CONTRATO Nº 16/2018
CONTRATO Nº 16/2018
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOLANDIA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.435.921/0001-88, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Naief Haddad Neto, doravante denominado apenas de CONTRATANTE, e, de outro, a empresa SAMPAIO & SAMPAIO PROVEDORES DE INTERNET LTDA, CNPJ nº
06.007.608/0001-24, Inscrição Estadual nº 646.150.784.117, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 7.292.232-X e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, calcado no Edital do Pregão Presencial n° 08/2018 e todos os seus anexos, bem como na proposta da contratada e todas as cláusulas e condições abaixo alinhavadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para Prestação de serviços de Conexão Internet Banda Larga e Via Satélite para a Prefeitura Municipal de Divinolândia - SP, nos termos e condições delineadas no edital do Pregão Presencial n° 08/2018 e seus anexos.
LOTE I |
SERVIÇO DE INTERNET TIPO BANDA LARGA DE 04 MBPS (via Fibra ótica ou via rádio) – 5 pontos |
SERVIÇO DE INTERNET TIPO BANDA LARGA DE 08 MBPS (via Fibra ótica ou via rádio) – 6 pontos |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A CONTRATADA dará início à execução dos serviços, no prazo delineado no termo de referência específico, contado da data da ordem de serviço, devendo ser executados em conformidade com as especificações técnicas e normas de execução integrantes do Processo Licitatório n° 11/2018 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.1. A CONTRATADA garantirá a disponibilidade do serviço contratado, 24h00min (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do Contrato.
3.2. Havendo alguma eventual paralisação do serviço contratado, a CONTRATADA compromete-se a realizar as correções necessárias a recolocar o serviço em seu perfeito estado de uso, tudo, em conformidade com o termo de referência anexo ao edital que sustenta o presente.
3.2.1. O prazo máximo de reparação de eventual desajuste do serviço é de 02 (duas) horas, contados a partir do início do atendimento.
3.2.2. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 1 (uma) horas, contado a partir da solicitação feita pelo CONTRATANTE.
3.2.3. Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico na CONTRATANTE.
3.2.4 Entende-se por término do atendimento o momento a partir do qual o serviço estiver disponível nos termos pactuados e em perfeitas condições de funcionamento.
3.3. A solicitação de atendimento será realizada por telefone, fax ou outro meio de comunicação, devendo o CONTRATANTE fornecer à CONTRATADA, para fins de abertura de chamado técnico, as seguintes informações:
a) nome da contratante e eventual senha de acesso;
b) descrição da anormalidade observada;
c) nome e telefones do responsável pela solicitação do serviço.
3.4. Todas as solicitações serão registradas pelo técnico da CONTRATANTE e pela CONTRATADA, para acompanhamento e controle da execução deste Contrato.
3.5. A CONTRATADA apresentará um Relatório de Chamada para cada atendimento realizado na sede da CONTRATANTE ou nas suas instalações, devendo conter, entre outros dados, data, hora de chamada, início e término do atendimento, identificação do problema, as providências adotadas e outras informações pertinentes.
3.5.1. O relatório de chamadas deverá ser assinado pelo técnico da CONTRATADA e pelo responsável pela solicitação de atendimento no CONTRATANTE.
3.6. Constatado desempenho inferior ao ajustado, o CONTRATANTE poderá suspender imediatamente o pagamento final mensal da assinatura do enlace, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato.
3.7. A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações que eventualmente possa ter acesso, durante os procedimentos de instalação e manutenção dos seus equipamentos, bem como durante a operação.
CLÁUSULA QUARTA - DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
4.1 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade pela execução dos serviços, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as seguintes obrigações:
4.1.1. O prazo máximo de instalação é até o dia 10/05/2018 (dez de maio de dois mil e dezoito) e a CONTRATADA deverá executar a instalação dos serviços e equipamentos especificados dentro do prazo acordado, garantindo um bom desempenho.
4.1.2. Cumprir fielmente as especificações técnicas.
4.1.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, sobre quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias.
4.1.4. Responsabilizar-se diretamente por todo e qualquer dano que causar, mesmo que tenha transferido esse encargo à Companhia Seguradora, quando esta, por qualquer motivo, não cumprir a obrigação ou retardar em fazê-lo por mais de 30 (trinta) dias corridos.
4.1.5. Submeter à aprovação do CONTRATANTE qualquer alteração que se tornar essencial à continuidade na execução dos serviços.
4.1.6. Fornecer a lista dos funcionários que participarão na execução dos serviços, contendo o n. do RG, o nº. de matrícula, o nome completo e a função, para que o CONTRATANTE, bem como providenciar os crachás de identificação que permitirão o livre acesso às suas dependências.
4.2. Planejar a instalação dos seus equipamentos e serviços, devendo, em conjunto com o CONTRATANTE, definir cronogramas e prioridades na execução das etapas.
4.3. Todo o serviço de instalação deve observar fielmente o preconizado no termo de referência acoplado ao edital do Pregão Presencial n° 08/2018, que integra o presente contrato, de tal forma que todo seu conteúdo deve ser observado nesta avença.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e seus Anexos ou decorrentes da natureza do ajuste:
5.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
5.1.2. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE;
5.1.3. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.1.4. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Edital do Pregão Presencial n.º 08/2018.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
6.1.2. Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos equipamentos ou serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
6.1.3. Utilizar os equipamentos em condições normais e adequadas de armazenagem e operação.
6.1.4. Arcar com o ônus decorrente de despesas para aquisição de componentes, quando se verificar danos aos equipamentos, ocasionados por avarias por acidente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACEITE DOS SERVIÇOS
7.1. O controle da prestação dos serviços será feito pelo técnico de informática, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx gestor designado pela CONTRATANTE.
7.2. Até o 5º dia útil de cada mês a CONTRATADA emitirá o Relatório de Desempenho de Serviços, relativo ao mês anterior, comprovando o cumprimento dos serviços executados e o atendimento qualitativo exigido,
conforme os parâmetros definidos no Termo de Referência do Pregão Presencial n.° 08/2018 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, e neste instrumento.
7.2.1. Com base no Relatório de Desempenho de Serviços será emitido o Termo de Aceite, devidamente assinado pelas partes responsáveis, observado o art. 69 da Lei nº. 8666/93, para fins de pagamento da respectiva fatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O valor mensal do presente contrato é de R$ 1.014,75 (um mil e catorze reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o valor anual de R$ 12.177,00 (doze mil cento e setenta e sete reais), previsto na proposta da CONTRATADA.
8.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de Xxxxxx/Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada do relatório de desempenho dos serviços,
8.3. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da nota fiscal e/ou fatura o número deste Contrato e o número do Processo, sob pena de retenção do pagamento.
8.4. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação de regularidade junto a Seguridade Social, FGTS, Trabalhista e Fazenda Federal.
8.5. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, inadimplência contratual ou quando não apresentados os documentos exigidos para o pagamento dos serviços, não cabendo, nesses casos, a incidência de atualizações/correções sobre os valores devidos.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor deste contrato (art. 65, parágrafo 1º, da Lei n.º 8.666/93), podendo as supressões ultrapassarem esse percentual desde que acordado entre as partes.
CLAUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
10.1 - As despesas do presente Contrato ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.05 – EDUCAÇÃO
02.05.01 – EDUCAÇÃO BÁSICA - INFANTIL E FINDAMENTAL
123611806.2.005000 – MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO - ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.05 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS FONTE 01 – TESOURO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
11.1. A fiscalização do cumprimento deste Contrato será feita por Técnico de Informática da Prefeitura Municipal, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
12.1. O presente Contrato terá início a partir do dia 22 de Maio de 2018, e vigorará por 12 (doze) meses, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a (60) sessenta meses, de acordo com o art. 57, II, da lei de licitações e contratos (lei n.º 8666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1. O valor mensal estabelecido poderá ser reajustado em períodos anuais contínuos na contra prestação dos serviços e fornecimentos contratados, sendo que o índice adotado será o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou outro índice que a Prefeitura venha a adotar para os contratos da espécie, conforme estabelece a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a CONTRATANTE poderá garantida a defesa prévia da CONTRATADA, rescindir o contrato, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois)anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Prefeito Municipal, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
14.2. A multa de que trata a alínea "b" do subitem 14.1, será aplicada da seguinte forma:
a) pelo atraso no fornecimento em relação ao prazo estipulado: multa de 2% (dois por cento) ao dia, calculada sobre o valor atualizado da fatura;
b) pelo não cumprimento de qualquer condição pactuada no contrato e não abrangida pela alínea anterior: 2% (dois por cento) do valor da fatura, para cada evento.
14.3. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
14.4. Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
14.5. As penalidades previstas no subitem 14.1, poderão ser aplicadas cumulativamente.
14.6. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da Prefeitura Municipal, e, desde que formuladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. Constituem motivos para rescisão do contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações projetos ou prazos, e especificações do Termo de Referência;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) a lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação do serviço, no prazo estipulado;
d) o atraso injustificado na prestação do serviço;
e) a paralisação na prestação do serviço, sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) a sub-contratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização do CONTRATANTE;
g) o desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i) a decretação de falência;
j) a dissolução da CONTRATADA;
k) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
m) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de serviço prestado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) a não liberação por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para a prestação do serviço;
o) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
p) descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.2 – A rescisão deste contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos especificados no subitem anterior;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação processual;
15.3. A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente contrato, as partes de comum acordo elegem como competente o Foro Distrital de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo.
16.2 - Para firmeza e como prova de haverem entre si, tidos por justo e acertada a presente avença, é lavrado o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e valia assinadas pelas partes e 02 (duas) testemunhas.
Divinolândia, 02 de Abril de 2018.
MUNICÍPIO DE DIVINOLANDIA NAIEF HADDAD NETO CONTRATANTE
SAMPAIO & SAMPAIO PROVEDORES DE INTERNET LTDA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1ª Nome:
RG / CPF nº
2ª Nome: RG / CPF nº
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DE DIVINOLANDIA
CONTRATADO: SAMPAIO & SAMPAIO PROVEDORES DE INTERNET LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 16/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO INTERNET BANDA LARGA E VIA SATÉLITE PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOLÂNDIA - SP
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Divinolândia, 02 de Abril de 2018.
CONTRATANTE:
Nome e cargo: Naief Haddad Neto – Prefeito Municipal E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Gerente Administrativo E-mail institucional xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA DE DIVINOLANDIA
CONTRATADO: SAMPAIO & SAMPAIO PROVEDORES DE INTERNET LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 16/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO INTERNET BANDA LARGA E VIA SATÉLITE PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOLÂNDIA - SP
Nome | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Cargo | Gerente Administrativo |
RG n.º | 7.292.232-X |
CPF n.º | 000.000.000-00 |
Xxxxxxxx (*) | Rua José Paulino de Carvalho, nº 000, Xxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx - XX, CEP: 13.720-000 |
Telefone | 00-0000-0000 |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal (*) |
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado (a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxx Xxxxxx Xxxx |
Cargo | Prefeito Municipal |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx XX xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx |
Telefone e Fax | (00) 00000000/ 00000000 |
E-mail Institucional |
Divinolândia, 02 de Abril de 2018.
CONTRATADA CONTRATANTE
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Nome: Naief Haddad Neto Cargo: Gerente Administrativo Cargo: Prefeito Municipal