AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 003/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 003/2024
Documento de Formalização de Demanda nº 003/2024
Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal de Rebouças.
Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Fundamento Jurídico: Art. 75, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.
A CÂMARA MUNICIPAL DE REBOUÇAS, inscrita no CNPJ nº , situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, XXX: 00000-000, na cidade de Rebouças, Estado do Paraná, torna público que realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço global, na hipótese do art. 75, inciso II de 1º de abril de 2021, eventuais regulamentos expedidos por esta Entidade da respectiva Lei, demais normas aplicáveis e também das exigências estabelecidas neste edital e seus eventuais anexos, consoante os critérios e exigências estabelecidas a seguir, nos seguintes termos:
Data e horário limite para apresentação da proposta de preços, acompanhada dos documentos de habilitação | Até o dia 21/06/2024 às 16h e 30min |
Endereço eletrônico para envio da proposta |
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este instrumento está disponível para consulta na sede do Poder Legislativo Municipal de Rebouças, e na internet, no site oficial da Câmara Municipal de Rebouças, no Portal da Transparência: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/0/xxxxxxxxxx e PNCP.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela servidora ÁGHATA BEDNARCHUK, agente de contratação designado (a) pela Portaria n.º 022 de 2024
1.3.
Dados para contato:
- Telefones: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000
- Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx-XX
1.4. O atendimento para questões relativas a este instrumento será feito presencialmente, pelo telefone e e-mail arrolados anteriormente no seguinte horário: das 09h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
2. DO OBJETO
2.1. A presente dispensa de licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal de Rebouças, sob demanda, conforme quantidades, descritivo e condições previstas neste instrumento, cuja descrição constam no Termo de Referência – Anexo I;
2.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas
neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento de contratação direta deverão ser enviados ao servidor responsável, até o último dia útil que anteceder a data fixada limite para entrega das propostas, endereçada fisicamente no protocolo geral da Câmara Municipal de Rebouças ou por meio eletrônico via internet, no seguinte e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.
a) Os pedidos de esclarecimento serão respondidos ao solicitante, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contados do seu recebimento;
b) As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sítio eletrônico oficial e vincularão os eventuais interessados e a Administração;
3.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este instrumento, até o último dia útil que anteceder a data fixada limite para entrega das propostas;
a) As impugnações ao Aviso de Contratação Direta deverão ser dirigidas à autoridade competente que subscreve este instrumento por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx, ou protocoladas em dias úteis, das 09h00min às 11h00min e 13h30min às 17h00min, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx-XX.
b) A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao (a) Agente de Contratação, auxiliado (a) pelos responsáveis pela elaboração deste instrumento e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação;
c) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, sendo necessário sua alteração, será definida e publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão Licitante nova data para entrega das propostas;
3.3. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, ou de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante;
3.4. Serão sumariamente desconsideradas as impugnações ou pedidos de esclarecimentos que estejam em desacordo com a forma e/ou prazo determinado neste instrumento.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação desta Dispensa de Licitação é destinada a pessoas físicas e jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta deste procedimento;
4.2. A participação neste procedimento de dispensa de licitação importa ao eventual interessado, o atendimento às seguintes declarações:
a) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
b) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Aviso de Contratação Direta;
c) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste procedimento, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
e) Que a proposta foi elaborada de forma independente;
f) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
4.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
4.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
4.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
4.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
4.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
4.3.5. Agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
4.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.4.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei Federal n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
4.5 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira ou trabalhista;
4.6 A participação nesta dispensa de licitação implica a aceitação das condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta, na legislação aplicável e, em especial, as declarações contidas no item 4.2 deste instrumento;
4.7 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação eventualmente fixadas neste aviso de contratação direta;
4.8 O (a) Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
5. TRATAMENTO FAVORECIDO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
5.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.2. O benefício somente será concedido à empresa que firmarem declaração, no momento oportuno no certame, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
5.3. A participação nesta dispensa é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.4. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta deverá ser apresentada por e-mail, no seguinte endereço: xxxxxx@xxxxx.xxx, até o prazo que estiver definido no preâmbulo deste Aviso de Contratação Direta, sendo facultado o protocolo em meio físico, no mesmo prazo, no setor de contratações da Câmara Municipal.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
7.3.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.3.2. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do participante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
7.5. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
7.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência ou Projeto Básico e Projeto Executivo, se houver, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.7. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7.8. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
7.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7.10. É facultado a utilização do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços para elaboração da proposta. Ainda que o interessado não utilize o modelo, deverá observar as informações mínimas existentes neste para elaboração de sua proposta;
7.11. Será desclassificada a proposta que:
7.11.1. contiver vícios insanáveis;
7.11.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
7.11.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.11.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.11.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
7.12. O fornecedor não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
7.13. Para todos os fins, consideram-se válidas as propostas apresentadas na pesquisa de preços empreendida na fase interna do presente procedimento de contratação direta, no tocante àquelas obtidas diretamente mediante pesquisa com fornecedores, nos termos do art. 23, § 1º, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021.
8. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O (a) servidor (a) responsável pela condução do certame irá averiguar qual proposta dentre aquelas apresentadas na forma do art. 23, § 1º, inciso IV na fase de cotação de preços constante na fase interna do procedimento, assim como as apresentadas no prazo de publicidade do aviso de contratação direta, quando for o caso, possui o menor valor para definir a proposta mais vantajosa, nos termos do art. 75, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que:
9.2.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
9.2.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
9.3. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, o critério de aceitabilidade de preços considerará o seguinte:
9.3.1. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
9.3.2. Aquele que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59,
§3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
9.4. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será:
9.4.1. O valor global estimado para a contratação;
9.4.2. Preços unitários: conforme Planilha de Custos elaborada pelo Contratante, anexa a este documento.
9.5. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
9.5.1. Será exigida garantia adicional do fornecedor vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei.
9.6. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
9.6.1. para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste Aviso de Contratação Direta, conforme as especificidades do mercado correspondente;
9.6.2. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
9.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o participante comprove a exequibilidade da proposta;
9.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pela agente de contratação, desde que não haja majoração do preço;
9.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
9.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. Além disso, a omissão de informações que não comprometam a lisura e a participação do certame.
9.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10. HABILITAÇÃO
10.1. Após a definição da proposta mais vantajosa, se procederá à análise dos documentos de habilitação da proponente. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do Anexo I - Termo de
Referência, deste aviso.
10.2. O exame dos documentos de habilitação se dará nos seguintes termos e hipóteses:
10.3. Quando a proposta mais vantajosa se tratar de proposta que tenha sido encaminhada na fase interna do procedimento, será solicitado, mediante comunicado oficial por e-mail ou outro instrumento hábil, de preferência eletrônico, após o encerramento do prazo para a apresentação de propostas previsto neste Aviso, que a documentação de habilitação seja encaminhada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação;
10.4. Quando a proposta mais vantajosa se tratar de proposta que tenha sido efetuada mediante apresentação de proposta adicional recebida após o prazo fixado em aviso de contratação direta, será analisada a documentação de habilitação entregue juntamente com a proposta;
10.5. A habilitação dos fornecedores poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, assim como ser verificada mediante os eventuais documentos apresentados, se necessário.
10.5.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data de recebimento das propostas deste procedimento, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
10.5.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
10.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar a documentação de habilitação ou alimentar o SICAF com a documentação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
9.4.1. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos desta Aviso, a(s) empresa(s) nesta condição será(ão) declarada(s) habilitada(s) sob condição de regularização da documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual prazo, a contar do momento em que for declarada vencedora do certame, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.4.2. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis;
10.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.9. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.10. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.11. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.11.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
10.12. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
10.13. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
10.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente;
11.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
11.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante esta Entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de seu recebimento;
11.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
11.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
11.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
11.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
11.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
11.4. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis meses), prorrogável conforme previsão legal e aquelas contidas nos anexos deste Aviso de Contratação Direta.
12. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, quais sejam:
12.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa;
12.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
12.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência: quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021);
12.2.2. Impedimento de licitar e contratar: quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021);
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar: quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
12.2.4. Multa:
I - moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
II - O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
III - compensatória de 15 % (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
12.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º).
12.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
12.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
12.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
12.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
12.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
12.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161), assim como no Cadastros de infrações desenvolvido pelo TCE-PR.
12.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O procedimento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no Portal da Transparência e também no diário eletrônico desta entidade;
13.2. O tratamento favorecido e diferenciado aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, se aplica igualmente ao agricultor familiar, produtor rural pessoa física e sociedades cooperativas de consumo, nos termos da Lei Complementar Federal 123/2006;
13.3. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), ou, ainda, deserto, a Administração poderá:
13.3.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
13.3.2. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
13.3.3. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
13.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não
conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação;
13.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário;
13.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF;
13.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
13.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
13.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
13.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
13.11. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III – Minuta do contrato.
Rebouças, 02 de maio de 2024.
XXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, para a Câmara Municipal de Rebouças, sob demanda, conforme quantitativos, condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. A especificação dos produtos e seus quantitativos estão descritos no quadro abaixo:
Item | Descrição do Produto | Quantidade |
1 | Açúcar refinado especial,pacote - 5 kilos | 10 |
2 | Achocolatado em pó, lata de 180 gramas | 6 |
3 | Adoçante líquido , acondicionado em frasco de 100 ml | 4 |
4 | Água mineral - galão de 20 litros | 30 |
5 | Água mineral com gás fardo com 12 unidades - garrafa com 510 ml | 120 |
6 | Água mineral sem gás fardo com 12 unidades - garrafa com 510 ml | 200 |
7 | Amido de milho, em caixa de papelão com protetor interno - embalagem - 500 gramas | 8 |
8 | Biscoito salgado, sabores variados, pacote de 150 gramas, contendo - 6 unidades | 10 |
9 | Caixa contendo 20 pacotes de café em pó puro, torrado e moído, com 500 gramas cada, à vácuo | 8 |
10 | Caixa de leite, longa vida, contendo 12 embalagens de 1 litro - validade de no mínimo 06 meses | 4 |
11 | Caldo de galinha contendo tabletes, embalagem- 57 gramas | 6 |
12 | Canjica de milho branca, pacote - 500 gramas | 5 |
13 | Carne bovina de 2ª, moída, com a identificação do produto, etiqueta de peso, e prazo de validade - por kg | 8 |
14 | Côco ralado, acondicionado em embalagem plástica, contendo - 100 gramas | 10 |
15 | Creme de leite UHT,homogeinizado 20 % de gordura, unidade de fornecimento caixa - 200 gramas | 10 |
16 | Doce de goiabada, em massa ou pasta homogênea e de consistência que possibilite o corte - 300 gramas | 20 |
17 | Ervilha em lata lacrada, fechada, não amassada - 170 gramas | 10 |
18 | Extrato de tomate - sachê 340 gramas | 10 |
19 | Farinha de trigo especial,embalagem- 1 kilo | 8 |
20 | Fermento em pó químico, 1ª qualidade, unidade de fornecimento, lata - 250 gramas | 6 |
21 | Leite condensado, embalagem - 395 gramas | 12 |
22 | Xxxxx em pó integral, pacote- 400 gramas | 3 |
23 | Linguiça calabresa, embalagem à vácuo, contendo a identificação do produto, - 400 gramas | 6 |
24 | Maionese tradicional, embalagem em pote - 500 gramas. | 4 |
25 | Margarina vegetal, cremosa, sem sal, embalagem com lacre de proteção interna, contendo - 500 gramas | 20 |
26 | Massa pronta para pastel, médio - pacote com 500 gramas | 6 |
27 | Milho apropriado para pipoca - embalagem - 500 gramas | 10 |
28 | Milho verde embalagem em lata, contendo - 170 gramas | 10 |
29 | Mistura pronta para quibe, pacote -250 gramas | 2 |
30 | Nata em pote - 300 gramas | 6 |
31 | Óleo de soja - tipo: refinado, embalagem primária de 900 ml | 12 |
32 | Ovos de galinha, branco, grande, tipo A, em ambalagem contendo uma dúzia | 12 |
33 | Pacote de bala mastigável, sabores variados - 600 gramas | 5 |
34 | Peito de frango, Tipo: sem,osso, congelado, embalagem a vácuo, em plástico resistente - kg | 6 |
35 | Polvilho doce, embalagem em plástico, contendo - 500 gramas | 35 |
36 | Queijo tipo mussarela, fresco em fatias, embalado em bandeja e plástico adequado - por kilo | 6 |
37 | Queijo parmesão ralado, pacote - 50 gramas | 10 |
38 | Refresco em pó, caixa com 18 unidades de 18 gramas cada | 4 |
39 | Tempero pronto em pó, sabor carne, embalagem com 12 sachês - 60 gramas | 4 |
1.3. O prazo de vigência do contrato será de 180 dias, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.4. A estimativa de preços será realizada concomitantemente a escolha da proposta mais vantajosa.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
2.1. A presente contratação é justificada pela necessidade de aquisição de gêneros alimentícios que são rotineiramente utilizados por esta Câmara Municipal, para o suprimento de alimentações servidas durante o expediente, como lanches aos servidores e vereadores. Há também a tradicional disponibilização de café à população, na recepção administrativa da Câmara. Há a necessidade de suprimento também em reuniões, eventos oficiais, sessões e audiências públicas.
2.2. Não há para o ano de 2024 plano de contratação anual vigente, pois o documento está em fase de elaboração para o próximo ano, tendo em vista o recente início de vigência de Lei 14.133. A quantidade solicitada foi dimensionada a partir da análise dos quantitativos das contratações realizadas em anos anteriores pela Câmara Municipal, realizando assim a estimativa da demanda necessária para o suprimento dos gêneros alimentícios nos próximos seis meses.
2.3. A solicitação dos produtos demandados ocorrerá de forma parcelada, mediante demanda, durante o prazo de vigência do contrato.
2.4. Esta é a solução mais adequada, tendo em vista a inexistência de espaço físico para armazenar grandes quantidades de gêneros alimentícios nesta Casa legislativa, bem como, de tratar-se de itens com prazo de validade, que poderiam vir a não ser utilizados a tempo, se acaso fossem adquiridos todos de uma única vez.
2.5. A contratação ocorrerá na modalidade de dispensa de licitação, sob o critério de julgamento de menor valor global, visando ao atendimento dos princípios da economicidade e preservando a competitividade, lembrando que a economia de escala está sendo levada em consideração, consoante assevera o art. 18, VII c/c o art. 23, da Lei Federal nº 14.133/2021, prevalecendo, portanto, no presente caso, a economicidade como interesse da Administração.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Sustentabilidade: A presente contratação não exige critérios específicos de sustentabilidade.
3.2. Indicação de marcas ou modelos: Na presente contratação não haverá vedação a nenhuma marca, desde que o produto atenda a todas as especificações contidas neste instrumento. Caso eventualmente sejam indicadas marcas, estas devem ser consideradas apenas como sugestivas, não havendo qualquer restrição à contratação somente das marcas eventualmente indicadas.
3.3. Garantia da contratação: não será exigida garantia para a contratação, pois a complexidade da contratação não exige esta medida.
3.4. Da exigência de amostras: não haverá necessidade de apresentação de amostras para os itens contratados.
3.5. Da subcontratação: não é admitida a subcontratação.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. O prazo de entrega dos bens objetos dessa contratação será de 10 (dez) dias, contados do envio da nota de empenho, conforme solicitação da Câmara Municipal.
4.2. Os produtos serão entregues no edifício da Câmara Municipal, localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no horário de expediente da Câmara Municipal, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.
4.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior
4.4. Garantia, manutenção e assistência técnica: O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº. 14133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila
5.3. As comunicações entre a Câmara Municipal e o contratado poderão ocorrer por meio eletrônico, em endereço de e-mail a ser fornecido pelo contratado.
5.4. A fiscalização técnica e administrativa, e a gestão contratual ocorrerão conforme Portaria nº 023/2024.
5.5. São designados para a gestão e fiscalização do contrato, conforme Portaria nº 023/2024, os servidores: Gestor do contrato: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, ocupante do cargo efetivo de contador.
Fiscal administrativo e técnico: Xxxxxxx Xxxxxx, ocupante do cargo efetivo de técnica legislativa.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Recebimento do objeto:
6.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
6.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, seja verbal ou escrita, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3. O recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei n.º 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.5. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para fins do recebimento definitivo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação e pagamento:
6.7. Recebida a nota fiscal ou documento equivalente, correrá o prazo de 30 dias para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.8. Para fins de liquidação, o departamento ou servidor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
I – o prazo de validade; II – a data da emissão;
III – os dados do contrato/contratação e do órgão contratante; IV- o período respectivo de execução do contrato;
V – o valor a pagar; e
VI – eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
6.10. O pagamento somente será realizado após a verificação da manutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal exigidas, que poderá ser comprovada por meio de consulta ao SICAF ou com por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei Federal 14.133/2021;
6.11. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a situação, ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.12. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado o contraditório e ampla defesa.
6.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua regularidade fiscal.
6.14. O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
6.15. No caso de atraso pelo contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo para pagamento até a sua efetiva realização, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde:
I = índice de atualização
TX = percentual da taxa de juros de mora anual EM = encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento VP = valor da parcela em atraso
6.16. O pagamento será realizado por ordem bancária, para crédito em banco, agência, e conta corrente indicados pelo contratado.
6.17. Será considerada como data de pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.19. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de contratação direta, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, com a adoção do critério menor preço global.
7.2. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos:
7.3. Habilitação jurídica
I - Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
II - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
III - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
IV - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
V - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
VI - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
VII - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
VIII - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
IX - Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
X - Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
7.3.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
II - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
III - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
IV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
V - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; VI - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
VII - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
VIII - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
7.4.1 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
7.4.2. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar Federal n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.8. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
7.9. O eventual interessado poderá atestar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
7.10. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea “c” do inciso IV do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal.
8. VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. A estimativa de preços será realizada concomitantemente a escolha da proposta mais vantajosa.
8.2. A verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Público da Câmara Municipal de Rebouças.
9.2. A contratação será atendida pela dotação especificada pelo Setor Contábil, que consta como anexa ao presente instrumento.
Rebouças, 06 de maio de 2024.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Rebouças Agente de Contratação Ciente da designação:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Gestor do Contrato Fiscal administrativa e técnica do contrato
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta de preços à Câmara Municipal de Rebouças
Documento de Formalização de Demanda nº003/2024
Objeto: Fornecimento de Recarga Gás de Cozinha (GLP) acondicionado em botijão com capacidade para 13 Kg, de acordo com todas as Normas da ANP Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
Fundamento Jurídico: Art. 75, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Razão Social: |
Nome de Fantasia (se houver): |
CNPJ nº |
Endereço: |
Telefone: |
E-mail: |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | MARCA | VALOR UNITÁRIO* | VALOR TOTAL* |
01 | Pacote | |||||
02 | Pacote | |||||
Valor Total |
* O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00).
Cumpre-nos informar-lhes que examinamos as exigências relativas ao Aviso de Dispensa de Licitação em comento, inteirando-nos das mesmas para elaboração da presente proposta. Ainda ressaltamos:
a) ( ) Que cumprimos os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49*;
b) ( ) Que estamos cientes e concordamos com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital;
c) ( ) Que inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação neste procedimento e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) ( ) Que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14
(quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
e) ( ) Que a proposta foi elaborada de forma independente;
f) ( ) Que não possuímos, em nossa cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal.
*Assinalar os campos ( x ) se a empresa estiver classificada nesta condição.
E em consonância com tais afirmações, declaramos que:
• A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, no mínimo.
• No preço proposto já estão incluídos todos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto;
Rebouças, xx/xx/2024
_________________________________________
Assinatura
Nome, cargo e dados do representante legal ou comercial, se for o caso
ANEXO III – TERMO DE CONTRATO
C O N T R A T O N° 003/2024
Processo Administrativo Nº 003/2024 Referente a Dispensa de Licitação Nº 001/2024.
Pelo presente instrumento contratual, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE REBOUÇAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o n°. 77.774.545/0001-80, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, n°.344, neste ato representado por seu Presidente, XXXX XXXXX, brasileiro, agricultor, domiciliado nesta cidade de Rebouças, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de sociedade privada, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ Nº: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por seu representante legal xxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, aqui denominado CONTRATADA, por esta e melhor forma de direito, ajustam entre si o quanto segue:
Este Contrato decorre do contido no processo administrativo nº 003/2024, dispensa de licitação com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, contrato nº003/2024 e será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 bem como suas alterações posteriores e, no que couber, demais legislações complementares aplicáveis, além das disposições constantes nas Portarias nº 016 a 025/2024 e eventuais alterações e/ou regulamentações subsequentes, e em conformidade com as cláusulas e demais condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios em atendimento à Câmara Municipal de Rebouças, sob demanda, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no processo administrativo de Dispensa de Licitação e epígrafe e seus anexos, com o objetivo de contratar os produtos que serão descritos adiante neste instrumento contratual.
1.2. A descrição detalhada dos itens consta na cláusula sexta do contrato, com os respectivos valores a serem firmados.
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar que embasaram a contratação, caso existentes;
b) O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa de Licitação, caso existentes;
c) A Proposta do Contratado e seus complementos;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, contados da celebração do contrato administrativo.
2.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado em até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.3. O fornecimento dos bens objeto deste termo de referência é enquadrado como continuado tendo em vista que as entregas dos bens descritos na Planilha 01 são realizadas periodicamente, possuindo a finalidade de suprir as necessidades diárias da Administração Pública.
2.4. Considerando a natureza continuada deste contrato, é possível, desde que cumpridas as exigências previstas nos incisos I a II do art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, sua prorrogação no prazo máximo prescrito no item
1.5 deste instrumento.
2.5. A adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pela Câmara Municipal, na forma definida por esta Administração em conformidade com o disciplinado no procedimento administrativo.
2.6. O prazo concedido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
2.7. O presente instrumento ficará disponível até 30 (trinta) dias no edifício da Câmara Municipal após a data de sua assinatura para que a contratada retire sua via assinada. Findo o referido prazo, o mesmo será descartado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DO CONTRATO
3.1. O contrato será utilizado pelos setores administrativo e controle interno da Câmara Municipal, podendo haver a utilização por outros setores/servidores.
3.2. Caberá à gestão e fiscalização do contrato, no limite de suas responsabilidades, a assinatura deste instrumento, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO E GARANTIA CONTRATUAL
5.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, em virtude da complexidade do objeto não exigir tal dispositivo.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO CONTRATADO E SEU REAJUSTE
6.1. Considerando todo o teor do procedimento de contratação em comento, o valor a ser pago pelos itens a serem adquiridos será o seguinte:
Item | Especificação | Unidade de medida | quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 |
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 07/05/2024.
6.4. Após o interregno de um ano e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou o índice oficial que vier a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.6. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
6.7. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.8. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, devendo ser observadas para efetivação deste, inobstante demais regras previstas nesta cláusula.
7.2. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Câmara Municipal.
7.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
7.5. A Câmara Municipal, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela licitante vencedora, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao fornecimento do objeto contratado, de forma completa e legível ou utilizável;
8.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, documentar e notificar, por meio de comunicação impressa ou eletrônica, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso de execução do fornecimento, fixando prazo para a sua correção ou regularização;
8.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.4. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.5. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na legislação vigente e neste Contrato;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
8.10. Responder eventuais pedidos de repactuação e reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 92, inciso XI da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.12. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93,
§2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações dispostas nos subitens a seguir.
9.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, nos termos do art. 137, II, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.3. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os itens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021;
9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.8. Comunicar ao Gestor/Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no fornecimento;
9.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
9.9.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pela Câmara Municipal, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;
9.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
9.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
9.13. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
9.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no processo de contratação;
9.15.1. Quando não for possível a verificação da regularidade por servidor da Câmara Municipal, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato até o dia trinta do mês seguinte ao do fornecimento, as certidões de regularidade fiscal exigidas para fins de habilitação neste procedimento;
9.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
9.16.1. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, sempre que solicitado, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas.
9.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, orientando e treinando seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, alínea d, da Lei Federal nº 14.133/2021;
9.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.20. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário (quando cabível, de acordo com a solicitação da contratante), com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
9.21. Em tudo agir de acordo com as diretrizes da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 05 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados nos termos do art. 37 da LGPD, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência: quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar: quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar: quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
a) moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
c) compensatória de 15 % (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, conforme disciplina o art. 156, §9º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei Federal nº 14.133/2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei Federal nº 14.133/2021).
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei Federal nº 14.133/2021).
11.5. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.7. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133/2021, que sejam tipificadas como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
11.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar
confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Federal nº 14.133/2021).
11.10. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, assim como no Cadastros de infrações desenvolvido pelo TCE-PR.
11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021).
12.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.1.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.1.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.4. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.5.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.6. O contrato ainda poderá ser extinto:
13.6.1. caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021);
13.6.2. caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto Federal n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
13.7. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.7.3. Indenizações e multas.
13.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei Federal n.º 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação: Projeto atividade:
01.001.01.031.0001.2001.3.3.90.30.07.12 – GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COPA E CANTINA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO
15.1. O contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual.
15.2. Define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
I. "prática corrupta": significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
II. "prática fraudulenta": significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
III. "prática colusiva": significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
IV. "prática coercitiva": significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
V. "prática obstrutiva": significa:
V.I - Deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
V.II - Atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
a) Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
b) Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
c) Sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
d) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei Federal nº 12.527/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Rebouças, Estado do Paraná, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Rebouças, xx de xxxxxxxx de 2024.
Representante legal do CONTRATADO
XXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Rebouças.
TESTEMUNHAS:
Nome: RG:
Nome: RG: