INFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL DE CARÁTER LEGAL
INFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL DE CARÁTER LEGAL
Relativa a contratos de financiamento regulados pelo Decreto Lei 74-A/2017 de 23 de junho Versão de 06 janeiro 2023
Mutuante
Nome: Banco Atlântico Europa, S.A.
Endereço geográfico: Avenida da Liberdade nº 259, 0000-000 Xxxxxx
Capital Social: 50.000.000,00 Euros – Número único de matrícula e de Pessoa Coletiva 508903009
Contactos: (x000) 000 000 000
Endereço do sítio de Internet: xxx.xxxxxxxxx.xx
Finalidades
• Crédito à habitação com garantia hipotecária – destinado a aquisição, construção, obras ou transferência de financiamentos de OIC referentes a habitação própria permanente, secundária ou arrendamento.
• Crédito à habitação sem garantia hipotecária – destinado a aquisição, construção, obras ou transferência de financiamentos de OIC referentes a habitação própria permanente, secundária ou arrendamento ou para o pagamento de sinal devido no âmbito da futura aquisição de imóvel para essas finalidades.
• Crédito hipotecário – o que não podendo ser enquadrado nas categorias anteriores, seja garantido por hipoteca.
Garantias
• 1ª Hipoteca do imóvel objeto do financiamento.
• Esta garantia poderá ser substituída, em casos excecionais e de acordo com as disposições legais em vigor, por exemplo, por hipoteca de outro imóvel ou contrato ou penhor de aplicações financeiras.
• Fiança.
Prazos
• Prazo mínimo: 1 ano
• Prazo máximo: até 30 anos, consoante a tipologia do financiamento, desde que a idade dos titulares no final do prazo não ultrapasse os 65 anos de idade.
Tipos de taxa de juro
Taxa Variável Indexada à Euribor 6 meses: Resulta da média aritmética simples das cotações diárias do indexante indicado, no mês anterior a cada período de contagem de juros, com arredondamento à milésima, sendo tal arredondamento feito por excesso quando a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco e por defeito quando a quarta casa decimal for inferior a cinco. A revisão do indexante é efetuada semestralmente, em conformidade com o prazo do indexante.
Moeda
Os financiamentos do Banco são expressos em Euros.
Em cumprimento do disposto no artigo 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, e no artigo 11.º, alínea v), do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2017, de 22 de setembro, adverte-se que se a moeda do financiamento for diferente da moeda nacional do Cliente, os financiamentos comportam risco cambial em função da eventual desvalorização de moeda diferente do Euro, risco esse que será tanto maior quanto maior for a desvalorização.
Taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) e Montante total Imputado ao Cliente (MTIC)
A taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) é o custo total do financiamento expresso em percentagem anual. A TAEG é indicada para o ajudar a comparar diferentes propostas.
O MTIC corresponde à soma do montante do financiamento com o custo total do financiamento para o Cliente. Este valor é indicativo e poderá variar, nomeadamente em consequência da alteração da taxa de juro.
Exemplo representativo para financiamento de taxa variável indexada à Euribor 6 meses, calculado tendo em consideração a Euribor relevante em 01 de março de 2022:
E0011V206JAN23
Exemplo para um consumidor de 30 anos - Financiamento de 150 mil euros, com hipoteca; valor de avaliação 200 mil euros; LTV 70%; prazo de 30 anos. Produto Prestação indexada, finalidade Aquisição, Comissões iniciais 773,20€; Despesas de contrato 1.050€; Imposto do selo de abertura de crédito 900€; Prémio de Seguro Vida anual de 284,37€; Prémio de Seguro Multirriscos, com pagamento anual de 227,40€.
TAEG 3,225% - TAN variável de 7,524% (Euribor 6 meses de fevereiro de 2022 de -0,476% e spread base de 3,000%) - 360 prestações mensais de 594,55€ - Montante Total Imputado ao Consumidor de 232.266,00€.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Sujeito a análise de risco de crédito.
O crédito é concedido pelo Atlântico Europa, sem intermediação de crédito, e é garantido por hipoteca de imóvel. A concessão do crédito está sujeita às regras macroprudenciais do Banco de Portugal. A taxa de juro aplicada (TAN) pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante.
O valor das comissões é o que consta em cada momento em preçário (Aviso do Banco de Portugal n.º 8/2009 de 12 de outubro), e o detalhe está indicado na Secção “4. Taxa de juro e outros custos” da Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE).
Outros Custos não incluídos no MTIC
No momento da realização do contrato, o Cliente terá de pagar emolumentos pelo registo de hipoteca e outros emolumentos decorrentes da modalidade de contratação selecionada (Documento Particular Autenticado; Escritura Pública), conforme indicado na Secção “4.Taxa de juro e outros custos” da Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE).
Estrutura de reembolso
• O financiamento será reembolsado em prestações mensais, constantes e sucessivas que incorporam a amortização do capital e o pagamento de juros.
• Nos financiamentos em que haja lugar a carência (libertação por tranches), durante esse período apenas são devidas pelos Cliente prestações mensais e sucessivas de juros sobre o capital em dívida; findo esse período o financiamento será reembolsado em prestações mensais, constantes e sucessivas que incorporam a amortização do capital e o pagamento de juros.
• Nos financiamentos intercalares de Crédito Sinal, apenas são devidas prestações mensais e sucessivas de juros, sendo o financiamento reembolsado integralmente na data do seu vencimento por contrapartida do financiamento destinado à aquisição de habitação.
Reembolso antecipado
Tem a possibilidade de reembolsar antecipadamente este financiamento, total ou parcialmente.
Os mutuários têm o direito de efetuar o reembolso antecipado parcial em qualquer momento do contrato, independentemente do capital a reembolsar, desde que efetuado em data coincidente com os vencimentos das prestações e mediante pré-aviso de sete dias úteis à instituição de financiamento mutuante.
O reembolso total pode ser efetuado em qualquer momento da vigência do contrato mediante pré-aviso de dez dias úteis à instituição de financiamento mutuante.
Custos do reembolso antecipado: 0,5% para taxa variável e 2% para taxa fixa, sobre o capital a amortizar antecipadamente. Isenções à cobrança da comissão: Conforme estabelecido na legislação aplicável, em caso de morte, desemprego ou deslocação profissional o reembolso antecipado, parcial ou total, é isento de comissão. Também está isento de comissões o reembolso antecipado em caso de crédito hipotecário sob a forma de facilidade de descoberto.
Nos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, a cobrança da comissão de reembolso antecipado prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 23.º daquele Decreto-Lei encontra-se suspensa desde 26 de Novembro de 2022 até 31 de Dezembro de 2023, cf. artigo 7.º, e Art.º 2.º, n.º 2 do DL 80-A/2022.
Avaliação do Imóvel
Nos contratos garantidos por hipoteca é obrigatória a avaliação do imóvel a hipotecar, a realizar por perito avaliador independente e registado na CMVM. O custo da avaliação é a cargo do Cliente e tem o valor que consta em cada momento em preçário (Aviso do Banco de Portugal n.º 8/2009 de 12 de outubro), conforme indicado na Secção “4.Taxa de juro e outros custos” da Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE).
Obrigações adicionais
O Cliente tem de cumprir as seguintes obrigações para beneficiar das condições do financiamento:
Conta à Ordem: É obrigatória a manutenção de uma conta de depósitos à ordem durante toda a vigência do contrato, titulada junto do Atlântico Europa ou de outra instituição de crédito.
Seguro Vida: É obrigatória, por todos os titulares do financiamento, a subscrição de um seguro de vida com a cobertura de Morte e Invalidez Total e Permanente.
Seguro do Imóvel: É obrigatória, a subscrição de um seguro do Imóvel, com as seguintes coberturas mínimas - Incêndio, queda de raio e explosão, tempestades, inundações, aluimento de terras, avaria em canalizações ou danos por água; demolição e remoção de escombros; furto ou roubo; responsabilidade civil; pesquisa e reparação de avarias;
É obrigatória a manutenção destes seguros durante toda a vigência do financiamento.
A apólice de seguro deve referir o Banco Atlântico Europa, S.A. como credor hipotecário irrevogável.
O Cliente pode optar pela contratação dos seguros junto de segurador da sua preferência, desde que a apólice contemple as coberturas e os requisitos indicados.
Avaliação de Solvabilidade
O Cliente deve prestar informação correta e completa, no prazo que lhe seja indicado pelo mutuante para efeitos de avaliação da sua solvabilidade, sob pena de o financiamento não lhe poder ser concedido.
Incumprimento dos compromissos associados ao financiamento
O atraso ou a falta de pagamento das prestações poderá ter consequências para o Cliente. Se vier a ter dificuldades em pagar as prestações, deverá contactar o Banco, a fim de serem estudadas as soluções possíveis.
Regras de aplicação da Mora: Em caso de mora no reembolso de qualquer das prestações do capital acordadas, ou das que resultem de uma eventual alteração do plano de reembolso estabelecido, os Cliente obrigam-se a pagar, juros moratórios sobre o respetivo montante e durante o tempo em que a mora ou o incumprimento se verificar, calculados mediante aplicação da taxa de juro remuneratória em vigor à data da constituição da mora acrescida da sobretaxa anual máxima legalmente permitida, que atualmente é de três pontos percentuais.
Em caso de mora no pagamento de qualquer prestação de juros remuneratórios vencidos e não pagos, o Banco poderá, sem dependência de outras formalidades, capitalizar os juros correspondentes a períodos mínimos de um mês.
Os juros moratórios previstos atrás referidos, incidirão também sobre os juros remuneratórios capitalizados.
Encargos: Comissão de Recuperação de Valores em Dívida: 4% do montante de cada prestação vencida e não paga, com os limites mínimo de 12 Eur e máximo de 150 Eur, ou, sendo a prestação de valor superior a 50.000 Eur, correspondente a 0,5% do seu montante. Acresce imposto do selo à taxa legal em vigor.
Consequências da falta de pagamento: O Banco poderá pôr termo imediato ao Contrato de financiamento, e considerar imediatamente vencida a totalidade do capital em dívida, cujo pagamento se tornará, então, consequente e imediatamente exigível, acrescido dos juros remuneratórios e moratórios devidos, se se encontrarem vencidas e não pagas pelo menos três prestações pecuniárias sucessivas e, após prévia interpelação escrita para cumprimento, os Cliente não regularizarem as situações de mora ou incumprimento verificadas até à data de vencimento da primeira prestação pecuniária subsequentemente à data da receção da interpelação para cumprimento.
O Banco poderá exigir judicialmente a totalidade dos valores em dívida executando, se for o caso, a hipoteca sobre o imóvel dado em garantia e procedendo à venda judicial do mesmo.
Em situação de incumprimento de pagamento das prestações o Banco comunicará a situação de incumprimento à Central de Responsabilidades de Financiamento do Banco de Portugal.
Em último recurso, o Cliente poderá vir a ficar sem a sua casa se não pagar as prestações. Solicite uma Simulação para o seu caso. A Ficha Informação Normalizada Europeia garante-lhe informação personalizada, completa e detalhada.