CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 028-2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 028-2022
CONTRATO Nº 028-2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAMARI/BA, E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA MF COMÉRCIO E SERVIÇO DE AUTOMÓVEIS LTDA-ME. NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ARAMARI, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAMARI, inscrita no CNPJ nº 13.646.740/0001-41, situada na Xxx xx Xxxxxxx, x/x XXX (Centro Administrativo Municipal) – Centro – Aramari – Bahia, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, RG nº 772749540 - SSP/BA, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa MF COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AUTOMÓVEIS LTDA-ME., Pessoa Jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 11.198.963/0001-68, situada na XX.xx Riachão, , Travessa, N° 6, Aramari - BA, CEP 48.130-000, através do seu representante, Sr. XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, devidamente inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, conforme Carta Convite de nº 013-2022 e de acordo com as diretrizes da Lei nº. 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e assistência técnica, por demanda, incluindo fornecimento de peças e acessórios originais, genuínos ou similares e mão de obra, englobando: (mecânica, elétrica, injeção eletrônica, hidráulica, chaparia e pintura, capotaria e estofamento, vidraçaria, borracharia, alinhamento e balanceamento, inclusive serviços de guincho para atender as necessidades das secretarias de Viação Obras e Serviços Públicos, Educação e Saúde. Nas seguintes especificações e quantidades descritas na proposta de preços, do ato Convocatório da Carta Convite de nº 013-2022 e com a proposta da CONTRATADA, que fazem partes integrantes deste instrumento.
LOTE 1 – VEÍCULOS LEVE
Setor | Veículo (Marca/Tipo) | Modelo | Ano | Comb. | Placa |
SEDUC | Fiat Strada | Furgão | 2014/2015 | Flex | OZP-5885 |
SESAU | Fiat Uno | Uno Mille | 2013/2013 | Flex | OVD-7611 |
SESAU | Fiat Ambulância (furgoneta) | Strada | 2013/2014 | Flex | OVD-2156 |
SESAU | Fiat Palio | Palio Fire | 2016/2016 | Flex | PKH-0640 |
SESAU | Fiat Uno | Uno Atractive | 2016/2016 | Flex | PKH-9941 |
SESAU | Fiat Palio | Palio Fire | 2016/2016 | Flex | PKH-3809 |
SESAU | Chev/Montana Ambulância (furgoneta) | Raytec | 2018/2018 | Flex | PKX-1597 |
SESAU | Fiat Fiorino Ambulância (Furgoneta) | Tecform AB1 | 2018/2019 | Flex | PLY0E87 |
SESAU | GM S10 - Ambulância | Marimar | 2020/2020 | Diesel | RCO7B18 |
PROPOSTA DE PREÇOS - FROTA LEVE | |||||
Descrição | Valor Hora Técnica Trabalhada(H/h) | ||||
Prestação de Serviços Técnicos especializados geral para Veículos Leves | R$ 180,37 |
LOTE 2 – ÔNIBUS E MICROÔNIBUS
Setor | Veículo (Marca/Tipo) | Modelo | Ano | Comb. | Placa |
SEDUC | Iveco Ônibus Escolar | 70C16 | 2008/2009 | Diesel | NZM-9082 |
SEDUC | Mercedes Benz Ônibus Escolar | MB-1519 | 2014/2015 | Diesel | PJB-0732 |
SEDUC | Mercedes Benz Ônibus Escolar | MB-1519 | 2014/2014 | Diesel | OZO-8115 |
SEDUC | Mercedes Benz Ônibus Escolar | MB-1519 | 2014/2015 | Diesel | PJD-4823 |
SEDUC | VW Ônibus Escolar | VW-15190 | 2008/2009 | Diesel | NZM-7646 |
SEDUC | VW Mini ônibus Escolar | Neobus | 2018/2019 | Diesel | PLY1A69 |
SEDUC | VW Mini ônibus Escolar | Neobus | 2018/2019 | Diesel | PLY7H73 |
SEDUC | VW Ônibus Escolar | VW-15190 | 2018/2019 | Diesel | PLY3E29 |
SESAU | VW Micro ônibus | Masca Granmicro | 2019/2020 | Diesel | PLW8D89 |
SESAU | MB Sprinter Ambulância (Samu) | Furgão 415 S | 2017/2018 | Diesel | PLD-9449 |
PROPOSTA DE PREÇOS - ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS | |||||
Descrição | Valor Hora Técnica Trabalhada(H/h) | ||||
Prestação de Serviços Técnicos especializados geral para Ônibus e Micro-ônibus | R$ 180,37 |
LOTE 3 – VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS
Setor | Veículo (Marca/Tipo) | Modelo | Ano | Comb. | Placa |
SEMOB | Mercedes Benz Caminhão Tanque | 2729K/36 6x4 | 2013/2013 | Diesel | OVD-0627 |
SEMOB | VolksWagen Caminhão Basculante | 26280 6x4 | 2013/2013 | Diesel | OVD-5771 |
SEMOB | RetroEscavadeira - JCB | 3C | 2013 | Diesel | -- X -- |
SEMOB | Pá Carregadeira - Komatsu | Standard-W200 | 2013 | Diesel | -- X -- |
XXXXX | Xxxxxxxxxxxxxx - Caterpillar | 2013 | Diesel | -- X -- | |
Descrição | Valor Hora Técnica Trabalhada(H/h) | ||||
Prestação de Serviços Mecânicos geral para Veículos Leves | R$ 180,37 |
LOTE 4 – SERVIÇOS DE TRANSPORTE E GUINCHO
Item | Serviços de transporte com guincho 24 horas para veículos leves, veículos pesados e máquinas pertencentes a frota do Município. | Valor Km/Rodado |
R$ 18,72 |
LOTE 5 – PEÇAS E ACESSÓRIOS
Item | Fornecimento de peças de reposição originais, genuínas ou similares para veículos leves, veículos pesados e máquinas pertencentes a frota do Município. | % desconto sobre catalogo do Fabricante | % Desconto |
10% | 10% |
VALOR GLOBAL TOTAL POR LOTE DO SERVIÇO A SER REALIZADO SERÁ DE R$
170.363,40(Cento e setenta mil trezentos e sessenta e três reais e quarenta centavos). CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - Constituem obrigações:
I - Da CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx a CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 01 (um) dia da assinatura;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente a assinatura.
d) A CONTRATANTE deverá requisitar o objeto de acordo com as suas necessidades, através de Ordem de Serviço estabelecendo a quantidade do serviço a ser executado, devendo a CONTRATADA observar para a execução do objeto estabelecido na cláusula primeira.
II - Do(a) CONTRATADO(A), além das determinações contidas no anexo I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de Lei, obriga-se a:
a) Executar o(s) fornecimento(s) objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
b) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da execução;
d) Atender com presteza as requisições de credenciamento determinadas pela CONTRATANTE;
e) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto desse contrato;
h) Xxxxxxxx os objetos deste contrato no máximo em 48 (horas) quando requisitado pelo CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Dar-se-á ao presente contrato o valor global de R$ 170.363,40 (cento e setenta mil trezentos e sessenta e três reais e quarenta centavos), a ser pago pela CONTRATANTE ao (à) CONTRATADO (A), da seguinte forma:
§ 1º O preço global a ser pago pelo CONTRATANTE em parcelas, inclui todas as despesas necessárias à execução integral do contrato, não se admitindo assim nenhum acréscimo ao preço estipulado. O pagamento devido ao contratado será de acordo com a proposta da CONTRATADA, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação (Convite) pela Secretaria requisitante.
§ 2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da sua regularização por parte da CONTRATADA.
§ 3º As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação dos fornecimentos, no mês anterior à realização dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / BASE LEGAL
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária descrita abaixo:
SECRETARIA | UNIDADE | DOTAÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos | 0800 | 2003/2054 | 33.90.39.00 - 33.90.30.00 | 1500 |
Secretaria Municipal de Educação | 0500 | 2003/2020/2054 | 33.90.39.00 - 33.90.30.00 | 15001001/1540/155 0/1553/1571/1550 |
Secretaria Municipal de Saúde | 0400 | 2003/2007/2009 2010/2054 | 33.90.39.00 - 33.90.30.00 | 15001002/1600 |
Esse Contrato tem como base legal o Art. 22 Inciso III a Lei 8.666/93.
5.1 As partes estabelecem as seguintes condições gerais:
I - Os fornecimentos serão executados pelo (a) CONTRATADO(A), de acordo com os seus métodos e padrões, desde que seja garantida a máxima qualidade, sempre baseados em práticas profissionais corretas, observadas as normas técnicas e legais aplicáveis;
IV - As partes concordam ser absolutamente necessário intercambiar informações, por toda a execução do objeto, sobretudo aquelas informações que possam vir a influenciar na definição de premissas e condições de contorno dos trabalhos.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência do contrato será da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADITAMENTO
7.1 O presente Contrato somente poderá ser aditado, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, por interesse de ambas as partes, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 O CONTRATANTE exercerá a fiscalização do Contrato através das (os) Secretaria Municipal de Viação Obras e Serviços Públicos.
Parágrafo Único: É prerrogativa do Município, conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução deste Contrato, bem como de denunciar ou rescindir este instrumento, no caso de paralisação ou de fato relevante superveniente que venha a ocorrer.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
I - Advertência que será aplicada sempre por escrito; II - Multa, nos seguintes percentuais:
a) multa no importe de 0,1% (um décimo por cento) do valor devido sobre o fornecimento ou parte dele, por dia de atraso na entrega ou na assistência técnica;
b) mais multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato ou da parcela, no caso de atraso superior a trinta dias, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras penalidades.
III - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 05 (cinco) anos.
V - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATATE por perdas e danos;
VI - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
VII - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
VIII - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a) Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
§ 1º - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2º - As multas estipuladas no inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 3º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
§ 4º - A critério da Administração poderão ser suspensas às penalidades no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO OU DENÚNCIA
10.1 Este contrato poderá ser rescindido, nos termos da Lei 8.666/93:
I - Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste instrumento, de tal forma que não subsistam condições para continuidade do mesmo;
II - Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 para rescisão do presente Contrato, poderá o CONTRATANTE rescindi-lo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista o (à) CONTRATADO (A) direito a qualquer indenização.
10.2 O presente contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, desde que, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 1º: Declarada a rescisão do Contrato, por qualquer dos motivos indicados nessa Cláusula, o(a) CONTRATADO(A) terá direito apenas ao pagamento dos fornecimentos já executados e aceitos pelo CONTRATANTE e, a título de indenização, o valor de eventuais despesas comprovadamente realizadas em função do objeto.
§2 Quando a rescisão ocorrer, sem haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
§ 3º Declarada a rescisão do Contrato, por qualquer dos motivos indicados nessa Cláusula, o(a) CONTRATADO(A) terá direito apenas ao pagamento dos fornecimentos já executados e aceitos pelo CONTRATANTE e, a título de indenização, o valor de eventuais despesas comprovadamente realizadas em função do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito o foro do Município de Alagoinhas/BA, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, assinam as partes o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem, para que produza os devidos e legais efeitos.
Aramari - Ba, 01 de abril de 2022.