CONTRATO Nº 011/2024
CONTRATO Nº 011/2024
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE UBAÍRA – BA E A PESSOA JÚRIDICA CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ - CDSVJ.
O MUNICÍPIO DE UBAÍRA-BA, com sede na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, XXX: 00.000- 000, Xxxxxx – Ba, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o Nº. 13.910.690/0001-68, representada pelo Prefeito, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n°. 225.861.113-50 e portador do RG n°. 016.127.285 SSP/BA, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE, e o CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ - CDSVJ, devidamente
inscrita no CNPJ sob o n° 18.163.789/0001-67, com sede na Rua Cel. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, S/N, Bloco CONVALE, Centro, CEP: 45.360-000, Maracás-BA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Italiano de Almeida, portador da Carteira de Identidade nº 8727068-42, SSP/BA, e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante designado de CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº 025/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, em sua edição atualizada; Contrato de Rateio nº 011/2024, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação Nº 003/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços de locação de máquinas para manutenção das estradas vicinais, através da parceria do CONVALE e o município de Ubaíra- BA.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA MOTONIVELADORA XCMG 1803, ATRAVÉS DA PARCERIA DO CONVALE E O MUNICÍPIO DE UBAÍRA - BA. | DIÁRIA | 30 | R$ 366,67 | R$ 11.000,10 |
2 | LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA RETROESCAVADEIRA NEW HOLLAND, ATRAVÉS DA PARCERIA DO CONVALE E O MUNICÍPIO DE UBAÍRA - BA. | DIÁRIA | 30 | R$ 333,34 | R$ 10.000,20 |
3 | LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRAULICA XCMG, ATRAVÉS DA PARCERIA DO CONVALE E O MUNICÍPIO DE UBAÍRA - BA. | DIÁRIA | 30 | R$ 500,00 | R$ 15.000,00 |
4 | LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA NEW HOLLAND 12C, ATRAVÉS DA PARCERIA DO CONVALE E O MUNICÍPIO DE UBAÍRA - BA. | DIÁRIA | 30 | R$ 366,67 | R$ 11.000,10 |
VALOR TOTAL >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | R$ 47.000,40 |
Parágrafo Primeiro: A execução se dará conforme Projeto Básico, parte integrante deste contrato.
Parágrafo Segundo: A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, alterações quantitativas como as qualitativas no serviço da presente Dispensa, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Lei nº 14.133/2021, em seu art. 125.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA não poderá transferir o serviço de que trata o presente contrato, nem tampouco, transferir ou caucionar os direitos ou garantias deste contrato, no todo ou em parte.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo de vigência deste contrato é do dia 07/02/2024 até o dia 07/03/2024, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado, de acordo com a necessidade e interesse da administração, na conformidade do estabelecido no artigo 105 da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor global deste contrato é de R$ 47.000,40 (quarenta e sete mil reais e quarenta centavos), correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA, aplicada às quantidades constantes no termo de referência.
Parágrafo Primeiro: Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
Parágrafo Segundo: A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
Parágrafo Quarto: Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não seja considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
Parágrafo Quinto: Em cumprimento ao art. 2º da IN RFB nº 2145 de 26 de junho de 2023, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 1.130, e, Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 12 de janeiro de 2012, alterada pela Instrução Normativa RFB Nº 2145, de 26 de junho de 2023, as notas fiscais, devem apresentar o valor do Imposto de Renda a ser retido na fonte pelo município de Ubaíra. Salientamos que deve ser destacado apenas o valor do IR, pois o Município não possui convênio com a RFB para retenção de PIS, COFINS e/ou CSLL, devendo ainda encaminhar junto a Nota Fiscal emitida, a consulta do enquadramento fiscal.
Parágrafo Sexto: Os preços são fixos e irreajustáveis;
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A Dotação orçamentária que correrá tal despesa é:
ÓRGÃO: 0800 – SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA.
UO: 0801 – SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E INFRAESTRUTURA. PROJETO/ATIVIDADE: 2057 – RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 15000000
CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE.
Conforme determinação do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o presente contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor designado pela Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Matrícula nº 2908, exercente do cargo de agente administrativo, lotado na Secretaria de obras, serv. públicos e infraestrutura.
Parágrafo Primeiro: O representante da Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Infraestrutura anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dessa avença, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Segundo: As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas cabíveis para a devida solução.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento pela prestação de serviço do objeto do presente Contrato de acordo com o estipulado na Cláusula Terceira deste Instrumento;
b) na hipótese de atraso de pagamento dos créditos resultantes do presente Contrato, será acrescida ao valor dos mesmos a taxa de 0,01% ao dia, a título de compensação financeira, aplicada desde o dia imediatamente subsequente do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
6.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços com estrita obediência à descrição constante no Projeto Básico;
b) Não subcontratar a execução do serviço;
c) Cumprir os horários, previamente determinados pelo CONTRATANTE e informar imediatamente, ocorrências havidas na execução dos serviços;
d) Xxxxxx durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas;
e) Responder pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato;
g) Todas aquelas expressas no Projeto Básico, integrante no processo administrativo e anexo ao edital
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente contrato, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 14.133/21 e às seguintes que poderão ser aplicadas discricionariamente pelo CONTRATANTE, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, na forma do art. 156, da Lei 14.133/21:
a) Advertência;
b) Multa – dia, correspondente a 1/60 avos do valor liquidado e pago no mês anterior;
c) Rescisão contratual com multa equivalente a 20 multas – dias;
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar temporariamente com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, inciso IV, da Lei 14.133/21.
7.1.1As sanções acima estabelecidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, depois de facultado o exercício de defesa prévia em processo administrativo, na forma do § 2° a § 5º, do art. 156, da Lei 14.133/21.
7.1.2. Na hipótese de o CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
7.1.3. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
7.1.4. As multas aplicadas na execução do presente CONTRATO serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo Executivo ou cobradas judicialmente.
7.1.5. Ao CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução do contrato, se for constatada pela fiscalização falhas na execução dos serviços e que requeiram repetição dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente Contrato consensualmente ou unilateralmente, antes do prazo previsto, por inadimplemento contratual ou para atender ao interesse público, tudo nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Único: O CONTRATADO (a) pode igualmente rescindir o contrato nas hipóteses em que o Poder Público der causa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
Parágrafo Segundo: O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ubaíra - BA como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem justos e contratados firmam o presente em 02 (dois) vias de igual teor e forma para que produzam os efeitos legais.
Ubaíra - BA, 07 de fevereiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX-XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ – CDSVJ CNPJ N° 18.163.789/0001-67
XXXXXXX XXXXXXX ITALIANO DE ALMEIDA RG nº. 8727068-42 e CPF n°. 000.000.000-00 CONTRATADO