AVISO N° 11/2024
AVISO N° 11/2024
Aviso de DISPENSA ELETRÔNICA
CONTRATANTE: Secretaria de Estado das Cidades - SECID
1. OBJETO
Serviço de manutenção/reparo em instalação elétrica de acordo com o termo de referência, através de dispensa de licitação em atendimento a Secretaria de Estado das Cidades – SECID, através de dispensa de licitação pela nova Lei n° 14.133/2022, art. 75, inciso II.
Prestação de serviço | Valor Unitário | Valor Total |
Prestação de Serviços, Manutenção e/ou Reparos e/ou Obras em Instalação Elétrica, Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | R$ 6.813,50 | R$ 6.813,50 |
TOTAL | R$ 6.813,50 |
Informamos que o “aviso de dispensa de licitação” estará disponível no período de lance de 15/02/2024 as 10:00 horas até 19/02/2024 as 17:00 horas.
2. LANCES
2.1 A partir das 10:00 horas da data mencionada acima, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
2.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico (e-mail), sendo imediatamente informados do seu recebimento.
2.2.1 E-mail para encaminhar proposta: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
2.3 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior,
2.3.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
2.3.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta que no momento é de R$ 6.813,50 (Seis mil, oitocentos e treze reais e cinquenta centavos).
2.4 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
2.5 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
2.6 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
2.7 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
2.7.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
3. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que
poderá ser feito e emitido pelo Sistema GMS, no portal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx: Os Contratados que não estiverem inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do DEAM/SEAP, deverão apresentar todos os documentos relacionados a seguir:
3.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
3.1.1 Cédula de Identidade, no caso de pessoa física.
3.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
2.1.3 Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
2.1.4 Procuração do representante legal, se for o caso.
2.2 DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da contratada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.2.3 Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
2.2.4 Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para contratada sediada em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011.
2.3 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
2.4 Todos os documentos apresentados deverão identificar o contratado, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando a Contratada for a matriz, ou da filial, quando a Contratada for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
Curitiba, 15 de Fevereiro de 2024 Núcleo Administrativo Setorial / SECID