CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2021
Ofício: N.° 1764 / 2021
INTERESSADO: Coordenadoria de Turismo, Esporte e Cultura
OBJETO:Credenciamento de pessoas jurídicas, residentes e atuantes no Município de Tambaú, que realizam serviços e trabalhos da área cultural, no Cadastro Municipal de Cultura de Tambaú.
1 – PREÂMBULO
Nos termos da Lei Federal nº 8666/93, com as alterações produzidas pelas Leis Federais nº 8883/94, 9032/95, 9648/98, 9854/99, considerando o disposto na Lei 11.947/2009 e no art. 24, da Resolução/CD/FNDE n° 26, de 17/06/2013, e demais normas pertinentes, e, em conformidade com o r. despacho exarado pela Sra. Coordenadora de Finanças, nos autos do processo em epígrafe, acha-se aberta o Chamamento Público para fins de Credenciamento de pessoas jurídicas, residentes e atuantes no Município de Tambaú, que realizam serviços e trabalhos da área cultural, no Cadastro Municipal de Cultura de Tambaú.
2. OBJETIVO GERAL
2.1 - O presente Chamamento Público vem levantar a real oferta e demanda artística e cultural que o Município de Tambaú Possui.
Considerando a necessidade de um programa cultural para socorrer a classe artística, a Coordenadoria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura criou o Projeto Pratas da Casa para ser um programa de promoção cultural para os artistas realizarem através de apresentações online ou presencial, nas necessidades da municipalidade, em meio a Pandemia de Covid-19.
3. DO OBJETO
3.1 – O presente Edital do Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas, residentes e atuantes no Município de Tambaú, que realizam serviços e trabalhos da área cultural, no Cadastro Municipal de Cultura de Tambaú.
O Credenciamento no Cadastro Municipal de Cultura de Tambaú tem por finalidade a criação e formalização de um Banco de Dados de todos os artistas, trabalhadores da cultura e de espaços culturais, que residam e atuem no Município de Tambaú.
Os dados do Cadastro Municipal de Cultura de Tambaú poderão ser utilizados para ações e programas a serem desenvolvidos pela Coordenadoria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, como o Projeto Pratas da Casa.
3.1. Da Participação
Para fins de Credenciamento no Cadastro Municipal de Cultura de Tambaú poderão participar:
a) Artistas e trabalhadores da cultura;
b) Espaços culturais
Consideram-se espaços culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais no Município de Tambaú, tais como:
dança;
I – pontos de cultura
II – teatros independentes;
III – escola de música, de capoeira, de artes e estúdios, companhias e escolas de
IV – circos;
V – cineclubes;
VI – centros culturais, casas de cultura e centro de tradições regionais; VII – museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
VIII – bibliotecas comunitárias;
IX – espaços culturais em comunidades indígenas X – centros artísticos e culturais afro-brasileiros; XI – comunidades quilombolas
XII – espaços de povos e comunidades tradicionais
XIII – festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional
XIV – teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
XV – livrarias, editoras e sebos;
XVI – empresas de diversão e produção de espetáculos; XVII – estúdios de fotografia
XVIII – produtoras de cinema e audiovisual;
XIX – ateliês de pintura, moda, design e artesanato; XX – galerias de arte e fotografias
XXI – galerias de arte e de artesanato; XXII – espaços de apresentação musical
XXIII – espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
XXIV – espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; e
XXV – outros espaços e atividades artísticas e culturais não mencionados nos Incisos anteriores, desde que devidamente validades pela Coordenadoria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura.
3.2 – Do Credenciamento
3.2.1 - As pessoas jurídicas previstas neste Termo de Referência para o Edital que desejam realizar o Credenciamento no Cadastro Municipal de Cultura deverão apresentar toda a documentação exigida no item 5 deste Edital, exclusivamente por meio do sistema de protocolo físico estabelecido na Coordenadoria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, situada em Tambaú, no Gabinete do Prefeito, à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, com início no dia 31 de maio de 2021 e término no dia 15 de junho de 2021, de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00h (oito horas) às 16:00h (dezesseis horas) ou pelo e-mail do Departamento de Cultura: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.2 – Não poderão se credenciar:
3.2.2.1 – Servidores efetivos ou comissionados vinculados à Prefeitura Municipal de Tambaú;
3.3 – Da Documentação
3.3.1-Os artistas e trabalhadores da cultura deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Cópia do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do comprovante de residências;
d) Requerimento de Credenciamento (conforme ANEXO I deste Edital) devidamente preenchido;
e) Ficha de Credenciamento – Artistas e Trabalhadores da Cultura (conforme XXXXX XX deste Edital) devidamente preenchido;
f) Termo de Consentimento e Ratificação (conforme ANEXO IV deste Edital)
g) Termo de Declaração de Ausência de Vínculo com a Coordenadoria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura (conforme ANEXO V deste Edital) devidamente preenchido;
h) Currículo (conforme modelo de currículo constante no ANEXO VI deste Edital)
3.3.2 – Os Espaços Culturais deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Cópia do RG do Responsável pelo Espaço Cultural;
b) Cópia do CPF do Responsável pelo Espaço Cultural;
c) Cópia do comprovante de residências do Responsável pelo Espaço Cultural;
d) Cópia do comprovante do Espaço Cultural;
e) Cópia de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral De Pessoa Jurídica emitido no site da Receita Federal do Brasil: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx
f) Requerimento de Credenciamento (conforme ANEXO I deste Edital) devidamente preenchido;
g) Ficha de Credenciamento – Espaços Culturais (conforme XXXXX XXX deste Edital) devidamente preenchido;
h) Termo de Consentimento e Ratificação (conforme ANEXO IV deste Edital)
i) Termo de Declaração de Ausência de Vínculo com a Coordenadoria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura (conforme ANEXO V deste Edital) devidamente preenchido;
3.4 - Dos Critérios
3.4.1 - A Comissão de Credenciamento e Seleção, designada pela Secretaria da Cultura, por meio de Portaria, será composta com 03 (três) membros, servidores da secretaria, tendo as seguintes atribuições:
I. Avaliação das inscrições de acordo com os critérios estabelecidos no item 3.4.3.
II. Emissão de relatório do processo de credenciamento, justificando a habilitação ou inabilitação dos inscritos de acordo com os documentos relacionados.
III. Análise dos recursos que, porventura, sejam protocoladas na forma da lei.
3.4.2 - Cabe a Secretária de Cultura:
I. Gerir todo o processo de credenciamento.
II. Monitorar o cumprimento deste edital e dos atos normativos complementares dele decorrentes.
III. Receber os pedido de inscrição dos proponentes.
IV. Conferir dos documentos de habilitação
3.4.3 - A Comissão de Credenciamento e Seleção analisará e julgará os proponentes, para fins de classificação, com base nos seguintes critérios: de 0 (zero) a 100 (cem) conforme peso 40, 30, 20 e 10;
Critérios | Peso |
a) Compatibilidade com o Calendário de Eventos e conveniência temática | 40 |
b) experiência profissional do proponente na área de interesse do credenciamento | 30 |
c) Viabilidade técnica para execução da proposta | 20 |
d) Potencial de aproximação de público | 10 |
3.4.4 - O resultado final da pontuação advirá do somatório dos pontos obtidos em cada um dos critérios, podendo o proponente alcançar o total de 100 (cem) pontos.
3.4.5 - Para fins de ordem classificatória visando às contratações, o proponente deverá obter pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos.
3.4.6 Havendo empate na pontuação final entre dois ou mais proponentes, serão observados os seguintes critérios de desempate:
3.4.6.1 Maior pontuação no critério da alínea (a);
3.4.6.2 Xxxxxxx;
3.4.6.3 A Comissão de Credenciamento e Seleção publicará mensalmente, até o 5° dia útil do mês, lista dos credenciados aptos a serem contratados.
3.5-Dos valores e da dotação orçamentária:
As despesas decorrentes de possível contratação do presente credenciamento correrão à conta da dotação orçamentária específica: ficha 270 – 3.3.90.39 – outros serviços, de terceiros, pessoas jurídicas – fonte 01.
O pagamento do profissional de arte e cultura obedecerá aos valores brutos abaixo descritos.
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Modalidade | Descrição | Duração | Valor Unitário |
Apresentação de artes cênicas (teatro, dança ou circo) | Apresentação com 1 integrante | Mínimo de 60 min. | R$ 300,00 |
Apresentação com 2 integrantes | Mínimo de 60 min. | R$ 450,00 | |
Apresentação com 3 integrantes | Mínimo de 60 min. | R$ 600,00 | |
Cia, grupo ou coletivo acima de 3 integrantes | Mínimo de 60 min. | R$ 1.000,00 | |
Apresentações Musicais | Apresentação com 1 integrante | Mínimo de 60 min. | R$ 300,00 |
Apresentação com 2 integrantes | Mínimo de 60 min. | R$ 450,00 | |
Apresentação com 3 integrantes | Mínimo de 60 min. | R$ 600,00 | |
Bandas | Mínimo de 60 min. | R$ 1.000,00 | |
Artes Visuais | Criação e produção de cenários em eventos | Por projeto | R$ 800,00 |
Painel de Grafite | Mínimo de 2m. X 3m. e máximo de 3m. x 5m. | R$ 600,00 | |
Muralismo | Mínimo de 2m. X 3m. e máximo de 3m. x 5m. | R$ 600,00 | |
Cartunistas / Chargistas | Por arte | R$ 150,00 | |
Literatura | Contador de Histórias | Mínimo de 60 min. | R$ 300,00 |
Encontro com o escritor | Mínimo de 60 min. | R$ 600,00 | |
Sarau (com no mínimo 4 artistas) | Mínimo de 2 horas | R$ 1.000,00 | |
Cinema | Exibição Pública de Filmes (com equipamentos) | - | R$ 1.000,00 |
Palestrante/Debatedor | 2 horas | R$ 500,00 | |
Curador | Por Edital | R$ 1.200,00 |
Serviços Técnicos | Técnico de som | Diária | R$ 220,00 |
Técnico de luz | Diária | R$ 220,00 | |
Mediador de mesa | 4 horas | R$ 400,00 | |
Produtor | Diária | R$ 300,00 | |
Assistente de Produção | Diária | R$ 200,00 | |
Contrarregra/ Roadie | Diária | R$ 180,00 | |
Recreação Infantil (Espaço com brinquedos e cuidadores de eventos) | Diária | R$ 1.000,00 | |
Monitor de Exposição | Diária | R$ 150,00 | |
Jurado de Festival | Diária | R$ 150,00 | |
Fotógrafo | Diária | R$ 200,00 | |
Editor de Vídeo | Diária | R$ 200,00 | |
Câmera Man | Diária | R$ 200,00 | |
Captor de áudio para vídeo | Diária | R$ 200,00 |
O total de horas/serviços será informado por ocasião da convocação para assinatura do contrato.
A Coordenadoria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura não se responsabilizará pelo transporte, alimentação, hospedagem ou qualquer outra despesa relacionada à execução do contrato.
5 – LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
No município de Tambaú – SP, de acordo com as necessidades da Coordenadoria de Turismo, Esporte e Cultura. Por meio de apresentação virtual ou presencial a ser determinado pela mesma Coordenadoria.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
6.1 – Cumprir rigorosamente os prazos para realização das ações;
6.2 – Apresentar-se de acordo com o estilo credenciados;
6.3 – Garantir a boa qualidade dos serviços;
6.4 – Xxxxxx, durante toda a vigência do credenciamento, os documentos apresentados, devidamente atualizados;
6.5 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar ao Município ou a terceiros.
7 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – O pagamento dos Contratados, se denominará “Cachê Artístico”, será efetuado em até quarenta e cinto dias após a comprovação da realização da ação, mediante Relatório da Coordenadoria de Turismo, Esporte e Cultura e entrega da nota fiscal, conforme dispuser o contrato.
8 – AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Serão registrados contra o credenciado todos os fatos e falta de caráter administrativo, comercial ou técnicos referentes ao serviço executado, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento contratual e neste edital.
8.2 – Infração às normas legais e de credenciamento ou cometimento de outras irregularidades, inclusive no cumprimento de contrato assinado, poderá o faltoso sofrer as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Anotação restrita, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas nos seguintes casos:
I – Atraso injustificado na execução do serviço contratado;
II – Execução do Serviço em desacordo com o previsto no0 Contrato; III – Qualidade insatisfatória dos serviços executados;
c) Descredenciamento, nos seguintes casos:
I – Omitir ou prestar informações falsas no credenciamento proveniente do presente
edital;
II – Recusar-se injustificadamente e assinar o contrato decorrente do credenciamento; III – Ser advertido por 2 (duas) vezes no prazo de 6 (seis) meses;
9 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 – Dar-se-á rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 – Dar-se-á rescisão amigável do contrato quando o contrato, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias de seu desligamento, avisar a Coordenadoria de Turismo, Esporte e Cultura que pretende deixar de realizar o evento.
10 – ALTERAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA
10.1 – A Coordenadoria de Turismo, Esporte e Cultura poderá alterar ou revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, desde que justificadamente.
11 - . SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO
11.1 – Anexo I – Requerimento de Credenciamento;
11.2 – Xxxxx XX – Ficha de Credenciamento – Artistas e Trabalhadores da Cultura;
11.3 – Xxxxx XXX – Ficha de Credenciamento – Espaços Culturais;
11.4 – Anexo IV – Termo de Consentimento e Ratificação;
11.5 – Anexo V – Termo de Declaração de Ausência de Vínculo com a Coordenadoria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura;
11.6 – Anexo VI – Modelo de Currículo; 11.7- Anexo II – Minuta do Contrato
Tambaú, 28 de maio de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Pontes Trautvein Coordenadora de Finanças
ANEXO I REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
À Coordenadoria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura
Ref. Edital de Credenciamento no Cadastro Municipal de Cultura Nº 01/2021
Pelo presente, venho solicitar o meu Credenciamento no Cadastro Municipal de Cultura do Município de Tambaú junto a esta Coordenadoria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, nos termos do Edital de Credenciamento no Cadastro Municipal de Cultura Nº. 01/2020.
Para tanto, anexo todos os documentos constantes do item 5. do Edital, declarando, sob as penas da lei, o que segue:
Que conheço e aceito incondicionalmente as regras do Edital que estou ciente que a ausência de quaisquer dos documentos necessários para o credenciamento ou a presença de irregularidades nos mesmos inviabilizará o meu credenciamento.
Que estou ciente de que meu credenciamento não gera direito à quaisquer contratações com a Prefeitura Municipal de Tambaú.
Que os dados e informações contidas no credenciamento estarão condicionadas à conveniência e oportunidade da Coordenadoria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura;
NOME COMPLETO:
CPF: RG:
ENDEREÇO:
NÚMERO: COMPLEMENTO:
BAIRRO:
CEP: MUNICÍPIO:
UF:
TELEFONE FIXO: ( ) CELULAR: ( ) _
E-MAIL:
Tambaú, de de 2021.
Assinatura do requerente
ANEXO II
FICHA DE CREDENCIAMENTO – ARTISTAS E TRABALHADORES DA CULTURA
Nome Completo: | |
Nome Artístico (Social): | |
Gênero: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Prefiro não dizer ( ) Outro: | |
Data de Nascimento: | |
RG: | Órgão Expedidor: |
CPF: |
Endereço: | Nº |
Bairro: | |
Complemento: | CEP: |
Município: | UF: |
Telefone residencial: |
Telefone comercial: |
E-mail pessoal: |
E-mail comercial: |
Qual o seu grau de instrução / formação? | ||
Não alfabetizado ( ) | Ensino médio completo ( ) | Especialização ( ) |
Fundamental incompleto ( ) | Curso técnico ( ) | Mestrado ( ) |
Fundamental completo ( ) | Superior incompleto ( ) | Doutor ( ) |
Ensino médio incompleto ( ) | Superior completo ( ) |
Possui curso técnico ou superior na área de artes / cultura? | ||
Curso Técnico ( ) | Curso Superior ( ) | Não possui curso ( ) |
Principal área de atuação na cultura? | |||||||||
Artes Visuais ( ) | Audiovisual ( | ) | Cultura tradicionais e populares ( ) | Música ( | ) | ||||
Artes Plásticas ( ) | Circo ( ) | Dança ( | ) | Patrimônio cultural, histórico e artístico ( | ) | ||||
Artes Urbanas ( ) | Cultura afro-brasileira ( ) | Fotografia ( | ) | Teatro ( | ) | ||||
Artesanato ( ) | Cultura LGBTQP+ ( | ) | Literatura ( | ) | Outra ( | ) |
Se na questão anterior você assinalou a alternativa “Outra”, descreva-a detalhadamente a seguir no campo abaixo: |
Qual a função que exerce / atuação profissional? (pode ser assinalado mais de uma alternativa) | ||||
Atriz / Ator ( ) | Xxxxxxxx(a) de História ( | ) | Oficineiro(a) ( ) | |
Artesã(o) ( ) | Xxxxxxxxx (a) ( ) | Produtor(a) ou Gestor(a) Cultural ( ) | ||
Artista Circense( ) | DJ ( ) | Técnico / operador de luz ( | ) | |
Artista Plástico(a) ( ) | Fotógrafo(a) ( ) | Técnico / operador de som ( | ) | |
Artista Visual( ) | Escritor(a) ( ) | Outra ( ) | ||
Artista do Audiovisual ( | ) | Músico / Musicista ( ) |
Se na questão anterior você assinalou a alternativa “Outra”, descreva-a detalhadamente a seguir |
no campo abaixo: |
Faz parte de algum grupo, banda ou coletivo cultural? | |
Sim ( ) | Não ( ) |
Caso o artista, grupo, banda ou coletivo cultural tenha organização formal, informe abaixo qual tipo: | ||
Associação ( ) | Microempreendedor individual (MEI) ( ) | Empresa (Pessoa Jurídica) ( ) |
Outra ( ) |
Se na questão anterior você assinalou a alternativa “Outra”, descreva-a detalhadamente a seguir no campo abaixo: |
Qual o CNPJ? : |
Há quanto tempo atua na área artística / cultura no Município de Tambaú? | ||||||
Entre 0 e 2 anos ( | ) | Entre 5 e 10 anos ( | ) | Há mais de 15 anos ( | ) | |
Entre 2 e 5 anos ( | ) | Entre 10 e 15 anos ( | ) |
Breve histórico das suas atividades artísticas / culturais mais importantes ou mais recentes no Município de Tambaú
Caso possua, coloque abaixo um ou mais links de acesso ao material de seu trabalho (Site, Facebook, Instagram, C
Informações complementares que queira registrar sobre seu trabalho na área artística / cultural no Município de Ta
ANEXO III
FICHA DE CREDENCIAMENTO – ESPAÇOS CULTURAIS
RESPONSÁVEL PELO ESPAÇO CULTURAL | ||
Nome Completo: | ||
Nome Social: | ||
Data de Nascimento: | Gênero: ( ) Masculino ( ) Feminino ( ) Prefiro não dizer ( ) Outro: | |
Natural do Município de: | UF: | |
RG: | Órgão Expedidor: | |
CPF: | ||
Endereço: | Nº. | |
Bairro: | ||
Complemento: | CEP: | |
Município em que reside: | UF: | |
Telefone residencial: | ||
Telefone comercial: | ||
E-mail pessoal: | ||
E-mail comercial: |
ESPAÇO CULTURAL / EMPRESA | |
Nome do Espaço / Empresa: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: | Nº. |
Bairro: | |
Complemento: | CEP: |
Município: | UF: |
Telefone do espaço cultural / empresa: | |
E-mail do espaço cultural / empresa: |
Desde de quando o espaço cultural está em funcionamento no Município de Tambaú? | |||
Qual o perfil do público atendido? [Breve histórico da atividades artísticas / culturais, informando a faixa etária de s
Quantas pessoas trabalham diretamente no espaço cultural / empresa? | |||
Tipos de atividades realizadas no espaço cultural / empresa? | ||||||
Aulas e Cursos ( | ) | Exibições de Filmes ( | ) | Palestras ( ) | Outra ( | ) |
Apresentações Artísticas ( ) | Ensaios ( ) | Exposição de Arte ( | ) |
Se na questão anterior você assinalou a alternativa “Outra”, descreva-a detalhadamente a seguir no campo abaixo: | |
Capacidade do espaço? (lotação máxima) | |
Imóvel sede do espaço cultural / empresa? | |||
Próprio ( ) | Alugado ( ) | Cedido ( ) | Outra ( ) |
Se na questão anterior você assinalou a alternativa “Outra”, descreva-a detalhadamente a seguir no campo abaixo: | |
Áreas de abrangência do espaço cultural / empresa? | |||||||||
Artes Plásticas ( | ) | Cultura Afro-brasileira ( ) | Economia Criativa ( | ) | Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico ( | ) | |||
Artes Urbanas ( | ) | Cultura LGBTQIA+ ( | ) | Fotografia ( | ) | Produção Cultural ( | ) |
Artesanato ( ) | Cultura Popular ( ) | Gestão Cultural ( ) | Teatro ( ) |
Audiovisual ( ) | Culturas Digitais ( ) | Literatura ( ) | Outra ( ) |
Circo ( ) | Dança ( ) | Música ( ) |
Se na questão anterior você assinalou a alternativa “Outra”, descreva-a detalhadamente a seguir no campo abaixo: | |
Qual o tipo de espaço cultural / empresa? | ||||
Ateliê de pintura, moda, design ou artesanato ( ) | Espaço de apresentação musical ( ) | |||
Biblioteca comunitária ( ) | Estúdio / companhia de dança ( ) | |||
Centro artístico ou cultural afro-brasileiro ( ) | Estúdio de fotografia ( ) | |||
Cineclube ( | ) | Feira de arte e de artesanato ( ) | ||
Empresas de diversão e produção de espetáculos ( ) | Festas populares e carnaval ( ) | |||
Escola livre | de | artes visuais ( | ) | Galeria de arte ou de fotografia ( ) |
Escola livre | de | capoeira ( ) | Livraria, editora ou sebo ( ) | |
Escola livre | de | dança ( ) | Pontos ou pontões de cultura ( ) | |
Escola livre | de | hip hop ( ) | Produtora de cinema e audiovisual ( ) | |
Escola livre | de | música ( ) | Sala de cinema ( ) | |
Escola livre | de | teatro ( ) | Outro ( ) |
Se na questão anterior você assinalou a alternativa “Outro”, descreva-a detalhadamente a seguir no campo abaixo: | |
Informações complementares que queira registrar sobre o trabalho e atividades do espaço cultural / empresa no se |
Renda mensal obtida pelo espaço cultural / empresa? |
Até 01 salário mínimo (até R$ 1.045,00) ( ) |
Entre 01 e 02 salários mínimos (de R$ 1.045,01 a R$ 2.090,00) ( ) |
Entre 02 e 03 salários mínimos (de R$ 2.090,01 a R$ 3.135,00) ( ) |
Entre 03 e 05 salários mínimos (de R$ 3.135,01 a R$ 5.225,00) ( ) |
Entre 05 e 10 salários mínimos (de R$ 5.225,01 a R$ 10.450,00) ( ) |
Acima de 10 salários mínimos (a partir de R$ 10.450,01) ( ) |
Renda mensal obtida pelo espaço cultural / empresa? | |
Recursos próprios ( ) | Ações para arrecadação de recursos (venda de rifas, almoço, festas, etc.) ( ) |
Leis Municipais de Incentivo ou outros programas de incentivo da Prefeitura ( ) | Patrocínio de empresas privadas que não através de leis de incentivo ( ) |
Lei Estadual de Incentivo à Cultura ( ) | Mensalidades ( ) |
Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) ( ) | Bilheteria ( ) |
Ancine ( ) | Doações e/ou contribuições espontâneas ( ) |
Outras ações de órgãos públicos nacionais ( ) | Venda de produtos / serviços na área da cultura ( ) |
Arrecadação de recursos através da internet (vaquinhas online, por exemplo) ( ) | Outro ( ) |
Se na questão anterior você assinalou a alternativa “Outro”, descreva-a detalhadamente a seguir no campo abaixo: | |
Modo de funcionamento do espaço cultural / empresa? | |
Aberto gratuitamente para o público em geral ( ) | Espaço privado e uso particular dos proprietários ( ) |
Aberto gratuitamente para uma parcela específica da população ( ) | Prestação de serviços mediante pagamento ( ) |
Utilização mediante mensalidade (ou outra forma de pagamento ( ) | Venda de produtos ( ) |
Utilização mediante aluguel de diária ( ) | Outro ( ) |
Se na questão anterior você assinalou a alternativa “Outro”, descreva-a detalhadamente a seguir no campo abaixo: | |
Possui Alvará de funcionamento da Prefeitura Municipal de Tambaú? | |
Sim ( ) | Não ( ) |
TERMO DE CONSENTIMENTO E RATIFICAÇÃO
Pelo presente termo, eu
portador do CPF:
e do RG: , residente no Município de
, UF: , no endereço:
Nº. , Complemento: Bairro:
CEP: , DECLARO e MANIFESTO meu
CONSENTIMENTO em participar do Cadastro Municipal de Cultura do Município de Tambaú, Estado de São Paulo, cujos dados e informações por mim apresentadas poderão ser utilizadas em ações e programas da Coordenadoria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura da Prefeitura Municipal de Tambaú, e RATIFICO a veracidade dos dados e informações por mim apresentadas, declarando que estou ciente das responsabilidades civis, penais e administrativas sobre as mesmas.
Tambaú, de de 2021.
Assinatura do requerente
TERMO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM A COORDENADORIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA
Pelo presente termo, eu
portador(a) do CPF:
e do RG: , residente no Município de Tambaú-SP, no endereço:
Nº. , Complemento: Bairro:
CEP: , DECLARO sob as penas da Lei (Artigo 299 do Código Penal), que não sou servidor(a) efetivo(a) ou comissionado(a) vinculado à Prefeitura Municipal de Tambaú-SP.
Tambaú, de de 2021.
Assinatura do requerente
MODELO DE CURRÍCULO
(para artistas e trabalhadores da cultura).
IDENTIFICAÇÃO
Nome: | Foto (formato 3 x 4) |
Nome Artístico: | |
Endereço: | |
Nº: | Bairro: |
Município: | UF: |
CEP: | |
Telefone Fixo: | Telefone Móvel (Celular): |
E-mail: | |
Área(s) Cultural(is): |
CURRÍCULO RESUMIDO |
ÁREA DE ATUAÇÃO (máximo de 20 linhas) |
FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO (máximo de 20 linhas)
FORMAÇÃO PROFISSIONAL (máximo de 20 linhas)
ÚLTIMOS TRABALHOS REALIZADOS (máximo de 20 linhas)
PRODUÇÕES CULTURAIS (máximo de 20 linhas)
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CULTURAIS (máximo de 20 linhas)
PRÊMIOS E TÍTULOS RECEBIDOS (máximo de 20 linhas)
EXPERIÊNCIA EM AVALIAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS
(máximo de 20 linhas)
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES – LINKS, FANPAGES, SITES, ETC. (máximo de 20
linhas)
ANEXO VII
CONTRATO Nº ----/------ QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ E A EMPRESA
, VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ARTÍSTICO, CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 11/2021, EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DE TAMBAÚ.
Na Sala de Licitações da Prefeitura, situada à Rua Cel. Xxxx xx Xxxxxxxx, 201 - centro, Tambaú, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.373.445/0001-18, neste ato representada pelo Sr. , portador do RG nº e inscrito no CPF/MF nº , , de ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede à Xxx , xx , Xxxx , xxxxxx , Xxx xx , neste ato representada pelo Sr. , portador do RG n° , inscrita no CPF/MF sob nº , na forma de seu estatuto/ato constitutivo/contrato social/registro empresarial na Junta Comercial, na qualidade de adjudicatária do PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º /, ao qual se vinculam as partes, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, de acordo com as normas emanadas das Leis Federais nºs 8.666/93, 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, e com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço artístico, consistente em apresentação no dia 20 de agosto de 2021, em comemoração ao 123º aniversário de Emancipação Político-Administrativa de Tambaú, conforme programação elaborada pela Coordenadoria de Turismo, Esporte e Cultura, conforme detalhamento a seguir:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1 - O serviço será prestado pela Contratada sob o regime de execução indireta, empreitada por preço global, nos termos do art. 6º, VIII, “a”, da Lei 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A Contratante pagará à Contratada o valor devido ajustado na Cláusula Quinta, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada, atestada e visada por servidor designado pela Coordenadoria de Turismo, Esporte e Cultura.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
5.1 - O valor total do presente contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXX) e onerará os seguintes recursos orçamentários e financeiros:
Unidade Orçamentária: 01.07.00
Unidade Executora: 01.07.10
Fonte: 01
Funcional Programática: 13.392.709-2.038
Elemento Despesa: 3.3.90.39
5.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização desta documentação.
5.3. Depois de transcorrido o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do adimplemento da obrigação contratual, e nos termos da proposta apresentada, o pagamento será efetivado pela Tesouraria da Prefeitura, através da emissão de cheque nominal ao credor ou por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O serviço artístico será prestado no dia 20 de agosto de 2021.
6.2 - Este contrato vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura pelas partes contratantes.
6.3 - Pelo seu caráter exclusivo, é vedada a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto descrito no presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Prestar o serviço na data e horário estipulados pela Contratante;
7.2 - Responsabilizar-se pelo transporte de pessoas e bens até o local definido para a apresentação musical;
7.3 - Arcar com eventual despesa de alimentação de músicos;
7.4 - Prestar o serviço artístico contratado, na forma prevista neste instrumento, na proposta apresentada e no ato convocatório, atendendo às normas técnicas e éticas aplicáveis ao serviço público, respeitado o Código de Defesa do Consumidor;
7.5 - Prestar o serviço com qualidade, pontualidade, competência e total respeito às normas legais e regulamentares de boa conduta e postura, contribuindo com o bom e legal prestígio do evento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Responsabilizar-se pela montagem de palco, disponibilização de equipamentos de sonorização, iluminação e operadores;
8.2 - Responsabilizar-se pela realização do evento programado, inclusive nos aspectos relativos à obtenção de alvará, licença de funcionamento, licença do Corpo de Bombeiros, além de providenciar por sua inteira e exclusiva responsabilidade financeira todas as licenças e alvarás necessários à realização do espetáculo, isentando, desde já, a Contratada de qualquer responsabilidade neste sentido, inclusive junto ao Juizado de Menores, Prefeitura Municipal, Órgãos de Censura de Diversões Públicas, instituições Arrecadadoras de Direitos Autorais (associadas ou independentes) e todas as demais entidades que possam interferir na realização do(s) espetáculo(s), notadamente as repartições fiscais;
8.3 - Não vincular, através da mídia ou de peças publicitárias, a apresentação do Artista ou o nome de qualquer integrante de sua equipe a qualquer partido político, candidato a eleições ou instituições religiosas, nem permitir a utilização do local do evento para estas finalidades no dia da apresentação artística;
8.4 - Não efetuar, nem permitir que seja efetuada, gravação ou transmissão sonora ou audiovisual da apresentação, nem o uso de máquinas fotográficas, filmadoras ou gravadores no interior do local da apresentação artística.
CLÁUSULA NONA - HOMENAGENS OU MANIFESTAÇÕES / PATROCÍNIOS OU MERCHANDISING
9.1 - Não serão permitidas homenagens ou manifestações similares, antes, durante ou no final da apresentação das Bandas, salvo com a autorização da CONTRATANTE;
9.2 - Eventual patrocínio e merchandising envolvendo o evento só será permitido mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Fica expressamente proibida a transmissão do espetáculo, por inteiro ou em parte, por qualquer meio sob qualquer suporte, sem autorização previamente estabelecida pela CONTRATADA, por escrito.
10.2 - As disposições estabelecidas no presente contrato somente poderão ser modificadas, na forma prevista em lei, por meio de Termo Aditivo, devidamente assinado pelas partes contratantes.
10.3 - Na hipótese de qualquer das disposições deste contrato ser declarada nula ou sem efeito, por força da legislação aplicável, não afetará a validade das demais disposições ou de acordo como um todo. Nesse caso, a disposição afetada deverá ser substituída por outra que possibilite às partes atingir os resultados econômicos e/ou jurídicos pretendidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas sujeitará a Contratada às seguintes sanções, previstas na Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo:
11.1.1 - advertência, por escrito, quando a Contratada praticar irregularidades de pequena monta, a critério do Contratante;
11.1.2 - multa administrativa, no percentual de 10% (dez por cento), por um dia de atraso, em vista de configurar inexecução parcial do contrato, calculado sobre o valor do objeto em atraso;
11.1.3 - por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso;
11.1.4 - suspensão temporária do direito de contratar com a Prefeitura Municipal de Tambaú, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
11.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.2 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Tesouraria da Prefeitura de Tambaú, no prazo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento da respectiva notificação.
11.3 - As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas, pela Contratante, nos casos de caso fortuito e força maior devidamente comprovados.
11.4 - O atraso, para efeito do cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do vencimento do prazo para entrega do material ou execução do serviço até a data da sua efetivação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A Contratante poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no art. 78, I a XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à Contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1 - O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou de transferência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO.
14.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Tambaú/SP, ................. de de 2021.
Prefeitura Municipal de Tambaú Empresa
Testemunhas:
Assinatura . Assinatura .
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
a)além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
b)qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Tambaú, de de 2021.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
Telefone(s):
Assinatura: