CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 11/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 11/2020
DAS PARTES:
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AMMVI, com sede na
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, em Blumenau (SC), inscrita no CNPJ sob no 83.779.413/0001-43, neste ato representada pelo seu Presidente, XXXXXX XXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE ou AMMVI;
CONTRATADA: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU - FURB, instituída pela Lei
Municipal nº 1.557, de 14/12/1968, reconhecida como Universidade pelo Ministério da Educação pela Portaria Ministerial n° 117, de 13/02/1986, e com sua estrutura administrativa estabelecida pela Lei Complementar Municipal nº 743, de 19/03/2010, pessoa jurídica de direito público interno e integrante da Administração Pública Indireta do Município de Blumenau na forma de Autarquia Municipal de regime especial, inscrita no CNPJ sob nº 82.662.958/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato (Portaria n° 0091/2019) representada por sua reitora, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, inscrita no CPF: XXXXXXXXXX doravante denominada CONTRATADA.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado a CONTRATANTE e de outro a CONTRATADA, convencionam e contratam, o adiante discriminado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço especializado de assessoria técnica para elaboração de pareceres técnicos e estudos científicos para a Comissão de Governança Regional de combate e enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus no Médio Vale do Itajaí.
1.2 - O prazo de execução dos serviços e de vigência do contrato se inicia na data de sua assinatura e finda em 31 de agosto de 2020, podendo sofrer prorrogação e/ou alteração, justificadamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS:
2.1 – A AMMVI pagará à CONTRATADA o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para toda execução de serviço prevista neste contrato, dividido em duas parcelas, com vencimento em 30 e 60 dias contados da assinatura do contrato. As parcelas serão pagas em até 10 dias após à apresentação da nota fiscal.
2.2 - Fica expressamente estabelecido que o preço constante na proposta da CONTRATADA (Carta- Pesquisa datada de 22/06/2020) inclui todos os custos diretos e indiretos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
2.3 - Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela CONTRATADA, os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte.
2.4 - O pagamento será efetivado por boleto bancário emitido pela CONTRATADA, o qual não poderá ser negociado com outras instituições financeiras.
2.5 - As despesas decorrentes deste instrumento têm previsão de custeio no Plano Anual de Aplicação da CONTRATANTE, aprovado por sua Assembleia Geral para o exercício de 2020, com recursos ordinários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES:
3.1 - Além das condições previstas na Carta-Pesquisa datada de 22/06/2020, a empresa CONTRATADA deverá:
3.1.1 - Proceder à emissão de pareceres técnicos e científicos, sobre as demandas pautadas pela comissão, voltados para a Pandemia do Novo Coronavírus.
3.1.2 - Proceder à elaboração de estudos técnicos e científicos, sobre as demandas pautadas pela comissão, na área de epidemiologia e infectologia, voltadas para a Pandemia do Novo Coronavírus.
3.1.3 - Os pareceres emitidos devem conter argumentos técnicos e científicos, específicos da realidade local, não sendo admitido análises semelhantes em outras regiões, como resposta para as demandas pautadas.
3.1.4 - Os pareceres e estudos devem ser assinados por especialistas, com vínculo efetivo com a instituição, e com credencial/histórico suficiente para emitir um posicionamento sobre os questionamentos.
3.1.5 - A CONTRATADA deve retornar no prazo de 24 horas após o recebimento da demanda pautada, informando o prazo para a entrega do parecer e/ou estudo solicitado. O prazo para entrega final não poderá exceder 14 dias (corridos) constados da solicitação.
3.1.6 - Os pareceres e estudos tem como objetivo o efetivo combate e enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavirus.
3.1.7 - Os pareceres e estudos servirão de base para emissão de recomendações e normatizações para a região do Médio Vale do Itajaí, com impacto direto na vida (saúde, segurança, economia, etc.) de todos os munícipes.
3.1.8 - A CONTRATADA responderá junto com seus profissionais pelo conteúdo dos pareceres e estudos apresentados.
3.1.9 - O retorno das solicitações (pareceres e estudos) devem sempre levar em conta a realidade da região: capacidade técnica, financeira e operacional, das instituições públicas envolvidas (estado e município).
3.1.10 - O início dos trabalhos será imediato após a assinatura do contrato.
3.1.11 - Os representantes da CONTRATADA deverão se reunir presencialmente com a Comissão de Governança Regional no mínimo por 8 (oito) horas, em não mais que 2 (dois) períodos, podendo tal carga horária, parcialmente, ser substituída por reuniões on-line ao vivo, sempre com anuência prévia da CONTRATANTE.
3.1.12 - A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
3.1.13 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à CONTRATADA.
3.2 - A CONTRATANTE exercerá amplo e total direito de fiscalização sobre o objeto ora contratado, sendo que em nenhuma hipótese estará a CONTRATADA eximida das responsabilidades civis, administrativas, trabalhistas, fiscais ou penais.
3.2.1 - Fica delegada atribuição ao empregado da CONTRATANTE, Prof. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento das normativas legais e/ou regulamentares.
3.2.2 - Fica estabelecido como preposto da CONTRATADA, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº XXXXXXXXXXX, com e-mail XXXXXXXXXXXXXX e telefone: (47) XXXXXXXXX, que será responsável em coordenar a execução do contrato.
3.2.3 - Fica eleito, para fins de celeridade de comunicação, os meios eletrônicos do CONTRATADO: Prof. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Whats app +55 47 XXXXXXXXXX, permitido a adição ou alteração a qualquer tempo.
3.3 - A CONTRATANTE não será responsável por eventual prejuízo sofrido e/ou causado pelos profissionais da CONTRATADA em decorrência deste contrato, bem como não terá qualquer responsabilidade por eventuais danos e/ou encargos fiscais, trabalhistas, civis, securitários e/ou sociais relacionados com a execução do objeto contratual pela CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
4.1 - A presente contratação funda-se no inciso VI, do artigo 6º da Resolução AMMVI nº 12/16, Código Civil, CDC, e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLAUSULA QUINTA - DAS MULTAS
5.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato caberá, conforme a gravidade da falta e após a prévia defesa, a aplicação de Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cronograma estabelecido pela CONTRATANTE (item 3.1.5), calculado sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento); se este atraso for repetido, a CONTRATANTE poderá aplicar a multa em dobro.
5.2 - O atraso para efeito de cálculo da multa prevista no item anterior será contado em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado neste termo até a data de entrega do objeto ou serviço.
5.3 - Nenhum pagamento será processado a CONTRATADA penalizada, sem que antes esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 - Caberá rescisão unilateral deste Contrato pelo CONTRATANTE, na forma deste instrumento.
6.2 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar à CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) O não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) O desatendimento pela CONTRATADA das determinações do(s) empregado(s) da CONTRATANTE designado(s) para acompanhar(em) e fiscalizar(em) a sua execução, assim como as dos gestores da CONTRATANTE;
d) razões de interesse, expressos pela CONTRATANTE.
6.3 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado no início dos serviços ou cumprimento do cronograma;
b) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
c) a subcontratação, total ou parcial do seu objeto, com outrem, a sessão ou transferência, total ou parcial, bem como, a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
d) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
e) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
f) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
g) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
h) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA, bem como condenação judicial por fraude ou prática de ato de improbidade administrativa, suficiente para prejudicar a execução ou credibilidade dos serviços.
6.4 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados à esta;
c) em qualquer caso, o CONTRATANTE reserva-se ao direito de dar continuidade aos serviços através de outras empresas, ou da forma que julgar mais conveniente;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
6.5 - Poderá ocorrer a rescisão deste Contrato por acordo entre as partes ou por processo administrativo ou judicial.
6.6 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 07 (sete) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 10 (dez) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA NOVAÇÃO
7.1 - A não utilização por parte da CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do cronograma inicialmente previsto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, desde que justificadamente.
II - Por acordo das partes:
a) quando necessária a modificação do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma fixado sem a correspondente execução do serviço.
CLÁUSULA NONA – DO FORO:
9.1 - As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Blumenau/SC a fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato.
Por ser vontade das partes e prova de assim haverem contratado, fazem este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes, a tudo presente.
Blumenau/SC, 30 de junho de 2020.
CONTRATANTE XXXXXX XXXXXX Presidente – AMMVI | CONTRATADA XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB CPF XXX.XXX.XXX-XX |
PREPOSTO DA CONTRATADA XXXXXXXXX XXXXXXXX Diretor – Instituto FURB CPF XXX.XXX.XXX-XX | TESTEMUNHA XXXX XXXXXX XXXXXX Diretor Executivo – AMMVI |
TESTEMUNHA CLEONES HOSTINS Diretor Executivo – CISAMVI |
ANEXO 1 - CARTA PESQUISA CISAMVI
DETALHAMENTO DO OBJETO
Objetivo:
Serviço especializado de assessoria técnica para elaboração de pareceres técnicos e estudos científicos para a Comissão de Governança Regional de combate e enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus no Médio Vale do Itajaí.
Objetivos Específicos:
1. Emissão de pareceres técnicos e científicos, sobre as demandas pautadas pela comissão, voltados para a Pandemia do Novo Coronavírus.
2. Elaboração de estudos técnicos e científicos, sobre as demandas pautadas pela comissão, na área de epidemiologia e infectologia, voltadas para a Pandemia do Novo Coronavírus.
Detalhamento do Escopo:
Para o início do projeto é necessário tomar conhecimento das informações computadas e disponibilizadas pela comissão.
O trabalho executado deve observar minimamente:
1. Os pareceres emitidos devem conter argumentos técnicos e científicos, específicos da realidade local, não sendo admitido análises semelhantes em outras regiões, como resposta para as demandas pautadas.
2. Os pareceres e estudos devem ser assinados por especialistas, com vínculo efetivo com a instituição, e com credencial/histórico suficiente para emitir um posicionamento sobre os questionamentos.
3. A instituição deve retornar no prazo de 24 horas após o recebimento da demanda pautada, informando o prazo para a entrega do parecer e/ou estudo solicitado. O prazo para entrega final não poderá exceder 14 dias (corridos) constados da solicitação.
4. Os pareceres e estudos tem como objetivo o efetivo combate e enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavirus.
5. Os pareceres e estudos servirão de base para emissão de recomendações e normatizações para a região do Médio Vale do Itajaí, com impacto direto na vida (saúde, segurança, economia, etc.) de todos os munícipes.
6. A instituição responderá junto com seus profissionais pelo conteúdo dos pareceres e estudos apresentados.
7. O retorno das solicitações (pareceres e estudos) devem sempre levar em conta a realidade da região: capacidade técnica, financeira e operacional, das instituições públicas envolvidas (estado e município).
8. O início dos trabalhos será imediato após a assinatura do contrato, que deve acontecer no prazo de 48h após o aceite da proposta comercial da Instituição.
9. Os representantes da instituição deverão se reunir no mínimo 8 horas presenciais por semana com a Comissão de Governança Regional.
Considerações:
Foram realizadas três reuniões com representantes da Instituição – FURB, sendo uma por vídeo conferência e duas presenciais na sede da AMMVI, para alinhar a proposta de trabalho, definir as necessidades, urgência e importância.
A Comissão de Governança disponibilizará toda a documentação (ofícios, atas de reuniões, relatórios de visitas, etc.), confeccionados e formalizados pela região (Colegiado de Saúde e Assembleia de Prefeitos) até o momento.
A Assessoria técnica de saúde do CISAMVI (consórcio) estará disponível para averiguar as informações fornecidas pelos municípios ao executante dos serviços contratados, para fins de validação do conteúdo das análises e dos planos.
A apresentação do conteúdo dos pareceres e/ou estudos deve ser, preferencialmente, em reunião presencial na sede da AMMVI (dentro das recomendações sanitárias vigentes) para que haja clareza e discussão sobre os pontos abordados e orientados.
A Comissão de Governança terá o prazo de 48h após a apresentação oficial do conteúdo para apresentar questionamentos e solicitar a revisão dos dados, caso seja constatado alguma distorção ou equivoco nos dados utilizados para análise, ou no entendimento sobre a solicitação.
O tempo de assessoria será de 60 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado em comum acordo entre as partes.
O pagamento pelos serviços será mensal, mediante a apresentação de nota fiscal proporcional ao período executado no mês.
Havendo questionamentos ou problemas na execução do objeto contratado, o pagamento será suspenso, até a solução. Não sendo encontrada uma solução em comum acordo, o contrato será rompido unilateralmente, com pagamento proporcional ao período com resultados entregues.
ANEXO 2 - MEMBROS EQUIPE FURB
1. Prof. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, doutor em Saúde Pública, Epidemiologia pela Universidade de São Paulo, USP. Docente do curso de Educação Física, de Medicina, e do Programa de Mestrado em Saúde Coletiva da FURB. COORDENAÇÃO GERAL.
2. Prof. Ernani Tiaraju de Santa Helena, doutor em Medicina Preventiva, pela Universidade de São Paulo, USP. Docente do curso de Medicina e do Programa de Mestrado em Saúde Coletiva da FURB. Área de interesse: Epidemiologia de Doenças Crônicas, Estudos de Utilização de Medicamentos, Avaliação em Saúde. currículo lattes xxxxxx@xxxx.xx
3. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, doutor. Docente do Departamento de Ciências Sociais e Filosofia. GERENTE EQUIPE APOIO.
4. Prof. Xxxxxx Xxxxxxx, doutor em Ciências Sociais. Docente do programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional da Fundação Universidade Regional de Blumenau.
5. Prof. Xxxxx Xxxxxxx, doutor em Ciências Humanas, especialista em Geoprocessamento. Docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Florestal da FURB.
6. Prof. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, doutor em Computação. Docente e coordenador do Laboratório de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia do Departamento de Sistemas e Computação da FURB.
7. Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, mestre em Computação. Docente do departamento de Sistemas e Computação e coordenador de pós-graduação lato sensu em Ciência dos Dados da FURB.