CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
Acordo de Cooperação Técnica Nº 4/2023 Processo nº 23243.001964/2023-12
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O CAMPUS JI-PARANÁ DO IFRO E O SEBRAE/RO
O CAMPUS JI-PARANÁ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA (IFRO) , inscrito no CNPJ 10.817.343/0002-88, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xx-Xxxxxx/XX, XXX 00.000-730, Fone/Fax (00) 0000-0000, neste ato representado por sua Diretora-Geral, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, nomeada por meio da Portaria 1.145, publicada no Diário Oficial da União 114, de 19 de junho de 2023, seção 2, p. 25, e o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS DO ESTADO DE RONDÔNIA (SEBRAE/RO) , inscrito no CNPJ
04.774.105/0001-59, com sede em Porto Velho/RO, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x. 3421, Xxxxxx Xxxxxx, CEP 76.801-281, representada neste ato pelos Diretores Superintendente Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nomeado pela Resolução 31/2022, de 01/12/2022, Diretor Administrativo e Financeiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx , portador da Carteira de Identidade nº 727.634, expedida pela SESDEC/RO e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, domiciliado(a) em Porto Velho/PVH, nomeado pela Resolução 31/2022, de 01/12/2022 e o Diretor Técnico Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Carteira de Identidade nº 29.587.040-0, expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, domiciliado(a) em Porto Velho/PVH, nomeado pela Resolução 31/2022, de 01/12/2022 a seguir denominados respectivamente IFRO e Sebrae/RO, resolvem firmar este Acordo de Cooperação, com base nas Leis Federais 14.133/2021, 10.973/2004 e 13.243/2016 e no Decreto Federal 9.283/2018, bem como nas demais legislações e outros atos normativos, aplicáveis no que couber sobre as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO
O objeto deste Acordo de Cooperação envolve um conjunto de ações assim definidas: realização de maratonas de inovação, execução de programas de pré-incubação e incubação e prestação de serviços complementares de capacitação e apoio técnico-administrativo, por meio da integração de ações do IFRO e do Escritório Ji-Paraná do Sebrae/RO.
O objetivo geral é o desenvolvimento das maratonas e programas de incubação baseados em serviços de mobilização, mentorias, assessorias, formação e suporte técnico-administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA — PLANO DE TRABALHO
Este Acordo de Cooperação prevê a apresentação inicial de pelo menos um Plano de Xxxxxxxx, e outros poderão ser apresentados ao longo da vigência do Termo, conforme a conveniência entre as partes.
§ 1º O Plano ou Planos de Trabalho são parte integrante e indissociável deste Termo, devem servir de instrumentos para a fiel consecução da parceria e deverão conter, no mínimo:
I - Identificação do objeto específico a ser executado; II - Problematização a ser resolvida;
III - Objetivos a serem alcançados; IV - Justificativas;
V - Metas a serem atingidas;
VI - Obrigações entre as partes;
VII - Metodologia, contendo as etapas ou fases de execução;
VIII - Recursos humanos, materiais e de infraestrutura, com tabela(s) de custos e cronograma de desembolso, se houver recursos financeiros;
IX - Cronograma de execução;
X - Outras informações porventura necessárias, inclusive em apêndices e anexos.
§ 2º Os Parceiros executarão as atividades conforme o Plano ou Planos de Trabalho e as legislações aplicáveis, sob as condições aqui acordadas.
§ 3º Na execução do Plano ou Planos de Trabalho, a atuação dos Parceiros se dará sempre de forma orientada por profissionais designados, a exemplo dos Coordenadores de Projeto, que serão responsáveis pelas articulações, supervisão, gerência e/ou acompanhamento das atividades correspondentes.
§ 4º Situações capazes de afetar sensivelmente as especificações ou os resultados esperados para o Plano ou Planos de Trabalho deverão ser formalmente comunicadas pelos profissionais designados ao setor responsável, ao qual competirá avaliá-las e tomar as providências cabíveis.
§ 5º Impossibilidade técnica e científica de cumprimento de qualquer fase de trabalho, comprovada e justificada, acarretará a suspensão das respectivas atividades até que haja acordo entre os Parceiros quanto à alteração, à adequação ou ao término do Plano ou Planos de Trabalho e consequente encerramento deste Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA TERCEIRA — ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os Parceiros devem adotar as medidas necessárias para o fiel desenvolvimento do Plano ou Planos de Trabalho vinculados a este Termo.
§ 1º Compete ao IFRO — Campus Ji-Paraná:
I - ofertar a infraestrutura e laboratórios conforme plano de trabalho;
II - mobilizar, alunos, profissionais e colaboradores para os eventos e processos de incentivo e suporte ao empreendedorismo e inovação;
III - realizar a divulgação das ações realizadas em parceria com o Sebrae;
IV - estimular e implementar ações conjuntas somando e convergindo esforços, mobilizando suas unidades descentralizadas, seus agentes e serviços, bem como outras entidades que manifestarem desejo de atuarem em parceria, com vistas à consecução do objeto do presente Termo de Cooperação;
V - indicar um coordenador, no prazo de 15 dias úteis contados da assinatura deste Termo, para acompanhar a execução das ações propostas;
VI - prestar ao Parceiro informações sobre a situação de execução do Plano ou Planos de Trabalho integrantes deste Termo;
VII - ofertar cursos, palestras e mentorias de acordo com a disponibilidade de servidores;
VIII - produzir conteúdos técnico-científicos como cartilhas, vídeos institucionais, artigos científicos, relatórios técnicos e outros produtos de interesse dos parceiros e da sociedade local, sem a obrigatoriedade de custear publicação impressa ou em mídias que requeiram recursos financeiros próprios.
§ 2º Compete ao Sebrae/RO:
I - ofertar soluções de inovação e educação empreendedora; II - compartilhar conhecimento em gestão empresarial;
III - permitir acesso a redes de investidores e financiamento;
IV - realizar com o IFRO as maratonas de inovação que forem propostas em parceria;
V - realizar as mentorias, assessorias e orientações técnicas e jurídicas comuns aos períodos de ideação, seleção de propostas de empreendimentos e processos de pré-incubação e incubação;
VI - indicar um coordenador, no prazo de 15 dias úteis contados da assinatura deste Termo, para acompanhar a execução das ações propostas;
VII - prestar ao Parceiro informações sobre a situação de execução dos projetos e divulgar as ações em parceria, previstas neste Termo;
VIII - colaborar, conforme o Plano ou Planos de Trabalho para que o Acordo de Parceria alcance os objetivos nele descritos.
§ 3º Os Coordenadores de Projetos e de Planos de Atividades poderão ser substituídos a qualquer tempo, competindo a cada Parceiro comunicar ao outro acerca da alteração, de forma escrita.
§ 4º Os parceiros são responsáveis, nos limites de suas obrigações, por perdas e danos que eventualmente causarem em razão da inexecução ou alteração do objeto deste Acordo de Cooperação.
§ 5º Cada Parceiro se responsabiliza, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos, contratados e/ou colaboradores na execução do objeto deste Termo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza com o Parceiro em razão das ações deste Termo.
§ 6º Cabe a cada Parceiro a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de
seu pessoal, bem como por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória de regularidades de contratação ou cooptação.
CLÁUSULA QUARTA — RECURSOS FINANCEIROS OU ÔNUS
Os custos decorrentes deste Termo deverão ser previamente definidos ou ajustados no Plano ou Planos de Trabalho entre os partícipes, incluindo-se termos aditivos sempre que necessários e de acordo com o objeto estabelecido na Parceria.
§ 1º Os custos de execução do Plano ou Planos de Trabalho são estimados com base em pesquisas de preço em atas vigentes e outras formas de cotação ou levantamento de preço.
§ 2º Qualquer aumento de valor financeiro ou de necessidade de recursos previstos no Plano ou Planos de Trabalho deste Termo, que exija o aporte adicional pelo Parceiro, deverá ser prévia e formalmente analisado e aprovado entre as partes antes da implementação.
§ 3º Os valores dos recursos financeiros previstos nesta cláusula poderão ser alterados por meio de termo aditivo, de forma justificada e de comum acordo entre os Parceiros, com revisão do Plano de Trabalho correspondente.
§ 4º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um item ou programação para outra poderão ocorrer, se houver comum acordo e o objetivo for promover maior eficácia e eficiência pelas atividades a serem executadas.
§ 5º No âmbito do projeto de pesquisa, desenvolvimento, inovação e/ou extensão, o coordenador indicará a necessidade de alteração das categorias de programação, as dotações orçamentárias e a distribuição entre grupos de natureza de despesa dispostos no Plano ou Planos de Trabalho, respeitando-se os limites disponíveis e o objeto do Acordo de Cooperação.
§ 6º São dispensáveis de formalização por meio de Termo Aditivo as alterações de itens de despesa, no Plano ou Planos de Trabalho, com o objetivo de promover maior eficiência e eficácia às atividades previstas, sem alteração do valor total do respectivo Plano.
§ 7º Os Parceiros não responderão pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial, majoração de preços e alterações nos valores de taxas, de modo que a execução financeira deverá ser feita dentro dos limites disponíveis, com os devidos ajustes sempre que necessário e em comum acordo.
§ 8° As aquisições relativas ao Sebrae respeitarão o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae- RLCSS.
CLÁUSULA QUINTA — PROPRIEDADE INTELECTUAL E CRIAÇÃO PROTEGIDA
Caso haja o desenvolvimento de produtos que sejam passíveis de registro de propriedade intelectual ou criação protegida, nesta Parceria, deverão ser seguidas as premissas desta cláusula, dispostas a seguir.
§ 1º Todos os dados, técnicas, tecnologia, know-how, marcas, patentes e quaisquer outros bens ou direitos de propriedade intelectual/industrial de um Parceiro que os venha a utilizar para execução de Projetos e Planos de Atividades vinculados a este Termo continuarão a ser de sua propriedade exclusiva, de modo que o outro Parceiro não poderá requerê-los, cedê-los, transferi-los, aliená-los, divulgá-los ou empregá- los em quaisquer outros projetos ou sob qualquer outra forma sem o prévio consentimento escrito do proprietário.
§ 2º A propriedade do desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual, em qualquer modalidade, proveniente da execução deste Termo, deverá ser definida por meio de termo aditivo pelas partes, após recomendação do NIT do IFRO, o qual indicará os requisitos legais e formais necessários para celebração e averbação junto aos órgãos competentes.
§ 3º Eventuais impedimentos de um dos Parceiros não prejudicarão a titularidade e/ou a exploração dos direitos da Propriedade Intelectual do outro.
§ 4º Os Parceiros devem assegurar, na medida de suas respectivas responsabilidades, que os projetos propostos e a alocação dos recursos tecnológicos correspondentes não infrinjam direitos autorais, patentes ou outros direitos intelectuais, assim como direitos de terceiros.
§ 5º Na hipótese de eventual infração de qualquer direito de propriedade intelectual relacionada às tecnologias resultantes, os Parceiros concordam que as medidas judiciais cabíveis para corrigir a infração do respectivo direito podem ser adotadas em conjunto ou separadamente.
§ 6º Os Parceiros concordam que as despesas de proteção da propriedade intelectual e com medidas judiciais deverão ser suportadas de acordo com os percentuais definidos na exploração comercial das tecnologias.
§ 7º Um Parceiro poderá outorgar poderes ao outro Parceiro para praticar todo e qualquer ato necessário para o depósito, acompanhamento e manutenção de pedido de patente das tecnologias resultantes deste Termo, no Brasil e em outros países.
§ 8º Os direitos autorais sobre publicação técnica, científica ou de qualquer outra natureza relativa às ações desta Parceria são dos respectivos autores dos textos, mas os produtos só podem ser publicados e apresentados sem fins lucrativos, em base impressa de livros, revistas ou anais, de forma oral ou em plataformas e arquivos digitais, redes sociais e outros, em qualquer caso após autorização dos Parceiros.
CLÁUSULA SEXTA — DIVULGAÇÃO, PROMOÇÃO E PUBLICAÇÕES
Cada Parceiro concorda em não utilizar o nome do outro ou de seus empregados em qualquer propaganda, informação à imprensa ou publicidade relativa ao Termo ou a qualquer produto ou serviço dele decorrente sem a prévia aprovação por escrito de quem de direito.
§ 1º Fica vedado aos Parceiros utilizar, no âmbito deste Termo, nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
§ 2º Um Parceiro não poderá utilizar o nome, logomarca ou símbolo do outro em promoções e atividades afins alheias ao objeto deste Termo, sem prévia autorização do respectivo Parceiro, sob pena de responsabilidade civil em decorrência do uso indevido de nome e imagem, exceto quando se tratar de divulgação de ações aprovadas nos respectivos Planos de Trabalho e que não envolvam dados sigilosos.
§ 3º Os direitos autorais sobre publicação técnica, científica ou de qualquer outra natureza em base impressa de livros, revistas ou anais, em plataformas e arquivos digitais, em redes sociais e outros, assim como sobre apresentação oral, relativamente às ações desta Parceria, são dos respectivos autores dos textos, mas os produtos só podem ser publicados e apresentados sem fins lucrativos, e em qualquer caso após autorização dos Parceiros.
§ 4º As publicações, materiais de divulgação e produtos resultantes, relacionados aos recursos deste Termo, deverão mencionar expressamente o apoio recebido de cada Parceiro.
§ 5º As marcas e slogans dos Parceiros poderão ser utilizados na divulgação dos programas, projetos e produtos resultantes da Parceria.
CLÁUSULA SÉTIMA — INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS
Os Parceiros adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das informações confidenciais recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução deste Acordo de Cooperação, inclusive na adoção de medidas que assegurem a tramitação do processo, de modo que toda divulgação a terceiros só poderá ser feita com prévia autorização escrita de quem detém o direito das informações.
§ 1º Os Parceiros informarão aos seus funcionários, prestadores de serviços e outros colaboradores, envolvidos com o objeto deste Acordo de Cooperação, acerca das obrigações de sigilo assumidas e da responsabilização por eventuais infrações cometidas.
§ 2º As informações confidenciais só poderão ser repassadas mediante assinatura de Termo de Confidencialidade de quem as recebe e dos Parceiros.
§ 3º Não haverá violação das obrigações de confidencialidade previstas para este Termo de Cooperação nas seguintes hipóteses:
I - informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento dos Parceiros ou de domínio público na data da divulgação;
II - informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa do ou dos Parceiros;
III - qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais;
IV - informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter as informações técnicas ou comerciais em confidencialidade;
V - informações que possam ter divulgação exigida por lei ou por decisão judicial ou
administrativa;
VI - revelação de informações expressamente autorizada, por escrito, pelo ou pelos Parceiros,
inclusive por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionados ao objeto deste Termo.
§ 4º As obrigações de sigilo em relação às informações confidenciais serão mantidas durante o período de vigência deste Termo e pelo prazo de cinco anos após sua extinção.
§ 5º Para efeito dessa cláusula, todas as informações referentes à cooperação entre IFRO e Sebrae serão consideradas como informação confidencial, retroagindo às informações obtidas antes da
assinatura do Termo.
§ 6º A classificação das informações como confidenciais será de responsabilidade de seu titular, indicadas por escrito, por meio de declaração, ofício ou item do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA — PREVENÇÃO DE CORRUPÇÃO
Os Parceiros deverão tomar todas as medidas necessárias para prevenir que seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (classificados como “Partes Relacionadas”), pratiquem atos de corrupção ou não atendam às legislações correlatas vigentes nas jurisdições em que os Parceiros estão constituídos e na jurisdição em que o Termo de Xxxxxxxxxx será cumprido, a fim de se evitarem fraudes de cunho econômico ou de qualquer outra natureza.
§ 1º Um Parceiro deverá notificar imediatamente o outro sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo ou possa ocorrer, para que sejam tomadas as medidas necessárias de apuração e prevenção.
§ 2º Os Parceiros se obrigam a observar rigidamente as condições contidas nos itens abaixo, sob pena de imediata e justificada rescisão do acordo.
§ 3º Os Parceiros se declaram cientes de que seus Departamentos Jurídicos e/ou advogados contratados estão autorizados, em caso de práticas que atentem contra os preceitos dessa cláusula, a solicitar a imediata abertura dos procedimentos criminais, cíveis ou administrativos cabíveis a cada hipótese.
§ 4º Um Parceiro não poderá, em hipótese alguma, dar ou oferecer nenhum tipo de presente, benefício ou vantagens a qualquer empregado, servidor público, preposto ou diretor de outro Parceiro ou de âmbito externo, especialmente àqueles responsáveis pela fiscalização deste Termo, se houver, sempre que o ato puder se configurar como corrupção.
§ 5º Será admitida a entrega de brindes, tais como canetas, agendas, folhinhas, cadernos e outros, como forma de divulgação dos projetos e atividades relativos a este Termo.
CLÁUSULA NONA — MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Competirá aos coordenadores dos Planos de Ação, Projetos e Planos de Atividades, indicados nos Planos de Trabalho, fazer o acompanhamento do projeto, elaborar e/ou apresentar relatórios parciais e finais, responder a dúvidas sobre o andamento das ações, recomendar medidas para o bom cumprimento dos Planos de Trabalho e prestar todo e qualquer esclarecimento aos Parceiros e autoridades.
§ 1º O acompanhamento do Plano ou Planos de Ação pelos coordenadores não exclui nem reduz a responsabilidade dos Parceiros perante terceiros.
§ 2º A impossibilidade técnica ou científica de cumprimento de qualquer fase do Plano ou Planos de Trabalho, que seja devidamente comprovada e justificada, acarretará a suspensão das atividades até que haja acordo entre os Parceiros quanto à alteração, adequação ou término do Plano ou Planos de Trabalho e possível extinção do Termo de Cooperação.
§ 3º Os Parceiros são responsáveis pela fiscalização técnico-financeira das atividades relacionadas a este Acordo de Cooperação.
§ 4º O coordenador ou coordenadores responsáveis pela execução do ou dos Planos de Trabalho deverão apresentar resultados parciais e finais, dentro do prazo acordado entre as partes, contendo, sempre que possível e exigido, indicadores e análise de resultados.
§ 5º Caberá a cada Parceiro adotar as providências cabíveis caso os relatórios demonstrem inconsistências e/ou inadequações na execução do Plano ou Planos de Trabalho.
§ 6º A prestação de contas será simplificada, privilegiando os resultados alcançados pelo Plano ou Planos de Trabalho, conforme as legislações vigentes, tomando-se por referência o artigo 58 do Decreto Federal 9.283/2018.
§ 7º A prestação de contas deverá conter, pelo menos, além de outros documentos porventura exigidos entre as partes ou por órgãos de controle:
I - relatório técnico de execução do objeto, conforme a Norma Brasileira (NBR) 10.719/2015, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), contendo: a contextualização, os objetivos do plano ou planos respectivos, a descrição das atividades desenvolvidas, a demonstração e análise dos resultados alcançados, além de outros elementos próprios de relatórios técnicos, em relação ao período, etapas ou totalidade das ações executadas;
II - comprovante da devolução dos recursos não utilizados, quando houver, e se o recurso não for plenamente utilizado;
III - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver, além de termos de doação ou transferência, conforme previsão em Planos de Trabalho;
IV - demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, se aplicável.
CLÁUSUAL 10 — PUBLICIDADE
A publicação do extrato deste Termo e de seus aditamentos no Diário Oficial da União (DOU) é condição indispensável para a eficácia dos atos e será providenciada pelo Instituto Federal de Rondônia até o quinto dia útil do mês subsequente à assinatura, em analogia ao artigo 54, § 1º, da Lei 14.133/2021.
Parágrafo único. O Parceiro também deverá fazer a publicação em órgãos oficiais, conforme as exigências regulatórias, quando aplicáveis.
CLÁUSULA 11 — NOTIFICAÇÕES ENTRE OS PARCEIROS
Qualquer comunicação ou notificação relacionada a este Acordo de Cooperação poderá ser feita pelos Parceiros ou instituição representativa/intermediadora por e-mail, Correios ou entrega pessoal diretamente no respectivo endereço do Parceiro, indicado neste Termo ou informado posteriormente, por escrito.
Parágrafo único. Qualquer comunicação ou solicitação prevista neste Termo será considerada legalmente entregue nas seguintes situações:
I - quando entregue em mãos a quem destinada, com o comprovante de recebimento;
II - se enviada por Xxxxxxxx, quando recebida pelo destinatário ou no quinto dia seguinte à data do despacho — o que ocorrer primeiro;
III - se enviada por e-mail, quando confirmado o recebimento pelo destinatário ou após transcorridos cinco dias úteis — o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA 12 — ALTERAÇÕES DO TERMO
As cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento poderão ser alteradas mediante celebração de termo aditivo, com justificativa e dentro da vigência do instrumento.
Parágrafo único. É vedado o aditamento deste Termo com alteração do objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.
CLÁUSULA 13 — VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO TERMO
Este Acordo de Parceria vigerá pelo prazo de três anos a partir da data de sua assinatura, prorrogáveis por meio de Termo Aditivo assinado entre as partes, com justificativa técnica para a continuidade.
Parágrafo único. Se houver a prorrogação de prazo, o Plano ou Planos de Trabalho deverão ser alterados para se ajustarem ao novo período ou deverá ser aprovado um novo ou novos planos, conforme a necessidade.
CLÁUSULA 14 — EXTINÇÃO DO TERMO
Os Parceiros poderão solicitar a extinção deste Acordo de Cooperação ou, em caso de multilateralidade, fazer a denúncia unilateral, com a antecedência mínima de 60 dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, desde que respeitadas as obrigações assumidas, inclusive a transferência de bens ou recursos, se aplicável.
§ 1º Constituem motivos para a rescisão ou denúncia deste Acordo de Cooperação: I - a inadimplência dos Parceiros quanto às cláusulas pactuadas neste Termo;
II - o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de
norma legal;
III - fato que torne material ou formalmente inexequível o Termo.
§ 2º Compete aos Parceiros as responsabilidades pelas obrigações até então assumidas e os
esclarecimentos por sua renúncia ou denúncia no prazo de 15 dias corridos da data de comunicação deste ato.
§ 3º Prestados os esclarecimentos, os Parceiros deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Acordo de Cooperação.
§ 4º A rescisão do Termo e (no caso de multilateralidade) o desligamento de Parceiro ocorrerão conforme o pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.
§ 5º O Termo será rescindido também em caso de decretação de falência, liquidação extrajudicial ou judicial, insolvência de qualquer dos Parceiros ou propositura de quaisquer medidas ou procedimentos contra qualquer dos Parceiros para sua liquidação e/ou dissolução.
§ 6º Este Termo será extinto também com o cumprimento do objeto ou com o decurso de prazo de vigência, incluindo-se os aditivos.
CLÁUSULA 15 — DISPOSIÇÕES GERAIS
É livre o acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas aos documentos e às informações relacionados a este Termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto, ressalvadas as informações tecnológicas e dados das pesquisas que possam culminar em alguma inovação ou requeiram confidencialidade amparada legalmente ou por cláusulas aqui previstas.
Parágrafo único. Um Parceiro somente poderá representar outro perante órgãos públicos quando devidamente autorizado para tal, de forma escrita.
CLÁUSULA 16 — FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, seção Judiciária do Estado de Rondônia, em Porto Velho, conforme o disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste Acordo de Parceria.
Parágrafo único. Os Parceiros firmam este Acordo de Parceria de forma livre e esclarecida em relação a todas as suas cláusulas.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora-Geral do Campus Ji-Paraná/IFRO
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Diretor Superintendente do Sebrae/RO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
XXXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Técnico
ANEXO
PLANO DE TRABALHO 1: MARATONAS DE INOVAÇÃO E PROGRAMA DE PRÉ- INCUBAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
1º PARCEIRO
Dados da | Nome: Campus Ji-Paraná do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) |
Natureza jurídica: Autarquia |
Instituição | CNPJ: 10.817.343.0002-88 |
Dados da Representante da Instituição | Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Cargo: Diretora-Geral | |
Endereço completo: Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xx- Xxxxxx/XX | |
Ato de nomeação: Portaria 1.145, publicada no Diário Oficial da União 114, de 19 de junho de 2023, seção 2, p. 25 |
2º PARCEIRO
Dados da Instituição | Nome: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas do Estado de Rondônia — Sebrae/RO |
Natureza jurídica: entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, transformado em serviço social autônomo pelo Decreto 99.570/1990 | |
CNPJ: 04.774.105/0001-59 | |
Endereço completo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000 | |
Dados do Representante da Instituição | Nome: Clebio Billiany de Matos |
Cargo: Diretor Superintendente | |
Endereço completo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000 | |
Ato de nomeação: Resolução 31, de 01/12/2022 | |
nstituição | Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
Cargo: Diretor Admistrativo e Financeiro | |
Endereço completo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000 | |
Ato de nomeação: Resolução 31, de 01/12/2022 | |
nstituição | Nome: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx |
Cargo: Diretor Técnico | |
Endereço completo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000 | |
Ato de nomeação: Resolução 31, de 01/12/2022 |
1 INTRODUÇÃO
Este Plano de Trabalho faz parte do Acordo de Cooperação firmado entre o IFRO e o Sebrae/RO, cujo objeto de execução envolve Maratonas de Inovação, Programa de Pré-Incubação, apresentação de propostas e palestras.
A Maratona de Inovação é uma metodologia, utilizada pelo Sebrae, que reúne pessoas com ideias, sistemas ou modelos para resolver problemas e demandas da sociedade. A metodologia e as características da dinâmica de aplicação fazem com que os participantes desenvolvam essas soluções em um ambiente de extrema pressão e competitividade, contando com mentores e orientações de especialistas.
A Pré-Incubação compreende um conjunto de atividades que objetiva estimular o empreendedorismo e preparar os projetos que tenham potencial de negócios, com ênfase no desenvolvimento do produto e na capacitação empresarial dos empreendedores.
Durante a pré-incubação, o empreendedor deve ter uma definição clara do tripé de sustentação do negócio (problema/necessidade, cliente e solução) e, ainda, um produto mínimo viável (MVP ou protótipo), demonstrando que o negócio tem potencial para ser escalado e replicado (Xxxxx, 2018, p. 18).
A pré-incubação será compreendida por uma jornada de oficinas e mentorias de orientação para estruturação do modelo de negócios, criação do MVP e desenvolvimento das habilidades empreendedoras dos pré-incubados. As mentorias acontecerão concomitante às oficinas para a jornada da pré-incubação.
1.1 PROBLEMATIZAÇÃO
No cenário atual, o empreendedorismo e a inovação desempenham um papel crucial no desenvolvimento econômico e social de uma região. Startups e empresas em estágio inicial têm o potencial de impulsionar a criação de empregos, promover a competitividade e gerar soluções inovadoras para os desafios do mercado. No entanto, essas empresas enfrentam diversos obstáculos durante a fase de pré-incubação, onde é fundamental obter suporte adequado para alcançar seu potencial máximo.
1.2 OBJETIVOS
1.2.1 Objetivo geral
Este Plano de Trabalho tem como objetivo geral desenvolver atividades incentivem, sensibilizem e promovam a cultura empreendedora regional, através de um projeto piloto
1.2.2 Objetivos específicos
a) Realizar maratonas de inovação com a comunidade interna e externa.
b) Aplicar um programa de Pré-Incubação para apoio a empreendimentos inovadores.
c) Impulsionar o crescimento e desenvolvimento sustentável na região através de ações de inovação e educação empreendedora.
d) Fomentar a educação empreendedora por meio de palestras de educação empreendedora no contexto dos arranjos produtivos locais.
e) Estimular a pesquisa aplicada e a extensão tecnológica.
1.3 JUSTIFICATIVAS
Este Plano de Trabalho é de extrema importância e trará inúmeros benefícios para todos os envolvidos, a comunidade em geral, o Campus Ji-Paraná e o Sebrae/RO.
Essa parceria representa uma oportunidade para os envolvidos diretamente unirem seus esforços e expertise para mobilizar e orientar para a ideação e fornecer um suporte abrangente para modelos de negócios que entrem em estágio de pré-incubação. Ao oferecer mentoria, consultoria, recursos, capacitação e acesso a investimentos, as instituições estarão impulsionando o crescimento e o desenvolvimento sustentável das empresas nascentes. Isso contribuirá para a criação de um ambiente empreendedor fortalecido, fomentando a inovação, a geração de empregos e o desenvolvimento econômico regional.
Os beneficiários diretos serão principalmente os autores de modelos de negócios em estágio de pré-incubação, que receberão suporte abrangente para seu crescimento e desenvolvimento sustentável. Os estudantes e membros da comunidade acadêmica do IFRO, assim como os empreendedores e interessados da comunidade externa, também serão beneficiados com a oferta de cursos de formação empreendedora, adquirindo habilidades e conhecimentos que impulsionarão suas carreiras e empreendimentos.
As maratonas de inovação proporcionarão momentos de integração e conhecimento e promoverão a interação entre os participantes e parceiros, estimulando o compartilhamento de conhecimentos e network. A interação entre parceiros é fundamental para a complementação de conhecimento e o consequente surgimento de novas iniciativas. Será possível selecionar os projetos mais robustos e com maturidade para participar do programa de pré-incubação.
Nesse contexto, a parceria entre o IFRO e o Sebrae/RO se torna fundamental para resolver o problema da falta de orientação de negócios. O IFRO, como instituição de ensino, pesquisa e extensão, possui expertise acadêmica e recursos que podem ser aproveitados para apoiar as startups em sua jornada de pré- incubação. Por outro lado, o Sebrae, com sua vasta experiência no apoio às micro e pequenas empresas, pode fornecer orientação estratégica, mentoria especializada e acesso às redes de investimento.
Ao unir forças, o IFRO e o Sebrae podem criar um ambiente propício para o crescimento das startups, oferecendo suporte que abrange desde a capacitação técnica e empresarial até o acesso a recursos financeiros e oportunidades de networking. Essa parceria também possibilita a transferência de conhecimento e tecnologia entre o meio acadêmico e as empresas, promovendo a inovação aplicada e a solução de problemas reais do mercado.
Será possível captar projetos através de maratonas de inovação com redes de parceiros, instituições e a comunidade, resolver a falta de suporte como mentorias para modelos de negócios em estágio de pré-incubação, desenvolver a cultura empreendedora e inovação com estudantes do IFRO, desenvolver e fortalecer o crescimento e desenvolvimento sustentável e estimular a integração entre a academia, setor empresarial e a comunidade.
1.4 METAS
Este Plano de Trabalho tem como metas:
1) Promover uma Maratona de Inovação Interna para pelo menos 150 estudantes dos Cursos Técnicos de Nível Médio do IFRO e selecionar 20 propostas para pré-incubação.
2) Promover uma Maratona de Inovação Externa na Faculdade São Lucas, com público interno e externo com idade igual ou superior a 18 anos, envolvendo pelo menos 150 pessoas e captação de 20 propostas de negócios para pré-incubação.
3) Executar dois Programas de Pré-Incubação para atendimento a 40 projetos, com 20 projetos em cada Programa, um de forma online para a Maratona Externa e outro de forma presencial para a Maratona Interna.
4) Realizar um evento (Demoday) no Campus Ji-Paraná, para apresentação dos resultados da Pré-Incubação dos alunos dos Cursos Técnicos do IFRO.
5) Realizar uma Palestra com público de até 1.300 pessoas, sobre empreendedorismo e
inovação.
No Quadro 1 é apresentado o demonstrativo resumido das metas estabelecidas.
Quadro 1 — Metas
N. | Resumo das Metas | Unidades | Q. | Indicadores Qualitativos |
1. | Promover uma Maratona de Empreendedorismo e Inovação no IFRO | |||
1.1 | Produto 1: Maratona Interna | Evento | 1 | Mobilização de pelo menos 150 estudantes do IFRO para incentivo ao empreendedorismo e inovação |
1.2 | Produto 2: Propostas selecionadas | Proposta | 20 | Orientação para se criarem propostas inovadoras, com potencial de se tornarem startups |
2. | Realizar uma Maratona de Inovação na Faculdade São Lucas | |||
2.1 | Produto 3: Maratona Externa | Evento | 1 | Mobilização de pelo menos 150 pessoas do IFRO e da comunidade externa para incentivo ao empreendedorismo e inovação |
2.2 | Produto 4: Propostas selecionadas | Proposta | 20 | Viabilidade e instrução para se criarem propostas direcionadas à resolução de problemas específicos da sociedade ou setor produtivo |
3. | Executar um Programa de Pré-Incubação | |||
3.1 | Produto 5: Programa de Pré-Incubação | Programa | 1 | Atendimento às 40 propostas que se inscreverem no Programa de Pré-Incubação para o desenvolvimento de Planos de Negócio: 20 propostas com atendimento online, originadas da Maratona Interna, e 20 propostas com atendimento presencial, originadas da Maratona Externa |
4. | Realizar um Demoday com os alunos do IFRO | |||
4.1 | Produto 6: Apresentação | Evento | 1 | Promover a apresentação dos resultados da Pré- incubação, inclusive para potenciais investidores, se houver |
4.2 | Produto 7: Certificação | Certificado | 20 | Certificar os participantes do Demoday. |
5 | Realizar palestra sobre empreendedorismo e inovação | |||
5.1 | Produto 7: Palestra | Proposta | 1 | Promover uma palestra intitulada "A educação transformadora e as cidades: como como tirar suas ideias da cabeça para colocar no mundo real", com 1.300 vagas distribuídas da seguinte forma: 1.000 vagas para o IFRO e 300 para o Sebrae. |
5.2 | Produto 8: Certificação | Certificado | 1.300 | Certificar os participantes da palestra. |
As metas poderão ser ajustadas e adequadas durante as fases de planejamento, quanto ao alcance e perfil dos envolvidos, desde que mantidos os produtos a serem entregues.
2 METODOLOGIA
Serão realizadas ações contínuas e programadas conforme o cronograma estabelecido neste plano de trabalho. As ações estão organizadas para atender os objetivos e metas, a saber: Maratonas de Inovação, Demoday, Trilha da Pré-Incubação e Palestra.
2.1 LOCAL DE REALIZAÇÃO
O IFRO conta em sua estrutura com um Núcleo Incubador de Empresas como espaço de aprendizagem alternativo e com um ambiente propício para o fomento ao empreendedorismo e ao desenvolvimento de startups. Será o local de realização das atividades da Maratona Interna, com os alunos do IFRO, e para a pré-incubação presencial das propostas selecionadas. Também ocorrerá no Campus Ji- Paraná o evento de apresentação dos resultados (Demoday) desse processo de pré-incubação.
A Maratona de Empreendedorismo e Inovação Externa, para pessoas do IFRO e de outras instituições, acontecerá na Faculdade São Lucas, unidade de Ji-Paraná/RO. A pré-incubação das propostas selecionadas nesta maratona será feita de forma on-line, pelo Sebrae/RO, com o suporte da Redinova.
A palestra acontecerá na Primeira Igreja Batista de Ji-Paraná.
A escolha desses ambientes como sede do evento tem como objetivo proporcionar um ambiente dinâmico, inspirador e colaborativo, onde os participantes poderão emergir no ecossistema empreendedor e se beneficiar das infraestruturas e recursos disponíveis.
2.2 PÚBLICO-ALVO
As ações deste Plano de Trabalho serão direcionadas a um público diversificado, contemplando servidores, alunos e a comunidade externa interessada em desenvolver habilidades empreendedoras e impulsionar o crescimento de startups. O objetivo é engajar pessoas que tenham interesse no empreendedorismo e no desenvolvimento de negócios inovadores, independentemente do estágio em que se encontram em suas jornadas empreendedoras.
O número de participantes será definido em conjunto por todos os envolvidos e de acordo com a peculiaridade. Estima-se a participação de aproximadamente 150 pessoas em cada maratona de
inovação e 10 a 30 projetos para a pré-incubação, que permitirá interação e troca de conhecimentos de maneira efetiva.
O objeto do Plano de Xxxxxxxx busca atrair pessoas com diferentes perfis e experiências, com o intuito de promover a diversidade de ideias e abordagens. O público-alvo pode incluir, mas não se limitar a:
a) Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), de diferentes áreas de atuação, interessados em aprimorar suas habilidades empreendedoras e explorar oportunidades de inovação.
b) Alunos do IFRO, tanto de Cursos Técnicos quanto de Graduação, que desejem construir conhecimentos práticos sobre empreendedorismo, startup e desenvolvimento de negócios.
c) Empreendedores e profissionais da comunidade externa, de diversas áreas de atuação, universidade, instituição de ensino, parceiros e os atores do ecossistema de inovação que buscam impulsionar seus negócios e desenvolver conhecimentos empreendedores.
d) Potenciais empreendedores que possuem uma ideia de negócio, mas precisam de orientação
e apoio.
O envolvimento de estudantes, desde os Cursos Técnicos de Nível Médio, do IFRO
(Maratona Interna), até a Graduação (Maratona Externa) propicia uma formação empreendedora baseada em projetos e resolução de problemas, com foco em questões locais e possibilidades ao seu alcance.
2.3 COMPETÊNCIAS DOS PARCEIROS EM RELAÇÃO A ESTE PLANO
Compete ao IFRO (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia) na execução do Plano:
a) Oferecer a estrutura da incubadora, do IF Maker, da sala de gravação e multimídia e da sala de aprendizagem alternativa (Sala 76) para o desenvolvimento da pré-incubação e para a coordenação da atividade com parceiro e aluno colaborador.
b) Disponibilizar a rede de contatos e parcerias a fim de mobilizar a promoção da interação entre os modelos de negócios .
c) Mobilizar alunos e profissionais da educação para promover a interação entre os autores de propostas de novos negócios.
d) Realizar a divulgação das maratonas de inovação bem como o suporte ao evento.
e) Oferecer cursos e mentorias, conforme disponibilidade de servidores.
f) Disponibilizar material didático (bloco de notas, canetas, pastas, flip chart).
g) Disponibilizar camisetas para a maratona que acontecerá no IFRO.
h) Disponibilizar o crachá e copos descartáveis.
i) Verificar e disponibilizar os equipamentos para a realização da maratona de inovação (filtro de linha, microfone, caixa de som, internet, mesas, cadeiras, montagem do palco).
j) Disponibilizar o auditório para apresentação de pitch. Compete ao Sebrae/RO na execução do Plano:
a) Executar e aplicar a metodologia das maratonas de inovação.
b) Elaborar a identidade visual da maratona.
c) Disponibilizar a plataforma de inscrições.
d) Disponibilizar material gráfico (banner do evento e backdrop) .
e) Disponibilizar o lanche para os participantes.
f) Realizar a pré-incubação online dos projetos oriundos da maratona de inovação.
g) Agendar e coordenar as reuniões com parceiros e colaboradores externos.
g) Elaborar e aplicar o regulamento das maratonas de inovação.
2.4 PROCEDIMENTOS
Para a realização das maratonas, faremos um planejamento conjunto com as partes envolvidas, bem como a proposta de programação.
Para executar um Programa de Pré-Incubação, serão selecionadas 40 propostas: 20 da Maratona Interna e 20 da Maratona Externa. As mentorias serão oferecidas por profissionais do IFRO e do
Sebrae/RO, conforme planos de trabalho complementares a serem elaborados e aplicados pelos Parceiros deste Acordo.
A realização do Demoday acontecerá no IFRO e apenas com apresentações dos resultados da Pré-Incubação pelos alunos dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, do Campus Ji-Paraná.
A palestra para o público interno e externo envolverá a temática do empreendedorismo e inovação por meio de novos negócios, com o seguinte título: "A educação transformadora e as cidades: como como tirar suas ideias da cabeça para colocar no mundo real?" Ela será direcionada aos servidores e alunos do IFRO e às comunidades e empresas externas convidadas pelo Sebrae/RO.
2.4.1 Escopo de Pré-Incubação
A Pré-Incubação terá duração de 3 meses e envolve a apresentação do Programa e uma dinâmica de estímulo à interatividade entre os participantes no processo de desenvolvimento de suas propostas. O conjunto das atividades está disposto no Quadro 2.
Quadro 2 — Programa de Pré-Incubação
Ação | Descrição | Período |
Workshop 1: Criando Startups | Propósito, Problema e Validação Workshop de abertura do Programa: tem como objetivo desfazer os mitos e esclarecer as verdades sobre como é empreender com produtos de base tecnológica. Será focado em demonstrar que ter propósito expressa justamente a vontade do empreendedor de realizar/alcançar algo. O workshop alinha empreendedorismo e todo o impacto que se gera ao criar uma empresa que busca resolver um problema latente na sociedade. Traz atividades práticas de definição de problemas e oportunidades de mercado para validação junto aos potenciais clientes. | 09/2023 |
Rodada de Mentorias | Rodada de Mentorias Individuais 1 Diagnóstico técnico do estágio de desenvolvimento da startup, considerando aspectos operacionais nos âmbitos de Mercado, Produto, Inovação e Equipe, bem como orientações táticas para validação no mercado e levantamento de desafios e demandas para apoio imediato às startups. | 09/2023 |
Workshop 2: Modelagem | Criação de MVP e Modelagem de Negócios Workshop que busca auxiliar o(a) empreendedor(a) na identificação de um tipo de MVP que faça sentido para a solução proposta. Auxilia na construção de testes de validação das primeiras versões da solução e definição de métricas necessárias para esse processo. Incentiva os(as) empreendedores(as) a interagir com potenciais clientes. Contribui também na visualização do mercado e atuação das startups com o uso da metodologia Business Model Canvas, focando no planejamento de possíveis modelos de receita para serem validados. | 09/2023 |
Workshop 3: | Marketing, Vendas e Gestão Estratégica Workshop que apresenta conceitos e ferramentas de marketing utilizadas no contexto de validação e crescimento de uma startup. Traz possíveis estratégias e definição de canais de venda comumente utilizados por startups B2B e B2C. Mostra casos de sucesso e compartilha aprendizados que potencializam |
Orientação de Negócios | as chances das startups conquistarem clientes e monetização das suas soluções. Apresenta métricas e indicadores comumente monitorados por startups. Busca tornar o(a) empreendedor(a) capaz de analisar a evolução do seu negócio de acordo com as métricas e indicadores mais importantes para sua operação, auxiliando nas identificações e no monitoramento da operação. | 10/2023 |
Rodada de Mentorias | Rodada de Mentorias individuais 2 Orientações estratégicas sobre os desafios levantados junto a cada equipe. | 10/2023 |
Workshop 4: Preparação de Pitch | Workshop dedicado ao desenvolvimento do pitch da startup, seguindo os padrões de maior relevância para Demoday, bancas de investidores anjo, aceleradoras, fundos de investimento e eventos de networking. Apresenta os elementos de um bom pitch, evidenciando os meios e maneiras para comunicar: problema, mercado, solução, proposta de valor da startup, modelo de negócio e como conquistar apoiadores para a solução ofertada. | 10/2023 |
Roda de Mentorias | Rodada de Mentorias individuais 3 Orientações estratégicas sobre os desafios levantados junto a cada equipe. | 11/2023 |
Workshop 5: Sustentabilidade Econômica | Gestão Financeira e Captação de Investimento Workshop que apresenta termos e boas práticas sobre o relacionamento com investidores. Evidencia a importância da gestão financeira para que o processo de investimento ocorra de maneira coerente e transparente. Apresenta maneiras de como o(a) empreendedor(a) pode gerir as finanças do seu negócio, tornando-o ciente dos riscos e oportunidades relacionadas ao processo de captação de investimento | 11/2023 |
Roda de Mentorias | Rodada de Mentorias individuais 4 Orientações estratégicas sobre os desafios levantados junto a cada equipe. | 11/2023 |
Demoday | Demoday e Conclusão do Programa Evento presencial de apresentação de Pitch das startups com maior performance atingida ao longo do Programa. Envolverá uma banca de avaliação para seleção de até três startups que foram destaques do Programa de Pré-Incubação. | 11/2023 |
3 RECURSOS HUMANOS, FINANCEIROS E MATERIAIS
A proposta será realizada com recursos humanos, financeiros e materiais do IFRO e do
Sebrae/RO.
3.1 RECURSOS HUMANOS
O Quadro 3 traz a identificação dos colaboradores do Plano de Xxxxxxxx, com suas
respectivas funções.
Quadro 3 — Recursos humanos
Nome | Função no Plano de Trabalho | Atribuições | Formação | Período |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx X. dos Santos | Coordenação do Plano de Trabalho pelo IFRO | - Coordenar este Plano de Trabalho, segundo as competências do IFRO. - Marcar reuniões e ou eventos com a gestão do IFRO. - Elaborar com o Sebrae relatório final deste Plano de Xxxxxxxx. - Recrutar servidores e alunos para atuar no projeto. - Fazer o gerenciamento do quadro de colaboradores. | Administração | Julho a dezembro |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Coordenação Adjunta do Plano de Trabalho pelo IFRO | - Coordenar as inscrições e divulgação dos eventos. - Recrutar servidores e alunos para atuar no projeto. - Atualizar a página da incubadora com as informações dos eventos. - Organizar a agenda de atividades, reservas de salas, elaborar quadro de atividades dos monitores e servidores envolvidos. -Conferir os relatórios de bolsistas e/ou colaboradores do IFRO. | Informática | Julho a dezembro |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Coordenação do Plano de Trabalho pelo Sebrae/RO | - Coordenar este Plano de Trabalho, segundo as competências do Sebrae/RO. - Executar as Maratonas de Inovação. - Executar o Programa de Pré-Incubação, | Administração | Julho a agosto |
Xxxxx Xxxxx de Farias | Coordenação Adjunta do Plano de Trabalho pelo Sebrae/Ji- Paraná | - Gerenciar o plano de trabalho. - Verificar e acompanhar o andamento do cronograma de ações. - Apoiar a realização dos eventos com a coordenação do Projeto de Inovação Estadual. - Marcar reuniões e ou eventos com a gestão do Sebrae. - Elaborar com o IFRO o relatório final deste Plano de Xxxxxxxx. - Acompanhar as inscrições e divulgação dos eventos. | Administração | Julho a dezembro |
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Apoio Técnico | Apoiar na organização das Maratonas no que compete ao Campus Ji-Paraná. - Divulgar o evento no IFRO. - Solicitar os espaços e equipe de apoio. | Direito | Julho a setembro |
Xxxxx Xxxxxxxx (A definir por edital) | Apoio Técnico | - Elaborar materiais de divulgação e marketing. - Colaborar na formatação de relatórios. - Colaborar nas organizações das atividades do plano de trabalho. - Elaborar relatório de suas atividades. | Estudante | Julho a fevereiro |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Apoio Técnico | - Acompanhar e apoiar a realização das Maratonas de Empreendedorismo e Inovação em Ji-Paraná | Administração | Julho a dezembro |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Martins | Gestora de Palestra | - Acompanhar a execução da palestra, emitir relatórios, prestar contas. | Ciências Contábeis | Setembro a dezembro |
O IFRO poderá contar ainda com servidores e estudantes colaboradores, na forma de apoio técnico e/ou monitoria. Haverá também o apoio dos setores pedagógicos e administrativos para a organização e realização das ações. A Coordenação de Comunicação e Eventos fará a cobertura dos eventos, por parte
do IFRO.
3.2 RECURSOS DE INFRAESTRUTRA
O Campus Ji-Paraná possui infraestrutura instalada para comportar ações de empreendedorismo e inovação, especialmente por dispor de Núcleo Incubador de Empreendimentos. O Quadro 3 demonstra os principais ambientes disponibilizados para a execução deste Plano de Trabalho.
Quadro 3 — Infraestrutura
Quantidade | Infraestrutura |
01 | Sala 76: Ambiente organizado para rodar a pré-incubação, com pontos de internet, tomadas e instalação de impressora, em turnos da manhã, tarde, noite, incluindo os finais de semana. O atendimento no local será feito conforme o cronograma e mentores e necessidades dos negócios pré-incubados. |
01 | Laboratório Maker: para desenvolvimento de prototipagem |
01 | Auditório, com todos os recursos, para os eventos e outras ações |
01 | Sala de gravação e multimídia, para suporte aos negócios pré-incubados na produção de materiais midiáticos. |
01 | Núcleo Incubador de Empreendimentos, da Redinova, Campus Ji-Paraná (com movelaria e internet disponíveis) |
01 | Espaço de convivência (em frente ao Refeitório), para acolhimento e ações de integração |
Outros espaços do Campus poderão ser usados, conforme a programação deste Plano de Trabalho e as disponibilidades locais para as atividades regulares da unidade.
3.3 RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
O Plano de Trabalho será executado com os recursos materiais e financeiros dos parceiros, sem transferência entre si e conforme as disponibilidades locais. A Tabela 1 demonstra as despesas que ficarão a cargo do IFRO.
Tabela 1 — Despesas sob a responsabilidade do Campus Ji-Paraná do IFRO
Item | Natureza da Despesa (Rubrica) | Descrição Detalhada | Unid. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Total Orçado (R$) |
1 | 339030 | Despesa com custeio (camisetas) | 1 | 180 | 23,0003 | 4.140,06,00 |
339030 | Despesa com custeio (kits) | 1 | 20 | 11,95 | 239,00 | |
2 | 339018 | Bolsistas | Bolsa | 6 | 700,00 | 4.200,00 |
3 | 339036 | Despesa com contratação de pessoa física | Serviço | 1 | 16.000,00 | 16.000,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO IFRO | 24.579,06 |
Os recursos financeiros para custeio das despesas previstas na Tabela 1 terão origem na descentralização feita internamente ao Departamento de Extensão do Campus Ji-Paraná; também poderão ser usados materiais constantes no almoxarifado do Campus e/ou itens presentes em atas de compras que possam ser aproveitadas.
A contratação de pessoa física será feita para a realização de um espetáculo motivacional e mobilizador da comunidade para a apresentação de propostas de empreendedorismo e inovação, considerando-se a formação e experiência que os Parceiros ainda não possuem em seu quadro de pessoal.
A Tabela 2 demonstra as despesas que ficarão sob a responsabilidade do Sebrae/RO.
Tabela 2 — Despesas sob a responsabilidade do Sebrae/RO
Item | Natureza da Despesa (Rubrica) | Descrição Detalhada | Unid. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Total Orçado (R$) |
1 | 339036 | Organização das Maratonas de Inovação | Serviço | 2 | 6.000,00 | 12.000,00 |
2 | 339036 | Mentorias e assessorais para Pré- Incubação | Serviço | 1 | 15.000,00 | 15.000,00 |
3 | 339036 | Sonorização, decoração e organização de evento | Serviço | 1 | 1.700,00 | 1.700,00 |
4 | 339014 e 339093 | Diárias e passagens | Pacote | 1 | 5.000,00 | 5.000,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO SEBRAE | 33.700,00 |
Toda a execução financeira da Tabela 1 será realizada pela equipe do IFRO e, da Tabela 2, pela equipe do Sebrae/RO, conforme regramentos próprios de cada parceiro. A integração dos custos está na Tabela 3.
Tabela 3 — Integração de custos
Item | Natureza da Despesa (Rubrica) | Descrição Detalhada | Unid. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Total Orçado (R$) |
1 | 339030 | Despesas materiais de consumo (camisetas) | uni. | 180 | 23,0003 | 4.140,06 |
2 | 339030 | Despesas materiais de consumo | Kit | 20 | 11,95 | 239,00 |
3 | 339018 | Bolsas de Apoio Técnico Estudantil | Bolsa | 6 | 700,00 | 4.200,00 |
4 | 339036 | Despesa com contratação de pessoa física | Serviço | 1 | 16.000,00 | 16.000,00 |
5 | 339036 | Organização das Maratonas de Inovação | Serviço | 2 | 6.000,00 | 12.000,00 |
6 | 339036 | Mentorias e assessorias para Pré- Incubação | Serviço | 1 | 15.000,00 | 15.000,00 |
7 | 339036 | Sonorização, decoração e organização de evento | Serviço | 1 | 1.700,00 | 1.700,00 |
8 | 339014 e 339093 | Diárias e passagens | Pacote | 1 | 5.000,00 | 5.000,00 |
TOTAL GERAL DE DESPESAS | 58.279,06 |
Os custos adicionais, se houver, só poderão ser incluídos mediante autorização dos representantes institucionais e serão arcados por cada parceiro no limite de suas necessidades e disponibilidades, conforme as competências e responsabilidades previstas.
4 CRONOGRAMA DAS AÇÕES
As ações programadas neste Plano de Trabalho ocorrerão no segundo semestre de 2023 e início de 2024. O Quadro 4 apresenta o Cronograma de Execução Física proposto.
Quadro 4 — Cronograma das ações
Item | Descrição das ações e atividades | Responsável | Período |
1 | Reuniões para tratar dos assuntos relacionados às Maratonas e definição de cronogramas | IFRO e Sebrae/RO | Julho a outubro |
2 | Divulgação e inscrição na Maratona de Empreendedorismo e Inovação Interna | IFRO | Setembro |
3 | Realização da Maratona Interna e seleção de propostas | IFRO e Sebrae/RO | Setembro |
4 | Divulgação e inscrição na Maratona de Empreendedorismo e Inovação Externa | Sebrae/RO e IFRO | Outubro |
5 | Realização da Maratona Externa e seleção de projetos | Sebrae/RO e IFRO | Outubro |
6 | Elaboração da trilha Pré-incubação | IFRO e Sebrae/RO | Outubro |
7 | Fase 1 de Pré-Incubação | IFRO e Sebrae/RO | Outubro |
8 | Fase 2 de Pré-Incubação | IFRO e Sebrae/RO | Novembro |
9 | Fase 3 de Pré-Incubação | IFRO e Sebrae/RO | Dezembro |
10 | Complementação de trabalhos, se necessário | IFRO e Sebrae/RO | Janeiro de 2024 |
11 | Elaboração do Relatório final | IFRO e Sebrae/RO | Janeiro e fevereiro de 2024 |
Os desdobramentos das ações em etapas ou novas fases serão demonstrados nos planos de trabalho complementares que serão elaborados como instrumentos de execução deste Acordo de Cooperação.
5 RESULTADOS ESPERADOS
Os resultados e impactos esperados são:
1) Construção de novos conhecimentos: Espera-se que os participantes das maratonas de inovação e com a pré-incubação construam novos conhecimentos e habilidades relevantes para suas áreas de atuação, possam ter ideias e propostas com maturidade, podendo ainda ir para um processo de incubação futura. Isso também pode resultar em um aumento da qualificação profissional e da capacidade de aplicar conhecimentos nas atividades cotidianas.
2) Fortalecimento da rede de contatos: os participantes terão a oportunidade de interagir e estabelecer contatos com outros profissionais da área. Espera-se que isso resulte no fortalecimento da rede de contatos, possibilitando colaborações futuras, troca de experiências e o desenvolvimento de parcerias.
3 ) Melhoria da produtividade e eficiência: Ao desenvolver novas habilidades e conhecimentos, espera-se que os participantes se tornem mais produtivos e eficientes em suas atividades. Isso pode levar a um aumento da qualidade do trabalho realizado e a uma maior eficiência no uso dos recursos disponíveis.
4 ) Inovação e soluções criativas: As ações deste Plano de Trabalho podem estimular a criatividade e o pensamento inovador entre os participantes. Espera-se que eles sejam capazes de aplicar essas habilidades para propor soluções criativas e inovadoras para os desafios enfrentados em suas áreas de atuação.
5) Número de projetos pré-incubados e número de projetos cadastrados na plataforma Sebrae startups e na Redinova: Espera-se que, com as ações deste Plano de Trabalho, possa-se atingir um número de 40 projetos.
6 ) Impacto na comunidade: Espera-se um impacto positivo na comunidade com a disseminação de conhecimento e práticas inovadoras para outros profissionais, o desenvolvimento de projetos ou iniciativas que beneficiem a comunidade local e a promoção de uma cultura de aprendizado e desenvolvimento profissional na região.
7) Disseminação dos resultados: É importante considerar diversas opções para alcançar um público mais amplo e maximizar o impacto do Plano de Trabalho. Algumas possibilidades de disseminação incluem:
a) Publicações: Elaborar relatórios técnicos com os resultados e principais aprendizados com o objetivo de compartilhar o conhecimento gerado com a comunidade acadêmica e profissional.
b) Apresentações no IFRO: Realizar apresentações formais ou seminários internos no IFRO para compartilhar os resultados e aprendizados com a comunidade acadêmica e os demais membros da instituição.
c) Parcerias com entidades externas: Estabelecer parcerias com instituições, organizações ou empresas externas para compartilhar os resultados e explorar possíveis oportunidades de colaboração.
d) Divulgação online: Utilizar plataformas online, como blogs, redes sociais, sites institucionais, para compartilhar os resultados deste plano de trabalho.
A parceria entre o IFRO e o SEBRAE poderá proporcionar um aumento significativo do número de modelos de negócios em estágio de pré-incubação bem-sucedidos, fortalecendo o cenário empreendedor local. As maratonas de inovação criarão oportunidades de integração e conhecimento e promoverão a interação entre os participantes, estimulando o compartilhamento de conhecimentos, a criação
de parcerias e o surgimento de novas iniciativas. Os projetos mais robustos e com maturidade para participar do Programa de Pré-Incubação poderão avançar para um futuro Programa de Incubação.
REFERÊNCIAS
INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA. Resolução 31: Dispõe sobre a aprovação do Regulamento de Extensão do IFRO. Porto Velho: IFRO, 2017.
INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA. Resolução 11: Regulamento da Redinova. Porto Velho: IFRO, 2021.
XXXXXX, Xxxxxx. Investindo em Você: Como Transformar Seu Potencial em Prosperidade. São Paulo: Gente, 2018.
GUN, Murilo. Startup: Manual do Empreendedor. São Paulo: BestSeller, 2014. XXXXXX, Xxxxx. Vai Lá e Faz: Como Empreender na Era Digital e Tirar Ideias do Papel. São Paulo: Gente, 2017.
XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx da. As incubadoras e a inclusão produtiva: o apoio aos empreendimentos de economia solidária.. 2018. 24 f. Monografia (Especialização) - Curso de Gestão Pública Municipal, Instituto de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-brasileira, Redenção, 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a) Geral, em 21/09/2023, às 18:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 28/09/2023, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 28/09/2023, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX DE MATTOS, Usuário Externo, em 01/10/2023, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
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