EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 027/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N°. 027/2021
A ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA
HELENA, pessoa juridica de direiito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF: 17.398.245/0002-00, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 0000, Xxxxxx na cidade de Santa Helena, Estado do Paraná, neste ato representado pelo seu provedor, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações, e Leis nº. 8080/90 e 8142/90, com base no entendimento dos artigos 25, II; 26 II; 27; 32; § 0x x 00, § 0x, xx Xxx xx. 8.666/93 e Lei Estadual do Paraná nº. 15.608/2007; Decreto nº. 4.507/2009, que aprovou o Regulamento do Credenciamento no âmbito do Estado do Paraná. Jurisprudência do Tribunal de Contas do Paraná (Resoluções n°. 5351/04-TC de 10/08/2004 e 1420/04-TC de 18/04/2004). Conforme decisões do Plenário do Tribunal de Contas da União prolatada nos processos TC nº. 016.171/94 (Decisão n° 104/1995; TC nº. 016.522/95-8; TC nº. 018.116/2005-7, Acórdão nº. 1913/2006 – 2ª Câmara; Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Processo nº. 434004/2002, requisitos na decisão do Processo TC nº. 016.522/95-8, conforme Resolução nº. 7015/2003 do Tribunal Pleno. Pareceres nº. 185/02 e 6439/03, respectivamente da Diretoria de Xxxxxx Xxxxxxxxxx e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, Resolução nº. 7015/2003 do Tribunal Pleno TCE/PR (Processo nº. 434004/2002); Resolução nº. 1420/2004 do Tribunal Pleno TCE/PR (Processo nº. 4266/2002) e Resolução nº. 589/2008 – Tribunal Pleno TCE/TO (Processo nº. 03146/2008); Orientação Normativa n° 17/09 da Advocacia Geral da União, com base no Processo nº. 00400.015975/2008-95, orientação normativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos artigos 2º. e 17º. da Lei Complementar nº. 73/93; Jurisprudência do E. Tribunal de Contas da União - Decisão nº. 656/1995
– Plenário. Decisão TCU 439/2003; Acórdãos TCU 540/2003, 819/2005, 1.357/2005, e 1.796/2007 - Plenário e Parecer Jurídico nº. 02/2015-INEX. AJ, de 13/10/2015, e demais legislações aplicáveis, torna público para as interessadas, que a partir da data de 16/12/2021, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, também através do e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda presencialmente, no horário comercial, de segunda a sexta, compreendido entre às 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h30min e estará à disposição na ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA, sito à Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 0000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, o EDITAL DE CREDENCIAMENTO 027/2021.
A abertura dos envelopes será realiza em até 02 (dois) dias úteis após a data em que foi feito o protocolo, nos seguintes termos e condições:
1 - DO OBJETO E DO LOCAL
1.1 - O presente Edital de Chamamento Público tem por objetivo credenciamento de pessoa jurídica para ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES E CONSULTAS ELETIVAS, EM REGIME PRESENCIAL, PARA ATENDIMENTO NA ESPECIALIDADE DE GERIATRIA DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, junto a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA, localizada na Avenida Rio Grande do Sul, nº 1030, Centro, no município de Santa Helena, Estado do Paraná, em conformidade com Anexo I - Termo de Referência deste edital.
1.2 - Na vigência deste ato convocatório, a ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA receberá propostas de credenciamento, desde que atendidos os requisitos constantes neste instrumento. A ASSOCIACÃO reserva-se o direito de utilizar-se,
suplementarmente, de convites a demais interessadas com vistas a aumentar o universo de empresas a serem credenciadas e aprimorar os serviços.
1.3 - Local para entrega da documentação para credenciamento será no Setor Administrativo da ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, no horário compreendido entre às 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h30min.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 - O presente pedido se justifica pela necessidade de credenciar pessoa jurídica, para prestar serviços presenciais para especialidade de GERIATRIA para atender a população deste município na Associação Hospitalar Beneficente Moacir Micheletto – Filial Santa Helena, visando adequar o quadro de médicos do hospital para atender às exigências do Termo de Fomento assinado entre a Associação Hospitalar e Município de Santa Helena – PR.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O credenciamento dar-se-á por inexigibilidade de licitação, tendo em vista a impossibilidade de competição de valores, os quais são previamente fixados seguindo as normas legais já pacificadas pela legislação vigente e pelos órgãos de controle de nosso país.
3.2. - O credenciamento não estabelece qualquer obrigação da AHBMM – FILIAL SANTA HELENA em efetivar a contratação do serviço, sendo devido o pagamento apenas em relação aos serviços efetivamente prestados.
3.3 - Os serviços a serem contratados pela ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA, serão feitos na forma de contrato de prestação de serviços na modalidade Credenciamento de Pessoa Jurídica via Chamada Pública, através de procedimento aberto para atender as exigências propostas nos termos do presente edital, coordenado pela Comissão Especial de Credenciamento designada para esta finalidade.
3.3.1 - Do Período de Vigência do Credenciamento
3.3.1.1 - Considerando que o credenciamento é aberto a todas as interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto do presente edital e, considerando que o pagamento será realizado conforme tabela contida no Termo de Referência – constante do ANEXO I deste Edital, o que torna inexigível a competição para os serviços a serem contratados, conforme reza o artigo 25, da Lei nº. 8.666/93 e alterações. O presente edital ficará aberto para credenciamento a todos os interessados a partir do dia 16/12/2021 até a data de 01/12/2022.
3.3.2. - Das Condições Para o Credenciamento
3.3.2.1 - O CREDENCIAMENTO será conferido a todos os participantes que:
3.3.2.2 - Forem considerados habilitados em função de documentação apresentada, de conformidade com as exigências contidas no presente edital.
4 - DO VALOR ESTIMADO
4.1 - O valor estimado mensalmente para consecução do objeto do presente será de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem pagos de acordo com a escala mensal dos atendimentos apresentada, conforme tabela de valores constantes do ANEXO I – Termo de Referência. O valor total global do contrato será de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), equivalente a 12 (doze) meses de contrato.
4.2 - A formação do preço no presente credenciamento levou em conta os mecanismos da Lei da Oferta e da Demanda próprios do mercado regional. Assim, foram realizadas diversas cotações para a formação do preço base de mercado para o tipo de objeto contratado.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
5.1 - Poderão participar do presente chamamento público, as instituições de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de serviços do ramo pertinente ao objeto contratual do presente edital, sediadas ou não no Município de Santa Helena-PR, desde que atendam às condições específicas de habilitação e os requisitos para contratação.
5.2 - Os serviços contratados só poderão ser executados pela empresa CREDENCIADA. Fica VEDADA a subcontratação, locação total ou parcial do objeto, a associação da CREDENCIADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no instrumento contratual.
5.3 – Conhecer todas as condições estipuladas no presente Edital e apresentar os documentos exigidos, conforme especificado nos itens 8, 9, 10 e 11;
5.4 - Não serão admitidas:
5.4.1 – Pessoas Jurídicas reunidas em consórcio;
5.4.2 – Os interessados que por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou Indireta, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
5.4.3 - Os interessados concordatários ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.4.4 - Os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, ou que se enquadrem nas vedações da Lei n°.8.666/93.
6 - DA IMPUGNAÇÃO AO CHAMAMENTO
6.1 - Quaisquer pedidos de esclarecimento ou impugnações ao ato convocatório do presente processo deverão ser encaminhadas, por escrito e motivadamente, à Comissão Especial de Credenciamento, protocolizando pedido até 02 (dois) dias úteis após publicação do edital, através do e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda presencialmente, no horário comercial, de segunda a sexta, compreendido entre às 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h30min, no Setor Administrativo da ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, sendo que:
6.1.1 - Todos os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações serão analisados pela Comissão Especial de Credenciamento designada para esta finalidade;
6.1.2 - Enquanto não decidida a impugnação tempestivamente formulada, a Comissão Especial de Credenciamento poderá suspender o procedimento;
6.1.3 - A impugnação tempestivamente apresentada não impedirá o interessado de participar do procedimento até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
6.1.4 - A Comissão Especial de Credenciamento poderá indeferir pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações quando infundados ou meramente protelatórios, desde que apresente as razões para tanto.
6.2 - Não serão admitidas impugnações apresentadas fora do prazo previsto no item anterior.
6.3 - Caberá à Comissão Especial de Credenciamento decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do protocolo, encaminhando em seguida, a decisão para ratificação do Diretor da ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA.
6.4 - Em sendo acolhida a impugnação ao instrumento convocatório, o mesmo será republicado com as retificações pertinentes.
7 - DA FORMALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1 - O processo de CREDENCIAMENTO terá início na data de 16/12/2021 e estará disponível a todos os interessados que queiram participar, até a data de 01/12/2022, desde que apresentem interesse e atendam as conformidades com os itens 8, 9, 10 e 11.
7.1.2 - O requerimento ou os documentos apresentados incompletos, rasurados, vencidos, ilegíveis e/ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e poderão ser devolvidos aos interessados, caso não seja possível a sua regularização ou, ainda, mantidos nos respectivos autos a fim de que se corrijam as pendências ou as irregularidades apontadas pela Comissão de Credenciamento.
8 - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 – Os documentos deverão ser apresentados em um invólucro lacrado e constando a seguinte descrição:
ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO - FILIAL SANTA HELENA
À COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 027/2021 ENVELOPE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (nome da empresa) CNPJ: (número de inscrição) ENDEREÇO E TELEFONE P/CONTATO:
8.2 - Todos os documentos exigidos no presente Edital deverão ser apresentados pessoalmente em envelope fechado e contendo, do lado externo o endereçamento indicado neste Edital, observando o prazo de recebimento.
8.3 - As informações prestadas, assim como a documentação entregue, são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, antes de sua inscrição, que atende a todos os requisitos exigidos para participar do processo de credenciamento.
8.4 - Encaminhar somente documentos constantes neste Edital, documentos que não constam no Edital não serão analisados.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
9.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social ou consolidação e última alteração, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações ou sociedade cooperativa, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores condizente com objeto deste Edital;
9.1.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes federal (CNPJ);
9.1.3 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, mediante apresentação do alvará de localização e funcionamento, ou outro documento equivalente, expedido pela Prefeitura do Município sede da pessoa jurídica;
9.1.4 - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação de certidões negativas de débitos ou certidões positivas com efeito de negativa, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.1.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
9.1.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº. 12.440/2011;
10 - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.1 - Certidão Negativa de Ações de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
10.3 - O documento referido no item anterior deverá ser apresentado conforme escriturado em livro diário, devidamente enumerado e registrado na junta comercial e/ou cartório de registro de títulos e documentos de pessoas jurídicas, seu termo de abertura (com devido registro) e termo de encerramento. No caso de sociedades anônimas poderá ser apresentado conforme publicação em jornal de circulação local e/ou diário oficial do Estado, da sede da sociedade. As pessoas jurídicas que estão obrigadas a Escrituração Contábil Digital – ECD, deverão apresentá-lo em relatório gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
10.4 - Caso não haja balanço patrimonial e demonstrações contábeis no último exercício social, por não ter havido movimento, deverá ser apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa e que tenha sido devidamente encaminhada a Receita Federal.
10.5 - Comprovação da boa situação financeira da empresa, através do cálculo de índices contábeis abaixo solicitados, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo contador responsável e pelo representante legal da CREDENCIADA:
LC (Liquidez Corrente) através da fórmula: LC = AC
PC
Onde:
AC = ativo circulante PC = Passivo circulante
A Liquidez Corrente (LC) deverá ser igual ou superior a 1,00 (um virgula zero). LG (Liquidez Geral) através da fórmula:
LG = AC+RLP
PC+ELP
Onde:
AC = ATIVO CIRCULANTE
RLP= Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
A Liquidez Geral (LG) deverá ser superior a 1,00 (um virgula zero). GE (Grau de Endividamento) através da fórmula:
GE = PC+ELP AC+RLP+AP
Onde:
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo AP = Ativo Permanente
10.5.1 - O Grau de Endividamento (GE) deverá ser inferior a 0,80 (zero vírgula cinquenta).
OBS: A EMPRESA DEVE APRESENTAR O CÁLCULO DE GE DEMONSTRANDO O USO FÓRMULA, NÃO SENDO SUFICIENTE A APRESENTAÇÃO DO RESULTADO FINAL APENAS.
11 - DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1 – Atestado de capacidade técnica emitido por empresa pública ou privada comprovando que a empresa a ser credenciada prestou serviços com características semelhantes ao especificado no Termo de Referência.
11.2. - Alvará Sanitário, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária do Município sede da pessoa jurídica, ou documento que comprove a sua dispensa de apresentação.
11.3. - O prazo de execução do contrato será até 31/12/2022, tendo sua vigência a partir de 01/01/2022, podendo ser prorrogado mediante acordo entre ambas as partes, dentro do que preceitua a Lei nº. 8.666/93 em seu art. 57.
11.4. - O prazo de vigência do contrato será o prazo de execução acrescido de 90 (noventa) dias.
11.5. - Comprovante de inscrição da pessoa jurídica expedido pelo CRM - Conselho Regional de Medicina em que estiver filiado (empresa).
11.6. - Declaração de Sujeição ao Edital e Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação, conforme modelo constante no ANEXO II.
11.7. - Carta de Credenciamento, conforme modelo constante no ANEXO III.
11.8. - Declaração de Recebimento, Acesso e Compromisso à Documentação, conforme modelo constante no ANEXO IV.
11.9. - Declaração de Empregador, conforme modelo constante no ANEXO V.
11.10. - Declaração de Inexistência de Parentesco com Agentes Políticos Municipais, conforme modelo constante no ANEXO VII.
Obs.: Os documentos poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas por um tabelião, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de cópia disponibilizada por intermédio da Internet. Nos documentos onde não constar a data de validade, será considerada 90 dias da data de sua emissão;
12 - DO PROCEDIMENTO
12.1 – Recebido o envelope de documentos, a Comissão Especial de Credenciamento fará à apreciação dos mesmos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento através do protocolo na Associação;
12.2 – O credenciamento ficará aberto do dia 16/12/2021 até a data de 01/12/2022. As empresas que se credenciarem nos primeiros 05 (cinco) dias úteis após a publicação do edital do credenciamento, formalizarão de imediato contrato de prestação de serviços médicos com a Contratada. As outras eventuais empresas que vierem a se credenciar posteriormente ao quinto dia da abertura do credenciamento, ficarão no cadastro reserva, devendo formalizar contrato somente após a desistência de alguma das empresas que formalizou o seu credenciamento nos primeiros 05 (cinco) dias úteis.
12.3 – Após a fase de habilitação, a CREDENCIADA será convocada para, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, celebrar termo de credenciamento e assinatura do termo contratual;
12.4 – O resultado do julgamento da habilitação e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, deste processo será publicado no quadro de avisos e no sítio eletrônico da Associação, no prédio do ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000;
12.5 – No caso de mais de uma empresa ser credenciada, os serviços médicos objeto deste edital de chamamento serão divididos em partes iguais, pelo número de empresas credenciadas, cuja divisão dos plantões ficará sob a responsabilidade da contratante.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Da decisão da Comissão de Credenciamento caberá recurso ao qual poderá ser dado efeito suspensivo, se for o caso, limitando-se às questões de habilitação ou inabilitação, considerando exclusivamente a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerados os documentos eventualmente anexados na fase recursal.
13.2 - O prazo para interposição de eventuais recursos contra o resultado de julgamento da documentação é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da decisão, exceto se o representante se der por intimado quando da divulgação do resultado por ocasião da abertura das propostas, ou desde que não haja desistência expressa por parte dos representantes das proponentes presentes à sessão se nesta for divulgado o julgamento.
13.3 - Os recursos, por escrito, poderão ser encaminhados para o e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda presencialmente, no horário comercial, de segunda a sexta, compreendido entre às 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h30min, no Setor Administrativo da ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, e endereçados à Comissão Especial de Credenciamento.
13.4 - A Comissão Especial de Credenciamento, após receber os recursos, fará o protocolo dos mesmos e providenciará a instrução dos processos pertinentes, após o que notificará os interessados sobre a interposição para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.5 - Transcorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, a Comissão Especial de Credenciamento decidirá a respeito, podendo reformar a decisão impugnada ou, ainda, encaminhar os autos devidamente motivados ao Diretor da AHBMM – FILIAL SANTA HELENA para deliberação final.
13.5.1 - O Diretor da AHBMM – FILIAL SANTA HELENA, após receber o recurso e a informação da Comissão Especial de Credenciamento, proferirá, também no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a sua decisão.
13.6 - A decisão final sobre os recursos será encaminhada aos recorrentes indicados, através de e-mail ou comunicação alternativa certificada no processo e será publicada em até 02 (dois) dias úteis.
14 - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O valor estimado para prestação de serviços médicos presenciais para especialidade de GERIATRIA e taxa administrativa deste credenciamento, prevendo todas as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas não poderá ultrapassar o valor a seguir e constantes do ANEXO I – Termo de Referência;
OBJETO | VALOR MÁXIMO MENSAL |
SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE GERIATRIA, CONFORME DESCRITIVO DO OBJETO EM ANEXO. | R$ 25.000,00 |
14.2 - A empresa CREDENCIADA receberá pelos serviços prestados de acordo com escala assinada, conforme contido no Termo de Referência - ANEXO I, deste edital.
14.3 – O pagamento da prestação de serviço será efetuado mensalmente até o 15 (décimo quinto) dia útil, contado da apresentação da Nota Fiscal, desde que atendidas às exigências do faturamento. Deverá ser apresentado junto a Associação, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 0000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, com as escalas assinadas pelos médicos plantonistas, e carimbado pela empresa gestora dos plantões.
14.4 – As despesas com a realização dos serviços, objeto do presente Edital, serão efetuadas à conta das dotações orçamentárias da ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA.
14.5 – Sendo o valor estimado insuficiente para cobrir as despesas com a realização dos serviços, objeto do presente edital, o mesmo poderá sofrer acréscimos, conforme preconiza a legislação vigente.
14.6 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras impostas a CREDENCIADA em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
14.7 - Para que se proceda efetivamente o pagamento, a CREDENCIADA deverá seguir as exigências deste edital.
14.8 - Deverá, obrigatoriamente, fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura, todas as certidões de regularidade fiscal (FGTS, Débitos municipais, estaduais e federais e outras as quais a ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA julgar necessárias), devidamente vigentes.
14.9 - A CREDENCIADA deverá manter durante toda a vigência contratual, a plena regularidade fiscal, exigida em Lei, e caso não apresente a efetiva documentação de regularidade fiscal necessária, dentro do prazo legal, o recebimento ficará prejudicado podendo ser suspenso ou interrompido, independentemente das penalidades legais aplicáveis ao fato, até que a empresa regularize a situação.
14.10 - Deverá constar na Nota Fiscal/Fatura algumas informações básicas como:
a) Razão Social;
b) Número da Nota Fiscal/Fatura;
e) Data de emissão;
d) Nome da Solicitante;
e) Descrição do serviço;
f) Quantidade, preço unitário, preço total;
g) Dados Bancários (nome e número do banco, número da agência e conta corrente);
h) Número do Contrato;
j) não deverá possuir rasuras.
14.11 - A data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do objeto.
14.12 - Caso seja constatada alguma irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida a CREDENCIADA para as necessárias correções, sendo informados os motivos que levaram a sua rejeição.
14.13 - Somente após o recebimento da Nota Fiscal devidamente corrigida é que se iniciará a contagem dos prazos fixados para pagamento, a partir da data de sua reapresentação.
14.14 - Deverá, obrigatoriamente, fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura todas as certidões de regularidade fiscal, devidamente válidas e os demais documentos relacionados abaixo:
a) Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa estadual, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicilio tributário da licitante;
c) Certidão quanto a Dívida Ativa do Município da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade relativo a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f) Escala dos plantões corrigida do mês em caso de mudança, escala do mês subsequente e registro ponto dos médicos assinados;
g) O quadro de detalhamento dos profissionais que prestaram os serviços, devidamente assinado, indicando nomes completos, funções, número do registro no Conselho Regional de Classe, especialidade/área, dias e horários da prestação do serviço e carga horária;
h) Cópia do cartão ponto correspondente à solicitação de pagamento, com registro das horas trabalhadas de cada profissional que prestou o serviço, devidamente assinada pela Direção Técnica da AHBMM – FILIAL SANTA HELENA;
i) Cópia da escala de trabalho correspondente à solicitação de pagamento, que seja condizente com as horas trabalhadas e cobradas, devidamente assinada pelo Responsável Técnico da empresa credenciada e pelo Diretor da AHBMM – FILIAL SANTA HELENA.
14.15 - O pagamento não será considerado como aceitação definitiva dos serviços e não isentará a CREDENCIADA das suas responsabilidades e obrigações, quaisquer que sejam.
14.16 - Poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros e outras de responsabilidade da credenciada, assim como os atrasos, saídas antecipadas e horas extraordinárias sem comprovação e justificativa da necessidade certificada pela Direção Técnica da AHBMM – FILIAL SANTA HELENA;
14.16.1 - Os descontos aludidos no item acima serão feitos independentemente de autorização expressa do Credenciado.
15 - DOS SERVIÇOS E DA DURAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 - A CREDENCIADA deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual.
15.2 - Todos os profissionais médicos que irão executar os serviços para a CREDENCIADA, devem estar devidamente inscritos no CRM (Conselho Regional de Medicina) e naqueles casos de especialistas com o RQE (Registro de Qualificação de Especialista).
15.3 – Não serão pagos os serviços que não forem executados dentro da boa técnica profissional.
15.4 – A CREDENCIADA responderá por todos os serviços prestados.
15.5 – A CREDENCIADA será responsável por todos os encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, registro de seus funcionários e das pessoas subordinadas a ela e envolvidas no atendimento, isentando integralmente a ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA.
15.6 – Os funcionários da CREDENCIADA serão diretamente subordinados a ela.
15.7 – A CREDENCIADA não se eximirá de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
15.8 - O prazo de execução do contrato será até 31/12/2022, tendo sua vigência a partir de 01/01/2022, podendo ser prorrogado mediante acordo entre ambas as partes, dentro do que preceitua a Lei nº. 8.666/93 em seu art. 57.
16 - DA FISCALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
16.1 - A fiscalização da execução do (s) serviços será feita por uma Comissão de Fiscalização designada pela ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA, com responsabilidades específicas.
16.2 - A CREDENCIADA deverá permitir que funcionários enviados pela CONTRATANTE:
I. Inspecionem, a qualquer tempo, a execução do (s) serviço(s);
II. Examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir;
III. Permitir que verifiquem a conformidade dos serviços com as especificações do edital.
16.3 - No desempenho destas tarefas deverão os técnicos da CONTRATANTE, contar com a total colaboração da CREDENCIADA.
17 - OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
17.1 - Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução dos serviços contratados.
17.2 - Respeitar e fazer cumprir rigorosamente, por parte dos profissionais disponibilizados na execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, as Leis, Portarias e determinações das Autoridades Públicas competentes com relação aos assuntos pertinentes ao objeto deste instrumento, como também, quanto ao cumprimento da Legislação Trabalhista aplicável entre a CREDENCIADA e seus empregados.
17.3 - Prestação de serviços médicos em regime presencial a ser prestado por médicos com registro no CRM/PR, para realização de plantões na ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA.
17.4 - Realizar os serviços, conforme preceitua o objeto, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE, aplicando sempre, a melhor técnica profissional existente.
17.5 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
17.6 - Manter durante a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CREDENCIADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da assinatura do CONTRATO.
17.7 - Executar, dirigir e administrar, por meio de PREPOSTO perante a CONTRATANTE, os serviços previstos neste CONTRATO com a melhor técnica aplicável, zelo, diligência e economia, com observância rigorosa às ordens da CONTRATANTE.
17.8 - Reparar, dentro dos prazos e condições determinadas pela CONTRATANTE, todas as falhas constatadas nos serviços, objeto deste Termo, assumindo integralmente todos os custos decorrentes dos mesmos, desde que, a falha verificada não decorra de ato ou orientação inadequada da CONTRATANTE.
17.9 - Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias dos profissionais escolhidos para executar os Serviços, objeto deste Termo.
17.10 - Arcar com ônus relativo a qualquer multa e/ou penalidades decorrentes do não cumprimento das obrigações legais ou regulamentares atinentes à Prestação dos Serviços, OBJETO deste termo, inclusive os pertinentes à aplicação da Legislação Trabalhista.
17.11 - Assumir inteiramente a condição de única e exclusiva empregadora dos funcionários que contratar para atender o objeto deste Termo de Referência, excluindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade trabalhista.
17.12 - Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
17.13 - Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
17.14 - Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.
17.15 - Permitir e assegurar a CONTRATANTE o direito de fiscalizar os serviços a ser realizados.
17.16 - Indicar preposto responsável e telefone para contato, que intermediará entre as partes.
17.17 - Comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessários para recebimento de correspondências.
17.18 - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato.
17.19 - O preço cobrado pelo serviço deverá incluir todas as despesas com uniforme, salários, encargos sociais, impostos, taxas, encargos e todos os demais benefícios e despesas diretas e/ou indiretas, correspondente ao perfeito cumprimento dos serviços.
17.20 - A CREDENCIADA deverá prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
17.21 - Deverá ser realizada passagem de plantão pelos médicos onde serão repassadas as informações/condições sobre pacientes, exames etc., ao médico que assumir o próximo plantão.
17.22 - A CREDENCIADA deverá fornecer a escala de plantões do mês subsequente, no máximo, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês corrente, informando a escala dos profissionais plantonistas disponibilizados a atender os pacientes.
17.23 - Será realizado pagamento mediante confirmação da realização através de escalas do profissional e relatórios mensais de consultas e atendimentos realizados, que deverão ser apresentados junto com a Nota Fiscal.
17.24 - Prestar todos os esclarecimentos e dirimir as dúvidas que forem apresentadas pela ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA, do município de Santa Helena, Estado do Paraná a qualquer tempo, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente à Comissão de Fiscalização nomeada pela Diretoria da ASSOCIACÃO, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato.
17.25 - A CREDENCIADA poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos serviços e/ou a presteza no atendimento deixarem de corresponder à expectativa.
17.26 - A CREDENCIADA deverá manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições de habilitação, conforme determina a Lei nº. 8.666/93 e respectivas alterações.
17.27 - Manter as informações e dados da AHBMM – FILIAL SANTA HELENA em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a Contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho credenciado. O descumprimento da obrigação prevista neste inciso sujeitará a CREDENCIADA à sanção prevista no inciso IV do Art. 150 da Lei Estadual nº. 15.608/07;
17.28 - Assegurar o cumprimento da carga horária de trabalho prevista pelos Sindicatos e Conselho de Classe da categoria profissional.
18 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 - Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CREDENCIADA no que se referem aos processos administrativos, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CREDENCIADA.
18.2 - Proporcionar todas as facilidades para que a CREDENCIADA possa desempenhar os serviços, por meio dos profissionais, dentro das normas do Contrato.
18.3 - Propiciar acesso aos profissionais às suas dependências para a execução dos serviços.
18.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais.
18.5 - Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CREDENCIADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA.
18.6 - Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
18.7 - Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CREDENCIADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
18.7.1. - Após a ocorrência de substituição e/ou afastamento, a CREDENCIADA tem prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar novo profissional com vistas absorver a demanda.
18.8 - Comunicar à CREDENCIADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
18.9 - Fornecer a CREDENCIADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CREDENCIADA em suas dependências.
18.10 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto estiver pendente de liquidação sobre qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
18.11 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, e rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a CREDENCIADA executar fora das especificações elencadas neste Termo de Referência e Contrato.
18.12 - Efetuar os pagamentos à CREDENCIADA, no prazo estabelecido nesse instrumento, mediante a apresentação de toda documentação exigida neste edital, devidamente discriminadas e atestadas pelos setores competentes.
18.13 - Notificar à CREDENCIADA sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, para imediata correção.
19 - DAS ESPECIFICAÇÕES SOBRE OS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
19.1 - A execução dos serviços está condicionada a assinatura do contrato de credenciamento e o local de execução dos serviços será nas instalações da Associação Hospitalar Beneficente Moacir Micheletto – Filial Santa Helena, no município de Santa Helena, Estado do Paraná e as condições de execução devem seguir as normas da ASSOCIACÃO, conforme objeto a seguir:
a) - A empresa contratada deverá oferecer profissionais médicos devidamente inscrito e regular no conselho de classe do Paraná (CRM-PR), com especialidade em GERIATRIA, elaborar escala, fiscalizar o cumprimento da carga horaria, supervisionar os serviços pelos profissionais indicados;
b) - Atendimento de no mínimo 80 consultas eletivas por mês, conforme demanda, com agendamento realizado pela Diretoria Administrativa, na AHBMM – FILIAL SANTA HELENA ou em outra localidade indicada pela mesma;
c) - O profissional médico indicado pela empresa CONTRATADA, ficara de sobre aviso 24 horas remotamente via WhatsApp, ou em caso de urgência/emergência via chamada telefônica, podendo ser contatado pelo médico plantonista ou médico visitador para esclarecimento de situações de pacientes;
d) - A empresa contratada deverá, até o dia 25 de cada mês, apresentar escala de trabalho indicando os médicos que irá atender no mês seguinte e apresentar controle de frequência devidamente assinados, conforme escala mensal, considerado os ajustes necessários e substituição, sempre até o 5º dia corrido do mês subsequente;
e) - Os serviços que serão contratados serão prestados, por profissional (s) médico pertencente ao quadro da empresa contratada ou por ela contratados, deverão ser qualificados, com habilitação técnica legal e registro nos respectivos conselhos de Classe, a fim de garantir o atendimento integral de todos os pacientes que buscarem os serviços a serem prestados;
f) - A empresa deverá obedecer às normas legais, da Secretaria Municipal de Saúde, Secretária Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, assim como as resoluções dos Conselhos de Classe e cumprir as determinações da AHBMM - FILIAL Santa Helena – PR.
g) - O atendimento aos pacientes será prestado nas dependências da AHBMM - FILIAL Santa Helena - PR, ou outra localidade indicada pela mesma;
h) - Fica vedado expressamente ao médico concomitantemente ao período em que estiver escalado para laborar na Associação com vínculo ao referido credenciamento, realizar procedimentos particulares junto a unidade bem como fora dela.
19.2 - Obedecer às normas técnicas e éticas do Conselho Federal de Medicina, pertinentes à guarda, manuseio, transmissão, armazenamento de dados, confiabilidade, privacidade e garantia de sigilo profissional;
20 - ANEXOS DO EDITAL
20.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) ANEXO II – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
c) ANEXO III - CARTA DE CREDENCIAMENTO;
d) ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO, ACESSO E COMPROMISSO À DOCUMENTAÇÃO;
e) ANEXO V - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR;
f) ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE XXXXXXXX;
g) XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS;
h) XXXXX XXXX - XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX.
00 - XXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
21.1 – A empresa CREDENCIADA habilitada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto deste Edital. No ato da assinatura do contrato será exigido documento de identidade do representante legal da CREDENCIADA.
21.2 – A ASSOCIACÃO – FILIAL SANTA HELENA, fica assegurado o direito de, no interesse de revogar ou anular o presente Edital de Chamamento Público, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamações ou indenizações.
21.3 – Aplicam-se ao presente Edital de Credenciamento os dispositivos da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais legislações aplicáveis.
21.4 – Esclarecimentos relativos à presente licitação somente serão prestados quando solicitados formalmente a ASSOCIACÃO – FILIAL SANTAN HELENA, do município de Santa Helena, Estado do Paraná na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX, CEP: 85.892-000, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 17h30min.
Santa Helena-PR, 08 de dezembro de 2021.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Edital de Chamamento Público Nº. 027/2021
O presente edital de CHAMAMENTO PÚBLICO tem por objeto o credenciamento de Pessoa Jurídica para prestação de serviços para Administração, Gerenciamento e Operacionalização dos serviços médicos na especialidade de GERIATRIA, junto a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA, localizada na Avenida Rio Grande do Sul, nº 1030, Centro, no município de Santa Helena, Estado do Paraná.
1 – OBJETO
1.1 - O presente Edital de Chamamento Público tem por objetivo credenciamento de pessoa jurídica para ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES E CONSULTAS ELETIVAS, EM REGIME PRESENCIAL, PARA ATENDIMENTO NA ESPECIALIDADE DE GERIATRIA DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, junto a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA, localizada na Avenida Rio Grande do Sul, nº 1030, Centro, no município de Santa Helena, Estado do Paraná, em conformidade com Anexo I - Termo de Referência deste edital.
a) - A empresa contratada deverá oferecer profissionais médicos devidamente inscrito e regular no conselho de classe do Paraná (CRM-PR), com especialidade em GERIATRIA, elaborar escala, fiscalizar o cumprimento da carga horaria, supervisionar os serviços pelos profissionais indicados;
b) - Atendimento de no mínimo 80 consultas eletivas por mês, conforme demanda, com agendamento realizado pela Diretoria Administrativa, na AHBMM – FILIAL SANTA HELENA ou em outra localidade indicada pela mesma;
c) - O profissional médico indicado pela empresa CONTRATADA, ficara de sobre aviso 24 horas remotamente via WhatsApp, ou em caso de urgência/emergência via chamada telefônica, podendo ser contatado pelo médico plantonista ou médico visitador para esclarecimento de situações de pacientes;
d) - A empresa contratada deverá, até o dia 25 de cada mês, apresentar escala de trabalho indicando os médicos que irá atender no mês seguinte e apresentar controle de frequência devidamente assinados, conforme escala mensal, considerado os ajustes necessários e substituição, sempre até o 5º dia corrido do mês subsequente;
e) - Os serviços que serão contratados serão prestados, por profissional (s) médico pertencente ao quadro da empresa contratada ou por ela contratados, deverão ser qualificados, com habilitação técnica legal e registro nos respectivos conselhos de Classe, a fim de garantir o atendimento integral de todos os pacientes que buscarem os serviços a serem prestados;
f) - A empresa deverá obedecer às normas legais, da Secretaria Municipal de Saúde, Secretária Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, assim como as resoluções dos Conselhos de Classe e cumprir as determinações da AHBMM - FILIAL Santa Helena – PR.
g) - O atendimento aos pacientes será prestado nas dependências da AHBMM - FILIAL Santa Helena - PR, ou outra localidade indicada pela mesma;
h) - Fica vedado expressamente ao médico concomitantemente ao período em que estiver escalado para laborar na Associação com vínculo ao referido credenciamento, realizar procedimentos particulares junto a unidade bem como fora dela.
2 - VALORES MAXÍMOS A SEGUIR:
Item | Descrição | VALOR MÁXIMO MENSAL |
1 | SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE GERIATRIA, CONFORME DESCRITIVO DO OBJETO EM ANEXO | R$ 25.000,00 |
A Empresa CREDENCIADA deverá imediatamente após a assinatura do contrato iniciar as atividades pertinentes ao objeto, no seguinte endereço:
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA
HELENA, Avenida Rio Grande do Sul, nº 1030, Centro, no município de Santa Helena, Estado do Paraná.
Horário de Funcionamento: 24 horas Telefone(s): 00 0000-0000
Contato: Xxxxxx Xxxx Xxxx
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
Edital de Chamamento Público Nº. 027/2021
À Comissão Especial de Credenciamento da ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA
O signatário da presente, em nome da proponente , declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 027/2021 e respectivos modelos, adendos, anexos e documentos e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei nº. 8666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
,em de de .
(carimbo, nome, RG n°. e assinatura do responsável legal)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Edital de Chamamento Público Nº. 027/2021
À Comissão Especial de Credenciamento da ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA
Através da presente, a empresa , inscrita no CNPJ/MF n° , com sede na Xxx
, xx , Xxxxxx , Xxxxxxxxx xx _ - , vem solicitar credenciamento para realizar prestação de serviços , para atendimento das necessidades da Comissão Especial de Credenciamento da ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO
FILIAL SANTA HELENA, no município de Santa Helena-PR;
,em de de .
(carimbo, nome, RG n°. e assinatura do responsável legal)
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO, ACESSO E COMPROMISSO À DOCUMENTAÇÃO
Edital de Chamamento Público Nº. 027/2021
À Comissão Especial de Credenciamento da ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do processo licitatório, referente ao Credenciamento nº. 027/2021, instaurado pela Comissão Especial de Credenciamento da ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA, que
recebemos os documentos, tomamos conhecimento de todas as informações contidas no edital, minhas obrigações e deveres, assim como DECLARO estar com toda a documentação necessária para a habilitação deste credenciamento, sob pena das sanções previstas na Lei nº. 8666/93, descumprindo as obrigações objeto da licitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
,em de de .
(carimbo, nome, RG n°. e assinatura do responsável legal)
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Edital de Chamamento Público Nº. 027/2021
À Comissão Especial de Credenciamento da ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA
A Empresa , inscrito no CNPJ/MF n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
_ e inscrito no CPF/MF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ou estagiário ( )Sim ( )Não.
,em de de .
(carimbo, nome, RG n°. e assinatura do responsável legal)
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA
Edital de Chamamento Público Nº. 027/2021
À Comissão Especial de Credenciamento da ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA
A proponente abaixo assinada, participante do processo licitatório, referente ao Edital de Chamamento Público nº 027/2021, por seu responsável legal, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Especial de Credenciamento, que julgou os documentos de habilitação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória.
,em de de 2021.
(carimbo, nome, RG n°. e assinatura do responsável legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS
Edital de Chamamento Público Nº. 027/2021
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de identidade nº
e inscrito no CPF nº , DECLARA para todos os fins de direito, que não possui no seu quadro societário companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Políticos Municipais (Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores do município de Santa Helena-PR e dirigentes da ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, de 2021.
Nome e carimbo do representante legal da empresa
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. /2021
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 027/2021
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI, A ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA E A EMPRESA, NA FORMA ABAIXO:
Aos do ano de dois mil e vinte e um, as partes a seguir identificadas, de um
lado, ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA
HELENA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob nº 17.398.245/0002-00, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 0000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu provedor, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Sala, portador da Carteira de Identidade RG nº 7.733.776-8, e inscrito no CPF/MFnº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa.........................................., inscrita no CNPJ/MF sob nº................ , com sede na Rua..........................nº.......Bairro.........CEP............ - Telefone ,
neste ato representada por seu representante legal, Sr..................................., portador da Cédula de
Identidade RG nº...................... e inscrito no CPF sob nº. ............................doravante denominada CREDENCIADA, contrato este, decorrente do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº /2021, tem entre si justo e avençado o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a
seguir definidas:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Edital de Chamamento Público tem por objetivo credenciamento de pessoa jurídica para ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES E CONSULTAS ELETIVAS, EM REGIME PRESENCIAL, PARA ATENDIMENTO NA ESPECIALIDADE DE GERIATRIA DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, junto a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA, localizada na Avenida Rio Grande do Sul, nº 1030, Centro, no município de Santa Helena, Estado do Paraná, em conformidade com Anexo I - Termo de Referência deste edital.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
2.1 - A lavratura do presente contrato decorre da realização do Edital de Chamamento Público nº......./2021, realizado com fundamento na Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993 e alterações posteriores;
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTE AO CONTRATO
3.1 - Constituem partes integrantes deste contrato, estando a ele vinculado, como se neste estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
• Documentos de Habilitação da Credenciada;
• Edital de Chamamento Público nº 027/2021 e demais anexos.
3.2 - Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO CONTRATO
4.1 - Após a celebração do Contrato, a CREDENCIADA deverá manter as mesmas condições de habilitação e retirar a Nota de Empenho para a prestação dos serviços, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis quando convocado;
4.2 - O prazo de execução do contrato será até 31/12/2022, tendo sua vigência a partir de 01/01/2022, podendo ser prorrogado mediante acordo entre ambas as partes, dentro do que preceitua a Lei nº. 8.666/93 em seu art. 57.
4.3 - Como condição para emissão da Nota Fiscal, a CREDENCIADA deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada, e ainda perante a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.4 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante Fundo de garantia por Tempo de serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão conjunta negativa de Débito relativa a tributos federais e dívida ativa da União), Estadual e Municipal, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo a impossibilidade devidamente justificada;
4.5 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a situação de regularidade de que trata o item 4.4, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
4.6 - Quando a CREDENCIADA, por qualquer motivo, deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes do item 4.4, ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a assinar o contrato, além das sanções previstas neste contrato, serão convocados os demais licitantes classificados remanescentes, dentro da ordem registrada no processo licitatório.
4.7 - Quando CREDENCIADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
4.8 - A CREDENCIADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA ESPECIFICAÇÃO, PRAZO E LOCAL
5.1 - Os serviços que se refere nesta licitação serão realizados por Xxxxxx Xxxxxxxx para prestação de serviços por meio de profissionais médicos em GERIATRIA, conforme especificações e condições elencadas:
a) - A empresa contratada deverá oferecer profissionais médicos devidamente inscrito e regular no conselho de classe do Paraná (CRM-PR), com especialidade em GERIATRIA, elaborar escala, fiscalizar o cumprimento da carga horaria, supervisionar os serviços pelos profissionais indicados;
b) - Atendimento de no mínimo 80 consultas eletivas por mês, conforme demanda, com agendamento realizado pela Diretoria Administrativa, na AHBMM – FILIAL SANTA HELENA ou em outra localidade indicada pela mesma;
c) - O profissional médico indicado pela empresa CONTRATADA, ficara de sobre aviso 24 horas remotamente via WhatsApp, ou em caso de urgência/emergência via chamada telefônica, podendo ser contatado pelo médico plantonista ou médico visitador para esclarecimento de situações de pacientes;
d) - A empresa contratada deverá, até o dia 25 de cada mês, apresentar escala de trabalho indicando os médicos que irá atender no mês seguinte e apresentar controle de frequência devidamente assinados, conforme escala mensal, considerado os ajustes necessários e substituição, sempre até o 5º dia corrido do mês subsequente;
e) - Os serviços que serão contratados serão prestados, por profissional (s) médico pertencente ao quadro da empresa contratada ou por ela contratados, deverão ser qualificados, com habilitação técnica legal e registro nos respectivos conselhos de Classe, a fim de garantir o atendimento integral de todos os pacientes que buscarem os serviços a serem prestados;
f) - A empresa deverá obedecer às normas legais, da Secretaria Municipal de Saúde, Secretária Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, assim como as resoluções dos Conselhos de Classe e cumprir as determinações da AHBMM - FILIAL Santa Helena – PR.
g) - O atendimento aos pacientes será prestado nas dependências da AHBMM - FILIAL Santa Helena - PR, ou outra localidade indicada pela mesma;
h) - Fica vedado expressamente ao médico concomitantemente ao período em que estiver escalado para laborar na Associação com vínculo ao referido credenciamento, realizar procedimentos particulares junto a unidade bem como fora dela.
A Empresa CREDENCIADA deverá imediatamente após a assinatura do contrato iniciar as atividades pertinentes ao objeto, no seguinte endereço:
Associação Hospitalar Beneficente Moacir Micheletto – Filial Santa Helena, do município de Santa Helena, Estado do Paraná, na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 0000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx-XX
Horário de Funcionamento: 24 horas Telefone(s): 00 0000-0000
Contato: Xxxxxx Xxxx Xxxx
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
6 – CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
6.1 - Fornecer à CONTRATANTE todas as informações necessárias à plena execução dos serviços contratados.
6.2 - Respeitar e fazer cumprir rigorosamente, por parte dos profissionais disponibilizados na execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, as Leis, Portarias e determinações das Autoridades Públicas competentes com relação aos assuntos pertinentes ao objeto deste instrumento, como também, quanto ao cumprimento da Legislação Trabalhista aplicável entre a CREDENCIADA e seus empregados.
6.3 - Prestação de serviços em atendimento em regime de plantões médicos presenciais, a ser prestado por médicos com registro no CRM/PR, para realização de plantões da ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA.
6.4 - Realizar os serviços, conforme preceitua o objeto, nos locais e condições que melhor atenderem às necessidades e conveniências da CONTRATANTE, aplicando sempre, a melhor técnica profissional existente.
6.5 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
6.6 - Manter durante a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CREDENCIADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da assinatura do CONTRATO.
6.7 - Executar, dirigir e administrar, por meio de PREPOSTO perante a CONTRATANTE, os serviços previstos neste CONTRATO com a melhor técnica aplicável, zelo, diligência e economia, com observância rigorosa às ordens da CONTRATANTE.
6.8 - Reparar, dentro dos prazos e condições determinadas pela CONTRATANTE, todas as falhas constatadas nos serviços, objeto deste Termo, assumindo integralmente todos os custos decorrentes dos mesmos, desde que, a falha verificada não decorra de ato ou orientação inadequada da CONTRATANTE.
6.9 - Manter em condições legais as contribuições trabalhistas e previdenciárias dos profissionais escolhidos para executar os Serviços, objeto deste Termo.
6.10 - Arcar com ônus relativo a qualquer multa e/ou penalidades decorrentes do não cumprimento das obrigações legais ou regulamentares atinentes à Prestação dos Serviços, OBJETO deste termo, inclusive os pertinentes à aplicação da Legislação Trabalhista.
6.11 - Assumir inteiramente a condição de única e exclusiva empregadora dos funcionários que contratar para atender o objeto deste Termo de Referência, excluindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade trabalhista.
6.12 - Assumir integralmente a responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços contratados.
6.13 - Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
6.14 - Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.
6.15 - Permitir e assegurar a CONTRATANTE o direito de fiscalizar os serviços a ser realizados.
6.16 - Indicar preposto responsável e telefone para contato, que intermediará entre as partes.
6.17 - Comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessários para recebimento de correspondências.
6.18 - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato.
6.19 - O preço cobrado pelo serviço deverá incluir todas as despesas com uniforme, salários, encargos sociais, impostos, taxas, encargos e todos os demais benefícios e despesas diretas e/ou indiretas, correspondente ao perfeito cumprimento dos serviços.
6.20 - A CREDENCIADA deverá prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
6.21 - Deverá ser realizada passagem de plantão pelos médicos onde serão repassadas as informações/condições sobre pacientes, exames etc., ao médico que assumir o próximo plantão.
6.22 - A CREDENCIADA deverá fornecer a escala do mês subsequente, no máximo, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês corrente, informando a escala dos profissionais plantonistas disponibilizados a atender os pacientes.
6.23 - Será realizado pagamento mediante confirmação da realização através de escalas do profissional e relatórios mensais, que deverão ser apresentados junto com a Nota Fiscal.
6.24 - Prestar todos os esclarecimentos e dirimir as dúvidas que forem apresentadas pela ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA, do município de Santa Helena, Estado do Paraná a qualquer tempo, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente à Comissão de Fiscalização nomeada pela Diretoria da ASSOCIACÃO, bem como dar ciência a ASSOCIACÃO, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato.
6.25 - A CREDENCIADA poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos serviços e/ou a presteza no atendimento deixarem de corresponder à expectativa.
6.26 - A CREDENCIADA deverá manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições de habilitação, conforme determina a Lei nº. 8.666/93 e respectivas alterações.
6.27 - Manter as informações e dados da AHBMM – FILIAL SANTA HELENA em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a Contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho credenciado. O descumprimento da obrigação prevista neste inciso sujeitará a CREDENCIADA à sanção prevista no inciso IV do Art. 150 da Lei Estadual nº. 15.608/07;
6.28 - Assegurar o cumprimento da carga horária de trabalho prevista pelos Sindicatos e Conselho de Classe da categoria profissional.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA- DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
7.1 - Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer e permitir acesso a todas as informações pertinentes e necessárias ao bom andamento dos serviços a serem desenvolvidos pela CREDENCIADA no que se referem aos processos administrativos, assim como quaisquer outras informações que tão-somente digam respeito às atividades da CREDENCIADA.
7.2 - Proporcionar todas as facilidades para que a CREDENCIADA possa desempenhar os serviços, por meio dos profissionais, dentro das normas do Contrato.
7.3 - Propiciar acesso aos profissionais às suas dependências para a execução dos serviços.
7.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos profissionais.
7.5 - Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CREDENCIADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA.
7.6 - Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
7.7 - Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CREDENCIADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
7.7.1. - Após a ocorrência de substituição e/ou afastamento, a CREDENCIADA tem prazo de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar novo profissional com vistas absorver a demanda.
7.8 - Comunicar à CREDENCIADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.
7.9 - Fornecer a CREDENCIADA todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CREDENCIADA em suas dependências.
7.10 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto estiver pendente de liquidação sobre qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
7.11 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, e rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que a CREDENCIADA executar fora das especificações elencadas neste Termo de Referência e Contrato.
7.12 - Efetuar os pagamentos à CREDENCIADA, no prazo estabelecido nesse instrumento, mediante a apresentação de toda documentação exigida neste edital, devidamente discriminadas e atestadas pelos setores competentes.
7.13 - Notificar à CREDENCIADA sobre qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, para imediata correção.
7.14 - Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré- estabelecidas.
7.15 - Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, conforme especificado neste termo.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - Caberá ao gestor do contrato as seguintes atribuições:
a) - Realizar conferências das notas fiscais atestadas pela Comissão de fiscalização do contrato, e posteriormente efetuar o pagamento;
b) - Atentar aos valores a serem pagos, tomando cuidado para que os pagamentos não ultrapassem o valor do contrato;
c) - Acompanhar e analisar os relatórios que por xxxxxxx xxxxxx a ser emitidos pela Comissão de fiscalização do contrato. Havendo qualquer apontamento que acuse atraso ou descumprimento aquisição/serviço, o gestor deverá notificar a CREDENCIADA solicitando justificativa e cumprimento no prazo estabelecido pela ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA;
d) - Deverá lançar as informações que forem de sua responsabilidade no Sistema Informatizado de Controle de Contratos da ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA.
8.2 - Caberá à Comissão de fiscalização do contrato as seguintes atribuições:
a) - Orientar, estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre o contrato;
b) - Interditar e paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado;
c) - Intervir: assumir a execução do contrato;
d) - Informar a Administração o cometimento de falhas e irregularidades detectadas pela CREDENCIADA que implique comprometimento da aquisição e/ou aplicação de penalidades previstas; e noticiar os casos de afastamento em virtude de férias, licenças ou outros motivos, para que o substituto (suplente) possa assumir a gestão do contrato, evitando prejuízos, interrupções e suspensão das atividades de fiscalização;
e) - Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
f) - Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providencias que ultrapassarem a sua competência;
g) - Xxxxx pelo bom relacionamento com a CREDENCIADA, mantendo um comportamento ético, probo e cortes;
h) - Conferir os dados das faturas antes de atestá-las promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
i) - Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providencias, com vistas a regularização das faltas ou defeitos observados;
j) - Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes as suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades. Caberá à Comissão de fiscalização, além das que perfazem na legislação vigente, Lei nº 8.666/93, elaborar relatório pormenorizado da prestação de serviços, bem como conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela empresa CREDENCIADA, encaminhando-a diretamente a ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELEMA a fim de providenciar a Nota de Liquidação.
8.3 - Será assegurado tanto ao gestor, Comissão de fiscalização e aos suplentes deste contrato o acesso a todas informações e documentos necessários para subsidiar o atesto das Notas Fiscais.
9 - CLÁUSULA NONA - DESPESAS ORÇAMENTARIAS
9.1 – As despesas decorrentes da contratação, objeto deste chamamento público, correrão a conta recursos consignado no orçamento da ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 - Dá-se a este contrato o valor estimado mensal de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a serem pagos de acordo com as escalas médicas apresentadas, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | VALOR MENSAL |
1 | SERVIÇOS MÉDICOS NA ESPECIALIDADE DE GERIATRIA, CONFORME DESCRITIVO DO OBJETO EM ANEXO. | R$ 25.000,00 |
10.2 - O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal/fatura, que deverá ser emitida em duas vias, somente após o recebimento da Nota de Empenho, devendo ser encaminhada diretamente a ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA;
10.3 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser devidamente atestada pela Comissão de Fiscalização do Contrato, antes da sua efetiva liquidação.
10.4 - O pagamento será efetuado até no 15 (décimo quinto) dia útil após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, e juntamente com as escalas e a frequência assinadas.
10.5 - O pagamento não será considerado como aceitação definitiva do serviço/material e não isentará a CREDENCIADA das suas responsabilidades e obrigações, quaisquer que sejam.
10.6 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras impostas a CREDENCIADA em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
10.7 - Para que se proceda efetivamente o pagamento, a CREDENCIADA deverá seguir alguns procedimentos:
10.7.1 - Deverá, obrigatoriamente, fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura, todas as certidões de regularidade fiscal (FGTS, Débitos Trabalhistas, Débitos Municipais, Estaduais e Federais e outras as quais a ASSOCIACÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELETTO – FILIAL SANTA HELENA julgar necessárias), devidamente vigentes:
10.7.2 - A CREDENCIADA deverá manter durante toda a vigência contratual, a plena regularidade fiscal, exigida em Lei, e caso não apresente a efetiva documentação de regularidade fiscal necessária, dentro do prazo legal, o recebimento ficará prejudicado podendo ser suspenso ou interrompido, independentemente das penalidades legais aplicáveis ao fato, até que a empresa regularize a situação.
10.7.3 - Deverá constar na Nota Fiscal/Fatura algumas informações básicas como:
a) - Razão Social·
b) - Número da Nota Fiscal/Fatura;
e) - Data de emissão;
d) - Nome da Fundação;
e) - Descrição dos serviços, (quantidade de plantões de 12 horas de segunda a sexta feira, quantidade de plantões de sábado e domingo e quantidade de plantões no feriado);
f) - Quantidade, preço unitário, preço total;
g) - Dados Bancários (nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente);
h) - Número do contrato;
i) - Não deverá possuir rasuras.
10.7.4 - A data da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx será devidamente registrada autos do processo pelo responsável pelo recebimento do objeto.
10.7.5 - Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida a CREDENCIADA para as necessárias correções, sendo informados os motivos que levaram a sua rejeição.
10.7.6 - Somente após o recebimento da Nota Fiscal devidamente corrigida é que se iniciará a contagem dos prazos fixados para pagamento, a partir da data de sua reapresentação.
10.8 - Deverá, obrigatoriamente, fazer acompanhar da Nota Fiscal/Fatura todas as certidões de regularidade fiscal, devidamente válidas e os demais documentos relacionados abaixo:
a) - Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União;
b) - Certidão Negativa de Débito fiscal (CND), expedida pela Agencia Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda,
c) - Certidão quanto a Dívida Ativa do Município da sede da licitante;
d) - Certificado de Regularidade relativo a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
f) - Escala dos plantões realizados e frequência dos médicos assinada.
g) O quadro de detalhamento dos profissionais que prestaram os serviços, devidamente assinado, indicando nomes completos, funções, número do registro no Conselho Regional de Classe, especialidade/área, dias e horários da prestação do serviço e carga horária;
h) Cópia do cartão ponto correspondente à solicitação de pagamento, com registro das horas trabalhadas de cada profissional que prestou o serviço, devidamente assinada pela Direção Técnica da AHBMM – FILIAL SANTA HELENA;
i) Cópia da escala de trabalho correspondente à solicitação de pagamento, que seja condizente com as horas trabalhadas e cobradas, devidamente assinada pelo Responsável Técnico da empresa credenciada e pelo Diretor da AHBMM – FILIAL SANTA HELENA.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - O contrato poderá ser alterado observando as exigências deste contrato nos casos previstos no art.
65 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, com as devidas justificativas e mediante interesse da CONTRATANTE.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÁO
12.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
12.1.1 - O caso de rescisão contratual deverá ser formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
12.2 - A rescisão do contrato poderá ser:
12.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito pela CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada assegurando o contraditório e a ampla defesa;
12.2.2 - Amigável por acordo entre as partes desde que haja convergência para a CONTRATANTE; judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Á EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1 - A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e demais normas pertinentes.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o foro da Comarca do município de Santa Helena, Estado do Paraná, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro.
E assim, por estarem as partes justas e CREDENCIADAS, foi lavrado o presente instrumento em O3 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito na presença das testemunhas abaixo identificadas:
Santa Helena – PR, .......de de 2021.
1
...................................................................................................................
CONTRATANTE
...................................................................................................................
CREDENCIADA
TESTEMUNHAS: