Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia
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Informação e formulários em linha: xxxx://xxxxx.xxx.xxxxxx.xx
O presente anúncio tem por objetivo assegurar a transparência voluntária ex ante a que se refere o artigo 2.º-D, n.º 4, das Diretivas 89/665/CEE e 92/13/CEE, que referem os procedimentos de recurso, e o artigo 60.º, n.º 4, da Diretiva 2009/81/CE.
Secção I: Autoridade/Entidade adjudicante
I.1) Nome e endereços
Anúncio voluntário de transparência ex ante
Specimen
Diretiva 2014/23/UE ◯ Diretiva 2014/24/UE ◯ Diretiva 2014/25/UE ◯ Diretiva 2009/81/CE ◯
Nome oficial: | Número de registo nacional: 2 | ||
Endereço postal: | |||
Localidade: | Código NUTS: | Código postal: | País: |
Pessoa de contacto: | Telefone: | ||
Correio eletrónico: | Fax: | ||
Endereço(s) Internet Endereço principal: (URL) Endereço do perfil do adquirente: (URL) |
I.4) Tipo de autoridade adjudicante (em caso de aviso publicado por uma autoridade adjudicante)
◯ Ministério ou outra autoridade nacional ou federal, incluindo as respetivas repartições regionais ou locais
◯ Agência/Órgão nacional ou federal
◯ Autoridades regionais ou locais
◯ Agência/Órgão regional ou local
◯ Organismo de direito público
◯ Instituição/Agência europeia ou organização internacional
◯ Outro tipo:
I.5) Atividade principal (em caso de aviso publicado por uma autoridade adjudicante)
◯ Serviços públicos gerais
◯ Defesa
◯ Segurança e ordem pública
◯ Ambiente
◯ Assuntos económicos e financeiros
◯ Saúde
◯ Habitação e equipamentos da coletividade
◯ Protecão social
◯ Atividades recreativas, culturais e religiosas
◯ Educação
◯ Outra atividade:
I.6) Atividade principal (em caso de aviso publicado por uma entidade adjudicante)
◯ Produção, transporte e distribuição de gás e de calor
◯ Eletricidade
◯ Extração de gás e de petróleo
◯ Prospeção e extração de carvão e outros combustíveis sólidos
◯ Água
◯ Serviços postais
◯ Serviços ferroviários
◯ Serviços urbanos de caminho de ferro, elétricos, tróleis ou autocarros
◯ Atividades portuárias
◯ Atividades aeroportuárias
◯ Outra atividade:
Secção II: Objeto
Specimen
II.1) Quantidade ou âmbito do concurso
II.1.1) Título: | Número de referência: 2 | ||||||||||||
II.1.2) Código CPV principal: [ | ][ | ] . [ | ][ | ] . [ | ][ | ] . [ | ][ | ] | Código CPV complementar: 1, 2 [ | ][ | ][ | ][ | ] |
II.1.3) Tipo de contrato ◯ Obras ◯ Fornecimentos ◯ Serviços | |||||||||||||
II.1.4) Descrição resumida: | |||||||||||||
II.1.6) Informação sobre os lotes Contrato dividido em lotes ◯ sim ◯ não | |||||||||||||
II.1.7) Valor total do concurso (sem IVA) Valor: [ ] (Indicar o valor total do concurso. Para informações relativas a contratos individuais, utilizar a secção V) ou Proposta com o preço mais baixo: [ ] / Proposta com o preço mais alto: [ ] tomada em consideração Moeda: [ ][ ][ ] (para acordos-quadro – valor total máximo para toda a sua duração) (para contratos baseados em acordos-quadro, se requerido – valor do(s) contrato(s) não incluído em anúncios de adjudicação de contratos anteriores) |
II.2) Descrição 1
II.2.1) Título: 2 | Lote n.º: 2 |
II.2.2) Código(s) CPV adicional(is) 2 Código CPV principal: 1 [ ][ ] . [ ][ ] . [ ][ ] . [ ][ ] Código CPV complementar: 1, 2 [ ][ ][ ][ ] | |
II.2.3) Local de execução Código NUTS: 1 [ ] [ ] [ ] [ ] [ ] Local principal de execução: | |
II.2.4) Descrição do concurso: (natureza e quantidade das obras, fornecimentos ou serviços) | |
II.2.5) Critérios de adjudicação 8 (Diretiva 2014/24/UE / Diretiva 2014/25/UE) ⃞ Critério relativo à qualidade – Nome: / Ponderação: 1, 2, 20 ◯ critérios relativos ao custo – Nome: / Ponderação: 1, 20 ◯ Preço – Ponderação: 21 (Diretiva 2014/23/UE) Critérios: 1 (os critérios de adjudicação devem ser apresentados por ordem decrescente de importância) (Diretiva 2009/81/CE) ◯ Preço mais baixo ◯ Proposta economicamente mais vantajosa, tendo em conta Critérios: / Ponderação: 1 | |
II.2.11) Informação sobre as opções Opções ◯ sim ◯ não Descrição das opções: | |
II.2.13) Informação sobre os fundos da União Europeia O contrato está relacionado com um projeto e/ou programa financiado por fundos da União Europeia ◯ sim ◯ não Identificação do projeto: | |
II.2.14) Informação adicional: |
Secção IV: Procedimento
Specimen
IV.1) Descrição
IV.1.1) Tipo de procedimento (preencher o anexo D) ◯ Procedimento por negociação sem publicação prévia (nos termos do artigo 32.o da Diretiva 2014/24/UE) ◯ Procedimento por negociação sem abertura prévia de concurso (nos termos do artigo 50.o da Diretiva 2014/25/UE) ◯ Procedimento por negociação sem publicação de um anúncio de concurso (nos termos do artigo 28.o da Diretiva 2009/81/CE) ◯ Adjudicação de uma concessão sem publicação prévia de um anúncio de concessão (nos termos do artigo 31.o, n.os 4 e 5, da Diretiva 2014/23/ UE) ◯ Adjudicação de um contrato sem publicação prévia de um convite à apresentação de propostas no Jornal Oficial da União Europeia nos casos indicados abaixo (preencher o ponto 2 do anexo D) |
IV.1.3) Informação acerca do acordo-quadro ⃞ O concurso implica a celebração de um acordo-quadro |
IV.1.8) Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP) O contrato é abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos ◯ sim ◯ não |
IV.2) Informação administrativa
IV.2.1) Publicação anterior referente ao presente concurso 2
Número do anúncio no JO S: [ ][ ][ ][ ]/S [ ][ ][ ]–[ ][ ][ ][ ][ ][ ][ ]
Secção V: Adjudicação de contrato/concessão 1
Contrato n.º: [ ] Lote n.º: 2 [ ] Título:
Specimen
V.2) Adjudicação de contrato/concessão
V.2.1) Data de celebração do contrato/decisão de adjudicação da concessão: (dd/mm/aaaa) | |||
V.2.2) Informação sobre as propostas O contrato foi adjudicado a um agrupamento de operadores económicos ◯ sim ◯ não | |||
V.2.3) Nome e endereço do contratante/concessionário 1 | |||
Nome oficial: | Número de registo nacional: 2 | ||
Endereço postal: | |||
Localidade: | Código NUTS: | Código postal: | País: |
Correio eletrónico: | Telefone: | ||
Endereço Internet: (URL) | Fax: | ||
O contratante/concessionário será uma PME ◯ sim ◯ não (PME – conforme definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão) | |||
V.2.4) Informação sobre o valor do contrato/lote/concessão (sem IVA) Valor total inicialmente estimado do contrato/lote/concessão: 2 [ ] Valor total do contrato/lote/concessão: [ ] ou Proposta com o preço mais baixo [ ] / Proposta com o preço mais alto [ ] tomada em consideração Moeda: [ ][ ][ ] para acordos-quadro – valor total máximo para o presente lote para contratos baseados em acordos-quadro, se requerido – valor do(s) contrato(s) para o presente lote não incluído em anúncios de adjudicação de contratos anteriores | |||
V.2.5) Informação acerca da subcontratação 8 ⃞ Contrato/lote/concessão passível de subcontratação Valor ou proporção suscetível de subcontratação a terceiros 4 Valor sem IVA: [ ] Moeda: [ ][ ][ ] Proporção: [ ] % Descrição resumida da parte do contrato a subcontratar: (Só para os avisos abrangidos pela Diretiva 2009/81/CE) ⃞ Todos ou parte dos contratos de subempreitada serão adjudicados através de procedimento concorrencial (ver o Título III da Diretiva 2009/81/ CE) ⃞ Parte do contrato será objeto de subcontratação através de procedimento concorrencial (ver o Título III da Diretiva 2009/81/CE) Percentagem mínima: [ ] / Percentagem máxima: [ ] (A percentagem máxima não pode exceder 30 % do valor do contrato) |
Secção VI: Informação complementar
VI.3) Informação adicional: 2
Specimen
VI.4) Procedimentos de recurso
VI.4.1) Organismo responsável pelos processos de recurso | ||
Nome oficial: | ||
Endereço postal: | ||
Localidade: | Código postal: | País: |
Correio eletrónico: | Telefone: | |
Endereço Internet: (URL) | Fax: | |
VI.4.2) Organismo responsável pelos processos de mediação 2 | ||
Nome oficial: | ||
Endereço postal: | ||
Localidade: | Código postal: | País: |
Correio eletrónico: | Telefone: | |
Endereço Internet: (URL) | Fax: | |
VI.4.3) Processo de recurso Informações precisas sobre o(s) prazo(s) de recurso: | ||
VI.4.4) Serviço junto do qual podem ser obtidas informações sobre os processos de recurso 2 | ||
Nome oficial: | ||
Endereço postal: | ||
Localidade: | Código postal: | País: |
Correio eletrónico: | Telefone: | |
Endereço Internet: (URL) | Fax: |
VI.5) Data de envio do presente anúncio: (dd/mm/aaaa)
É da responsabilidade da autoridade/entidade adjudicante garantir a conformidade com a legislação da União Europeia e quaisquer legislações aplicáveis.
1 repita tantas vezes quantas forem necessárias
2 se aplicável
4 se a referida informação estiver disponível
8 informação facultativa
20 poderá ser conferida importância em vez de ponderação
21 poderá ser conferida importância em vez de ponderação; no caso de o preço ser o único critério de adjudicação, não é necessário recorrer à ponderação
Anexo D1 – Contratos públicos
Justificação para a adjudicação do contrato sem publicação prévia de um convite à apresentação de propostas no Jornal Oficial da União Europeia
Specimen
Diretiva 2014/24/UE
(selecione a opção relevante e apresente uma explicação)
◯ 1. Justificação da escolha do procedimento por negociação sem publicação prévia de um convite à apresentação de propostas em conformidade com o artigo 32.º da Diretiva 2014/24/UE
⃞ Não foram apresentadas propostas ou propostas adequadas/pedidos de participação em resposta a
◯ concurso aberto
◯ concurso limitado
⃞ Os produtos em causa são fabricados apenas para fins de investigação, ensaio, estudo ou desenvolvimento, nas condições estabelecidas pela diretiva (apenas para os fornecimentos)
⃞ As obras, os produtos ou os serviços só podem ser fornecidos por um determinado operador económico, pela seguinte razão:
◯ inexistência de concorrência por razões técnicas
◯ concurso cujo objetivo é a criação ou a aquisição de uma obra de arte ou de um espetáculo artístico únicos
◯ é necessário proteger direitos exclusivos, incluindo os direitos de propriedade intelectual
⃞ Urgência extrema resultante de acontecimentos imprevisíveis para a autoridade adjudicante e de acordo com as condições estritas fixadas na diretiva
⃞ Entregas complementares efetuadas pelo fornecedor inicial solicitadas no âmbito das condições estritas fixadas na diretiva
⃞ Novas obras/serviços que consistem na repetição de anteriores obras/serviços e foram encomendadas de acordo com as condições estritas fixadas na diretiva
⃞ Contrato de serviços a adjudicar ao vencedor ou a um dos vencedores no âmbito das regras de um concurso de conceção
⃞ Aquisição de fornecimentos cotados e adquiridos num mercado de matérias-primas
⃞ Aquisição de fornecimentos ou serviços em condições especialmente vantajosas
◯ a um fornecedor que está a liquidar definitivamente as suas atividades comerciais
◯ a liquidatários num procedimento de falência ou no âmbito de um acordo com credores ou procedimento da mesma natureza previsto nas legislações ou regulamentações nacionais
◯ 2. Outra justificação para a adjudicação do contrato sem publicação prévia de um convite à apresentação de propostas no Jornal Oficial da União Europeia
⃞ O concurso não é abrangido pelo âmbito de aplicação da diretiva
3. Explicação
Explique de forma clara e completa a razão pela qual a adjudicação do contrato sem publicação prévia de um anúncio no Jornal Oficial da União Europeia é legítima, referindo os factos relevantes e, quando aplicável, as conclusões de direito em conformidade com a diretiva: (500 palavras, no máximo)
Anexo D2 – Sectores especiais
Justificação para a adjudicação do contrato sem publicação prévia de um convite à apresentação de propostas no Jornal Oficial da União Europeia
Specimen
Diretiva 2014/25/UE
(selecione a opção relevante e apresente uma explicação)
◯ 1. Justificação da escolha do procedimento por negociação sem publicação prévia de um convite à apresentação de propostas em conformidade com o artigo 50.º da Diretiva 2014/25/UE
⃞ Não foram recebidas propostas ou propostas/pedidos de participação adequados em resposta a um procedimento com abertura prévia de concurso
⃞ O contrato em questão destina-se apenas a fins de investigação, ensaio, estudo ou desenvolvimento, de acordo com as condições fixadas na diretiva
⃞ As obras, os produtos ou os serviços só podem ser fornecidos por um determinado operador económico, pela seguinte razão:
◯ inexistência de concorrência por razões técnicas
◯ concurso cujo objetivo é a criação ou a aquisição de uma obra de arte ou de um espetáculo artístico únicos
◯ é necessário proteger direitos exclusivos, incluindo os direitos de propriedade intelectual
⃞ Urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis para a entidade adjudicante e de acordo com as condições estritas fixadas na diretiva
⃞ Entregas complementares efetuadas pelo fornecedor inicial solicitadas no âmbito das condições estritas fixadas na diretiva
⃞ Novas obras/serviços que consistem na repetição de anteriores obras/serviços e foram encomendadas de acordo com as condições estritas fixadas na diretiva
⃞ Contrato de serviços a adjudicar ao vencedor ou a um dos vencedores no âmbito das regras de um concurso de conceção
⃞ Aquisição de fornecimentos cotados e adquiridos num mercado de matérias-primas
⃞ Aquisição de fornecimentos ou serviços em condições especialmente vantajosas
◯ a um fornecedor que está a liquidar definitivamente as suas atividades comerciais
◯ a liquidatários num procedimento de falência ou no âmbito de um acordo com credores ou procedimento da mesma natureza previsto nas legislações ou regulamentações nacionais
⃞ Compra a preço baixo, aproveitando uma oportunidade especialmente vantajosa disponível durante um período muito curto a um preço consideravelmente inferior aos preços de mercado
◯ 2. Outra justificação para a adjudicação do contrato sem publicação prévia de um convite à apresentação de propostas no Jornal Oficial da União Europeia
⃞ O concurso não é abrangido pelo âmbito de aplicação da diretiva
3. Explicação
Explique de forma clara e completa a razão pela qual a adjudicação do contrato sem publicação prévia de um anúncio no Jornal Oficial da União Europeia é legítima, referindo os factos relevantes e, quando aplicável, as conclusões de direito em conformidade com a diretiva: (500 palavras, no máximo)
Anexo D3 – Defesa e segurança
Justificação para a adjudicação do contrato sem publicação prévia de um convite à apresentação de propostas no Jornal Oficial da União Europeia
Specimen
Diretiva 2009/81/CE
(selecione a opção relevante e apresente uma explicação)
◯ 1. Justificação da escolha do procedimento por negociação sem publicação prévia de um convite à apresentação de propostas em conformidade com o artigo 28.º da Diretiva 2009/81/CE
⃞ Não foram apresentadas propostas ou propostas adequadas/pedidos de participação em resposta a
◯ concurso limitado
◯ procedimento por negociação com publicação prévia de um anúncio
◯ diálogo concorrencial
⃞ O contrato diz respeito a serviços de investigação e desenvolvimento não abrangidos pelo artigo 13.º da Diretiva 2009/81/CE (apenas para os serviços e fornecimentos)
⃞ Os produtos em causa são fabricados apenas para fins de investigação, ensaio, estudo ou desenvolvimento, nas condições estabelecidas pela diretiva (apenas para os serviços e fornecimentos)
⃞ Todas as propostas apresentadas em resposta a um concurso limitado, a um processo por negociação com publicação prévia de um anúncio de concurso ou a um diálogo concorrencial eram irregulares ou inaceitáveis. Somente os proponentes que cumpriam os critérios de seleção qualitativos foram incluídos nas negociações
⃞ As obras, os produtos ou os serviços só podem ser fornecidos por um determinado operador económico, pela seguinte razão:
◯ inexistência de concorrência por razões técnicas
◯ é necessário proteger direitos exclusivos, incluindo os direitos de propriedade intelectual
⃞ Os prazos exigidos para o concurso limitado ou procedimento por negociação com publicação prévia de um anúncio são incompatíveis com a urgência decorrente de uma situação de crise
⃞ Urgência extrema resultante de acontecimentos imprevisíveis para a autoridade/entidade adjudicante e de acordo com as condições estritas fixadas na diretiva ?
⃞ Entregas complementares efetuadas pelo fornecedor inicial solicitadas no âmbito das condições estritas fixadas na diretiva
⃞ Novas obras/serviços que consistem na repetição de anteriores obras/serviços e foram encomendadas de acordo com as condições estritas fixadas na diretiva
⃞ Aquisição de fornecimentos cotados e adquiridos num mercado de matérias-primas
⃞ Aquisição de fornecimentos ou serviços em condições especialmente vantajosas
◯ a um fornecedor que está a liquidar definitivamente as suas atividades comerciais
◯ a liquidatários num procedimento de falência ou no âmbito de um acordo com credores ou procedimento da mesma natureza previsto nas legislações ou regulamentações nacionais
⃞ Contrato ligado à prestação de serviços de transporte marítimo e aéreo destinados às forças armadas de um Estado-Membro que já se encontram ou vão ser destacadas para fora do seu território, de acordo com as condições estritas fixadas na diretiva
◯ 2. Outra justificação para a adjudicação do contrato sem publicação prévia de um convite à apresentação de propostas no Jornal Oficial da União Europeia
◯ O contrato tem por objeto serviços que constam do anexo II.B da diretiva
◯ O concurso não é abrangido pelo âmbito de aplicação da diretiva
3. Explicação
Explique de forma clara e completa a razão pela qual a adjudicação do contrato sem publicação prévia de um anúncio no Jornal Oficial da União Europeia é legítima, referindo os factos relevantes e, quando aplicável, as conclusões de direito em conformidade com a diretiva: (500 palavras, no máximo)
Anexo D4 – Concessão
Justificação para a adjudicação da concessão sem publicação prévia de um anúncio de concessão no Jornal Oficial da União Europeia
Specimen
Diretiva 2014/23/UE
(selecione a opção relevante e apresente uma explicação)
◯ 1. Justificação da adjudicação da concessão sem publicação prévia de um anúncio de concessão em conformidade com o artigo 31.º, n.os 4 e 5, da Diretiva 2014/23/UE
⃞ Não foram recebidas candidaturas, propostas ou candidaturas/propostas adequadas em resposta a um procedimento de adjudicação da concessão anterior
⃞ As obras ou os serviços só podem ser fornecidos por um determinado operador económico, pela seguinte razão:
◯ concessão cujo objetivo é a criação ou a aquisição de uma única obra de arte ou uma representação artística
◯ inexistência de concorrência por razões técnicas
◯ existência de um direito exclusivo
◯ proteção dos direitos de propriedade intelectual e direitos exclusivos para além dos definidos no artigo 5.º, n.º 10, da diretiva
◯ 2. Outra justificação para a adjudicação da concessão sem publicação prévia de um anúncio de concessão no Jornal Oficial da União Europeia
⃞ O concurso não é abrangido pelo âmbito de aplicação da diretiva
3. Explicação
Explique de forma clara e completa a razão pela qual a adjudicação do contrato sem publicação prévia de um anúncio no Jornal Oficial da União Europeia é legítima, referindo os factos relevantes e, quando aplicável, as conclusões de direito em conformidade com a diretiva: (500 palavras, no máximo)