P REFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 – BAIRRO CENTRO ARINOS-MG CEP – 38.680.000. e-mail: licitacao@arinos.mg.gov.br
P REFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS
RUA FRANCISCO PEREIRA N.º 2.231 – BAIRRO CENTRO
ARINOS-MG CEP – 38.680.000.
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 025/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS- MG, E A EMPRESA PMH _ PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES
Pôr este instrumento de CONTRATO, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARINOS-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.125.120/0001-80, com endereço a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxxxxx /XX, neste ato representado por seu Prefeito o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 335.891 SSP/DF, residente nesta cidade de Arinos/MG, neste ato denominado CONTRATANTE, de outro lado a empresa, PMH _ PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES, situada à Setor de Industria e Abastecimento no Trecho 17, Xxx 00 Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.740.696/0001-92, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu Representante Legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 1.239.974 SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 020/2018, na modalidade Pregão Presencial nº 012/2018, do tipo menor preço por item, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA-Do Fundamento/Vinculação.
1.1- A presente Contratação fundamenta-se no excepcional interesse público vincula ainda no Processo Licitatório nº 020/2018, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2018, tipo menor preço, por item, homologada no dia 09/04/2018, e rege-se por todas as disposições contidas naquele Edital, bem como as disposições da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA SEGUNDA- Do Objeto.
2.1-Cabe à CONTRATADA, e constitui objeto do presente CONTRATO, A presente licitação tem por objeto o possível e futuro fornecimento de MATERIAIS-MÉDICO HOSPITALARES DIVERSOS, para atender as unidades de Saúde do municipio de Arinos, conforme descrição e quantitativo abaixo:
Item |
Unid. |
Especificação |
Qtd. |
Preço Unit. |
Preço Total |
12 |
Caixa c/10 und |
Luva látex tamanho “P” (c/ 10 caixinhas pequenas) Luva de látex para procedimento médico não cirúrgico, não estéril, descartável, em látex natural, espessura média de 0,16mm, comprimento mínimo 265mm, com preservação da sensibilidade, hipoalergênica, form. Caixa c/100 unidades |
400 |
R$ 137,90 |
R$ 55.160,00 |
23 |
Unid |
Tubito para prevenção |
16.000 |
R$ 0,26 |
R$ 4.160,00 |
28 |
Unid |
Termômetro clínico, para medida de temperatura corporal, em vidro, a base de mercúrio, em graus centígrados (ºC), fundo amarelo prismático, de fácil leitura. Devidamente registrado no MS. |
90 |
R$ 3,96 |
R$ 356,40 |
67 |
Unid |
Pinça Pozzi para colo uterino, confeccionada em aço inox de 1ª qualidade, medindo 24 cm de comprimento, embalado individualmente em plástico, constando externamente os dados de identificação e procedência, procedência nacional. Garantia de fabrica: 10 anos |
22 |
R$ 39,90 |
R$ 877,80 |
75 |
Caixa /100 unid |
Lancetas para medir Glicose Especificacões:Espessuraultra-fina com ponta triangular para punção indolor. |
250 |
R$ 4,55 |
R$ 1.137,50 |
82 |
Caixa c/ 20 Unid |
Caixa Coletora p/ Perfurocortantes 13L c/ 20 unid. - Descarpack. A Caixa Coletora para Perfurocortantes 13L - Descarpack, é fabricada dentro das normas atuais da NBR 13853, garantindo a total proteção contra perfurações e vazamentos de fluidos contaminados. |
160 |
R$ 64,00 |
R$ 10.240,00 |
94 |
Unid |
MICROSCÓPIO BINOCULAR BACTERIOLÓGICO MODELO: CX 41 ESPECIFICAÇÕES: Sistema ótico Sistema ótico UIS2 Iluminação Iluminador Kohler transmitido incorporado Focagem . Movimento de altura da platina por guia de rolete . Percurso por rotação 36.8mm . Faixa de percurso total 25mm . Porta-objetiva giratório Tubo de observação Tipo U-CBI30-2, Binocular, U-CTR30-2, Trinocular, U-CTBI, Binocular basculante- Platina Dimensões: 188(L) x 134(C)mm; Faixa de movimento: 76mm sentido X x50mm sentido-Y; Porta-amostra: Suporte deslizante duplo; Condensador (CH3-CD) Condensador Abbe, 1,25 com imersão em óleo; diagrama de íris de abertura incorporado Dimensõaes e pesos 233(L) x 432(A) x 367.5(C)mm, Aproximadamente 8.5Kg. |
1 |
R$25.000,00 |
R$ 25.000,00 |
97 |
Unid |
Corante Azul de Metileno Concetrado1000ml |
10 |
R$ 36,00 |
R$ 360,00 |
98 |
Unid |
Corante de Giemsa (Diferencial em hematologia) 1000ml |
6 |
R$ 54,90 |
R$ 329,40 |
115 |
Unid |
COLETOR UNIVERSAL NÃO ESTÉRIL 80 ML , COM ESPATULA E TAMPA BRANCA Material Fabricado coletor 80ml em poliestireno cristal. |
9.000 |
R$ 0,27 |
R$ 2.430,00 |
120 |
Unid |
Tesoura Cirurgica Reta fina 15 cm FR Xxxx Xxxxx aço inox |
24 |
R$ 11,10 |
R$ 266,40 |
122 |
Unid |
Pinça Adson 12 cm 1x2 Dentesaço inox |
24 |
R$ 11,50 |
R$ 276,00 |
131 |
Unid |
Cuba Rim 26x12 cm aço inox |
24 |
R$ 29,70 |
R$ 712,80 |
132 |
Unid |
Cuba Redonda Pequena para curativos 08x04 cm aço inox |
24 |
R$ 10,20 |
R$ 244,80 |
133 |
Unid |
Cuba Redonda Média para curativos 10x05 cm aço inox |
24 |
R$ 12,90 |
R$ 309,60 |
135 |
Unid |
Tesoura Cirurgica Reta fina 15 cm RR Romba Romba aço inox |
24 |
R$ 19,00 |
R$ 456,00 |
140 |
Unid |
Sonda de Aspiração Traqueal nº 08 |
2.000 |
R$ 0,53 |
R$ 1.060,00 |
141 |
Unid |
Sonda de Aspiração Traqueal nº 06 |
2.000 |
R$ 0,52 |
R$ 1.040,00 |
162 |
Unid |
TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 5,0 |
60 |
R$ 3,50 |
R$ 210,00 |
164 |
Unid |
TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 8,0 |
60 |
R$ 3,50 |
R$ 210,00 |
165 |
Unid |
TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 8,5 |
60 |
R$ 3,50 |
R$ 210,00 |
Valor Global
|
R$ 105.046,70 |
2.1.1- Estima-se em R$ 105.046,70 (cento e cinco mil quarenta e seis reais e setenta centavos) o valor global do presente CONTRATO tomando como base os preços licitados.
CLÁUSULA TERCEIRA- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
3.1-Os produtos, deverão ser entregues parcelados (tantas quantas forem necessárias), de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
3.2-Feita à solicitação pelo Setor de Compras, a CONTRATADA, terá o prazo de 08 (oito) dias corridos para sua entrega no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.
3.3-Em caso do prazo acima estipulado coincidir com feriados, pontos facultativos, sábados ou domingos, a entrega deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil após.
3.4-As entregas deverão ser por conta e risco da CONTRATADA, nas quantidades solicitadas e deverão estar obrigatoriamente acompanhados dos competentes documentos fiscais, devidamente discriminados com todos os produtos, marcas e respectivos valores.
CLÁUSULA QUARTA- Do Pagamento
4.1. Os pagamentos, decorrentes do fornecimento do objeto deste, serão efetuados mensalmente, mediante crédito em conta corrente, até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações
4.2- Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
4.3. Não será efetuado qualquer pagamento a contratada, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.4. O Órgão não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
CLÁUSULA QUINTA- Do Reajuste.
5.1. A revisão dos preços poderá ocorrer quando da incidência das situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5.º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações
5.1.1-Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLÁUSULA SEXTA- Dos Prazos De Vigência.
6.1-O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, prorrogável a critério da Administração, tendo em vista o disposto no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA- Das Obrigações das Partes:
7.1-Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços com pontualidade;
b)Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
c)Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do produto, objeto do presente termo de referência.
d) - Manter todas as condições de habilitação exigidas para um bom atendimento às necessidades da contratante
e)-Arcar com as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da licitante.
7.1.1- Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE;
a)-Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b)- Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
c)-Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d)-Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
e)-Emitir previamente por escrito a autorização de fornecimento do produto a ser adquirido.
CLÁUSULA OITAVA-Cessão Ou Transferência:
8.1- O presente contrato não poderá ser cedido ou transferido a terceiros, total ou parcialmente.
CLÁUSULA NONA- Das Modificações E Aditamentos
9.1 - Qualquer modificação das condições estabelecidas neste instrumento só poderá ser determinada pela CONTRATANTE, através de aditamento, atendendo ao disposto nas Leis Federais n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA Dos Recursos Orçamentários
10.1- Os recursos para fazer face às despesas advindas, do presente CONTRATO, são oriundos da dotação orçamentária prevista no Orçamento Municipal vigente nº:
Código |
Natureza |
Ficha |
02.07.01.10.122.0013.2062 |
3.3.90.30.00 |
256 |
02.07.02.10.122.0013.2065 |
3.3.90.30.00 |
271 |
02.07.03.10.304.0017.2066 |
3.3.90.30.00 |
283 |
02.07.04.10.301.0014.2068 |
3.3.90.30.00 |
301 |
02.07.04.10.301.0014.2069 |
3.3.90.30.00 |
307 |
02.07.04.10.301.0014.2070 |
3.3.90.30.00 |
313 |
02.07.04.10.301.0014.2071 |
3.3.90.30.00 |
316 |
02.07.04.10.301.0014.2072 |
3.3.90.30.00 |
321 |
02.07.04.10.301.0014.2073 |
3.3.90.30.00 |
326 |
02.07.04.10.301.0014.2077 |
3.3.90.30.00 |
342 |
02.07.04.10.302.0015.2086 |
3.3.90.30.00 |
373 |
02.07.04.10.302.0015.2087 |
3.3.90.30.00 |
378 |
02.07.04.10.302.0015.2088 |
3.3.90.30.00 |
383 |
02.07.04.10.303.0014.2092 |
3.3.90.30.00 |
396 |
02.07.04.10.305.0016.2094 |
3.3.90.30.00 |
407 |
02.07.04.10.305.0016.2095 |
3.3.90.30.00 |
411 |
10.2 - A despesa para os anos subseqüentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- Da Rescisão.
11.1 - O CONTRATO poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo que o primeiro caso somente pôr parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos alentados nos artigos 79 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
11.2 -A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIAMA SEGUNDA- Sanções
12.1- Nos termos do Art. 86 da Lei n.º 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto do contraio, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
12.2- Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93:
I-advertência;
II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, e
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
12.4- As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
c) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- Dos Casos Omissos.
13.1-Os casos omissos como as dúvidas serão resolvidas com base na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e no Edital de Pregão Presencial n.º. 012/2018, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- Das Disposições Gerais.
14.1-A CONTRATADA se compromete em apresentar, sempre que solicitada, documentos fiscais que comprovem a regularidade com os Tributos Federais, Estaduais e Municipais, bem como com os Encargos Sociais, gerados em função da execução do objeto do presente CONTRATO.
14.2-A CONTRATADA no ato de celebração do presente CONTRATO, firma termo de responsabilidade geral e irrestrita pela procedência dos produtos e qualidade durante a execução objeto deste CONTRATO.
14.3-O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou supressões em conformidade com o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- Do Foro.
17.1-As partes elegem o foro da Comarca de Arinos, Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Arinos-MG 19 de abril de 2018.
Prefeitura Municipal de Arinos-MG
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx-Prefeito Municipal
CONTRATANTE
PMH _ PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES
CNPJ: 00.740.696/0001-92
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_____________________________/_______________________
Nome: Nome:
RG: RG: