na data de sua assinatura, depois de cumpridas as formalidades legais, perdurando o mesmo pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, desde que constatado sempre, o total cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
I – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
II – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os produtos objeto do contrato na forma ajustada;
b) Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela SURG quanto aos produtos entregues;
c) Apresentar Nota Fiscal, discriminando a quantidade de produtos;
d) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
e) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação;
f) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
g) Comunicar à SURG e apresentar nova documentação sempre que houver alteração da empresa, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas neste edital, o que deverá ser aprovado pela SURG, se em conformidade com as exigências do edital.
h) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato;
i) Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como, o nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo cometimento de quaisquer infrações previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, garantida a defesa prévia, a SURG poderá aplicar as seguintes sanções:
I – advertência;
II - multa moratória;
III - multa compensatória;
IV - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SURG, por até 02 (dois) anos;
§1º. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à SURG, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros, sendo que, no caso de reincidência, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão.
§2º. A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
II - pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
III - no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa correspondente a até 5% do valor total do contrato;
IV - nos demais casos de atraso, haverá a incidência de multa nunca inferior a 5% ou superior a 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
V - no caso de inexecução parcial, haverá a incidência de multa nunca inferior a 10% ou superior a 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
VI - no caso de inexecução total, haverá a incidência de multa nunca inferior a 20% ou superior a 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
§3º. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à SURG, suas instalações, pessoas, imagem,meio ambiente ou a terceiros.
§4. As sanções previstas nos incisos I e III do caput desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
§5º. As multas mencionadas nos incisos II e III acima, serão descontadas da garantia do contrato ou, se inexistente, dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso, podendo ser cumuladas com as demais sanções.
§6º. Aplica-se à presente disposição todas as demais condições contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG, não expressamente dispostas neste tópico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS TIPIFICAÇÕES DAS INFRAÇÕES
De acordo com o Código Penal Brasileiro, a Lei de Responsabilidade Fiscal e qualquer outra lei que se aplicar ao caso concreto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
§1º.Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SURG, observado o presente REGULAMENTO;
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da SURG.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato;
IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - razões de interesse da SURG, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX - o atraso nos pagamentos devidos pela SURG, superior a três meses, decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X - a não liberação, por parte da SURG, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XII - a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIV - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
§2º. Constitui também falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
§3º. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA . FORMAS DE RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão do contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II - por meio de mediação, desde que não venha a prejudicar em nada a Cia..
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GESTOR E FISCAL
Fica nomeado como Gestora deste Contrato a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do R.G. nº 4.885.210-6, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a quem caberá a acompanhar a execução do contrato e como FISCAL deste Contrato fica nomeado o Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do R.G. nº 9.627.476-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas suas cláusulas, pelas disposições expressas na Lei n. 13.303/2016 e pelos preceitos de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado por meio de aditivos ou apostilamentos com as devidas justificativas, com fundamento nos artigos 136, 137 e 139 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da SURG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, da SURG e da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Guarapuava-PR, 05 de novembro de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretora Técnica
XXXXXXX XXXXXXX
Gestora do Contrato
SUPERMERCADO SUPERPÃO LTDA
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante Legal
XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Fiscal do Contrato
Testemunhas:
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Nome: RG/CPF:
Nome: RG/CPF: