TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Registro de preços para eventual contratação de empresa prestadora de serviços de locação de veículos automotores novos ou seminovos, sem motorista e com quilometragem livre.
2. OBJETIVO
O presente documento tem por objetivo estabelecer as condições gerais para a locação de veículos, obedecendo premissas técnicas de segurança, qualidade e conforto, a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Rodeio.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. JUSTIFICATIVA DO OBJETO
A presente contratação deve-se a necessidade de realização de tarefas precípuas no atendimento aos constantes deslocamentos em municípios vizinhos e interior do município, no intuito de melhorar significativamente a qualidade dos serviços e suprir as deficiências identificadas, uma vez que a frota Municipal é insuficiente para atender tais demandas.
Portanto, ao optar pela alternativa da locação de veículos, essa Administração transfere para a empresa terceirizada não só a responsabilidade pela execução dos serviços, mas também uma série de outros serviços e controles agregados que, somados, implicam em custos significativos, por já estarem incorporados ao aluguel dos veículos tornando esta alternativa muito mais atrativa e prestigiando o princípio da economicidade.
4. JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE
As quantidades estimadas foram baseadas na demanda necessária, conforme por parte das Secretarias/Diretorias Municipais.
5. DO VALOR MÁXIMO PARA CONTRATAÇÃO
Os valores unitários estimados para a aquisição pretendida obedecerão à planilha de preços máximos aceitáveis, constante no estudo técnico preliminar, tendo como base a média obtido em pesquisa de preços de mercado no Banco de Preços (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O objeto deverá guardar perfeita compatibilização com as especificações, quantidades e condições constantes no estudo técnico preliminar e na descrição técnica anexo III do edital.
7. VALOR TOTAL DE AQUISIÇÃO
Item | Qtde. | Qtde. veículos | Und. | Produto | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 36 | 3 | MES | VEÍCULO AUTOMOTOR 1.0 OU SUPERIOR, SEM MOTORISTA, COM NO MÁXIMO 02 (DOIS) ANOS DE USO EM RELAÇÃO AO ANO/MODELO DO VEÍCULO OU VERSÃO MAIS ATUALIZADA, COM NO MÁXIMO 30.000 KM, MOTORIZAÇÃO 1.0 CILINDRADAS OU SUPERIOR, CÂMBIO AUTOMÁTICO OU MANUAL, POTÊNCIA MÍNIMA DO MOTOR DE 80CV, NÚMERO DE PORTAS 04 (QUATRO), CATEGORIA HATCH OU SEDAN, CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) PASSAGEIROS INCLUINDO O MOTORISTA, COMBUSTÍVEL GASOLINA OU ÁLCOOL (FLEX), DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, TRAVA E VIDRO ELÉTRICO, NO MÍNIMO NAS DUAS PORTAS DIANTEIRAS, ALARME, LIMPADOR E DESEMBAÇADOR DE PARA-BRISAS DIANTEIRO, PELÍCULA, AIR BAG DUPLO, SEGURO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA SEM CUSTO OU FRANQUIA. | R$3.349,46 | R$120.580,56 |
Valor Total | 120.580,56 |
A contratação do objeto totalizará o valor de R$ 120.580,56 (cento e vinte mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos), onde os valores unitários e totais além do descritivo técnico de cada item estão expostos no caderno técnico deste termo de referência.
8. ENTREGA
8.1. CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1.1. FORNECIMENTO MÍNIMO INICIAL
Deverá ser entregue a partir do momento da solicitação, através da ordem de fornecimento o quantitativo solicitado na (OF), devendo ser entregue no prazo máximo de 30 dias corridos a contar da data da solicitação.
9. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
A ata de registro de preço terá 12 meses de vigência e execução a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogada nos termos da Lei 14.133.
10. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
Sempre que solicitados os veículos deverão ser entregues no Pátio da Prefeitura Municipal de Rodeio, sendo a Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx – XX, até às 10 horas da manhã, do dia estipulado, salvos eventuais atrasos devidamente comunicados, no prazo máximo de 30 dias corridos a contar da data da solicitação.
11. RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS
Os veículos deverão ser entregues estando em perfeitas condições.
a) Será realizada vistoria para verificação da adequação dos veículos as especificações constantes no Termo de Referência.
b) Será realizada aferição do volume de combustível no mostrador do tanque, devendo o mesmo ser devolvido nas mesmas condições.
c) Deverão ser entregues, contendo todos os itens obrigatórios, previstos no Registro vigente do CONTRAN.
d) A Administração rejeitará aquele(s) apresentado(s) em desacordo com as especificações estipuladas, através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto.
e) A fiscalização caberá o direito de rejeitar quaisquer peças, partes, componentes, acessórios ou materiais que não satisfaçam os padrões especificados ou os critérios de qualidade requeridos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os atendam.
12. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Conforme descrito no parecer contábil.
13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O controle, gestão e fiscalização da execução dos serviços serão realizados por meio dos seguintes mecanismos:
a) Fiscalização e Gestão do Contrato: por meio de servidores legalmente designados como Gestor de Contrato e Fiscal do Contrato, visando o acompanhamento permanente do cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
b) Reuniões: permite a realização de encontros formais entre as partes, visando à prestação de esclarecimentos ou a propositura de novos mecanismos ou soluções de melhoria nos serviços, com fins ao alcance da fiel execução contratual durante toda a sua vigência.
14. DEVERES DO CONTRATANTE
14.1. São obrigações da Contratante o controle e distribuição das corridas que serão executadas com os veículos locados.
14.2. Prestar à Contratada todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos serviços.
14.3. Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
14.4. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
14.5. Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida no Contrato.
14.6. Efetuar o pagamento devido à Contratada pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato e visados pelo Gestor do Contrato, de acordo com a norma de contratação.
14.7. Indicar os endereços que servirão de bases para os postos de serviços, podendo alterá-los posteriormente conforme suas necessidades.
14.8. As multas de que trata o item 15.4 serão ressarcidas pelos condutores a serviço deste município.
14.9. São de responsabilidade da Contratante o controle e acompanhamento das rotas e trajetos que serão realizados pelos veículos locados.
14.10. Devolver os veículos, ao término do contrato, com o tanque cheio.
14.11. Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados.
15. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
15.1. Prestar os serviços de manutenções necessárias compreendendo o fornecimento de peças, acessórios, componentes e outros materiais, abrangendo todas as áreas e especialidades automotivas afetas à integridade dos veículos e relativos à manutenção, análise, avaliação e diagnóstico, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, reposição, conservação, transporte em suspenso, por guinchamento, para remoções, além do conserto, troca e remendo em pneus e câmaras de ar furados ou danificados, limpeza e higienização da frota.
15.2. A contratada fica obrigada de fornecer veículo reserva, com tanque cheio, em caso de pane ou qualquer avaria que impossibilite a utilização do principal. A devolução do veículo reserva, com o tanque cheio, somente ocorrerá após a disponibilização do principal.
15.3. A Contratada deverá se responsabilizar pelo cumprimento de toda legislação vigente e encargos de qualquer natureza incluindo os de natureza trabalhista, acidente de trabalho, pagamento de taxas, impostos, emolumentos e demais contribuições fiscais que incidam ou venham incidir sobre a equipe de pessoal empregado na sede e/ou filial administrativa e demais seções de serviços utilizados por esta para a execução do presente objeto.
15.4. Serão de responsabilidade do órgão ou entidade Contratante os pagamentos das multas de trânsito, quando o condutor der causa, cabendo à contratada encaminhar em tempo hábil, os boletos para solicitação de recurso do condutor, conforme estabelecido em Lei e antes do vencimento dos mesmos. As demais penalidades serão de responsabilidade da Contratada.
15.5. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Contratante.
15.6. A contratada deverá possuir capacidade administrativa e operacional, inclusive com pessoal capacitado para a perfeita execução dos serviços, tais como: entrega dos veículos, substituições, manutenções, entre outros, disponibilizando telefone de contato que atenda 24h por dia, 07 (sete) dias por semana, mesmo em feriados e finais de semana, para atender situações excepcionais, dentro dos prazos máximos estabelecidos.
15.7. A quilometragem deverá ser livre, ou seja, sem qualquer tipo de limitação pré estabelecida.
15.8. Emitir mensalmente nota fiscal contendo a descrição do serviço prestado, quantidade e período utilizado em favor da Contratante. As notas deverão estar acompanhadas dos documentos comprobatórios de regularidade fiscal da contratada.
15.9. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto do presente termo e seus anexos.
15.10. Relatar à Contratante qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo prontamente, às reclamações e solicitações.
15.11. No caso de indisponibilidade do veículo, já entregue e integrante da frota locada, a Contratada deverá fornecer veículo reserva, com tanque cheio, com as mesmas características do principal, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas nano município, após a comunicação da indisponibilidade do mesmo pelo Contratante, com tanque cheio.
15.12. Todos os veículos empregados na execução do presente termo deverão ser licenciados.
15.13. Os veículos fornecidos deverão ser substituídos quando atingirem 90.000 km rodados (ou km inferior por decisão da locadora, sem ônus para o Contratante).
15.14. Executar os serviços no prazo determinado.
15.15. Comunicar ao município de Rodeio, por escrito, sobre a impossibilidade de execução dos serviços em tempo hábil, ou possíveis atrasos. Sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no edital.
15.16. Assegurar que os serviços executados garantam a segurança e integridade dos usuários contra acidentes causados por falhas mecânicas ou elétricas.
15.17. Não serão aceitos veículos diferentes do tipo contratado, tanto em marca quanto ao modelo, a menos que seja comprovada, documentalmente, a inviabilidade de entrega dos tipos registrados, devendo tal modificação passar pela autorização da contratante.
15.18. Os veículos deverão ser disponibilizados pela contratada com tanque cheio.
15.19. Os veículos disponibilizados deverão ser obrigatoriamente de propriedade da Contratada e estar em perfeitas condições de uso e apresentação, nas características originais de fábrica e com os equipamentos obrigatórios exigidos pela Legislação de Trânsito.
15.20. A Contratada deverá se responsabilizar pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados ou órgão ou entidade Contratante, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente.
15.21. A Contratada deverá manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, o que será observado, quando dos pagamentos à Contratada.
15.22. A Contratada deverá prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão ou entidade Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência aos mesmos, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato.
15.23. A falta da entrega de quaisquer dos veículos, cujo serviço de locação incube à Contratada, não poderá ser alegada como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto do Contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
15.23. A Contratada deverá informar e enviar para a Contratante as notificações e boletos recebidos das multas aplicadas aos veículos locados.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
De acordo com o item 23 do edital.
17. PAGAMENTO
A empresa contratada deverá apresentar relatório mensal dos veículos fornecidos, juntamente com Nota Fiscal para a Secretaria Municipal de Administração e o seu pagamento será realizado em até
15 dias do mês subsequente aos serviços prestados e após a data da emissão da Nota Fiscal.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
18. DOS PEDIDOS DE INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS
Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos sobre os materiais em questão poderão ser feitos através dos telefones:
(00) 00000000, no horário comercial, ou por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Rodeio 10 de maio de 2024.
DENILSON LUIZ
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX
FRUET:90730437 FRUET:90730437949
949
Dados: 2024.05.14 08:18:13
-03'00'
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretário de Administração e Finanças