CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 029/2016
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 029/2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO, com sede na Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 82.837.741/0001-96, por determinação do Prefeito Municipal o senhor XXXXXX XXXXXXX, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Concorrência Pública do tipo menor preço por item, para o serviço de locação de imóveis urbanos, a ser regida pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas legais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I Quadro de Quantitativos e Especificações dos Itens e Condições de Fornecimento;
Anexo II Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III Identificação dos Envelopes, das Amostras e/ou Prospectos; Anexo IV Recibo de Documentos;
Anexo V Modelo de Declaração Comprobatória de enquadramento na microempresa e/ou empresa de pequeno porte que tiveram seu enquadramento aprovado no SIMPLES NACIONAL;
Anexo VI Modelo de Declaração de Menor; Anexo VII Minuta de Contrato;
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto da Licitação
1.1.1 - A presente licitação tem como objeto A LOCAÇÃO DE 02 (dois) IMÓVEIS URBANOS, SENDO UM PARA ABRIGAR A EXATORIA MUNICIPAL E SECRETARIA DA AGRICULTURA E OUTRO PARA ABRIGAR A BANDA MUNICIPAL E O ARQUIVO MORTO DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL – ANEXO I.
1.2 – Entrega dos Documentos de Habilitação (Envelope nº 1) e da Proposta de Preços (Envelope nº 2)
Data/Hora: Dia 17 DE MAIO DE 2016, ATÉ AS 09:00 HORAS.
Local: Sede Prefeitura Municipal de Meleiro sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
1.3 – Abertura do Envelope nº 1 – Documentos (Habilitação) Data/Hora: DIA 17 DE MAIO DE 2016, A PARTIR DAS 09:00 HORAS.
Local: Sede Prefeitura Municipal de Meleiro sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
1.4 – A abertura do Envelope nº 2 – Proposta de Preços, ocorrerá em data e hora definida pela Comissão Permanente de Licitação para Abertura e Julgamento das Propostas, transcorrido o prazo recursal contra o resultado da habilitação.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste edital.
2.2 – Não será admitida a participação de:
2.2.1 – empresas em consórcio;
2.2.2 – empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
2.2.3 – empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina - SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.4 – empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.5 – empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão/entidade licitante, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação.
2.3 – A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.
2.4 – Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o representante entregará juntamente com o seu documento de identidade de fé pública (será aceito o RG – Carteira de Identidade Civil, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou documento de Identidade expedido por Órgão de Registro Profissional):
2.4.1 – se procurador, procuração pública ou procuração particular, com firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, a iniciar pela apresentação dos Envelopes de Documentos e da Proposta, e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Concorrência, em nome da licitante;
2.4.2 – se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
3 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1 – Os Documentos de Habilitação (envelope nº 1) e a Proposta de Preços (envelope nº 2) deverão ser apresentados em envelopes fechados, preferencialmente opacos e rubricados no fecho, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, identificado com etiqueta conforme o Anexo III.
3.2 – Os envelopes deverão conter externamente as informações constantes no Anexo III.
3.3 – O Recibo de Documentos (Anexo IV) deverá ser preenchido em 02 (duas) vias e entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Meleiro juntamente com os envelopes.
4 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1 – Os Documentos de Habilitação, em uma via, preferencialmente numerados seqüencialmente e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, preferencialmente acompanhados de rol de documentos deverão ser apresentados:
a) Em original; ou
b) Cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais na data da abertura, para conferência por membro da Comissão Permanente de Licitação para Abertura e Julgamento das Habilitações; ou
d) Exemplar da publicação no Diário Oficial.
4.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitação.
4.2 – A documentação para fins de habilitação, a ser apresentada e inclusa no respectivo envelope (Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação) pelas licitantes, é constituída de:
4.2.1 - PARA PESSOA JURÍDICA (quando o proprietário do imóvel for pessoa jurídica):
4.2.1.1 – Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação no Diário Oficial da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão enviar, obrigatoriamente, incluso no envelope n° 1 (Habilitação), declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º do art. 3º, conforme modelo do Anexo V.
e.1) A não apresentação da declaração de que trata o Anexo V leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/2006 ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
e.2) A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666/93 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de suspensão de até 24 meses, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
4.2.1.2 – Regularidade Fiscal representada por:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal ou Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional, a ser realizado mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d.1) Caso o licitante seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente;
e.1) Para os municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão sobre Tributos Mobiliários;
e.2) As empresas que não possuem imóveis cadastradas e/ou isentas, caso se enquadre na alínea e.1, deverão apresentar documento, emitido(s) por órgão(s) da Prefeitura que comprovem as respectivas situações;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho.
h) Certidão negativa de recuperação judicial e extrajudicial e falência (antiga falência ou concordata) expedida pelo distribuidor do foro ou cartório da sede da licitante.
4.2.1.3 - Comprovação da propriedade do imóvel proposto, mediante apresentação da Certidão atualizada junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis (original ou cópia autenticada).
4.2.1.3.1 – Caso o imóvel não possua averbada a construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis deverá ser apresentada a cópia autenticada do último carnê de IPTU.
4.2.1.3.2 – Caso o imóvel seja novo e ainda não possua inscrição imobiliária na Prefeitura Municipal deverá ser apresentada a cópia autenticada do alvará para a construção.
4.2.1.4 - Quando houver a contratação de serviços imobiliários a imobiliária/corretor de imóveis deverá apresentar cópia autenticada do contrato ou da procuração, ou de outro documento que comprove a pactuação dos serviços imobiliários, firmado entre a empresa prestadora dos serviços imobiliários/corretor de imóveis e a empresa proprietária do imóvel.
4.2.1.5 – as licitantes deverão apresentar declaração de que cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”), em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei Federal nº 8.666/93 (Anexo VI).
4.2.1.6 Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal referente ao imóvel cotado
(original ou cópia autenticada).
4.2.2 - PARA PESSOA NATURAL (FÍSICA) (quando o(s) proprietário(s) do imóvel for(em) pessoa física):
4.2.2.1 Cópia autenticada da Carteira de Identidade;
4.2.2.2 Cópia autenticada do CPF;
4.2.2.3 Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento, com as devidas averbações que comprovem o atual estado civil do proprietário ou Escritura Pública de União Estável.
4.2.2.3.1 Conforme o regime de bens que o proprietário tenha optado deverá comprovar se o imóvel ofertado nesta licitação possui meeiro (se o cônjuge ou o companheiro também é proprietário), sendo que, em caso positivo, deverão ser apresentadas as cópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF do cônjuge.
4.2.2.3.2 Caso o imóvel tenha mais de um proprietário deverão ser apresentados a Cópia autenticada da Carteira de Identidade, do CPF e da Certidão de Nascimento ou de Casamento, com as devidas averbações que comprovem o atual estado civil do proprietário ou Escritura Pública de União Estável, de todos os proprietários.
4.2.2.4 Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal referente ao imóvel cotado
(original ou cópia autenticada).
4.2.2.5 Comprovação da propriedade do imóvel proposto, mediante apresentação da Certidão atualizada junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis (original ou cópia autenticada).
4.2.2.5.1 – Caso o imóvel não possua averbada a construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis deverá ser apresentada a cópia autenticada do último carnê de IPTU.
4.2.2.5.2 – Caso o imóvel seja novo e ainda não possua inscrição imobiliária na Prefeitura Municipal deverá ser apresentada a cópia autenticada do alvará para a construção.
4.2.2.6 - Quando houver a contratação de serviços imobiliários a imobiliária/corretor de imóveis deverá apresentar cópia autenticada do contrato ou da procuração, ou de outro documento que comprove a pactuação dos serviços imobiliários, firmado entre a empresa prestadora dos serviços imobiliários/corretor de imóveis e o proprietário do imóvel.
4.2.3 – Os documentos requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
4.2.4 – Serão aceitos certificados de regularidade fiscal, obtidos na rede Internet, condicionado que os mesmos tenham sua validade confirmada pela Comissão Permanente de Licitação para Abertura e Julgamento das Habilitações, na fase de habilitação.
4.2.5 – Da admissibilidade da apresentação de Certificado de Registro Cadastral:
a) Para se habilitar na presente Concorrência, as licitantes poderão apresentar Certificado de Cadastro de Fornecedores, emitido pela Prefeitura Municipal de Meleiro/SC, válido na data limite fixada para apresentação dos envelopes, e com registro pertinente ao objeto desta licitação.
b) O Certificado substituirá, exclusivamente, a apresentação dos documentos previstos no subitem 4.2.1.1 – habilitação jurídica e o subitem 4.2.1.2 alínea “a” (prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
4.2.6 – Disposições Gerais acerca dos Documentos de Habilitação
As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A proposta de preços deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I, deste edital, devendo obrigatoriamente, ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou “fac-símile” e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado. Preferencialmente em papel timbrado, em uma única via com todas as suas folhas numeradas e rubricadas.
5.1.1 – A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, deverá obrigatoriamente conter:
a) a identificação do imóvel ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente edital, informando as características e quaisquer outros elementos referentes ao serviço cotado, de forma a permitir que a CPL possa facilmente constatar se as especificações no presente Edital foram ou não atendidas;
b) o preço mensal total da locação, expresso em reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
c) o prazo para adaptação do imóvel, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data da convocação, após a homologação do processo, condição para que seja efetuada a assinatura do contrato.
d) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data limite para apresentação dos envelopes deste Edital;
e) a prova de que o imóvel proposto cumpre com as normas técnicas de acessibilidade especial, mediante a apresentação do habite-se e o atestado de funcionamento do imóvel emitido pelos órgãos competentes, quais sejam, a Prefeitura Municipal e Corpo de Bombeiros (exigência conforme o Decreto Federal nº 5.296/2004, Lei Estadual nº 13.971/2007, Lei Estadual nº 15.168/2010, Norma Técnica NBR 9050/2004, bem como outras normas vigentes na data da licitação).
5.1.2 Será de responsabilidade do Locatário o pagamento das despesas ordinárias do condomínio, se houver (taxa, seguro obrigatório), consumo de água, energia elétrica e limpeza.
5.1.3 Será de responsabilidade do Locador o pagamento das despesas com taxas e impostos que, por força de lei, incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, as extraordinárias do condomínio, se houver, e as de administração do imóvel referentes à intermediação.
5.2 Cada proponente deverá apresentar uma única proposta, sendo desclassificada, a proposta com duas ou mais opções.
5.3 Os preços propostos poderão sofrer reajuste, anualmente, de acordo com os índices oficiais do Governo Federal e conforme as normas administrativas internas aplicavéis à materia.
5.4 A abertura dos envelopes contendo a “Proposta de Preços” dar-se-á logo após a abertura do envelope da “Documentação”, desde que presentes todos os prepostos das empresas licitantes e houver desistência expressa do prazo recursal, após o julgamento regular.
5.4.1 Caso ausente algum(s) dos proponentes, a abertura da “Proposta de Preços” dar-se-á em data a ser fixada posteriormente pela Comissão, através de publicação no Diário Oficial do Estado.
5.5 Serão desclassificadas as propostas de preços que deixarem de atender as exigências deste ato convocatório ou que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
5.5.1 Durante a fase de julgamento a Comissão Permanente de Licitação poderá efetuar vistoria no imóvel cotado na proposta, para verificação de suas condições e instalações.
5.6 Para efeito de julgamento a presente licitação será do tipo “MENOR PREÇO”, por item.
5.6.1 Considera-se menor preço a proposta que apresentar o menor valor mensal de locação.
5.7 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o critério para escolha da proponente vencedora será o determinado pelo art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93.
6 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO:
6.1 – Os envelopes serão abertos em sessão pública a ser realizada na data mencionada neste edital, pela Comissão Permanente de Licitação.
6.2 – As decisões da Comissão Permanente de Licitação referentes ao presente edital serão divulgadas resumidamente, no Diário Oficial dos Municípios.
7 – DO JULGAMENTO:
7.1 – Apreciação dos Documentos de Habilitação
7.1.1 – Os Documentos de Habilitação serão examinados pela Comissão Permanente de Licitação, que julgará habilitadas as licitantes que atenderem a todos os requisitos estabelecidos para este fim, na presente licitação.
7.1.2 – Será julgada inabilitada a licitante que não apresentar qualquer dos documentos exigidos, ou apresentá-lo em desacordo com as normas desta licitação.
7.1.3 – As microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, entretanto, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no edital, inclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
7.1.3.1 – Havendo alguma restrição nos documentos apresentados para comprovação da regularidade fiscal, será concedido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis podendo ser prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério exclusivo da Comissão Permanente de Licitação.
7.1.3.2 – A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade), sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato ou revogar a licitação.
7.2 – Julgamento das Propostas de Preços
7.2.1 – As propostas de preços serão examinadas pela Comissão Permanente de Licitação para Abertura e Julgamento das Propostas, que julgará classificada as licitantes que atenderem a todos os requisitos estabelecidos para este fim, na presente licitação.
7.2.2 – Somente serão abertas as Propostas de Preços das empresas licitantes habilitadas.
7.2.3 – Abertas as Propostas de Preços de todas as licitantes, será examinada preliminarmente a satisfação dos pressupostos fixados nesta licitação, na legislação vigente.
7.2.4 – Será desclassificada a Proposta de Preços em relação à qual for constatado:
a) o não-atendimento das condições estabelecidas nesta licitação.
b) a fixação de condicionantes para os serviços;
c) forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidades ou defeitos que possam inviabilizar o julgamento;
d) a oferta de preços excessivos, assim considerados aqueles que forem superiores ao preço máximo que a Administração se propõe a pagar, ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que se mostrarem desconformes com os preços correntes de mercado;
e) não apresentação de proposta de preço para todos os itens da presente licitação;
f) apresentar proposta que desatenda o modelo especificado no Anexo II.
7.2.5 – Será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM (MENOR VALOR MENSAL), dentre as classificadas.
7.2.6 – Em caso de empate, a classificação será decidida por meio de sorteio em ato público promovido pela mesma Comissão, para o qual serão convocadas as licitantes participantes, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado ainda, o previsto no art. 3º, da mesma Lei.
7.2.7 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.2.7.1 – Entendem-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.2.7.2 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da LCP n° 123/2006 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.2.8 – O disposto no subitem 7.2.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.2.9 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.2.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.2.10 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo determinado pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena de preclusão.
8 – CONTRATAÇÃO:
8.1 – A celebração do Contrato será formalizada com o órgão requisitante, consoante a minuta que constitui o Anexo VII, desta Concorrência.
8.1.1 - A licitação precede a assinatura de contrato de locação e do laudo de vistoria.
8.2 – Convocação para assinatura do Contrato
8.2.1 – Transcorrido o prazo recursal e homologado o processo licitatório, o órgão requisitante, convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o termo de Contrato.
8.2.2 – A/O convocada(o) poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do Contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela contratante.
8.2.3 – Transcorrido o prazo sem que o Contrato seja assinado, o órgão requisitante, poderá(ão), a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinar Contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições negociadas com a licitante vencedora.
8.2.4 – Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do Contrato, o órgão requisitante, cominará multa a empresa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor anual estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e neste Edital.
8.2.5 – No ato da assinatura do contrato deverão ser anexados ao contrato os comprovantes de negativa de débitos relativos ao fornecedor de energia e de água do imóvel.
8.3 – Da vigência do Contrato
8.3.1 – O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura.
8.3.2 - O contrato de locação poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, por mútuo acordo entre as partes, observando-se o que dispõe o art. 3º, da Lei nº 8.245/1991, o art. 57, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.3.3 - O processo para prorrogar o prazo da locação deverá ser concluído até o término da vigência do contrato original, devendo ser iniciado 90 (noventa) dias antes desse prazo.
8.3.4 - O processo de prorrogação do prazo da locação será instruído e enviado à Prefeitura Municipal de Meleiro com os seguintes documentos:
8.3.4.1 - ofício com os documentos para análise e solicitação do registro do termo aditivo;
8.3.4.2 - justificativa da prorrogação;
8.3.4.3 - aditivo ao contrato de locação de imóvel;
8.3.4.4 - parecer da área jurídica acerca da pretensão;
8.3.4.5 - outros documentos que deram origem às alterações contratuais;
8.3.4.6 - proposta de valor se for o caso.
8.3.2 – O Contrato firmado poderá ser rescindido pela Contratante, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.3.3 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a Contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao Contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste Edital, no Contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
8.3.4 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Contratante são as previstas na Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Estadual n.º 2.617, de 16 de setembro de 2009 e no Contrato.
8.3.5 - O distrato será escrito e assinado pelas partes, sem prejuízo das medidas necessárias à defesa do interesse público, sob responsabilidade primária do órgão ou entidade que subscreveu o contrato.
8.3.6 - A rescisão do contrato será exigida por interesse público e a iniciativa do processo compete ao órgão ou entidade que pactuou a locação, sem prejuízo do disposto no artigo 103 da Constituição Estadual.
8.3.7 - A rescisão anterior ao término contratual dar-se-á somente com aprovação da Prefeitura Municipal de Meleiro, após análise da justificativa do órgão interessado.
8.3.8 - A Prefeitura Municipal somente registrará a rescisão contratual após o trânsito em julgado da sentença judicial ou decisão administrativa, cuja cópia acompanhará o processo.
8.4 – Da execução do Contrato:
8.4.1 São partes integrantes do Contrato, como se transcritos estivessem, a presente licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
8.4.2 – Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da contratante, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
8.5 – Da alteração do Contrato:
8.5.1 O Contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.5.2 A alteração contratual deverá conter a justificativa dos motivos da alteração pelo órgão ou entidade interessada.
8.5.3 Aplica-se às alterações contratuais, no que couber, o disposto no nas Normas de Locação de Bens Imóveis para a Administração Pública.
8.6 – Dos serviços contratados e executados:
A fiscalização, aceitação e rejeição, pelo Órgão contratante, dos serviços executados pela contratada e suas conseqüências, atenderão ao que se encontra definido no Contrato, sendo que a administração dos contratos ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Meleiro.
8.7 – Critério de reajuste dos preços contratados:
8.7.1 A periodicidade de reajuste dos contratos de locação de imóveis de terceiros, realizados pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, será anual.
8.7.2 O reajuste a que se refere o artigo anterior será calculado com base na média aritmética simples entre o Índice Nacional de Preços do Consumidor - INPC, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna
- IGP-DI, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV.
8.7.3 Fica a Prefeitura Municipal, encarregada de fornecer, mensalmente, o índice de reajuste dos contratos.
8.7.4 O índice de reajuste referido no artigo anterior estará à disposição dos interessados, a partir do quinto dia útil do mês subseqüente.
8.7.5 O valor pactuado é imutável, salvo nas hipóteses restritas estabelecidas na legislação ou no contrato.
8.7.6 É admitida a iniciativa da diminuição do valor da locação, por parte do locador, quando não contrariar o interesse público, devendo o agente dar imediato andamento do processo com essa finalidade.
8.7.7 O processo de alteração do valor da locação será instruído com os documentos mencionados nas alíneas 3.3.6, 6.4.1, 6.4.3, 6.4.4, 6.4.5 e 6.4.6 da Instrução Normativa nº 06/SEA, de 10 de setembro de 2013, acrescido da justificativa da alteração do valor locatício e da necessidade de prosseguir a locação;
8.7.8 O órgão ou entidade fica obrigada a repactuar o valor locatício, no caso de diminuição da área alugada originalmente, aplicando o disposto no item anterior, no que couber.
9 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
9.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o ato convocatório, por escrito, por irregularidade na aplicação da Lei n. 8.666/63, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de Documentação.
9.2 – Decairá do direito de impugnar os termos desta Concorrência perante a Administração a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de documentação e proposta.
9.3 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Concorrência até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
10 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1 – A eventual interposição de recursos referentes à presente licitação deverá efetivar-se no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, por meio de petição dirigida à presidência da respectiva Comissão Permanente de Licitação, protocolado no endereço expresso no preâmbulo desta Concorrência.
10.2 – Será admitido o encaminhamento de recurso administrativo por meio de fac-símile ou e- mail, por intermédio de petição dirigida à Presidência da Comissão Permanente de Licitação, sendo obrigatório protocolar no prazo legal o original do documento.
10.2.1 – A não observância às normas anteriormente estabelecidas implica na desconsideração da petição enviada por fac-símile ou e-mail.
11 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
O pagamento da presente licitação correrá a conta dos recursos consignados no orçamento 2016:
3.3.90.36.15.00.00.00 (6, 186).
12 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS:
12.1 – As despesas resultantes da presente Concorrência serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela licitante julgada vencedora, observado o que consta nesta Concorrência e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
12.2 - O pagamento será:
12.2.1 - Efetivado mediante apresentação do contrato de locação (boleto), que deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Meleiro, devendo constar CNPJ, o número da licitação e do contrato;
12.2.2 – Liberado mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do Estado em que for sediada a licitante vencedora, conforme Decreto Estadual n.º 3.650, de 27 de maio de 1993, alterado pelo Decreto n.º 3.884, de 26 de agosto de 1993;
12.2.3 – Realizado, mensalmente, por intermédio do Banco do Brasil S/A, através da ADMINISTRADORA, ao LOCADOR ou ao seu procurador legalmente concluído, até o dia 30 (trinta) do mês subseqüente ao vencimento, condicionado às datas de liquidação de despesas fixadas pela Diretoria do Tesouro, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina.
12.4 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual, de 05 de outubro de 1989 e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.5 – Com base no Art. 9º, § 4º do Decreto 2.762, de 15 de dezembro de 2004, o credor que não possuir conta corrente no Banco do Brasil S/A ou instituição financeira autorizada, poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação.
13 – DAS SANÇÕES:
As empresas que não cumprirem as obrigações assumidas na fase licitatória e/ou de execução do contrato estão sujeitas às seguintes sanções:
I – advertência - A advertência é a sanção por escrito, emitida pela Administração, quando o contratado descumprir qualquer obrigação, ressalvado o disposto no § 3º do art. 11, do Decreto nº 2.617, de 16.09.2009.
II – multa - A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada pelo atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, de acordo com as alíquotas a seguir:
I - 0,33 % (zero, trinta e três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, nove por cento);
II - 10 % (dez por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do serviço ou rescisão do contrato por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
III - até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
O valor da multa e/ou custas de depósito será deduzido dos créditos ou garantias da empresa, ou cobrado administrativa ou judicialmente.
Sempre que a multa ultrapassar os créditos da contratada e/ou garantias, o valor excedente será encaminhado à cobrança extrajudicial ou judicial.
O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do serviço.
A multa será aplicada quando o atraso for superior a cinco dias.
A aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades previstas no Decreto nº 2.617, de 16.09.2009.
III - suspensão temporária - A suspensão é a sanção que impossibilita a participação da empresa em licitações e/ou contratos, ficando suspenso o seu registro cadastral no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando aplicada a pena de advertência emitida pela Administração e a empresa permanecer inadimplente;
II - por até 90 (noventa) dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
III - por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a retirar a autorização de fornecimento ou assinar o contrato;
IV - por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou do contrato;
V - por até 12 (doze) meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem à frustração dos objetivos da licitação;
VI - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
VII - por até 5 (cinco) anos quando, na modalidade de pregão, a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que não celebrar o contrato, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar na execução do contrato, que se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios; e
VIII - até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no artigo anterior.
§ 1º A penalidade de suspensão aplicada pela Administração, publicada no Diário Oficial do Estado, implicará na suspensão da fornecedora junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA.
§ 2º A suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro, em caso de reincidência. IV - declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública - A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Prefeito Municipal de Meleiro.
A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que a aplicou.
A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Estado e seus efeitos serão extensivos a toda Administração Pública.
As empresas que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades para obtenção do registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina/SEA, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
I - suspensão temporária do Certificado de Cadastro de Fornecedores - CCF ou da obtenção do registro, por até 5 (cinco) anos na modalidade de pregão e até 2 (dois) anos para as demais modalidades, dependendo da natureza e gravidade dos fatos; e
II - declaração de inidoneidade, nos termos do artigo anterior.
13.1 - As sanções previstas nos arts. 109, 110 e 111 do Decreto nº 2.617, de 16.09.2009, poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; e
II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
13.2 – Na aplicação das penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.3 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
13.4 – Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1 – É facultado às Comissões Permanentes de Licitação ou à Autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
14.2 – A não impugnação desta Concorrência e seus Anexos, na forma do art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93, implica na aceitação de todos os seus termos.
14.3 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, as Comissões Permanentes de Licitação poderão relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pela Comissão, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
14.4 – Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto desta Concorrência.
14.5 – A presente Concorrência e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração, antes de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos Documentos e Propostas.
14.6 – A Prefeitura Municipal de Meleiro poderá revogar a presente Concorrência por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.7 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Meleiro, sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, de segunda à sexta-feira, durante o horário de expediente – das 07:30h às 11:30 e das 13:00 as 17:00 horas, em dias úteis, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo “e- mail” xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
14.8 – A cópia desta Concorrência e seus Anexos poderão ser obtidas também pelos interessados, através do site do município xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.9 – A Administração não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente.
14.10 – É eleito o foro da Comarca de Meleiro/SC, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
Xxxxxxx/SC, 12 de abril de 2016.
XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 029/2016 CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS IMÓVEIS
ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO MENSAL | |
01 | Locação de um imóvel urbano para abrigar a Exatoria Municipal e Secretaria Municipal da agricultura, com as seguintes características mínimas: a) localizado no bairro Centro ou Bairro Jardim Itália, nas Ruas Xxxx Xxxxxx e Prefeito Xxxx Xxxxxxx ou em ruas com o máximo de afastamento do centro de 100 metros ou bairro Estreito nas Ruas 20 de Dezembro e Avenida Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Bairro Jardim América na Rua Xxxxxx Xxxxx Cardiga e Vicencio Amboni ou outras ruas com afastamento máximo de 100 metros do centro. b) Prédio de alvenaria, em boas condições de uso, com sala de no mínimo 150m² (cento e cinqüenta metros quadrados) em sala única com possibilidade de uso de divisórias para diversos ambientes. c) O imóvel deverá possuir dois banheiros (masculino e feminino). d) O imóvel deverá possuir acessibilidade ou condições de adaptação de meios de acessibilidade, deverá também possuir hidrômetro e medidor de energia elétrica individual. e) Possuir ou disponibilizar condições para instalação de telefone, internet. | R$ 1.350,00 |
02 | Locação de um imóvel urbano para abrigar a Banda Municipal e o Arquivo Morto do município, com as seguintes características mínimas: a) localizado no bairro Centro ou Bairro Jardim Itália, nas Ruas Xxxx Xxxxxx e Prefeito Xxxx Xxxxxxx ou em ruas com o máximo de afastamento do centro de 100 metros ou bairro Estreito nas Ruas 20 de Dezembro e Avenida Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Bairro Jardim América na Rua Xxxxxx Xxxxx Cardiga e Xxxxxxxx Xxxxxx ou outras ruas com afastamento máximo de 100 metros do centro. b) Prédio de alvenaria, em boas condições de uso, com sala de no mínimo 150m² (cento e cinqüenta metros quadrados) em sala única com possibilidade de uso de divisórias para diversos ambientes. c) O imóvel deverá possuir dois banheiros (masculino e feminino). d) O imóvel deverá possuir acessibilidade ou condições de adaptação de meios de acessibilidade, deverá | R$ 1.350,00 |
também possuir hidrômetro e medidor de energia elétrica individual. e) Possuir ou disponibilizar condições para instalação de telefone, internet. |
1 - INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1 O LOCATÁRIO poderá fazer pequenas benfeitorias e adaptações nos imóveis, necessárias para o seu funcionamento e ao exercício de suas atividades, ficando proibidas as reformas e ampliações, que demandem gastos elevados, pois estas incorporarão ao imóvel, com exceção das removíveis.
1.2 O LOCATÁRIO, findo e não prorrogado o prazo contratual, e observada a cláusula anterior, obriga-se a devolver o imóvel nas condições em que o recebeu, descritas no LAUDO DE VISTORIA, assinado nesta data, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal, ficando impedido de sublocá-lo total ou parcialmente, sem prévia autorização do LOCADOR. Serão pagas pelo LOCATÁRIO as despesas ordinárias do condomínio, consumo de água, luz e limpeza, relacionadas com o objeto da locação. Correrão por conta do LOCADOR as despesas relativas às taxas e impostos que, por força de Lei, incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, bem como as despesas extraordinárias de condomínio. Também correrão por conta do LOCADOR as despesas com a manutenção preventiva e corretiva predial das instalações. Durante a vigência deste contrato o LOCADOR obriga-se a manter o imóvel com todas as condições de uso e habitabilidade, cuja perda o LOCATÁRIO não der causa. Enquanto durar a locação, o LOCATÁRIO poderá defender a posse do imóvel em nome do proprietário. O LOCADOR responsabiliza-se pelo cumprimento de todas as cláusulas deste contrato, no caso de venda ou transferência do imóvel a terceiros, bem como obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Xxxxxxx/SC, 12 de abril de 2016 XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XX CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 029/2016 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Meleiro Comissão Permanente de Licitação
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
001 | Número da matrícula do imóvel: Endereço completo do imóvel: Área construída: m² Área total do terreno: m² Imóvel de alvenaria, em boas condições de uso. Número de banheiros: , área de _ m² (especificar área do(s) banheiro(s)) Cozinha/área de serviço: área de m² (especificar área da(s) cozinha(s)) Número de cômodos/salas: , área de m² (especificar área de todos os cômodos/salas) Área destinada para o estacionamento (para no mínimo 1(um) veículo, equivalente a 13,75m²), que deve estar localizada dentro do terreno do imóvel: O imóvel será adaptado para atender as exigências do Edital? ( ) Não ( ) Sim, será construído (descrever tudo o que será feito) Prazo de entrega do imóvel cotado, após a assinatura do contrato: Número da Unidade Consumidora (UC) de energia: Número da matrícula da água: |
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO R$ |
a) Validade da Proposta: conforme edital
b) O imóvel cotado atende a todas as exigências do termo de referencia do edital.
Dados da Licitante: | ||
Razão Social/Nome: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Profissão: Estado Civil: | ||
Endereço: | ||
Município: | CEP: | UF: |
Fone: ( ) | Fax: | E-Mail: |
Representante legal: | ||
Dados Bancários da Licitante: | ||
Banco: |
Conta:
Agência:
Local e data:
Assinatura/Carimbo
ANEXO III
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 029/2016
IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
• PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO
• COMISSÃO PERMANENETE DE LICITAÇÃO
• CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 029/2016
• <RAZÃO SOCIAL / NOME COMPLETO DA LICITANTE>
• <CNPJ / CPF>
• <FONE / FAC-SÍMILE / E-MAIL>
• ENVELOPE E IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ENVELOPE N° 1
• PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO
• COMISSÃO PERMANENETE DE LICITAÇÃO
• CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 029/2016
• <RAZÃO SOCIAL / NOME COMPLETO DA LICITANTE>
• <CNPJ / CPF>
• <FONE / FAC-SÍMILE / E-MAIL>
• ENVELOPE E IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO: PROPOSTA DE PREÇOS, ENVELOPE N° 2
ANEXO IV
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 029/2016
RECIBO DE DOCUMENTOS
Declaro que recebi na Prefeitura Municipal de Meleiro, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, os envelopes n.º 1 (Documentos de Habilitação) e n.º 2 (Proposta de Preços), para serem anexados à Concorrência Pública n.º 029/2016, da empresa/pessoa física:
.
RECEBIDO EM
Dia: / / Hora: :
Assinatura:
Observações: 1) Deverá ser anexado na parte externa dos envelopes em duas vias
2) Não pode conter rasuras.
ANEXO V CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 029/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO NA MICROEMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COMPROVAÇÃO DO SEU ENQUADRAMENTO NO SIMPLES NACIONAL
Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que a Empresa...................................................................., CNPJ ..................................., está
enquadrada na categoria (Pequeno Porte ou Microempresa).
OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL? ( ) NÃO.
( ) SIM. Conforme determinações estabelecidas na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte que tiveram seu enquadramento aprovado no SIMPLES NACIONAL, institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES e dá outras providências e alterações posteriores.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO VI
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 029/2016 MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENOR
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
ANEXO VII CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 029/2016
MINUTA DE CONTRATO
LOCATÁRIO | No |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, que tem como seu representante legal o seu Prefeito Municipal o Senhor XXXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominado simplesmente LOCATÁRIO. |
LOCADOR
.................,
profissão.................. , estabelecido e domiciliado na(o) ............ , no ......... , bairro ............, cidade
pessoa ,
inscrito(a) no CNPJ
no
.............. ,estado civil ,
profissão ............., residente e domiciliado na(o) ......... , no ......... , bairro ........... , cidade ,
UF , a seguir denominado simplesmente LOCADOR.
, UF.........., CEP ....... , na qualidade de ............ , neste ato representado por estado civil
,
Por este instrumento particular, as partes qualificadas celebram de comum acordo o presente
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS NÃO RESIDENCIAIS, o qual
obedecerá às disposições da legislação federal e estadual sobre a matéria e casos omissos, bem como às cláusulas e condições a seguir pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - VINCULAÇÃO
O presente Contrato de Locação de Imóvel se vincula ao Edital de Licitação – CONCORRÊNCIA PÚBLICA no 029/2016 e à proposta do licitante, conforme a Lei Federal no 8.245/91, a Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
Este contrato t no bairro | em por objet , cidade | o a l | ocação UF | de um imóvel constituído de , com área construída de | situado n m2 ( | a no , ), constante do |
terreno com | m2 ( | ). |
CLÁUSULA TERCEIRA – DESTINAÇÃO
O imóvel destina-se ao funcionamento especifico da ......
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura até o dia....., podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, se for do interesse das partes, sem prejuízo das disposições contidas no artigo 167, II, da Constituição Federal, nos artigos 34, 35 e 39 da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Federal no 8.245/91, no artigo 60 em seu parágrafo único e no artigo 62 em seu parágrafo 3o, I, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O crédito pelo qual correrá as despesas da execução deste contrato está previsto no orçamento do exercício de 2016, conforme segue: 3.3.90.36.15.00.00.00 (6, 186).
CLÁUSULA SEXTA - DADOS BANCÁRIOS DO LOCADOR
Para efetivar o pagamento o LOCATÁRIO efetuará o depósito na conta bancária de titularidade do
LOCADOR e por ele indicada, conforme segue: Nome do Banco:
Número do Banco: Agência:
Número da Conta:
Parágrafo Único – indicando, o LOCADOR, conta bancária diferente do Banco do Brasil S.A., o depósito dar-se-á a posteriori em função da necessidade da sua transferência, cabendo a esse o pagamento dos emolumentos referentes à mencionada operação bancária.
CLÁUSULA SÉTIMA - VALOR E REAJUSTAMENTO
O LOCATÁRIO obriga-se a pagar, mensalmente ao LOCADOR ou ao seu procurador formalmente delegado, até o dia 30 (trinta) do mês subseqüente ao vencimento a importância de R$ refazendo o valor de R$ para o período, sendo anualmente reajustado, de acordo com os índices oficiais do governo estadual, Portaria no 3.930 de 20 de setembro de 1955 e na falta deste, aplicar os índices oficiais do governo federal.
Parágrafo único – Para o cumprimento das obrigações estipuladas nesta cláusula, a LOCATÁRIA depositará na conta bancária de titularidade do LOCADOR em instituição bancária indicada pelo mesmo, deduzindo, os serviços de corretagem imobiliária a que se refere o art. 10-A do Decreto no 483/2007, alterado pelo Decreto no 3.131/2010, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da locação, retendo os tributos previstos na legislação própria.
CLÁUSULA OITAVA - BENFEITORIAS
O LOCATÁRIO poderá fazer pequenas benfeitorias e adaptações nos imóveis, necessárias para o seu funcionamento e ao exercício de suas atividades, ficando proibidas as reformas, adaptações e ampliações, que demandem gastos elevados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE
O LOCATÁRIO, finalizado e não prorrogado o prazo contratual, obriga-se a devolver o imóvel nas condições em que o recebeu, conforme o LAUDO DE VISTORIA, assinado nesta data, excetuando-se as deteriorações decorrentes do seu uso normal. Fica, o mesmo, impedido de sublocá-lo total ou parcialmente, sem prévia autorização do LOCADOR e em consonância com a SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO. Serão pagas pelo LOCATÁRIO, em outros elementos de despesas, as despesas ordinárias do condomínio, consumo de água, luz e limpeza, relacionadas com o objeto da locação. Obriga-se, o LOCADOR, ao atendimento das despesas relativas às taxas (inclusive taxas de lixo) e impostos que, por força de lei, incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, bem como as despesas extraordinárias de condomínio, se houver, e as de administração do imóvel referentes à intermediação, em cumprimento ao item 2.4.3 da IN nº 05/SEA/DGPA. Também correrão por conta do LOCADOR as despesas com a manutenção preventiva e corretiva predial das instalações. Durante a vigência deste contrato o LOCADOR obriga-se a manter o imóvel com todas as condições de uso e habitação. Enquanto durar a locação, o LOCATÁRIO poderá defender a posse do imóvel em nome do proprietário. O LOCADOR responsabiliza-se pelo cumprimento de todas as cláusulas deste contrato, no caso de venda ou transferência do imóvel a terceiros, bem como, obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INEXECUÇÃO E PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do contrato pelo LOCADOR, poderá importar nas penalidades seguintes:
a) advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos dependendo da gravidade da falta;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar nos casos de faltas graves;
d) na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
e) Parágrafo Único - A rescisão do contrato sujeita o LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão, pelos índices oficiais do governo federal. Lei no 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALIDADE
O presente contrato somente produzirá seus efeitos jurídicos e legais depois de aprovado pela Secretaria de Estado da Administração e publicado no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas na Lei Federal no 8.245/91 e na Lei no 8.666/93, e suas alterações;
b) amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e ou extrajudicial;
d) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei no 8.666, de 21.06.1993, e suas alterações, pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se-Ihe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado, em especial a Lei Federal no 8.245/91. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
Para dirimir toda e qualquer questão, com origem neste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, com renuncia de qualquer outro. E, por estarem assim de comum acordo justos e contratados, depois de lido e o achado conforme, as partes nomeadas assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual forma e conteúdo, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
OBSERVAÇÕES
LOCAL E DATA
ASSINATURAS
LOCADOR | |
ADMINISTRADORA | |
LOCATÁRIO (NOME/CARGO/MATRÍCULA) | |
1ª TESTEMUNHA - NOME/RG/CIC | ASSINATURA |
2ª TESTEMUNHA - NOME/RG/CIC | ASSINATURA |