FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2024 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 31/2024
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE /SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 78.505.591/0001-46, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. VALMOR GOLO, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que realizará licitação na modalidade Dispensa de Licitação, processada e julgada consoante art. 75, II da Lei nº. 14.133/2021 e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: | DIA 13/05/2024, ÀS 17:00 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: | |
LINK DO EDITAL: |
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto desta Dispensa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/PROFISSIONAL PARA MINISTRAR OFICINA DE BALLET, PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS JUNTO AO MUNICÍPIO.
1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR;
1.2.2 – ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA.
2. DO OBJETO
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de União do Oeste/SC, para exercício de 2024, na classificação abaixo:
Órgão - 05 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO Unidade - 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj. Atividade – 2.044 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. E FEST. CULTURAIS
Cód. Red. 42 - Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00
2. DO VALOR ESTIMADO
2.1. - O valor global estimado da contratação é de até R$ 9.438,00 (nove mil quatrocentos e trinta e oito reais).
3. PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1. A presente DISPENSA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA DE VALOR Nº 31/2024.
4.2. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 13/05/2024 às 17:00h 4.3. Habilitação Jurídica, Fiscal e Técnica:
4.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;
4.3.2 Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
4.3.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.3.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual;
4.3.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (Municipal);
4.3.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
4.3.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.3.8 Cópia da Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades;
4.3.9. Para as aulas de DANÇA MODALIDADE BALLET, serão exigidos os seguintes documentos de habilitação técnica:
1) Indicação do Profissional que irá ministrar as aulas, bem como comprovação de vínculo empregatício com a empresa licitante.
2) Comprovante de Curso de Ballet Master Class e Ballet Infantil, em nome do profissional que irá ministrar as aulas.
3) Apresentação de no mínimo um atestado de capacidade técnica emitido por empresa de direito público ou privado em nome do profissional que irá ministrar as aulas, que comprove a execução do serviço compatível com o objeto licitado.
4.4. Proposta de Preço/Cotação:
4.4.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
4.4.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
4.4.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
5. DO PAGAMENTO E PRAZO DE ENTREGA
5.1. O pagamento ocorrerá de forma mensal, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação.
5.3. A execução dos serviços deverá acontecer em até 10 (dez) dias após a Solicitação de Fornecimento.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital da Dispensa, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. Eventual revogação ou anulação do procedimento de intenção de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.3. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência do licitante proponente, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e devidamente aceito pelo Município.
Município de União do Oeste/SC, em 08 de maio de 2024.
VALMOR
Assinado de forma digital por VALMOR
GOLO:5899297 GOLO:58992979991
9991
Dados: 2024.05.08
13:38:55 -03'00'
VALMOR GOLO
Prefeito Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2024 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 31/2024
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINIAR
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XX c/c art. 18, §§ 1º e 2º
1. Informações Básicas
Local de Entrega: Os serviços deverão ser prestados conforme Solicitação de Fornecimento expedido pelo Setor de Compras e Licitações, com os locais previamente definidos no instrumento.
Contato
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Responsáveis: Elza Gobbi Tessaro - Cargo/função: Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
2. Descrição da necessidade
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/PROFISSIONAL PARA MINISTRAR OFICINA DE BALLET, PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS JUNTO AO MUNICÍPIO.
ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | |
01 | Contratação de empresa/profissional para prestação de serviço através de horas aulas de danças na modalidade de BALLET para as crianças a partir de 3 a 13 anos com carga horária de 04 horas/aulas semanais, totalizando 100 horas anuais conforme cronograma de dias, com os horários e locais elaborados pelo Departamento de Cultura. | HORA | 100 | R$ 94,38 |
A referida contratação para o público alvo e demais interessados justifica-se tendo em vista que a realização da oficina de modalidade de Ballet é uma forma de exercício físico que ajuda no desenvolvimento da força, flexibilidade, coordenação e postura. Além disso, a prática do ballet requer disciplina mental, concentração e memorização de sequências de movimentos, o que pode beneficiar os alunos em outras áreas acadêmicas. O ballet é uma forma de arte que permite aos alunos expressarem suas emoções e criatividade através do movimento. As oficinas de ballet oferecem um espaço seguro para os alunos explorarem e desenvolverem sua expressão artística.
Participar de uma oficina de ballet em grupo incentiva a socialização e o trabalho em equipe. Os alunos aprendem a colaborar com os colegas, respeitar os outros e trabalhar juntos para alcançar objetivos comuns. À medida que os alunos aprendem e progridem no ballet, eles ganham autoconfiança e autoestima. A conquista de novas habilidades e a melhoria do desempenho ajudam os alunos a se sentirem bem consigo mesmos e a desenvolverem uma atitude positiva em relação ao aprendizado e ao desafio. As oficinas de ballet nas escolas oferecem uma oportunidade para promover a diversidade e a inclusão, permitindo que alunos de diferentes origens e habilidades participem e se sintam bem-vindos. O ballet é uma arte que pode ser apreciada por pessoas de todas as idades, gêneros e origens culturais.
A prática regular do ballet nas escolas pode ajudar os alunos a desenvolverem hábitos saudáveis desde cedo. Ao participar de aulas regulares, os estudantes aprendem a importância da consistência e da dedicação para alcançar seus objetivos, o que pode se traduzir em outras áreas de suas vidas, como os
estudos e a saúde geral.
Nas oficinas promovem muita criatividade. A criatividade é uma habilidade que pode ser exercitada, e assim, aprimorada. Os exercícios de criatividade constante manterão essa característica tão importante para a vida adulta uma que, mesmo para adultos, começar uma atividade nova é desafiador. O medo de errar é presente em todo ser humano, e somente a experiência e os desafios que exploram seus potenciais ainda na infância e juventude poderão mudar e ou diminuir esta realidade.
Diante de tudo isso, justifica-se ofertar as oficinas, uma vez que sua comprovada eficácia nos mostra que realizar uma atividade artística é capaz de elevar a autoconfiança, nos alunos deixando-a mais segura das suas capacidades para realizar tarefas e escolhas nas demais fases de sua vida.
3. Descrição dos Requisitos da Contratação
Poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação, bem como estejam devidamente regulares com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho;
A contratada deve arcar com os custos de deslocamento dos funcionários até o município (e demais localidades de acordo com os órgãos participantes).
A empresa contratada deverá tomar todas as medidas de segurança cabíveis aos serviços que executarão não arcando o Município com qualquer ônus em caso de acidente.
Os serviços que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados de acordo com a solicitação da contratante (que poderá ser por ordem de serviço ou e- mail) e a orientação/fiscalização dos técnicos da Prefeitura Municipal de União do Oeste, estando o equipamento disponível no período conforme necessidade e as condições contratuais, devendo a contratada estar sujeita a fiscalização e orientação da Prefeitura Municipal de União do Oeste.
O custo de mobilização, desmobilização, alimentação e transporte dos profissionais e todos os demais custos/encargos envolvidos na realização do serviço estão a cargo da contratada, ou seja, na proposta de preço deverá compreender todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais e mão de obra necessária à operação dos serviços.
– A licitante deverá apresentar as seguintes declarações/documentações: PESSOA JURÍDICA:
1) HABILITAÇÃO JURÍDICA:
- Comprovação de existência jurídica da pessoa, através de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
- Documento com foto do representante legal.
2) HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
- Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Regularidade perante a Fazenda Federal;
- Regularidade perante a Fazenda Estadual;
- Regularidade perante a Fazenda Municipal, relativa ao Município da sede do licitante;
- Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
- Regularidade perante a Justiça do Trabalho (certidão negativa de débitos trabalhistas);
3) HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
- Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
a) Para as aulas de DANÇA MODALIDADE BALLET:
1) Indicação do Profissional que irá ministrar as aulas, bem como comprovação de vínculo empregatício com a empresa licitante.
2) Comprovante de curso de ballet Master Class e ballet infantil, em nome do profissional que irá ministrar as aulas;
3) Apresentação de no mínimo um atestado de capacidade técnica emitido por empresa de direito público ou privado em nome do profissional que irá ministrar as aulas, que comprove a execução do serviço compatível com o objeto licitado;
4. Área requisitante
ÁREA REQUISITANTE | RESPONSÁVEL |
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo | - Elza Gobbi Tessaro |
5. Levantamento de Mercado
A partir da definição do objeto e dos requisitos da contratação é possível definir algumas alternativas possíveis para solução da demanda:
1) O município instituir concurso público, processo seletivo e/ou chamada pública para que um servidor vinculado execute a prestação dos serviços requeridos;
2) Realizar a contratação de empresa especializada fornecendo estrutura adequada para os participantes com espaço físico e equipamentos necessários para prestação dos serviços, através de empresa especializada, onde a mesma já fornecerá todos os funcionários para a realização dos serviços;
- MELHOR SOLUÇÃO: fazendo a análise das possíveis alternativas elencadas anteriormente, foi definido que a melhor solução, tanto técnica quanto econômica, é a alternativa número 2, uma vez que o município teria um custo elevado para promover concurso público, processo seletivo ou chamada pública, além de aumento da demanda dos servidores públicos.
Partindo da alternativa número 2, torna-se possível a municipalidade contratar fornecedores que já disponibilizarão toda a estrutura de funcionários necessários para executar os serviços. Dessa maneira, a empresa vencedora apenas será chamada nas situações em que o cronograma de atividades tiver previsto, o que tornaria o investimento na realização de concurso, processos seletivos e chamadas públicas inviáveis, pois se torna uma alternativa muito onerosa para os cofres públicos.
A presente contratação segue os moldes utilizados em outras instituições públicas. Esta forma de contratação também é comum na iniciativa privada. A razão pela qual fora escolhido a Dispensa de Licitação nos moldes do art. 75, II se dá pelo fato de que por 2 (duas) vezes fora realizado Pregão Eletrônico para o mesmo objeto e restou como deserta ambas as vezes.
Não há requisitos que possam ensejar a restrição de mercado, uma vez que há várias empresas que fornecem os serviços dentro dos requisitos estabelecidos.
QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | COT – 1 EMPRESA | COT – 2 EMPRESA | COT – 3 BANCO DE PREÇOS | MÉDIAS DE PREÇOS |
100 | HORAS | Contratação de empresa/profissional para prestação de serviço através de horas aulas de danças na modalidade de BALLET para as crianças a partir de 3 a 13 anos com carga horária de 04 horas/aulas semanais, totalizando 100 horas anuais conforme cronograma de dias, com os horários e locais elaborados pelo Departamento de Cultura. | R$ 100,00 | R$ 103,00 | R$ 80,13 | R$ 94,38 |
6. Descrição da solução como um todo
Após análise comparativa, a solução escolhida é a formulação de Edital para a contratação de empresa/profissional para ministrar oficina de ballet, desenho criativo, jiu-jitsu, para execução de projetos junto ao município, de acordo com as demais informações e descritivos.
7. Estimativa do Valor da Contratação
A estimativa de contratação é de R$ 9.438,00 (nove mil quatrocentos e trinta e oito reais), referente a estimativa dos itens para a contratação.
8. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
A licitação pública é um processo seletivo mediante o qual a Administração Pública oferece igualdade de oportunidade a todos os que com ela queiram contratar, preservando a equidade no trato do interesse público, tudo a fim de cotejar propostas para escolher uma ou algumas delas.
No entanto, existem hipóteses em que a licitação formal seria impossível ou frustraria a própria consecução dos interesses públicos. O procedimento licitatório normal, nestes casos, conduziria ao sacrifício do interesse público e não asseguraria a contratação mais vantajosa.
9. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não há necessidade/demanda de contratações correlatas ou interdependentes no presente objeto desta Contratação.
10. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Os resultados previstos com a presente contratação são:
- Desenvolvimento físico: O ballet é uma forma de exercício altamente eficaz que trabalha todos os grupos musculares do corpo, aumentando a força, a flexibilidade, a resistência e a coordenação. Os movimentos específicos do ballet também ajudam a melhorar a postura e a alinhar o corpo de forma adequada.
- Melhora da concentração e foco: A prática do ballet requer atenção aos detalhes, concentração e foco mental. Os alunos aprendem a seguir instruções precisas e a se concentrar no momento presente, o que pode melhorar sua capacidade de concentração em outras áreas da vida, como os estudos.
- Expressão artística: O ballet é uma forma de arte que permite aos participantes expressarem suas emoções e criatividade através do movimento. As oficinas de ballet oferecem um espaço seguro para os alunos explorarem sua expressão artística e descobrirem novas maneiras de se comunicar e se expressar.
- Autoconfiança e autoestima: À medida que os alunos aprendem e progridem no ballet, eles ganham autoconfiança e autoestima. A conquista de novas habilidades e a melhoria do desempenho ajudam os alunos a se sentirem bem consigo mesmos e a desenvolverem uma atitude positiva em relação a si mesmos e ao seu potencial.
- Trabalho em equipe e socialização: Participar de oficinas de ballet em grupo incentiva a socialização e o trabalho em equipe. Os alunos aprendem a colaborar com os colegas, respeitar os outros e trabalhar juntos para alcançar objetivos comuns, promovendo habilidades sociais importantes para a vida.
- Gerenciamento do estresse: O ballet pode servir como uma forma eficaz de aliviar o estresse e relaxar
a mente. A prática regular do ballet permite aos participantes desconectar-se das preocupações do dia a dia e focar no movimento e na música, proporcionando uma sensação de calma e bem-estar.
- Desenvolvimento de habilidades de resolução de problemas: Xxxxxxx as aulas de ballet, os alunos frequentemente enfrentam desafios técnicos que exigem criatividade e habilidades de resolução de problemas para superar. Essas experiências ajudam os alunos a desenvolverem sua capacidade de enfrentar desafios e encontrar soluções criativas para problemas.
11. Providências a serem Adotadas
Não será necessário providências a serem adotadas.
12. Possíveis Impactos Ambientais
Não foram constatados nos estudos realizados pelas Secretarias.
13. Declaração de Viabilidade
Declaro viável esta contratação
a. Justificativa da Viabilidade
A contratação é considerada viável e está atrelada claramente aos objetivos da boa governança.
União do Oeste – SC, em 07 de maio de 2024.
Xxxxxx X. X. Xxxxx
Diretora de Cultura
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2024 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 31/2024
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, §§ 1º e 4º
I. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO.
O objeto do presente termo de referência é a abertura de licitação para futura contratação de empresa/profissional para ministrar oficina de ballet, para execução de projetos junto ao Município de União do Oeste.
O prazo de vigência da contratação será até 31 de dezembro de 2024, contados da data de homologação da contratação.
O custo máximo da contratação será no valor de R$ 9.438,00 (nove mil quatrocentos e trinta e oito reais), para o período da contratação.
II. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PREFERENCIALMENTE CONFORME CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE, DURABILIDADE E SEGURANÇA
ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | |
01 | Contratação de empresa/profissional para prestação de serviço através de horas aulas de danças na modalidade de BALLET para as crianças a partir de 3 a 13 anos com carga horária de 04 horas/aulas semanais, totalizando 100 horas anuais conforme cronograma de dias, com os horários e locais elaborados pelo Departamento de Cultura. | HORA | 100 | R$ 94,38 |
III. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, QUE CONSISTE NA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES CORRESPONDENTES OU, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL DIVULGAR ESSES ESTUDOS, NO EXTRATO DAS PARTES QUE NÃO CONTIVEREM INFORMAÇÕES SIGILOSAS
A pretendida contratação está embasada no Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência.
IV. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A descrição encontra-se pormenorizada no tópico N.º 2 do Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência.
V. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos exigidos para contratação estão descritos no item 3 do Estudo Técnico Preliminar.
Por se tratar da prestação de serviços será permitida a participação de Pessoa Física, uma vez que a
mesma poderá cumprir com os requisitos mínimos de contratação já definidos na etapa do Estudo Técnico Preliminar.
- A pessoa física deve observar ao ofertar seu lance ou proposta, acrescentar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição patronal à Seguridade Social, para fins de melhor avaliação das condições da contratação pela Administração.
Não será permitida a subcontratação do objeto. PESSOA JURÍDICA:
1) HABILITAÇÃO JURÍDICA:
- Comprovação de existência jurídica da pessoa, através de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
- Documento com foto do representante legal.
2) HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
- Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Regularidade perante a Fazenda Federal;
- Regularidade perante a Fazenda Estadual;
- Regularidade perante a Fazenda Municipal, relativa ao Município da sede do licitante;
- Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
- Regularidade perante a Justiça do Trabalho (certidão negativa de débitos trabalhistas);
3) HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
- Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
a) Para as aulas de DANÇA MODALIDADE BALLET:
1) Indicação do Profissional que irá ministrar as aulas, bem como comprovação de vínculo empregatício com a empresa licitante.
2) Comprovante de curso de ballet Master Class e ballet infantil, em nome do profissional que irá ministrar as aulas;
3) Apresentação de no mínimo um atestado de capacidade técnica emitido por empresa de direito público ou privado em nome do profissional que irá ministrar as aulas, que comprove a execução do serviço compatível com o objeto licitado;
VI. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, QUE CONSISTE NA DEFINIÇÃO DE COMO O CONTRATO DEVERÁ PRODUZIR OS RESULTADOS PRETENDIDOS DESDE O SEU INÍCIO ATÉ O SEU ENCERRAMENTO.
Os serviços deverão ser prestados pela licitante vencedora mediante autorização da Secretaria Municipal solicitante.
Para a correta e efetiva execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, veículos e funcionários necessários, conforme já estimado e descrito no presente Termo e no Estudo Técnico Preliminar, promovendo a substituição dos mesmos sempre que
necessário, visando a correta prestação dos serviços.
Obrigações Mínimas da Contratada:
- A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
- Serão de inteira responsabilidade da proponente vencedora, as despesas diretas ou indiretas tais como: transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados no desempenho dos serviços de entrega do objeto deste Contrato, ficando ainda o Contratante, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
- A empresa contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores;
- Os serviços que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados de acordo com a solicitação da contratante (que poderá ser por ordem de serviço ou e- mail) e a orientação/fiscalização dos técnicos da Prefeitura Municipal de União do Oeste, estando o equipamento disponível no período conforme necessidade e as condições contratuais, devendo a contratada estar sujeita a fiscalização e orientação da Prefeitura Municipal de União do Oeste.
- Os funcionários da empresa vencedora deverão estar devidamente habilitados para execução dos serviços;
- A empresa se responsabilizará por todos os gastos com combustíveis, manutenções, obrigações trabalhistas, alimentação dos seus funcionários, fornecimento de EPI’s e demais obrigações;
- A empresa deverá ter alocado funcionários devidamente habilitados, com todos os EPIs e EPCs, ferramentais, equipamentos, insumos e veículos especializados para tal finalidade, alocados para a realização de todos os serviços necessários;
VII. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE
O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e as partes responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A execução do contrato será acompanhada pelo fiscal ou por substituto designado pelo mesmo.
O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, informando a seus superiores, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
O contratado fica obrigado a corrigir, reparar, remover, ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais/equipamentos nela empregados.
O contratado também fica responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, em razão da execução do contrato.
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
VIII. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Para o pagamento dos serviços pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, devendo ser apresentado a nota fiscal devidamente atestado pelo servidor responsável, acompanhada de relatórios, quando for o caso. O pagamento será sempre que possível realizado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente a prestação do serviço. Será de responsabilidade do licitante o recolhimento de todos os impostos inerentes ao objeto, caso não venha impresso na nota fiscal, os descontos poderão ser providenciados pela administração municipal.
Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
IX. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A seleção para a escolha do fornecedor será através de Dispensa de Licitação com fulcro no Art. 75, II da Lei n.º 14.133/2021.
Os critérios de habilitação a serem atendidas já foram exemplificados no item 3 do Estudo Técnico Preliminar relacionado a este Termo de Referência.
X. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A OBTENÇÃO DOS PREÇOS E PARA OS RESPECTIVOS CÁLCULOS, QUE DEVEM CONSTAR DE DOCUMENTO SEPARADO E CLASSIFICADO
Levando em consideração as quantidades mínimas a serem adquiridas durante o período de vigência da contratação, estima-se um gasto máximo no valor de de R$ 58.011,60 (cinquenta e oito mil e onze reais e sessenta centavos), como demonstrado no Tópico 2 do Estudo Técnico Preliminar correlacionado a este Termo de Referência.
As quantidades mínimas e máximas a serem contratadas estão abaixo definidas:
ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | |
01 | Contratação de empresa/profissional para prestação de serviço através de horas aulas de danças na modalidade de BALLET para as crianças a partir de 3 a 13 anos com carga horária de 04 horas/aulas semanais, totalizando 100 horas anuais conforme cronograma de dias, com os horários e locais elaborados pelo Departamento de Cultura. | HORA | 100 | R$ 94,38 |
XI. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente (2024):
Órgão - 05 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO Unidade - 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj. Atividade – 2.044 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. E FEST. CULTURAIS
Cód. Red. 42 - Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00
XII. INDICAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DAS REGRAS
PARA RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO
Os serviços deverão ser prestados nas dependências da(s) secretaria(as), conforme cronograma estabelecido pelos Departamentos.
XIII. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO
A garantia de serviços prestados é prevista no Código de Defesa do Consumidor, que visa reparar um serviço que não foi entregue como se espera ou como foi planejado.
União do Oeste – SC, em 07 de maio de 2024.
Elza Gobbi Tessaro
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2024 EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 31/2024
ANEXO III PROPOSTA
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/PROFISSIONAL PARA MINISTRAR OFICINA DE BALLET, PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS JUNTO AO MUNICÍPIO.
ITEM | DESCRIÇÃO | Und. | Quant. | Marca | Preço Unit. Proposto. | Preço Um. Máximo |
VALOR TOTAL |
Valor Global da Proposta:
Validade da Proposta 60 dias;
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Razão social;
Nº do CNPJ:
Endereço:
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº
, DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Também DECLARA que o cálculo do valor da contratação considera taxa de risco compatível com o objeto da licitação.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)