REGULAMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO DO CLUBE SESI/UNIFOR-MG
REGULAMENTO INTERNO DE FUNCIONAMENTO DO CLUBE SESI/UNIFOR-MG
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A obrigatoriedade de cumprimento das normas expressas neste Regulamento será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados, sem privilégios ou exceções ainda que membros do CSND ou Diretoria da Fundação Educacional Comunitária Formiguense.
Art. 2º O Clube estará aberto de 09:00 às 18:00 horas, sendo que as piscinas funcionarão de 09:00 às 18:00 horas (terça à domingo, feriados e dias santos), no caso de funcionamento de horário de verão fica a cargo da Diretoria da Fundação, mantenedora do Clube estudar novos horários de acordo com a necessidade do mesmo, juntamente com a gerência do clube.
Parágrafo Único. O portão de acesso ao clube pelo UNIFOR-MG, se manterá trancado e poderá ser aberto somente nos dias letivos, nos horários de aulas, para acesso exclusivo de alunos com seus professores, que estarão de posse da chave, e após o uso, será trancado novamente ficando vetada a entrada de associado pelo acesso do CAMPUS UNIVERSITÁRIO.
Art. 3º Os pagamentos de mensalidades deverão ser efetuados até o dia 10 (DEZ) de cada mês. O não pagamento no prazo estipulado acarretará multa de 2% ao mês e a falta de pagamento por um período de 3 meses a eliminação sem prévio aviso.
Parágrafo Único. O associado eliminado por inadimplência somente após a carência de 1 (UM) ano, a contar da data de sua eliminação, poderá associar-se novamente ao CLUBE SESI/UNIFOR-MG ou após quitar seu débito total.
Art. 4º É responsabilidade exclusiva do associado o risco de ônus para freqüência do Clube UNIFOR-MG na prática de qualquer atividade, inclusive esportivas, seja para si, seus dependentes ou seus convidados, não recaindo sobre o CLUBE SESI/UNIFOR-MG ou SESI responsabilidades sobre danos ou prejuízos, ferimentos ou acidentes de qualquer natureza, advindos da utilização de suas dependências.
Parágrafo Único. É responsabilidade do associado, ainda, a reparação ou ressarcimento de danos praticados contra objetos ou pessoas, independentemente da penalidade a ser aplicada pela infração.
Art. 5º A carteira de identificação de associado e de dependentes será fornecida gratuitamente por ocasião da admissão.
§ 1º - A solicitação do associado ou responsável legal, para emissão de carteiras dos dependentes menores implica, tacitamente, em autorização para que estes freqüentem sozinhos as dependências do CLUBE SESI/ UNIFOR- MG; mas, por medida de segurança, menores de 10(dez) anos somente poderão freqüentar o Clube, com a presença dos pais ou responsáveis.
§ 2º - O fornecimento de 2ª via, em qualquer caso, será feito mediante o pagamento de uma taxa, a ser estabelecida pela Gerência do CLUBE SESI/ UNIFOR-MG, aprovada pelo CSND-FUOM e apresentação de documento que comprove ser este o dependente ou titular.
Art. 6º Os dependentes dos associados só serão reconhecidos mediante entrega dos documentos legais de comprovação.
Parágrafo Único. O associado titular que adulterar documento para inclusão como seu dependente pessoas que não o são legalmente, será eliminado automaticamente do quadro de associados do clube. O Associado que se julgar prejudicado com tal decisão poderá recorrer ao CSND da FUOM, no prazo de 10 dias, tendo o CSND um prazo de 15 dias para analisar e decidir.
Art. 7º São considerados dependentes:
a) O cônjuge;
b) O companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum, ou seja, vivendo sob o mesmo teto, e se desta união resultou filhos (as);
c) Na alínea b, o casal com ou sem filhos, deverá preencher com duas testemunhas formulário de termo de declaração de união estável, com firma reconhecida em cartório, pelo terceiro e quarto declarantes;
d) São considerados dependentes os filhos dos associados menores de 21(vinte e um) anos para homens e mulheres, e até 24 (vinte e quatro) anos, enquanto estudantes dos ensinos fundamental, médio e graduação ou quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
e) O menor de até 21(vinte e um) anos, que o associado crie e eduque e do qual detenha guarda judicial;
f) O irmão, o neto ou xxxxxxx, sem arrimo dos pais, até 21(vinte e um) anos, desde que o associado detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
g) Os pais do titular;
h) O absolutamente incapaz, do qual o associado seja tutor ou curador;
i) Em nenhuma hipótese serão admitidos como dependentes, sobrinhos, netos, afilhados, tios, primos, cunhados, namorado, noivo, que não sejam dependentes devidamente comprovados por lei.
j) Por ocasião da aprovação do presente Regulamento Interno, fica autorizada a revisão da dependência de todos os associados devendo os mesmos se manifestarem no prazo máximo de 15 (quinze) dias depois de notificados, comprovando por documentos a veracidade das declarações prestadas por ocasião da admissão no quadro social ou autorizações dadas erroneamente ferindo o Regulamento de março/99 e o Regulamento atual de março/2007.
k) O não comparecimento, ou as dependências que forem julgadas irregulares, serão cortadas de imediato e as carteiras de sócios dependentes recolhidas. O pedido de reconsideração após a medida tomada, deverá ser encaminhada, pelo sócio, no prazo de 10 dias ao Conselho Superior de Normas e Diretrizes da FUOM, que pronunciará em15 dias.
Art. 8º O dependente que atingir a maioridade, contrair matrimônio ou não estiver morando com o titular por motivo de união estável, só poderá continuar a freqüentar o clube mediante a proposta feita à Gerência, quitando a jóia de admissão, com desconto de 20% e pagando as mensalidades.
Art. 9º O associado - família será eliminado não só pelos motivos gerais aplicados a todo associado, mas também pelo atraso do pagamento do condomínio por 3(três) meses consecutivos, e se dependente, contrair matrimônio.
Art. 10. Para que se efetive a admissão do associado ao clube é necessário que o mesmo preencha a “Proposta para Associado” do CLUBE SESI/UNIFOR-MG, conforme normas estabelecidas pela Gerência, pague a jóia de admissão em vigor à vista ou se parcelado a 1ª parcela no ato, a 2ª com 30(trinta) dias mais a mensalidade do mês em curso, anexando os seguintes documentos:
a) Certidão de casamento;
b) Termo de Declaração de União Estável quando viverem sob o mesmo teto;
c) Certidão de Xxxxxxxxxx ou Escritura de adoção dos filhos dependentes;
d) 02 fotos 3x4 original e recente do titular e 01 foto de cada dependente (dispensável para menores de 05 anos)
e) Atestado médico recente.
Parágrafo Único. O direito de uso do CLUBE SESI/UNIFOR-MG, adquirido pela JÓIA DE ADMISSÃO, é intransferível, ficando claro que o direito de uso não é QUOTA, e sim o direito de associar-se, não tendo portanto, nenhum direito em seu patrimônio.
Art. 11. As categorias de sócios do CLUBE SESI/UNIFOR-MG, são as seguintes:
a) Família
b) Individual
c) Convênio
d) Convênio Especial
e) Estudantes UNIFOR-MG
f) Estudantes UNIFOR-MG – Família
§ 1º A categoria Convênio será firmado com empresas com mais de 10 empregados com desconto em folha de pagamento, isento da jóia de admissão e mensalidade diferenciada das outras categorias, de acordo com a tabela de taxas e mensalidades em vigor, devendo a empresa conveniada repassar as mensalidades de seus funcionários até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador, assinando ainda, a Empresa, CARTA PROPOSTA DE ADESÃO, formalizando assim o convênio.
§ 2º Na categoria convênio Especial, manten-se a quantidade mínima de 10 (dez) funcionários para forma-lo, de Repartições Publicas Estaduais, Polícia Militar, Polícia Civil e empresas que não efetuam desconto em Folha de Pagamento de seus funcionários.
§ 3º Como benefício ao Convênio Especial, os funcionários acima citados, terão o desconto de 50% (cinqüenta por cento) da Jóia de Admissão, e pagarão o mesmo valor da mensalidade da categoria FAMILIA , através de boleto bancário ou na tesouraria do UNIFOR-MG.
§ 4º A categoria Estudante UNIFOR-MG, terá direito a freqüentar o Clube, sem dependentes, até o final de seu curso na Fundação, isento de jóia de admissão e mensalidades, ressalvando extravio ou perda de carteirinha que deverá ser comunicado por escrito à secretaria, que neste caso será cobrada taxa de 2ª via que estiver em vigor.
§ 5º O estudante preencherá a PROPOSTA PARA ASSOCIADOS, na secretaria do Clube, trazendo 2 (duas) fotos recentes 3x4, comprovante de matricula quitado e identidade e todo semestre deverá apresentar na secretaria do Clube, a título de renovação, o comprovante de matricula quitado, exceto alunos do Corujinha e Aplicação, que será feita somente a carteira de associado de acordo com a relação enviada pela Secretaria da Escola, com uma foto.
§ 6º Não terá direito a acompanhante, nenhum aluno beneficiado com o § 2º deste Regulamento, seja do Corujinha, Aplicação ou Acadêmico, sendo
o acompanhante considerado visitante, portanto sujeito ao pagamento da taxa de utilização(convite).
§ 7º A família do estudante UNIFOR-MG que quiser se associar, fica autorizado o desconto de 50% (cinqüenta por cento) do valor da jóia de Admissão em vigor.
§ 8º A família do estudante que se associar deverá observar as normas de dependência que regem o Art. 7º do presente Regulamento Interno.
§ 9º A mensalidade será a mesma da categoria FAMÍLIA e será recolhida na tesouraria do UNIFOR-MG ou na rede bancária
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Art. 12. O exame médico é obrigatório e sua validade/periodicidade será conforme determina a legislação específica; ou na falta desta de acordo com deliberação da Gerência. A decisão do médico, vetando o uso da piscina a associado, dependente ou convidado, é irrecorrível, a qualquer instância da entidade.
Art. 13. O CLUBE SESI/UNIFOR-MG atenderá, preferencialmente, ao trabalhador da indústria, empregados de Empresas conveniadas, Estudantes do UNIFOR-MG, e havendo vagas a comunidade em geral.
Art. 14. Caso venha ser construída a sauna, a mesma terá um regulamento específico a ser montado pela gerência para definir dias de funcionamento, taxas a serem cobradas, regras e normas.
Art. 15. O parque infantil só poderá ser utilizado por crianças de idade de 02 até 10 anos, monitorados pelos pais ou responsável maior, vedado definitivamente o seu uso por adultos de qualquer sexo, tornando-os passíveis de punição pela Gerência.
Art. 16. É terminantemente proibido o transito de bicicletas, skates e patins dentro da quadra coberta e em todos os outros recintos do Clube, principalmente na área do estacionamento.
Art. 17. O empréstimo de bolas, petecas ou qualquer outro material disponível para tal, só poderá ser feito ao associado, mediante retenção da carteira de sócio, ficando vetado o empréstimo a convidados. A não devolução, implica em ressarcimento do bem emprestado ao associado.
Parágrafo Único. O empréstimo de material esportivo a associados e dependentes, se dará somente até as 17h30min ou seja, 30(trinta) minutos antes do fechamento do Clube.
Art. 18. Não será permitido o uso, bem como o fornecimento de bebidas alcoólicas, a dependentes e/ou convidados de associados menores de 18(dezoito) anos, ainda que acompanhados dos seus pais ou responsáveis.
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Art. 19. O associado que entrar com qualquer tipo de garrafa de vidro passível de acidente na área da piscina estará sujeito a uma suspensão de no mínimo 60(sessenta) dias.
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Art. 20. O “bate-bola” deverá ser feito somente em local apropriado (campos e quadras).
Art. 21. Os serviços de som, auto-falantes e TV, ficarão a cargo do Zelador, ou pessoa credenciada pelo Gerente da Unidade, sendo vedado o seu manuseio pelo associado.
Parágrafo Único. O som automotivo e aparelhos, nos quiosques ou em qualquer outra área da Unidade, deverá ser usado com moderação em tom baixo sem incomodar terceiros, caso haja reclamação de associado, será solicitado por um de nossos funcionários que seja desligado tal aparelho. Em caso de negativa, será convidado a se retirar do clube ficando sujeito às punições cabíveis por desrespeito e perturbação da ordem.
CAPÍTULO II
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 22. Os associados titulares e seus dependentes poderão requisitar segunda via de suas carteiras de associados, mediante justificativa por escrito, e pagamento de uma taxa estipulada de acordo com a tabela de emolumentos em vigor.
Art. 23. O uso incorreto ou dano intencional de materiais ou instalações, que ocorra em prejuízo para o Clube, será de responsabilidade do usuário titular que deverá providenciar o reparo ou a reposição o mais breve possível, além das punições cabíveis.
Art. 24. È vedada a entrada no Clube:
I - com animais de qualquer espécie;
II - com bebidas alcoólicas e/ou refrigerantes em recipientes de vidro; III - portando armas e drogas de qualquer natureza;
IV - com pessoas que não tenham a devida autorização da Gerência.
Art. 25. Os associados, e os dependentes, terão o direito de freqüentar as dependências do Clube, podendo participar de toda e qualquer modalidade de competição esportiva, social e cultural, dentro dos princípios de urbanidade e moral, exceto em eventos terceirizados com venda de ingressos, dos quais não estarão isentos.
Parágrafo Único. No caso de aulas de natação, hidroginástica, capoeira e outras que vierem acontecer não ministrada pela unidade e sim por professores particulares, essas aulas serão cobradas dos associados de acordo com a tabela do professor. O preço será diferenciado para associado e não associado.
Art. 26. São deveres de todo associados e freqüentador do Clube:
a) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento em vigor, e às Leis das entidades à que o CLUBE SESI/UNIFOR-MG estiver filiado;
b) Adquirir carteira de associado para si e seus dependentes, devendo portá-la a fim de exibi-la quando necessário e obrigatoriamente na portaria do Clube;
c) Não usar as dependências do Clube para apostas de qualquer natureza;
d) Pagar, pontualmente, as contribuições, mensalidades ou taxas que forem fixadas pela Gerência, e o CSND da FUOM aprovar.
Art. 27. A reincidência de quaisquer penalidades impostas agravará em nova pena.
Seção I Convites
Art. 28. O convite para visitantes é fornecido pela secretaria do clube ou por algum outro funcionário designado para tal, mediante a apresentação, por parte do usuário de:
a) Documento de visitante que comprove residência em outra cidade (talão de água, luz, carteira profissional assinada) e Carteira de Identidade;
b) Xxxxxxxx médico do visitante comprovando estar apto para banho em piscinas;
c) Carteira de associado do titular, ficando vetado dependente menor de 18(dezoito) anos abonar convites, pois não está apto a se responsabilizar pelos atos do convidado.
Parágrafo Único. A taxa de utilização a ser cobrada será estipulada na tabela de emolumentos pela Gerência e aprovada pelo Conselho Superior de Normas e Diretrizes da Fundação, parceira do SESI, válida por dia de utilização, individual, sendo que crianças até 03(três) anos ficam isentas do pagamento de taxa.
Art. 29. Cumpre ao associado orientar seus convidados sobre as normas e infrações do Clube. Dentro desse princípio, recomenda-se o máximo critério na escolha de seus convidados, evitando-se com isso, a concessão de convites
- ingressos que possam trazer quaisquer transtornos à ordem disciplinar e conduta compatível com o ambiente cordial do Clube.
Seção II Penalidades
Art. 30. A Gerência se reserva no direito de advertir e/ou suspender pelo prazo que julgar necessário, o usuário ou dependente que desrespeitar este Regulamento Interno, seja através de brigas, exagero de bebidas alcoólicas, incomodando outrem com gracejos de mal gosto, cenas amorosas não condizentes com o ambiente, e outros casos que possam comprometer o ambiente do clube.
Art. 31. As infrações cometidas pelos associados, seus dependentes e/ou convidados serão passíveis das seguintes punições:
a) Advertência verbal ou por escrito;
b) Suspensão por 30(trinta) dias;
c) Suspensão por 90(noventa) a 360(trezentos e sessenta) dias a juízo da Gerência;
d) Eliminação;
e) A reincidência causa exclusão do quadro de associados sem direito à apelação.
Art. 32. Será considerada falta grave, punida nos termos previsto do art. 31 deste Regulamento, qualquer ato do associado, dependente ou convidado, contra diretores e funcionários na execução de suas tarefas.
Art. 33. O associado eliminado somente poderá retornar ao quadro social, por resolução da Gerência ou do Conselho Superior de Normas e Diretrizes da Fundação, conforme a gravidade indicada para a sua eliminação, exceto quando o caso for de atentado ao pudor, Roubo ou prejuízo ao Clube ou a qualquer associado, a eliminação será irreversível.
Art. 34. Será arquivada na Unidade uma relação, da qual o serviço de portaria terá acesso, com os nomes de pessoas INDESEJÁVEIS ao Clube SESI/UNIFOR-MG, como ex. associados ou convidados que porventura tenham causado problemas ao Clube, ficando estes impedidos terminantemente de freqüentarem e de se associarem nesta Unidade.
Art. 35. O associado suspenso não ficará isento do pagamento da contribuição mensal.
Parágrafo Único. O associado que não respeitar a sua penalidade, terá sua situação agravada, causando até exclusão do quadro de associados.
Art. 36. De qualquer penalidade pode o associado titular recorrer a Gerencia do CLUBE SESI/UNIFOR-MG.
Parágrafo Único. Os recursos só serão admissíveis dentro do prazo de 15(quinze) dias, contados da data da ciência da pena. No caso de suspensão o associado não poderá freqüentar o clube, até a decisão do recurso pela administração do CLUBE SESI/UNIFOR-MG.
Art. 37. Os associados e todos os seus dependentes, bem como os convidados, são passíveis das penalidades capituladas ou não capituladas neste Regulamento.
Art. 38. Todas as punições consideradas graves, terão direito a recurso, que serão julgadas pelo CSND da FUOM e serão anotadas na ficha do infrator para consultas ou pesquisas posteriores.
CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO DO CLUBE
Seção I Quadras
Art. 39. O associado, dependentes e convidados terão direito ao uso das quadras.
§ 1º A Gerência poderá, a pedido de associados, dependentes ou empresas conveniadas, reservar horários especiais, que serão previamente agendados pela Gerência.
§ 2º Os estudantes UNIFOR-MG; deverão através de seu Coordenador de Curso, enviar Comunicação Interna solicitando o uso da quadra quando se tratar de atividade extra curricular, principalmente se tiver em horário e dia letivo.
§ 3º Não será permitida a presença, em quadras, de associados, dependentes e convidados usando calçados impróprios (sapatos, botinas, botas).
Art. 40. O Clube SESI/UNIFOR-MG se reserva o direito de ter uso privativo das quadras de esportes, assim como as piscinas, para competições organizadas pela área de esportes ou cedida para eventos solicitados e para aulas ministradas pelo UNIFOR-MG, após as 18:00 hs. de segunda a sexta feira, ou até mesmo no período diurno, de acordo com as conveniências dos coordenadores dos cursos.
Art. 41. Qualquer atividade esportiva, organizada por grupos alheios ao Clube SESI/UNIFOR-MG, só será realizado mediante prévia comunicação e autorização da Gerência, e pagamento de taxa de utilização vigente por hora de uso.
Sessão II Piscinas
Art. 42. Ficam proibidas quaisquer práticas que atentem contra os princípios de higiene, quanto ao uso da Piscina, tais como:
a) Usar bronzeador ou qualquer outro tipo de cosmético no corpo;
b) Entrar nas piscinas sem passar no pedilúvel (água com anti-bactericida) e chuveiros, não interessando se vai nadar ou não, o importante é a descontaminação;
c) Nadar com ferimentos e manchas na pele;
d) Usar trajes de banho transparentes e inadequados;
e) Nadar de bermuda com ou sem bolso, a sunga e calção de banho são os corretos para natação;
f) Usar a piscina infantil se tiver mais de 6(seis) anos de idade;
g) Entrar com trajes que não sejam de banho, ocupar mesas com roupas, comidas e bebidas;
h) Atirar sabão, espuma, óleo ou qualquer outro tipo de material ou objeto na água da piscina;
i) Cuspir, escarrar e assuar o nariz dentro da piscina;
j) Jogar bola;
k) Entrar na área da piscina com garrafas de vidro com cerveja, água, refrigerante ou sucos;
l) Namorar de forma inadequada para o local.
Art. 43. Para dar condições sanitárias, não poderão freqüentar a piscina as pessoas que apresentam infecções nos olhos, ouvidos, nariz, boca, moléstias infecciosas e parasitárias da pele e de outros órgãos. Igualmente não será permitida a freqüência na piscina, de pessoas com ferimentos ou qualquer solução de continuidade da pele, bem como portadores de pensos, esparadrapos, algodão e pomadas, ou que sofrem doenças contagiosas ou repugnantes.
Art. 44. Ficam terminantemente proibidas quaisquer brincadeiras na piscina, tais como:
a) Empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água;
b) Provocar jatos d’água;
c) Simular lutas ou qualquer brincadeira de empurrar;
d) Fingir afogamento ou gritar por socorro indevidamente;
e) Praticar desportos não aquáticos, como voleibol, peteca, etc.;
f) Subir nos canteiros do centro das piscinas, usando-os como trampolim.
Art. 45. As crianças menores poderão entrar na piscina semi-olímpica desde que seus pais ou responsáveis estejam por perto se responsabilizando pelo ato. A menor idade prevista é até 6(seis) anos, estando autorizada somente na piscina infantil. o CLUBE SESI/UNIFOR-MG não se responsabilizará por eventuais acidentes que venham acontecer.
Seção III Escolas Visitantes
Art. 46. As escolas que nos visitarem, serão recebidas desde que observadas algumas condições:
a) Enviem requerimento à Gerência com dia, hora e quantidade de alunos que iremos receber;
b) Fica limitado em até 100(cem) alunos, ou seja, 3 (três) turmas por turno de visita;
c) O horário da visita deverá ser ajustado com o nosso horário de funcionamento para evitar que as crianças fiquem agitadas;
d) As professoras acompanhantes deverão colaborar orientando as crianças para não sujarem o clube, pois depois deles teremos outro turno;
e) As escolas particulares ficarão sujeitas ao recolhimento de uma taxa de limpeza a ser estipulada pela gerência;
f) Empréstimo de material esportivo será feito somente à professora designada para tal, ficando a mesma responsável pela devolução;
g) A escola se responsabilizará em trazer Monitores e/ou Salva Vidas para acompanharem seus alunos isentando assim, o Clube SESI/UNIFOR-MG, de qualquer responsabilidade de algum acidente por ventura vier acontecer;
h) Fica a escola visitante, responsável em ressarcir financeiramente qualquer dano causado ao patrimônio antes do termino da visita ou o Responsável pelos alunos assinará um documento para recebimento posterior na escola, no máximo de 3 (três ) dias.
Seção IV Funcionários
Art. 47. Os funcionários do CLUBE SESI/UNIFOR-MG, deverão conhecer as normas previstas no Regulamento, bem como os direitos e deveres dos Associados.
§ 1º O funcionário do Clube que quiser usufruir do mesmo, deverá se associar como conveniado da UNIFOR-MG, e caso isto não aconteça, fica proibida sua permanência na Unidade após o horário de serviço ou em folgas.
§ 2º Nenhum funcionário está autorizado a liberar a entrada de pessoas não associadas, principalmente parentes e amigos para uma visitinha na Unidade, com exceção de Diretores do UNIFOR-MG e sistema FIEMG, devidamente identificados, trazendo ao imediato conhecimento da Gerência para que possa recepciona-los. Autorização para ingresso de não associados sem convite, somente com a Gerencia ou alguém que o esteja substituindo quando ausente.
Art. 48. Os funcionários do Clube deverão se dirigir aos associados de forma educada e cortês.
Parágrafo Único. O funcionário que for maltratado por associado (titular, dependente ou convidado), deverá identificá-lo e denuncia-lo à Gerência, por escrito, narrando o fato, pormenorizadamente, e se possível com assinatura de 2(duas) testemunhas.
Art. 49. Será terminantemente proibido aos funcionários do CLUBE SESI/UNIFOR-MG, ingerir bebida alcoólica quando em serviço.
Art. 50. Os funcionários do Sistema FIEMG, terão livre acesso quando em serviço. Para usufruírem de nossas dependências com a família deverão se associar ou pagar convite.
§ 1º Como benefício e cortesia, fica autorizado ao funcionário do Sistema FIEMG-MG seu ingresso no quadro de associados sem o pagamento da taxa de adesão, ficando responsável apenas pelo pagamento da mensalidade que será a mesma devida pelo associado – família.
§ 2º Casos omissos ao artigo 50 serão resolvidos no ato, pela Gerencia.
Seção V Bar
Art. 51. O bar que funciona no interior do Clube SESI/UNIFOR-MG, poderá ser administrado pela Fundação Educacional comunitária Formiguense ou terceirizado de acordo com a conveniência da direção da Fundação mantenedora do Cube SESI/UNIFOR-MG e parceira do SESI/MG. Caso seja Terceirizado deverão ser observados alguns itens a seguir:
a) Funcionar sempre do horário de abertura ao fechamento do Clube;
b) Recolher mensalmente a taxa estipulada a título de aluguel e a quota de energia, na tesouraria Fundação, ficando ciente que o não cumprimento dos pagamentos acima mencionados por um período de 3(três) meses consecutivos ou não, terá seu contrato rescindido automaticamente sem prévio aviso;
c) Manter para venda bebidas, refrigerantes, sucos, ou seja, tudo que é comercializado normalmente em um bar, incluindo pelo menos 3 (três) tipos de salgados e 2 (dois) de tira gosto, com preço de mercado, ficando refeições como opcional de acordo com o movimento;
d) No caso de eventos terceirizados, fica o direito da exploração dos serviços de bar, pertencendo ao contratante do evento, ficando definido que, o bar do Clube também funcionará durante o mesmo;
e) Nos eventos do UNIFOR-MG, fica definido o direito da exploração do bar pelo locador que estiver administrando o ponto comercial, facultando-lhe o direito de sublocá-lo somente durante o evento, ou abdicar de seu
direito a favor do UNIFOR-MG ou a outrem que for de interesse do Clube;
f) Deverá o locatário do bar zelar pelo bom nome do Clube SESI/UNIFOR- MG; ajudar instruindo dos consumidores a não levarem alimentos e garrafas para a área das piscinas;
g) Todos os impostos e taxas Municipais, Estaduais e Federais, salário de funcionários do bar e seus devidos encargos, são de responsabilidade do locatário do bar, sendo que em nenhuma hipótese a responsabilidade recairá sob o SESI-MG ou à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL COMUNITÁRIA FORMIGUENSE;
h) Casos omissos, ao Art. 51., serão resolvidos pelo Conselho Superior de Normas e Diretrizes da FUOM, quando saírem da alçada da Gerência.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAS
Art. 52. O presente Regulamento poderá ser alterado, no todo ou em parte desde que satisfaça as exigências de melhoria quanto à administração e funcionamento do CLUBE SESI/UNIFOR-MG.
Art. 53. A administração do CLUBE SESI/UNIFOR-MG, reserva-se no direito de suspender pelo prazo que julgar necessário, o usuário ou dependente que desrespeitar este Regulamento, de maneira que possam comprometer o ambiente do Clube.
Art. 54. Qualquer sugestão critica ou dúvida, procure a Secretaria do Clube para apresentação posterior à Gerência do Clube SESI/UNIFOR-MG.
Art. 55. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior de Normas e Diretrizes da FUOM.
Art. 56. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior de Normas e Diretrizes da Fundação Educacional comunitária Formiguense.
Formiga, 25 de abril de 2008