CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 156/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 156/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 68/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 198/2022
O MUNICÍPIO DE ORLEANS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua XV de Novembro, Nº 282, Centro, Orleans/SC inscrita no CNPJ sob o n.º 82.926.544/0001-43, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXX XXXX doravante denominada CONTRATANTE e a empresa EXCELÊNCIA PROJETOS E ASSESSORIA EIRELI, pessoa
jurídica DE DIREITO PRIVADO com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 29.174.101/0001-60, representada neste ato por XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a justificativa apresentada e a escolha do fornecedor no procedimento de dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços nº 68/2022, do Tipo Menor Preço por Item consoante e decidido no processo administrativo nº 198/2022 com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como em razão DO DECRETO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA – DECRETO ESTADUAL Nº1.967/2022 E DECRETO MUNICIPAL Nº 5.251/2022, pactuam o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS DE ARTE, PONTE, CONFORME ANEXO.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
ITEM | DESCRIÇÕES | ÁREA | VALOR | VALOR TOTAL |
1 | Projeto de engenharia de obra de arte especial (OAE) de ponte em concreto armado/0 pré-moldado, com dimensões aproximadas de 60X6,0m. BRUSQUE DO SUL – | 360,00m2 | 28.800,00 | R$28.880,00 |
Orleans/SC | ||||
2 | Projeto de engenharia de obra de arte especial (OAE) de ponte em concreto armado) pré-moldado, com dimensões aproximadas de 22x3,90m – SÃO PEDRO/RIO LARANJEIRAS | ORLEANS/SC | 85,80m2 | 15.000,00 | R$15.000,00 |
3 | Projeto de engenharia de obra de arte especial (OAE de ponte em concreto armado) pré- moldado, com dimensões aproximadas de 36x3,90m – RIO LARANJEIRAS – PONTE MENEGASSO – ORLEANS/SC | 140,40m2 | 18.000,00 | R$18.000,00 |
4 | Projeto de engenharia de obra de arte especial (OAE) de ponte em concreto armado, pré-moldado, com dimensões aproximadas de 46x3,90m – PONTE OSMAS MAZON – ORLEANS/SC | 179,40m2 | 20.000,00 | R$20.000,00 |
VALOR TOTAL: R$81.800,00
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OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à entrega dos serviços, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo e a forma de como ele deve ser realizado.
Cláusula 3ª. Cabe a contratante acompanhar e fiscalizar a contratada, através de servidores efetivos ou por qualquer outra pessoa por ela autorizada, transmitindo todas as informações e instruções necessárias e exigindo o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas.
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 8ª deste contrato.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 5ª. É dever do CONTRATADO oferecer ao contratante a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades dos itens a contratada.
Cláusula 6ª. O CONTRATADO deverá fornecer Nota Fiscal de Serviços, referente ao(s) pagamento(s) efetuado(s) pelo CONTRATANTE.
Cláusula 7ª. O CONTRATADO deverá PRESTAR OS SERVIÇOS DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E PROPOSTA, BEM COMO NA PLANO DE TRABALHO APRESENTADO E PROJETOS DE ENGENHARIA APRESENTADOS NOS AUTOS DO PROCESSO.
Cláusula 8ª. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo.
Cláusula 9ª. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente PROCESSO de DISPENSA, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
Cláusula 10ª. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato bem como com despesas com transporte, carregamentos e
descarregamentos, montagens e desmontagens, fretes, qualquer custos decorrentes direta ou indiretamente da execução do serviço. Por ocasião da entrega, caso seja detectado que o serviço ou produto não atenda as especificações previamente definidas no termo de referência e em todos os anexos do processo, a secretaria poderá rejeitar integralmente ou em parte, ficando sob inteira responsabilidade da CONTRATADA providenciar o início do reparo do serviço ou troca do produto em desconformidade, no prazo máximo de 03 dias úteis.
Cláusula 11ª. A contratada se compromete a manter, durante toda a execução do contrato, profissionais habilitados e qualificados à disposição do CONTRATANTE, para execução dos serviços exigidos na Cláusula Primeira – Do Objeto constante do presente contrato.
Parágrafo único. Os serviços e materiais deverão ser entregues e devidamente executados em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da solicitação de fornecimento.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 12ª. O presente serviço será remunerado pela quantia de R$81.800,00 (oitenta e um mil e oitocentos reais) sendo pago conforme forem sendo executados os serviços e atestados pelo fiscal responsável, (etapas identificadas no cronograma financeiro da obras – etapas) devendo ser realizada através de depósito bancário na conta do contratado, ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes, após a prestação integral do serviço.
Parágrafo Único. O presente contrato passa a valer a partir da sua assinatura e tem seu término em 03/10/2022.
DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
Cláusula 13ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento dos itens fornecidos, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
Cláusula 14ª. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas, exceto a 6ª,
do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 10% do valor do contrato para a outra parte.
DA RESCISÃO IMOTIVADA
Cláusula 15ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 30 idas.
Cláusula 16ª. Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, fica obrigado o CONTRATADO a prestar o serviço até o final do mês correspondente ao pagamento.
Cláusula 17ª. Caso seja o CONTRATADO quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ele não prestados ao CONTRATANTE.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula 18ª. As despesas decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10/2022 – Fundo Municipal de Defesa Civil
DO PRAZO DE CUMPRIMENTO
Cláusula 19ª. O CONTRATADO assume o compromisso de entrega do serviço, a partir da assinatura do contrato, de acordo com a forma pactuada. - no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da solicitação de fornecimento.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 20ª. Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre
as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 21ª. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
DO FORO
Cláusula 22ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Orleans;
E por estarem assim juntos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, com 02 (duas) testemunhas.
Orleans, 29 de agosto de 2022.
XXXXX XXXX XXXX:34233253 991
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXX:34233253991 Dados: 2022.08.29 18:13:42
-03'00'
XXXXX XXXX XXXX MUNICÍPIO DE ORLEANS CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX
EXCELÊNCIA PROJETOS E ASSESSORIA EIRELI