CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ENSINO SUPERIOR 2019.02
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ENSINO SUPERIOR 2019.02
1. Das partes contratantes
1.1 CONTRATANTE: xxxx, xxxx, inscrito (a) no CPF nº xxxxx, portador(a) da CI RG nº xxxxx, residente e domiciliado na Rua xxx, xxx, Bairro XXXX, xxxxx RS, doravante denominado simplesmente ALUNO ou CONTRATANTE;
1.2 CONTRATADA: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOM ALBERTO LTDA - CESDOM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 03.220.293/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx/XX, doravante denominado simplesmente CESDOM ou CONTRATADA.
1.3 As partes ajustam o presente contrato de prestação de serviços educacionais, tendo-se por base o disposto no presente, bem como em especial o disposto na lei nº 9.870/1999, Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil, Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –LDB), conforme segue.
2. Dos serviços educacionais:
2.1 Os serviços educacionais serão prestados tendo-se por base os dados constantes no presente e/ou em termo de matrícula do aluno/contratante, os quais serão sintetizados em termo de (re)matrícula anexo e a seguir:
2.1.1 O Aluno realize matrícula no curso de XXXXX.
2.1.2 O valor do crédito mensal para o respectivo curso é de R$ XX.
2.1.3 De modo especial é concedido o desconto XXXX.
2.2 Fica estabelecido entre as partes que eventual política de descontos valerá exclusivamente para o semestre em curso, tendo-se por base, de modo suplementar, disposições contidas em edital próprio ou orientação administrativa.
2.3 Fica estabelecido que a realização do Semestre subsequente dependerá, obrigatoriamente, da conclusão das atividades pedagógicas e do pagamento integral do semestre anterior.
2.4 O trancamento, desistência ou abandono do curso não ensejará a restituição de valores relativamente ao respectivo módulo, dada a previsão/garantia de vaga.
2.5 O valor dos créditos será anualmente corrigido monetariamente, pela variação do IGP-M (FGV) ou outro índice oficial que provir em sua eventual extinção, sem prejuízo de ajustes decorrentes de reequilíbrio econômico financeiro do contrato apurado em planilha própria.
3 – Do Objeto da Prestação de Serviço:
3.1. O objeto do presente termo é a Prestação de Serviços educacionais correspondentes ao Curso e Semestre do Ensino Superior, assinalados no presente instrumento e termo de matrícula/rematrícula, bem como Edital/Documento de Fixação de Valores das Semestralidades/Mensalidades Escolares, para o curso e semestre identificados acima, a ser apresentados pela CONTRATADA em conformidade com o previsto na legislação de ensino, em seu Estatuto e no seu Regimento Interno.
3.2. A CONTRATADA tem por finalidade a transmissão, sistematização e produção de conhecimento, ampliando a formação humana e técnico–científica para o exercício profissional através do ensino, da pesquisa e da extensão relativos ao curso desenvolvido pelo CONTRATANTE.
3.3. Em contrapartida aos serviços educacionais prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se compromete a pagar pelo curso identificado no presente e/ou no termo de matrícula, dentro das condições oferecidas única e exclusivamente pela CONTRATADA, para cada tipo de curso.
3.4. Os objetos da Prestação de Serviço mencionados nesta cláusula se entendem os obrigatoriamente prestados a toda turma/série, coletivamente, não incluídos os facultativos, nem os de caráter individual ou de grupo específico.
3.5. Os serviços são oferecidos conforme a garantia de atendimento dos padrões de qualidade definidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e terão garantia de regular oferta, conforme disponibilidade de turmas com adesão mínima de alunos.
3.6. O CONTRATANTE, ao receber os serviços aqui ajustados, estará sujeito às Normas do Regimento Geral do Centro de Ensino Superior Dom Alberto, do Código de Ética e Disciplina, o Regulamento da Biblioteca, do Regulamento de uso dos diversos laboratórios e dos equipamentos de informática, do Manual do Aluno e do(s) Calendário(s) acadêmico(s). O CONTRATANTE também se submete aos atos, portarias, resoluções e outros documentos emitidos e aprovados pela direção e colegiados.
3.7 Não estão inclusos neste contrato as despesas de atividades diversas das atividades pedagógicas regulares, cursos e atividades extensão (feitos pela instituição que eventualmente tenham custo), taxas e outros serviços previstos em edital próprio da instituição, e despesas extraordinárias que não sejam integrantes do plano de ensino de disciplina matriculada.
3.8 Os efeitos jurídicos do presente CONTRATO estão condicionadas sob oportuno deferimento da matrícula do(a) aluno(a), conforme preceituam as normas gerais da Educação Nacional e do Regimento Escolar da CONTRATADA, cujo teor é de conhecimento prévio dos CONTRATANTE(S) e passa a fazer parte do presente CONTRATO.
4. Da Fundamentação Legal:
4.1 O presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, celebrado entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, está fundamentado na lei 9870/1999 (Lei das Mensalidades Escolares), na Constituição Federal, na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), no Código Civil Brasileiro, na Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –LDB), no Decreto nº 5.154/04, e normas e procedimentos da instituição, que poderão ser alterados em função de atualizações e/ou legislações aplicáveis.
5. Das Atividades Pedagógicas:
5.1. O CONTRATADO se responsabilizará pela orientação didático pedagógica, fixação de carga horária, indicação de docentes, salas de aula, laboratórios e/ou outros ambientes, de fixação de datas e formas de avaliações, de simulados, de recuperações, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, a seu exclusivo critério, conforme informativo, Projeto Pedagógico de Cursos e Plano de Curso.
5.2 É de inteira competência e responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a execução do ensino/aprendizagem, estruturação pedagógica, formatação de sistemas e formatos de avaliação, bem como a marcação das datas de provas e eventos, fixação de orientações didático- pedagógicas e educacionais, além de outras atividades docentes pertinentes, de acordo com seu exclusivo critério, sem ingerência do(s) CONTRATANTE(S).
5.3 As aulas serão ministradas no horários e turnos disponibilizados de aula, conforme oferta de disciplinas, de acordo com o respectivo turno de ingresso de aula do discente.
5.4 Poderão ser ofertadas disciplinas em modalidades presencial, semipresencial ou EAD, nos termos da legislação em vigor, cabendo ao CONTRATANTE acompanhar e realiza matrícula e procedimentos de estudos de acordo com a respectiva oferta.
5.5 O ALUNO deverá iniciar, realizar e concluir as disciplinas e atividades de acordo com os respectivos calendários acadêmicos, divulgados pela CONTRATADA.
6. Da Matrícula:
6.1 A matrícula do aluno será efetivada: pela assinatura do presente contrato e de eventual termo de matrícula; acompanhado da efetivação do pagamento da primeira ou única parcela, conforme indicação no presente ou em eventual termo de matrícula ou rematrícula, comprovado através de recibo, nota fiscal ou boleto bancário, autenticado mecanicamente, disponibilizado pelo
CONTRATADO; bem como pela apresentação de todos os documentos solicitados pelo CONTRATADO, de acordo com o tipo de curso e da obrigatoriedade exigida pela fundamentação legal; e pela idoneidade da documentação apresentada, ficando sob total responsabilidade do CONTRATANTE, responder em juízo pelos documentos adulterados ou falsificados, conforme previsão legal.
6.2 O descumprimento de quaisquer dos atos acima ensejará a não aceitação da matrícula, ou, alternativamente, acarretará o cancelamento da matrícula na programação, independentemente de qualquer notificação prévia.
7. Do prazo, da rematrícula e do tempo de conclusão de curso:
7.1 Estipulam as partes que o presente contrato terá prazo de 06 (seis) meses, sendo possível a realização de rematrícula, pelo aluno, em períodos posteriores á vigência inicial do presente instrumento, relativa à períodos posteriores aos designados no presente instrumento.
7.2 As rematrículas poderão ser realizadas através de sistemas virtuais/informatizados, preferindo- se sempre a concretização através de termo aditivo ao presente instrumento, referendando a aplicação de todas as cláusulas e condições previstas neste instrumento na manutenção do vínculo contratual firmado pelas partes.
7.3 Caso não formalizado termo aditivo, mas efetuada a rematrícula via sistema virtual/informatizado, o ato de rematrícula importará em adesão aos termos do presente contrato, na condição de termo aditivo ao presente, cumprindo ao CONTRATANTE e à CONTRATADA manter hígidos os termos do presente.
7.4 O CONTRATANTE declara-se ciente de que deverá concluir o curso para o qual está matriculado dentro do prazo estabelecido no respectivo Projeto Pedagógico de Curso, de acordo com a oferta de disciplinas realizada pela instituição.
7.5 O ALUNO/CONTRATANTE declara-se ciente de que deverá, no ato de matrícula ou em até 15 dias após, apresentar todos os documentos solicitados/necessários ao ato de matrícula, elencados pela instituição através da secretaria e de normas internas, sob pena de negativa de emissão de comprovantes, aceite de rematrícula ou quaisquer atos que dependam de regularidade documental.
8. Das despesas extraordinárias e taxas:
8.1 Fica estabelecido que o valor relativo à mensalidade compreende a prestação de serviços estabelecidos no objeto do presente instrumento, sendo que serviços extraordinários, como emissão de históricos, trocas de disciplinas, cancelamento de matrículas, emissão de certificados diversos, além de outros serviços, poderão ser cobrados à parte, a partir de valores fixados em orientação administrativa ou edital próprio, ressalvados os casos previstos na legislação quanto á entrega gratuita ou isenção de cobrança.
9. Das Penalidades:
9.1 A falta de pagamento, no vencimento previsto para cada parcela, gera a automática incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre os valores e respectivos vencimentos, no dia imediatamente subsequente ao inadimplemento, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária (apurada pelo IGP-M do período), calculados estes pro rata die.
9.2 Caso a parcela não tenha sido quitada até o primeiro dia útil após o vencimento, o CONTRATANTE será considerado inadimplente e ficará passível de receber ligações e/ou comunicados escritos, lembrando-o de sua obrigação.
9.3. Em caso de inadimplência da(s) parcela(s) ou qualquer obrigação de pagamento decorrente desse contrato, fica desde já autorizado o CONTRATADO a encaminhar o(s) valor(es) para empresa de cobrança, bem como realizar a inscrição do CONTRATANTE e seus FIADORES nos cadastros restritivos de crédito, nos termos do art. 43, § 2º, da lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), a fim de proteger o crédito do CONTRATADO, além da realização de protesto em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
9.4. Em caso de inclusão do CONTRATANTE no SPC e, depois de pago o débito, ou após iniciado o pagamento decorrente de negociação com o CONTRATADO ou empresa de cobrança, o débito
será excluído do cadastro restritivo de crédito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis em caso de SPC, competindo ao CONTRATANTE e FIADORES a retirada de carta de anuência para baixa de protesto efetivado.
9.5. Por ocasião da inadimplência do CONTRATANTE, o CONTRATADO poderá propor medidas judiciais cabíveis para reaver seus créditos, acrescidos de todos os encargos legais, honorários advocatícios estipulados de 20% (vinte por cento) e demais despesas judiciais e extrajudiciais como envio de avisos de cobrança, despesas com registros no SPC e de protesto, conforme fundamentação legal e demais normas jurídicas aplicáveis em vigor.
9.6 Em caso de condutas acadêmicas inadequadas, conforme definição no presente instrumento ou em normativas internas, bem como em especial pela realização de plágio, comercialização de provas, ou outras condutas correlatas, poderá ser realizada a resolução imediata do presente instrumento, por culpa do CONTRATANTE, o que o sujeita às penalidades previstas por inadimplência, sem prejuízo de outras sanções previstas nas normas internas e externas.
10. Da resolução do presente instrumento:
10.1. Caso o CONTRATANTE queira resolver este contrato, deverá comunicar por escrito a CONTRATADA, junto à Secretaria da instituição, mediante cópia, onde deverá colher o protocolo da comunicação de que deseja resolver o presente contrato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos do seu efetivo desligamento.
10.2 Ocorrendo a notificação prevista no item anterior, fica estabelecida cláusula penal, decorrente de reserva de vaga, despesas administrativas, operacionais e técnicas, no equivalente a 20% (vinte por cento) do valor remanescente de parcelas vincendas até final do período letivo em curso, aliada à perda do valor das mensalidades já vencidas.
10.3 Este Contrato somente poderá ser resolvido unilateralmente pelo CONTRATANTE se não existir qualquer débito ou pendência financeira/administrativa junto á instituição.
10.4 A simples ausência do CONTRATANTE às aulas e ou demais atividades previstas no curso, ainda que de forma reiterada, não implica em resolução contratual, continuando assim o contratante a acumular obrigações pactuadas durante a vigência deste contrato, sem obrigação do CONTRATADO à reposição de aulas e/ou atividades não frequentadas pelo CONTRATANTE (ressalvadas exceções legais).
10.5 O CONTRATADO poderá resolver unilateralmente este Contrato nas seguintes hipóteses ou condições:
I - quando o contratante cometer falta gravíssima, de acordo com o Regimento ou normas internas; II – quando o aluno simplesmente abandonar as aulas sem prestar qualquer satisfação sobre o motivo de sua ausência, exceto nos casos amparados legalmente;
III - por descumprimento de quaisquer itens deste contrato;
IV – quando praticar atos lesivos à honra, urbanidade e legislação em vigor;
V – quando aluno cometer atos ofensivos à colegas, professores, funcionários ou à instituição, sob qualquer aspecto.
11. Dos valores financeiros:
11.1 Ficam estabelecidos os valores financeiros conforme o curso matriculado pelo discente.
11.2 Em anexo a esse contrato financeiro consta o relatório de número de créditos matriculados.
11.3 As opções de bolsas previstas estão de acordo com a modalidade prevista na matrícula, e validada pela Tesouraria.
11.4 Cada bolsa ou desconto possui requisitos gerais e específicos, disponíveis para consulta na Política de Descontos da Instituição, que poderá ser revisada periodicamente e publicada na página institucional.
11.5 A concessão de bolsa dependerá de cumprimento integral e permanente dos requisitos estabelecidos, conforme Política específica e regimento interno, devendo o aluno, também, atender aos seguintes compromissos:
11.5.1 Obter e manter, quando se tratar de bolsa atrelada ao desempenho esportivo/educacional, alto rendimento no desempenho de atividade esportiva/educacional, bem como assiduidade, comprometimento, desempenho e responsabilidade, aferido seu cumprimento periodicamente pelo respectivo professor responsável e/ou direção;
11.5.2 Manter conduta estudantil adequada e conforme as normas e disposições disciplinares da instituição, bem como assiduidade, comprometimento e responsabilidade, aferidos estes pelos docentes responsáveis ou coordenação pedagógica responsável;
11.5.3 Alcançar desempenho satisfatório, conforme política de descontos e regimento da instituição, a cada período letivo, exceto em situações que a turma ou disciplina envolver processo de avaliação especial;
11.5.4 Manter vínculo de dependência, no caso de bolsa/desconto à dependente, com funcionário da instituição;
11.5.5 Ter concessão da bolsa/desconto aprovada pela direção pedagógica da instituição a cada período letivo;
11.5.6 Realizar o pagamento da mensalidade, bem como de quaisquer outros serviços (como taxas, biblioteca, material didático, mensalidades de clubes, etc.) estritamente em dia, sendo a mensalidade até o dia 07 de cada mês;
11.5.7 Manter, quando desconto oriundo de convênio, o vínculo entre a concedente e a empresa/instituição conveniada.
11.6 Ocorrendo o descumprimento de qualquer dos itens referidos como condição para a concessão da bolsa/desconto, o beneficiário fica desde já ciente de que haverá a perda automática do desconto concedido, seja pelo descumprimento de obrigação pedagógica, seja pelo atraso no pagamento de mensalidade ou serviços, independentemente do tempo de atraso.
11.7 A perda da bolsa/desconto concedido ocorrerá de forma imediata, definitiva e independentemente de notificação, repercutirá em todas as demais mensalidades pendentes/futuras, haja vista que sua concessão decorre de benefício condicionalmente ofertado, nos termos do presente, da política de descontos e do regimento da instituição.
11.8 O atraso de 02 (duas) mensalidades consecutivas ou não, ou de uma por período superior a 60 (sessenta) dias, ensejará a automática perda dos benefícios deste convênio no período letivo em que se der o atraso.
11.9 Os descontos ou bolsas não serão cumulativos com outras bolsas ou financiamentos.
11.10 A manutenção do benefício previsto no presente, em situação de tolerância, será considerada ato de mera liberalidade, sem vinculação à eventos passados ou futuros.
11.11 Em caso de acréscimo de disciplinas deverá ser paga a diferença do valor gerados para ser considerado como matriculado.
11.12 Discentes vinculados ao Financiamento Estudantil - FIES que, no andamento do semestre, não confirmaram o aditamento, deverão fazer o pagamento integral das mensalidades, com o retorno de situação da matricula para pré-matriculado.
12. Das disposições Gerais:
12.1 O CONTRATANTE deverá frequentar assiduamente às aulas, de acordo com a legislação pátria, sendo que a simples ausência à sala de aula e/ou não participação nas atividades acadêmicas, não participação de provas e exames e entregas de trabalhos, monografias, TCC, etc., não poderá ser interpretada como resolução unilateral do presente contrato, nem gerará direito ao CONTRATANTE à compensação gratuita das aulas perdidas no corrente ou noutro período; ou seja, a ausência ou não frequência regular do curso não enseja resolução contratual, adiamento, suspensão do objeto ou qualquer tipo de desconto de valores da semestralidade/mensalidades, e, em assim sendo não desobriga o (a) ALUNO (A) BENEFICIÁRIO, ora CONTRATANTE, tampouco seus garantidores, do pagamento das parcelas da semestralidade contratada.
12.1.1 Quando as atividades acadêmicas demandarem utilização de jalecos, crachás e/ou outras vestimentas/identificações adequadas ao exercício das mesmas, seu uso será obrigatório, sob pena de ser atribuída ao ALUNO falta no respectivo turno de aula.
12.1.2 Ressalvado o material didático relativo à planos de aula e anexos (que estejam disponibilizados gratuitamente para consulta/uso em meio acadêmico), o CONTRATANTE assume o compromisso de adquirir materiais para atividades práticas do respectivo curso.
12.2 O CONTRATANTE assume o compromisso de cumprimento do calendário e horários de atividades acadêmicas, fixados em locais próprios pela CONTRATADA ou professor.
12.3 Qualquer desavença pessoal com outros frequentadores da instituição, sejam colegas, estudantes, professores, coordenadores de cursos, diretores elou auxiliares da CONTRATADA que ocorram nos limites territoriais desta, poderão dar ensejo à penalização disciplinar nos termos das Normas do Estatuto e do Regimento, sem prejuízo de outras responsabilidades.
12.4 Ao solicitar Carteira de Estudante e segundas vias de documentos junto à Secretaria Académica da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá recolher na tesouraria da Faculdade os valores correspondentes conforme consta no Edital de Fixação de Valores, que é parte integrante deste Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. O valor referente a Carteira de Estudante, emitida a partir de convênio firmado com instituição de representação estudantil, poderá ser cobrado para o ato ou lançado no boleto bancário correspondente a imediata ou subsequentes mensalidades.
12.5 As avaliações e trabalhos de 2ª chamada somente serão aplicados ao CONTRATANTE após o recolhimento na Tesouraria da Faculdade, o valor correspondente por cada prova ou trabalho conforme consta no Edital de Fixação de Valores, que é parte integrante deste Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
12.6 É Vedada ao CONTRATANTE a comercialização de quaisquer produtos, tais como cópias, roupas, bijuterias, alimentos, dentre outros, dentro das instalações e salas de aulas da CONTRATADA.
12.7 A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano moral ou patrimonial que venha a ocorrer com o CONTRATANTE, e ou seus bens, nas dependências da instituição, não estando cobertos por quaisquer seguros os bens patrimoniais do (a) CONTRATANTE, nas referidas dependências.
12.8 O trancamento da Matricula, com explicitação da série de trancamento, de acordo com o Regimento Geral, será deferido se o CONTRATANTE estiver em situação regular com a CONTRATADA, dentro do período definido em calendário.
12.8.1 O não retorno, do CONTRATANTE com matricula trancada, ao final de quatro semestres consecutivos de trancamento, para efetivação da matricula, acarretará a perda de vínculo com a CONTRATADA, além de lhe ser exigida a submissão a novo processo seletivo para prosseguimento do curso interrompido.
12.9 Os estágios supervisionados dos cursos de graduação obedecem ao planejamento, estrutura, duração cronologia, horários e critérios de avaliação próprios, de acordo com as especificidades das profissões a que habilitam, não restando ao aluno direito de recurso, caso os horários de realização não sejam os mesmos em que as aulas são habitualmente ministradas.
12.10 As Atividades Complementares dos Cursos de Graduação, obrigatórias para conclusão dos cursos de graduação incluem participação do aluno em cursos, conferencias, ciclo de estudos, ações comunitárias, eventos culturais, filantrópicos e outros conforme regulamento próprio estabelecido pela Direção geral da instituição. As atividades complementares podem ser realizadas em horários e turnos diferentes dos de aulas normais, inclusive aos sábados. Essas atividades, por serem complementares, não estão incluídas no valor da anuidade/semestralidade.
12.11 Os serviços de cópias e de cantina podem ser terceirizados e serão objeto de acerto entre o usuário e fornecedores, sem qualquer interveniência da faculdade. Caberá a faculdade, apenas, zelar pela qualidade e bom funcionamento desses serviços.
12.12 Os cursos podem exigir que o (a) CONTRATANTE frequente aulas no turno diurno, noturno ou aos sábados, de modo que, para qualquer dos cursos, o sábado é considerado dia letivo normal seja qual for a atividade realizada.
12.13 Fica autorizada a divulgação de resultados de provas e de avaliações em locais internos ou por meio da Internet e a utilização de imagens para programas internos e externos institucionais e campanhas publicitárias com veiculação pública nos meios midiáticos.
12.14 Somente estará apto a colar grau o aluno que tenha cumprido todas as exigências curriculares, bem como que não possua pendências financeiras relativas à documentação junto à secretaria geral e que não esteja no âmbito interno da Instituição respondendo sindicância, inquérito ou cumprindo pena disciplinar.
12.14.1 A CONTRATADA se resguarda o direito de emitir o Certificado de Colação de Grau e/ou Diploma somente após o pedido de Colação de Xxxx solicitado pelo Contratante, no prazo estabelecido em calendário Acadêmico, ocasião em que será feita a conferência do cumprimento de todas as disciplinas e atividades acadêmicas
12.15 Serão atribuídas faltas, relativamente ao período anterior à matricula/rematrícula, ao CONTRATANTE que efetivá-la após a início do Período letivo previsto no Calendário Acadêmico.
12.16 O presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível o qual obriga as partes a cumpri-lo a qualquer título, bem como seus herdeiros e sucessores.
12.17 Serão considerados como integrantes do presente instrumento todas as normas publicadas em orientações internas, regimentos, editais e demais atos provindos da direção da instituição, em especial quanto à calendários, organização pedagógica, funcionamento das atividades, conduta ética, etc., comprometendo-se o aluno a acompanhar a divulgação de tais atos regularmente nos meios de informação oficial da instituição.
12.18 A CONTRATADA pretende manter registro formal de ingresso na instituição, com sistema de catracas, sendo que a 1ª via do cartão será gratuita. Em caso de perda ou necessidade de 2ª via, será cobrado custo adicional definido em edital próprio.
12.19 O contratante autoriza desde já o uso de sua imagem ou voz, de modo gratuito, para ações de divulgação de eventos, notícias, ações (internas ou externas) e/ou de toda e qualquer atividade realizada pela instituição, ou à esta conectada direta ou indiretamente, em que envolvido o aluno, atendendo-se sempre a critérios de moralidade e adequação da divulgação realizada.
12.20 Eventuais casos omissos serão resolvidos pelo conselho diretor e, eventualmente, pelas partes.
13. Das disposições finais:
13.1 Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígio decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da comarca de Santa Cruz do Sul, na condição de polo regional e sede da prestação dos serviços.
13.2 As partes contratantes, em especial o CONTRATANTE, declaram expressamente que xxxxx, compreenderam e concordam expressamente com todos os termos do presente instrumento, sendo o presente firmado em duas vias de igual teor.
Santa Cruz do Sul, de de .
CONTRATANTE/RESPONSÁVEL LEGAL CENT. ENS. SUP. DOM ALBERTO LTDA
FIADOR (A) FIADOR (A)
TESTEMUNHAS
CPF/MF: CPF/MF: