INSTRUMENTO PARTICULAR DE PARCERIA DE INDICAÇÃO COMERCIAL
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PARCERIA DE INDICAÇÃO COMERCIAL
Última atualização em: 04/10/2023
Pelo presente instrumento particular de indicação comercial, de um lado,
GOCLOUD SOLUCOES EM NUVEM S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.136.357/0001-00, com sede em Barueri/SP, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx X, xxxxxxxx 000, XXX: 06.454-040, doravante denominada WINOV, e, de outro lado,
{{NomeParceiro}}, inscrita no CNPJ sob o nº {{CNPJParceiro}}, Inscrição
Estadual {{InscricaoParceiro}}, com | sede | na {{LogradouroParceiro}}, |
{{CidadeParceiro}}, {{EstadoParceiro}}, | CEP: | {{CEPParceiro}} neste ato |
representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominado
PARTNER.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste Contrato estabelecer as cláusulas e condições pelas quais o PARTNER passa a indicar clientes em potencial para a WINOV, interessados em contratar os seus produtos e/ou serviços, de acordo com as cláusulas dispostas a seguir.
1.2. O presente Contrato é de natureza e fins de indicação de negócios, sendo o mesmo regulado pelo Código Civil, não devendo ser tratado nem interpretado como um contrato de agência ou representação comercial, mandato ou gestão de negócios.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INDICAÇÃO
2.1. Entende-se como indicação, a situação em que o PARTNER é o responsável direto pelo contato inicial com o potencial cliente, fornecendo-o todas as informações básicas acerca dos serviços e/ou produtos WINOV, e as informações básicas do potencial cliente m WINOV, bem como auxilia no relacionamento e condução da prospecção, conseguindo o agendamento de uma reunião entre o responsável pela decisão de contratação dos produtos e/ou serviços WINOV no potencial cliente e um dos interlocutores da WINOV, até que o contrato entre o potencial cliente e a WINOV seja efetivamente celebrado.
2.2. Recebida a comunicação de indicação pela WINOV, que deverá ser realizada por escrito, no endereço de e-mail {{EmailParceiro}}, para fins de reserva do cliente, nos termos indicados na Cláusula Terceira, esta verificará em seus registros se o potencial cliente indicado pelo PARTNER está sendo atendido por outro agente, ou pela própria WINOV através de sua força de vendas direta.
2.3. Na hipótese de o potencial cliente indicado pelo PARTNER já estar sendo atendido por outro Partner, a XXXXX informará o PARTNER de tal fato, de modo que ele não participará das negociações e, consequentemente, não receberá quaisquer valores a título de comissões.
2.4. Na hipótese de o potencial cliente estar sendo atendido pela força de vendas diretas da WINOV, esta decidirá, a seu exclusivo critério, se aceitará ou não a participação do PARTNER nas negociações.
2.5. Na hipótese de o potencial cliente indicado pelo PARTNER não estar sendo atendido por outro PARTNER ou pela força de vendas diretas da WINOV, esta dará continuidade no atendimento ao potencial cliente, com a participação do PARTNER.
2.6. Na hipótese de o potencial cliente indicado pelo PARTNER x XXXXX fechar o negócio, este assinará o respectivo contrato para a contratação dos produtos e/ou serviços WINOV diretamente com esta, sem a participação do PARTNER. Formalizado o contrato entre tal cliente e a WINOV, o PARTNER fará jus m comissão, conforme descrito na Cláusula 4 deste Contrato.
2.7. Independentemente de qualquer das questões anteriores, caberá m XXXXX decidir, a seu exclusivo critério, se dará ou não, continuidade no atendimento do cliente indicado pelo PARTNER e se com ele fechará o negócio.
2.8. Na hipótese de a WINOV decidir não dar continuidade de atendimento, independentemente de qualquer justificativa, o PARTNER não fará jus a qualquer remuneração, de nenhuma forma e a qualquer título.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESERVA DE CLIENTES
3.1. A reserva de clientes tem por objetivo preservar o esforço do PARTNER no angariamento de negócios para a WINOV. Nesse sentido, é possibilitado ao PARTNER reservar um cliente de seu interesse, garantindo para si a exclusividade na intermediação das negociações com este cliente, de modo que este cliente não possa ser atendido por outro Partner ou pela força de vendas diretas da WINOV.
3.2. O PARTNER comunicará x XXXXX, por escrito, no endereço de e-mail
{{EmailParceiro}} ,os dados do cliente que deseja reservar, a partir do primeiro contato com tal cliente, para desenvolver trabalhos, junto a ele, com o objetivo de concretizar negócios para a WINOV.
3.3. Se a XXXXX não enviar comunicado, por escrito, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, informando que a reserva do cliente solicitada não poderá ser efetuada, o PARTNER automaticamente dará continuidade ao atendimento
de tal cliente, sendo-lhe garantido o direito de exclusividade quanto ao atendimento e negociação com referido cliente.
3.3.1. A WINOV apenas poderá rejeitar a reserva do cliente ao PARTNER se este já houver sido reservado anteriormente por outro Partner, ou se o cliente já estiver sendo atendido pela força de vendas direta da WINOV.
3.4. A exclusividade do PARTNER com relação ao cliente se dará pelo período de 180 (cento e oitenta) dias corridos após a WINOV receber a indicação dos dados do cliente por escrito pelo PARTNER e estando qualificado e apto a seguir com as negociações (conforme check list de qualificação).
3.5. Caso o cliente realize a contratação dos produtos e/ou serviços WINOV após o prazo de exclusividade previsto acima, o PARTNER não fará jus a qualquer remuneração, de nenhuma forma e a qualquer título.
CLÁUSULA QUARTA - DO COMISSIONAMENTO
4.1. A comissão devida pela WINOV ao PARTNER corresponderá a 12% (doze por cento) sobre cada parcela mensal efetivamente paga pelo cliente cuja aproximação foi realizada pelo PARTNER e a WINOV, descontados os impostos aplicáveis.
4.2. O pagamento da comissão ocorrerá sempre no mês subsequente ao pagamento da parcela realizado pelo cliente, de modo que não são devidas comissões sobre parcelas não pagas pelos clientes.
4.3. Além da comissão prevista na Cláusula 4.1 o PARTNER também poderá receber valores a título de bônus, cujo direito dependerá do número de contratos ativos de clientes indicados pelo PARTNER a WINOV. Sendo assim, o pagamento do bônus ocorrerá nas seguintes proporções:
Número de Contratos fechados entre a WINOV e clientes aproximados pelo PARTNER | Comissão | Bônus |
1 ou mais | 12% | 0% |
3 ou mais | 12% | 1% |
5 ou mais | 12% | 2% |
7 ou mais | 12% | 3% |
4.4. Para o pagamento do bônus levar-se-á em consideração o número de contratos de clientes indicados pelo PARTNER que estejam ativos na data da verificação, ou seja, no dia 15 (quinze) de cada mês.
4.5. Em caso de rescisão do contrato celebrado entre a WINOV e o cliente, o pagamento da respectiva comissão deixará de ser realizado imediatamente, bem como o contrato deixará de ser contabilizado para fins de quantificação do bônus a ser recebido pelo PARTNER.
4.6. O percentual do bônus incidirá sobre o valor mensal da parcela a ser paga por cada um dos clientes indicados pelo PARTNER.
4.7. O PARTNER terá direito ao recebimento de comissão referente a renovação dos contratos celebrados entre os clientes por ele indicados e a WINOV, bem como a comissão referente a contratação de serviços adicionais pelo cliente por ele aproximado. A proporção das comissões, no que diz respeito as renovações contratuais, será a seguinte:
Comissão de 10% (dez por cento) sobre cada parcela mensal efetivamente paga pelo cliente, descontados os impostos aplicáveis
1ª Renovação
2ª Renovação | Comissão de 7% (sete por cento) sobre cada parcela mensal efetivamente paga pelo cliente, descontados os impostos aplicáveis |
3ª Renovação e subsequentes | Comissão de 5% (cinco por cento) sobre cada parcela mensal efetivamente paga pelo cliente, descontados os impostos aplicáveis |
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento das comissões obedece a um calendário mensal e sempre ocorre até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês em que o cliente realizou o pagamento da parcela de seu contrato.
5.2. O pagamento da comissão apenas será realizado quando o pagamento do cliente indicado for efetivamente creditado na conta da XXXXX.
5.3. Lançamentos especiais, ou provenientes de acordos entre o PARTNER e a WINOV, só serão considerados mediante documentos comprobatórios (recibos, de/para, Notas Fiscais, Ordem de serviços, etc.).
5.4. Os valores somente serão pagos com a apresentação das Notas Fiscais de serviços pelo PARTNER, as quais deverão ser entregues m WINOV com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de vencimento. O atraso na entrega da Nota Fiscal, a necessidade de sua correção e realização de nova entrega, ou de qualquer outro documento necessário m efetivação do pagamento, implicará na prorrogação da data prevista para pagamento, na mesma proporção, sem que incida qualquer atualização monetária ou encargos sobre o valor do pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO DIREITO DE RETENÇÃO
6.1. Caso a WINOV venha a sofrer qualquer prejuízo ou dano, material ou moral, direto ou indireto, decorrente de qualquer conduta atribuível ao PARTNER, a XXXXX poderá reter os pagamentos devidos ao PARTNER por força deste Contrato.
6.2. A WINOV efetuará a retenção dos valores pleiteados incluindo o principal, acréscimos, custas, honorários advocatícios e demais despesas incorridas.
6.3. Caso todos os valores devidos ao PARTNER já tenham sido pagos pela WINOV ou se este Contrato já tiver encerrado e não houver possibilidade de compensação, o PARTNER deverá ressarcir a WINOV dos valores despendidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da notificação neste sentido.
6.4. Na hipótese de o PARTNER não realizar o pagamento dentro do prazo acima, a WINOV poderá cobrar judicialmente estes valores, servindo este Contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil. Neste caso, os valores serão acrescidos de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido a WINOV.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E RESCISÃO
7.1. O presente Contrato é firmado por prazo indeterminado, podendo as partes rescindi-lo, imotivadamente e a qualquer tempo, bastando apenas que a parte denunciante notifique expressamente a outra parte de sua intenção, com antecedência de 30 (trinta) dias, findo os quais estará o presente ajuste extinto de pleno direito.
7.1.1. Na hipótese de rescisão imotivada por qualquer das Partes o PARTNER manterá o seu direito ao recebimento das comissões e bônus na forma descrita na Cláusula 4, sendo que o pagamento será realizado nos termos previstos na Cláusula 5 acima.
7.2. De igual forma será considerado rescindido o presente Contrato caso o
PARTNER ou a XXXXX venham a cometer as seguintes faltas:
a) Prejudicar por xxxx ou culpa os interesses da outra parte;
b) Xxxxxx segredo profissional;
c) Prática de atos que sejam ofensivos m atividade ou conceito comercial outra parte;
d) Falência, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial por qualquer das partes;
e) Descumprimento, por qualquer das partes, do que ficou acordado no presente documento.
7.2.1. Na hipótese de rescisão motivada pelo cometimento pelo PARTNER de quaisquer das infrações indicadas na Cláusula 7.2 acima, a WINOV poderá, a título de penalidade, interromper o pagamento das comissões devidas ao PARTNER, sem prejuízo de eventual pleito de indenização de perdas e danos eventualmente sofridos.
CLÁUSULA OITAVA - TREINAMENTOS, CERTIFICAÇÕES E SERVIÇOS
8.1 O PARTNER se obriga a participar dos treinamentos promovidos e realizados pela WINOV ou por seus canais de venda.
8.2 Além dos treinamentos mencionados na cláusula acima, a WINOV se obriga a fornecer ao PARTNER, durante a vigência do presente Contrato:
● Suporte Dedicado: O PARTNER terá acesso a uma equipe de suporte dedicada para auxiliar com qualquer dúvida ou assistência que se fizer necessária;
● Material de apoio comercial e de marketing: O PARTNER receberá material de marketing e branding, a fim de auxiliá-lo na promoção e venda dos produtos e/ou serviços WINOV;
● Acesso a Ferramentas Exclusivas: A WINOV fornecerá ao PARTNER o acesso a ferramentas e recursos exclusivos a fim de facilitar a promoção dos produtos e/ou serviços WINOV aos potenciais clientes;
● Reconhecimento e Incentivos Adicionais: Os Partners de destaque podem se qualificar para reconhecimento adicional e incentivos, como descontos, eventos exclusivos e promoções.
CLÁUSULA NONA - DOS PRODUTOS
9.1 O PARTNER poderá oferecer e negociar os seguintes produtos do portfólio da WINOV:
● Infraestrutura como serviço (IaaS);
● Backup como serviço (BaaS);
● Firewall como serviço (FaaS);
● Desktop como serviço (DaaS);
9.2 A WINOV se compromete a atualizar o PARTNER com informações de seu portfólio sempre que sofrer alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As Partes não manterão qualquer exclusividade uma com a outra, sendo autorizado ao PARTNER intermediar a negociação de serviços e produtos semelhantes aos oferecidos pela WINOV, e autorizada a WINOV a celebração
de contratos com o mesmo objeto deste, de modo que os seus produtos e/ou serviços possam ser ofertados por outros partners.
10.2. Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, e todas as notificações e avisos, feitos em decorrência deste contrato somente vinculará as partes se tiverem sido feitos por escrito, e assinados por seus representantes, devidamente qualificados e/ou autorizados pelas partes.
10.3. Se uma ou mais disposições aqui previstas for considerada inválida, ilegal ou inexequível pelas leis brasileiras aplicáveis, a validade, legalidade e exequibilidade das demais disposições neste Contrato estabelecidas não serão afetadas ou prejudicadas a qualquer título.
10.4. Todas as comunicações entre as partes referente ao presente Contrato far-se-ão por escrito através de carta, e-mail ou outro meio de comunicação com comprovante de recebimento, para os endereços constantes no preâmbulo do presente Contrato.
10.5. O presente Contrato não se comunica com os herdeiros e/ou sucessores das Partes, mas gera obrigações para estes no que diz respeito a obrigações de fazer e não fazer e indenizar.
10.6. Todas as obrigações assumidas pelas partes neste Contrato foram livremente negociadas entre as partes e devidamente conferidas. Após a assinatura deste Instrumento, tais obrigações comportarão execução específica em caso de descumprimento, ficando a parte que descumpriu obrigada a ressarcir m outra todo o prejuízo decorrente de sua conduta.
10.7. Este contrato é firmado eletronicamente, com ou sem a utilização de certificado digital emitido no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, reputando-se plenamente válido, em todo o seu conteúdo, a partir da
aposição da última assinatura, informação essa que será reconhecida pelas partes em sua integridade e autenticidade, garantidas por sistema de criptografia, em conformidade com o artigo 10, §2, da Medida Provisória 2200-2/2001 bem como legislação superveniente. Os signatários declaram ser os legítimos representantes das Partes e possuir poderes para firmar este Contrato
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica de comum acordo eleito o foro da Comarca de Barueri/SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento, respondendo a parte culpada, ou perdedora, pelas despesas, custas processuais e honorários advocatícios que a parte inocente, ou vencedora, despender para resguardo de seus direitos.
E, por estarem assim, de forma justa pactuada, firmam o presente instrumento, em via única, conjuntamente a duas testemunhas.
Barueri, {{dataHoje}}
GOCLOUD SOLUCOES EM NUVEM 46.136.357/0001-00
{{NomeParceiro}}
{{CNPJParceiro}}
TESTEMUNHAS:
Testemunha: {{NomeTestem1}} CPF/MF nº: {{CPFTestem1}}
Testemunha: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF/MF: 000.000.000-00