CONTRATO N.º 042/2024
CONTRATO N.º 042/2024
TERMO DE CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇO DE ENGENHARIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIRATUBA (SC), POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA RURAL E A EMPRESA VIAPAVI OBRAS E SERVIÇOS LTDA NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PIRATUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 82.815.481/0001-58, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Rural, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF-MF sob o nº ***036.669***, e de outro lado a empresa VIAPAVI OBRAS E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Av. XV de novembro 380 Sala 102, na cidade de Capinzal, inscrita no CNPJ sob o n. 27.303.137/0001-71, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/2021 e Decretos Municipais n.º 2.103/2024, decorrente do Processo Licitatório nº. 12/2024, modalidade Concorrência Eletrônica nº. 01/2024 e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada (empreitada global) para a execução dos serviços e o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a pavimentação asfáltica em cauq (concreto asfáltico usinado á quente), em linha Alto Gramado, interior, neste município, conforme memorial descritivo, quadro de quantitativos, cronograma físico financeiro e projetos, que fazem parte dos anexos do presente edital.
Parágrafo Único - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do nº. 12/2024, Concorrência Eletrônica nº 01/2024, bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - O valor estimado deste contrato é de R$ 2.699.000,00 (dois milhões seiscentos e noventa e nove mil reais), sendo o valor de R$ 675.421,25 (seiscentos e setenta e cinco mil quatrocentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos) de mão de obra e de R$ 2.023.578,75 (dois milhões vinte e três mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos) de material, correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA.
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham sernecessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 - O presente instrumento terá vigência até 8 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
3.2 – O prazo de execução é de 5 (cinco) meses contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUARTA – DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
4.1. As Medições serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Projeto e na proposta.
4.2. As medições poderão ser rejeitadas, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.3. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
4.4. O Município de Piratuba efetuará o pagamento dos serviços prestados em cada medição no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação das respectivas notas fiscais, por parte do prestador do serviço, devidamente atestada(s) pelo(a) servidor(a) responsável pelo recebimento e fiscalização acompanhamento dos serviços executados.
4.5. As medições serão entregues pelo fiscal da obra preferencialmente na última semana de cada mês. A nota fiscal de cada medição deverá ser emitida na primeira semana de cada mês subsequente à medição realizada, para que o pagamento seja posteriormente efetuado pelo Município de Piratuba no mesmo mês de emissão da nota fiscal.
4.6. Os Recursos estarão liberados e disponíveis mensalmente conforme cronograma físico financeiro, podendo o valor de cada mês ter um acréscimo em até 30% (trinta por cento) superior em forma de antecipação, conforme execução, antecipando e diminuindo os meses de execução e pagamentos.
4.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
4.8. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
4.9. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
4.10. . A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
4.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
4.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade
fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.13. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
4.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
4.15. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
4.16. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
5.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice Nacional de Construção Civil (INCC).
5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 124, II, “d”, da Lei Federal n° 14.133/2021, buscarão uma solução para a questão, desde que se verifique fato imprevisível ou previsível, de consequências incalculáveis, e que não tenha havido prorrogação do instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à seguinte dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2024.
Cód. Red. | Und. Orç. | Código Dotação | Descrição |
83 | 15.001 | 1.010 – 4.4.90 – 2.755.0000.0142 | Infraestrutura e Pavimentação de Rodovias |
83 | 15.001 | 1.010 – 4.4.90 – 1.704.0000.1160 | Infraestrutura e Pavimentação de Rodovias |
83 | 15.001 | 1.010 – 4.4.90 – 1.500.0000.0000 | Infraestrutura e Pavimentação de Rodovias |
83 | 15.001 | 1.010 – 4.4.90 – 2.500.0000.0000 | Infraestrutura e Pavimentação de Rodovias |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar o objeto de acordo com o estipulado na cláusula primeira – da forma de execução - do presente contrato.
7.2. Responder pela solidez, segurança e perfeição do objeto deste contrato durante a execução dos serviços.
7.3. Promover e manter a sinalização de advertência, de identificação e outras necessárias à execução dos serviços em toda a obra, de acordo com a legislação específica e com as orientações do Município.
7.4. Manter permanentemente no escritório da obra o Livro de Ocorrência, autenticado pelo Município, no qual a fiscalização e o proponente vencedor anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue ao Município quando da medição final e entrega da obra.
7.5. Manter todos os seus empregados colocados a serviço na execução do objeto devidamente uniformizados e munidos dos EPI’s adequados, com a identificação da empresa.
7.6. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.7. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7.8. Armazenar todos os materiais e utensílios utilizados na execução do objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a guarda, conservação e danos que porventura vierem a sofrer.
7.9. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato.
7.10. Prestar a garantia por eventuais patologias construtivas decorrentes do emprego de materiais não especificados no Memorial Descritivo e/ou de mão de obra desqualificada, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados do recebimento definitivo da obra.
7.11. Apresentar laudo técnico de profissional qualificado, quando solicitado, responsabilizando-se pelos serviços.
7.12. Reparar, corrigir, renovar, reconstruir ou substituir, as suas expensas no total ou em parte, o objeto deste contrato ou parte dele, se for verificado vícios ou incorreções na execução dos serviços.
7.13. Formalizar expediente de designação do Responsável Técnico da empresa.
7.14. Obedecer todas as Normas Técnicas da ABNT vigentes e que venham a vigorar na execução dos serviços e fornecer, a qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo Município sobre o objeto do presente Edital.
7.15. Permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora, devendo prestar os esclarecimentos solicitados.
7.16. Exigir do Município a emissão da Ordem de Serviço Inicial.
7.17. Fornecer à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Rural a documentação de sua competência, relativa à Pasta de Obras do “e-Sfinge Obras” do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
7.18. Fornecer ART dos serviços executados.
7.19. Apresentar o Seguro Garantia da obra conforme item 26 do Edital,
7.20. Apresentar matricola do INSS da Obra.
7.21. Apresentar CND referente a matricola da obra, para o recebimento do pagamento da última medição.
7.22. Executar Xxxxxx da Obra comprovando o andamento dos serviços e os prazos de execução.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/2021.
8.2 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/2021, as especificadas noEdital.
8.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do presente contrato.
8.3. Fiscalizar a execução do contrato.
8.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme o estipulado neste instrumento.
8.5. Providenciar a publicação deste contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
8.6. Emitir a Ordem de Serviço Inicial, para o efetivo início dos serviços.
8.7. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento contratual;
8.8. - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no contrato.
9 CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a
139 da Lei 14.133/2021 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos osdébitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Piratuba, na entrega dos serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou desubstituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, decorrente da execução da obra.
c) Multa de até 10% do total do contrato para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato se deixar de executar a obra, no prazo determinado.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/2021;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/2021;
10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/2021, em especial aos artigos 155 a 163.
10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1 - A contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da contratante, exceto nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 2.103/2024, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital da Concorrência Eletrônica nº 01/2024, Processo Licitatório nº 12/2024.
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/2021, recorrendo-se à
analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Capinzal, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado queseja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito,às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA,e pelas testemunhas abaixo.
Piratuba/SC, 13 de maio de 2024.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX
Administrador CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Rural CONTRATANTE
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF: