Contract
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BARRA DE GUABIRABA, E A EMPRESA FRINSCAL - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
Contrato de fornecimento integral que firmam, como CONTRATANTE o XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX, pessoa jurídica de
direito pubhco, inscrito no CNPJ sob o n.» 12.116.914/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, representada nesta ato por legalmente por sua Gestora, Sra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, residente e Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, inscrita no
CPF/MF sob 0 n.° 000.000.000-00 e no RG sob o n° 2.131.611 SSP-PE, e como CONTRATADA a
empresa FRINSCAL - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA inscrita no CNPJ V
03.504.437/0001-50, através de seu procurador, o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Jardim Filho brasileiro casado portador do RG n“ 4.440.192 SSP/PE e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nà ua Afonso Batista, n“ 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx - XX, nos termos do Processo Licitatório n° 003/2018 realizado sob a modalidade CONVITE N“ 001/2018, do tipo “menor preço” global ofertado e com base nas disposições da Lei n.“ 8.666/93, e suas posteriores alterações, e pelas
dausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
O fornecimento do objeto do presente Contrato, plenamente vinculado ao Edital de Licitação e á proposta apresentada pela ora Contratada, rege-se pela Lei Federal n.° 8.666, de 21.06.93, por suas cláusulas e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe, supletivamente os principios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto deste acordo o fornecimento integral de peixe congelado tipo Castanha, para distribuição à população carente do Município de Barra de Guabiraba na Semana Santa.
CLÁUSULA TERCEIRA >DOS PRAZOS
A vigência do presente termo iniciará na sua assinatura e encerrará em 60 (sessenta) dias, ou quando se der o total cumprimento desse ajuste contratual, prevalecendo o que primeiro ocorrer.
^ r •" ^ entrega do objeto licitado será de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da solicitação da Secretaria, através da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CNPJ: 10.120.962/0001-38
Site; xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | Fone/ Fax: (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxxxx-XX - CEP: 55690-000
P X X X X XXX X X XX
XXXXX XX XXXXXXXXX
fazendo acontecer
Como contraprestação ao fornecimento do objeto deste acordo, o Contratante pagará à Contratada
o valor total de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais).
§ 1 - O Fundo Municipal de Assistência Social efetuará o pagamento das faturas referentes ao fornecimento do objeto deste Edital em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da entrada das mesmas na Secretaria de Finanças, sita à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x. Xxxxxx, nesta cidade.
§ 2“ - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que para tanto a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do índice Geral de Preços de Mercado (IGP- M).
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos para a realização do objeto do presente acordo serão oriundos das seguinte dotação orçamentária:
Órgão; 02 - Poder Executivo
Unidade; 15 - Fundo Municipal de Assistência Social
Programa: 08.244.0080.2096.0000- Assistência Social Geral a Família Carentes (Lei Despesa. 3.3.90.32.00 —Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAI.
Quando da entrega do objeto deste contrato, o mesmo deverá ser recebido por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após comprovação de que o objeto entregue se adequa aos termos contratuais e especificações exigidas.
a) O objeto desta licitação deverá ser entregue de uma só vez pela licitante vencedora, por sua conta, risco e expensas, no seguinte local: Quadra Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, devendo ser
transportado em veiculo que contenha meios de refrigeração dos peixes, para que não sofra qualquer alteração em sua qualidade;
b) Todas e quaisquer despesas com a entrega dos peixes, objeto do contrato, serão de inteira responsabilidade da contratada;
I - A contratada ficará obrigada a trocar, às suas expensas os pescados que vierem a serem recusados, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação;
II - Não serão recebidos os peixes, objeto da presente licitação, que estejam em desacordo com o presente edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, serão efetivadas na forma e condiçoes do art. 65 da Lei n.° 8.666/93, formalizadas previamente através de Termo Aditivo devidamente homologado, que passará a integrar este contrato para todos os fins legais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PRERROGATIVAS DQ CONTRATANTE
CNPJ: 10.120.962/0001-38
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | Fone/ Fax: (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxxxx-XX - CEP: 55690-000
0 regime jurídico que rege este acordo confere ao Fundo Municipal de Assistência Social as prerrogativas constantes dos arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela
Contratada.
CLÁUSULA N O M r DAS OBRIGAÇÕES PA CONTRATADA
Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei 8.666/93, caberá à Contratada:
1 - A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos do art. 71 da Lei 8.666/93
II - Nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93, a Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
§ 1 - Obriga-se a Contratada a manter-se, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas bem como com todas as condições de habilitação exigidas na ocasião da licitação.
§ T - Fornecer os produtos rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Edital e na sua proposta, obedecidos aos critérios e piadrões de Qualidade predeterminados.
§ 3 - E expressamente vedada à Contratada a subcontratação no todo do objeto do presente acordo, podendo, no entanto, ocorrer a subcontratação de parte desse objeto à empresa(s) especializada(s)’ mantida, contudo, única, exclusiva e integral responsabilidade da empresa contratada sobre tal objeto. A subcontratação só será permitida desde que avaliada e autorizada previamente pela
Contratante, sendo exigida a comprovação da viabilidade e necessidade da subcontratação e atestado de idoneidade da subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
0 presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n.®8.666/93, com as alterações introduzidas por leis posteriores.
1 - Pelo Contratante: a) Unilateralmente, em caso de inexecuçâo do objeto contratado, bem como variação de interesse, nos termos do art. 58, I, c/c art. 79, 1, da Lei 8.666/93. Não sendo permitida esta a Contratada, por tratar-se de preceito de ordem pública, em que se observa o interesse público, e atribuível, tão somente, ao Ente Federativo.
II - Por ambas as partes; a) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovado, tomando absolutamente inviável a execução do Contrato.
§ r - Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI, art. 78 da Lei n° 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, terá a Contratada direito, exclusívamente, ao pagamento dos produtos fornecidos e aceitos.
§ 2» - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
CNPJ: 10.120.962/0001-38
Site; xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | Fone/ Fax: (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxxxx-XX - XXX; 00000-000
P X XXXXXX X X XX
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Fazendo acontecer
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Em face das circunstâncias a seguir descritas, aplicar-se-ão à Contratada as seguintes penalidades:
I - Multa moratória diária de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor global do contrato pelo não cumprimento dos prazos fixados neste acordo, ou p>elo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, assegurada ampla defesa, devendo o valor da multa ser recolhido à Tesouraria da Secretaria de Finanças do Município de Barra de Guabiraba, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista no Edital, neste instrumento contratual ou na Lei n® 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, p>or dia de atraso na execução do objeto contratado.
II - Em caso de rescisão contratual, por culpa ou dolo da Contratada, será aplicada á mesma, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, independentemente das penalidades previstas em lei.
III - Em qualquer dos casos mencionados anteriormente, a Contratada poderá sofrer as penalidades previstas no inciso II, seguida da comunicação a toda Administração da Prefeitura de Barra de Guabiraba.
§ r - Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ainda ser aplicadas á Contratada as seguintes sanções, garantida, em qualquer caso, a ampla e prévia defesa;
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, Inc. IV da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
§ 2“ - Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deverá ser feita por escrito.
§ 3 - Antes da aplicação de qualquer sanção ou penalidade á Contratada, será assegurada á mesma o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
Conforme disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no local de costume, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Município de Barra de Guabiraba a respectiva despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Nos termos do § 3° do Art. 55 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, no ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, tudo em conformidade com o disposto no Art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
CNPJ; 10.120.962/0001-38
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | Fone/ Fax: (00) 0000-0000
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxxxx-XX - CEP: 55690-000
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P X XXXXXX X X XX
XXXXX XX 0XXXXXXXX
fazendo acontecer
Sob o pálio do art. 55, § 2», da Lei 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de Bonito, como competente, para dinmir duvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e para um so efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.